AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS, INCLUSIVE AQUELES COM DADOS ACIONÁRIOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE OS AUTORES PRETENDIAM COMPROVAR POR MEIO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AVENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070890-3, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INSURGÊNCIA DO BANCO NO TOCANTE AOS JUROS DE MORA. MATÉRIA ANTERIORMENTE SOLUCIONADA. INSURGÊNCIA PRECLUSA. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica" (Fredie Didier Jr.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. "A decisão de sobrestamento dos recursos proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 591.797/SP não atinge a demanda que esteja em fase de cumprimento de sentença, na qual já tenha operado a coisa julgada, bem como na ação que se encontre na fase instrutória, em primeiro grau de jurisdição" (Agravo de Instrumento n. 2011.018901-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTAGEM QUE SEGUE O MESMO PRAZO DA AÇÃO. SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO DE CINCO ANOS QUE SE INICIOU A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. "1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. (...)". (STJ, REsp 1273643 / PR, Relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, grifei). E, não transcorrido tal prazo, válida a pretensão da Agravada de receber as diferenças de remuneração da caderneta de poupança não creditadas, por meio de cumprimento de sentença que as reconheceu devida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-B, DO CPC. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR PORMENORIZADAMENTE A EXISTÊNCIA DE ERRO. MATÉRIA DE DEFESA. ATO QUE COMPETIA AO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Incumbe ao devedor a impugnação específica e precisa do cálculo de liquidação da sentença, apontando eventuais erros cometidos pelo credor em sua elaboração, máxime quando este indica de forma pormenorizada o procedimento utilizado para a obtenção do quantum debeatur, sem que, aparentemente, tenha se distanciado dos parâmetros do decisum" (TJSC, Apelação cível n. 97.008035-2, Rel. Des. Eder Graf). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA, BEM COMO QUANTO AO PERCENTUAL A SER UTILIZADO PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE POR ESTA CORTE. PENA DE SUPRESSÃO INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076593-1, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INSURGÊNCIA DO BANCO NO TOCANTE AOS JUROS DE MORA. MATÉRIA ANTERIORMENTE SOLUCIONADA. INSURGÊNCIA PRECLUSA. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, co...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, TENDO EM VISTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INACOLHIMENTO. MAGISTRADO DESIGNADO POR ESTA EGRÉGIA CORTE PARA SUBSTITUIR O JUIZ TITULAR DA VARA. ANALOGIA AO DISPOSTO NO ART. 132, DO CPC. PRECEDENTES. NULIDADE AFASTADA. APONTADA NULIDADE COM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA INQUIRIÇÃO DO CORRÉU COMO TESTEMUNHA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO CORRÉU SER INQUIRIDO, DIANTE DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DA NULIDADE. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE INTERMEDIOU A VENDA DE CARRO QUE NUNCA FOI ENTREGUE À VÍTIMA. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS CONSISTENTES NOS EMAILS ENCAMINHADOS À VÍTIMA. TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM A VERSÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE O APELANTE ESTAVA ENVOLVIDO NO ESQUEMA E QUE A NEGOCIAÇÃO SOMENTE OCORREU, POIS O ACUSADO ERA O INTERMEDIÁRIO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE FORMA MAIS BENÉFICA. MAGISTRADA SINGULAR QUE FIXA O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM R$ 107.400,00 COMO FORMA DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, NOS TERMOS DO ART. 387, INC. IV, DO CPP. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE POSSUI FINALIDADE DISTINTA E LIGAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO, POR ESTA EGRÉGIA CORTE, DO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, ANTE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO. AINDA, IMPOSSIBILIDADE DE SE FIXAR INDENIZAÇÃO À VÍTIMA REFERENTE À REPARAÇÃO DO DANO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PELO OFENDIDO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FERIMENTO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008600-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, TENDO EM VISTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INACOLHIMENTO. MAGISTRADO DESIGNADO POR ESTA EGRÉGIA CORTE PARA SUBSTITUIR O JUIZ TITULAR DA VARA. ANALOGIA AO DISPOSTO NO ART. 132, DO CPC. PRECEDENTES. NULIDADE AFASTADA. APONTADA NULIDADE COM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA INQUIRIÇÃO DO CORRÉU COMO TESTEMUNHA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO CORRÉU SE...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Bertha Steckert Rezende
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DEBILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAIS MILITARES. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras da vítima e de policiais militares, aliadas às demais provas constantes nos autos, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório quando não demonstrada pelo acusado origem lícita do bem consigo apreendido. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA REDUZIDA. ADEQUAÇÃO. Com relação à conduta social, a teor da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, não podem ser consideradas, para sua valoração negativa, ações penais ainda em andamento. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE NÃO EXCEDE 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE CONCEDIDA. Preenchidos todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084695-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DEBILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAIS MILITARES. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras da vítima e de policiais militares, aliadas às demais provas constantes nos autos, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório quando não demonstrada pelo acusado origem lícita do bem consi...
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE TODOS OS LITIGANTES. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O Julgador é o destinatário das provas e a ele, na forma prevista no art. 131 do Código de Processo Civil, compete indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias. É desnecessária a produção de prova oral se os pontos cuja demonstração se busca estão esclarecidos através de prova documental já encartada aos autos (art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil). NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO AUTOR. MÁCULA INOCORRENTE. O art. 157 do Código de Processo Civil efetivamente prevê a necessidade da providência alegada ao estipular que "só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado"; porém, os documentos foram redigidos em Inglês, idioma global e de compreensão atualmente acessível, até porque tais documentos não possuem linguagem técnica, de modo que, mesmo sem que o leitor seja perito no idioma, é possível concluir-se a devolução das cártulas e ainda verificar que o autor diligenciou por e-mail para regularizar a situação. Como bem indicado na sentença, a ausência de tradução juramentada não trouxe qualquer prejuízo às empresas demandadas, que puderam articular as suas defesas mesmo com os documentos apresentados em Inglês. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. O pedido de danos morais é enquadrado no inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil, segundo o qual é possível a formulação de pedido genérico "quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito". É desnecessária a delimitação do valor pretendido a título de danos morais quando expressamente requerido o arbitramento pelo Julgador. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO VERIFICADA. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido formulado na ação. Demonstrada a ligação entre os fatos narrados na inicial e a figura da empresas demandadas, deve ser reconhecida a legitimidade para que integrem o polo passivo da demanda. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Não há litisconsórcio passivo necessário quando a instituição bancária indicada para integrar o polo passivo da lide não participou da relação havida entre as partes e, da maneira como exposto na inicial, sequer contribuiu para os fatos que resultaram nos danos cujo ressarcimento se pede. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA QUE EMITIU OS CHEQUES DE VIAGEM. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DO PLEITO RATIFICADO, INCLUSIVE, EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de relação de consumo, é desnecessária a denunciação da lide com parâmetro no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. Não bastasse isso, é extremamente difícil ter acesso ao emissor do cheque de viagem, já que sediado no exterior, de modo que a intervenção de terceiro é completamente inoportuna também em virtude da facilitação da defesa do consumidor em juízo, do direito de regresso facultado pelo Código de Defesa do Consumidor à empresa demandada e dos princípios da economia e celeridade processual. MÉRITO. RELAÇÃO CONSUMERISTA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O caso em apreço guarda relação de consumo, pois as demandadas são fornecedoras (art. 3º) de serviços, ao passo que o demandante utiliza, em proveito próprio, tal atividade (art. 2º). RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE COMERCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. Já que a lide envolve relação de consumo, eventual falha do fornecedor impõe o dever de reparação mediante apuração de responsabilidade objetiva, pois as demandadas devem zelar pela perfeita qualidade do serviço que disponibilizam no mercado de consumo, incluindo-se, aqui, os deveres de proteção integral contra eventuais riscos provocados por prática no fornecimento de produtos ou serviços (art. 6º, inciso I), boa-fé e informação, clara e precisa (art. 6º, inciso III). Não se olvide, em razão da visível hipossuficiência do consumidor, da regra procedimental que implica na inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, todos do CDC). Além disso, todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DE TODOS OS LITIGANTES. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e propiciar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, porquanto aplicáveis o enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 398 do Código Civil. POR MAIORIA: APELO DO AUTOR PROVIDO. NÃO PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO DAS DEMANDADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055103-4, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE TODOS OS LITIGANTES. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O Julgador é o destinatário das provas e a ele, na forma prevista no art. 131 do Código de Processo Civil, compete indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias. É desnecessária a produção de prova oral se os pontos cuja demonstração se busca estão esclarecidos através de prova documental já encartada ao...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública" (Hugo de Brito Machado). Por força de expressa disposição de lei, o seu valor será determinado "pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização' (CTN, art. 82, § 1º). É nulo o lançamento da contribuição de melhoria se na definição da base de cálculo não foi considerado "o quantum da valorização imobiliária" (STF, T2, AgRgAI n. 694.836, Min. Ellen Gracie; STJ, T1, REsp n. 1.076.948, Min. Luiz Fux; T2, AgRgAgRgREsp n. 1.018.797, Mauro Campbell Marques). 02. É certo que, 'vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado' (AC n. 2003.016921-0, Des. Newton Trisotto). Todavia, "'ainda que vencida a Fazenda Pública, no arbitramento dos honorários advocatícios deve ser considerada a 'importância da causa' (CPC, art. 20, § 3º, III) - que corresponde ao 'benefício patrimonial nela visado' (AC n. 2002.009013-7, Des. Nicanor da Silveira)"' (AC n. 2011.046771-6, Des. Newton Trisotto). 03. Na restituição do tributo pago indevidamente, os juros de mora incidem do trânsito em julgado da sentença (STJ, Súmula 188); a correção monetária, da data do recolhimento do tributo." (AC n. 2012.034567-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049360-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóve...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública" (Hugo de Brito Machado). Por força de expressa disposição de lei, o seu valor será determinado "pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização' (CTN, art. 82, § 1º). É nulo o lançamento da contribuição de melhoria se na definição da base de cálculo não foi considerado "o quantum da valorização imobiliária" (STF, T2, AgRgAI n. 694.836, Min. Ellen Gracie; STJ, T1, REsp n. 1.076.948, Min. Luiz Fux; T2, AgRgAgRgREsp n. 1.018.797, Mauro Campbell Marques). 02. É certo que, 'vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado' (AC n. 2003.016921-0, Des. Newton Trisotto). Todavia, "'ainda que vencida a Fazenda Pública, no arbitramento dos honorários advocatícios deve ser considerada a 'importância da causa' (CPC, art. 20, § 3º, III) - que corresponde ao 'benefício patrimonial nela visado' (AC n. 2002.009013-7, Des. Nicanor da Silveira)"' (AC n. 2011.046771-6, Des. Newton Trisotto). 03. Na restituição do tributo pago indevidamente, os juros de mora incidem do trânsito em julgado da sentença (STJ, Súmula 188); a correção monetária, da data do recolhimento do tributo." (AC n. 2012.034567-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051333-5, de Xaxim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública"...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRANSPLANTADO RENAL COM REJEIÇÃO MEDIADA POR ANTICORPOS. 1) AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DO APELO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. 2) APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS REQUERIDOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAUDA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. MEDICAMENTOS: Imunoglobulina Humana Injetável 5g (150 frascos); Bortezomibe Injetável 3,5 mg e Rituximabe 500 mg. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIOS PRESCRITOS POR MÉDICO PARTICULAR. IRRELEVÃNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. DESPROVIMENTO. 3) REEXAME NECESSÁRIO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014407-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRANSPLANTADO RENAL COM REJEIÇÃO MEDIADA POR ANTICORPOS. 1) AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DO APELO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. 2) APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS REQUERIDOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAUDA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. MEDICAMENTOS: Imunoglobulina Humana Injetável 5g (150 frascos); Bortezomibe Injetável 3,5 mg e Rituximabe 500 mg. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIOS PRESCRITO...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DESCRITO NO ART. 273, § 1º-B, DO CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO AO RÉU - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NOVA ENTREGA DE MEDICAMENTO ABORTIVO APÓS O FATO APURADO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - CIÊNCIA DO JUÍZO EM AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - DENUNCIADO QUE RESPONDE O PROCESSO EM LIBERDADE - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. "Embora a preventiva tenha sido ordenada somente na sentença, negando-se o direito de o condenado recorrer em liberdade, não há coação quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária para acautelar a ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, evidenciada pelo risco concreto de reiteração delitiva" (STJ, Ministro Jorge Mussi). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.080341-6, de Rio do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DESCRITO NO ART. 273, § 1º-B, DO CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO AO RÉU - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NOVA ENTREGA DE MEDICAMENTO ABORTIVO APÓS O FATO APURADO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - CIÊNCIA DO JUÍZO EM AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - DENUNCIADO QUE RESPONDE O PROCESSO EM LIBERDADE - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. "Embora a preventiva tenha sido ordenada somente na sentença, negando-...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 3. JUROS COMPENSATÓRIOS A SER NO PATAMAR DE 12% AO ANO, EXCLUÍDO O PERÍODO ENTRE 11.6.97 E 13.9.01, QUE DEVE SER FIXADO EM 6%, A PARTIR DA DATA DO APOSSAMENTO (1.1.85). ALTERAÇÃO NO PONTO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 4. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL REFORMADO. O termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária devem ser contados a partir de, respectivamente, 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e do laudo pericial. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO 5% CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. SENTENÇA ALTERADA NO PONTO. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. 6. INSURGÊNCIA DOS AUTORES QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. DEINFRA. AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO CONFERIDA PELO ART. 35, H, DO REGIMENTO DE CUSTAS ESTADUAL. ''As fundações estaduais e municipais de direito público, espécie do gênero autarquia, são isentas do pagamento de custas e emolumentos quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos. (Art. 35, H, do Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina)' (AI n. 2008.007247-6, de Imaruí, j. 10-9-2008)' (AC n. 2012.037060-5, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA. RECURSO E REMESSA, EM PARTE, PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078544-2, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANT...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. ALMEJADA MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL) JÁ RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. TERCEIRA ETAPA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O RESGATE INICIAL DA PENA. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Carece de interesse recursal o pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o Magistrado sentenciante já reconheceu tal circunstância. 2. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que a agente dedicava-se à atividade criminosa. 3. Quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena, devem ser levadas em consideração as circunstâncias do delito, como previsto no art. 33, § 3º, do Código Penal. No que tange ao crime de tráfico de drogas, reconhecida a possibilidade, em tese, de se fixar regimes mais brandos que o fechado (entendimento recentemente esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em plenário do Habeas Corpus n. 111.840/ES), tem-se que a quantidade e a natureza da substância ilícita apreendida são fatores determinantes em tal análise, em atenção ao que dispõe o artigo 42 da Lei n. 11.343/06. 4. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.036082-0, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. ALMEJADA MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL) JÁ RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. TERCEIRA ETAPA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO RE...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUIU O FEITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO NA OPORTUNIDADE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. PEDIDO REITERADO NO APELO, PORÉM COM OS MESMOS FUNDAMENTOS DO REQUERIMENTO NÃO ALBERGADO NA ORIGEM. VEDAÇÃO DE REABRIR A DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO DELINEADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE É PASSÍVEL DE ENFOQUE EX OFFICIO PELO TOGADO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO EM CASO DE EXIBIÇÃO DE NOVO APORTE PROBATÓRIO OU AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O TEMA. CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA NOVO ESMIUÇAMENTO DO ASSUNTO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTA SEARA. "[...] o pedido [de concessão da justiça gratuita] pode ser formulado a qualquer tempo e fase processual, não ocorrendo a preclusão se não requerido o benefício na inicial. Contudo, negado uma vez o pleito por não-preenchimento dos requisitos legais necessários, somente a alteração da situação fática autoriza sua reanálise" (Mina. Eliana Calmon). EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO COMANDO DE EMENDA À INICIAL NO QUE DIZ RESPEITO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, DE ACORDO COM O QUE DETERMINA A CIRCULAR N. 21/10 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MAGISTRADO QUE, EM ATENDIMENTO À CITADA NORMA, ORDENA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, RETORNANDO A CORRESPONDÊNCIA COM A INFORMAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DE "NÃO PROCURADO". CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE CONFIRMAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE RELATOU QUE O NÚMERO INDICADO NA EXORDIAL NÃO FOI ENCONTRADO E DE QUE O AUTOR É DESCONHECIDO NA RUA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA NÃO PERFECTIBILIZADA. NUANÇAS QUE TORNAVAM IMPERATIVA A REALIZAÇÃO DE CIENTIFICAÇÃO EDITALÍCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA COGENTE. A desnecessidade de intimação pessoal da parte adredemente à extinção do feito só tem lugar quando o fundamento da sentença extintiva não diz respeito à ausência de recolhimento das custas iniciais, porquanto nesta última hipótese, por disposição expressa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de evitar que a parte seja injustamente prejudicada por eventual negligência do patrono, deve o autor ser intimado pessoalmente, pelo correio com aviso de recebimento, sobre a necessidade de efetuar esse pagamento, com prazo de dez dias, para só então, verificada novamente a inércia, julgar-se extinto o feito sem resolução do mérito, declarando-se cancelada a distribuição. "[...] 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da imprescindibilidade da intimação pessoal do autor para extinção do feito, procedendo-se à intimação editalícia se desconhecido o endereço, dada a necessária comprovação do ânimo inequívoco de abandono da causa, inocorrente na hipótese. Precedentes: REsp 1137125/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 27/10/2011; Resp 1148785/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/12/2010; Resp 135.212/MG, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 13/10/98; REsp 328.389/PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 07/03/05. 3. Agravo regimental não provido." (STJ - AgRg no AREsp 43290/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04-09-12). REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079968-1, de São João Batista, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUIU O FEITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO NA OPORTUNIDADE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. PEDIDO REITERADO NO APELO, PORÉM COM OS MESMOS FUNDAMENTOS DO REQUERIMENTO NÃO ALBERGADO NA ORIGEM. VEDAÇÃO DE REABRIR A DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO DELINEADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE É PASS...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. AVENTADA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL ARGUIDA PELO RÉU DOUGLAS. INOCORRÊNCIA. LAUDO ELABORADO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 159 E 160 DO CPP, COM INDICAÇÃO DA METODOLOGIA APLICADA. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR AMBOS OS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉUS FLAGRADOS TRANSPORTANDO 960 FRASCOS DE CLORETO DE ETILA (LANÇA-PERFUME). TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS FEDERAIS, SOMADOS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, EM SEU PATAMAR MÁXIMO, FORMULADO PELO RÉU DOUGLAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE LANÇA-PERFUME (960 FRASCOS), E FOI BENEFICIADO COM A REDUÇÃO DA PENA EM 1/3. FRAÇÃO ADEQUADAMENTE APLICADA PELA MAGISTRADA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA FORMULADO PELO RÉU DOUGLAS (ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006). INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. RÉU QUE APENAS CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO, SEM IDENTIFICAR OS DEMAIS CO-AUTORES OU PARTÍCIPES DO CRIME, OS QUAIS JÁ ERAM DE CONHECIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL. PEDIDOS DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, FORMULADOS PELO RÉU DOUGLAS. SENTENÇA QUE JÁ FIXOU O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO RESGATE DA REPRIMENDA E SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALMEJADA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PELO RÉU SÉRGIO. DESCABIMENTO. PROVIDÊNCIA QUE, NA ESPÉCIE, SE MOSTRA INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO, EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (960 FRASCOS DE LANÇA-PERFUME). RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO NÃO DEMONSTRADA. CLORETO DE ETILA QUE, NO PAÍS VIZINHO DA ARGENTINA, NÃO É CONSIDERADO PRODUTO ILÍCITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.084733-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. AVENTADA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL ARGUIDA PELO RÉU DOUGLAS. INOCORRÊNCIA. LAUDO ELABORADO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 159 E 160 DO CPP, COM INDICAÇÃO DA METODOLOGIA APLICADA. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR AMBOS OS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉUS FLAGRADOS TRANSPORTANDO 960 FRASCOS DE CLORETO DE ETILA (LANÇA-PERFUME). TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS FEDERAIS, SOMADOS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, SUFICIENTE...
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. DESNECESSIDADE. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 39 DA ANTIGA REDAÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PERDA DA VISÃO NO OLHO ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO QUE, EM CASO DE DÚVIDA, DEVE SER DIRIMIDO EM FAVOR DO SEGURADO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Em que pese a antiga redação do art. 39, inciso I, da Lei n. 8.213/91 não citar expressamente o auxílio-acidente no seu rol de benesses, é certo que ''Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época' (AC n. 2010.022244-9, de Herval d'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, DJe 4-7-2012).' (AC. 2012.046727-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-5-2013)."(Apelação Cível n. 2012.077531-7, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 20.8.213) "A dúvida a respeito do nexo de causalidade há de ser dirimida em favor do trabalhador, por força do princípio in dubio pro misero". (Apelação Cível n. 2007.054156-9, de Criciúma, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 17.12.2007) "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual". (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação". (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 5.9.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037074-2, de Mondaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. DESNECESSIDADE. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 39 DA ANTIGA REDAÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PERDA DA VISÃO NO OLHO ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO QUE, EM CASO DE DÚVIDA, DEVE SER DIRIMIDO EM FAVOR DO SEGURADO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO A REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA A RESPEITO. LEGALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. "Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com a TAC e a TEC" [...] (Apelação Cível nº 2013.035536-9, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18/02/2014). TARIFA DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO FINANCIADO. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10 QUE AUTORIZA A RESPECTIVA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA TAMBÉM NESTE ITEM. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DO CUSTO DE REGISTRO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ACERCA DA PRESTAÇÃO. AFRONTA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. ABUSIVIDADE. "No que pertine à cobrança dos 'serviços de terceiros', e do 'Registro de Contrato', por não constar no contrato a especificação de quais serviços foram efetivamente prestados ao consumidor, é considerada abusiva. [...] Assim, admitir a cobrança dos referidos encargos na forma como se apresentam no contrato afronta o direito de informação do consumidor, conforme disposição expressa do art. 6º, III, do Código Consumerista" (Apelação Cível nº 2013.051530-5. Rel. Des. Rejane Andersen, j. 25/02/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044200-2, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO A REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA A RESPEITO. LEGALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. "Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superio...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - SENTENÇA CITRA PETITA. É possível o imediato julgamento da causa, não obstante a decisão de primeiro grau citra petita, como medida excepcional, ao se verificar que o ponto omisso trata de matéria de direito (objeto de assentada jurisprudência) e que a causa se encontra em condições de imediato julgamento, por aplicação extensiva do art. 515 do CPC, e em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019258-8, de São José do Cedro, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - SENTENÇA CITRA PETITA. É possível o imediato julgamento da causa, não obstant...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DE OFÍCIO DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A COMARCA DO LOCAL DA SEDE DA AGRAVANTE (ART. 101, I, DO CDC). CONTRATO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE E CONSEQUENTEMENTE A CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA POR PARTE DA AGRAVANTE. APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE COMPETÊNCIA. ARTS. 94 E 101, IV, DO CPC. COMPETÊNCIA DO LOCAL DA AGÊNCIA OU SUCURSAL EM QUE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRAÍDA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inexistindo a vulnerabilidade necessária a caracterizar a condição de consumidora, consequentemente não poderá ser aplicada a norma consumerista de competência. Desta forma, deve-se aplicar as regras gerais de competência prevista nos artigos 94 e 100, IV, b, do CPC, quais sejam: art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra no foro do domícilio do réu. Art. 100. É competente o foro: em regra, no foro do domicílio do réu. IV - do lugar: b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu. Ademais, em se tratando de competência relativa, não poderia ter o Magistrado modificado de ofício, conforme o disposto na súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060423-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DE OFÍCIO DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A COMARCA DO LOCAL DA SEDE DA AGRAVANTE (ART. 101, I, DO CDC). CONTRATO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE E CONSEQUENTEMENTE A CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA POR PARTE DA AGRAVANTE. APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE COMPETÊNCIA. ARTS. 94 E 101, IV, DO CPC. COMPETÊNCIA DO LOCAL DA AGÊNCIA OU SUCURSAL EM QUE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRAÍDA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inexistindo a vulnerabilidade necessária...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONJUNDO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no artigo 3°, alínea "c", da Lei 6.194/74, necessário se faz a demonstração das despesas decorrentes do acidente de trânsito, o que foi devidamente cumprido pela Autora cabendo-lhe o ressarcimento dos valores. Não há falar em cessão de direitos quando a própria vítima de acidente de trânsito é quem ajuizou a ação pedindo o ressarcimento dos gastos tidos em hospital particular em decorrência de atendimento prestado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072951-2, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONJUNDO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no artigo 3°, alínea "c", da Lei 6.194/74, necessário se faz a demonstração...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONJUNDO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em se tratando de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no artigo 3°, alínea "c", da Lei 6.194/74, necessário se faz a demonstração das despesas decorrentes do acidente de trânsito, o que foi devidamente cumprido pela Autora cabendo-lhe o ressarcimento dos valores. Não há falar em cessão de direitos quando a própria vítima de acidente de trânsito é quem ajuizou a ação pedindo o ressarcimento dos gastos tidos em hospital particular em decorrência de atendimento prestado. II - Segundo entendimento jurisprudêncial o termo inicial para a correção monetária sobre os valores de indenização decorrentes de seguro obrigatório DPVAT será aquele da negativa administrativa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065157-0, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONJUNDO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em se tratando de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE REQUERIDA. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL. MOMENTO INADEQUADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPC. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ELEMENTO PROBATÓRIO. A prova documental destinada a corroborar as alegações dos litigantes deve ser apresentada em momento oportuno, qual seja, para o autor, com a propositura da demanda, de modo a evidenciar o fato constitutivo de seu direito, e para o réu, com a peça de resposta, a fim de demonstrar a existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, admitindo-se a juntada de novos documentos em momento posterior apenas nas hipóteses do art. 397 do CPC, o que não se verifica no caso. Não é documento novo aquele que poderia ter sido produzido e juntado em fase específica de resposta, ainda mais porque o apelante não provou a ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de justificar a omissão (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048856-6, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 07-06-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056668-0, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE REQUERIDA. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL. MOMENTO INADEQUADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPC. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ELEMENTO PROBATÓRIO. A prova documental destinada a corroborar as alegações dos litigantes deve ser apresentada em momento oportuno, qual seja, para o autor, com a propositura da demanda, de modo a evidenciar o fato constitutivo de seu direito, e para o réu, com a peça de resposta, a fim de demonstrar a existência de fato extintivo, impeditivo ou modifi...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó