Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085173-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Agravo retido desprovido. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002135-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Pleito exordial de fixação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano. Decisão restringindo a cobrança de juros à média de mercado. Teoria da substanciação. Provimento judicial em conformidade com o pedido e a causa de pedir. Alegação afastada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau reformada, em parte. Recurso provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051693-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Pleito exordial de fixação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano. Decisão restringindo a cobrança de juros à média de mercado. Teoria da substanciação. Provimento judicial em conformidade com o pedido e a causa de pedir. Alegação afastada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a aná...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. NÃO CONHECIMENTO DOS TÓPICOS JÁ DECIDIDOS PELA CÂMARA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.022308-6. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CONTA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347, de 24.7.1985. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1243887/PR). PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO PRIMEIRO GRAU. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, À DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, A SABER, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 722.834 REAUTUADO COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307, EM QUE SE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS, NADA OBSTANDO O PROSSEGUIMENTO DAQUELES PROCESSOS EM QUE HÁ A COISA JULGADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DE FORMA MENSAL E CAPITALIZADA, POR TODO O PERÍODO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (...)" (recurso especial n. 1243887, do Paraná, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 19.10.2011). 2. A determinação superior, de sobrestamento de todos os recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral reconhecida no recurso representativo da controvérsia, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, não impede a tramitação daquelas ações já concluídas e cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada. 3. A prescrição da pretensão de cobrança da correção das cadernetas de poupança é vintenária. A prescrição da pretensão executória é quinquenal, a contar do trânsito em julgado, não sendo constatada no caso em exame. 4. É inviável a modificação, em sede de cumprimento da sentença, dos índices de correção monetária determinados em decisão que não mais suporta alteração. 5. "2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89, pois, quanto àquela verba, inexiste coisa julgada em razão de ação civil pública movida pela Apadeco. 3. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.". (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha, js. em 9.8.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062281-3, de Catanduvas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. NÃO CONHECIMENTO DOS TÓPICOS JÁ DECIDIDOS PELA CÂMARA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.022308-6. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CONTA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347, de 24.7.1985. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉ...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO PROTOCOLADA CONTRA PESSOA FALECIDA A MAIS DE ANO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO. NULIDADE INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA OFERTAR APELAÇÃO CÍVEL. "I - Se a ação de Busca e Apreensão é proposta no juízo de origem em data posterior ao falecimento do réu, correto concluir que a autora, ora apelante, promoveu a ação em face de quem não mais detinha capacidade de ser parte, havendo, pois, um vício insanável . II - Não se pode falar em substituição da parte, já falecida, por seu espólio ou por seus sucessores (art. 43 do CPC), vez que isso somente é possível quando a morte se dá no curso do processo . III - Considerando-se que a relação processual somente se desenvolve quando preenchidas as três condições da ação, quais sejam, legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido, age acertadamente o magistrado que, averiguando a ausência de uma dessas condições, extingue o processo sem resolução do mérito . IV - Apelação conhecida e desprovida". (TJ-MA - AC: 347542009 MA , Relator: Jaime Ferreira De Araújo, Data de Julgamento: 09/02/2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055872-8, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO PROTOCOLADA CONTRA PESSOA FALECIDA A MAIS DE ANO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO. NULIDADE INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA OFERTAR APELAÇÃO CÍVEL. "I - Se a ação de Busca e Apreensão é proposta no juízo de origem em data posterior ao falecimento do réu, correto concluir que a autora, ora apelante, promoveu a ação em face de quem não mais detinha capacidade de ser parte, havendo, pois, um vício insanável . II - Não se pode falar em substituiç...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIMENTO VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO CONSIGNADOS: TOTAL E PARCIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIVIDADE DA TESE. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC INEXISTENTES NA ESPÉCIE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091365-6, de Armazém, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIMENTO VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO CONSIGNADOS: TOTAL E PARCIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIVIDADE DA TESE. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC INEXISTENTES NA ESPÉCIE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091365-6, de Armazém, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIMANTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE IMPORTOU NA PROIBIÇÃO DE REGISTRO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E O MANTEVE NA POSSE DO VEÍCULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE TAMBÉM É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A manutenção dos encargos cobrados no período da normalidade inviabiliza a descaracterização da mora, o que acarreta a revogação da determinação para obstar a inscrição do nome do mutuário nos cadastros restritivos ao crédito e assegurar a sua manutenção na posse do bem financiado. 4. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 5. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083148-1, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIMANTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DOS ENCAR...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. ALEGADA NECESSIDADE DO BEM PARA À MANUTENÇÃO DA EMPRESA. MOMENTO INAPROPRIADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONSUMADA. - "É defeso à parte, em sede de apelação, opor-se ao indeferimento liminar da tutela antecipada, uma vez que contra tal decisão o recurso cabível não se fez interposto, operando, a tanto, preclusão temporal, notadamente se a sentença não reexaminou a matéria". (Apelação Cível n. 2011.016983-4, de Brusque. Relator: Juiz Robson Luz Varella. Julgado em 01/08/2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. MORA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. ADIMPLEMENTO DE SOMENTE CINCO DAS SESSENTA PRESTAÇÕES DEMONSTRADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013537-9, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. ALEGADA NECESSIDADE DO BEM PARA À MANUTENÇÃO DA EMPRESA. MOMENTO INAPROPRIADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONSUMADA. - "É defeso à parte, em sede de apelação, opor-se ao indeferimento liminar da tutela antecipada, uma vez que contra tal decisão o recurso cabível não se fez interposto, operando, a tanto, preclusão temporal, notadamente se a sentença não reexaminou a matéria". (Apelação Cível n. 2011.016983-4, de...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGENS NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEIS CONQUISTADAS POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 83/1993 E PAGAS DESDE MAIO DE 1993 - REVISÃO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA CATARINA (IPREV) QUANDO DA APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/1999 - NOVOS CÁLCULOS QUE NÃO SE BASEIAM NOS PARÂMETROS VIGENTES À ÉPOCA DA CONCESSÃO DAS VANTAGENS - IMPRESTABILIDADE PARA ALTERAR OS VALORES - REDUÇÃO IMPRATICÁVEL - DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇAS TAMBÉM INADMISSÍVEL, ATÉ MESMO NA HIPÓTESE DE SER POSSÍVEL A REDUÇÃO, ANTE O RECEBIMENTO DE BOA-FÉ - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA. Em respeito ao instituto da estabilidade financeira, a legislação do Estado de Santa Catarina outorgou aos servidores efetivos do Magistério Público Estadual uma vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), atualmente denominada vantagem nominalmente identificável (VNI), decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança por certo tempo, e determinou que os reajustes de tal verba ocorreria nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos reajustes gerais dos vencimentos-base ou proventos. Revisões posteriores da concessão da referida vantagem devem pautar-se pelo respeito ao direito adquirido no ato da concessão e levar em conta os parâmetros utilizados à época desta e não alterações posteriormente verificadas. "A possibilidade da Administração pública rever seus próprios atos não é absoluta, porquanto o exercício da autotutela pelo Poder Público está fincado também nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, sendo intolerável que os servidores e administrados fiquem indefinidamente sujeitos ao poder revisório conferido à Administração" (TJSC - AC n. 2011.030859-1, da Capital, Relª Desª Sônia Maria Schmitz, julgada em 25/04/2013). É de cinco anos o prazo para a administração rever e alterar o ato administrativo, sob pena de decadência (art. 54 da Lei Federal n. 9.784/99 aplicável no âmbito estadual por analogia integrativa ante a ausência de comando regional a respeito). Assim, passado o referido prazo decadencial, não pode a administração revisar, alterar, excluir ou reduzir o valor de vantagem nominalmente identificável conquistada pelo servidor há muitos anos e por ele recebida conforme o cálculo efetivado quando da concessão, de acordo com os parâmetros vigentes na época. Mesmo quando possível a revisão de verbas remuneratórias, o "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração" (STJ - AgRg no REsp 963437/DF, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066831-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGENS NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEIS CONQUISTADAS POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 83/1993 E PAGAS DESDE MAIO DE 1993 - REVISÃO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA CATARINA (IPREV) QUANDO DA APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/1999 - NOVOS CÁLCULOS QUE NÃO SE BASEIAM NOS PARÂMETROS VIGENTES À ÉPOCA DA CONCESSÃO DAS VANTAGENS - IMPRESTABILIDADE PARA ALTERAR OS VALORES - REDUÇÃO IMPRATICÁVEL - DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇAS TAMBÉM I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL ANTE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DA AUTORA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DO SALDO DEVEDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NEGA O FORNECIMENTO DO BOLETO PARA QUITAÇÃO E IMPÕE OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DA AUTORA, PESSOA IDOSA, HIPOSSUFICIENTE. CONDUTA ABUSIVA E MANIFESTAMENTE ILEGAL DA RÉ, QUE AFRONTA O DISPOSTO NO ARTIGO 23, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28/2008, DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, A LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO) E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO RAZOÁVEL QUE AUTORIZA NO CASO CONCRETO SUA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REFORMA DA DECISÃO QUE OCASIONA A SUCUMBÊNCIA TOTAL DA PARTE DEMANDADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE DEVE SER TOTALMENTE ARCADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013148-4, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL ANTE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DA AUTORA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DO SALDO DEVEDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NEGA O FORNECIMENTO DO BOLETO PARA QUITAÇÃO E IMPÕE OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DA AUTORA, PESSOA IDOSA, HIPOSSUFICIENTE. CONDUTA ABUSIVA E MANIFESTAMENTE ILEGAL DA RÉ, QUE AFRONTA O DISPOSTO NO ARTIGO 23, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28/2008, DO INSTITUTO NACIONAL DE SE...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DA MORA. DATA DA CITAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 219, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A nota fiscal acompanhada do respectivo comprovante de entrega das mercadorias e mais o instrumento de protesto constitui documento suficiente para suportar o pedido de cobrança que observou o procedimento comum ordinário. 2. Os juros da mora são contados da citação judicial se inexiste o título executivo extrajudicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082213-8, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DA MORA. DATA DA CITAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 219, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A nota fiscal acompanhada do respectivo comprovante de entrega das mercadorias e mais o instrumento de protesto constitui documento suficiente para suportar o pedido de cobrança que observou o procedimento comum ordinário. 2. Os juros da mora são contados da citação judi...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS OCORREU EM MOMENTO POSTERIOR À CITAÇÃO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES QUE NÃO FOI DEMONSTRADA E NÃO PODE SER PRESUMIDA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060206-2, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS OCORREU EM MOMENTO POSTERIOR À CITAÇÃO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES QUE NÃO FOI DEMONSTRADA E NÃO PODE SER PRESUMIDA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060206-2, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara d...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. PREJUDICADO O AGRAVO RETIDO E A APELAÇÃO CÍVEL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065049-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. PREJUDICADO O AGRAVO RETIDO E A APELAÇÃO CÍVEL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065049-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO DA PARTE ADVERSA. EXTINÇÃO DAQUELA E ACOLHIMENTO PARCIAL DESTA. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. MÉRITO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL DAS PARTES. INFORMAÇÃO NÃO TRAZIDA AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSTERIOR CUMPRIMENTO DA LIMINAR. BEM RETIRADO DA PARTE APELADA. PRESSUPOSTOS DA AÇÃO JÁ ESVAZIADOS. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL NÃO COMPROVADO, SEQUER ESPECIFICADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001940-8, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO DA PARTE ADVERSA. EXTINÇÃO DAQUELA E ACOLHIMENTO PARCIAL DESTA. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. MÉRITO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL DAS PARTES. INFORMAÇÃO NÃO TRAZIDA AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSTERIOR CUMPRIMENTO DA LIMINAR. BEM RETIRADO DA PARTE APELADA. PRESSUPOSTOS DA AÇÃO JÁ ESVAZIADOS. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL NÃO COMPROVADO, SEQUER ESPECIFICADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO. RECURSO PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CÁLCULO PERICIAL COM BASE NA RADIOGRAFIA E NO CONTRATO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. DESCABIDA A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031003-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CÁLCULO PERICIAL COM BASE NA RADIOGRAFIA E NO CONTRATO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. DESCABIDA A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031003-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. QUESTÕES RELACIONADAS À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO, RELATIVA AO MESMO CONTRATO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. REJEIÇÃO. PARTES QUE OFERTARAM DEFESA E OBTIVERAM A DECLARAÇÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS, CULMINANDO NA EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES POR EVENTUAIS NOVAS SITUAÇÕES DE INADIMPLÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ CONTRATUAL QUE DEVEM SER OBSERVADOS DURANTE E APÓS O PACTO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061234-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. QUESTÕES RELACIONADAS À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO, RELATIVA AO MESMO CONTRATO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. REJEIÇÃO. PARTES QUE OFERTARAM DEFESA E OBTIVERAM A DECLARAÇÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS, CULMINANDO NA EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES POR EVENTUAIS NOVAS SITUAÇÕES DE INADIMPLÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ CONTRATUAL QUE DEVEM SER OBSERVADOS DURANTE E APÓS O PACTO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.0612...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DESTOANTE DO PEDIDO. EX OFFICIO, ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU OS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. PEDIDOS RECURSAIS PREJUDICADOS. É cediço que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 460 da Lei Processual, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065387-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DESTOANTE DO PEDIDO. EX OFFICIO, ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU OS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. PEDIDOS RECURSAIS PREJUDICADOS. É cediço que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 460 da Lei Processual, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. Recurso prejudicado. (TJ...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que aplicou a multa de 1% e de indenização de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e determinou novamente a exibição de documentos pela requerida, sob pena de multa diária. Inviabilidade. Sanção específica prevista no artigo 359 do Código de Processo Civil. Recurso provido. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Alegada ausência de contrato vinculado ao requerente. Lista de assinantes juntada ao feito que demonstra, todavia, o vínculo negocial entre os litigantes. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Valor líquido arbitrado na 1ª instância mediante a utilização de prova emprestada. Desnecessidade, nessa etapa processual, de se aferir o quantum condenatório. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Decisum reformado no ponto. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096744-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que aplicou a multa de 1% e de indenização de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e determinou novamente a exibição de documentos pela requerida, sob pena de multa diária. Inviabilidade. Sanção específica prevista no artigo 359 do Código de Processo Civil. Recurs...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Fase de cumprimento de sentença. Astreinte. Multa diária destinada a garantir efetividade ao comando judicial de vedação ou exclusão da inscrição do nome da agravante em órgãos de restrição ao crédito. Incidência descabida. Existência de meio mais eficaz à obtenção da tutela pretendida. Expedição de ofício diretamente ao órgão responsável pela negativação. Preservação da multa, no entanto, diante das peculiaridades do caso concreto. Quantum que atingiu patamar excessivo. Ausência de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Possibilidade de redução, a qualquer momento, sob pena de enriquecimento ilícito da credora e desvirtuamento da medida coercitiva. Artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisum reformado. Minoração, de ofício, da astreinte estipulada na decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070278-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Fase de cumprimento de sentença. Astreinte. Multa diária destinada a garantir efetividade ao comando judicial de vedação ou exclusão da inscrição do nome da agravante em órgãos de restrição ao crédito. Incidência descabida. Existência de meio mais eficaz à obtenção da tutela pretendida. Expedição de ofício diretamente ao órgão responsável pela negativação. Preservação da multa, no entanto, diante das peculiaridades do caso concreto. Quantum que atingiu patamar excessivo. Ausência de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalida...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Comissão de permanência. Matéria não tratada na exordial, tampouco no decisum a quo. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso do postulante não conhecido, nesse aspecto. Pleito de concessão de assistência judiciária gratuita. Inviabilidade. Procurador constituído nos autos. Remuneração pelo Estado indevida. Precedentes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Pretensa limitação a 12% ao ano. Taxa avençada que supera esse patamar. Abusividade inexistente. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Tabela Price e INPC. Decisão omissa quanto ao tema. Pedido expresso na inicial. Análise neste Juízo ad quem admitida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do CPC. Eventual utilização da aludida tabela vedada, diante da ausência de previsão contratual. Incidência do INPC cabível, tendo em vista a inexistência de outro indexador no ajuste. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087922-3, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Comissão de permanência. Matéria não tratada na exordial, tampouco no decisum a quo. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso do postulante não conhecido, nesse aspecto. Pleito de concessão de assistência judiciária gratuita. Inviabilidade. Procurador constituído nos autos. Remuneração pelo Estado indevida. Precedentes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de D...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial