APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SPC E SERASA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO RÉU. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO PREMATURO DA LIDE. SUPOSTA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. MANIFESTO EQUÍVOCO. ELEMENTOS ACOSTADOS À CONTESTAÇÃO. INTELECÇÃO DO ART. 396 DO CPC. POSTERIOR DISPENSA EXPRESSA DA PRODUÇÃO DE MAIS PROVAS. NULIDADE INOCORRENTE. MÉRITO. INSCRIÇÃO ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO DE PACOTES DE SERVIÇOS, JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DE ENCERRAMENTO. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 2.025/1993 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DE CONTA-SALÁRIO. RESOLUÇÃO 2.718/2000, TAMBÉM DO BACEN. ENCARGOS DEVIDOS. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO (CÓDIGO CIVIL, ART. 188, I). IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. "A simples não-movimentação de conta-corrente não autoriza o seu encerramento pelo banco, fazendo-se necessário o pedido formal do cliente para que o contrato de prestação de serviços bancários seja rescindido, pois a instituição financeira não pode presumir o desinteresse do correntista que firmou avença ciente dos deveres que dela decorrem" (Apelação Cível n. 2008.078221-6, de Brusque, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 12-3-2009). IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRETENSA ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073028-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SPC E SERASA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO RÉU. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO PREMATURO DA LIDE. SUPOSTA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. MANIFESTO EQUÍVOCO. ELEMENTOS ACOSTADOS À CONTESTAÇÃO. INTELECÇÃO DO ART. 396 DO CPC. POSTERIOR DISPENSA EXPRESSA DA PRODUÇÃO DE MAIS PROVAS. NULIDADE INOCORRENTE. MÉRITO. INSCRIÇÃO ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO DE PACOTES DE...
Data do Julgamento:14/04/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA DEVIDAMENTE COMBATIDA. PRETENSÃO PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo. Assim, a preclusão consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual, quer porque já foi exercitada a faculdade processual, no momento adequado, quer porque a parte deixou escoar a fase processual própria, sem fazer uso de seu direito" (THEODORO JÚNIOR, Humberto; Curso de Direito Processual Civil - Volume 1; 48ª ed.; Editora Forense; p. 37; 2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004599-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA DEVIDAMENTE COMBATIDA. PRETENSÃO PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo. Assim, a preclusão consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual, quer porque já foi exercitada a faculdade processual, no momento adequado, quer porque a parte deixou escoar a fase processual própria, sem fazer uso de seu direito" (THEODORO JÚNIOR, Humberto; Curso...
Data do Julgamento:14/04/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL (ART. 209, DO CPM). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINARES. 1. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA (ART. 427 CPPM). ANÁLISE DA NECESSIDADE DO PEDIDO CONDICIONADA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. DECISÃO MOTIVADA. EIVA INEXISTENTE. 2. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 318, DO CPPM. ASSINATURA DE UM MÉDICO PERITO NO LAUDO PERICIAL REALIZADO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SÚMULA 361 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO SE APLICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DESTA EGRÉGIA CORTE. 3. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU QUE, DETIDO, NÃO ESTEVE PRESENTE. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS NÃO TEVE OPORTUNIZADO O SEU DIREITO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. DEFENSOR QUE ESTEVE PRESENTE NA AUDIÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO ACUSADO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU, POIS O DEFENSOR ESTEVE PRESENTE PARA EFETUAR AS PERGUNTAS NECESSÁRIAS E ALEGAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM SUA AUSÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO EFETUADO POR AMBOS OS RÉUS. INACOLHIMENTO. RÉU MÁRCIO QUE NEGOU A PRÁTICA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE QUE FICOU EFETUANDO A SEGURANÇA DO PERÍMETRO NA VIATURA E NADA FEZ. ACUSADO QUE NÃO PARTICIPOU DAS AGRESSÕES DIRETAS À VÍTIMA, CONTUDO, PERMANECEU INERTE À ATITUDE DOS DEMAIS COLEGAS, SENDO CONIVENTE COM A PRÁTICA DO ILÍCITO POR ELES. RÉU QUE DEVE RESPONDER COMO COAUTOR, POIS CONCORREU PARA QUE O FATO SE PERPETRASSE. ART. 29, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL MILITAR MANTIDA. RÉU ARLINDO. PRODUÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES NO SENTIDO DE APONTAR O POLICIAL COMO SENDO O SEGUNDO AGRESSOR DIREITO DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE MOSTROU COMPATÍVEL COM O RESTANTE DAS PROVAS. CONDENAÇÃO TAMBÉM MANTIDA DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. PENA MÍNIMA PREVISTA AO TIPO PENAL DE TRÊS MESES DE DETENÇÃO. ELEVAÇÃO EM DOIS MESES, TENDO EM VISTA QUE CONSIDERADA DESFAVORÁVEL A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. AUMENTO EQUIVALENTE A 2/3. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA, TODAVIA, DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA, VEZ QUE SE MOSTROU DEMASIADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO EM 1/3 QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO. PENA FINALMENTE ESTABELECIDA EM QUATRO MESES DE DETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.090735-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL (ART. 209, DO CPM). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINARES. 1. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA (ART. 427 CPPM). ANÁLISE DA NECESSIDADE DO PEDIDO CONDICIONADA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. DECISÃO MOTIVADA. EIVA INEXISTENTE. 2. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 318, DO CPPM. ASSINATURA DE UM MÉDICO PERITO NO LAUDO PERICIAL REALIZADO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SÚMULA 361 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO SE APLICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Getúlio Corrêa
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DÍVIDA. DÉBITO, CONTUDO, RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL EM CURSO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. LIAME VERIFICADO. PRESCINDIBILIDADE. - Ainda que a parte ré não tenha empreendido esforços na apresentação de documentos comprobatórios do débito levado a apontamento, se possível aferir a sua existência por outros meios (reconhecimento da existência da dívida, cuja quitação não foi demonstrada, em ação judicial em que o consumidor almeja a rescisão contratual), tem-se por prescindíveis aqueles. (2) COMUNICAÇÃO ACERCA DA DÍVIDA. MORA EX RE. ART. 397, CAPUT, DO CC. DESNECESSIDADE. - Tratando-se de mora ex re, desnecessária a interpelação do devedor sobre a existência da dívida, nos termos do art. 397 do Código Civil. (3) NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEGATIVAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO ÓRGÃO MANTENEDOR. ENUNCIADO N. 359 DA SÚMULA DO STJ. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.". (4) CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMUNICADA. IRRELEVÊNCIA, IN CASU. - A ausência de comunicação sobre a cessão de crédito realizada não interfere na questão atinente à existência ou exigibilidade da dívida, sendo necessária somente para o fim de o devedor bem direcionar o pagamento e para que possa opor exceções pessoais. (5) DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. ÓBICE NÃO CONFIGURADO, POR SI. AUSÊNCIA DE PEDIDO/DECISÃO PARA OBSTAR A RESTRIÇÃO. REQUISITOS, ADEMAIS, NÃO ANALISADOS. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. - Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito.". (REsp 1148179/MG, Terceira Turma. Relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, j. em 26.02.2013). Nesse sentir, tem-se por lícita a negativação na ausência de pedido e pronunciamento judicial que obste a inscrição ou declare a sua abusividade, notadamente quando sequer analisados seus requisitos, o que afasta o dever de indenizar. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000846-3, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DÍVIDA. DÉBITO, CONTUDO, RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL EM CURSO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. LIAME VERIFICADO. PRESCINDIBILIDADE. - Ainda que a parte ré não tenha empreendido esforços na apresentação de documentos comprobatórios do débito levado a apontamento, se possível aferir a sua existência por outros meios (reconhecimento da existência da dívida, cuja quitação não foi demonstr...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL DE IMÓVEL POPULAR (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COHAB A FIM DE CONSEGUIR INFORMAÇÕES SOBRE OS MUTUÁRIOS. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTER, POR CONTA PRÓPRIA, ESSA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO INEXISTENTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAQUELES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LÍDER PELAS APÓLICES EM FACE DA SUCESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA, PELO ENTE SEGURADOR, À INDENIZAÇÃO PLEITEADA NA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. QUESTÕES PREFACIAIS RECHAÇADAS. MÉRITO: I) AUTOR EMERSON BALDESSAR PADOIN: DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NÃO SOLUCIONADOS. IMÓVEL EDIFICADO COM RECURSOS DO SFH DEMOLIDO E SUBSTITUÍDO POR NOVA CONSTRUÇÃO. IMPOSSÍVEL AVALIAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS DANOS ALEGADOS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. PRETENSÃO EXORDIAL JULGADA PROCEDENTE. REFORMA DA SENTEÇA NO PONTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A POSSIBILIDADE DO AUTOR DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. BENEFÍCIO REVOGADO. II) AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA: VÍCIOS CONSTRUTIVOS COMPROVADOS. RISCO NÃO EXCLUÍDO, DE FORMA EXPRESSA, NO PACTO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. MULTA DECENDIAL PREVISTA NA AVENÇA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS NO PATAMAR DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DOS ARTS. 20, § 2º E 33 DO CPC. RESSARCIMENTO DEVIDO PELA PARTE VENCIDA. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. 3. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros constatados têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, propagaram-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. 4. O adquirente de imóvel, por intermédio de contrato de compra e venda, subrroga-se no direito ao seguro habitacional do proprietário primitivo, o que o legitima a constar no polo ativo de ação na qual se busca a indenização necessária aos reparos da estrutura do bem segurado. 5. Conquanto a seguradora demandada não mais atue no ramo de seguro habitacional, sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação permanece se, como no caso, ao tempo do surgimento dos danos indenizáveis, era ela a beneficiária dos prêmios pagos pelos segurados. Além do mais, a posterior sucessão de direitos provocada pelo revezamento periódico de seguradoras não afasta a sua obrigação securitária. 6. Nas ações promovidas pelos segurados contra a seguradora, a contagem dos prazos prescricional e decadencial inicia a partir da data da ciência inequívoca da negativa do pagamento da indenização pretendida. 7. A inversão do ônus da prova legitima-se, na hipótese, constatada a hipossuficiência dos consumidores - mutuários de casas populares assistidos pela benesse contida no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50 - e a verosimilhança de suas alegações - contraprestação do seguro obrigatório, danos físicos nos imóveis e necessidade de prova técnica para comprová-los. 8. "A demolição de unidade habitacional adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação, com a construção de nova casa pela parte segurada, impossibilita a aferição dos danos existentes na casa popular objeto do seguro e, por conseguinte, é de se julgar improcedente o pleito indenizatório, em razão do disposto no artigo 333, inciso I, do CPC" (AC n. 2011.099903-1, de Joinville, Rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 22.05.2012). 9. A incontroversa constatação, por intermédio de perícia judicial, dando conta de que os danos observados na unidade habitacional popular resultam de equivocada concepção técnica construtiva, de execução incorreta dos serviços, e, bem assim, de utilização de materiais de má qualidade, impõe à seguradora a responsabilidade de indenizar o mutuário em decorrência dos prejuízos experimentados pelo imóvel segurado. 10. Nas hipóteses de atraso do pagamento da indenização securitária, revela-se válida a multa decendial pactuada de forma expressa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055006-2, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL DE IMÓVEL POPULAR (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COHAB A FIM DE CONSEGUIR INFORMAÇÕES SOBRE OS MUTUÁRIOS. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTER, POR CONTA PRÓPRIA, E...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURADORA. DEMANDA RESSARCITÓRIA REGRESSIVA. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO. CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INVOCADAS PELA PESSOA JURÍDICA ACIONADA. MAL SÚBITO. CASO FORTUITO INTERNO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CARRO ESTACIONADO EM LOCAL IMPRÓPRIO. IRRELEVÂNCIA NO CASO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO EM MOVIMENTO. FATOR PREPONDERANTE PARA A COLISÃO. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA ACIONADA EVIDENCIADA COM SUFICIÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO. FIXAÇÃO, NO ENTANTO, ADEQUADA. RECLAMAÇÃO RECURSAL DESACOLHIDA. 1 Em termos de responsabilidade civil, pelo princípio da causalidade adequada, para que se estabeleça uma correta relação de causalidade entre o fato dito gerador dos prejuízos acarretados e os danos concretamente causados - com a influência ou não do comportamento da vítima no evento -, urge perquirir se do fato apontado, considerado o curso normal das coisas e em face da situação concretamente estampada nos autos, resultariam necessariamente os danos alegadamente causados. Sob tal viés, não há se cogitar de culpa exclusiva ou concorrente da vítima que estaciona em local impróprio - infração meramente administrativa - quando o motivo do acidente foi, exclusivamente, a perda do controle do outro veículo envolvido no acidente, colidindo com a traseira daquele parado à margem da via. 2 O caso fortuito interno, ligado à pessoa do agente, tal como o mal súbito quando ao volante, ou à máquina, a exemplo de falhas mecânicas do veículo por conduzido, não isentam o ofensor da responsabilidade pelos danos causados a outrem, somente se eximindo ele dessa responsabilidade na hipótese de imprevisibilidade decorrente de fortuito externo. 3 Delineados os danos ocasionados a veículo segurado pela autora, decorrente de acidente de trânsito causado por veículo de propriedade de pessoa jurídica demandada, conduzido por preposto desta, e não admitida qualquer excludente de responsabilidade, subsiste a obrigação ressarcitória regressiva, na forma dos arts. 186 e 786 da Codificação Civil. 4 Os honorários advocatícios impõem-se fixados em valor condizente com a diligência e o esmero com que se houve o procurador judicial da parte exitosa, com o seu arbitramento em importe por demais inexpressivo implicando em menosprezo ao labor jurídico do profissional do Direito e em desprestígio à relevância do papel reservado aos advogados na administração da justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063707-2, de Ibirama, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURADORA. DEMANDA RESSARCITÓRIA REGRESSIVA. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO. CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INVOCADAS PELA PESSOA JURÍDICA ACIONADA. MAL SÚBITO. CASO FORTUITO INTERNO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CARRO ESTACIONADO EM LOCAL IMPRÓPRIO. IRRELEVÂNCIA NO CASO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO EM MOVIMENTO. FATOR PREPONDERANTE PARA A COLISÃO. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA ACIONADA EV...
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. SUPOSTA PRÁTICA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DELITO PERPETRADO ANTES DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 12.015/09. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DOS REPRESENTANTES DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO MEMBRO DO PARQUET. INVIABILIDADE. AÇÃO PENAL QUE À ÉPOCA DOS FATOS PROCESSAVA-SE, EM REGRA, MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 12.015/09. NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA. INCIDÊNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, QUAL SEJA, QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA OPERADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE RELATIVAMENTE AOS PAIS DA OFENDIDA (ARTIGO 107, IV, DO ESTATUTO REPRESSIVO). DIREITO DA VÍTIMA QUE PERMANECE HÍGIDO. POSSIBILIDADE DE EXERCÊ-LO ASSIM QUE COMPLETAR A MAIORIDADE, RESPEITANDO-SE O PRAZO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.088381-0, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 10-04-2014).
Ementa
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. SUPOSTA PRÁTICA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DELITO PERPETRADO ANTES DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 12.015/09. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DOS REPRESENTANTES DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO MEMBRO DO PARQUET. INVIABILIDADE. AÇÃO PENAL QUE À ÉPOCA DOS FATOS PROCESSAVA-SE, EM REGRA, MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA. IMPOSSIBILID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A EXPROPRIATÓRIA NÃO PODERIA ESTAR SUSPENSA APÓS OS 180 DIAS DELIMITADOS PELO ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 11.101/2005, INACOLHIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE PREJUDICARIA A VIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) o prazo de 180 dias, fixado pela lei para suspensão das ações e execuções, é um período de defesa, de modo a permitir que a empresa possa se reorganizar, sem ataques ao seu patrimônio, com intuito de viabilizar a apresentação do plano de recuperação. Nada impede, pois, que o juízo da recuperação, dada as especificidades de cada caso, amplie o prazo legal. Em regra, portanto, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4, da Lei 11.101/2005." (STJ, AgRg no CC 117211 / GO, Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOB-LOCAÇÃO DE CENTRAL DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS VENCIDAS E NÃO SATISFEITAS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA TANTO DAS PARCELAS EXIGÍVEIS ANTES, COMO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO CONTINUADA. CRÉDITOS NOVOS NÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL APÓS O SEU PEDIDO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 49, CAPUT, DA LEI N. 11.101/2005. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "Somente se sujeitam à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido (caput do art. 49 da Lei 11.101/2005). Como evidentemente se espera que o devedor empresário continue suas atividades durante o processamento da recuperação judicial, poderá contrair novas obrigações e, por conseguinte, adquirir novos credores. Isso ocorrendo, nada obsta aos novos credores que promovam as execuções necessárias à satisfação de seu direito, já que não submetidos ao plano de recuperação e suspensão. É facultado aos novos credores, inclusive, requerer a falência do devedor"(Geraldo Fonseca de Barros Neto). Ferindo-se sublocação de central geradora de energia elétrica, está-se frente a uma obrigação continuada, pelo que o crédito decorrente do vencimento da contraprestação ao uso e gozo da coisa não fungível, há que ser considerado crédito novo, porque posterior ao pedido, e, em razão disso, excluído da recuperação judicial, ensejando sua cobrança. Mesmo porque, se uma empresa em recuperação judicial não consegue sequer pagar mensalmente suas contas de suplementação da energia elétrica necessária às suas atividades, "então está a demonstrar, desde o início, que sua tentativa de superação da crise não é séria"(TJSP, Des. Romeu Ricupero). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016930-4, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A EXPROPRIATÓRIA NÃO PODERIA ESTAR SUSPENSA APÓS OS 180 DIAS DELIMITADOS PELO ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 11.101/2005, INACOLHIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE PREJUDICARIA A VIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) o prazo de 180 dias, fixado pela lei para suspensão das ações e execuções, é um período de defesa, de modo a permitir que a empresa possa se reorganizar, sem ataques ao seu patrimônio, com intuito de viabiliz...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA DE BONIFICAÇÃO E MULTA MORATÓRIA. ÍTENS NO PACTO QUE NÃO SE CONFUNDEM. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE O TERMO FINAL DO DESCONTO E O INÍCIO DA PENALIDADE PELO ATRASO. EXISTÊNCIA DE LAPSO PARA PAGAMENTO DO ALUGUEL SEM A BONIFICAÇÃO E SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA. "A dupla penalização de que tanto se fala em contratos de locação somente se verifica quando a data da incidência do desconto for a mesma da incidência da multa. Assim é porque, no plano dos fatos, isto impede que o locatário pague o aluguel no seu valor puro (sem multa e sem bonificação). Havendo prazo razoável entre uma e outra datas (multa e bonificação), permitindo que ele pague o valor da locação em si, não se há falar em nulidade" (Apelação Cível n. 2011.015279-8, de Palhoça, rel. Des. Substituto Gilberto Gomes de Oliveira, julgado em 10-11-2011). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. MÁ-FÉ CONTRATUAL E PROCESSUAL. HIPÓTESES NÃO VERIFICAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECISÃO NOS LIMITES PROPOSTOS NA LIDE. ARGUMENTO REFUTADO. CAUÇÃO LOCATÍCIA. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR. PRETENSÃO INÓCUA. QUANTIA DEPOSITADA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DO DEVEDOR PROCEDENTES APENAS EM PARTE. DIVISÃO EQUÂNIME. DECISÃO CORRETA. APLICAÇÃO EX OFFICIO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Uma vez considerada legal a existência da cláusula de bonificação concomitantemente com a de multa moratória, não há falar em má-fé contratual e processual em razão de o credor exigir o valor dos aluguéis atrasados com a incidência desses dois encargos. Tendo o locatário mencionado a possibilidade de compensação dos seus débitos com o valor da caução por ele prestada, a sentença que assim determina não é extra petita, pois foi proferida dentro dos limites dos pedidos e argumentos deduzidos na inicial. O pleito de atualização monetária da importância ofertada a título de caução para fins de compensação com o débito locatício não tem sentido quando esse valor encontra-se depositado em conta remunerada vinculada à instituição financeira. Considerando que o embargante continuou obrigado em relação aos aluguéis em atraso, despesas do condomínio e seguro e não obteve sucesso na empreitada de anular a cláusula de bonificação prevista no contrato, verifica-se que não restou vencedor na lide, pelo que a distribuição equânime dos ônus da sucumbência é medida adequada. A Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça determina que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000426-9, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA DE BONIFICAÇÃO E MULTA MORATÓRIA. ÍTENS NO PACTO QUE NÃO SE CONFUNDEM. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE O TERMO FINAL DO DESCONTO E O INÍCIO DA PENALIDADE PELO ATRASO. EXISTÊNCIA DE LAPSO PARA PAGAMENTO DO ALUGUEL SEM A BONIFICAÇÃO E SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA. "A dupla penalização de que tanto se fala em contratos de locação somente se verifica quando a data da incidência do desconto for a mesma da incidência da multa. Assim é porque, no plano dos fatos, isto impede que o locatário pague o aluguel no seu valor puro...
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. DECISÃO DO PRESIDENTE DO IPREV, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO IMPETRANTE E A RESTITUIÇÃO DE VALORES PRETENSAMENTE RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. ORDEM DE REVERSÃO À ATIVIDADE PRATICADA PELA ASSEMBLEIA, QUANDO DA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVERSÃO. ATOS DA MESA N. 286, DE 16.05.2012, E N. 421, DE 04.07.2012. PRELIMINARES ACOLHIDAS: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO PRESIDENTE DO IPREV. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM 24.02.1982 POR RESOLUÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ALESC. TERMO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DA ALESC QUE NA ÉPOCA CONCLUIU QUE O IMPETRANTE ERA PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO APENAS PELO IPREV. PORTARIA INAUGURAL EXPEDIDA TÃO SOMENTE PELO IPREV QUE REFERIU A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR INATIVO. DESCRIÇÃO DOS FATOS NÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA, DE TODO MODO, DE COMPETÊNCIA E PRERROGATIVA DO IPREV PARA ANULAR O ATO DE APOSENTADORIA DEFERIDO PELA ALESC. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NESTE CASO, ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO AO QUAL ESTAVA VINCULADO O IMPETRANTE À ÉPOCA DOS FATOS. PORTARIA QUE UMA VEZ INSTAURADA DEVE CONTER A ADVERTÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ POR PARTE DO SERVIDOR QUE TERIA SIDO IRREGULARMENTE APOSENTADO. FALTA DE PROVA DA MÁ-FÉ, POR ORA, NO CASO CONCRETO. APLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL DE DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, POIS NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ. LEI FEDERAL N. 9.784/1999, ART. 54. LEI ESTADUAL N. 6.745/1985, ART. 148. FALTA DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR PARTE DA ALESC COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NÃO OBSERVADAS. ORDEM DE REVERSÃO À ATIVIDADE APÓS 30 (TRINTA) ANOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPETRANTE COM 64 (SESSENTA E QUATRO) ANOS. INCAPACIDADE LABORATIVA RELACIONADA COM AS LIMITAÇÕES DA IDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.042882-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. DECISÃO DO PRESIDENTE DO IPREV, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO IMPETRANTE E A RESTITUIÇÃO DE VALORES PRETENSAMENTE RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. ORDEM DE REVERSÃO À ATIVIDADE PRATICADA PELA ASSEMBLEIA, QUANDO DA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVERSÃO. ATOS DA MESA N. 286, DE 16.05.2012, E N. 421, DE 04.07.2012. PRELIMINARES ACOLHIDAS: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE RITOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO preenchimento dos requisitos necessários à concessão da GRATUIDADE. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O ACERTO OU DESACERTO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM LANÇADO NOS PRONUNCIAMENTOS INTERLOCUTÓRIOS SOBRE OS QUAIS NÃO FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO DE REABRIR A DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE É PASSÍVEL DE ENFOQUE EX OFFICIO PELO TOGADO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO EM CASO DE EXIBIÇÃO DE NOVO APORTE PROBATÓRIO OU AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O TEMA. CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA NOVO ESMIUÇAMENTO DO ASSUNTO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO COMANDO DE EMENDA À INICIAL. CONTEÚDO DA ORDEM JUDICIAL QUE DIZ RESPEITO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, DIANTE DO QUE DETERMINA A CIRCULAR N. 21/10, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MEDIDA NÃO ATENDIDA NO CASO CONCRETO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA COGENTE. A desnecessidade de intimação pessoal da parte adredemente à extinção do feito só tem lugar quando o fundamento da sentença extintiva não diz respeito à ausência de recolhimento das custas iniciais, porquanto nesta última hipótese, por disposição expressa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de evitar que a parte seja injustamente prejudicada por eventual negligência do patrono, deve o autor ser intimado pessoalmente, pelo correio com aviso de recebimento, sobre a necessidade de efetuar esse pagamento, com prazo de dez dias, para só então, verificada novamente a inércia, julgar-se extinto o feito sem resolução do mérito, declarando-se cancelada a distribuição. "[...] 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da imprescindibilidade da intimação pessoal do autor para extinção do feito, procedendo-se à intimação editalícia se desconhecido o endereço, dada a necessária comprovação do ânimo inequívoco de abandono da causa, inocorrente na hipótese. Precedentes: REsp 1137125/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 27/10/2011; Resp 1148785/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/12/2010; REsp 135.212/MG, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 13/10/98; REsp 328.389/PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 07/03/05. 3. Agravo regimental não provido." (STJ - AgRg no AREsp 43290/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04-09-12). REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018468-4, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE RITOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO preenchimento dos requisitos necessários à concessão da GRATUIDADE. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O ACERTO OU DESACERTO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM LANÇADO NOS PRONUNCIAMENTOS INTERLOCUTÓRIOS SOBRE OS QUAIS NÃO FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO DE REABRIR A DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. MATÉRIA DE ORD...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ARTS. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/03). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIAS VENTILADAS EM OUTRO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AFIRMAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO ERRÔNEA NA DENÚNCIA. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL DESTINADO À AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DA DECISÃO E NÃO À DISCUSSÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DE TAIS PONTOS. AVENTADO, AINDA, AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO DA POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE FIANÇA. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, QUE AFASTA A ANÁLISE DE TAL QUESTÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. INSTRUÇÃO QUE AGUARDA A CITAÇÃO DO PACIENTE E DO CORRÉU POR CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. "Esgotada a faculdade recursal do habeas corpus, deixa o interessado de poder reiterar a pretensão de liberdade repelida com os mesmos fundamentos, uma vez que o impetrante já obteve a prestação jurisdicional a que tinha direito. Falta-lhe, assim, interesse de agir [...] Só é admissível o conhecimento de novo pedido quando haja matéria nova, que não foi objeto de deliberação anterior, ou seja, o conhecimento do novo pedido depende de que sejam apresentados novos fundamentos de fato ou de direito". (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal interpretado. 11ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 1698). 2. "A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.088549-8, de Campos Novos, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 18/122012). 3. Indeferido o pedido de liberdade provisória, ou seja, mantida a segregação cautelar, desnecessária qualquer manifestação expressa a respeito da possibilidade de fixação de fiança. 4. "Verificado que eventual retardo no andamento do processo não se dá por culpa do sistema de justiça e que o prazo para o término da instrução, examinado sem rigidez matemática e em observância ao princípio da razoabilidade, está sendo respeitado, não se vislumbra motivo para a liberação do paciente". (TJSC - Habeas Corpus n. 2010.082570-2, de Caçador, Rel. Des. Souza Varella, j. em 22/02/2011). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.017813-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ARTS. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/03). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIAS VENTILADAS EM OUTRO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AFIRMAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO ERRÔNEA NA DENÚNCIA. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL DESTINADO À AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DA DECISÃO E NÃO À DISCUSSÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL E AÇÕES DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONTA CORRENTE E AJUSTES ATRELADOS - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL E DOS DE COBRANÇA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS PRINCIPAIS DO CONSUMIDOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECOLHIDO APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal, logo após a intimação para comprovar a hipossuficiência, providência que acarreta o não conhecimento do pleito referente à concessão da benesse. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO A 12% AO ANO - CONTRATO ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TABELA BACEN - INEXISTÊNCIA DE PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL AVENÇADO ATÉ A DIVULGAÇÃO DA REFERIDA TABELA - SENTENÇA REFORMADA, TODAVIA, PARA LIMITAR A TAXA À MÉDIA DE MERCADO PARA CADA OPERAÇÃO REALIZADA APÓS A DIVULGAÇÃO DOS PARÂMETROS PELO ÓRGÃO REGULADOR, CASO MENORES QUE AS CONTRATADAS - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. A previsão de juros remuneratórios acima de 12% ao ano não se mostra abusiva, sobretudo nas hipóteses em que avençada a incidência de juros remuneratórios em período antecedente à publicação da tabela expedida pelo Banco Central, quando impõe-se a manutenção da taxa de juros ajustada, uma vez que ausentes parâmetros objetivos para a aferição da abusividade/ilegalidade. Outra será a solução, entretanto, quando se tratar de hipótese em que o contrato prevê o encargo, mas foi firmado antes de julho de 1994. Deste modo, cabe reforma de parte da sentença para que os juros remuneratórios sejam aqueles previstos no contrato até a divulgação da Tabela do Banco Central, e depois desse período, que permaneçam limitados à média de mercado, caso menores que a taxa contratada. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - POSSIBILIDADE APENAS NA FORMA NA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. RECURSOS ADESIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO OBSTADA PELA SENTENÇA SOMENTE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, ALÉM DE A PERIODICIDADE ANUAL SER INCONTROVERSA - NÃO CONHECIMENTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. RECURSO DE AMBAS AS PARTES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DIMENSIONAMENTO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065678-1, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL E AÇÕES DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONTA CORRENTE E AJUSTES ATRELADOS - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL E DOS DE COBRANÇA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS PRINCIPAIS DO CONSUMIDOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECOLHIDO APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal, logo apó...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL E AÇÕES DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONTA CORRENTE E AJUSTES ATRELADOS - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL E DOS DE COBRANÇA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS PRINCIPAIS DO CONSUMIDOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECOLHIDO APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal, logo após a intimação para comprovar a hipossuficiência, providência que acarreta o não conhecimento do pleito referente à concessão da benesse. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO A 12% AO ANO - CONTRATO ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TABELA BACEN - INEXISTÊNCIA DE PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL AVENÇADO ATÉ A DIVULGAÇÃO DA REFERIDA TABELA - SENTENÇA REFORMADA, TODAVIA, PARA LIMITAR A TAXA À MÉDIA DE MERCADO PARA CADA OPERAÇÃO REALIZADA APÓS A DIVULGAÇÃO DOS PARÂMETROS PELO ÓRGÃO REGULADOR, CASO MENORES QUE AS CONTRATADAS - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. A previsão de juros remuneratórios acima de 12% ao ano não se mostra abusiva, sobretudo nas hipóteses em que avençada a incidência de juros remuneratórios em período antecedente à publicação da tabela expedida pelo Banco Central, quando impõe-se a manutenção da taxa de juros ajustada, uma vez que ausentes parâmetros objetivos para a aferição da abusividade/ilegalidade. Outra será a solução, entretanto, quando se tratar de hipótese em que o contrato prevê o encargo, mas foi firmado antes de julho de 1994. Deste modo, cabe reforma de parte da sentença para que os juros remuneratórios sejam aqueles previstos no contrato até a divulgação da Tabela do Banco Central, e depois desse período, que permaneçam limitados à média de mercado, caso menores que a taxa contratada. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - POSSIBILIDADE APENAS NA FORMA NA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. RECURSOS ADESIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO OBSTADA PELA SENTENÇA SOMENTE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, ALÉM DE A PERIODICIDADE ANUAL SER INCONTROVERSA - NÃO CONHECIMENTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. RECURSO DE AMBAS AS PARTES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DIMENSIONAMENTO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065679-8, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL E AÇÕES DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONTA CORRENTE E AJUSTES ATRELADOS - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL E DOS DE COBRANÇA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS PRINCIPAIS DO CONSUMIDOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECOLHIDO APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal, logo apó...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL E AÇÕES DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONTA CORRENTE E AJUSTES ATRELADOS - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL E DOS DE COBRANÇA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS PRINCIPAIS DO CONSUMIDOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECOLHIDO APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal, logo após a intimação para comprovar a hipossuficiência, providência que acarreta o não conhecimento do pleito referente à concessão da benesse. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO A 12% AO ANO - CONTRATO ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TABELA BACEN - INEXISTÊNCIA DE PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL AVENÇADO ATÉ A DIVULGAÇÃO DA REFERIDA TABELA - SENTENÇA REFORMADA, TODAVIA, PARA LIMITAR A TAXA À MÉDIA DE MERCADO PARA CADA OPERAÇÃO REALIZADA APÓS A DIVULGAÇÃO DOS PARÂMETROS PELO ÓRGÃO REGULADOR, CASO MENORES QUE AS CONTRATADAS - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. A previsão de juros remuneratórios acima de 12% ao ano não se mostra abusiva, sobretudo nas hipóteses em que avençada a incidência de juros remuneratórios em período antecedente à publicação da tabela expedida pelo Banco Central, quando impõe-se a manutenção da taxa de juros ajustada, uma vez que ausentes parâmetros objetivos para a aferição da abusividade/ilegalidade. Outra será a solução, entretanto, quando se tratar de hipótese em que o contrato prevê o encargo, mas foi firmado antes de julho de 1994. Deste modo, cabe reforma de parte da sentença para que os juros remuneratórios sejam aqueles previstos no contrato até a divulgação da Tabela do Banco Central, e depois desse período, que permaneçam limitados à média de mercado, caso menores que a taxa contratada. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - POSSIBILIDADE APENAS NA FORMA NA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. RECURSOS ADESIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO OBSTADA PELA SENTENÇA SOMENTE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, ALÉM DE A PERIODICIDADE ANUAL SER INCONTROVERSA - NÃO CONHECIMENTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. RECURSO DE AMBAS AS PARTES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DIMENSIONAMENTO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065680-8, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL E AÇÕES DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONTA CORRENTE E AJUSTES ATRELADOS - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL E DOS DE COBRANÇA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS PRINCIPAIS DO CONSUMIDOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECOLHIDO APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal, logo apó...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PENHORA DE DINHEIRO VIA SISTEMA BACEN-JUD, DIANTE DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESSA FINALIDADE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO DIANTE DA INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS NOS CÁLCULOS DO CREDOR. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PENHORA ON LINE. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM QUE RESPEITOU A ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA SOBRE A QUESTÃO. ARGUMENTO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM RAZÃO DESSE PROCEDER. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS CAPAZES DE GERAR O ILÍCITO INDICADO. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. "É indispensável a prévia e necessária segurança do juízo para o recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. A jurisprudência desta Corte de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que "a penhora on line, pelo Sistema Bacen Jud, incidente sobre numerário depositado em conta bancária do executado, é medida factível, por força do estatuído no art. 655-A do Código de Processo Civil, observado o convênio de cooperação técnico-institucional a que este Tribunal aderiu, nos termos do Provimento n. 005/06, da Corregedoria-Geral da Justiça" (Agravo de Instrumento n. 2009.003758-5, rel. Des. João Henrique Blasi). Segundo nova orientação jurisprudencial firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1112943/MA, rel. Ministra Nancy Andrighi), após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, não mais se exige do credor a comprovação de que esgotou as diligências de bens passíveis de constrição judicial para, só então, requerer a penhora on line via Bacen-Jud. "Para dar-se guarida à tese de violação do princípio da menor onerosidade, não basta apenas ao devedor sua retórica alegação, mas sim que demonstre, inequivocamente, os prejuízos que decorrerão da conduta e, ainda, a possibilidade de satisfação da pretensão creditória por outros meios, sem que sejam comprometidos os objetivos da expropriatória" (Agravo de Instrumento n. 2012.026538-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa)" (Apelação Cível n. 2012.079442-7, de Itajaí, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 21.05.13). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014037-3, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PENHORA DE DINHEIRO VIA SISTEMA BACEN-JUD, DIANTE DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESSA FINALIDADE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO DIANTE DA INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS NOS CÁLCULOS DO CREDOR. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PENHORA ON LINE. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM QUE RESPEITOU A OR...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS AO LAUDO PERICIAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL AFASTADA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS - MOTORISTA QUE, EM ALTA VELOCIDADE, VEIO A COLIDIR NA TRASEIRA DO MOTOCICLISTA, CAUSANDO A MORTE DO PILOTO - IMPRUDÊNCIA VERIFICADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL - PRECEDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. DOSIMETRIA - REPRIMENDA JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO E SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - SANÇÃO ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003865-5, de Urussanga, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS AO LAUDO PERICIAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL AFASTADA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS - MOTORISTA QUE, EM ALTA VELOCIDADE, VEIO A COLIDIR NA TRASEIRA DO MOTOCICLISTA, CAUSANDO A MORTE DO PILO...
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA, DETERMINOU A IMEDIATA CESSAÇÃO DA GREVE DEFLAGRADA PELO SINTESPE, ORA AGRAVANTE, COM O RESTABELECIMENTO E/OU MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES PRISIONAIS E DE ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES INFRATORES NA SUA INTEGRALIDADE, COM O RETORNO/MANUTENÇÃO DOS SERVIDORES EM SUAS FUNÇÕES; A PROIBIÇÃO DE QUALQUER TUMULTO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LIDE, ESPECIALMENTE BLOQUEAR O ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO OU CONSTRANGER SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E EMPREGADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES; AUTORIZOU O IMEDIATO DESCONTO DE SALÁRIOS RELATIVOS AOS DIAS SEM TRABALHO EFETIVO; ARBITROU, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO, MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) AO RÉU/AGRAVANTE, SEUS DIRIGENTES E AOS GREVISTAS, SEM PREJUÍZO DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL - MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE SE REVELAM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA VERGASTADA - ELEMENTOS OBJETIVOS INDICANDO QUE O MOVIMENTO PAREDISTA EM DEBATE CONTRARIA OS DITAMES DA LEI N. 7.783/89 (LEI DE GREVE) - INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E DE ATIVIDADES INADIÁVEIS - RISCO CONCRETO DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À SEGURANÇA E À ORDEM PÚBLICA - PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE OS SERVIÇOS PÚBLICOS AFETOS À MANUTENÇÃO DA ORDEM E DA SEGURANÇA PÚBLICA, CUJOS MEMBROS EXERCEM ATIVIDADES INDELEGÁVEIS E PORTAM ARMAS, A GREVE É PROIBIDA - PLENA LICITUDE DO DESCONTO VENCIMENTAL AUTORIZADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MULTA FIXADA QUE, ADEMAIS, PODE SER REVISTA, PARCIAL OU INTEGRALMENTE, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, NA HIPÓTESE DE FATOS NOVOS - RECURSO DESPROVIDO. Em que pese os fundamentos invocados pelo Sindicato agravante, tem-se que, ao menos por ora, revela-se a presença de prova inequívoca a demonstrar que a greve em debate contraria os ditames da Lei n. 7.783/89, bem como da verosimilhança das alegações do Estado de Santa Catarina, notadamente de que tal paralisação implica na interrupção de serviços essenciais e de atividades inadiáveis; acarreta prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à segurança e à ordem pública; que, no caso dos serviços públicos afetos à manutenção da ordem e da segurança pública, cujos membros exercem atividades indelegáveis e portam armas, a greve é proibida; que o desconto dos dias não trabalhados é plenamente lícito. "'Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça - aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária - e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. [...] (Rcl n. 6568/SP, Min. Eros Grau, j. 21.5.2009)' [...] 'Para o Supremo Tribunal Federal - a quem compete, 'precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102) -, 'nos termos do art. 7º da Lei no 7.783/1989, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho (art. 7º da Lei no 7.783/1989, in fine)' (MI n. 708-0, Min. Gilmar Mendes; MI n. 712, Min. Eros Grau, julg. em 25.10.2007)' (MS n. 2008.013637-8, Relator Designado: Des. Newton Trisotto)" (Agravo Regimental em Declaratória n. 2013.047814-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20-8-2013). (TJSC, Agravo Regimental em Declaratória n. 2014.016295-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA, DETERMINOU A IMEDIATA CESSAÇÃO DA GREVE DEFLAGRADA PELO SINTESPE, ORA AGRAVANTE, COM O RESTABELECIMENTO E/OU MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES PRISIONAIS E DE ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES INFRATORES NA SUA INTEGRALIDADE, COM O RETORNO/MANUTENÇÃO DOS SERVIDORES EM SUAS FUNÇÕES; A PROIBIÇÃO DE QUALQUER TUMULTO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LIDE, ESPECIALMENTE BLOQUEAR O ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO OU CONSTRANGER SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E EMPREGADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES; AUTORIZOU O IMEDIATO DESCONTO DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS). IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, NO INTERIOR DE CLUBE, REALIZA A VENDA DE ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DO SEGURANÇA DO LOCAL E DE TESTEMUNHA POLICIAL QUE CONFIRMARAM A VENDA ESPÚRIA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O RESGATE INICIAL DA PENA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 2. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que o agente dedica-se à atividade criminosa, exercendo-a com habitualidade. 3. Para o crime de tráfico de drogas, diante do julgado do Supremo Tribunal Federal, entende-se que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração as circunstâncias do delito, pois esse também é um requisito estampado no artigo 33, § 3º, do Código Penal, bem como o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, de modo que, especificamente para o crime de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da droga são fatores determinantes. 4. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.080464-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS). IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, NO INTERIOR DE CLUBE, REALIZA A VENDA DE ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DO SEGURANÇA DO LOCAL E DE TESTEMUNHA POLICIAL QUE CONFIRMARAM A VENDA ESPÚRIA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS INAPLICÁVEL À HIPÓTESE....
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.013830-2, de Palhoça, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-04-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é es...