APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDUTOR QUE REALIZA CRUZAMENTO SEM TOMAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA TAL MANOBRA E ATROPELA A VÍTIMA QUE INICIAVA A TRAVESSIA DA VIA, DANDO CAUSA AO ÓBITO DAQUELA. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO RESPALDADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime culposo é aquele resultante da inobservância de um cuidado necessário, manifestada na conduta produtora de um resultado objetivamente previsível, através de imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, inciso II, do Código Penal). 2. O condutor de veículo que, ao realizar cruzamento de via, atravessa de forma imprudente a pista sem a observância do trânsito de pedestres no local, causando a morte de uma pessoa, comete, de fato, o delito tipificado no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro - homicídio culposo na direção de veículo automotor. 3. A alegação da defesa de que a vítima concorreu para a ocorrência do acidente automobilístico fatal, mesmo que acolhida, não teria o condão de isentar o agente de culpa, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008948-7, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDUTOR QUE REALIZA CRUZAMENTO SEM TOMAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA TAL MANOBRA E ATROPELA A VÍTIMA QUE INICIAVA A TRAVESSIA DA VIA, DANDO CAUSA AO ÓBITO DAQUELA. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO RESPALDADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA M...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VENDA DE VEÍCULO. PAGAMENTO QUE SERIA EFETUADO MEDIANTE FINANCIAMENTO. INTERMEDIAÇÃO REALIZADA PERANTE A FINANCIADORA PELA EMPRESA RÉ. DINHEIRO NÃO REPASSADO A QUEM DE DIREITO. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. APELO DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECLAMO DA DENUNCIADA/FINANCIADORA. ALEGADA OBSERVÂNCIA AO PACTUADO, EIS QUE O DEPÓSITO TERIA SIDO EFETUADO NA CONTA DO BENEFICIÁRIO INDICADO NA PROPOSTA DE FINANCIAMENTO. ARGUMENTO AFASTADO. ENTENDIMENTO CORROBORADO, INCLUSIVE, PELO DESFECHO DADO AO INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO. ILICITUDE CONFIGURADA. EMPRESA QUE AGIU COM CULPA IN ELIGENDO, AO POSSIBILITAR QUE SEU PREPOSTO SE BENEFICIASSE INDEVIDAMENTE DE DIREITO ALHEIO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. PRETENSÃO DESPROVIDA. RECURSO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA OBRIGAÇÃO. EXEGESE DO ART. 398 DO CPC E DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.027381-3, de São José do Cedro, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VENDA DE VEÍCULO. PAGAMENTO QUE SERIA EFETUADO MEDIANTE FINANCIAMENTO. INTERMEDIAÇÃO REALIZADA PERANTE A FINANCIADORA PELA EMPRESA RÉ. DINHEIRO NÃO REPASSADO A QUEM DE DIREITO. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. APELO DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECLAMO DA DENUNCIADA/FINANCIADORA. ALEGADA OBSERVÂNCIA AO PACTUADO, EIS QUE O DEPÓSITO TERIA SIDO EFETUADO NA CONTA DO BENEFICIÁRIO INDICADO NA PROPOSTA DE FINANCIAMENTO. ARGUMENTO AFASTADO. ENTENDIMENTO CORROBORADO, INCL...
Data do Julgamento:17/02/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO IMPROVIDO. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, porque se enquadram, respectivamente, nos conceitos de fornecedor e consumidor. O CDC prevê duas hipóteses para a inversão do ônus da prova: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência. A norma não impõe a presença cumulativa destes requisitos e, assim, suficiente a demonstração de um, para o deferimento da citada inversão. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PONTOS LEVANTADOS NA DEFESA E REITERADOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A rejeição de parte das teses aventadas em embargos declaratórios opostos com o claro propósito de debater os fundamentos adotados na sentença, ao invés de buscar a integração do julgado, não configura negativa de prestação jurisdicional. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A. INEXISTÊNCIA. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, porque a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais à formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que compete à segunda, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial, com personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, inclusive com a devida atualização dos valores recolhidos para pagamento dos futuros benefícios, o quais serão pagos por ela. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Incide o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001, nas ações que buscam o acréscimo de verbas às complementações de aposentadoria, sob o regime de previdência complementar. Contudo, por tratar-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição incide somente sobre as parcelas anteriores ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da demanda e não atinge o fundo de direito. MÉRITO. INCLUSÃO DO ABONO ÚNICO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. REFORMA DA DECISÃO. À luz do novo entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, o abono único não pode ser alongado às complementações de aposentadoria do regime de previdência privada, por ser verba de natureza indenizatória, não salarial. Tal impossibilidade decorre da vedação contida no art. 3º, da Lei Complementar n. 108/2001, imposta por conta do caráter variável da verba, prejudicial ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício, em razão da ausência de sua prévia inclusão no cálculo da contribuição. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046900-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO IMPROVIDO. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, porque se enquadram, respectivamente, no...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. SITUAÇÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045898-8, de Itajaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. SITUAÇÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogi...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. REVISÃO DA RENDA MENSAL PELA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS COM DESCONTO DA QUANTIA PAGA A MAIOR. ABUSIVIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. BOA-FÉ DA AUTORA FILIADA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CAPITAL A SER REMUNERADO. ENCARGO AFASTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento Uma vez reconhecida a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, descabida é a restituição requerida pela Autarquia, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos. Recurso provido. (STJ, REsp 627808/RS, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca) A majoração do valor do benefício pago pelo órgão de previdência oficial não se reflete sobre a complementação paga pela instituição de previdência privada, porquanto independentes e de naturezas diferentes tais órgãos previdenciários. (Embargos Infringentes n. 2008.029489-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09.02.2011). Distingue-se o contrato de previdência privada daqueles relativos à aplicação financeira, não conferindo ao segurado direito à percepção de juros remuneratórios. Recai o ônus de sucumbência somente sobre uma das partes, nas hipóteses em que a parte contrária sagrou-se inteiramente vencedora, ou decaiu em parte mínima de seu pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.036251-2, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. REVISÃO DA RENDA MENSAL PELA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS COM DESCONTO DA QUANTIA PAGA A MAIOR. ABUSIVIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. BOA-FÉ DA AUTORA FILIADA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CAPITAL A SER REMUNERADO. ENCARG...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA CAIXA SEGURADORA S/A. SUBROGAÇÃO NOS DIREITOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DO PACTO ORIGINAL. CARÁTER EMINENTEMENTE BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. RECURSO PROVIDO. A Caixa Seguradora S/A, ao quitar o débito oriundo do referido contrato de empréstimo bancário, subrogou-se nos direitos creditícios bancários da Caixa Econômica Federal, e havendo necessidade de se examinar as cláusulas do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e o executado, notadamente em relação aos encargos que recaem sobre o valor da dívida, matéria eminentemente afeta ao Direito Bancário, e não as do contrato de seguro de crédito, não há dúvida de que competente para conhecer da matéria, processar e julgar a ação de execução é a Vara de Direito Bancário. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.004591-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA CAIXA SEGURADORA S/A. SUBROGAÇÃO NOS DIREITOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DO PACTO ORIGINAL. CARÁTER EMINENTEMENTE BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. RECURSO PROVIDO. A Caixa Seguradora S/A, ao quitar o débito oriundo do referido contrato de empréstimo bancário, subrogou-se nos direitos creditícios bancários da Caixa Econômica Federal, e havendo necessidade de se examinar as cláusulas do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Fe...
Data do Julgamento:16/04/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ANULATÓRIA DE TÍTULO, CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO DECLARADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DIANTE DA REVELIA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 330, INC. II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Por força do disposto no inc. II do art. 330 do Cânone Adjetivo Civil, a ocorrência de revelia no processo autoriza o julgamento antecipado da lide, não implicando em cerceamento de defesa. MÉRITO - POSTULADA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - HIPÓTESE DE REVELIA - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO INDUZ AO ACOLHIMENTO DOS PLEITOS EXORDIAIS - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA TESE AUTORAL - AVENTADO DESCUMPRIMENTO INTEGRAL DO PACTO PELO NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O PEDIDO E OS FATOS NARRADOS NA INICIAL - CONCLUSÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI PARCIALMENTE CUMPRIDA PELA EMPRESA RÉ - DEVER DE PRODUZIR PROVA CONSTITUTIVA DO RECEBIMENTO PARCIAL DOS PRODUTOS QUE INCUMBIA À AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE EVIDENCIAR A QUANTIDADE DE MERCADORIAS EFETIVAMENTE ADQUIRIDAS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - DESFECHO QUE INFLUI TAMBÉM NA FALTA DE ELEMENTOS PARA VERIFICAR A REGULARIDADE E TEMPORANEIDADE DO APONTAMENTO A PROTESTO DO CHEQUE DADO EM GARANTIA À TRANSAÇÃO MERCANTIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESCARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO. A presunção decorrente da revelia não é considerada absoluta, mas sim relativa, sendo livre o convencimento do magistrado para decidir a questão, razão pela qual não implica, inexoravelmente, no acolhimento dos pedidos formulados pela parte. Para alcançar a procedência da demanda, mesmo no caso de revelia, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, conforme ditame plasmado no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. Na hipótese destes autos, a verificação de que a obrigação contratual foi parcialmente cumprida pela ré incumbiu à autora a produzir prova constitutiva do recebimento parcial das mercadorias, do que não logrou êxito a parte, considerando-se o debilitado conjunto probatório apresentado no feito, razão pela qual se concluiu pela impossibilidade de reconhecimento da inexigibilidade da dívida, bem como da ilegalidade do protesto do cheque dado em garantia à transação mercantil, ante a falta de elementos para verificar a regularidade e temporaneidade do apontamento, inviabilizando-se, por consequência, a reparação por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042498-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ANULATÓRIA DE TÍTULO, CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO DECLARADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DIANTE DA REVELIA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 330, INC. II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Por força do disposto no inc. II do art. 330 do Cânone Adjetivo Civil, a ocorrência de revelia no processo autoriza o julgamento antecipado da lide, não implicando em cerceamento...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DE DECISÃO PROFERIDA À MÍNGUA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIAS VENTILADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. "Esgotada a faculdade recursal do habeas corpus, deixa o interessado de poder reiterar a pretensão de liberdade repelida com os mesmos fundamentos, uma vez que o impetrante já obteve a prestação jurisdicional a que tinha direito. Falta-lhe, assim, interesse de agir [...] Só é admissível o conhecimento de novo pedido quando haja matéria nova, que não foi objeto de deliberação anterior, ou seja, o conhecimento do novo pedido depende de que sejam apresentados novos fundamentos de fato ou de direito". (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal interpretado. 11ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 1698). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.021979-8, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DE DECISÃO PROFERIDA À MÍNGUA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIAS VENTILADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. "Esgotada a faculdade recursal do habeas corpus, deixa o interessado de poder reiterar a pretensão de liberdade repelida com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). ÉDITO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. TESTEMUNHOS UNÍSSONOS E COERENTES. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA QUE ESTARIA EM CONFORMIDADE COM OS VALORES SOCIAIS. TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA. ALTA LESIVIDADE DA PRÁTICA DELITUOSA. SÚMULA 502 DO STJ. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO REFERENTE AO INTUITO DE LUCRAR. APELANTE QUE POSSUÍA MATERIAL ILÍCITO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL APESAR DE ANTERIOR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE MESMA ESPÉCIE. TESE INCOERENTE COM AS EVIDÊNCIAS CARREADAS. PERÍCIA QUE NÃO ANALISOU INDIVIDUALMENTE AS MÍDIAS APREENDIDAS NEM IDENTIFICOU AS VÍTIMAS CUJOS DIREITOS AUTORAIS TERIAM SIDO VIOLADOS. DESNECESSIDADE. CRIME QUE SE PERFECTIBILIZA COM A DEMONSTRAÇÃO DA CONTRAFAÇÃO DE, PELO MENOS, UM FONOGRAMA OU VIDEOGRAMA. PRESCINDIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EX OFFICIO. QUANTIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SOBRE AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA ACUSADA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.075889-5, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). ÉDITO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. TESTEMUNHOS UNÍSSONOS E COERENTES. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA QUE ESTARIA EM CONFORMIDADE COM OS VALORES SOCIAIS. TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA. ALTA LESIVIDADE DA PRÁTICA DELITUOSA. SÚMULA 502 DO STJ. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO REFERENTE AO INTUITO DE LUCRAR. APELANTE QUE POSSUÍA MATERIAL ILÍCITO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL APESAR DE A...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1) AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). 2) APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. Linfoma MALT pulmonar. Rituximab 700 mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/99, ART. 3º, CAPUT E § 2º. DESPROVIMENTO. 3) RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR INFERIOR AO USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013852-9, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1) AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO COM FULCRO NOS ARTS. 295, INCISO VI, E 257, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO RECURSAL DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO NA OPORTUNIDADE DEVIDA. SENTENÇA QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA BENESSE. PEDIDO REITERADO NO APELO, SOB O ARGUMENTO DE SER SUFICIENTE A DECLARAÇÃO DE DEBILIDADE ECONÔMICA PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO. VERIFICADA PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO TEMA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL CONTRA A INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSE ASPECTO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO COMANDO DE EMENDA À INICIAL. CONTEÚDO DA ORDEM JUDICIAL QUE DIZ RESPEITO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, DIANTE DO QUE DETERMINA A CIRCULAR N. 21/10, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MEDIDA NÃO ATENDIDA NO CASO CONCRETO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA COGENTE. A desnecessidade de intimação pessoal da parte adredemente à extinção do feito só tem lugar quando o fundamento da sentença extintiva não diz respeito à ausência de recolhimento das custas iniciais, porquanto nesta última hipótese, por disposição expressa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de evitar que a parte seja injustamente prejudicada por eventual negligência do patrono, deve o autor ser intimado pessoalmente, pelo correio com aviso de recebimento, sobre a necessidade de efetuar esse pagamento, com prazo de dez dias, para só então, verificada novamente a inércia, julgar-se extinto o feito sem resolução do mérito, declarando-se cancelada a distribuição. "[...] 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da imprescindibilidade da intimação pessoal do autor para extinção do feito, procedendo-se à intimação editalícia se desconhecido o endereço, dada a necessária comprovação do ânimo inequívoco de abandono da causa, inocorrente na hipótese. Precedentes: REsp 1137125/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 27/10/2011; Resp 1148785/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/12/2010; REsp 135.212/MG, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 13/10/98; REsp 328.389/PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 07/03/05. 3. Agravo regimental não provido." (STJ - AgRg no AREsp 43290/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04-09-12). REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020481-4, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO COM FULCRO NOS ARTS. 295, INCISO VI, E 257, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO RECURSAL DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO NA OPORTUNIDADE DEVIDA. SENTENÇA QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA BENESSE. PEDIDO REITERADO NO APELO, SOB O ARGUMENTO DE SER SUFICIENTE A DECLARAÇÃO DE DEBILIDADE ECONÔMICA PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO. VERIFICADA PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO T...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE RITOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE. INVIABILIDADE DE DISCUTIR ACERCA DA CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO CONVENCIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM LANÇADO NOS PRONUNCIAMENTOS INTERLOCUTÓRIOS SOBRE OS QUAIS NÃO FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO DE REABRIR A DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE É PASSÍVEL DE ENFOQUE EX OFFICIO PELO TOGADO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO EM CASO DE EXIBIÇÃO DE NOVO APORTE PROBATÓRIO OU AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O TEMA. CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA NOVO ESMIUÇAMENTO DO ASSUNTO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTA SEARA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO COMANDO DE EMENDA À INICIAL. CONTEÚDO DA ORDEM JUDICIAL QUE DIZ RESPEITO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, DIANTE DO QUE DETERMINA A CIRCULAR N. 21/10, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MEDIDA NÃO ATENDIDA NO CASO CONCRETO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA COGENTE. A desnecessidade de intimação pessoal da parte adredemente à extinção do feito só tem lugar quando o fundamento da sentença extintiva não diz respeito à ausência de recolhimento das custas iniciais, porquanto nesta última hipótese, por disposição expressa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de evitar que a parte seja injustamente prejudicada por eventual negligência do patrono, deve o autor ser intimado pessoalmente, pelo correio com aviso de recebimento, sobre a necessidade de efetuar esse pagamento, com prazo de dez dias, para só então, verificada novamente a inércia, julgar-se extinto o feito sem resolução do mérito, declarando-se cancelada a distribuição. "[...] 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da imprescindibilidade da intimação pessoal do autor para extinção do feito, procedendo-se à intimação editalícia se desconhecido o endereço, dada a necessária comprovação do ânimo inequívoco de abandono da causa, inocorrente na hipótese. Precedentes: REsp 1137125/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 27/10/2011; Resp 1148785/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/12/2010; REsp 135.212/MG, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 13/10/98; REsp 328.389/PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 07/03/05. 3. Agravo regimental não provido." (STJ - AgRg no AREsp 43290/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04-09-12). REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020924-7, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE RITOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE. INVIABILIDADE DE DISCUTIR ACERCA DA CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO CONVENCIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM LANÇADO NOS PRONUNCIAMENTOS INTERLOCUTÓRIOS SOBRE OS QUAIS NÃO FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO DE REABRIR...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSUMIDOR. AÇÃO DE obrigação de fazer c/c iNdenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). AUTORA QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ANGIOPLASTIA COM A COLOCAÇÃO DE "STENT". NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ DO MATERIAL EMPREGADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZIA PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. URGÊNCIA DA CIRURGIA ATESTADA PELO MÉDICO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DA RÉ DE FORNECER O MATERIAL. SUSTENTADA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. PROCEDIMENTO REALIZADO LOGO APÓS A NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE RETARDO OU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO AO TRATAMENTO. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS A SEREM PAGOS NA PROPORÇÃO DE METADE PARA CADA PARTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017635-7, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO DE obrigação de fazer c/c iNdenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). AUTORA QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ANGIOPLASTIA COM A COLOCAÇÃO DE "STENT". NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ DO MATERIAL EMPREGADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZIA PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. URGÊNCIA DA CIRURGIA ATESTADA PELO MÉDICO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DA RÉ DE FORNECER O MATERIAL. SUSTENTADA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO...
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. I - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE COBRANÇA DOS ALUGUERES VENCIDOS. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. APELO DO RÉU NÃO CONHECIDO. II - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DA RES DEBITA. DEMANDADO REVEL. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A JUSTA RECUSA AO RECEBIMENTO DA QUANTIA CONSIGNADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. CONTUDO, DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE SE FAZ MISTER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Da ação de despejo I - Profere decisão "extra petita" o juiz que, de ofício, condena o réu/locatário ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios inadimplidos sem que o pedido tenha sido formulado na peça exordial, em manifesto desrespeito ao princípio da congruência, insculpido no art. 460 do Código de Processo Civil. Logo, deve ser declarada a nulidade parcial da sentença neste particular, adequando-se a prestação da tutela jurisdicional aos contornos da lide definidos pelo Autor/locador. Dessa forma, ante a superveniente perda do interesse recursal, resta o apelo do Réu prejudicado. Da ação de consignação em pagamento II - Porque evidente o rompimento contratual no presente caso, apto a configurar a justa recusa aos valores consignados, frise-se, ocorrida meses após o ajuizamento da competente ação de despejo (e ultrapassado o prazo disposto no art. 62, inc. II, da Lei 8.245/91), não há falar em aplicação dos efeitos da revelia. Isso porque, muito embora a revelia induza a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo locatário, certo é que há de ser analisada em confronto com os demais elementos probatórios constantes dos autos. III - Por fim, diante da improcedência da ação de consignação em pagamento, confirmada por este Sodalício, exsurge como corolário lógico o direito do Requerente à restituição do quantum depositado, provido o apelo nesse ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007120-2, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. I - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE COBRANÇA DOS ALUGUERES VENCIDOS. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. APELO DO RÉU NÃO CONHECIDO. II - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DA RES DEBITA. DEMANDADO REVEL. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A JUSTA RECUSA AO RECEBIMENTO DA QUANTIA CONSIGNAD...
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. I - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE COBRANÇA DOS ALUGUERES VENCIDOS. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. APELO DO RÉU NÃO CONHECIDO. II - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DA RES DEBITA. DEMANDADO REVEL. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A JUSTA RECUSA AO RECEBIMENTO DA QUANTIA CONSIGNADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. CONTUDO, DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE SE FAZ MISTER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Da ação de despejo I - Profere decisão "extra petita" o juiz que, de ofício, condena o réu/locatário ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios inadimplidos sem que o pedido tenha sido formulado na peça exordial, em manifesto desrespeito ao princípio da congruência, insculpido no art. 460 do Código de Processo Civil. Logo, deve ser declarada a nulidade parcial da sentença neste particular, adequando-se a prestação da tutela jurisdicional aos contornos da lide definidos pelo Autor/locador. Dessa forma, ante a superveniente perda do interesse recursal, resta o apelo do Réu prejudicado. Da ação de consignação em pagamento II - Porque evidente o rompimento contratual no presente caso, apto a configurar a justa recusa aos valores consignados, frise-se, ocorrida meses após o ajuizamento da competente ação de despejo (e ultrapassado o prazo disposto no art. 62, inc. II, da Lei 8.245/91), não há falar em aplicação dos efeitos da revelia. Isso porque, muito embora a revelia induza a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo locatário, certo é que há de ser analisada em confronto com os demais elementos probatórios constantes dos autos. III - Por fim, diante da improcedência da ação de consignação em pagamento, confirmada por este Sodalício, exsurge como corolário lógico o direito do Requerente à restituição do quantum depositado, provido o apelo nesse ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007435-6, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. I - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE COBRANÇA DOS ALUGUERES VENCIDOS. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. APELO DO RÉU NÃO CONHECIDO. II - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DA RES DEBITA. DEMANDADO REVEL. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A JUSTA RECUSA AO RECEBIMENTO DA QUANTIA CONSIGNAD...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DA DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE PARA A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PRÓPRIO DE DEMANDAS DESSE JAEZ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS DE INVEROSSIMILHANÇA DOS DADOS PRESENTES NO EXTRATO CONTRATUAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA FORÇA PROBANTE DA RADIOGRAFIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ADMITINDO-SE COMO VERDADEIROS OS CÁLCULOS DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PRESENÇA DE DOCUMENTO BASTANTE PARA A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO, TANTO É QUE HOUVE A APRESENTAÇÃO DOS VALORES QUE A PARTE AGRAVANTE ENTENDE DEVIDOS NA PETIÇÃO EM QUE REQUEREU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS ADOTADOS NO CÁLCULO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO, POIS A QUESTÃO NÃO FOI OBJETO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. "Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento" (Agravo de Instrumento n. 2013.001488-9, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Camargo Costa, j. em 09.05.13). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022315-8, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DA DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL E DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE, BEM COM DE INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL E INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - CELEBRAÇÃO POSTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TABELA BACEN (1994) - MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS AVENÇADOS, POIS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. Avençada a incidência de juros remuneratórios em período posterior à publicação da tabela expedida pelo Banco Central, impõe-se a manutenção da taxa de juros ajustada, se inferiores à média de mercado. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE PRETENSAS ABUSIVIDADES MÊS A MÊS - PREVALÊNCIA DO PATAMAR AJUSTADO QUANDO MAIS VANTAJOSO AO CONSUMIDOR. A abusividade dos juros remuneratórios, nos contratos de crédito disponibilizado em conta-corrente, deve ser aferida a cada mês da relação contratual, sendo apenas viável a exigência do percentual originalmente ajustado quando mais vantajoso ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL - CONTRATOS FIRMADOS EM DATA ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/200 (MP 2.170-36/2001) - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO ALTERNATIVO - CAPITALIZAÇÃO ANUAL - ARTIGO 4° do DECRETO N. 22.626/33 - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA PARA O INSTRUMENTO COM CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REFORMA DO DECISUM. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001) [...]" (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012); se firmados antes da edição da mencionada Medida Provisória, deve incidir a regra disposta no art. 4° do Decreto n. 22.626/33, que autoriza a capitalização anual, desde que, obviamente, haja previsão contratual para tanto. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033621-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL E DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE, BEM COM DE INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL E INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - CELEBRAÇÃO POSTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TABELA BACEN (1994) - MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS AVENÇADOS, POIS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. Avençada a incidência de juros remuneratórios em período posterior à publicação da tabela expedida pelo Banco Central, impõe-se a manutenção da taxa de juros ajustad...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU O PEDIDO DO CONSUMIDOR PARA DETERMINAR À BRASIL TELECOM S/A A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES E, AINDA, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE PARA A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PRÓPRIO DE DEMANDAS DESSE JAEZ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS DE INVEROSSIMILHANÇA DOS DADOS PRESENTES NO EXTRATO CONTRATUAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA FORÇA PROBANTE DA RADIOGRAFIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. PLEITO DO AGRAVANTE PARA AFASTAR A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E CONSIDERAR VERDADEIROS OS CÁLCULOS POR SI APRESENTADOS, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. CÁLCULOS SEQUER APRESENTADOS ATÉ O MOMENTO. DECISÃO QUE MERECE SER REVOGADA, EM CONSEQÜÊNCIA, NA PARTE EM QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS E POSTERIOR SEGUIMENTO DO RITO DO ART. 475-B C/C ART. 475-J DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento" (Agravo de Instrumento n. 2013.001488-9, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Camargo Costa, j. em 09.05.13). De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.093826-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU O PEDIDO DO CONSUMIDOR PARA DETERMINAR À BRASIL TELECOM S/A A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES E, AINDA, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORT...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DA DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE PARA A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PRÓPRIO DE DEMANDAS DESSE JAEZ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS DE INVEROSSIMILHANÇA DOS DADOS PRESENTES NO EXTRATO CONTRATUAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA FORÇA PROBANTE DA RADIOGRAFIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ADMITINDO-SE COMO VERDADEIROS OS CÁLCULOS DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PRESENÇA DE DOCUMENTO BASTANTE PARA A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO, TANTO É QUE HOUVE A APRESENTAÇÃO DOS VALORES QUE A PARTE AGRAVANTE ENTENDE DEVIDOS NA PETIÇÃO EM QUE REQUEREU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS ADOTADOS NO CÁLCULO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO, POIS A QUESTÃO NÃO FOI OBJETO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. "Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento" (Agravo de Instrumento n. 2013.001488-9, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Camargo Costa, j. em 09.05.13). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007358-4, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DA DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, ARROLAMENTO DE BENS E SEPARAÇÃO LITIGIOSA JULGADAS CONJUNTAMENTE. APELO DO RÉU/CONJUGE VARÃO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DESNECESSIDADE. MEDIDA QUE DEVE SER APLICADA QUANDO DEMONSTRADA A INCONVENIÊNCIA DA VIDA EM COMUM. DECISÃO MANTIDA. INVESTIGAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A ATRIBUIR A UM DOS CÔNJUGES A RESPONSABILIDADE PELO DESENLACE. RÉU QUE, EM CONTESTAÇÃO, ACEITA O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EX-ESPOSA QUE CONTA MAIS DE 60 ANOS. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PENSÃO MANTIDA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A DIVISÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA EM QUE O VARÃO FIGURA COMO SÓCIO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PARTILHA QUE DEVE RECAIR SOBRE AS COTAS DA PESSOA JURÍDICA. APELO PROVIDO NESTE TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para a procedência da ação cautelar de separação de corpos basta a comprovação de que a convivência se tornou desaconselhável em decorrência dos atritos que tornem a vida insuportável até a separação do casal. Dessa feita, verificando-se por meio das provas contidas nos autos e até mesmo das acusações recíprocas lançadas pelas partes em suas respectivas peças processuais, a animosidade acirrada existente entre eles, a procedência da ação cautelar de separação de corpos é medida que se impõe. II - Afigura-se descabida a discussão da culpa pelo término do casamento, no intuito de eximir-se do pagamento de pensão alimentícia à ex-esposa, quando, além da ausência de produção de provas a esse respeito, o varão, em contestação, concordou com o pagamento do encargo alimentar, demonstrando-se, no mínimo, contraditório seu questionamento sobre o tema em grau de apelo. III - O dever de prestar alimentos para ex-cônjuge ou ex-companheira não pode ser perpétuo, sob pena de transformar-se em penalidade, o que é inadmissível e, além disso, deve-se ter em mente a imprescindibilidade de cada um envidar todos os seus esforços para a manutenção de sua própria subsistência, não se admitindo que, em pleno século 21, prestigie-se o ócio de qualquer um deles em prejuízo do outro. Por outro lado, deve-se levar em conta também outros fatores que justificam a necessidade da percepção de alimentos, como o tempo de duração do matrimônio, a idade e a qualificação profissional da alimentanda que, evidentemente, podem dificultar ou até impossibilitar a sua inserção no mercado de trabalho. Assim, comprovada nos autos a dependência econômica da ex-esposa após a separação judicial, aliada à sua idade avançada, e, ainda, o fato de que, em contestação, o Autor declarou aceitar o pagamento da verba alimentar conforme fixado provisoriamente, a manutenção da decisão é medida que se impõe. IV - Descabida a partilha do patrimônio de pessoa jurídica na qual figura como proprietário o conjuge varão, tendo em vista que a divisão de bens deve incidir sobre as cotas sociais a que o separando tem direito. A divisão do patrimônio da aludida empresa só teria cabimento acaso dissolvida, o que não ocorre no caso em debate. Assim, fica evidente a necessidade da exclusão do patrimônio da empresa da partilha a ser realizada pelos cônjuges, devendo a divisão incidir tão somente sobre o acervo do casal, aí incluídas as cotas sociais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045745-7, de Taió, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, ARROLAMENTO DE BENS E SEPARAÇÃO LITIGIOSA JULGADAS CONJUNTAMENTE. APELO DO RÉU/CONJUGE VARÃO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DESNECESSIDADE. MEDIDA QUE DEVE SER APLICADA QUANDO DEMONSTRADA A INCONVENIÊNCIA DA VIDA EM COMUM. DECISÃO MANTIDA. INVESTIGAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A ATRIBUIR A UM DOS CÔNJUGES A RESPONSABILIDADE PELO DESENLACE. RÉU QUE, EM CONTESTAÇÃO, ACEITA O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EX-ESPOS...