MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADA. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Portanto rejeito a preliminar de incompetência do juízo.
2 – In casu, não restam duvidas acerca do direito liquido e certo da Impetrante, uma vez que pelos documentos colacionados aos autos, constata-se que a mesma necessita do medicamento LEITE PREGOMIN, tendo o mesmo sido negado pelo Impetrado.
3 – A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
4 – Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004556-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/06/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADA. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente res...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Portanto rejeito a preliminar de incompetência do juízo e de ilegitimidade passiva ad causam.
2 – In casu, não restam duvidas acerca do direito liquido e certo da Impetrante, uma vez que pelos documentos colacionados aos autos (fls. 23/36), constata-se que a mesma necessita do medicamento ÁCIDO ZOLEDRÔNICO (principio ativo do medicamento ACLASTA), tendo o mesmo sido negado pelo Impetrado.Portanto, rejeito a preliminar de inadequação da via eleita.
3 – A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
4 – Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.005992-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/05/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sej...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. AGENTE POLÍTICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EXERCE FUNÇÃO GRATIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 254 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PARLAMENTARES NÃO PODEM EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 54, I E II, CF. INCORPORAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DEPUTADO ESTADUAL À REMUNERAÇÃO DE MÉDICO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 38, CF. A PARTIR DA EC Nº 20/98, OS PORVENTOS DE APOSENTADORIA E AS PENSÕES, NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO QUE O SERVIDOR PERCEBIA NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DEU A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OU PENSÃO. ART. 40, §2º, CF. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1. Nos termos dos art. 56 da LC 13/94 e art. 254 da Constituição Estadual, faz jus à incorporação de gratificação o servidor aposentado que exercia cargo de direção, em comissão, de função de confiança ou função gratificada.
2. Os cargos em comissão são aqueles de livre provimento e exoneração da autoridade competente, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor público.
3. O cargo de deputado estadual não se enquadra como função de confiança, nem tampouco como cargo em comissão, posto que não percebe gratificação por função, mas subsídio pelo exercício do cargo, nos termos do art. 39, §4º da Constituição Federal, se tratando, portanto, de agente político.
4. Na lição de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, o vínculo que os agentes políticos “...entretêm com o estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem munus público”.
5. Enquanto o cargo em comissão se funda no elo de confiança entre o que nomeia e o que é nomeado, os agentes políticos exercem mandato eletivo, e sua investidura é fruto da opção popular.
6. O art. 54, inciso I, alínea 'b”, e inciso II, alínea “b”, da Carta Magna prevê vedação para os parlamentares exercerem cargo em comissão, in verbis: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I – desde a expedição do diploma: (…) b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum” =, nas entidades constantes da alínea anterior; (…) II – desde a posse: (…) b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidos no inciso I, “a”; (…).
7. Em caso semelhante, o TJPI decidiu pelo indeferimento do pleito, sob o argumento de que o requerente era agente político, não se enquadrando nas hipóteses legais que permitem a incorporação de gratificação. (Precedente TJPI).
8. No caso em julgamento, o autor pretende incorporar o subsídio do cargo de deputado estadual à remuneração de médico, o que configuraria percepção simultânea de duas remunerações, conduta vedada pelo art. 38, inciso I, da Constituição Federal, in verbis: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (..).
9. Ademais, com o advento da EC 20/98, que modificou a redação do 40, §2º da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria e as pensões, no momento de sua concessão, não poderão ultrapassar a remuneração que o servidor percebia no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
10. Nestes termos, o pleito recursal de modificação da sentença a quo, no sentido de conhecer o direito do autor de incorporar gratificação recebida pelo exercício de cargo de deputado estadual, não deve ser provido, posto que o cargo de parlamentar é cargo eletivo, não sendo enquadrado como função de confiança ou cargo em comissão, requisito intrínseco para a concessão de incorporação.
11. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001502-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/11/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. AGENTE POLÍTICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EXERCE FUNÇÃO GRATIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 254 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PARLAMENTARES NÃO PODEM EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 54, I E II, CF. INCORPORAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DEPUTADO ESTADUAL À REMUNERAÇÃO DE MÉDICO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 38, CF. A PARTIR DA EC Nº 20/98, OS PORVENTOS DE APOSENTADORIA E AS PENSÕES, NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO QUE O SERVIDOR PERC...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO-SFH. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONCESSIONÁRIO. 1. Tendo o mutuário transferido seus direitos para terceiro, sub-rogando-se o adquirente nas obrigações e direitos decorrentes do contrato, e permanecendo a mesma garantia da transação n~\o importou em violação à lei nem divergiu da orientação jurisprudencial. Realizado o negócio jurídico, e passado o agente financeiro a receber do cessionário as prestações amortizadoras do financiamento a termo, presume-se que ele consentiu tacitamente com a alienação. 2. O Sistema Financeiro de Habitação tem como finalidade precipua facilitar a aquisição da casa própria e sendo este o seu fim, a Apelada, comprovou estar morando no imóvel desde meados de 2002, assim como comprovou que estar pagando o mesmo, pelo menos desde este ano, de sorte que, nada mais justo do que recinhecer a ele o direito de aquisição da propriedade, enquanto garantia constitucional, assim como atendida a função social da propriedade e o direito de moradia. 3. Recurso conhecido e improvido por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005313-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/11/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO-SFH. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONCESSIONÁRIO. 1. Tendo o mutuário transferido seus direitos para terceiro, sub-rogando-se o adquirente nas obrigações e direitos decorrentes do contrato, e permanecendo a mesma garantia da transação n~\o importou em violação à lei nem divergiu da orientação jurisprudencial. Realizado o negócio jurídico, e passado o agente financeiro a receber do cessionário as prestações amortizadoras do financiamento a termo, presume-se que ele consen...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não possui direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, quando evidenciada a existência dos requisitos autorizadores da manutenção da medida constritiva, como ocorreu no caso em comento, uma vez que o Paciente voltou a delinquir no curso de processo anterior, restando elencado pelo magistrado de primeiro grau os requisitos necessários à decretação da constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.º 111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no artigo 33, c/c o artigo 59, ambos do Código Penal.
3. No caso concreto, a fixação do regime inicial fechado encontra-se fundamentada exclusivamente na hediondez e na gravidade abstrata do delito, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. Constrangimento ilegal configurado.
4. Ordem parcialmente concedida tão somente para, nos termos da divergência levantada pelo Des. Erivan José da Silva Lopes, fixar o regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006429-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não possui direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, quando evidenciada a existência dos requisitos autorizadores da manutenção da medida constritiva, como ocorreu no caso em comento, uma vez que o Paciente vo...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DENEGADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar. O réu não possui o direito de apelar em liberdade, uma vez que possui reincidência em fugas, sendo mister a manutenção da sua custódia cautelar, para garantir a aplicação da lei penal.
2. Mérito. Autoria e materialidade comprovados através dos depoimentos das vítimas, que em se tratando de delitos patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, assumem especial relevância. Alegação de insuficiência de provas rejeitada.
3. A dosimetria da pena fixada pelo MM. Juiz a quo não merece revisão, pois o magistrado analisou corretamento as três fases estabelecidas no art. 68 do Código Penal.
4. A ausência de apreensão da arma não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes do STF e STJ.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.005140-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DENEGADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar. O réu não possui o direito de apelar em liberdade, uma vez que possui reincidência em fugas, sendo mister a manutenção da sua custódia cautelar, para garantir a aplicação da lei penal.
2. Mérito. Autoria e materialidade comprovados através dos depoimentos das vítimas, que...
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 213 STJ. 1. A 1ª Seção do STJ pacificou que, em se tratando de
discussão sobre a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva é do Estado, e não da concessionária de energia elétrica. Ilegitimidade Passiva da CEPISA. 2. O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. Súm 391 STJ. ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos, razão pela qual, no que se refere à contratação de demanda de potência elétrica, a só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria. 3. O consumidor final tem legitimidade para propor demanda visando a restituição de valores indevidamente descontados a título de ICMS sobre a demanda de potência de energia elétrica, pois detém a qualidade de contribuinte de fato e de direito, sendo a empresa concessionária de energia a mera responsável pelo recolhimento do imposto. 4. Mandado de Segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Súm 213, STJ. 5. Recursos parcialmente providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000505-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2012 )
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 213 STJ. 1. A 1ª Seção do STJ pacificou que, em se tratando de
discussão sobre a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva é do Estado, e não da concessionária de energia elétrica. Ilegitimidade Passiva da CEPISA. 2. O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potênci...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
III- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
IV- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
V- Segurança concedida.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002606-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/12/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membro...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AFASTADA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que, ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. Preliminar afastada.
2- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
3- É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
4- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.001882-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AFASTADA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que, ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. Preli...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A autoridade coatora, ao negar a expedição do referido Certificado, agiu no exercício de função delegada pelo poder público estadual, assegurando, na espécie, a competência da Justiça Estadual para processar e julgar este feito, consoante entendimento corrente da jurisprudência dos tribunais do país.
II- O art. 24, I, da Lei n° 9.394/96, c/c o art. 35, da mesma lei, determinam que a Educação Básica, no nível médio, terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, por um período de, no mínimo 03 (três) anos, razão pela qual, para a conclusão do Ensino Médio, o aluno deverá, em 03 (três) anos, preencher um total de, no mínimo, 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
III- Contudo, esta regra deve ser mitigada na medida em que: (i) a Apelante estava cursando o 3° ano do Ensino Médio à época da impetração; (ii) cumpriu a carga horária mínima exigida pela lei e comprovou sua aprovação em vestibular de IES; e por fim, (iii) é dever do Estado promover e incentivar a educação, bem como garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, nos termos do arts. 205 e 208, V, CF.
IV- Daí porque este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária exigida por lei.
V- Com efeito, o art. 35, da Lei n° 9.394/96, não merece ser interpretado como óbice à expedição do referido certificado, mormente quando embaraça o acesso à educação superior.
VI- Apelação Cível conhecida, rejeitando-se a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, e, no mérito, provida para conceder a segurança pretendida, a fim de garantir o direito da Apelante em ter seu Certificado de Conclusão do Ensino Médio imediata e regularmente expedido pela autoridade Apelada.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
VIII- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004125-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A autoridade coatora, ao negar a expedição do referido Certificado, agiu no exercício de função delegada pelo poder público estadual, assegurando, na espécie, a competência da Justiça Estadual para processar e julgar este feito, consoante entendime...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS. OS CANDIDATOS NÃO ESTÃO OBRIGADOS A ACOMPANHAREM TODAS AS PUBLICAÇÕES RELACIONADAS AO CONCURSO. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO NA VAGA PLEITEADA.
1- A jurisprudência é uníssona, no sentido do candidato não estar obrigado a acompanhar as publicações referente ao certame, conforme posição adotada por este Tribunal.
2- A convocação da Impetrante conforme documentos juntados aos autos, bem como pelas informações prestadas acima, deu-se unicamente através de publicação no Diário Oficial dos Municípios, não estando os candidatos obrigados a acompanharem todas as publicações relacionadas ao concurso, de acordo com entendimento deste tribunal.
3- Comungo do entendimento do Ministério Público Superior, de que o item 14.9 do edital de abertura do certame, indica que o apelado tinha o conhecimento do endereço e telefone da apelante, possuindo dessa forma outros meios de comunicar-se ou até mesmo localizá-la, devendo, portanto ter realizado a intimação pessoal da apelante. (fls. 190/193).
4- A Impetrante possui direito líquido e certo à nomeação na vaga pleiteada quando demonstrada sua preterição, com convocação de candidato aprovado em classificação posterior a sua para a vaga que pretendia ocupar.
5- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003195-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS. OS CANDIDATOS NÃO ESTÃO OBRIGADOS A ACOMPANHAREM TODAS AS PUBLICAÇÕES RELACIONADAS AO CONCURSO. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO NA VAGA PLEITEADA.
1- A jurisprudência é uníssona, no sentido do candidato não estar obrigado a acompanhar as publicações referente ao certame, conforme posição adotada por este Tribunal.
2- A convocação da Impetrante conforme documentos juntados aos autos, bem como pelas informações prestadas acima, deu-se unicamente através de pub...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. NÃO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS NO DECORRER DA AÇÃO. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Mostra-se insuficiente que o Apelante limite-se a afirmar estar insatisfeito com a resolução judicial recorrida, sendo, pois, imprescindível que exponha também os motivos geradores desse inconformismo, como argumentos e fundamentos pertinentes ao caso analisado.
A fundamentação do apelo é essencial para que o órgão de segunda instância estabeleça os limites de sua decisão.
Não há como delinear o âmbito da devolutividade do recurso se ausentes as razões do apelo ou não pertinentes à decisão proferida, como na situação em análise.
Inconcebível, também, que a parte possa mover todo o aparato judiciário com o intuito de rever pronunciamento judicial que em primeiro grau lhe foi desfavorável, sem dar as razões da sua irresignação com a sentença, uma vez que, por força de imperativo legal (art. 458, II, CPC), o órgão revisor deve analisar todas as questões submetidas à sua apreciação.
Constata-se que em momento algum o Autor contrapôs-se aos fundamentos da sentença, omitindo-se no que concerne ao artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil, a saber: os embasamentos de fato e de direito, a que se referem às razões pelas quais entende que a sentença deva ser reformada, em cumprimento ao princípio da dialeticidade.
A motivação é pressuposto objetivo da admissibilidade recursal, e a não indicação dos fundamentos fáticos e de direito, bem como a não impugnação específica quanto à decisão proferida, faz com que o recurso padeça de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo impossível a revisão da matéria nesta instância.
Recurso de Apelação não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004452-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. NÃO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS NO DECORRER DA AÇÃO. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Mostra-se insuficiente que o Apelante limite-se a afirmar estar insatisfeito com a resolução judicial recorrida, sendo, pois, imprescindível que exponha também os motivos geradores desse in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM LICITAÇÃO – COMPROVADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DEVER DE EFETUAR PAGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Entendo que as alegações autorais/apelado referentes à realização do contrato foram devidamente comprovadas com a juntada de documentos de fls. 16/18.
II – Em função da teoria da responsabilidade civil, a Administração tem o dever de responder por todos os atos que pratica, inclusive aqueles viciados. O particular tem o direito de auferir o exato proveito previsto no contrato acostado aos autos.
III – A alegação de inexistência de convênio entre as partes não isenta o ente público do dever de pagar pelos serviços prestados. Não pode o ora apelado ser penalizado pelo fato de não ter o administrador observado as formalidades legais para a contratação, tendo, portanto, direito ao pagamento pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
IV – Não há como afastar a responsabilidade do apelante em adimplir com o débito ora cobrado, concordando, desta feita, com a respeitável decisão monocrática recorrida.
V – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004089-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM LICITAÇÃO – COMPROVADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DEVER DE EFETUAR PAGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Entendo que as alegações autorais/apelado referentes à realização do contrato foram devidamente comprovadas com a juntada de documentos de fls. 16/18.
II – Em função da teoria da responsabilidade civil, a Administração tem o dever de responder por todos os atos que pratica, inclusive aqueles viciados. O particular tem o direito de auferir o exato proveito previsto no contrato acostado aos auto...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – REFORMA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO IMEDIATO – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – AUTORIDADE COATORA – EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO PROVIDO. Considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do §3º do art. 515 do CPC, já que a questão controvertida é meramente de direito, estando o processo pronto para julgamento, deve o Tribunal julgar a lide. A recusa de Diretor de Instituição Privada de Ensino Médio de expedir documento dentro de suas atribuições decorrentes de Delegação de Poder advinda do Conselho Estadual de Educação atrai a competência para a Justiça Estadual. Interpretando-se a norma de acordo com os fins sociais e às exigências do bem comum, tem-se que a exigência de cursar integralmente os três anos do ensino médio, quando já cumprida a carga horária mínima exigida, e demonstrada a capacidade de acesso ao nível superior, configura lesão ao direito da impetrante, devendo, pois, ser assegurado à recorrente a obtenção ao certificado de conclusão do curso em tela. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007591-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – REFORMA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO IMEDIATO – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – AUTORIDADE COATORA – EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO PROVIDO. Considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do §3º do art. 515 do CPC, já que a questão controvertida é meramente de direito, estando o processo pronto para julgamento, deve o Tribunal julgar a lide. A recusa de Diretor de Instituição Privada de Ensino M...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. MÉRITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária exigida por lei
II - Não se olvida que o art. 24, I, da Lei n° 9.394/96, c/c o art. 35, da mesma lei, acima mencionado, determinam que a Educação Básica, no nível médio, terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, por um período de, no mínimo 03 (três) anos.
III - Daí porque, para a conclusão do Ensino Médio, o aluno deverá, em 03 (três) anos, preencher um total de, no mínimo, 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
IV - Contudo, esta regra deve ser mitigada na medida em que: (i) a Agravante está cursando o 3° ano do Ensino Médio; (ii) cumpriu a carga horária mínima exigida pela lei; e por fim, (iii) é dever do Estado promover e incentivar a educação, bem como garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, nos termos do arts. 205 e 208, V, CF.
V- Agravo de Instrumento conhecido, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, e provido, para conceder o direito do Agravante em ter seu Certificado de conclusão de Ensino Médio regularmente expedido.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
VII- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.002017-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. MÉRITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária exigida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) – POSSIBILIDADE – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS – SEGURANÇA CONCEDIDA – DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.
I – Pleiteou com a ação a parte impetrante como substituta o pagamento de despesas de locomoção, alimentação e hospedagem de menor residente em Pedro II-PI para tratamento oftalmológico especializado em Teresina-PI.
II – A pretensão do impetrante, qual seja, a possibilidade de custeio para tratamento em comarca diferente da de seu domicílio, com a justificativa de não ter em seu município médico especializado, está constitucionalmente protegida, eis que a saúde é direito garantido a todos indistintamente, sendo dever do Estado garantir o acesso aos tratamentos necessários principalmente, a pessoa carente de recursos financeiros, conforme o disposto no art. 196 da Constituição Federal.
III – Amparado ainda pelo disposto no art. 11 do ECA e na Portaria nº 055/1999, o direito do menor deve ser resguardado.
IV – Reexame necessário conhecido. Mantida a sentença monocrática em todos os seus termos, em consonância com o Parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.006121-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/10/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) – POSSIBILIDADE – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS – SEGURANÇA CONCEDIDA – DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.
I – Pleiteou com a ação a parte impetrante como substituta o pagamento de despesas de locomoção, alimentação e hospedagem de menor residente em Pedro II-PI para tratamento oftalmológico especializado em Teresina-PI.
II – A pretensão do impetrante, qual seja, a possibilidade de custeio para tratamento em comarca diferente da de seu domicílio, com a justificativa de não ter em seu município...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELADA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- É legítimo para figurar no pólo ativo da demanda aquele que afirma ser titular do direito material, e como legítimo para figurar no pólo passivo aquele que se encontra como obrigado pelo direito material que se pretende fazer valer em juízo pelo autor.
II- Sobre o tema, a matéria não comporta maiores controvérsias, tendo em vista que a 4ª Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 1157228/RS, ratificou o posicionamento já firmado, no sentido de que a responsabilidade pelo produto ou serviço anunciado é daquele que o confecciona ou presta, e não se estende à televisão, jornal, revista ou rádio que o divulga.
III- E esse é o sentido do CDC, quando qualifica o fornecedor no art. 3º, e em seu art. 12, ao dispor sobre a "responsabilidade pelo fato do produto e do serviço", aponta "o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador ", "por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos".
IV- Da mesma forma, em relação ao "fornecedor de serviços", atribui-lhe a responsabilidade, no art. 14, quanto a "informações insuficientes ou inadequadas ".
V- Em suma, em nenhuma dessas normas é responsabilizado aquele que veicula a propaganda- o Apelado não é fornecedor- nem tem relação de consumo com o leitor adquirente do produto ou serviço.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007714-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/10/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELADA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- É legítimo para figurar no pólo ativo da demanda aquele que afirma ser titular do direito material, e como legítimo para figurar no pólo passivo aquele que se encontra como obrigado pelo direito material que se pretende fazer valer em juízo pelo autor.
II- Sobre o tema, a matéria não comporta maiores controvérsias, tendo em vista que a 4ª Turma do STJ, no julgamento do REsp n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – MEDICAMENTOS- AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL- AFASTADA. NO MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PROVA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, artigos 23, inciso XI, e 196 da Constituição Federal. 2) Súmula nº 01, deste Tribunal de Justiça, “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. 3) Recurso conhecido e improvido. 4) Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001988-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/10/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – MEDICAMENTOS- AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL- AFASTADA. NO MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PROVA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e demonstrada a responsabilidade solidária da União, Esta...
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - ALEGADO INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ. REQUISITOS EXIGIDOS NÃO CONFIGURADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. 1. Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado, não há que se falar em competência da justiça federal para atuar no feito, haja vista que não se trata de matéria relacionada dentre aquelas previstas no art. 109, inciso I, da CF. 2. Inexiste interesse da União e ainda da Caixa Econômica Federal (empresa pública) capaz de deslocar a competência para a sede federal. Esse entendimento advém da observância do objeto tratado na ação originária, uma vez que o possível recebimento de verba indenizatória, devida a partir da constatação da responsabilidade da seguradora, demandará a condenação desta enquanto pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer participação de recursos públicos. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.004028-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/10/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - ALEGADO INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ. REQUISITOS EXIGIDOS NÃO CONFIGURADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. 1. Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado, não há que se falar em competência da justiça federal para atuar no feito, haja vista que não se trata de matéria relacionada dentre aquelas previstas no art. 109, inciso I, da CF. 2. Inexiste interess...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. 2. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES. PROVA MATERIA QUE IMPOSSIBILITA. 4. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PENA-BASE FIXADA. 5. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O exame de corpo de delito constante nos autos comprova a materialidade do crime e sua gravidade (fl. 23), onde atestou traumatismo crânio encefálico, que resultou perigo de vida. As declarações da vítima e dos informantes, bem como o interrogatório do próprio acusado, que confessou a autoria da paulada na cabeça da vítima Bernardino José de Carvalho, embora alegando legítima defesa, confirmam a autoria delitiva.
2. No caso dos autos, não restou demonstrada a ocorrência de legítima defesa. A excludente de ilicitude restou prejudicada em razão da inocorrência de pelo menos dois dos requisitos do art. 25, do Código Penal, quais sejam: repelir injusta agressão a direito seu, pois, conforme restou comprovado nos autos, a vítima estava aconselhando o acusado, momento em que o mesmo se aborreceu e jogou um pedaço de madeira na cabeça da mesma, tendo esta caído no chão; e o réu ainda desferiu outro golpe com o pedaço de madeira na cabeça da vítima, denotando, assim, também, falta de moderação.
3. A pretensa desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal (lesão corporal leve) resta prejudicada, eis que o exame de corpo de delito (fls. 23) constou que a lesão resultou em perigo de vida, o que qualifica a conduta para o crime de lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1°, inciso II, do Código Penal).
4. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em matéria de interpretação de norma de direito penal, apenas duas circunstâncias judiciais das arroladas na fundamentação da sentença podem verdadeiramente serem consideradas como desfavoráveis ao réu: a conduta social, porquanto restou demonstrado que o acusado possui conduta social desajustada com o meio em que vive, sendo pessoa que sempre se envolve em confusões; bem como as circunstâncias do crime, vez que o delito fora praticado em local de grande movimentação de pessoas (Rua Cirilo Jacó, Bairro Areias, Uruçuí/PI), o que denota maior gravidade na conduta do acusado, pois colocou em perigo a integridade física de inúmeras pessoas. Diante da fundamentação trazida pelo magistrado e das circunstâncias judiciais que foram desfavoráveis ao acusado, não vejo como reduzir a reprimenda fixada. O tipo penal prevê pena abstrata de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão, de forma que a fixação da pena-base em 03 (três) anos, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se me afigura desproporcional.
5. Apelo conhecido e improvido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.003575-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. 2. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES. PROVA MATERIA QUE IMPOSSIBILITA. 4. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PENA-BASE FIXADA. 5. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O exame de corpo de delito constante nos autos comprova a materialidade do crime e sua gravidade (fl. 23), onde atestou traumatismo crânio encefálico, que resultou perigo de vida. As declarações da vítima e...