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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria comprovada através dos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela outra acusada, já absolvida em primeira instância.
2. Conforme sedimentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente.
3. Também foi declarada inconstitucional a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo, portanto, a mesma, em tese, cabível. Todavia, in casu, não se encontra preenchido os requisitos previstos no 44 do Código Penal.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.002479-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria comprovada através dos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela outra acusada, já absolvida em primeira instância.
2. Conforme sedimentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS PROVAS DOS AUTOS – REJEIÇÃO – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA FAMÍLIA DA VÍTIMA POSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. 1. Analisando a sentença condenatória, pode-se observar que a mesma dispõe da fundamentação adequada, sendo impossível o acatamento da tese de nulidade por ausência de fundamentação nas provas dos autos, uma vez que a autoria e materialidade encontram-se devidamente demonstradas. Além do mais, para que uma decisão venha a ser anulada embasada em tal argumento, deve ela vir discrepante de todo o bojo processual, tendo o magistrado liberdade para avaliar, desde que fundamentadamente, as provas colacionadas. Preliminar rejeitada. 2. Nada obstante as alegações da Defesa, as provas constantes dos autos demonstram ter o Apelante infringido o dever de cuidado objetivo, ao conduzir a moto de forma desobediente aos deveres de cautela, sem a utilização dos recursos de segurança devidos, bem como da Carteira Nacional de Habilitação. Impossibilidade de acatamento da tese de absolvição por ausência de provas. 3. Quanto à indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada em favor da família da vítima, entendo merecer reparo, nesse ponto, a sentença guerreada uma vez que se perfaz uma violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a questão indenizatória não foi levantada desde o início da persecução penal, não oportunizando ao acusado o direito de manifestar-se sobre tal ponto. se perfaz uma violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a questão indenizatória não foi levantada desde o início da persecução penal, não oportunizando ao acusado o direito de manifestar-se sobre tal ponto. 4. Conhecimento e parcial provimento para que seja excluída a indenização imposta em favor da família da vítima.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.002986-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS PROVAS DOS AUTOS – REJEIÇÃO – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA FAMÍLIA DA VÍTIMA POSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. 1. Analisando a sentença condenatória, pode-se observar que a mesma dispõe da fundamentação adequada, sendo impossível o acatamento da tese de nulidade por ausência de fundamentação nas provas dos autos, uma vez que a autoria e materialidade encontram-se devida...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CITAÇÃO DE LITICONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. REJEITADAS. MÉRITO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, tendo em vista, que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, portanto, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.
2. De acordo com o art. 123, inciso III, alínea “f”, da Constituição Estadual, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos dos Secretários de Estado.
3. Afastadas as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual e citação dos litisconsortes passivos necessárias, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios quanto ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
4. Rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, tendo em vista, que é admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída por laudo médico elaborado por médico particular atestando a necessidade do uso de determinado medicamento, para fins de comprovação do direito.
5. Medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema único de Saúde – SUS, por caracterizar mera formalidade, não tem o poder de obstar os direitos fundamentais à vida e à saúde, constitucionalmente consagrados, prevalecendo, portanto, o Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
5. Não há que se falar em infringência ao princípio da separação dos poderes, quando inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam, usando, para isso, de todos os meios possíveis na medicina.
6. Em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, não se há de aplicar a denominada Teoria da Reserva do Possível, tendo em vista, tratar-se de bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.
7. Ordem concedida, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004132-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/03/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CITAÇÃO DE LITICONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. REJEITADAS. MÉRITO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA REMUNERATÓRIA E DE 13º SALÁRIO CUMULADA COM IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA AFASTADA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. VÍNCULO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO MUNICÍPIO. ART. 333, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR PRODUZIR PROVA DE FATO NEGATIVO. PAGAMENTO EM ATRASO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1 - Cabe ao magistrado averiguar se há ou não provas bastantes nos autos para formar e instruir de forma suficiente o seu entendimento.
2 - Tratando o caso de matéria preponderantemente de direito, a lei impõe ao magistrado o dever de julgar antecipadamente a lide, ao constar-se que o elementos de prova já carreados aoS autos são suficientes para o deslinde do feito, sem que isso implique em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
3 – De acordo com o princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, uma vez verificada a manifesta desigualdade nas condições de prova entre as partes, deve o juiz reverter o ônus probatório em face daquela que detiver melhores condições de provar.
4 - O atraso no pagamento de remuneração a funcionário público não gera, por si só, direito à indenização por danos morais, competindo a este o ônus de comprovar a ocorrência efetiva do gravame moral supostamente sofrido.
5 – Os honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz, conforme o disposto no § 4º do art. 20, do CPC , não se limitando aos limites fixados no § 3º do mesmo
dispositivo.
6 – As custas processuais somente serão devidas pela Fazenda Pública quando, uma vez sucumbente, a parte vencedora houver antecipado despesas no processo, sendo, por óbvio, incabível quando esta é beneficiária da gratuidade da justiça.
7 – Sentença reformada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.005101-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA REMUNERATÓRIA E DE 13º SALÁRIO CUMULADA COM IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA AFASTADA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. VÍNCULO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO MUNICÍPIO. ART. 333, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR PRODUZIR PROVA DE FATO NEGATIVO. PAGAMENTO EM ATRASO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO PARCIALMEN...
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MATERIAL E MORAL. MORTE DE ADOLESCENTE SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADEQUADO SOCORRO MÉDICO. DIREITO DA FAMÍLIA DE SER INFORMADA SOBRE ENFERMIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Não há que se falar de necessidade de prova quando o próprio magistrado entendeu que havia provas documentais suficientes a demandar o julgamento antecipado da lide.
2. A responsabilidade do Estado para com seus administrados é objetiva, prescindindo-se da comprovação de dolo ou culpa, sendo necessária tão somente a constatação do dano e do nexo de causalidade para configuração do dano material e moral.
3. Configura violação de direito fundamental a família não ser comunicada imediatamente da enfermidade que acomete pessoa sob a custódia do Estado, ainda mais quando se trata de adolescente.
4. Na valoração da verba indenizatória a título de danos morais, busca-se uma dupla finalidade na reparação, com efeito repressivo e pedagógico e, ao mesmo tempo, propiciar à vítima uma satisfação, sem que isto represente um enriquecimento sem causa.
5. Sentença mantida e recurso conhecido, mas não provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.003336-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2013 )
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PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MATERIAL E MORAL. MORTE DE ADOLESCENTE SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADEQUADO SOCORRO MÉDICO. DIREITO DA FAMÍLIA DE SER INFORMADA SOBRE ENFERMIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Não há que se falar de necessidade de prova quando o próprio magistrado entendeu que havia provas documentais suficientes a demandar o julgamento antecipado da lide.
2. A responsabilidade do Estado para com seus administrados é objetiva, prescindindo-se da comprovação de dolo ou culpa, sendo necessária tão soment...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – FURTO DE OBJETOS DENTRO VEÍCULO PARADO EM ESTACIONAMENTO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se de ação objetivando indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de objetos ocorrido em estacionamento de shopping center.
II – É entendimento pacífico que o ônus da prova cabe às partes. Estas é que devem desincumbirem-se de provar os fatos que alegam. Ao autor, cabe provar os fatos constitutivos de seu direito; ao réu, cabe provar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito que o autor assevera ter, conforme previsto no art. 333 do CPC.
III – In casu, o que se verifica é que deste ônus o apelante não se desincumbiu, posto não ter restado comprovada a ocorrência do furto ao veículo, tampouco a existência e a propriedade dos bens os quais se alega a subtração.
IV – Assim, observa-se que o contexto probatório se mostra frágil, não sustentando a pretensão do apelante, impondo-se, portanto, a confirmação da sentença monocrática, quando julgou totalmente improcedentes os pedidos iniciais.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000863-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2012 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – FURTO DE OBJETOS DENTRO VEÍCULO PARADO EM ESTACIONAMENTO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se de ação objetivando indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de objetos ocorrido em estacionamento de shopping center.
II – É entendimento pacífico que o ônus da prova cabe às partes. Estas é que devem desincumbirem-se de provar os fatos que alegam. Ao autor, cabe provar os fatos constitutivos de seu direito; ao réu, cabe provar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EX VI, DO ART. 267, VI, CPC . IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTO INDEVIDO. VÍCIO DE ELEMENTOS ESSENCIAIS. PROTEÇÃO DO CDC, ART. 39 . RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1) Apesar da ausência da parte autora e de seu advogado na audiência de instrução e julgamento, o Código de Processo civil, em seu art. 330, I, autoriza o juiz a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas em audiência. 2) O que ocorreu de fato no caso em tela, foi uma pratica abusiva realizada constantemente pelos Bancos, que se aproveitam da condição dos aposentados e pensionistas, que não possuem instrução, para atraí-los através de seus agentes a realizar contratos de empréstimos com consignação em folha de pagamento. O próprio CDC ampara essas pessoas humildes no seu art. 39. 3) A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. Houve o dano, por ter havido os descontos indevidos do benefício previdenciário, comprometendo assim, a subsistência da autora e também houve a relação de causalidade, pois foi a contratação irregular que causou o prejuízo patrimonial da parte. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006412-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EX VI, DO ART. 267, VI, CPC . IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTO INDEVIDO. VÍCIO DE ELEMENTOS ESSENCIAIS. PROTEÇÃO DO CDC, ART. 39 . RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1) Apesar da ausência da parte autora e de seu advogado na audiência de instrução e julgamento, o Código de Processo civil, em seu art. 330, I, autoriza o juiz a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unic...
EMENTA
Agravo regimental. pedido de suspensão dE LIMINAR. Grave lesão não caracterizada. DIREITO À SAÚDE. Princípio da dignidade da pessoa humana. SÚMULA 01 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO INDEFERIDA. Recurso conhecido e DESPROVIDO.
1 – Da decisão que determina que o IAPEP/PLAMTA autorize realização de cirurgia de gastroplastia para obesidade mórbida, não se delineia risco de grave lesão ao Poder Público, sobretudo quando a paciente é usuária do plano de saúde oferecido pelo agravante e a enfermidade está coberta pelo contrato. Risco haveria, isto sim, para a autora da ação da originária, que contratou o plano de saúde exatamente para garantir situações de doença.
2 – A proteção ao direito à saúde é medida que se impõe, devendo imperar, nesses casos, o princípio da dignidade da pessoa humana.
3 – Além disso, nos termos da Súmula 01 deste Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica”.
4 – Suspensão indeferida.
5 – Recurso conhecido, mas não provido.
(TJPI | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº 2012.0001.006098-9 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 11/07/2013 )
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Agravo regimental. pedido de suspensão dE LIMINAR. Grave lesão não caracterizada. DIREITO À SAÚDE. Princípio da dignidade da pessoa humana. SÚMULA 01 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO INDEFERIDA. Recurso conhecido e DESPROVIDO.
1 – Da decisão que determina que o IAPEP/PLAMTA autorize realização de cirurgia de gastroplastia para obesidade mórbida, não se delineia risco de grave lesão ao Poder Público, sobretudo quando a paciente é usuária do plano de saúde oferecido pelo agravante e a enfermidade está coberta pelo contrato. Risco haveria, isto sim, para a autora da ação da originári...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto:Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSOR-TES – DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS nº 2 e nº 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO –
SÚMULA nº 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados nº 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedentes já aprecia-dos e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas sú-mulas deste Tribunal, rejeitam-se as preliminares à unani-midade.
3. Acerca do mérito, trata-se de questão também exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
4. Diz a súmula nº 1 deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica”.
5. Segurança concedida para confirmar a medida liminar e fornecer definitivamente, ao beneficiário, o medicamento necessário ao tratamento da enfermidade que lhe acomete.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.005705-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/02/2013 )
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E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSOR-TES – DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS nº 2 e nº 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO –
SÚMULA nº 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados nº 2 e 6.
2. De acordo com os...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – MONTEPIO MILITAR – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADA PELO ESTADO DO PIAUÍ – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO MONTEPIO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 14/07/2004 – DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS – SENTENÇA MANTIDA. Considerando que o Estado do Piauí era o gestor do montepio militar quando de sua vigência, bem como assumira, com a LCE nº 66/2006, a obrigação de restituir os valores das contribuições pagas aos beneficiários, resta clara sua legitimidade passiva ad causam. Apesar de o prazo de prescrição da fazenda pública ser de 05 (cinco) anos, no caso dos autos, para a contagem do prazo prescricional, para fins de cobrança da restituição das contribuições do montepio militar, é de ser considerada a data da entrada em vigor da lei que extinguiu o referido fundo de pensão militar, pois apenas com a sua extinção é que surgiu o direito à devolução dos valores contribuídos para o referido fundo de pensão. Tendo em vista a extinção do montepio militar, a devolução dos valores recolhidos pelo fundo de pensão militar e administrados pelo ente público recorrente é medida que se impõe, sob pena de enriquecer-se ilicitamente o Estado. Decisão unânime, de acordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.006936-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2012 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – MONTEPIO MILITAR – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADA PELO ESTADO DO PIAUÍ – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO MONTEPIO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 14/07/2004 – DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS – SENTENÇA MANTIDA. Considerando que o Estado do Piauí era o gestor do montepio militar quando de sua vigência, bem como assumira, com a LCE nº 66/2006, a obrigação de restituir os valores das contribuições pagas aos beneficiários, resta clara sua legitimidade passiva ad causam. Apesar de o prazo d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003774-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004547-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003782-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.000456-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003769-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.000825-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o d...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. NECESSÁRIA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendimento segundo o qual as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, podendo o Estado ser demandado perante a justiça comum estadual.
2. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente (Súmula 02 do TJPI). Desnecessária citação dos demais entes federados.
3. O writ resta sobejamente instruído, de forma que as moléstias, bem como a necessidade do tratamento indicado à paciente encontram-se fartamente demonstrados nos autos. Existindo indicação médica de que o tratamento prescrito é o eficaz para a boa saúde da impetrante, mostra-se desnecessária a realização de prova técnica, cuja finalidade já se encontra exaurida.
4. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o tratamento requerido pela impetrante - porque, conforme prescrição médica, é o mais eficiente frente à enfermidade - não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não constar em listagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
5. O tratamento recomendado é de única e exclusiva responsabilidade do médico, competindo-lhe identificar as verdadeiras condições de saúde do assistido e indicar o procedimento adequado. Resta desnecessária a comprovação da inexistência de tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS.
6. A jurisprudência pátria já assentou o entendimento de que a imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola a princípio da separação dos poderes.
7. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pela impetrante, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
8. Liminar confirmada.
9. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.003824-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/05/2013 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. NECESSÁRIA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendim...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste o direito de recorrer em liberdade se a prisão preventiva do Paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, visando assegurar a aplicação da lei penal.
2. A fuga do Paciente, transparecendo sua nítida intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, constitui fundamentação idônea para o cerceamento da liberdade do acusado.
3. O exame acerca da exatidão da informação contida na certidão exarada pela delegada de Campo Maior, atestando que o Paciente estava foragido, importa, invariavelmente, em apreciação de provas dos autos, sendo o Habeas Corpus a via inadequada para se perscrutar a veracidade da certidão, sendo as declarações colacionadas às fls.167/169 insuficientes para afastá-la.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003347-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste o direito de recorrer em liberdade se a prisão preventiva do Paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, visando assegurar a aplicação da lei penal.
2. A fuga do Paciente, transparecendo sua nítida intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, constitui fundamentação idônea para o cerceamento da liberdade do a...
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. SÚMULAS Nº 02 E 06 DO TJ-PI. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SÚMULA Nº 01 TJ/PI. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva do Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Incidência das Súmulas nº 02 e 06 deste Tribunal de Justiça.
2. Adequação da via eleita. A indicação do medicamento realizada por profissional devidamente habilitado torna despicienda a dilação probatória para a comprovação da existência da doença e da eficácia da utilização do medicamento pleiteado.
3. Mérito. Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde. Aplicação da Súmula nº 01 do TJ-PI. Direito líquido e certo de acesso à assistência farmacêutica. Precedentes desta Corte.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002802-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/05/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. SÚMULAS Nº 02 E 06 DO TJ-PI. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SÚMULA Nº 01 TJ/PI. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva do Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Incidência das Súmulas nº 02 e 06 deste Tribunal de Justiça.
2. Adequação da via eleita. A indicação do medicamento reali...
Des. José Ribamar Oliveira
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. (SÚMULA 06–TJPI). 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados. (SÚMULA 02-TJPI). 3.Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”. (SÚMULA 01–TJPI) 4.Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida. 6.Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001249-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/05/2012 )
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Des. José Ribamar Oliveira
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. (SÚMULA 06–TJPI). 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja responsabilidade é partilhada entre União...