APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. FIADOR SUB-ROGADO NOS DIREITOS DO LOCADOR. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. EXEGESE DO ART. 178, § 10, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRETENSÃO EFETIVAMENTE PRESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ação regressiva deve ser proposta no prazo de 5 (cinco) anos a contar do adimplemento da dívida de aluguéis, conforme previa o art. 178, § 10, inciso IV, do antigo Código Civil (1916), pois o fiador sub-roga-se nos direitos do credor, tanto nos privilégios e garantias do contrato primitivo, quanto nas limitações (CC/16, art. 988). Ademais, não pode o afiançado ficar submetido à vontade do fiador sub-rogado por lapso de tempo superior ao que ficaria se diretamente atrelado ao credor originário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059794-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. FIADOR SUB-ROGADO NOS DIREITOS DO LOCADOR. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. EXEGESE DO ART. 178, § 10, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRETENSÃO EFETIVAMENTE PRESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ação regressiva deve ser proposta no prazo de 5 (cinco) anos a contar do adimplemento da dívida de aluguéis, conforme previa o art. 178, § 10, inciso IV, do antigo Código Civil (1916), pois o fiador sub-roga-se nos direitos do credor, tanto nos privilégios e garantias do contrato primitivo, quanto nas limitações (CC/16, art. 988). Ademais,...
Data do Julgamento:31/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS MANIFESTADAS PELOS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE, NO ENTANTO, DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS EM AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. Revelando-se suficiente para o desate do litígio, a prova documental produzida em autos de ação civil pública e transportada para a ação indenizatória proposta em razão dos mesmos fatos, o julgamento imediato da causa não acarreta qualquer cerceamento de defesa. INICIAL. INÉPCIA. NÃO INSTRUÇÃO COM DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDIÇÃO DE PESCADOR DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS AFASTADAS. 1 Expostos os fatos na inicial de uma forma coordenada e inteligível, mostrando-se adequada à hipótese a fundamentação, formulado pela parte pedido lógico e consentâneo com a exposição feita, de modo a possibilitar uma defesa ampla e irrestrita pelas acionadas, não há que se cogitar de inépcia. 2 Registrado o autor no órgão competente como pescador artesanal profissional, sendo ele, ademais, proprietário de embarcação pesqueira e tendo tido essa condição reconhecida perante a Justiça Federal, não há como se negar a sua legitimação ativa para a causa deduzida. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. EXEGESE DOS ARTS. 3.°, IV, E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. Objetiva e solidária a responsabilidade civil ambiental, como ressalta a lei da política nacional do meio ambiente, respondem pelos prejuízos decorrentes da degradação e/ou poluição ambiental todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática do ato lesivo. Enquadrando-se a apelante na catalogação de responsável indireta pelo evento degradador não lhe é conferido o direito de, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto. Acresça-se a isso que tal modalidade de responsabilidade é fundada na teoria do risco integral, não admitindo, por isso, hipóteses excludentes da responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE REPARAÇÃO INCONTESTÁVEL. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO DE TEMPO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Positivada nos autos, a violação, em razão da ocorrência de dano ambiental, da possibilidade de, por meio da atividade pesqueira desenvolvida, retirar o pescador artesanal profissional da área afetada os ganhos mensais que auferia, com visível afetação do seu próprio sustento e do de sua família, devida faz-se a indenização por perdas e danos, nela incluída os lucros cessantes. Previsto, pela prova técnica levada a termo, um prazo determinado para a total recuperação da região comprometida, a paga indenizatória, arbitrada em um salário mínimo mensal, deve se estender pelo tempo necessário à recomposição da região afetada. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PEDIDO ACOLHIDO. O quantitativo ressarcitório do dano moral, decorrente de acidente ambiental, deve ser estabelecido em valor que, lançando reflexos de alguma expressividade no patrimônio dos responsáveis pelo pagamento, o conscientize das drásticas implicações do acidente havido, transmitindo à coletividade, concomitantemente, um expressivo exemplo da reação jurídica dada aos infratores nesse campo. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado na instância singular a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. APELOS DAS ACIONADAS DESATENDIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O RECLAMO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000360-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS MANIFESTADAS PELOS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE, NO ENTANTO, DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS EM AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. Revelando-se suficiente para o desate do litígio, a prova documental produzida em autos de ação civil pública e transportada para a ação indenizatória proposta em razão dos mesmos fatos,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADORA ARTESANAL PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS AGASALHADOS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DAS LITIGANTES. 1 AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO (CPC, ART. 523, § 1.°). Como matéria preliminar do recurso de apelação que é, o conhecimento e julgamento pelo seu mérito do agravo retido, é pressuposto indeclinável a reiteração expressa pela agravante, nas razões ou contrarrazões do reclamo apelatório da sua pretensão de vê-lo conhecido, conforme expresso no art. 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. 2 APELAÇÕES CÍVEIS INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. Contendo a inicial todos os pressupostos alinhados pelo nosso Código de Processo Civil em seu art. 282, está ela apta a ser processada, autorizando uma defesa irrestrita e ampla por parte da demandada, não havendo que se cogitar, pois, da sua inaptidão ou inépcia. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR COMPROVADA. CARTEIRA PROFISSIONAL EMITIDA PRECEDENTEMENTE À DATA DO ACIDENTE, COM VALIDADE POSTERIOR AOS FATOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO VERIFICADA. À comprovação da qualidade de pescadora artesanal da autora de ação de indenização por danos decorrentes de acidente ambiental bastante é a juntada aos autos de carteira profissional, emitida pelo órgão competente antecedentemente à ocorrência e com prazo de validade posterior aos fatos. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. DICÇÃO DOS ARTS. 3.°, IV, E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Nos termos da lei, é a responsabilidade civil ambiental objetiva e solidária, respondendo pelos danos resultantes da degradação e/ou poluição todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática do ato lesivo. Portanto, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante não é conferido o direito de, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA PELO DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA AFETADA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. QUANTUM DO PREJUÍZO. VÍTIMA QUE AFIRMA EM JUÍZO TER SIDO A SUA RENDA REDUZIDA À METADE, PELO PERÍODO DE SETE MESES. DADOS SUFICIENTES PARA LIQUIDAR A MONTA INDENIZATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Comprovado haver o dano ambiental violado a legítima expectativa da autora de, por meio da pesca, auferir a mesma renda que retirava dessa atividade, prejudicando o seu sustento e o de sua família, faz-se devida a indenização por perdas e danos, aí incluídos os lucros cessantes. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Arbitrado o valor da indenização por dano moral de forma insuficiente pelo sentenciante de primeiro grau, a modificação da decisão proferida, nesse aspecto, é medida que se impõe, com a natural elevação do quantitativo ressarcitório. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL QUE, EMBORA TENHA SIDO FIXADA EM QUANTIA INFERIOR À PLEITEADA NA INICIAL, NÃO IMPLICA EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DICÇÃO DA SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Acolhida a maioria dos pedidos formulados na incial, incide na espécie a regra descrita no parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil, respondendo as acionadas pela integralidade das verbas sucumbenciais. De outro lado, o fato de a quantia arbitrada a título de danos morais ter sido inferior à requerida na incial, isso, por si só, não implica no reconhecimento de sucumbência recíproca, à vista do entendimento averbado na súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088256-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADORA ARTESANAL PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS AGASALHADOS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DAS LITIGANTES. 1 AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO (CPC, ART. 523, § 1.°). Como matéria preliminar do recurso de apelação que é, o conhecimento e julgamento pelo seu mérito do agravo retido, é pressuposto indeclinável a reiteração expressa pela agravante, nas razões ou contrarrazões do reclamo apel...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL - PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL -. EMBORCAMENTO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÕES AGASALHADAS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DAS PARTES. - NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. TESE REJEITADA. DESNECESSIDADE DE INAUGURAR A FASE INSTRUTÓRIA. PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. A antecipação do julgamento da causa não acarreta cerceamento de defesa, quando os documentos aportados aos autos, via prova emprestada de ação civil pública, revelam-se suficientes para o equacionamento do litígio. - INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTO ARREDADO. - Não é inepta a inicial quando expõe ela de maneira inteligível os fatos, com o desenvolvimento de fundamentação adequada e convincente, formulado pedido lógico e consentâneo com a exposição feita, autorizando uma defesa suficientemente ampla por parte das demandadas. - A condição de pescador artesanal do autor resulta comprovada, quando por ele inserida nos autos a respectiva carteira profissional, emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, adicionando-se a isso o fato de haver ele figurado em lista de pescadores recebedores de verba alimentar, por ocasião de termo de ajustamento de conduta firmado em ação coletiva. - ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO EMBORCADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. DICÇÃO DOS ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. Nos termos do diploma legal de regência, é objetiva e solidária a responsabilidade civil ambiental, respondendo pelos danos resultantes da degradação e/ou poluição todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática do ato lesivo. Portanto, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante não é conferido o direito de, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto. Ademais, segundo entendimento predominante na doutrina e jurisprudência pátrias, tal modalidade de responsabilidade é fundada na teoria do risco integral, sequer admitindo, por isso, hipóteses de excludentes de responsabilidade. - PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA PELO DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA AFETADA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO DE TRÊS ANOS ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Delineada no caderno processual, a violação, em razão da ocorrência de dano ambiental, da possibilidade de, por meio da atividade pesqueira desenvolvida, retirar o pescador artesanal profissional da área afetada os ganhos mensais que auferia, com visível afetação do seu próprio sustento e do de sua família, devida faz-se a indenização por perdas e danos, nela incluídos os lucros cessantes. Previsto, pela prova técnica levada a termo, um prazo determinado para a total recuperação da região comprometida, a paga indenizatória, arbitrada em um salário mínimo mensal, deve se estender pelo tempo necessário à recomposição da região afetada. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. O valor reparatório do dano moral, decorrente de acidente ambiental, há que ser estabelecido em importe que, lançando reflexos de alguma expressividade no patrimônio dos responsáveis pelo ressarcimento, o conscientize das drásticas implicações do acidente havido, ao mesmo tempo em que transmite à coletividade um expressivo exemplo da reação jurídica dada aos infratores nesse campo. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado na instância singular a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090275-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL - PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL -. EMBORCAMENTO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÕES AGASALHADAS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DAS PARTES. - NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. TESE REJEITADA. DESNECESSIDADE DE INAUGURAR A FASE INSTRUTÓRIA. PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. A antecipação do julgamento da causa não acarreta cerceamento de defesa, quando os documentos aportados aos autos, via prova emprestada de ação civil...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINARES. Carência de ação, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPÓTESEs NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS, ADEMAIS, QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREFACIAL RECHAÇADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. BENEFÍCIO PAGO EXCLUSIVAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. VALOR NÃO COMPUTADO NA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. Compete à Justiça Comum, e não à Trabalhista, dirimir questões que envolvem a inclusão do auxílio cesta-alimentação e abono salarial único nas suplementações de aposentadoria, uma vez que a lide diz respeito à controvérsia em torno do cumprimento de contrato de previdência privada, matéria cuja essência é de natureza civil e, portanto, não elencada no artigo 114 da Constituição Federal. A condenação sobre pedido não expressamente pleiteado no capítulo específico da inicial atinente aos requerimentos finais não implica em julgamento extra petita quando a pretensão decorre da interpretação lógico sistemática da inicial, principalmente dos fatos e dos fundamentos nela esposados. Padece de nulidade a cláusula contratual que condiciona a mudança de plano de previdência privada à renúncia de direitos por parte do consumidor. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, os direitos relativos à revisão das parcelas, bem como atualização monetária dos benefícios complementares dos participantes de previdência privada não se sujeita ao prazo decadencial estabelecido pela Lei n. 8.213/91. Segundo posição sedimentada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada verbas de natureza indenizatória, como o auxílio cesta-alimentação e o abono único. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027578-0, de Ibirama, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINARES. Carência de ação, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPÓTESEs NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS, ADEMAIS, QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREFACIAL RECHAÇADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNC...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO SUBSCRIÇÃO POR PERITOS OFICIAIS, INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS VOZES E FALTA DE TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. PRELIMINARES RECHAÇADAS. DESNECESSIDADE DE QUE A DEGRAVAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEJA SUBSCRITA POR PERITOS OFICIAIS. CONTEÚDO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE PRESCINDE DE PERÍCIA PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS INTERLOCUTORES, POR NÃO SER EXIGIDA PELA LEI PENAL. DESNECESSIDADE DE CONSTAR NO TERMO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS O CONTEÚDO INTEGRAL DAS CONVERSAS ENTABULADAS. A interceptação telefônica não precisa ser subscrita por peritos oficiais, pois não se trata de prova pericial, mas, sim, de "modalidade de constituição de prova documental", motivo pelo qual não há mácula em ser realizada por policial designado para tal desiderato, desde que obedecida a norma constante na Lei n. 9.296/96. A perícia para o reconhecimento de voz em casos de interceptação telefônica é prescindível, uma vez que a Lei n. 9.296/96 não exige a realização de prova técnica, com o escopo de reconhecer a voz dos interlocutores. "É desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do inquérito no qual são investigados os ora Pacientes, pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 5º, inc. LV, da Constituição da República)" (STF - Habeas Corpus n. 91.207-9/RJ, rel. Min Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJU de 21.9.2007). NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO TEMPORÁRIA, A PEDIDO DA AUTORIDADE POLICIAL, E POSTERIOR DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO DESTA TESE DEFENSIVA. Não deve ser conhecida a tese de nulidade da prisão em flagrante se a prisão do réu decorreu de representação da autoridade policial para a segregação temporária e, posteriormente, foi convertida em prisão preventiva a pedido do Ministério Público, em razão dos fortes indícios da prática do crime de tráfico e de associação para o tráfico. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DA PRÁTICA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PROVA DA AUTORIA COM RESPALDO NAS PALAVRAS DO DELEGADO DE POLÍCIA PARTICIPANTE DA DILIGÊNCIA, DE TESTEMUNHAS PROTEGIDAS, DE UM USUÁRIO E DA CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS NA FASE EXTRAJUDICIAL, ALIADA ÀS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS, AUTORIZADAS JUDICIALMENTE E CARREADAS AOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A palavra, em juízo, do delegado de polícia que participou das diligências que redundaram na prisão dos acusados, sem eiva de má-fé, aliada às declarações de duas testemunhas protegidas e de um usuário, à confissão extrajudicial de um dos réus e às transcrições das interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, constituie-se em prova suficiente para demonstrar que os réus praticavam o tráfico ilícito de entorpecentes e estavam associados para tal finalidade, condutas essas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06. PLEITOS SUCESSIVOS. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS; DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI ANTITÓXICOS; MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA; SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA; E COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE RELATIVA À CHEFIA DE ATIVIDADE CRIMINOSA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EQUÍVOCO NA CONSIDERAÇÃO DE ALGUMAS DELAS, DEVENDO SER EXCLUÍDA. ADEQUAÇÃO DAS PENAS APLICADAS. Não devem ser consideradas, para a fixação da pena basilar acima do mínimo legal as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal quando estas não se afastarem da linha da normalidade. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE AOS RÉUS VARÕES. REPRIMENDA IMPOSTA SUPERIOR A 8 ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RÉ QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. Deve ser mantido o regime fechado quando a pena estabelecida for superior a 8 anos, em observância ao art. 33, § 2.º, "a", do Código Penal, e fixado o regime aberto, quando estiver preenchido o requisito previsto no art. 33, § 2.º, "c", do Digesto Penal. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL NO CASO CONCRETO. Se as circunstâncias do crime são desfavoráveis, em face de se tratar de uma organização estruturada, tendo instituído um sistema de encomenda e entrega de cocaína e crack - drogas com elevado poder de dependência com consequência altamente destrutiva aos usuários e à sociedade como um todo - conhecido como "disque-drogas", funcionando vinte e quatro horas por dia e movimentando, aproximadamente, cento e dez ligações telefônicas diárias, inviável o deferimento do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não se mostrar socialmente recomendável no caso concreto. PENA DE MULTA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA SOB A ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUMPRIR A CONDENAÇÃO. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA QUE DEVE MANTER CONSONÂNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE. VALOR DO DIA-MULTA FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO INVIÁVEL. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 169 DA LEI N. 7.210/84. A capacidade financeira do agente deve ser sopesada para estabelecer o valor de cada dia-multa e não a sua quantidade. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE RELATIVA À CHEFIA DE ATIVIDADE CRIMINOSA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EFETIVADA NA FASE EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM SEGUNDO DEPOIMENTO NA POLÍCIA E, AO DEPOIS, NO INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. Se o réu na primeira vez que presta depoimento na polícia confessa a prática dos crimes imputados e, depois de alguns meses, volta a depor perante a autoridade policial e retrata a confissão, bem como nega a autoria delitiva ao ser interrogado em juízo, não há como compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante relativa à chefia de atividade criminosa. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO, COM ADEQUAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. APELOS DOS DEMAIS RÉUS PROVIDOS EM PARTE, SENDO UM DELES PARCIALMENTE CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.090729-9, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO SUBSCRIÇÃO POR PERITOS OFICIAIS, INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS VOZES E FALTA DE TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. PRELIMINARES RECHAÇADAS. DESNECESSIDADE DE QUE A DEGRAVAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEJA SUBSCRITA POR PERITOS OFICIAIS. CONTEÚDO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE PRESCINDE DE PERÍCIA PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS INTERLOCUTORES, POR NÃO SER EXIGIDA PELA LEI PENAL. DESNECESSIDAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.343/06, ART. 33. LEI N. 10.826/03, ART. 12. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. Eventual carência de fundamentação na análise da dosimetria não tem o condão de ensejar a anulação do decisum, mas sim, tão somente, a sua adequação em instância superior. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DA DROGA QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO MÁXIMA. FRAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de maconha e crack em considerável quantidade, sendo a última droga com alto grau de lesividade, não autoriza a redução máxima da reprimenda. No caso concreto, a redução de 1/3 da pena mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS TAMBÉM PARA JUSTIFICAR MENOR REDUÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). BIS IN IDEM. A natureza e a quantidade da droga só podem ser consideradas em uma das fases de aplicação da pena, devendo ser sopesadas apenas na terceira etapa da dosimetria, de modo a impedir a ocorrência de bis in idem. TRÁFICO. REGIME. ALTERAÇÃO. QUANTUM DE PENA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. Inexistindo circunstâncias desfavoráveis ou reincidência, impõe-se a fixação do regime semiaberto ao condenado a pena inferior a 8 anos (CP, art. 33, § 2.º, "b"). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SOMATÓRIO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE QUE ULTRAPASSA O LIMITE DE QUATRO ANOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. Descabe a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o somatório de penas privativas de liberdade ultrapassa o limite de quatro anos disposto no inc. I do art. 44 do Código Penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.080462-8, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.343/06, ART. 33. LEI N. 10.826/03, ART. 12. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. Eventual carência de fundamentação na análise da dosimetria não tem o condão de ensejar a anulação do decisum, mas sim, tão somente, a sua adequação em instância superior. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO PREJUDICADO, EIS QUE SE REPETE NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA IMPLÍCITA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS IMPLICITAMENTE CONTRATADA. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO 02 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." (STJ, Resp. 1.061.530). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. TARIFA ADMINISTRATIVA DE CADASTRO. PREVISÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. TODAVIA, NENHUM VALOR FOI COBRADO DO CONSUMIDOR. DISCUSSÃO INÓCUA. RECURSO ADESIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. Recurso principal conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091337-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO PREJUDICADO, EIS QUE SE REPETE NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA IMPLÍCITA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). CLÁUSULA EXPRESSA....
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DANOS MATERIAS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIAS RECURSAIS PROMOVIDAS PELOS LITIGANTES. NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE INAUGURAR A FASE INSTRUTÓRIA. PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. A antecipação do julgamento da causa não acarreta cerceamento de defesa, quando os documentos aportados aos autos, via prova emprestada de ação civil pública, revelam-se suficientes para o equacionamento do litígio. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTO ARREDADO. 1 Não é inepta a peça de entrada quando expõe ela de maneira inteligível os fatos, com o desenvolvimento de fundamentação adequada e convincente, formulado pedido lógico e consentâneo com a exposição feita, autorizando uma defesa suficientemente ampla por parte das demandadas. 2 Resulta comprovada a condição de pescador artesanal quando trazida aos autos carteira profissional, emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, órgão vinculado à Presidência da República com emissão precedente ao acidente ambiental havido e com prazo de validade a ele posterior, adicionado ao fato de haver o autor integrado relação de pescadores que receberam verba alimentar, em razão de termo de ajustamento de conduta firmado em ação coletiva. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. EXEGESE DOS ARTS. 3.°, IV, E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. A responsabilidade civil ambiental, tal como resulta de lei da política nacional do meio ambiente, é objetiva e solidária, respondendo pelos danos resultantes da degradação e/ou poluição ambiental todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática do ato lesivo. Portanto, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante não é conferido o direito de, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto. Ademais, segundo entendimento predominante na doutrina e jurisprudência pátrias, tal modalidade de responsabilidade é fundada na teoria do risco integral, sequer admitindo, por isso, hipóteses de excludência da responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA PELO DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA AFETADA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO DE TRÊS ANOS ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Positivada nos autos, a violação, em razão da ocorrência de dano ambiental, da possibilidade de, por meio da atividade pesqueira desenvolvida, retirar da área afetada os ganhos mensais que auferia, com visível afetação do seu próprio sustento e do de sua família, devida faz-se a indenização por perdas e danos, nela incluída os lucros cessantes. Previsto, pela prova técnica levada a termo, um prazo determinado para a total recuperação da região comprometida, a paga indenizatória, arbitrada em um salário mínimo mensal, deve se estender pelo tempo necessário à recomposição da região afetada. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. O valor reparatório do dano moral, decorrente de acidente ambiental, há que ser fixada em importe que, lançando reflexos de alguma expressividade no patrimônio dos responsáveis pelo ressarcimento, o conscientize das drásticas implicações do acidente havido, ao mesmo tempo em que transmite à coletividade um expressivo exemplo da reação jurídica dada aos infratores nesse campo. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado na instância singular a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007352-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DANOS MATERIAS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIAS RECURSAIS PROMOVIDAS PELOS LITIGANTES. NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE INAUGURAR A FASE INSTRUTÓRIA. PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. A antecipação do julgamento da causa não acarreta cerceamento de defesa, quando os documentos aportados aos autos, via prova emprestada de ação civil pública, revelam-se suficientes para o equacionam...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DE AMBAS OS LITIGANTES. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECOGNIÇÃO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO DA RÉ CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATUALIDADE SUB JUDICE. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO ENTABULADO. DESCUMPRIMENTO DESARRAZOADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA EM DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL A DOCUMENTAÇÃO QUE LHE FOI REQUESTADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090088-9, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DE AMBAS OS LITIGANTES. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECOGNIÇÃO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO DA RÉ CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATUALIDADE SUB JUDICE. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL, CONFORME O CÁLCULO ELABORADO PELO PERITO. IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INCONFORMISMO DA RÉ. QUESTÃO PRELIMINAR DE CUNHO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO ESTÁ DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE ANALISA OS ASPECTOS CONTROVERTIDOS DO COTEJO ENTRE A PRETENSÃO EXECUTÓRIA E A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO, AFASTANDO AS PRETENSÕES EXPOSTAS PELAS PARTES E ACOLHENDO CÁLCULO CONFECCIONADO PELO EXPERT. OBSERVÂNCIA DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PROVA EMPRESTADA PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. EXPERT QUE EMBASOU SEU TRABALHO NA RADIOGRAFIA REPRESENTATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NO FEITO. DOCUMENTO CARREADO NOS AUTOS DURANTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SOBRE O TEMA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DEFENDIDA A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO VIGENTE À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DEFINE A INCIDÊNCIA DO VPA AFERIDO NO BALANCETE DO ÚLTIMO MÊS DO EXERCÍCIO SOCIAL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPEITO À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. ASPECTOS COMUNS A AMBOS OS INCONFORMISMOS. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO ESTABELECIDO NO JULGADO EXEQUENDO. PREÇO DO TÍTULO ACIONÁRIO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. OBJEÇÃO QUANTO AOS CÁLCULOS DOS DIVIDENDOS. ALEGADO PREJUÍZO NA ANÁLISE DESSE ASPECTO, ANTE A FALTA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULOS. INTERESSADOS QUE, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ATACAM GENERICAMENTE A DECISÃO DE ORIGEM E DEIXAM DE INDICAR O QUE ENTENDEM COMO DEVIDO. ARGUMENTO ABSTRATO QUE NÃO SE PRESTA À MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS NESSE TEMA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AVENTADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MOTIVOS DE DISCORDÂNCIA COM OS VALORES SUFICIENTEMENTE DELINEADOS NA PEÇA DE DEFESA. TESE NÃO ACOLHIDA. DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. PEDIDO QUE NÃO INTEGROU O PEDIDO INICIAL NA FASE COGNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBERADA A OCORRÊNCIA DE ERRO NO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTO NÃO ALBERGADO. PLEITEADA A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PROVIDÊNCIA CONSIGNADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE ASPECTO. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024676-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL, CONFORME O CÁLCULO ELABORADO PELO PERITO. IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INCONFORMISMO DA RÉ. QUESTÃO PRELIMINAR DE CUNHO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO ESTÁ DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE ANALISA OS ASPECTOS CONTROVERTIDOS DO COTEJO ENTRE A PRETENSÃO EXECUTÓRIA E A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO, AFASTANDO AS PRETENSÕES EXPOSTAS PELAS PARTES E ACOLHENDO CÁLCULO CONFECCIONADO PELO EXPERT. OBSERV...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL, CONFORME O CÁLCULO ELABORADO PELO PERITO. IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INCONFORMISMO DA RÉ. QUESTÃO PRELIMINAR DE CUNHO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO ESTÁ DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE ANALISA OS ASPECTOS CONTROVERTIDOS DO COTEJO ENTRE A PRETENSÃO EXECUTÓRIA E A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO, AFASTANDO AS PRETENSÕES EXPOSTAS PELAS PARTES E ACOLHENDO CÁLCULO CONFECCIONADO PELO EXPERT. OBSERVÂNCIA DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PROVA EMPRESTADA PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. EXPERT QUE EMBASOU SEU TRABALHO NA RADIOGRAFIA REPRESENTATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NO FEITO. DOCUMENTO CARREADO NOS AUTOS DURANTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SOBRE O TEMA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DEFENDIDA A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO VIGENTE À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DEFINE A INCIDÊNCIA DO VPA AFERIDO NO BALANCETE DO ÚLTIMO MÊS DO EXERCÍCIO SOCIAL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPEITO À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. ASPECTOS COMUNS A AMBOS OS INCONFORMISMOS. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO ESTABELECIDO NO JULGADO EXEQUENDO. PREÇO DO TÍTULO ACIONÁRIO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. OBJEÇÃO QUANTO AOS CÁLCULOS DOS DIVIDENDOS. ALEGADO PREJUÍZO NA ANÁLISE DESSE ASPECTO, ANTE A FALTA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULOS. INTERESSADOS QUE, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ATACAM GENERICAMENTE A DECISÃO DE ORIGEM E DEIXAM DE INDICAR O QUE ENTENDEM COMO DEVIDO. ARGUMENTO ABSTRATO QUE NÃO SE PRESTA À MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS NESSE TEMA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AVENTADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MOTIVOS DE DISCORDÂNCIA COM OS VALORES SUFICIENTEMENTE DELINEADOS NA PEÇA DE DEFESA. TESE NÃO ACOLHIDA. DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. PEDIDO QUE NÃO INTEGROU O PEDIDO INICIAL NA FASE COGNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBERADA A OCORRÊNCIA DE ERRO NO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTO NÃO ALBERGADO. PLEITEADA A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PROVIDÊNCIA CONSIGNADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE ASPECTO. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023651-9, de Rio do Oeste, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL, CONFORME O CÁLCULO ELABORADO PELO PERITO. IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INCONFORMISMO DA RÉ. QUESTÃO PRELIMINAR DE CUNHO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO ESTÁ DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE ANALISA OS ASPECTOS CONTROVERTIDOS DO COTEJO ENTRE A PRETENSÃO EXECUTÓRIA E A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO, AFASTANDO AS PRETENSÕES EXPOSTAS PELAS PARTES E ACOLHENDO CÁLCULO CONFECCIONADO PELO EXPERT. OBSERV...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086321-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários par...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075412-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários par...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS NEGOCIAÇÕES A ELA VINCULADAS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. TESE DE LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS NÃO PASSÍVEL DE CONHECIMENTO, JÁ QUE REFERIDO ENCARGO NÃO FOI AFASTADO NA SENTENÇA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO BANCO NESSE ASPECTO. CASA BANCÁRIA QUE DESCUMPRE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO BUZAID. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE, AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS NA TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SALVO SE FOR MAIS VANTAJOSA A TAXA EFETIVAMENTE CONTRATADA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. AUTORA QUE, NA EXORDIAL, AFIRMA a EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÔMPUTO EXPONENCIAL MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PLAUSÍVEL DE OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 1.229 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DESDE QUE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE POTESTATIVIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DESSE ENCARGO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 30, 296 E 472, TODAS DA CORTE DA CIDADANIA. CONSUMIDORA QUE DEFENDE, NA INICIAL, A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE TAL ENCARGO. PRESUNÇÃO DE ESTIPULAÇÃO COM ESTEIO NO ART. 359 DO CÓDIGO BUZAID. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PLAUSÍVEL DE COBRANÇA. INCUMBÊNCIA QUE ALÇA NO PRODUTO DA SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, VEDADA SUA COEXISTÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE. MULTA MORATÓRIA. TOGADO DE ORIGEM QUE APONTOU A AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NEGOCIAL DESSE ENCARGO. SITUAÇÃO QUE NÃO MAIS POSSUI RELEVÂNCIA, JÁ QUE ESSA INCUMBÊNCIA NÃO TEM ESPAÇO PARA COBRANÇA POR CONTA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INTERESSE RECURSAL DO BANCO QUE SE ESVAIU SUPERVENIENTEMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). ÍNDICE ADMITIDO NOS CONTRATOS POSTERIORES À LEI N. 8.177/1991 E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. EXEGESE DA SÚMULA 295 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSE ÍNDICE DE CORREÇÃO. OBSERVÂNCIA DO INPC/IBGE. PROVIMENTO N. 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO CONSUMERISTA, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. NUMERÁRIO PAGO A MAIOR. ADITAMENTO, DE OFÍCIO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PELA CONSUMIDORa. OBSERVÂNCIA DO INPC/IBGE. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. EXIGÍVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. SUCUMBÊNCIA. REQUERENTE QUE DECAIU DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. ENFOQUE, SOBRETUDO, SOB O PONTO DE VISTA ECONÔMICO DO ÊXITO DA PARTE. ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. CONTENDORES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. MANTENÇA DO PERCENTUAL ESTIPULADO NA ORIGEM EM FAVOR DA CONSUMIDORA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. VERBA BALIZADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) AO BANCO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE PONTO, PROVIDO PARCIALMENTE; IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045711-7, de Ascurra, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS NEGOCIAÇÕES A ELA VINCULADAS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. TESE DE LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS NÃO PASSÍVEL DE CONHECIMENTO, JÁ QUE REFERIDO ENCARGO NÃO FOI AFASTADO NA SENTENÇA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO BANCO NESSE ASPECTO. CASA BANCÁRIA QUE DESCUMPRE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO BU...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Arguição de litispendência em relação a um dos autores. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do aludido diploma legal. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante. Alegada litigância de má-fé do requerente. Situação configurada. Multa aplicada. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial de mérito rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada nesse aspecto. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Decisão integrativa proferida em embargos de declaração. Condenação ao pagamento de bonificações e juros sobre o capital próprio. Reforma pretendida. Fundamentos de fato e de direito não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062756-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Arguição de litispendência em relação a um dos autores. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do aludido diploma legal. Ônus sucumbenciais devidos pelo deman...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES CONSUMADO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO JUÍZO SINGULAR - INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TIPICIDADE MATERIAL - CRIME DE BAGATELA NÃO CONFIGURADO - RES FURTIVA QUE NÃO DETINHA VALOR ÍNFIMO - DEVOLUÇÃO ULTERIOR E INVOLUNTÁRIA DO BEM AO OFENDIDO QUE NÃO DESNATURA A INFRAÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA - PREDICADOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS - ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE RECURSO PROVIDO A invocação extremada do direito penal mínimo pode se revelar, seja o caso, tão ou mais nociva à sociedade do que a criticada inobservância do princípio da mínima ofensividade, na medida em que acaba por aniquilar a função estatal primária voltada à pacificação social em casos nos quais era imperiosa uma resposta à conduta contrária ao ordenamento. Esse indevido elastecimento redunda, enfim, na opção pela insatisfação da vítima em prol de uma abstrata e questionável preservação do direito do agente. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.023936-4, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES CONSUMADO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO JUÍZO SINGULAR - INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TIPICIDADE MATERIAL - CRIME DE BAGATELA NÃO CONFIGURADO - RES FURTIVA QUE NÃO DETINHA VALOR ÍNFIMO - DEV...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE RITOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDORA QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO preenchimento dos requisitos necessários à concessão da BENESSE. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O ACERTO OU DESACERTO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM LANÇADO NOS PRONUNCIAMENTOS INTERLOCUTÓRIOS SOBRE OS QUAIS NÃO FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO DE REABRIR A DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE É PASSÍVEL DE ENFOQUE EX OFFICIO PELO TOGADO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO EM CASO DE EXIBIÇÃO DE NOVO APORTE PROBATÓRIO OU AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O TEMA. CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA NOVO ESMIUÇAMENTO DO ASSUNTO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO COMANDO DE EMENDA À INICIAL. CONTEÚDO DA ORDEM JUDICIAL QUE DIZ RESPEITO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, DIANTE DO QUE DETERMINA A CIRCULAR N. 21/10, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MAGISTRADO QUE, EM ATENDIMENTO À CITADA NORMA, ORDENA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA, RETORNANDO A CORRESPONDÊNCIA SEM CUMPRIMENTO, COM A INFORMAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DE "ENDEREÇO INSUFICIENTE". TOGADO QUE CONSIDERADA VÁLIDA A CIENTIFICAÇÃO, COM ESPEQUE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CÓDIGO BUZAID. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE INVIABILIZAM A APLICAÇÃO DE PLANO DO CITADO NORMATIVO. PRESENÇA DE CONTA DE LUZ ENTREGUE NO MESMO ENDEREÇO CONSTANTE DA INTIMAÇÃO PESSOAL E EXISTÊNCIA DE OUTRO LOGRADOURO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO TRAZIDO COM A EXORDIAL. NUANÇAS QUE TORNAVAM IMPERATIVA A REALIZAÇÃO DE NOVAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE E, POSTERIORMENTE, CASO INFRUTÍFERAS, DE CIENTIFICAÇÃO EDITALÍCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA COGENTE. A desnecessidade de intimação pessoal da parte adredemente à extinção do feito só tem lugar quando o fundamento da sentença extintiva não diz respeito à ausência de recolhimento das custas iniciais, porquanto nesta última hipótese, por disposição expressa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de evitar que a parte seja injustamente prejudicada por eventual negligência do patrono, deve o autor ser intimado pessoalmente, pelo correio com aviso de recebimento, sobre a necessidade de efetuar esse pagamento, com prazo de dez dias, para só então, verificada novamente a inércia, julgar-se extinto o feito sem resolução do mérito, declarando-se cancelada a distribuição. "[...] 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da imprescindibilidade da intimação pessoal do autor para extinção do feito, procedendo-se à intimação editalícia se desconhecido o endereço, dada a necessária comprovação do ânimo inequívoco de abandono da causa, inocorrente na hipótese. Precedentes: REsp 1137125/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 27/10/2011; Resp 1148785/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/12/2010; REsp 135.212/MG, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 13/10/98; REsp 328.389/PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 07/03/05. 3. Agravo regimental não provido." (STJ - AgRg no AREsp 43290/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04-09-12). REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014536-9, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE RITOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDORA QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO preenchimento dos requisitos necessários à concessão da BENESSE. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O ACERTO OU DESACERTO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM LANÇADO NOS PRONUNCIAMENTOS INTERLOCUTÓRIOS SOBRE OS QUAIS NÃO FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO DE REABRIR A DISCUSSÃO SOBRE O TEM...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO COMETIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 11.464/2007. NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS). ALEGAÇÃO DE QUE A SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. DESCABIMENTO. VERBETE QUE APENAS POSSIBILITOU A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO MANTIDA. - O apenado primário, que cumpre pena pela prática do crime de homicídio, na modalidade tentada, após a edição da Lei 11.464/2007, somente terá direito ao benefício da progressão de regime quando cumprir a fração de 2/5 da pena. - A súmula vinculante 26 do STF possibilitou a progressão de regime nos crimes hediondos, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, sem fazer qualquer menção ao lapso necessário para a concessão da benesse. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.078274-8, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO COMETIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 11.464/2007. NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS). ALEGAÇÃO DE QUE A SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. DESCABIMENTO. VERBETE QUE APENAS POSSIBILITOU A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO MANTIDA. - O apenado primário, que cumpre pena pela prática do crime de homicídio, na modalidade tentada, após a edição da Lei 11.464/2007, s...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa manutenção do percentual contratado. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes da Câmara. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista expressamente e por menção numérica de taxas no pacto. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de a taxa estar prevista nas formas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador". Verbas, in casu, não ajustadas pelos contratantes. Eventual exigência indevida. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios. Pretensa reforma da sentença, para que se permita a exigência da verba estipulada no contrato. Tema, todavia, não tratado no decisum. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse aspecto. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005339-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa manutenção do percentual contratado. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalida...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial