ACIDENTE DO TRABALHO NO TRÂNSITO (ATROPELAMENTO) - SEQUELA DE TRAUMATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO QUE IMPORTA EM HIPOACUSIA E ANOSMIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de traumatismo crânio encefálico que importa em hipoacusia e anosmia) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.063289-0, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO NO TRÂNSITO (ATROPELAMENTO) - SEQUELA DE TRAUMATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO QUE IMPORTA EM HIPOACUSIA E ANOSMIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de traumatismo crânio encefálico que importa em hipoacusia e anosmia) teve redução de sua capacidade laboral para a...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONFISSÃO IRRETRATÁVEL, EM RAZÃO DA ADESÃO DE PARCELAMENTO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO (ART. 267, VI, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO INIBE O QUESTIONAMENTO JUDICIAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3°, DO CPC. ALEGADA A NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DA ORIGEM DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 202 DO CTN DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos." (REsp 1.133.027/SP, rel. Min. Luiz Fux). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022810-7, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONFISSÃO IRRETRATÁVEL, EM RAZÃO DA ADESÃO DE PARCELAMENTO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO (ART. 267, VI, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO INIBE O QUESTIONAMENTO JUDICIAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3°, DO CPC. ALEGADA A NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DA ORIGEM DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 202 DO CTN DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DISLIPIDEMIA DE RISCO CARDIOVASCULAR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECEITUÁRIO FIRMADO POR MÉDICO VINCULADO AO SUS E QUE CONCLUI PELA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO POSTULADO. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE AOS INTERESSES FINANCEIROS DO ESTADO. ART. 196 DA CF. NECESSIDADE DO TRATAMENTO E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADOS. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA NA INFERIOR INSTÂNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 33 E 35, "H", DA LCE N. 156/1997. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS DOS §§ 3º E 4ª DO ART. 20 DO CPC. ESTIPULADA MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DESTA MEDIDA POR BLOQUEIO JUDICIAL, PORQUE DE MAIOR EFICÁCIA PARA A HIPÓTESE. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, JÁ RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. REMESSA PROVIDA APENAS NESTA PARTE. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074044-1, de Palmitos, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DISLIPIDEMIA DE RISCO CARDIOVASCULAR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECEITUÁRIO FIRMADO POR MÉDICO VINCULADO AO SUS E QUE CONCLUI PELA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO POSTULADO. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE AOS INTERESSES FINANCEIROS DO ESTADO. ART. 196 DA CF. NECESSIDADE DO TRATAMENTO E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADOS. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA NA INFERIOR INSTÂNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 33 E 35, "H", DA LCE N. 156/1997. H...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. PONTOS ATACADOS NO RECURSO SEM CONGRUÊNCIA COM O TEOR DA DECISÃO HOSTILIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.008193-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. PONTOS ATACADOS NO RECURSO SEM CONGRUÊNCIA COM O TEOR DA DECISÃO HOSTILIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). Rec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADA PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, COM A IMEDIATA PENHORA DE ATIVOS POR MEIO DO BACEN-JUD. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONOU SUA INCIDÊNCIA AO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA PROIBITIVA DA PENHORA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, CONDUTOR DO FEITO, CONHECEDOR DAS MANOBRAS EVASIVAS DAS PARTES. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029370-5, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADA PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, COM A IMEDIATA PENHORA DE ATIVOS POR MEIO DO BACEN-JUD. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONOU SUA INCIDÊNCIA AO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA PROIBITIVA DA PENHORA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, CONDUTOR DO FEITO, CONHECEDOR DAS MANOBRAS EVASIVAS DAS PARTES. MANUTENÇÃO DA CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ISONOMIA E DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INSTALAÇÕES DA RESIDÊNCIA DO APELANTE QUE NÃO ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PÕEM EM RISCO A SUA SEGURANÇA E A DE SEUS VIZINHOS. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO QUE NÃO PODE SER ESTIMULADA PELO PODER JUDICIÁRIO. CARÁTER ABSOLUTO DOS PRINCÍPIOS NÃO CONFIGURADO. GRATUIDADE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062198-0, de Xanxerê, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ISONOMIA E DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INSTALAÇÕES DA RESIDÊNCIA DO APELANTE QUE NÃO ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PÕEM EM RISCO A SUA SEGURANÇA E A DE SEUS VIZINHOS. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO QUE NÃO PODE SER ESTIMULADA PELO PODER JUDICIÁRIO. CARÁTER ABSOLUTO DOS PRINCÍPIOS NÃO CONFIGURADO. GRATUIDADE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA....
ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA NA SENTENÇA. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL MANTIDO. Caracteriza ato ilícito a inscrição e manutenção do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021377-9, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA NA SENTENÇA. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL MANTIDO. Caracteriza ato ilícito a inscrição e manutenção do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao créd...
ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - MAJORAÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081201-0, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - MAJORAÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUTORES QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORES DO FALECIDO, PRETENDEM A CONDENAÇÃO DO RÉU POR SUPOSTO PAGAMENTO "POR FORA" DO SALÁRIO E NÃO RECOLHIMENTO CORRETO DO INSS DO EMPREGADO NA ÉPOCA EM QUE VIGENTE O CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE QUE A IRREGULARIDADE RESULTOU EM PREJUÍZO QUANTO AO ATUAL PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ASSERTIVAS TRAZIDAS NA INICIAL. ÔNUS QUE COMPETIA AOS AUTORES. ARTIGO 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044580-3, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUTORES QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORES DO FALECIDO, PRETENDEM A CONDENAÇÃO DO RÉU POR SUPOSTO PAGAMENTO "POR FORA" DO SALÁRIO E NÃO RECOLHIMENTO CORRETO DO INSS DO EMPREGADO NA ÉPOCA EM QUE VIGENTE O CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE QUE A IRREGULARIDADE RESULTOU EM PREJUÍZO QUANTO AO ATUAL PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ASSERTIVAS TRAZIDAS NA INICIAL. ÔNUS QUE COMPETIA AOS AUTORES. ARTIGO 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE INTEGRAM O MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO (BANCO ITAÚ S/A E BANCO ITAUCARD S/A) E QUE APRESENTARAM CONTESTAÇÃO SUBSCRITA POR PROCURADOR COMUM, CONSTANDO A OUTORGA DE MANDATO POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ÚNICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. NEGATIVA PEREMPTÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO, QUE TERIA ORIGEM NA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE O PRETENSO CREDOR. PROVA DIABÓLICA QUE NÃO PODE SER IMPOSTA AO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. INSURGÊNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, FORAM VIOLADOS. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS QUE AUTORIZAM A INTERFERÊNCIA DA CÂMARA PARA REDUZIR O VALOR ENCONTRADO NO PRIMEIRO GRAU. JUROS DA MORA QUE SÃO CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO MUTUÁRIO DESPROVIDO E AQUELE INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Mantém-se no polo passivo a instituição financeira indicada pelo mutuário, aquela que se apresenta como a responsável pelo registro negativo em cadastro restritivo ao crédito e, por conseguinte, pela reparação civil. 2. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta em sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais, quando constatado o abuso na mensuração. 3. Não se pode exigir do mutuário que faça a prova da não utilização do cartão de crédito. 4. Os juros moratórios, no ato ilícito, são contados desde a data do evento danoso. 5. Se há condenação, os honorários advocatícios são arbitrados em consideração aos parâmetros estabelecidos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044222-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE INTEGRAM O MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO (BANCO ITAÚ S/A E BANCO ITAUCARD S/A) E QUE APRESENTARAM CONTESTAÇÃO SUBSCRITA POR PROCURADOR COMUM, CONSTANDO A OUTORGA DE MANDATO POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ÚNICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. NEGATIVA PEREMPTÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO, QUE TERIA ORIGEM NA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE O PRETENSO CREDOR. PROVA DIABÓLICA QUE NÃO PODE SER IMPOSTA AO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCIS...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072459-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisium impugnado que determina a realização de nova perícia econômico-financeira, com base nos dados constantes na "radiografia" do contrato de participação financeira celebrado entre as partes. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. "Valor capitalizado", constante na "radiografia" acostada aos autos, adequado à elaboração do cálculo. Decisum mantido. Alegação de validade da utilização de "prova emprestada" prejudicada. Recurso conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010155-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisium impugnado que determina a realização de nova perícia econômico-financeira, com base nos dados constantes na "radiografia" do contrato de participação financeira celebrado entre as partes. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não cor...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA REQUERIDA EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. DOBRA ACIONÁRIA, INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS AÇÕES RELATIVAS À TELEFONIA CELULAR, NÃO FIXAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, E ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL REQUERIDO PELA APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente nesses pontos, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071910-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM O PLEITO EXORDIAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. Inexiste julgamento extra petita e, em consequência, ofensa ao art. 128 do CPC, quando o magistrado de 1º grau prolatar a sentença nos limites fixados pelo Autor na exordial. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA REQUERIDA EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037527-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017163-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, em razão da ausência de exibição da avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Capitalização mensal de juros e comissão de permanência. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto. Eventuais exigências vedadas. Fator de atualização monetária. Utilização do INPC, tendo em vista a inexistência de outro indexador no ajuste. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054801-2, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, em razão da ausência de exibição da avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Capitalização mensal de juros e comissão de permanência. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto. Eventuais exigências vedadas. Fator de atualização monetária. Utilização do INPC, tendo em v...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisium impugnado que determina a realização de nova perícia econômico-financeira, com base nos dados constantes na "radiografia" do contrato de participação financeira celebrado entre as partes. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. "Valor capitalizado" constante na "radiografia" acostada aos autos adequado à elaboração da planilha de débito. Decisum mantido. Alegação de validade da utilização de "prova emprestada" prejudicada. Recurso desprovido, nessa parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020217-8, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisium impugnado que determina a realização de nova perícia econômico-financeira, com base nos dados constantes na "radiografia" do contrato de participação financeira celebrado entre as partes. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO INTERNA CORPORIS - IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO COLEGIADA DE TURMA DE RECURSOS - NÃO CONHECIMENTO E DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À TURMA RECURSAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE - DECISÃO ACERTADA - REGIMENTAL IMPROVIDO. É acertada a decisão monocrática de relator que, reconhecendo a competência de Turma de Recursos Cíveis - de cujo colegiado foi impetrado mandado de segurança - remete a esta os respectivos autos. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.081294-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO INTERNA CORPORIS - IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO COLEGIADA DE TURMA DE RECURSOS - NÃO CONHECIMENTO E DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À TURMA RECURSAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE - DECISÃO ACERTADA - REGIMENTAL IMPROVIDO. É acertada a decisão monocrática de relator que, reconhecendo a competência de Turma de Recursos Cíveis - de cujo colegiado foi impetrado mandado de segurança - remete a esta os respectivos autos. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segura...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - BOM NOME COMERCIAL ANTERIOR - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se a indevida e irregular anotação do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito foi precedida de outras negativações, improcede a reparação por abalo de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087615-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - BOM NOME COMERCIAL ANTERIOR - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se a indevida e irregular anotação do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito foi precedida de outras negativações, improcede a reparação por abalo de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087615-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-0...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MANUTENÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - RECURSO DA AUTORA - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO IRREGULAR E IMODERADA - AFASTAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ILÍCITO DESCARACTERIZADO - LONGO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO - INDENIZATÓRIA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Permanecer inadimplente para com o credor por longo tempo e ajuizar indenizatória em seguida à quitação, afasta os supostos danos morais, acarretando a improcedência da inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073423-5, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MANUTENÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - RECURSO DA AUTORA - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO IRREGULAR E IMODERADA - AFASTAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ILÍCITO DESCARACTERIZADO - LONGO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO - INDENIZATÓRIA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Permanecer inadimplente para com o credor por longo tempo e ajuizar indenizatória em seguida à quitação, afasta os supostos danos morais, acarretando a improcedência...