APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 371 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado. [...] RESP 500236/RS, 4ª Turma, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2003). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADA COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052136-7, de Palmitos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS....
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO E DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO A ALGUNS CONTRATOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DEMAIS CONTRATOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA VIOLAÇÃO INEXISTENTE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, TAMBÉM, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DE PARTE DAS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). 3 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 4 - IMPOSSIBLIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO valor patrimonial da ação na data da integralização, independentemente da correção monetária prevista nessas portarias. 5 - CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 6 - DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. "A apuração dos valores devidos em razão da subscrição a menor em contrato de participação financeira em empresa de telefonia não se mostra necessária durante o processo de conhecimento, podendo ser realizada em fase de liquidação de sentença." (Apelação Cível n. 2010.064400-9, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 24-5-2011). 7 - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DEVIDAS, QUE DEVEM INTEGRAR A CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DAS AÇÕES NÃO ENTREGUES E SOBRE OS DIVIDENDOS, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES. JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A CONTAR DA CITAÇÃO. A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DE QUANDO APURADA A MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA, NO CASO DAS AÇÕES E, EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACESSÓRIOS, A PARTIR DE QUANDO DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075014-4, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO E DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...]...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA AUTORA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. "A prestadora de serviços que não confere a documentação apresentada por terceiro fraudador, por ocasião da contratação, vindo a inscrever o nome do legítimo proprietário dos documentos nos cadastros de proteção do crédito, ocasiona danos morais, tendo a obrigação de indenizar o dono dos documentos, dispensada a prova objetiva de ofensa à honra do autor, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes do fato" (Ap. Cív. n. 2007.028338-2, de Sombrio, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o montante indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. Hipótese em que, é nítida a falha da empresa de telefonia, que cobrou da consumidora valores de forma indevida e injustificada, bem assim procedeu à negativação de seus dados perante os órgãos restritivos de crédito. Estas circunstâncias extrapolam o limite do tolerável e, portanto, justificam a manutenção da verba indenizatória em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que mostra-se, ademais, inferior ao comumente adotado pela Corte em hipóteses análogas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REJEIÇÃO. VERBA ARBITRADA NO PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROPORCIONALIDADE, OBSERVADO O IMPORTE INDENIZATÓRIO. "O magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.043355-7, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-7-2011). Logo, o percentual de 15% sobre o valor da condenação afigura-se justo e adequado no caso, pois remunera condignamente o profissional do direito, e não onera excessivamente à ré, mormente se se considerar o montante sua base de cálculo. ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELA APELADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, inexistente na hipótese dos autos. Neste particular há que se levar em consideração que a boa-fé se presume e a má-fé reclama prova ou fortes indícios. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087912-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA AUTORA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. "A prestadora de serviços que não confere a documentação apresentada por terceiro fraudador, por ocasião da contratação, vindo a inscrever o nome do legítimo proprietário dos documentos n...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRETENDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÕES NA SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO APTAS A AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MÉRITO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - Presente critério previsto no art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação do agente, inviável o acolhimento do pleito para recorrer em liberdade. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer do pedido de modificação do regime se o recorrente não apresentar nenhum argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). POSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SENTENÇA REFORMADA. - A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 precede do cumprimento cumulativo de quatro requisitos, quais sejam primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração de organização criminosa. Faltando um desses pressupostos, inviável a aplicação da benesse legal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento dos recursos e provimento tão somente do interposto pela acusação. - Recurso da defesa conhecido em parte e desprovido; recurso da acusação conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017623-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRETENDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÕES NA SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO APTAS A AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MÉRITO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - Presente critério previsto no art. 312 do Código de Processo Pen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE REVOGOU INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO POR MAGISTRADO DIVERSO. POSSIBILIDADE, À LUZ DO ART. 273, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS SEM LICITAÇÃO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJO ART. 175 VEDA TAL POSSIBILIDADE. ATO, PORTANTO, DOTADO DE JURIDICIDADE. PRORROGAÇÃO, TODAVIA, LEVADA A CABO APÓS A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (E LEGAL). MEDIDA ÍRRITA. SUSTAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. COMANDO DETERMINATIVO DA REALIZAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO, ATÉ CUJO DESFECHO A CONCESSIONÁRIA DEVERÁ CONTINUAR PRESTANDO O SERVIÇO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 42 DA LEI DE CONCESSÕES E PERMISSÕES (N. 8.987/95) ALUSIVO AO IMPLEMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO COM APURAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL PRÓPRIA. CABIMENTO. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. I. Conquanto grasse controvérsia jurisprudencial em torno da matéria, como ficou assente, por exemplo, pela prolação de decisão não-unânime no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (in RSTJ 125/311), manifesto minha adesão à corrente majoritária que afirma a revogabilidade da antecipação de tutela, até mesmo de ofício, desde que o magistrado, ampliada a cognição, convença-se da inverossimilhança (ou, conforme o neologismo de Luiz Fernando Veríssimo, da "zerossimilhança") do pedido, sempre por decisão fundamentada, na senda do § 4º do art. 273 do Código de Processo Civil. II. O primitivo contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano firmado com a agravante, e duas das prorrogações deferidas, vieram a lume quando ainda não promulgada a atual Constituição, que exige processo licitatório para a exploração dessa atividade e de qualquer serviço público (art. 175). A derradeira prorrogação, no entanto, feita em 22.4.1998, sobreveio após a nova ordem constitucional, após a edição da Lei das Licitações (n. 8.666, de 1993) e também da Lei das Concessões e Permissões (n. 8.987, de 1995), pelo que se mostra írrita, tendo sido, por isso, sustada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade da prestação do serviço, porque essencial, até que ultimada a indispensável licitação. III. À luz da legislação de regência, e da razoabilidade, arquitrave do direito, não se pode negar vigência, em relação à agravante, na condição de concessionária de transporte coletivo urbano de passageiros, ao disposto nos incisos I e II, do § 3º, do art. 42 da Lei n. 8.987/95, máxime no dizente com a percepção de eventual indenização, pleiteável na via administrativa ou judicial própria, sob pena de enriquecimento ilícito prejudicial a ela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050277-9, de Mafra, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE REVOGOU INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO POR MAGISTRADO DIVERSO. POSSIBILIDADE, À LUZ DO ART. 273, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS SEM LICITAÇÃO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJO ART. 175 VEDA TAL POSSIBILIDADE. ATO, PORTANTO, DOTADO DE JURIDICIDADE. PRORROGAÇÃO, TODAVIA, LEVADA A CABO APÓS A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (E LEGAL). MEDIDA ÍRRITA. SUSTAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. COMANDO DETERM...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA (CP, ART. 155, § 4º, INCS. I E II) NA FORMA TENTADA (CP, ART. 14, INC. II) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NA QUAL O JULGADOR SINGULAR CONDENOU O RÉU PELO FURTO QUALIFICADO APENAS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO (DOIS TERÇOS) - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO ACUSADO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO CRIME - PATAMAR DE REDUÇÃO DE UM MEIO APLICADO PELO TOGADO QUE SE MANTÉM. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA FURTO SIMPLES - SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ACERCA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA - ARROMBAMENTO COMPROVADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES - DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS TESTEMUNHOS POLICIAIS. REQUERIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - EXEGESE DO ART. 44, INCISO II, DO CP. POSTULADA A READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - JUÍZO A QUO QUE, NA SENTENÇA, RECONHECEU O DIREITO À PROGRESSÃO DO RÉU E FIXOU-LHE O REGIME INICIAL ABERTO - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ANÁLISE DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA DA PENA - DOSIMETRIA ADEQUADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONSTATADO, CONTUDO, ERRO MATERIAL CONSUBSTANCIADO NO QUANTUM DA PENA CONSTANTE NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DO ERRO MATERIAL E ALTERAÇÃO DA PENA POR ESTA CORTE QUE SE IMPÕE, EM BENEFÍCIO AO RÉU. QUANTUM DA PENA ALTERADO DE OFÍCIO, ANTE A CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA COMBATIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.018908-6, de Itajaí, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA (CP, ART. 155, § 4º, INCS. I E II) NA FORMA TENTADA (CP, ART. 14, INC. II) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NA QUAL O JULGADOR SINGULAR CONDENOU O RÉU PELO FURTO QUALIFICADO APENAS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO (DOIS TERÇOS) - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO ACUSADO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO CRIME - PATAMAR DE REDUÇÃO DE UM MEIO APLICADO PELO TOGADO QUE SE MANTÉM. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELIT...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP), DESACATO (ART. 331 DO CP) E PERTURBAÇÃO (ART. 42, III, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) EM CONCURSO MATERIAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - INOCORRÊNCIA. MÉRITO RECURSAL - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS E COERENTES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - SURSIS APLICADO SUBSIDIARIAMENTE QUANDO NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - MANUTENÇÃO DESTA POR SER MAIS BENÉFICA À APELANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010919-8, de Braço do Norte, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP), DESACATO (ART. 331 DO CP) E PERTURBAÇÃO (ART. 42, III, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) EM CONCURSO MATERIAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - INOCORRÊNCIA. MÉRITO RECURSAL - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS E COERENTES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RE...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE RITOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO preenchimento dos requisitos necessários à concessão da GRATUIDADE. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O ACERTO OU DESACERTO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM LANÇADO NOS PRONUNCIAMENTOS INTERLOCUTÓRIOS SOBRE OS QUAIS NÃO FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO DE REABRIR O DEBATE SOBRE O TEMA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE É PASSÍVEL DE ENFOQUE EX OFFICIO PELO TOGADO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO EM CASO DE EXIBIÇÃO DE NOVO APORTE PROBATÓRIO OU AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O TEMA. CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA NOVO ESMIUÇAMENTO DO ASSUNTO. ENFOQUE VEDADO NESTA SEARA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO COMANDO DE EMENDA À INICIAL. CONTEÚDO DA ORDEM JUDICIAL QUE DIZ RESPEITO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, DIANTE DO QUE DETERMINA A CIRCULAR N. 21/10, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MEDIDA NÃO ATENDIDA NO CASO CONCRETO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA COGENTE. A desnecessidade de intimação pessoal da parte adredemente à extinção do feito só tem lugar quando o fundamento da sentença extintiva não diz respeito à ausência de recolhimento das custas iniciais, porquanto nesta última hipótese, por disposição expressa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de evitar que a parte seja injustamente prejudicada por eventual negligência do patrono, deve o autor ser intimado pessoalmente, pelo correio com aviso de recebimento, sobre a necessidade de efetuar esse pagamento, com prazo de dez dias, para só então, verificada novamente a inércia, julgar-se extinto o feito sem resolução do mérito, declarando-se cancelada a distribuição. "[...] 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da imprescindibilidade da intimação pessoal do autor para extinção do feito, procedendo-se à intimação editalícia se desconhecido o endereço, dada a necessária comprovação do ânimo inequívoco de abandono da causa, inocorrente na hipótese. Precedentes: REsp 1137125/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 27/10/2011; Resp 1148785/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/12/2010; REsp 135.212/MG, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 13/10/98; REsp 328.389/PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 07/03/05. 3. Agravo regimental não provido." (STJ - AgRg no AREsp 43290/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04-09-12). REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028020-9, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE RITOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO preenchimento dos requisitos necessários à concessão da GRATUIDADE. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O ACERTO OU DESACERTO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM LANÇADO NOS PRONUNCIAMENTOS INTERLOCUTÓRIOS SOBRE OS QUAIS NÃO FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO DE REABRIR O DEBATE SOBRE O TEMA. MATÉRIA DE OR...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RETIDOS E APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA LITISDENUNCIADA (1) AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - "Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese." (TJSC, AC n. 2013.003549-8, rel. O signatário, j. em 14-03-2013). AGRAVO RETIDO DA RÉ (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). (3) "CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS AVARIAS NASCERAM APÓS O TÉRMINO DO FINANCIAMENTO/SEGURO. ÔNUS DA SEGURADORA. MATÉRIA, ALIÁS, PRÓPRIA DO MÉRITO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Inapta a seguradora a demonstrar que as alegadas avarias nasceram depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária), mesmo porque matéria inerente ao mérito da lide por depender de instrução probatória." (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014). (4) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO DA SEGURADORA. (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). (6) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). (7) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL A AFASTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a arrendatário contratante da Apólice de Seguro Habitacional do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (8) "ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (9) LIDE SECUNDÁRIA PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA DENUNCIANTE, AINDA QUE VENCEDORA NA LIDE PRINCIPAL. - "[...] Julgada improcedente a ação principal e restando prejudicada a denunciação à lide, são devidas as custas e honorários advocatícios pelo denunciante ao denunciado da lide." (TJMG, AC n. 1.0024.08.118782-5/001, rel. Des. Pereira da Silva, j. em 12/03/2013). APELAÇÃO DO AUTOR (10) MULTA DECENDIAL. PLEITO PREJUDICADO, POR CONTA DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. - Provida a apelação da ré, julgando-se improcedente o pedido de indenização formulado na inicial, resta prejudicada a apelação do autor, que se insurge contra a improcedência do pedido atinente à multa decendial. CONTRARRAZÕES DO AUTOR (11) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO VEICULADO EM VIA IMPRÓPRIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, ADEMAIS, INVERTIDOS. - A via própria para se insurgir acerca do valor fixado a título de honorários advocatícios em sentença é a apelação, e não as contrarrazões. Inviável, então, acolher-se o pedido, sobretudo porque houve inversão dos ônus de sucumbência no julgamento, por esta Corte, de apelação interposta pela parte contrária. SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DA LITISDENUNCIADA NÃO CONHECIDO. RETIDO DA RÉ E APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDOS, E APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055751-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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RETIDOS E APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA LITISDENUNCIADA (1) AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - "Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese." (TJSC, AC n. 2013.003549-8, rel. O signatário, j. em 14-03-2013). AGRAVO RETIDO DA RÉ (2) ILEGITIMI...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. MORTE DE SEGURADA. DOENÇA PREEXISTENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA TEMÁTICA DOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. - "Coexistindo divergência temática entre o conteúdo da sentença atacada e as razões da peça irresignatória, configurada resulta a hipótese do denominado divórcio ideológico, com o comprometimento, em decorrência, da exata compreensão do pleito apelatório instaurado, inviabilizando, à falta de impugnação específica dos fundamentos do 'decisum', o conhecimento do recurso assacado" (TJSC, AC n. 2007.043942-2, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 11-3-2008). - A ausência de relação e pertinência entre a alegação vertida em sede recursal e o contexto fático delineado no processo torna inexorável o não conhecimento do incidente, por violação ao princípio da dialeticidade. MÉRITO. (2) RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. APÓLICE NÃO EMITIDA PELA SEGURADORA. COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. TABELAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAFASTÁVEL DESCONHECIMENTO DO ADERENTE ACERCA DO AVENÇADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFERIDA COM BASE NA APÓLICE ANTERIOR, EM ATENÇÃO AO PEDIDO DO DEMANDANTE. QUANTUM CORRESPONDENTE AO TOTAL DO CAPITAL SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. - Ausente a apólice firmada entre as partes, supostamente nem sequer gerada pela seguradora acionada, como por si própria confessado, não há justificativa plausível para negar o pedido formulado pelo segurado, já parcialmente atendido na esfera administrativa, especificado, todavia, com base em valores dispostos em apólice anterior à vigente ao tempo do sinistro, única autuada ao processo, os quais, vale observar, encontram-se até mesmo abaixo do pretenso capital segurado em vigor, mencionado no bojo da contestação. - "A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção, a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação [...] não informada ao segurado" (TJSC, AC n. 2013.044602-4, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 13-11-2013). ADESIVO DO SEGURADO AUTOR. (3) SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO DO DEMANDANTE. ÔNUS A SER SUPORTADO INTEGRALMENTE PELA PARTE ADVERSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. - Atendido o pleito formulado pelo acionante, à exceção do pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, incumbe à demandada arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, haja vista o decaimento mínimo daquele (art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil). SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003523-0, de Lauro Müller, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. MORTE DE SEGURADA. DOENÇA PREEXISTENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA TEMÁTICA DOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. - "Coexistindo divergência temática entre o conteúdo da sentença atacada e as razões da peça irresignatória, configurada resulta a hipótese do denominado divórcio ideológico, co...
ALIMENTOS. EXONERAÇÃO, DIMINUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DO ENCARGO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE, EM VIRTUDE DA BUSCA PELO EQUILIBRIO ENTRE A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA, EXIGE PROVA SIMULTÂNEA DAS CONDIÇÕES DO CREDOR E DO DEVEDOR. Vige em nosso ordenamento jurídico, desde o Código velho (art. 401 do CC/1916 ou art. 1.699 do CC/2002), um princípio que estabelece que a exoneração, a diminuição ou a majoração do encargo alimentar exige a demonstração robusta da alteração da possibilidade econômica do alimentante e da necessidade do alimentando. Logo, tratando-se de pretensão de exoneração, majoração ou diminuição do encargo alimentar, tanto quanto se exige a prova da impossibilidade que o alimentante tem de continuar a prestar os alimentos, cabe àquele que pede, ou que defende a manutenção do encargo, demonstrar a incapacidade de prover a sua própria subsistência. Por isto, o ônus da prova sempre recai sobre os ombros de ambos os litigantes, cada qual dentro da sua órbita de interesse, visto que, em casos tais, sempre se pretende materializar concepções de realidade diametralmente opostas: na ótica do devedor, que o credor tem condições de prover o próprio sustento e que não pode mais arcar com a obrigação alimentar (ou com o acréscimo), e, na ótica do devedor, que o outro tem condições de adimplir o encargo fixado (ou a majoração) e que não pode se manter financeiramente sozinho (ou que o encargo é insuficiente). PRESTAÇÕES LIVREMENTE FIXADAS PELOS SEPARANDOS EM QUATRO SALÁRIOS EM BENEFÍCIO DA EX-MULHER E DOIS PARA UM NETO. DESOBRIGAÇÃO ANTERIOR DO EX-MARIDO EM RELAÇÃO A ESTE ENCARGO. PLEITO DE EXONERAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE. NÍTIDA DESENVOLUÇÃO DA POSSIBILIDADE APÓS A SEPARAÇÃO, PERÍODO EM QUE O EX-MARIDO AINDA ARCAVA COM O ENCARGO ALIMENTAR DEVIDO AO NETO E NÃO POSSUÍA QUAISQUER BENS. PATRIMÔNIO ATUALMENTE CONSTITUÍDO POR IMÓVEIS (INCLUSIVE DESTINADOS À LOCAÇÃO), VEÍCULOS DE BOA VALIA E EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE INDICA PARA A MANUTENÇÃO DO ENCARGO INICIALMENTE FIXADO. GOZO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA EM FAVOR DO EX-MARIDO, ADEMAIS. NECESSIDADE DA EX-MULHER INALTERADA DESDE O DESENLACE DO CASAL. PROPRIEDADE DE ÚNICO BEM QUE LHE COUBE NA PARTILHA E QUE LHE SERVE DE RESIDÊNCIA. SEXAGENÁRIA SEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. ANÁLISE QUE APENAS TRANSPARECE ALTERAÇÃO POSITIVA DA POSSIBILIDADE NO BINÔMIO FORMADO COM A NECESSIDADE. DECISÃO SINGULAR QUE REDUZIU O ENCARGO PARA DOIS SALÁRIOS REFORMADA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Não é fácil a tarefa do Julgador ao fixar ou reavaliar os alimentos já estabelecidos em separação judicial. Em casos tais, ao passo que constitui pressuposto para o pleito de alteração da verba alimentar, por quaisquer das partes vinculadas ao encargo (alimentante ou alimentado), a prova de efetiva e substancial alteração no binômio possibilidade x necessidade, cabe ao magistrado ser sensível, ao esquadrinhar a questão, para não privilegiar o ócio da ex-mulher e penalizar o ex-marido ou, de outra forma, desamparar aquela ao não notar que ela, por décadas, se dedicou apenas ao lar e, em razão da idade, não consegue mais ser inserida no mercado de trabalho e, com isso, privilegiar este, máxime quando tem condições de mantê-la condignamente. Se o conjunto probatório aponta para a demonstração que o ex-marido que se comprometeu ao pagamento de alimentos para a ex-mulher ainda tem condições de mantê-la condignamente com seus rendimentos, aposentadoria e lucros auferidos com o aluguel de seus imóveis, não há falar em alteração no binômio necessidade x possibilidade, o que leva à improcedência do pedido de exoneração, mormente se a necessidade prevalece desde a separação em razão da idade avançada da ex-mulher, que se dedicava exclusivamente ao lar, e da sua ausência de qualificação profissional. PERFÍDIA DETECTADA. DEMANDANTE QUE, NO AFÃ DE REVELAR FALSA PRECARIEDADE FINANCEIRA, AFIRMA NA INICIAL QUE NECESSITOU ALIENAR PARTE SUBSTANCIAL DAS COTAS DA SUA SOCIEDADE EMPRESARIAL E, EM SEU DEPOIMENTO, CONFESSA QUE AS TRANSFERIU, GRATUITAMENTE, PARA A SUA ATUAL COMPANHEIRA. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO EM NOME DO NETO E QUE, APENAS POSTERIORMENTE, É TRANSFERIDO PARA O SEU NOME. TRANSGRESSÃO AOS DEVERES EXPOSTOS NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DO CPC. MÁ-FÉ EVIDENTE. MULTA E INDENIZAÇÃO, COM AMPARO NO ART. 17, INCISOS II E III, E ART. 18, CAPUT E § 2º, APLICADAS. O Judiciário não pode compactuar com a isenção, pelas partes, do cumprimento dos deveres éticos no processo. A imposição de condenação da parte em litigância de má-fé é um poder-dever do Juiz que tem por objetivo garantir a probidade e a lealdade processual, de modo que pode ser reconhecida até mesmo de ofício. As manobras desleais causam efeitos danosos à parte - não só à parte, mas à sociedade como um todo, pois movimenta desnecessariamente o Judiciário -, e prescindem da comprovação de efetivo prejuízo, que surge com o próprio decurso do tempo exigido para a análise do ardil. Se aquele que postula a exoneração do encargo alimentar tentar demonstrar, falsa e dolosamente, precariedade financeira para alcançar a procedência do intento em desfavor da ex-mulher quando, em verdade, os seus recursos são positivos, ao menos para possibilitar a manutenção daquela que, por mais de décadas, se dedicou aos cuidados do lar e, por isto, não possui aptidão que lhe propicie a inserção no mercado de trabalho, deve ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual deve ser acrescida de indenização, por incidir nas condutas do art. 17 do CPC. FATO NOVO. JUNTADA, EM RECURSO, DE DECLARAÇÃO FIRMADA PELO NETO DO CASAL, CUJO DEPOIMENTO FOI FAVORÁVEL AO EX-MARIDO, PARA CONTRADIZER AS SUAS ASSERÇÕES E FAVORECER A EX-MULHER, CREDORA DOS ALIMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 462 DO CPC. TEOR DO DEPOIMENTO OU DA ULTERIOR DECLARAÇÃO, COM EFEITO, DESNECESSÁRIO AO DESLINDE DA CAUSA. É bem verdade que o art. 462 do CPC estabelece que o fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito que possa influir no julgamento da lide, superveniente à propositura da ação, deve ser considerado pelo Juiz; porém, declaração firmada por testemunha (ou informante) para contradizer o seu depoimento, a qual vem a ser amealhada aos autos em sede de recurso, não se enquadra na acepção da norma, visto que constitui fato impeditivo, não contemplado na lei. Compreendem-se em tal regramento, pois, as causas supervenientes à ação e que importem na desnecessidade, seja parcial ou total, do provimento jurisdicional, como a perda do objeto da demanda, a ulterior ausência de interesse de agir, etc. RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECLAMO DA DEMANDADA PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087693-2, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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ALIMENTOS. EXONERAÇÃO, DIMINUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DO ENCARGO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE, EM VIRTUDE DA BUSCA PELO EQUILIBRIO ENTRE A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA, EXIGE PROVA SIMULTÂNEA DAS CONDIÇÕES DO CREDOR E DO DEVEDOR. Vige em nosso ordenamento jurídico, desde o Código velho (art. 401 do CC/1916 ou art. 1.699 do CC/2002), um princípio que estabelece que a exoneração, a diminuição ou a majoração do encargo alimentar exige a demonstração robusta da alteração da possibilidade econômica do alimentante e da necessidade do alimentando. Logo, tratando-se de pretens...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EVIDENCIADO NO INSTRUMENTO RECURSAL. ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.075163-3, de Criciúma, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EVIDENCIADO NO INSTRUMENTO RECURSAL. ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. JUSTIFICATIVA ISOLADA E NÃO CONVINCENTE DO RÉU SOBRE O MOTIVO DE ESTAR COM PRODUTOS PROVENIENTES DE ROUBO EM SUA RESIDÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA (ART. 180, § 3º, CP) DESCABIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. 1) PLEITOS DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (ART. 577, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP). NÃO CONHECIMENTO. 2) POSTULADA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE FOI SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 77, III, CP). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.043457-9, de Chapecó, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. JUSTIFICATIVA ISOLADA E NÃO CONVINCENTE DO RÉU SOBRE O MOTIVO DE ESTAR COM PRODUTOS PROVENIENTES DE ROUBO EM SUA RESIDÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA (ART. 180, § 3º, CP) DESCABIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. 1) PLEITOS DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (A...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. A reincidência em crime contra o patrimônio evidencia a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta, afastando a incidência do princípio da insignificância. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REPRIMENDA ADEQUADA. Uma vez que a legislação penal não estabelece frações de aumento a serem aplicadas em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena-base pelo magistrado sentenciante deve, de forma fundamentada e discricionária - atentando-se aos limites mínimo e máximo da sanção cominada abstratamente pelo tipo penal -, observar o quantum necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. Sendo o réu reincidente e com maus antecedentes, a pena deve ser cumprida inicialmente no regime fechado (CP, art. 33, § 2.°, "c"). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. Para a substituição da pena é imperioso o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos contemplados no art. 44 do Código Penal. Assim, no caso de ser o agente reincidente específico, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não se afigura adequada à repressão e à prevenção da conduta ilícita. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PENA. ERRO NO CÁLCULO. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. Tendo o juiz, apesar da fundamentação da sentença, indicado erroneamente a reprimenda estabelecida, cumpre à instância superior proceder à correção, ex officio, uma vez que evidencia mero erro material. RECURSO NÃO PROVIDO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.069593-3, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. A reincidência em crime contra o patrimônio evidencia a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta, afastando a incidência do princípio da insignificância. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REPRIMENDA ADEQUADA. Uma vez que a legislação penal não estabelece frações de aumento a serem aplicadas em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena-b...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição trienal reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Da insurgência da autora. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Pleito de utilização de regras específicas para a aferição do quantum debeatur das ações referentes à telefonia celular. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007194-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição trienal reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Da insurgência da autora. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso,...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.009794-8, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é es...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO. ART. 585, II, DO CPC. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Consoante maciça jurisprudência, o contrato de confissão de dívida caracteriza-se como título executivo extrajudicial, nos termos da norma contida no artigo 585 , inciso II, do Código de Processo Civil e Súmula 300 do Superior Tribunal de Justiça." (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.043127-8, de Criciúma, rel. Desª. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 29-8-2013) DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. NOVAÇÃO DA DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS QUE ORIGINARAM O TERMO DE CONFISSÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Incidência da súmula nº 286/STJ." (STJ, AgRg no Resp. n. 716961/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 17-2-2011). REQUERIMENTO DE JUNTADA DOS CONTRATOS PRETÉRITOS. DILIGÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA. VALORES DAS DUPLICATAS ORIGINAIS QUE NÃO FORAM ALVO DE QUESTIONAMENTO NOS EMBARGOS. ENCARGOS COBRADOS DE FORMA EXPRESSA NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. REVISÃO POSSÍVEL. APELO DESPROVIDO. JUROS LEGAIS DE MORA FIXADOS EM 1% AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE 10%. LIMITES LEGAIS RESPEITADOS. INTELIGÊNCIA DOS ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 136, §1º, DO CTN E ART. 9º DO DECRETO n. 22.626/33 (LEI DE USURA). DESPROVIMENTO NO PONTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL QUE EXCEDE O PATAMAR LEGAL. ABUSIVIDADE. READEQUAÇÃO AO MÁXIMO DE 12% AO ANO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "As faturizadoras não podem cobrar juros superiores ao limite da lei (CC, arts. 406 e 591) enquanto não se considerem instituições financeiras. Podem, evidentemente, cobrar pelos serviços de administração e seguro de crédito o preço que quiserem [...]" (COELHO, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 3, p. 145-146). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL AUTORIZANDO. EMPRESA CREDORA QUE NÃO INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRÁTICA INADMITIDA. PROVIMENTO NO PONTO. "A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00)". (STJ, AgRg no AREsp 138553 / SC. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 19/06/2012). (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.020807-7, de Campos Novos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 29-8-2013). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS EM 50% PARA CADA LITIGANTE. COMPENSAÇÃO VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.050754-9, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO. ART. 585, II, DO CPC. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Consoante maciça jurisprudência, o contrato de confissão de dívida caracteriza-se como título executivo extrajudicial, nos termos da norma contida no artigo 585 , inciso II, do Código de Processo Civil e Súmula 300 do Superior Tribunal de Justiça." (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.043127-8, de Criciúma, rel. Desª. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 29-8-2013) DISCUSSÃO SOBRE A INC...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS ADJETOS (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE APENAS QUANTO AOS AJUSTES JUNTADOS AO FEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL - CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS ACOSTADOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale acrescentar que se tratando de demanda embasada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, o depósito judicial é dispensável, uma vez que não é possível aferir o quantum debeatur. Constatado que a alegada abusividade dos encargos da normalidade contratual funda-se na aparência do bom direito, afigura-se viável a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para fins de excluir ou impedir a inscrição do nome do devedor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, quanto aos ajustes não colacionados até o momento nos presentes autos, mostra-se inviável aferir a verossimilhança da alegação de abusividade dos encargos pactuados no período da normalidade contratual, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória conforme prevê o Superior Tribunal de Justiça, a impedir, por consequência, a concessão da medida de urgência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069237-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS ADJETOS (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃ...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PENHORA DE DINHEIRO VIA SISTEMA BACEN-JUD, DIANTE DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESSA FINALIDADE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO DIANTE DA INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS NOS CÁLCULOS DO CREDOR. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PENHORA ON LINE. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM QUE RESPEITOU A ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA SOBRE A QUESTÃO. ARGUMENTO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM RAZÃO DESSE PROCEDER. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS CAPAZES DE GERAR O ILÍCITO INDICADO. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. "É indispensável a prévia e necessária segurança do juízo para o recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. A jurisprudência desta Corte de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que "a penhora on line, pelo Sistema Bacen Jud, incidente sobre numerário depositado em conta bancária do executado, é medida factível, por força do estatuído no art. 655-A do Código de Processo Civil, observado o convênio de cooperação técnico-institucional a que este Tribunal aderiu, nos termos do Provimento n. 005/06, da Corregedoria-Geral da Justiça" (Agravo de Instrumento n. 2009.003758-5, rel. Des. João Henrique Blasi). Segundo nova orientação jurisprudencial firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1112943/MA, rel. Ministra Nancy Andrighi), após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, não mais se exige do credor a comprovação de que esgotou as diligências de bens passíveis de constrição judicial para, só então, requerer a penhora on line via Bacen-Jud. "Para dar-se guarida à tese de violação do princípio da menor onerosidade, não basta apenas ao devedor sua retórica alegação, mas sim que demonstre, inequivocamente, os prejuízos que decorrerão da conduta e, ainda, a possibilidade de satisfação da pretensão creditória por outros meios, sem que sejam comprometidos os objetivos da expropriatória" (Agravo de Instrumento n. 2012.026538-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa)" (Apelação Cível n. 2012.079442-7, de Itajaí, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 21.05.13). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016572-2, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PENHORA DE DINHEIRO VIA SISTEMA BACEN-JUD, DIANTE DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESSA FINALIDADE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO DIANTE DA INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS NOS CÁLCULOS DO CREDOR. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PENHORA ON LINE. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM QUE RESPEITOU A OR...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. NATUREZA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA INAUDITA ALTERA PARTE FORMULADA NA RECONVENÇÃO. ORDENS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, BEM COMO SUSPENSÃO DE CLÁUSULA ARBITRAL DE TODOS OS CONTRATOS. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RECONVINDOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PREJUDICIALIDADE EVIDENTE. JULGAMENTO CONJUNTO. ORDENS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUESTÕES TRANSACIONADAS PELAS PARTES. ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO NA ORIGEM, COM EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ESGOTAMENTO PARCIAL DO OBJETO. RECURSOS NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. RECONVENÇÃO. INCIDENTE ADMITIDO IMPLICITAMENTE PELA DECISÃO AGRAVADA. DEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO INAUDITA ALTERA PARTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PELOS RECONVINDOS APÓS A CITAÇÃO. TESE DE INADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 315 DO CPC. IMPUGNAÇÃO REALIZADA A TEMPO E MODO OPORTUNOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. QUESTÃO PRELIMINAR DEVOLVIDA A ESTE ÓRGÃO JULGADOR. O deferimento do pleito antecipatório formulado em reconvenção pressupõe, por evidente, a admissibilidade do processamento dessa espécie de resposta pelo juízo de origem, nos termos do art. 315 do CPC. Assim, tendo em vista que esse comando judicial foi proferido inaudita altera parte, e que os réus só foram citados após o deferimento da liminar, é plenamente possível a discussão dessa temática por meio deste agravo, porque o cabimento da reconvenção integra o decisório recorrido pelos agravantes a tempo e modo oportunos. RECONVENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 315 DO CPC. CONEXÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL OU COM O FUNDAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CAUSAS DE PEDIR OU DE PEDIDO (ART. 103 DO CPC). CAUSAS DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA DISTINTAS E INDEPENDENTES. DEMANDA PRINCIPAL AMPARADA EM NEGÓCIO ESPECÍFICO, REGULAMENTADO POR INSTRUMENTO AUTÔNOMO. RECONVENÇÃO FULCRADA, DE OUTRO LADO, EM TODOS OS CONTRATOS ORDINÁRIOS DE REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HAVIDOS ENTRE AS PARTES. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 315 DO CPC. RECONVENÇÃO REJEITADA. A reconvenção é uma nova demanda proposta pelo réu contra o autor, que deve guardar vínculo jurídico pertinente com a ação principal ou com os fundamentos de defesa formulados em contestação, na forma do art. 315 do CPC. Esses requisitos justificam-se pela finalidade maior deste instituto, que é a defesa da segurança jurídica e a materialização dos princípios da celeridade e da economia processuais (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil: processo de conhecimento. V. 2. Ed. 6. São Paulo: RT, 2007, p. 147). Assim, "não cabe reconvenção se a pretensão do réu/reconvinte não é conexa com a do autor/reconvindo. A conexão se verifica quando há identidade de objeto ou de causa de pedir, situação não evidenciada no caso" (AgRg no REsp 1.296.812/PR, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, j. 27-11-2012). INADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Se não verificada conexão (art. 103 do CPC) entre a demanda reconvencional e a lide principal, ou entre aquela e os fundamentos da defesa nesta apresentada, a extinção da reconvenção é imperiosa, com esteio no art. 267, IV, do CPC, pois não atendidos os pressupostos processuais indicados no art. 315 do CPC" (Apelação Cível n. 2009.054126-6, da Capital, Primeira Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 20-9-2013). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO APÓS A CITAÇÃO DOS RECONVINDOS. CONDENAÇÃO DA RECONVINTE. SUPORTE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.054604-6 PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.054602-2 PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054602-2, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. NATUREZA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA INAUDITA ALTERA PARTE FORMULADA NA RECONVENÇÃO. ORDENS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, BEM COMO SUSPENSÃO DE CLÁUSULA ARBITRAL DE TODOS OS CONTRATOS. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RECONVINDOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PREJUDICIALIDADE EVIDENTE. JULGAMENTO CONJUNTO. ORDENS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUESTÕES TRANSACIONADAS PELAS PARTES. ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO NA ORIGEM, COM EXTINÇÃO PARCIAL DO...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial