PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 84, IV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. OFENSA À RESOLUÇÃO E PORTARIA. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 518/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - É entendimento pacífico desta Corte que o recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a examinar possível ofensa à norma Constitucional.
IV - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo portarias e resoluções.
Incidência, por analogia, da Súmula 518 do Superior Tribunal de Justiça.
V - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgInt no REsp 1569671/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 84, IV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. OFENSA À RESOLUÇÃO E PORTARIA. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 518/STJ....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE COM ANEURISMA CEREBRAL. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA E INJUSTIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas hipóteses em que há recusa indevida de realização de procedimento e/ou fornecimento de medicamento por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a jurisprudência do STJ é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. Isso, porque a indenização, arbitrada em R$ 20.000,00, não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela recorrida, que teve negado indevidamente o fornecimento de material essencial à realização de procedimento cirúrgico e de medicamento para tratar enfermidade grave, qual seja, aneurisma cerebral.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1014906/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE COM ANEURISMA CEREBRAL. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA E INJUSTIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas hipóteses em que há recusa indevida de realização de procedimento e/ou fornecimento de medicamento por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a jurisprudência do STJ é assente quanto à car...
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE FORAM DOADOS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
PRÁTICA DE ATO DE DISPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DA CONDIÇÃO. POSSIBILIDADE NO CASO POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A INCOMPATIBILIDADE DA DOAÇÃO COM O IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. MANUTENÇÃO DO ATO DE CONSTRIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de embargos de terceiro opostos pelo ora recorrido nos autos da ação de execução ajuizada por cooperativa agrícola, tendo por objeto contrato de confissão de dívida firmado, respectivamente, pelo pai e irmã do embargante, o qual alegou que parte dos direitos de aquisição de terras penhorados lhe havia sido doada anteriormente à celebração do contrato de confissão de dívida executado, razão pela qual, sobre eles, não poderia incidir a constrição.
2. Segundo entendeu o acórdão objurgado, com base na interpretação do art. 122 do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 126 do Código atual), durante o estado de pendência da condição suspensiva é vedado ao titular do bem praticar atos de disposição que sejam incompatíveis com o implemento da condição. Logo, se os direitos à aquisição do imóvel foram doados sob condição suspensiva ao embargante, pendente esta, não poderia o doador oferecê-los em garantia, porquanto esse ato posterior seria incompatível com o implemento da condição suspensiva da doação, qual seja, o implemento da maioridade do donatário.
3. Ocorre que, no caso, conforme se depreende da moldura fática delineada pelo Tribunal estadual - o que afasta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ -, os devedores deram em garantia no contrato de confissão de dívida os direitos aquisitivos que detinham sobre toda a propriedade rural, abrangendo, inclusive, a área doada ao embargante sob condição suspensiva. Ademais, no contrato de doação, havia cláusula sub-rogando o donatário em todos os ônus, obrigações e vantagens constantes dos compromissos de compra e venda do referido imóvel, o que justificou, aliás, a participação da cooperativa como anuente do negócio, comprometendo-se a outorgar a escritura definitiva de compra e venda diretamente em nome do donatário, no "tempo oportuno", entenda-se, quando todo o saldo devedor da operação de aquisição das terras fosse liquidado.
4. Ao contrário do que decidiu o aresto recorrido, na espécie, o oferecimento dos direitos de aquisição da propriedade rural como garantia no contrato de confissão de dívida não é incompatível com o ato de doação realizado anteriormente, haja vista que a condição suspensiva de implemento da maioridade do donatário só teria o efeito de tornar definitiva a doação na hipótese de quitação dos débitos referentes aos contratos de promessa de compra e venda das terras, o que permite concluir que a constrição sobre os direitos aquisitivos do imóvel era viável.
5. Recurso especial provido para restabelecer a sentença de improcedência dos embargos de terceiro, salvo em relação à parcela da propriedade que tenha sido efetivamente paga até a data do implemento do termo da doação, qual seja, a maioridade do donatário, o que deverá ser demonstrado perante o Juízo da execução.
(REsp 1295572/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE FORAM DOADOS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
PRÁTICA DE ATO DE DISPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DA CONDIÇÃO. POSSIBILIDADE NO CASO POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A INCOMPATIBILIDADE DA DOAÇÃO COM O IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. MANUTENÇÃO DO ATO DE CONSTRIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de embargos de terceiro opostos pelo ora recorrido nos autos da ação de execução ajuizada por cooperativa agrícola, tendo por objeto contrato de confissão de dívida firmado, respectivamen...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO - APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. A adequada comprovação do recolhimento do preparo é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso especial, cuja ausência enseja a deserção.
2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, de modo que, a juntada apenas dos comprovantes de pagamento, desacompanhados das respectivas guias de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo.
3. In casu, a agravante limitou-se a acostar aos autos os comprovantes de pagamento, deixando, contudo, de colacionar as respectivas guias de recolhimento, o que é indispensável à comprovação do preparo do recurso especial. Reconhecimento da deserção do recurso especial.
4. Deixa-se de aplicar honorários sucumbenciais recursais nos termos do enunciado 16 da ENFAM: "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)".
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1423841/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO - APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. A adequada comprovação do recolhimento do preparo é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso especial, cuja ausência enseja a deserção.
2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a comprovação do preparo do recurso especial dev...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO.
PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Dá-se a preclusão quando a parte não manifesta insurgência na primeira oportunidade em que se manifesta nos autos, só apontando suposto error in procedendo anterior após novo pronunciamento judicial desfavorável.
2. Mostra-se inviável, em sede de recurso especial, acolher a tese de que a parte executada não apresentou prova do excesso de execução, quando a Corte de origem assenta conclusão em sentido contrário. Trata-se de evidente controvérsia fática, cuja resolução é vedada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 219.348/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO.
PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Dá-se a preclusão quando a parte não manifesta insurgência na primeira oportunidade em que se manifesta nos autos, só apontando suposto error in procedendo anterior após novo pronunciamento judicial desfavorável.
2. Mostra-se inviável, em sede de recurso especial, acolher a tese de que a parte executada não apresentou prova do...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 11/05/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO COMBATE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 577.331/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO COMBATE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 577.331/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, inaplicável o princípio da insignificância quando se trata da prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, por não restarem preenchidos os requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
3 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.156/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP,...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso especial cabível, entendimento que foi adotado por este Superior Tribunal de Justiça.
2. O constrangimento apontado na inicial será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofício por este STJ.
HOMICÍDIOS QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL E QUE RESULTOU PERIGO COMUM. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. OCULTAÇÃO DE VANTAGEM DE OUTRO CRIME. QUADRILHA. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 5 ANOS E PRONUNCIADO HÁ MAIS DE 4 ANOS E 7 MESES. DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, CONTUDO, DE OFÍCIO.
1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. Evidenciada a coação advinda de excesso de prazo quando o réu encontra-se recolhido há mais de 5 anos e pronunciado há mais de 4 anos e 7 meses, sem que tenha sido submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, muito embora não houvesse impedimento, inexistindo previsão de designação de data.
3. Demonstrado que o retardo ou a delonga ultrapassaram os limites da razoabilidade e podem ser atribuídos unicamente ao Estado e ao Judiciário, de ser reconhecido o constrangimento ilegal, sanável através da via eleita.
4. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para substituir a cautelar da prisão pelas medidas alternativas previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(HC 338.726/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso especial cabível, entendimento que foi adotado por este Superior Tribunal de Justiça.
2. O constrangimento apontado na inicial será analisado, a fim de que se verifique a existência de...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, E 35 DA LEI Nº 11.343/2006; ART. 16 DA LEI 10.826/03; E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADE. CRIME PERMANENTE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE IN CONCRETO.
APREENSÃO DE VASTO ARMAMENTO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida (precedentes)" (HC 306.560/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015).
2. Para se concluir que não havia situação de flagrância, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, o que se afigura inviável na estreita via eleita.
3. Não há mais que se falar em irregularidade da prisão em flagrante, porquanto encontra-se superada com a superveniência do decreto de prisão preventiva, que é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar.
4. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade dos ora recorrentes, cifrada na apreensão de vasto armamento e na quantidade de substância entorpecente apreendida. In casu, o Tribunal de origem destacou que, "foi constatada na residência dos pacientes uma fábrica artesanal de armas, com apreensão de diversas armas de fogo, cartuchos de munição, metralhadoras, espingardas, desenhos com projetos de armas, além de meio quilo de maconha e balança de precisão", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
5. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
6. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 66.858/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, E 35 DA LEI Nº 11.343/2006; ART. 16 DA LEI 10.826/03; E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADE. CRIME PERMANENTE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE IN CONCRETO.
APREENSÃO DE VASTO ARMAMENTO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 12/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADES DA CAUSA.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Nos casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
Precedentes.
3. O valor fixado à título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) diante da especificidade do caso concreto.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 841.828/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADES DA CAUSA.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Nos casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes o dano moral se configura in re ipsa, isto é,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. MEAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo o Tribunal de origem decidido a causa com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, alterar sua decisão atrai a incidência da Súmulas nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 849.309/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. MEAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo o Tribunal de origem decidido a causa com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, alterar sua decisão atrai a incidência da Súmulas nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 849.309/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/201...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMULAÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. AFASTAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A repetição ou a reiteração, em apelação, de argumentos de manifestações processuais anteriores, por si só, não implica na inépcia do recurso, salvo se as razões de inconformismo não guardarem relação com os fundamentos da sentença. Assim, tendo sido provida a apelação interposta pelos ora agravados, é evidente o afastamento tácito da alegação de inépcia formulada pelo agravante em contrarrazões, não havendo falar em omissão ou falta de fundamentação no acórdão.
2. Afastadas a simulação do negócio, bem como a fraude à execução no caso concreto, a pretensão de revisar os fundamentos adotados na Corte de origem demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 desta Corte.
3. Fixada a verba honorária dentro dos parâmetros legalmente estabelecidos, a fundamentação recursal se revela incapaz de evidenciar o alegado malferimento do art. 20 do CPC/73. Ademais, de acordo com orientação jurisprudencial remansosa, a revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial. Precedentes.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 698.180/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMULAÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. AFASTAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A repetição ou a reiteração, em apelação, de argumentos de manifestações processuais anteriores, por si só, não implica na inépcia do recurso, salvo se as razões de inconformismo não gu...
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO ESTRIBADA UNICAMENTE EM PROVAS DIVERSAS. DOSIMETRIA DA PENA.
ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que ocasional nulidade da interceptação telefônica não contamina todo o acervo probatório usado para lastrear a condenação, quando as comunicações interceptadas ilicitamente não foram consideradas pelo juízo condenatório, embasado em outros elementos de prova.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a qualidade das drogas é suficiente para ensejar o aumento da pena-base, o que afasta a alegada violação dos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n.
11.343/2006.
3. O pedido de absolvição ou desclassificação das condutas imputadas aos recorrentes para o crime do art. 28 da Lei de Drogas exigiria o reexame do acervo fático-probatório delineado nos autos (e não sua revaloração), procedimento vedado em recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A jurisprudência uníssona desta Corte consigna que não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, visto que esse fato evidencia a dedicação a atividade criminosa.
5. É incabível a fixação do regime inicial semiaberto a réus condenados a penas superiores a 8 anos de reclusão, por expressa previsão do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
6. Recurso especial não provido.
(REsp 1347793/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO ESTRIBADA UNICAMENTE EM PROVAS DIVERSAS. DOSIMETRIA DA PENA.
ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que ocasional nulidade da interceptação telefônica não contamina todo o acervo probatório usado para lastrear a condenação, quando as comunicações interceptadas ilicitamente não foram consideradas pelo juízo condenatório, embasado em outros elementos de prova....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. CREDOR PUTATIVO.
PAGAMENTO DE BOA FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 796.070/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. CREDOR PUTATIVO.
PAGAMENTO DE BOA FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 796.070/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 800.108/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 800.108/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. ALIENAÇÃO DE BEM. DEVEDOR INSOLVENTE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 799.973/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. ALIENAÇÃO DE BEM. DEVEDOR INSOLVENTE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 799.973/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 12/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL DO PRAZO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da Súmula 150/STF, "prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação".
2. É de cinco anos o prazo prescricional para a execução de título oriundo de mandado de segurança coletivo, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente à Lei Complementar n. 118/2005.
3. "O prazo prescricional para pleitear a repetição do indébito tributário nunca foi de dez anos. Sucede que, antes da LC 118/2005, o termo inicial do prazo quinquenal ficava postergado para o momento da homologação tácita do lançamento, que, em regra, ocorre após cinco anos do fato gerador. O caput do 168 do CTN é expresso a esse respeito: 'O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos [...]'. Como o prazo prescricional é quinquenal, também prescreve em cinco anos a pretensão executória" (AgRg nos EDcl no REsp 1.471.718/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/3/2015).
4. Operou-se a prescrição da execução, visto que, entre o trânsito em julgado formado no mandado de segurança coletivo (2001) e a presente execução (2011), se passaram mais de 5 anos.
5. A questão pertinente à contagem do prazo prescricional a partir da liquidação do julgado, por não constar do acórdão recorrido, demanda o reexame de fatos e provas dos autos, incabível na via do especial.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 635.600/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL DO PRAZO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da Súmula 150/STF, "prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação".
2. É de cinco anos o prazo prescricional para a execução de título oriundo de mandado de segurança coletivo, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente à Lei Complementar n. 118/2005.
3. "O prazo prescricional...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA COMARCA DE ORIGEM NO PRAZO LEGAL. PROTOCOLO DESCENTRALIZADO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 10.232/2001, que alterou o art. 547 do Código de Processo Civil, e tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal no AgRg no RE 476.260/SP, a Corte Especial deliberou pelo cancelamento da Súmula n. 256/STJ (AgRg no AG 792.846/SP). Nesse julgamento, a Corte Especial reconheceu a legalidade da utilização do PROTOCOLO DESCENTRALIZADO, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.
2. Dessa forma, consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a tempestividade do recurso especial pode ser aferida pela data do protocolo do recurso na secretaria do órgão integrante do sistema de protocolo descentralizado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1185843/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA COMARCA DE ORIGEM NO PRAZO LEGAL. PROTOCOLO DESCENTRALIZADO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 10.232/2001, que alterou o art. 547 do Código de Processo Civil, e tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal no AgRg no RE 476.260/SP, a Corte Especial deliberou pelo cancelamento da Súmula n. 256/STJ (AgRg no AG 792.846/SP). Nesse julgamento, a Corte Especial reconheceu a legalidade da utilização do PROTOCOLO DESCENTRALIZADO, mediante de...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
AUTORIDADE COATORA. JUÍZO DO QUAL EMANOU A ORDEM. INCLUSÃO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, em mandado de segurança, é considerada autoridade coatora aquela da qual emana a ordem de prática do ato impugnado, que o realiza diretamente ou omite a sua ocorrência.
2. A ordem de inclusão em dívida ativa da multa imposta à agravante é oriunda do Juízo da 1ª Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Foz do Iguaçu - PR, a quem compete, com exclusividade, determinar, futuramente, que seja obstada a prática do ato.
3. À Procuradoria da Fazenda Nacional cabe, apenas, o cumprimento da ordem judicial, motivo pelo qual não pode ser considerada como autoridade coatora, consoante entendimento consolidado deste Tribunal Superior. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1114500/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
AUTORIDADE COATORA. JUÍZO DO QUAL EMANOU A ORDEM. INCLUSÃO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, em mandado de segurança, é considerada autoridade coatora aquela da qual emana a ordem de prática do ato impugnado, que o realiza diretamente ou omite a sua ocorrência.
2. A ordem de inclusão em dívida ativa da multa imposta à agravante é oriunda do Juízo da 1ª Vara Federal Crim...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE. DUPLICATAS MERCANTIS. COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA CONTENDO ASSINATURAS SUPOSTAMENTE FALSAS. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE INCOMPATÍVEL COM TESE INVOCADA EM AÇÕES DECLARATÓRIAS PROPOSTAS POR ELA, NAS QUAIS ALEGOU VÍCIO DE QUALIDADE DAS MERCADORIAS RECEBIDAS. HIGIDEZ DOS TÍTULOS RECONHECIDA. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO QUANTO AO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INOCORRÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. ART. 131 DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO, AO QUAL NEGO PROVIMENTO.
(EDcl no AREsp 464.796/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE. DUPLICATAS MERCANTIS. COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA CONTENDO ASSINATURAS SUPOSTAMENTE FALSAS. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE INCOMPATÍVEL COM TESE INVOCADA EM AÇÕES DECLARATÓRIAS PROPOSTAS POR ELA, NAS QUAIS ALEGOU VÍCIO DE QUALIDADE DAS MERCADORIAS RECEBIDAS. HIGIDEZ DOS TÍTULOS RECONHECIDA. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO QUANTO AO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPA...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)