APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. ACORDO FIRMADO NO DIA DO INGRESSO EM JUÍZO QUE RENEGOCIOU A DÍVIDA OBJETO DA DEMANDA. PURGAÇÃO DA MORA RECONHECIDA POR DECISÃO DA QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO. MORA DESCARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO VERIFICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. Para o manejo de ação de reintegração de posse, com base em contrato de arrendamento mercantil, faz-se necessário, dentre outros pressupostos, que a parte devedora esteja constituída em mora. Logo, havendo decisão interlocutória, não mais passível de recurso, que declara a purgação da mora, cai por terra o pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a caracterização da mora, o que impõe a extinção da demanda. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044198-3, de Araquari, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. ACORDO FIRMADO NO DIA DO INGRESSO EM JUÍZO QUE RENEGOCIOU A DÍVIDA OBJETO DA DEMANDA. PURGAÇÃO DA MORA RECONHECIDA POR DECISÃO DA QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO. MORA DESCARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO VERIFICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. Para o manejo de ação de reintegração de posse, com base em contrato de arrendamento mercantil, faz-se necessário, dentre outros pressupostos, que a parte devedora esteja consti...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - INOCORRÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE DEMISSÃO APLICADA - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CONTROLE JURISDICIONAL AMPLO - POSSIBILIDADE - SANÇÃO DESPROPORCIONAL À INFRAÇÃO DISCIPLINAR - CONVERSÃO DA PENA DE DEMISSÃO EM ADVERTÊNCIA A FIM DE ADEQUÁ-LA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - SENTENÇA MANTIDA. Não é "extra petita" a sentença que condena a ré de acordo com os limites estabelecidos na petição inicial. "[...] no que tange aos limites de atuação do Poder Judiciário no âmbito do processo administrativo disciplinar, este Superior Tribunal de Justiça, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, firmou orientação de que a pena de demissão imposta a servidor público submetido a processo administrativo disciplinar deve encontrar fundamento em provas convincentes que demonstrem, de modo cabal e indubitável, a prática da infração pelo acusado. "Em hipóteses desse jaez, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, argumentando-se que a intervenção do Poder Judiciário restringir-se-ia à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. Na verdade, em tais circunstâncias, o controle jurisdicional é amplo, no sentido de verificar se há motivação para o ato demissório, pois trata-se de providência necessária à correta observância dos aludidos postulados" (STJ, AgR no REsp n. 1034008/PA, Relª Minª Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088001-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - INOCORRÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE DEMISSÃO APLICADA - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CONTROLE JURISDICIONAL AMPLO - POSSIBILIDADE - SANÇÃO DESPROPORCIONAL À INFRAÇÃO DISCIPLINAR - CONVERSÃO DA PENA DE DEMISSÃO EM ADVERTÊNCIA A FIM DE ADEQUÁ-LA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - SENTENÇA MANTIDA. Não é "extra petita" a sentença que condena a ré de acordo com os limites estabelecidos na petição inicial. "[...] no que tange aos limites de atuação do Poder Judiciário no âmbito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. REANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2012.016841-9, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. REANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2012.016841-9, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, IV, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCABÍVEL. HIPÓTESES DO ART. 415 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DO FATO. AUTORIA DAS AGRESSÕES EVIDENCIADA. FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA OU DE EXCLUSÃO DO CRIME. No procedimento relativo ao Tribunal do Júri, a absolvição sumária somente é cabível quando vislumbrada, satisfatoriamente, uma das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal. DESCLASSIFICAÇÃO. ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DEMONSTRADA. RESPONSABILIZAÇÃO APENAS PELOS ATOS COMETIDOS. PRÁTICA, EM TESE, DE LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. Estando provado que o réu desistiu voluntariamente de prosseguir nas agressões que evidenciavam, segundo a denúncia, o intento homicida e não havendo outra versão para os fatos, deve-se desclassificar a conduta para a de lesões corporais, já que, nessa hipótese, o acusado só responde pelos atos praticados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.054822-5, de Itá, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-02-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, IV, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCABÍVEL. HIPÓTESES DO ART. 415 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DO FATO. AUTORIA DAS AGRESSÕES EVIDENCIADA. FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA OU DE EXCLUSÃO DO CRIME. No procedimento relativo ao Tribunal do Júri, a absolvição sumária somente é cabível quando vislumbrada, satisfatoriamente, uma das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal. DESCLA...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Juízo de retratação. Recebimento do apelo e remessa à esta Corte pelo magistrado a quo. Manutenção implícita do decisum. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio da alienatária. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pela própria destinatária. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação extrajudicial. Certidão que atesta a mudança de domicílio da requerida. Mora, portanto, não constituída. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigos 267, IV e 295, III, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000054-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Juízo de retratação. Recebimento do apelo e remessa à esta Corte pelo magistrado a quo. Manutenção implícita do decisum. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obriga...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Insurgência de forma genérica. Ausência de especificação acerca de quais pontos da decisão a agravante pretende reforma. Recurso não conhecido nesse aspecto. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento, diante do desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Insurgência acolhida. Recurso provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033722-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Insurgência de forma genérica. Ausência de...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam e carência de ação quanto ao pedido de pagamento dos dividendos. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão, ainda que se trate de matérias de ordem pública. Art. 473 do CPC. Reclamo não conhecido nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor líquido arbitrado na 1ª instância mediante a utilização de prova emprestada. Desnecessidade, nessa etapa processual, de se aferir o quantum condenatório. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Decisum reformado no ponto. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Apelo parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043043-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam e carência de ação quanto ao pedido de pagamento dos dividendos. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão, ainda que se trate de matérias de ordem pública. Art. 473 do CPC. Reclamo não conhecido nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não oc...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075071-7, de Itapema, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO DE REVISAR O PACTO TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. TESE RECHAÇADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004021-4, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO DE REVISAR O PACTO TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CE...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE AFASTADA. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE SEM ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. MÉRITO. INADIMPLÊNCIA APÓS A CONTEMPLAÇÃO. DÉBITO INQUESTIONÁVEL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE SUPORTAR O PAGAMENTO DO DÉBITO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E FUNDO DE RESERVA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS NOS LIMITES LEGAIS. COBRANÇA PERMITIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES. SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020612-8, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE AFASTADA. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE SEM ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. MÉRITO. INADIMPLÊNCIA APÓS A CONTEMPLAÇÃO. DÉBITO INQUESTIONÁVEL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE SUPORTAR O PAGAMENTO DO DÉBITO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E FUNDO DE RESERVA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS NOS LIMITES LEGAIS. COBRANÇA PERMITIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES. SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020612-8, de Tubarão, rel. Des. Guilher...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO À AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA PELO PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS LEGAIS. NÃO EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ART. 3º, § 2º, DO DEC-LEI N. 911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/04. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR E O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PURGAÇÃO DA MORA. VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052159-7, de Joaçaba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO À AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA PELO PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS LEGAIS. NÃO EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ART. 3º, § 2º, DO DEC-LEI N. 911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/04. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR E O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE REVOGOU A LIMINAR E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO À AGRAVADA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA PELO PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ART. 3º, § 2º, DO DEC-LEI N. 911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/04. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR E O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PURGAÇÃO DA MORA. VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE QUE A PURGAÇÃO DA MORA FOI INTEMPESTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO DE 5 DIAS QUE COMEÇA A CORRER DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO (ART. 241, III, CPC). CABIMENTO DA COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA COMPELIR A PARTE AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À FINALIDADE A QUE SE DESTINA. MINORAÇÃO INCABÍVEL. LIMITAÇÃO, NO ENTANTO, DE SEU MONTANTE TOTAL A R$ 5.000,00. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 410 DO STJ QUE SE RESTRINGE ÀS OBRIGAÇÕES ANTERIORES ÀS MODIFICAÇÕES OPERADAS PELA LEI N. 11.232/2005. ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ NO EDA N. 857758/RS. PRAZO FIXADO PELO JUÍZO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS MOTIVOS PELOS QUAIS NÃO SERIA POSSÍVEL EFETUAR A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO NO PRAZO. PRETENSÃO DE DILAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054584-1, de Urussanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE REVOGOU A LIMINAR E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO À AGRAVADA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA PELO PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ART. 3º, § 2º, DO DEC-LEI N. 911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/04. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS PROTETIVAS A...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.082684-4, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, po...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO ATENDIDO PELA PRESTADORA DO SERVIÇO. EMISSÃO DE FATURAS POSTERIORES À SOLICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM. ARBITRAMENTO, PELO JUÍZO A QUO, DENTRO DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027575-2, de Blumenau, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO ATENDIDO PELA PRESTADORA DO SERVIÇO. EMISSÃO DE FATURAS POSTERIORES À SOLICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM. ARBITRAMENTO, PELO JUÍZO A QUO, DENTRO DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027575-2, de Blumenau, rel. Des....
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. Considera-se irregular a manutenção do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, cabendo à empresa de telefonia que efetuou a anotação providenciar a baixa. Se o nome da parte é indevidamente mantido nos cadastros de proteção ao crédito, devida se mostra a indenização por danos morais. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045137-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. Considera-se irregular a manutenção do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, cabendo à empresa de telefonia que efetuou a anotação providenciar a baixa. Se o nome da parte é indevidamente mantido nos cadastros...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. LAUDO MÉDICO E RECEITUÁRIO QUE CONCLUEM PELA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO POSTULADO. DIREITO À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE AOS INTERESSES FINANCEIROS DO ESTADO. ART. 196 DA CF. NECESSIDADE DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECÊ-LO, ESTEJA OU NÃO PADRONIZADO NOS PROGRAMAS OFICIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA NA INFERIOR INSTÂNCIA. ESTIPULADA MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DESTA MEDIDA POR BLOQUEIO JUDICIAL, PORQUE DE MAIOR EFICÁCIA PARA A HIPÓTESE. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, JÁ RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. REMESSA PROVIDA APENAS NESTA PARTE. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057436-1, de Caçador, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. LAUDO MÉDICO E RECEITUÁRIO QUE CONCLUEM PELA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO POSTULADO. DIREITO À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE AOS INTERESSES FINANCEIROS DO ESTADO. ART. 196 DA CF. NECESSIDADE DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECÊ-LO, ESTEJA OU NÃO PADRONIZADO NOS PROGRAMAS OFICIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA NA INFERIOR INSTÂNCIA. ESTIPULADA MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRI...
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.079512-3, de Tijucas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em...
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO - RENOVAÇÃO DO PEDIDO POR OCASIÃO DO RECURSO - DEFERIMENTO RECOMENDADO PELA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061799-1, de Rio do Campo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO B...
ACIDENTE DO TRABALHO - COMPROMETIMENTO SENSITIVO-MOTOR DA MÃO ESQUERDA EM RAZÃO DE FERIDA CONTUSA SOBRE A FACE PALMAR DO PUNHO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (ferida contusa sobre a face palmar do punho esquerdo com comprometimento sensitivo-motor da mão esquerda) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.076039-5, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - COMPROMETIMENTO SENSITIVO-MOTOR DA MÃO ESQUERDA EM RAZÃO DE FERIDA CONTUSA SOBRE A FACE PALMAR DO PUNHO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (ferida contusa sobre a face palmar do punho esquerdo com comprometimento sensitivo-motor da mão esquerda) teve redução de sua...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS A SER IMPOSTO AO DEMANDADO QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR MANTIDO - DEMANDANTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE JUDICIÁRIO COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EXEGESE DO ART. 17, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo diante da perda superveniente do objeto, que resultou na extinção do processo sem resolução de mérito, deve pagar os honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, com fixação obediente aos critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. De acordo com o art. 17, I, da Lei Complementar Estadual n. 155/1997, o assistente judiciário da parte vencedora tem direito de receber os honorários sucumbenciais a serem pagos pela parte vencida que tem condições de pagá-los e não a remuneração, em URH, da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073620-8, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS A SER IMPOSTO AO DEMANDADO QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR MANTIDO - DEMANDANTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE JUDICIÁRIO COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EXEGESE DO ART. 17, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo dia...