AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082682-3, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA COM FULCRO NO ART. 94, I, DA LEI N. 11.101/05. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DEMANDA INSTRUÍDA COM DUPLICATAS MERCANTIS VENCIDAS E PROTESTADAS POR FALTA DE PAGAMENTO, ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DÍVIDA VENCIDA EM VALOR SUPERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, NA DATA DO PEDIDO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROTESTOS ESPECÍFICOS PARA FINS FALIMENTARES. EXIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 94 DA LEI, EM CONJUNTO COM OS ARTS. 22 E 23 DA LEI N. 9.492/97. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INTIMAÇÃO DO PROTESTO FOI REALMENTE EFETIVADA E RECEBIDA POR REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ. AFRONTA AO TEOR DA SÚMULA N. 361 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA, AINDA, DO ORIGINAL DAS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS, JÁ QUE AUSENTE INFORMAÇÃO OU PROVA DE QUE ALUDIDOS DOCUMENTOS ESTEJAM INSTRUINDO FEITO DIVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA ATUAL LEI DE FALÊNCIAS. PRECEDENTES. AINDA, TÍTULOS QUE AMPARAM O PEDIDO DE FALÊNCIA CUJA PRETENSÃO EXECUTIVA JÁ PRESCREVEU. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com o art. 94, § 3º, da Lei. 11.101/2005 c/c o art. 23 da Lei n. 9.492/1997, para que o protesto lavrado por falta de pagamento seja considerado regular, a ensejar o reconhecimento da falência, deve ser registrado em um único livro, conter as anotações do tipo e do motivo do protesto, bem como preencher os requisitos do art. 22 da Lei n. 9.492/1997. Ademais, na esteira da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a notificação do protesto, para fins de instrução de pedido de falência de empresa devedora, exige a identificação precisa da pessoa que a recebeu (Súmula 361). Acentuou, também, a Corte Superior, "que a mera certificação oriunda do cartório extrajudicial de que houve intimação pessoal do devedor, no caso pessoa jurídica, não elide a necessidade de se declinar a pessoa física que recebeu a notificação, pois é a partir deste dado que se poderá aferir a regularidade do protesto para fins falimentares" (AgRg no REsp n. 859.807/SC, rel. Ministro Vasco Della Giustina, j. em 15/2/2011). Derruída a constatação da impontualidade da obrigação, que deveria restar configurada por intermédio do protesto específico para fins falimentares com a identificação da pessoa que recebeu o ato notificatório, carece o feito de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, remanescendo, apenas, a extinto sua extinção (art. 267, inc. IV, do CPC)" (Apelação Cível n. 2009.074582-6, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. em 14.05.13). - Sendo manifesta a ocorrência da prescrição do título que instruiu o pedido de falência, pode o juiz, de ofício, extinguir o processo sem julgamento de mérito, pois esta circunstância impede a decretação da quebra. Recurso especial não conhecido (Recurso Especial n. 678278/MT, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 04.10.05). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054932-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA COM FULCRO NO ART. 94, I, DA LEI N. 11.101/05. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DEMANDA INSTRUÍDA COM DUPLICATAS MERCANTIS VENCIDAS E PROTESTADAS POR FALTA DE PAGAMENTO, ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DÍVIDA VENCIDA EM VALOR SUPERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, NA DATA DO PEDIDO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROTESTOS ESPECÍFICOS PARA FINS FALIMENTARES. EXIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 94 DA LEI, EM CONJUNTO COM OS...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. II - SENTENÇA CITRA PETITA. É possível o imediato julgamento da causa, não obstante a decisão de primeiro grau citra petita, como medida excepcional, ao se verificar que eventual ponto omisso trata de matéria de direito (objeto de assentada jurisprudência) e que a causa se encontra em condições de imediato julgamento, por aplicação extensiva do art. 515 do Código de Processo Civil, e em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. III - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. IV - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. V - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. VI - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Registro de Contrato" e "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não pactuadas, não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. VII - SEGURO - O seguro prestamista atende aos interesses de ambos os contratantes, razão pela qual, em se verificando que a contratação atende aos ditames do CDC, tais como a boa-fé e a transparência, não há ilegalidade a ser reconhecida quanto à cobrança do respectivo prêmio. VIII - MÚTUO ACESSÓRIO PARA O PAGAMENTO DO IOF - Não é abusivo o financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de mútuo acessório ao principal, sujeito aos mesmos encargos contratuais. IX - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072480-4, de São José do Cedro, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civ...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CHEQUE PROTESTADO FORA DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. ATO LÍCITO. PROTESTO LIMITADO AO DECURSO DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA QUE A CÁRTULA REPRESENTA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. A presença de um ato ilícito é que justifica o pedido de reparação por danos morais. O protesto do título, se existente a dívida, não justifica a pretensão indenizatória, porque simples exercício regular de um direito (TJSC, AC n. 2010.033421-8, rel. Jânio Machado, j. 27-05-2013). O protesto de cheque fora do prazo de apresentação mas dentro do prazo legalmente previsto para a cobrança da dívida que representa, por qualquer meio (ação de locupletamento, monitória ou cobrança), é plenamente lícito, sendo a dívida líquida, certa e exigível. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019431-7, de São Domingos, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CHEQUE PROTESTADO FORA DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. ATO LÍCITO. PROTESTO LIMITADO AO DECURSO DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA QUE A CÁRTULA REPRESENTA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. A presença de um ato ilícito é que justifica o pedido de reparação por danos morais. O protesto do título, se existente a dívida, não justifica a pretensão indenizatória, porque simples exercício regular de um direito (TJSC, AC n. 2010.033421-8, rel. Jânio Machado, j. 27-05-2013)....
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. III - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. IV - CUSTOS DE COBRANÇA - É nula de pleno direito a cláusula contratual relativa ao fornecimento de produtos e serviços que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Art. 51, inc. XII, do CDC. V - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063377-8, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitaliza...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 567, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte da Cidadania, na execução, o art. 567, II, do CPC, concede ao cessionário o direito de promovê-la, ou nela prosseguir, quando lhe for transferido por ato inter vivos o direito resultante do título executivo, sem necessidade do prévio consentimento do executado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003079-7, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 567, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte da Cidadania, na execução, o art. 567, II, do CPC, concede ao cessionário o direito de promovê-la, ou nela prosseguir, quando lhe for transferido por ato inter vivos o direito resultante do título executivo, sem necessidade do prévio consentimento do executado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003079-7, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial...
Data do Julgamento:14/04/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISUM MONOCRÁTICO BASEADO EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO, COM ESTEIO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM UNIPESSOAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC, ART. 524, II). RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.010844-0, de Joaçaba, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 5-6-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.028870-0, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISUM MONOCRÁTICO BASEADO EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO, COM ESTEIO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM UNIPESSOAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC, ART. 524, II). RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 567, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte da Cidadania, na execução, o art. 567, II, do CPC, concede ao cessionário o direito de promovê-la, ou nela prosseguir, quando lhe for transferido por ato inter vivos o direito resultante do título executivo, sem necessidade do prévio consentimento do executado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003081-4, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 567, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte da Cidadania, na execução, o art. 567, II, do CPC, concede ao cessionário o direito de promovê-la, ou nela prosseguir, quando lhe for transferido por ato inter vivos o direito resultante do título executivo, sem necessidade do prévio consentimento do executado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003081-4, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial...
Data do Julgamento:14/04/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO CANCELADO POR DESACERTO COMERCIAL ENTRE O EMITENTE E TERCEIRO. BOA-FÉ DO PORTADOR. DÉBITO EXIGÍVEL. Com a emissão dos títulos de crédito, o devedor assumiu a obrigação de cumprir com a prestação debitória representada pelas cártulas, nos moldes dos arts. 13 e 15, ambos da Lei 7.357/85 (TJSC, AC n. 2005.012127-5, rel. Des. Subst. Stanley Braga, j. 21-05-2009). Tratando-se a apelada, de portadora de boa-fé do título, não pode ser penalizada por eventual desacerto comercial entre a apelante e terceiro, fazendo jus ao recebimento da quantia que o título representa. CHEQUE PROTESTADO FORA DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. ATO LÍCITO. PROTESTO LIMITADO AO DECURSO DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA QUE A CÁRTULA REPRESENTA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PROTESTO LEGAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. O protesto de cheque fora do prazo de apresentação mas dentro do prazo legalmente previsto para a cobrança da dívida que representa, por qualquer meio (ação de locupletamento, monitória ou cobrança), é plenamente lícito, sendo a dívida líquida, certa e exigível. A presença de um ato ilícito é que justifica o pedido de reparação por danos morais. O protesto do título, se existente a dívida, não justifica a pretensão indenizatória, porque simples exercício regular de um direito (TJSC, Apelação cível n. 2010.033421-8, rel. Jânio Machado, j. 27-05-2013). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015813-9, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO CANCELADO POR DESACERTO COMERCIAL ENTRE O EMITENTE E TERCEIRO. BOA-FÉ DO PORTADOR. DÉBITO EXIGÍVEL. Com a emissão dos títulos de crédito, o devedor assumiu a obrigação de cumprir com a prestação debitória representada pelas cártulas, nos moldes dos arts. 13 e 15, ambos da Lei 7.357/85 (TJSC, AC n. 2005.012127-5, rel. Des. Subst. Stanley Braga, j. 21-05-2009). Tratando-se a apelada, de portadora de boa-fé do título, não pode ser penalizada por eventual desacerto co...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 567, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte da Cidadania, na execução, o art. 567, II, do CPC concede ao cessionário o direito de promovê-la, ou nela prosseguir, quando lhe for transferido por ato inter vivos o direito resultante do título executivo, sem necessidade do prévio consentimento do executado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003080-7, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 567, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte da Cidadania, na execução, o art. 567, II, do CPC concede ao cessionário o direito de promovê-la, ou nela prosseguir, quando lhe for transferido por ato inter vivos o direito resultante do título executivo, sem necessidade do prévio consentimento do executado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003080-7, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmar...
Data do Julgamento:31/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COM ESTEIO NA LEI N. 11.101/05. DECISÃO QUE DECRETOU A FALÊNCIA DO ESPÓLIO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. DESCUMPRIMENTO INCONTROVERSO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO EXPRESSO EM AUDIÊNCIA POR PARTE DO INVENTARIANTE E ÚNICO HERDEIRO QUE, NA OCASIÃO, REQUEREU A CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. DECLARAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE QUE PRODUZ DE IMEDIATO A CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE DIREITOS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ART. 158 DO CPC. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE SOLVÊNCIA DO ESPÓLIO QUE DENOTA COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO INVENTARIANTE (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). INVIABILIDADE DE RATIFICAÇÃO OU REALIZAÇÃO DE NOVO PLANO DE PAGAMENTO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA QUE VISA RESGUARDAR DIREITOS DOS CREDORES DA EMPRESA INDIVIDUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos". (Apelação Cível n. 2012.081900-4, de Tubarão; Relator: Des. Subst. Dinart Francisco Machado; Data: 01/11/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052230-7, de Campo Erê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COM ESTEIO NA LEI N. 11.101/05. DECISÃO QUE DECRETOU A FALÊNCIA DO ESPÓLIO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. DESCUMPRIMENTO INCONTROVERSO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO EXPRESSO EM AUDIÊNCIA POR PARTE DO INVENTARIANTE E ÚNICO HERDEIRO QUE, NA OCASIÃO, REQUEREU A CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. DECLARAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE QUE PRODUZ DE IMEDIATO A CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE DIREITOS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ART. 158 DO CPC. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE SOLVÊNCIA DO ESPÓLIO QUE DENOT...
Data do Julgamento:31/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL E PAGAMENTO. DANO MORAL ADVINDO DE APONTE INDEVIDO. TESES REFUTADAS. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE ENSEJOU A EMISSÃO DOS TÍTULOS EVIDENCIADA. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. LICITUDE DOS PROTESTOS. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. É ônus do demandante fazer prova do fato constitutivo do seu direito, a fim de obter sucesso na sua pretensão, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. Não se desincumbindo de seu ônus probatório, a ponto de evidenciar a inexistência de relação jurídica ou, ainda, a ocorrência do pagamento, deve ser reconhecida a higidez do débito e, por conseguinte, indeferido o pleito indenizatório, por ausência de ilicitude do aponte. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040736-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL E PAGAMENTO. DANO MORAL ADVINDO DE APONTE INDEVIDO. TESES REFUTADAS. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE ENSEJOU A EMISSÃO DOS TÍTULOS EVIDENCIADA. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. LICITUDE DOS PROTESTOS. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. É ônus do demandante fazer prova do fato constitutivo do seu direito, a fim de obter sucesso na sua pretensão, nos termos do art....
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTEVE PENHORA EM DINHEIRO. ARTS. 612, 620 E 655, CAPUT E INCISOS DO CPC. EXECUÇÃO SERVE AO CREDOR - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. UTILIZA-SE O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR QUANDO O CREDOR TIVER VÁRIOS MEIOS PARA SATISFAZER O SEU DIREITO. ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA. SOMENTE SE INVERTE A ORDEM EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS E DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO EXEQUENTE. PENHORA EM DINHEIRO DEVERÁ PREVALECER. RESPEITO À ORDEM PREFERENCIAL. O DESTINO DO VALOR PENHORADO - PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - NÃO TEM O CONDÃO DE DESTITUÍ-LA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A interpretação conjunta dos arts. 612, 620 do CPC permite a conclusão de que a execução serve ao credor - princípio da efetividade - entrementes, quando tiver ao seu dispor vários meios para satisfazer o seu direito, neste caso utilizar-se-á o modo menos gravoso ao devedor - princípio da menor onerosidade. Todavia, não se pode olvidar que a ordem apresentada pelo artigo 655, caput e incisos do CPC é preferencial, pois só se penhora bem de classe antecedente caso não seja possível penhorar outro de classe precedente, somente se invertendo em casos excepcionalíssimos e desde que não haja prejuízo ao Exequente. Neste caso, deverá prevalecer a penhora em dinheiro, porquanto respeita a ordem preferencial do art. 655 do CPC. II - Os bens presentes do devedor respondem pelo cumprimento de suas obrigações, não sendo possível discutir qual seria o destino do dinheiro penhorado segundo a vontade apresentada pelos Executados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019138-0, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTEVE PENHORA EM DINHEIRO. ARTS. 612, 620 E 655, CAPUT E INCISOS DO CPC. EXECUÇÃO SERVE AO CREDOR - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. UTILIZA-SE O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR QUANDO O CREDOR TIVER VÁRIOS MEIOS PARA SATISFAZER O SEU DIREITO. ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA. SOMENTE SE INVERTE A ORDEM EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS E DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO EXEQUENTE. PENHORA EM DINHEIRO DEVERÁ PREVALECER. RESPEITO À ORDEM PREFERENCIAL. O DESTINO DO VALOR PENHORADO - PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - NÃO TEM O CONDÃO DE DESTITUÍ-LA. RECURSO CONHECID...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 3º E 2º, CAPUT, DO CDC. DIFICULDADES FINANCEIRAS E IMINÊNCIA DE ENCERRAR AS ATIVIDADES. FATOS CONFESSADOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 28, § 5º, DO CDC. INCIDENTE PROCESSUAL QUE PODE SER DEFERIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS COM DISPENSA DA CITAÇÃO DOS SÓCIOS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. CABE AO MAGISTRADO CONHECER O DIREITO. BROCARDOS IURA NOVIT CURIA E DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS (DÁ-ME O FATO, DAR-TE-EI O DIREITO). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - RELAÇÃO DE CONSUMO. A Agravada é fornecedora, nos moldes do caput do art. 3º do CDC: fornecedor é toda pessoa jurídica, privada, nacional, que desenvolve atividade de montagem, construção, produção ou prestação de serviços, bem como a Agravante, ao adquirir este produto e serviço, incidiu nos ditames do caput do art. 2º do CDC: consumidor é pessoa física que adquire produto ou serviço como destinatário final. II - TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A Agravada não tem condições de ressarcir os prejuízos causados à Agravante (fato confessado) o que preenche os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, conforme os ditames do art. 28, § 5º, do CDC (teoria menor). A desconsideração da personalidade jurídica se trata de incidente processual e não processo incidente, o que permite ser deferida nos próprios autos, dispensando-se a citação dos sócios, que podem exercer o contraditório de forma diferida. Demonstrada a relação de consumo e ter a personalidade da Agravada servido de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos da Agravante, verifica-se preenchidos os requisitos que possibilitam a desconsideração da personalidade jurídica. III - IURA NOVIT CURIA E DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS. Em respeito às máximas iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus, não há se falar em limitação da análise dos direitos da Agravante, pois a sua pretensão é conhecida sob a égide do Código Consumerista, principalmente no art. 28, que apresenta a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073346-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 3º E 2º, CAPUT, DO CDC. DIFICULDADES FINANCEIRAS E IMINÊNCIA DE ENCERRAR AS ATIVIDADES. FATOS CONFESSADOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 28, § 5º, DO CDC. INCIDENTE PROCESSUAL QUE PODE SER DEFERIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS COM DISPENSA DA CITAÇÃO DOS SÓCIOS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. CABE AO MAGISTRADO CONHECER O DIREITO. BROCARDOS IURA NOVIT CURIA E DA MIHI FACTUM, DABO...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - VALORES DEVIDOS DESDE A LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 ATÉ A LCE N. 539/2011 - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). Até a data da incorporação, ao vencimento, pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011, deve ser pago ao servidor do magistério público o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, mesmo nos períodos em que o professor esteve readaptado para outra função ou sob licença para tratamento de saúde, ou para cuidar de filho excepcional ou para cuidar de filho adotado. Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde, para cuidar de filho excepcional ou de filho adotado, não podendo ser limitado por decreto esse direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061514-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL [ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR: INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE TODOS OS OBJETOS APREENDIDOS E AUTORES QUE TIVERAM SUAS OBRAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. NULIDADE INEXISTENTE. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP, VIABILIZANDO O PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. MÉRITO: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXPOSIÇÃO A VENDA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. RÉU CONFESSA QUE EXPÕE A VENDA DVD'S E CD'S. RELATO FIRME E COERENTE DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A DILIGÊNCIA, CORROBORADA PELA PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. TIPICIDADE. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS DETENTORES DOS DIREITOS AUTORAIS. PROVA PERICIAL QUE DEVE IDENTIFICAR APENAS A FALSIDADE DOS PRODUTOS POR ANÁLISE DE AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. GRANDE QUANTIDADE DE CD'S E DVD'S. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083499-9, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL [ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR: INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE TODOS OS OBJETOS APREENDIDOS E AUTORES QUE TIVERAM SUAS OBRAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. NULIDADE INEXISTENTE. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP, VIABILIZANDO O PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. MÉRITO: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXPOSIÇÃO A VENDA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. RÉU CONFESSA QUE EXPÕE...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.054432-3, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento d...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COM DADOS ACIONÁRIOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO E CONDENOU A RÉ A INDENIZAR PELO VALOR EQUIVALENTE. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE ÓBICE LEGAL AO PLEITO PRINCIPAL, QUE NÃO SE EQUIPARA À EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, AFERÍVEL NA ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE SÓ ENTÃO ALBERGARÁ A SOLUÇÃO SUCESSIVA INDENITÁRIA. REQUERIDA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA), OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO. DEFENDIDA APURAÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO. DESACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM OUTRO ENTENDIMENTO, A SABER, A ADOÇÃO DO VALOR DA AÇÃO COTADO EM BOLSA DE VALORES, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA, ENTRETANTO, QUE ADOTOU PARÂMETRO DIVERSO DO REQUESTADO E QUE, POR TAL RAZÃO, É DE SER MANTIDA IRRETOCADA, SOB PENA DE INDEVIDA REFORMA EX OFFICIO DO JULGADO. ALMEJADA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES, DOS DIVIDENDOS E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. TENCIONADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A., COM A CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A.. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA EXORDIAL. VERBA QUE DECORRE DO DEFERIMENTO DA PRETENSÃO PRINCIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. POSTULADA EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS E DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS DADOS ACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE. RADIOGRAFIA DA AVENÇA QUE, A DESPEITO DE NÃO ANEXADA, DEFLUIRIA COMO DOCUMENTO SUFICIENTE PARA A INSTRUÇÃO DA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OUTROS DOCUMENTOS E INFORMES ADICIONAIS SOBRE OS DADOS ACIONÁRIOS, ADEMAIS, QUE PODEM SER REQUERIDOS NA ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO COMUM ÀS PARTES. PRETENSÃO DO AUTOR DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, DIANTE DO DEFERIMENTO DA PRETENSÃO, NA ORIGEM, PELA MAGISTRADA. RÉ QUE, POR OUTRO LADO, ALMEJA A NÃO SUBSUNÇÃO À REFERIDA LEGISLAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO DA PARTE DEMANDANTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055501-0, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COM OS DADOS ACIONÁRIOS. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079821-8, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE J...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.050486-2, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento...