APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, RECONHECENDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE SERIA INAPLICÁVEL À ESPÉCIE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PORQUE PRESENTE PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO ILÍCITO. ACOLHIMENTO. AGENTE QUE EXPÕE À VENDA PRODUTOS FALSIFICADOS COM A FINALIDADE DE OBTER LUCRO. CONDUTA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 502 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDUTA QUE É PENALMENTE RELEVANTE E SOCIALMENTE REPROVÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAR A EXTENSÃO DA VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRETENSÃO MINISTERIAL ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040273-3, de Forquilhinha, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, RECONHECENDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE SERIA INAPLICÁVEL À ESPÉCIE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PORQUE PRESENTE PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO ILÍCITO. ACOLHIMENTO. AGENTE QUE EXPÕE À VENDA PRODUTOS FALSIFICADOS COM A FINALIDADE DE OBTER LUCRO. CONDUTA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. INTELIGÊN...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENTREGA DE MERCADORIA DIVERSA DA ADQUIRIDA VIA INTERNET. MERO ABORRECIMENTO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL INEXISTENTE. A jurisprudência desta Corte tem assinalado que os aborrecimentos comuns do dia a dia, os meros dissabores normais e próprios do convívio social não são suficientes para originar danos morais indenizáveis. A falha na entrega de mercadoria adquirida pela internet configura, em princípio, mero inadimplemento contratual, não dando causa a indenização por danos morais. Apenas excepcionalmente, quando comprovada verdadeira ofensa a direito de personalidade, será possível pleitear indenização a esse título (STJ, Resp n. 1.399.931/MG, rel. Min. Sidney Beneti, j. 11-02-2014). DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REJEIÇÃO. MÁ-FÉ DO CREDOR INCOMPROVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075253-2, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENTREGA DE MERCADORIA DIVERSA DA ADQUIRIDA VIA INTERNET. MERO ABORRECIMENTO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL INEXISTENTE. A jurisprudência desta Corte tem assinalado que os aborrecimentos comuns do dia a dia, os meros dissabores normais e próprios do convívio social não são suficientes para originar danos morais indenizáveis. A falha na entrega de mercadoria adquirida pela internet configura, em princípio, mero inadimplemento contratual, não dando causa a indenizaçã...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. IMÓVEL INDIVISÍVEL. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO DECRETADA. APELO DOS CONDÔMINOS DEMANDADOS. DIVISÃO DO CONDOMÍNIO. Havendo litígio ou resistência entre os condôminos, frustrando a extinção amigável do condomínio, a alienação judicial do imóvel, em hasta pública, é medida necessária, observado o direito de preferência dos condôminos, relativamente a estranhos interessados (CPC, art. 1.118, inc. I) (TJSC, AC n. 2012.044214-0, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 2-08-2012). PRETENSA INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. MATÉRIA DE DEFESA. VIA INADEQUADA. A disciplina processual civil é estruturada de modo que o réu, citado para apresentar resposta ao pedido do autor, querendo formular-lhe pleito adverso, somente o possa fazer por meio do ajuizamento da reconvenção; na contestação, como se diz, não cabe a formulação de pedido, porquanto, por seu intermédio, a parte ré deve apenas se defender da pretensão da parte autora, resistindo, pelos meios ao seu alcance, à procedência de sua postulação, mas não lhe é permitida a dedução de pedido, ainda que tenha direito à correspondente prestação (STJ, EREsp 1284814/PR, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 18-12-2013). Em ação desta natureza o que está em análise é a pretensão de alienar a coisa indivisível, nos termos do art. 1.320 do Código Civil. A pretensão dos apelantes há de ser aduzida em via própria dada a natureza do procedimento (alienação de coisa em comum, que é procedimento de jurisdição voluntária). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006068-3, de Mondaí, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. IMÓVEL INDIVISÍVEL. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO DECRETADA. APELO DOS CONDÔMINOS DEMANDADOS. DIVISÃO DO CONDOMÍNIO. Havendo litígio ou resistência entre os condôminos, frustrando a extinção amigável do condomínio, a alienação judicial do imóvel, em hasta pública, é medida necessária, observado o direito de preferência dos condôminos, relativamente a estranhos interessados (CPC, art. 1.118, inc. I) (TJSC, AC n. 2012.044214-0, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 2-08-2012). PRETENSA INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. MATÉRIA DE DEFESA. VIA INADEQU...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL SOLICITADA PELO RÉU. COMUNICAÇÃO DE SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL (FURTO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. REQUISIÇÃO DE ABORDAGEM POLICIAL NA TENTATIVA DE RECUPERAR BEM FURTADO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. ELEMENTOS PLAUSÍVEIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DO DOLO OU MÁ-FÉ DO COMUNICANTE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Somente quando se procede com dolo ou má-fé no comunicado de uma notitia criminis, ou na requisição de força policial, é que exsurge o dever de indenizar ao comunicante. Por outro lado, se a informação é baseada em elementos plausíveis, cuidar-se-á tão-somente de exercício regular do direito, hipótese a ensejar a exclusão da responsabilidade civil, a teor do art. 186 do Código Civil (TJSC, AC n. 2006.032874-8, rel. Desa. Salete Silva Sommariva, j. 30-01-2007). A responsabilidade civil exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa, o dano e nexo de causalidade, sendo que na ausência de quaisquer desses requisitos legais, afasta-se o dever de indenizar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067238-5, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL SOLICITADA PELO RÉU. COMUNICAÇÃO DE SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL (FURTO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. REQUISIÇÃO DE ABORDAGEM POLICIAL NA TENTATIVA DE RECUPERAR BEM FURTADO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. ELEMENTOS PLAUSÍVEIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DO DOLO OU MÁ-FÉ DO COMUNICANTE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Somente quando se procede com dolo ou má-fé no comunicado de uma notitia criminis, ou na...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEBILIDADE DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PLEITO SUCESSIVO DE PAGAMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AQUELE PREVISTO NA APÓLICE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. Não se conhece de matéria articulada em sede recursal que não foi proposta no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O LABOR. INACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECLAMANTE QUE NÃO DEMONSTRA O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CPC. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Não tendo a contratante logrado êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, de estar acometida por invalidez, conforme cobertura contratada, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 333, inciso I, do CPC, inviável responsabilizar a seguradora pelo pagamento da verba securitária pleiteada, ante à ausência de previsão contratual para cobertura. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074520-7, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEBILIDADE DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PLEITO SUCESSIVO DE PAGAMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AQUELE PREVISTO NA APÓLICE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. Não se conhece de matéria articulada em sede recursal que não foi proposta no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O LABOR. INACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECLAMANTE QUE NÃO DEMONSTRA O FATO...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RETIDO DA RÉ. - Não se conhece de recurso que, embora suscitado na sede recursal, não foi interposto no primeiro grau de jurisdição. (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. APELAÇÃO DA RÉ (3) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014) (4) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES NÃO MUTUÁRIOS. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTES DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (5) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). (6) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (7) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013 - sem destaque no original). (8) "ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). APELAÇÃO DOS AUTORES (9) MULTA DECENDIAL. PLEITO PREJUDICADO, POR CONTA DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. - Provida a apelação da ré, julgando-se improcedente o pedido de indenização formulado na inicial, resta prejudicada a apelação da parte autora, que se insurge contra a improcedência do pedido atinente à multa decendial. SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DA RÉ NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA E DOS AUTORES DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029095-0, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RETIDO DA RÉ. - Não se conhece de recurso que, embora suscitado na sede recursal, não foi interposto no primeiro grau de jurisdição. (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELO OPOSTO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. RECURSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO À PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS REMANESCENTES. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONFLITO SUSCITADO. ANÁLISE DO RECURSO QUE NÃO PODE SER CINDIDA. AUSÊNCIA DE RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. COMPETÊNCIA FIRMADA COM O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONFLITO PROCEDENTE. Recebido o apelo, em juízo de admissibilidade, e adentrando-se no mérito recursal com apreciação de ilegitimidade de parte, firma-se a competência para o exame da totalidade do pleito, sob pena de admitir-se, por via transversa, a existência da dois órgãos jurisdicionais com competência para apreciar um mesmo recurso. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.078512-5, de Curitibanos, rel. Des. Ronei Danielli, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELO OPOSTO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. RECURSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO À PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS REMANESCENTES. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONFLITO SUSCITADO. ANÁLISE DO RECURSO QUE NÃO PODE SER CINDIDA. AUSÊNCIA DE RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. COMPETÊNCIA FIRMADA COM O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONFLITO PROCEDENTE....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM BORDERÔS PARA DESCONTOS DE DUPLICATAS - EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS - INSURGÊNCIA DOS EMBARGADOS. SUSCITADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DAR AMPARO À PRETENSÃO INJUNTIVA, EM ESPECIAL, DOS TÍTULOS DESCONTADOS - INICIAL ACOMPANHADA DE CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS, BORDERÔS, PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO E EXTRATO DE CONTA-CORRENTE VINCULADA AO AJUSTE - DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA INSTRUIR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO - VIABILIDADE DE AFERIÇÃO DO VALOR DO DÉBITO - PRELIMINAR AFASTADA. O contrato para desconto de títulos, para atender aos requisitos específicos da ação monitória, deve vir acompanhado, além do demonstrativo de evolução da dívida, dos instrumentos que comprovem a efetiva operação (borderôs) ou dos títulos inadimplidos, e da prova do creditamento da quantia. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR - DÍVIDA DECORRENTE DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE - AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DO GARANTE - INVIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA - EXEGESE DOS ARTS. 819 E 114 DO CÓDIGO CIVIL - INADIMPLEMENTO POSTERIOR AO VENCIMENTO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EM FACE DO GARANTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - PREFACIAL ACOLHIDA. "Extingue-se a obrigação do fiador após findado o lapso original se não houver sua anuência expressa para a continuidade da condição de garante, afastando-se eventual cláusula que preveja a prorrogação automática da fiança para além do prazo original de vigência do contrato principal" (AREsp n. 361636/MG, rela. Ministra Nancy Andrighi, publ. em 5/9/2013). JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGADO JULGAMENTO "ULTRA PETITA" - INEXISTÊNCIA - PROVIMENTO JUDICIAL COMPATÍVEL COM A PRETENSÃO DEDUZIDA NOS EMBARGOS - EXISTÊNCIA DE PLEITO DE LIMITAÇÃO DA TAXA EM 2,8% AO MÊS. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Contudo, na espécie, o provimento judicial limitou-se ao pleito deduzido na inicial quando tratou acerca da limitação da taxa de juros remuneratórios ao percentual de 2,8% ao mês, razão porque não há falar em julgamento extra ou mesmo ultra petita. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE SUA COBRANÇA - TESE QUE MERECE AMPARO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CASO DOS AUTOS, TODAVIA, QUE DESAUTORIZA A PRÁTICA NA FORMA MENSAL PORQUE INEXISTENTE QUALQUER CLÁUSULA FAZENDO MENÇÃO A RESPEITO DO ENCARGO NA RESPECTIVA PERIODICIDADE, SEQUER A PACTUAÇÃO POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (Resp 973827/RS, rela. para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SENTENÇA QUE DETERMINA SUA INCIDÊNCIA NOS TERMOS DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APELO QUE DEFENDE A LIMITAÇÃO DO ENCARGO NOS MESMOS MOLDES - PRETENSÃO RECURSAL QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO POR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ÔNUS SUCUMBÊNCIAS - READEQUAÇÃO EM RAZÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À UM DOS RECORRENTES - OBSERVÂNCIA, TODAVIA, DA APLICABILIDADE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANTO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INVERSÃO DESCABIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026764-2, de Fraiburgo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM BORDERÔS PARA DESCONTOS DE DUPLICATAS - EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS - INSURGÊNCIA DOS EMBARGADOS. SUSCITADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DAR AMPARO À PRETENSÃO INJUNTIVA, EM ESPECIAL, DOS TÍTULOS DESCONTADOS - INICIAL ACOMPANHADA DE CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS, BORDERÔS, PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO E EXTRATO DE CONTA-CORRENTE VINCULADA AO AJUSTE - DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA INSTRUIR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO - VIABILIDADE DE AFERIÇÃO DO VALOR DO DÉBITO - PRELIMINAR AFASTADA. O contrato para desconto de títulos, para atender...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP. CONCEDIDO DIREITO DE O ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE E CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO AO FINAL DAS RAZÕES EM CONTRADIÇÃO COM A FUNDAMENTAÇÃO ASSENTADA NA PEÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO DESDE A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA VENTILADA E AFASTADA EM OPORTUNIDADES ANTERIORES INCLUSIVE POR ESTA CORTE, EM AÇÃO DE HABEAS CORPUS. MERA REPETIÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS. PRECLUSÃO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO A PARTIR DA INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. REQUISITO OBJETIVO DO INCISO I DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DISCUSSÃO AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Não há interesse recursal no pedido que visa à revogação da segregação cautelar e à desclassificação para roubos simples quando foi concedido o direito de o acusado recorrer em liberdade bem como não reconhecida qualquer circunstância do § 2º do art. 157 do CP. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de absolvição, sobretudo se os apelantes confessou a prática do delito e apresentou fundamento contraditório ao pleito, reforçando a autoria delitiva. Precedente do STJ. - Não é dado a parte repetir, a cada manifestação nos autos, questão preliminar já apreciada e afastada tanto pelo juízo a quo como também por esta Corte de Justiça, em razão da preclusão da matéria. - Em atenção à teoria da amotio, adotada pelo Código Penal, a consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse da res furtiva, de modo que seja assegurado ao agente o domínio do bem subtraído, ainda que de forma efêmera, motivo pela qual não há se falar em atipicidade do crime de roubo tampouco de desclassificação para a modalidade tentada. - O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena ultrapassa o limite previsto no art. 44, I, do Código Penal, e o crime é cometido mediante violência ou grave ameaça. - A discussão acerca da concessão do benefício da assistência judiciária, diante da alegação de hipossuficiência financeira do réu, deve ser proposta no Juízo da condenação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento parcial e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido parcialmente e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042076-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP. CONCEDIDO DIREITO DE O ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE E CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO AO FINAL DAS RAZÕES EM CONTRADIÇÃO COM A FUNDAMENTAÇÃO ASSENTADA NA PEÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO...
HABEAS CORPUS. ALMEJADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. PRISÃO DO PACIENTE, ENTRETANTO, QUE NÃO DECORRE DE CUSTÓDIA CAUTELAR, MAS DE PEC FORMADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. DOCUMENTOS QUE ATESTAM O REGULAR TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Não merece prosperar pleito pelo direito de recorrer de sentença em liberdade quando verificado que a determinação de prisão contra o paciente, após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em ação penal, deixou de ter natureza cautelar, passando a decorrer de regular cumprimento de pena. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.088733-3, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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HABEAS CORPUS. ALMEJADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. PRISÃO DO PACIENTE, ENTRETANTO, QUE NÃO DECORRE DE CUSTÓDIA CAUTELAR, MAS DE PEC FORMADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. DOCUMENTOS QUE ATESTAM O REGULAR TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Não merece prosperar pleito pelo direito de recorrer de sentença em liberdade quando verificado que a determinação de prisão contra o paciente, após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em ação penal, deixou de ter...
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS 'VALOR DA HORA PLANTÃO'. IMPORTÂNCIA OBTIDA POR INTERMÉDIO DO VENCIMENTO DO SERVIDOR. EXEGESE DO ART. 17, § 1º, DA LEI ESTADUAL N. 1.137/92. TERMO UTILIZADO QUE REMETE À RETRIBUIÇÃO DO CARGO, COM VALOR FIXADO EM LEI, SEM A INCLUSÃO DE OUTRAS VANTAGENS. OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1.1. Segundo preleciona o § 1º do art. 17, da Lei Estadual n. 1.137/92, "o valor unitário da hora plantão correspondente ao quociente apurado na divisão do vencimento do servidor pelo número de horas correspondente à sua carga horária mensal, acrescido o resultado de 50% (cinqüenta por cento)". 1.2. A menção legislativa do termo vencimento, no singular, significa a retribuição pelo exercício com cargo, com valor fixado em lei, excluídas outras vantagens pecuniárias. 1.3. Tendo em vista que a lei utilizou o termo vencimento no singular, é vedada a inclusão de outras vantagens no cálculo das horas extraordinárias, sob pena de violação ao princípio da legalidade, a qual rege o administrador. 2. REFLEXOS DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "A gratificação -hora plantão- é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e -nos afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio- (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à -indenização de sobreaviso" (TJSC, AC n. 2013.000308-2, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29.1.14). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE PARA RECONHECER O DIREITO DA SERVIDORA AO RECEBIMENTO DOS REFLEXOS DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO SOBRE AS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO, LICENÇA PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064789-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS 'VALOR DA HORA PLANTÃO'. IMPORTÂNCIA OBTIDA POR INTERMÉDIO DO VENCIMENTO DO SERVIDOR. EXEGESE DO ART. 17, § 1º, DA LEI ESTADUAL N. 1.137/92. TERMO UTILIZADO QUE REMETE À RETRIBUIÇÃO DO CARGO, COM VALOR FIXADO EM LEI, SEM A INCLUSÃO DE OUTRAS VANTAGENS. OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1.1. Segundo preleciona o § 1º do art. 17, da Lei Estadual n. 1.137/92, "o valor unitário da hora plantão correspondente ao q...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSPORTE MARÍTIMO - EXIGÊNCIA DE DEMURRAGE. PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO-LEI N. 116/67 - IMPOSSIBILIDADE - ABRANGÊNCIA RESTRITA A FALTAS E AVARIAS NAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS - SENTENÇA REFORMADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 449, 3, DO CÓDIGO COMERCIAL - NORMA REVOGADA - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 22 DA LEI N. 9.611/98 - TRANSPORTE EXCLUSIVAMENTE MARÍTIMO, E NÃO MULTIMODAL - PRAZO PRESCRICIONAL REGIDO PELO CÓDIGO CIVIL - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DA LEI CIVIL, UMA VEZ QUE PACTUADA A INDENIZAÇÃO PELO RETORNO TARDIO DOS CONTÊINERES - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. Malgrado o Decreto-Lei n. 116/67 refira-se a operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, suas abrangência restringe-se à responsabilidade sobre faltas e avarias das mercadorias transportadas, não sendo aplicável, portanto, à sobre-estadia de contêineres. A despeito da equiparação entre a devolução tardia da unidade de carga à sobre-estadia do navio, é inviável a aplicação do prazo prescricional de 1 ano previsto no art. 449, 3, do Código Comercial, tendo em vista que a norma foi revogada pelo Código Civil de 2002. De igual forma, descabida a aplicação da Lei n. 9.611/98 ao caso concreto, porquanto o transporte contratado ocorreu exclusivamente pela via marítima. "2. A taxa de sobre-estadia, quando oriunda de disposição contratual - que estabelece os dados e critérios necessários ao cálculo dos valores devidos, os quais deverão ser aferidos após a devolução do contêiner, pela multiplicação dos dias de atraso em relação aos valores das diárias -, gera dívida líquida e certa, fazendo incidir o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 3. Urge, não obstante, registrar uma importante diferenciação, pois, caso não conste no contrato de afretamento nenhuma previsão acerca da devolução serôdia da unidade de carga, eventual demanda que vise à cobrança dos valores de sobre-estadia obedecerá ao prazo prescricional decenal, haja vista a ausência de disposição legal prevendo prazo menor (art. 205 do Código Civil, ante o seu caráter eminentemente residual)." (REsp 1355173/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 17/02/2014) PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO - INVIABILIDADE - PARTE CONTRATANTE QUE NÃO FIGURA COMO DESTINATÁRIA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS - EXEGESE DO ART. 2º, CAPUT, DA LEI N. 8.078/1990. Não se enquadrando a empresa contratante como destinatária final dos serviços prestados pela fornecedora, porquanto objetivam a realização das atividades sociais daquela, afasta-se a pretendida incidência do ordenamento protetivo consumerista à hipótese debatida. COAÇÃO - AMEAÇA DE RETENÇÃO DOS PRODUTOS DA CONTRATANTE ATÉ FIRMAMENTO DO TERMO DE REENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE CARGA - VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE - LIVRE PACTUAÇÃO A DESPEITO DA ADESIVIDADE DO AJUSTE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA FORNECEDORA EM ESTABELECER O LAPSO TEMPORAL PARA DEVOLUÇÃO DOS CONTÊINERES DE SUA PROPRIEDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 153 DO CÓDIGO CIVIL. A despeito da adesividade do ajuste celebrado entre as partes litigantes, trata-se de prerrogativa juridicamente respaldada pelo ordenamento vigente (CC, art. 153) a vinculação da entrega das mercadorias acondicionadas em contêineres à assinatura de contrato que imponha a obrigação de devolvê-los. DEMURRAGE - NATUREZA INDENIZATÓRIA, E NÃO DE CLÁUSULA PENAL - VERBA QUE VISA A RESSARCIR A EMPRESA ANTE O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO DOS CONTÊINERES. A sobre-estadia tem natureza indenizatória, visando ao ressarcimento da transportadora ante o descumprimento do prazo de devolução estipulado contratualmente e a inviabilidade de utilização dos equipamentos pela transportadora. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA - CONHECIMENTO DE EMBARQUE (BILL OF LADING) QUE PREVÊ A SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DEVOLUÇÃO, ASSINADO PELA RÉ, NO QUAL SE PACTUOU A RESPONSABILIDADE PELO RETORNO TARDIO DOS BENS - EQUIPAMENTOS NÃO DEVOLVIDOS NO TEMPO ESTABELECIDO PELAS PARTES - DEMURRAGES DEVIDAS - ABUSIVIDADE NO VALOR COBRADO - TESE AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O MONTANTE ESTIPULADO É SUPERIOR AO PRATICADO PELO MERCADO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - CONTRATO AVENÇADO EM MOEDA ESTRANGEIRA - CONVERSÃO A SER REALIZADA COM BASE NA COTAÇÃO AO TEMPO DO PAGAMENTO - ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. Predomina no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte o entendimento de que são devidas as demurrages, na importância pactuada, quando houver mora na devolução de contêineres de transporte marítimo, em observância ao princípio da obrigatoriedade dos contratos. No caso concreto, a parte autora fez prova suficiente da contratação do serviço de transporte marítimo, bem como da assunção, pela ré, da responsabilidade pelo pagamento de sobre-estadias no caso de retorno dos equipamentos fora do tempo previsto. Não há falar em abusividade do quantum cobrado a título de demurrage, porquanto a demandada não fez prova de que os valores praticados pela demandante estão acima dos regularmente cobrados pelo mercado. Tendo o contrato sido firmado em moeda estrangeira (dólar americano), a conversão em reais deve ser feita com base na cotação em vigor na data do pagamento. Ademais, devem incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DO DEVER DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - VERBA FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 10% (dez por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa, o tempo de tramitação, a quantidade de peças e o considerável valor econômico guerreado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070229-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSPORTE MARÍTIMO - EXIGÊNCIA DE DEMURRAGE. PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO-LEI N. 116/67 - IMPOSSIBILIDADE - ABRANGÊNCIA RESTRITA A FALTAS E AVARIAS NAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS - SENTENÇA REFORMADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 449, 3, DO CÓDIGO COMERCIAL - NORMA REVOGADA - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 22 DA LEI N. 9.611/98 - TRANSPORTE EXCLUSIVAMENTE MARÍTIMO, E NÃO MULTIMODAL - PRAZO PRESCRICIONAL REGIDO PELO CÓDIGO CIVIL - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DA LEI CIVIL, UMA VEZ QUE PACTU...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089448-6, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO QUE OBJETIVA DESCONSTITUIR AS LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE SHOPPING CENTER. ALEGADA EXISTÊNCIA DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO TERRENO E, DE CONSEGUINTE, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. I - PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELAS AGRAVADAS. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, A TEOR DO ART. 525, I, DO CPC, PORÉM, DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, PORQUANTO NÃO ANGULARIZADA A TRÍADE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO REMANSOSO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL ARREDADA. RECURSO CONHECIDO. "Se a circunstância do processo aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado do agravado, porquanto este ainda não foi citado, desnecessária a exigência de juntada da peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha a atestar o que já se concluiu como certo" (REsp 1258525/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/09/2011). II - MÉRITO RECURSAL. ARGUIÇÃO, PELO AGRAVANTE, DA INCOMPETÊNCIA DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ÁREA BIMUNICIPAL, POR ADENTRAR OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE CRICIÚMA E IÇARA, CONSOANTE COORDENADAS GEOGRÁFICAS ESTABELECIDAS NA LEI ESTADUAL Nº 13.993/2007. SUSTENTADA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESTADUAL. ART. 9º, XIV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011. ARTIGO 2º, ALÍNEAS B E C DA RESOLUÇÃO Nº 02/2006 DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA/SC. RELATÓRIO TÉCNICO QUE, NO ENTANTO, UTILIZOU BASE CARTOGRÁFICA DA FAMCRI/SC, RESSALVANDO A FALTA DE CERTEZA QUANTO À SUA PRECISÃO. DOCUMENTOS OFICIAIS ADEMAIS, INFORMANDO QUE O IMÓVEL SE INSERE COMPLETAMENTE NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL INCLUSIVE PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU. MATRÍCULA DO IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE RISCO DE LESÃO A BENS AMBIENTAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE IÇARA, O QUAL SOFRERÁ IMPACTOS EMINENTEMENTE URBANÍSTICOS. ÓRGÃO MUNICIPAL QUE PROMOVEU O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OUTRO SHOPPING CENTER LOCALIZADO NA MESMA VIZINHANÇA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA DA FAMCRI MANTIDA EM JUÍZO PROVISÓRIO. Nada obstante ter o Parquet logrado demonstrar a possibilidade de a área incidir no território de dois municípios, deve ser negado o pedido de suspensão das licenças por não se vislumbrar lesividade e urgência, tampouco certeza suficiente quanto às premissas fáticas para justificar a adoção da medida. Das assertivas recursais, não se depreende a existência de bens ambientais situados em Içara que poderão ser diretamente afetados em razão do empreendimento. Vislumbram-se somente eventuais impactos de ordem urbanística, em face, por exemplo, do sistema viário, de abastecimento de água e esgoto sanitário, os quais não constituem o objeto da presente demanda e que foram abordados no Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. Cumpre ainda registrar que a Segunda Câmara de Direito Público já se manifestou acerca de empreendimento de igual ramo e vulto em implantação na mesma vizinhança, reconhecendo a competência municipal para o licenciamento ambiental em virtude do âmbito local do impacto. LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO QUAL SE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO TERRENO. DECLARAÇÕES E RELATÓRIO TÉCNICO OBTIDOS EM INQUÉRITO CIVIL QUE SÃO INCAPAZES DE REFUTAR AS CONCLUSÕES DO PARECER HIDROGEOLÓGICO APROVADO PELO CORPO TÉCNICO DA FAMCRI. ESTUDO REALIZADO COM BASE EM ANÁLISES DE CAMPO E SONDAGENS DO SOLO. METODOLOGIA QUE CONFERE MAIOR PRECISÃO DO QUE A INTERPRETAÇÃO DE FOTOS AÉREAS. NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO BAIXO DEMAIS PARA POSSIBILITAR O AFLORAMENTO DE NASCENTES E OLHOS D'ÁGUA. ELEVADO GRAU DE SEGURANÇA DAS CONCLUSÕES DE QUE O ACÚMULO DE ÁGUA NO TERRENO PROVÉM DE CHUVAS E DE ESGOTO, E NÃO DE FONTE NATURAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PREVISTAS NO ART. 4°, I E IV, DA LEI Nº 12.651/2012. As alegações do Ministério Público acerca da existência de águas no terreno, tanto no passado quanto no presente, foram devidamente debatidas no licenciamento ambiental, sendo a hipótese afastada mediante fundamentos técnicos razoáveis e com elevado grau de certeza, segundo se infere das assertivas do autor do estudo hidrogeológico e dos agentes públicos responsáveis pela apreciação técnica. É forçoso admitir que a metodologia utilizada no estudo hidrogeológico em referência, com análises de campo que envolveram, inclusive, sondagens do solo, conjugada com a especialidade técnica do profissional e sua aprovação pelo corpo técnico da FAMCRI, são fatores que nitidamente conferem a possibilidade de se chegar a conclusões muito mais precisas e seguras do que o mero relato de leigos ou a interpretação de fotos aéreas. Com efeito, as nascentes e os olhos d'água originam-se do lençol freático e os cursos d'água, por sua vez, de nascentes. Os documentos acostados pelo agravante não indicam a altura do lençol freático onde se localizariam as alegadas nascentes, tampouco apontam de que nascentes adviriam os cursos d'água identificados nas fotografias aéreas. Embora seja possível, de cima, enxergar a existência histórica de corpos hídricos, não se verificam suas origens, se natural ou artificial, ou ainda se proveniente de chuvas. Assim, emerge dos autos remota possibilidade de os acúmulos de água se enquadrarem nas definições dos bens ambientais e suas respectivas áreas de preservação permanente previstas no art. 4°, I e IV, da Lei nº 12.651/2012. PROVIMENTOS LIMINARES POSTULADOS. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO QUE NÃO SE AVULTAM NA HIPÓTESE A PONTO DE, À LUZ DO PRIMADO DA PROPORCIONALIDADE, JUSTIFICAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS. PARALISAÇÃO DAS OBRAS E SUSPENSÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS. PRESCINDIBILIDADE. Desnecessária a paralisação das obras e suspensão das licenças, ante o satisfatório grau de segurança dos argumentos técnicos que afastam a incidência de cursos d'água e nascentes no local. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA. ANTECIPAÇÃO INTEGRAL DA TUTELA ALMEJADA. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INTERVENÇÕES ANTRÓPICAS CONSOLIDADAS. IMPOSSIBILIDADE. A determinação liminar de recuperação ambiental da área mostra-se incompatível e inadequada em face da continuidade do debate, já que anteciparia a tutela final almejada sem demonstração de plausibilidade das alegações de mérito e de urgência à restauração de área objeto de intervenções antrópicas há décadas. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO E PREJUÍZO DE TERCEIROS. DESNECESSIDADE E DESPROPORÇÃO. A constrição patrimonial carece de necessidade e afigura-se desproporcional ao risco que se apresenta neste momento. PUBLICIDADE À DEMANDA POR MEIO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA NO LOCAL. DESNECESSIDADE. Despicienda também a adoção de providências visando conferir publicidade à demanda, já que o empreendimento encontra-se regularmente licenciado. Assim, não se faz necessária a averbação da existência da presente class action nas matrículas do registro de imóveis, tampouco a afixação de placas, nos termos requeridos pelo agravante. Deveras, tais medidas podem ser prejudiciais à imagem do empreendimento perante a sociedade, de sorte que não se justificam na hipótese vertente. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045575-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO QUE OBJETIVA DESCONSTITUIR AS LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE SHOPPING CENTER. ALEGADA EXISTÊNCIA DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO TERRENO E, DE CONSEGUINTE, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. I - PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELAS AGRAVADAS. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, A TEOR DO ART. 525, I, DO CPC, PORÉM, DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, PORQUANTO NÃO...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. APELAÇÃO (2) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (3) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (4) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). (5) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra [...], os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013 - sem destaque no original). (6) JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. - Em se tratando de relação contratual, a constituição da seguradora em mora se dá com a citação (art. 405 do Código Civil), momento no qual toma conhecimento da situação mas nada faz, preferindo resistir à pretensão ao invés de ao menos procurar administrativamente apurar o dano. (7) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013). SENTENÇA ALTERADA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072772-5, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hip...
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PEDIDO DE ALIMENTOS NEGADO. DIVORCIANDA COM PROFISSÃO DEFINIDA E INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO ANTES E DURANTE AS NÚPCIAS. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS PERCEBIDOS POR DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE NECESSIDADES BÁSICAS PARA A MANUTENÇÃO DO ENCARGO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE O PERÍODO DA UNIÃO. CASAMENTO REALIZADO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIO DE BENS. ART. 285, II, DO CC/1916. VARÃO SEXAGENÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESFORÇO COMUM EVIDENCIADO PELA PARCERIA PESSOAL E PROFISSIONAL EXISTENTE ENTRE OS LITIGANTES. DIVISÃO IGUALITÁRIA DO IMÓVEL. DESPESAS COM O BEM QUE ACOMPANHAM A DIVISÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO OBSERVADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DESPROVIMENTO DO RECLAMO ADESIVO NA PARTE QUE SE CONHECE. 1 Descabe o deferimento de alimentos à divorcianda que permaneceu durante o período do matrimônio exercendo a profissão de advogada e que, precedentemente à dissolução da união, percebeu, durante dois anos, alimentos transitórios; e cessada tal prestação, não demonstrou nos autos os aspectos que conduzem ao diagnóstico de dificuldades financeiras a autorizar a imposição, ao ex-marido, de auxílio indispensável ao suprimento de necessidades básicas à sua sobrevivência. 2 Em casamento concretizado sob a égide do Código Civil de 1916, resultando de imposição legal, pois, a adoção do regime da separação obrigatória de bens, em razão de ser o sexagenário o varão, ainda assim devida é a partilha do único bem adquirido durante a união, nos termos da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. 3 Evidenciando-se que a relação do casal era entremeada pelo companheirismo que cada um dispensava ao outro, na saúde e na doença, no dia a dia do trabalho, num claro esforço conjunto, a partilha do imóvel deve ser realizada sob a forma de meação, incumbindo a cada um deles a metade das despesas próprias do bem. 4 Não há como reputar-se de má-fé a conduta processual da parte que se vale da faculdade concedida pela lei, de ação ou de defesa, trazendo aos autos elementos que demonstram o direito buscado e que, em parte, vê atendidos os seus pedidos na esfera recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031734-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PEDIDO DE ALIMENTOS NEGADO. DIVORCIANDA COM PROFISSÃO DEFINIDA E INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO ANTES E DURANTE AS NÚPCIAS. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS PERCEBIDOS POR DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE NECESSIDADES BÁSICAS PARA A MANUTENÇÃO DO ENCARGO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE O PERÍODO DA UNIÃO. CASAMENTO REALIZADO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIO DE BENS. ART. 285, II, DO CC/1916. VARÃO SEXAGENÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESFORÇO COMUM EVIDENCIADO PELA PARCERIA PESSOAL E PROFISSIONAL EXISTENTE ENTRE OS LITIGANTES. DIVISÃO I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. TarifaS ADMINISTRATIVAS. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). AUSêNCIA DE CARÁTER VINCULANTE NAS DECISÕES PROLATADAS PELA CORTE DA CIDADANIA, AINDA QUE EM CARÁTER DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFERE AO TRIBUNAL A POSSIBILIDADE DE ADOTAR A POSIÇÃO JURÍDICA QUE LHE PARECER MAIS ADEQUADA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO SOBRE SUA ORIGEM. AFRONTA AO ART. 6º, INCISO III, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. NULIDADE ESTAMPADA. COBRANÇA DE TARIFA POR EMISSÃO DO BOLETO BANCÁRIO. ENCARGO QUE INCUMBE AO FORNECEDOR DO PRODUTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INCISO XII, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. E DA TAXA DE FINANCIAMENTO. VANTAGEM EXAGERADA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DESSE ENCARGO AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO INCISO iv DO SUPRACITADO ARTIGO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VERBERADO NÃO CABIMENTO DE ENFOQUE DO BALIZAMENTO, EM FACE DA NÃO PACTUAÇÃO OU COBRANÇA. INACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DA TARIFA NO CONTRATO QUE NÃO RETIRA DO CONSUMIDOR O DIREITO DE VER DECLARADA ABUSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DA DEVEDORA E A VANTAGEM INDEVIDA DA CREDORA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELA REQUERIDA. HIPÓTESE QUE ISENTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES. PRESERVAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094125-9, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA (ART. 121, § 2, III E V, C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, ART. 147, POR DUAS VEZES, ART. 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA O LOCAL (ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIA VENTILADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NOVO CONTEXTO APRESENTADO QUE, ALÉM DE NÃO DESCONSTITUIR PROVAS ANTERIORES, TRATA-SE DE DISCUSSÃO PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VIA NÃO ADEQUADA PARA A ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. "Esgotada a faculdade recursal do habeas corpus, deixa o interessado de poder reiterar a pretensão de liberdade repelida com os mesmos fundamentos, uma vez que o impetrante já obteve a prestação jurisdicional a que tinha direito. Falta-lhe, assim, interesse de agir [...] Só é admissível o conhecimento de novo pedido quando haja matéria nova, que não foi objeto de deliberação anterior, ou seja, o conhecimento do novo pedido depende de que sejam apresentados novos fundamentos de fato ou de direito". (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal interpretado. 11ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 1698). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091404-9, de Indaial, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA (ART. 121, § 2, III E V, C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, ART. 147, POR DUAS VEZES, ART. 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA O LOCAL (ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIA VENTILADA EM HABEAS CO...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA VENTILADA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. "Esgotada a faculdade recursal do habeas corpus, deixa o interessado de poder reiterar a pretensão de liberdade repelida com os mesmos fundamentos, uma vez que o impetrante já obteve a prestação jurisdicional a que tinha direito. Falta-lhe, assim, interesse de agir [...] Só é admissível o conhecimento de novo pedido quando haja matéria nova, que não foi objeto de deliberação anterior, ou seja, o conhecimento do novo pedido depende de que sejam apresentados novos fundamentos de fato ou de direito". (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal interpretado. 11ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 1698). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094000-6, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA VENTILADA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. "Esgotada a faculdade recursal do habeas corpus, deixa o interessado de poder reiterar a pretensão de liberdade repelida com os mesmos fundamentos, uma vez que o impetr...
Apelação Cível. Infortunística. Agricultor. Sentença de improcedência do pedido. Perícia integrada em audiência. Possibilidade. Respeito ao contraditório e ampla defesa. Patologia na coluna. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Irresignação do autor. Agravo Retido não reiterado expressamente nas razões de apelação. Descumprimento do requisito do artigo 523, § 1º do CPC. Não conhecimento. Preliminares e prejudiciais de mérito afastadas. Nomeação de perito não especialista em Ortopedia. Irrelevância. Profissional graduado em medicina com pós graduação em perícias médicas. Possibilidade do acompanhamento da autora por assistente técnico e formulação de quesitos complementares. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do expert. Ausência de prejuízo à defesa. Ausência de documentos hábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Ônus que competia ao segurado, nos termos do artigos 333, I, do Código de Processo Civil. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. A realização de perícia juntamente com a audiência instrutória não impede o exercício do contraditório e ampla defesa, na medida em que é possível às partes, diretamente e por intermédio do assistente técnico, formular oralmente novos quesitos ou, ainda, solicitar mais esclarecimentos ao perito diante da conclusão a que este chegue em relação à incapacidade do segurado, facilitando a defesa e, principalmente, dando agilidade ao processo. Não há cerceamento de defesa na realização da perícia no mesmo ato da audiência de instrução e julgamento, notadamente quando permitido o acompanhamento dos exames pelas partes e assistente técnicos e quando autorizada a realização de novos quesitos. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há se falar na concessão de qualquer benefício acidentário. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (AC n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). O art. 333, I, da Lei Processual Civil, dispõe que "o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito". Na ação acidentária também prevalece o princípio de que o alegado deve ser provado. Actioni incumbit onus probandi. Dessa forma, o alegado, mas não provado é o mesmo que não alegado (Antonio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050776-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Agricultor. Sentença de improcedência do pedido. Perícia integrada em audiência. Possibilidade. Respeito ao contraditório e ampla defesa. Patologia na coluna. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Irresignação do autor. Agravo Retido não reiterado expressamente nas razões de apelação. Descumprimento do requisito do artigo 523, § 1º do CPC. Não conhecimento. Preliminares e prejudiciais de mérito afastadas. Nomeação de perito não especialista em Ortopedia. Irrelevância. Profissional graduado em medicina com pós graduação em perícias médicas. P...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público