Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista na avença de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do insurgente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo autor, ex vi do disposto nos arts. 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC e observado o art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079383-7, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista na avença de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do insurgente. D...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Tema já apreciado em decisão anterior, não recorrida. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 473 do CPC. Reclamo não conhecido nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e apelação desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080935-0, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Tema já apreciado em decisão anterior, não recorrida. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 473 do CP...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Pedido de suspensão do feito por trinta dias. Transcurso do prazo, sem manifestação da demandante. Sentença extintiva, sem resolução do mérito. Arts. 267, I e 284, parágrafo único, do CPC. Intimação pessoal prévia da parte interessada desnecessária. Inaplicabilidade, in casu, do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085691-9, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Pedido de suspensão do feito por trinta dias. Transcurso do prazo, sem manifestação da demandante. Sentença extintiva, sem resolução do mérito. Arts. 267, I e 284, parágrafo único, do CPC. Intimação pessoal prévia da...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção.Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado, nesse ponto. Honorários advocatícios. Redução para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081940-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DEPENDENTE DE MERO CÁLCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE A EXEQUENTE EMENDASSE A INICIAL PROMOVENDO A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. INVIABILIDADE. PROCEDIMENTO INEXISTENTE. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. "Após a penhora, se o devedor discordar dos valores exigidos pelos credores poderá lançar mão do incidente de impugnação, apontando o quantum que entende devido, sede processual em que poderá o magistrado, considerando pertinente, determinar a realização de perícia contábil, para definir a questão (art. 475-L, V, do CPC)". (Agravo de Instrumento n. 2009.042804-7, relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). Mesmo que tenha a sentença na fase de conhecimento consignado que o quantum indenizatório deva ser apurado em liquidação de sentença é possível o cumprimento de sentença por procedimento diverso, conforme prevê a Súmula 344 do STJ: "a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064252-3, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DEPENDENTE DE MERO CÁLCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE A EXEQUENTE EMENDASSE A INICIAL PROMOVENDO A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. INVIABILIDADE. PROCEDIMENTO INEXISTENTE. DECISÃO CASSADA. RECURSO P...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM DADO EM GARANTIA. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PLAUSIBILIDADE DA QUANTIA APONTADA COMO DEVIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1 - "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado." (Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). 2 - "Inexistindo a verossimilhança das alegações, porquanto fundados os pedidos da revisional em tese fática totalmente desprovida de provas materiais, referentes a suposta majoração unilateral do valor das prestações, nesse contexto, torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC" (Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi), ou seja, com a materialização do contrato nos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048197-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM DADO EM GARANTIA. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PLAUSIBILIDADE DA QUANTIA APONTADA COMO DEVIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. DECISÃO REFORMADA. RECUR...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-M DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES PARA A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SATISFEITAS. RECURSO PROVIDO. 1 - "A defesa do executado, seja por meio de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-M), ou pelos embargos ao título extrajudicial (art. 739-A), é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer e desde que preenchido os pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora e, como regra, garantido integralmente o juízo, consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis n.ºs 11.232/05 e 11.382/06 (...)" (STJ, REsp 1065668/SC, Relator Ministro Luiz Fux). 2 - A dissonância entre o entendimento deste Tribunal de Justiça em relação àquele esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto à fixação do termo inicial dos juros moratórios, na execução individual para cumprimento de sentença coletiva relativa aos chamados expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, recomenda o deferimento de efeito suspensivo à impugnação ofertada pela Instituição Financeira devedora, frente ao risco de grave dano de difícil e incerta reparação, quando não demonstrado nos autos que os Credores tenham patrimônio suficiente e idôneo para garantia de uma pronta repetição do indébito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065343-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-M DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES PARA A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SATISFEITAS. RECURSO PROVIDO. 1 - "A defesa do executado, seja por meio de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-M), ou pelos embargos ao título extrajudicial (art. 739-A), é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE FALTA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. RECURSO DESPROVIDO. "No que se refere ao cabimento da exceção de pré-excecutividade, o excesso dos valores eventualmente cobrados na fase de cumprimento de sentença deve ser apreciado, como defesa, em sede de impugnação, e não pela via da exceção de pré-executividade, como se depreende do artigo 475-L, inciso V, do CPC." (STJ, REsp 410063/PE, Relator Ministro Ari Pargendler, Relatora p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015342-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE FALTA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. RECURSO DESPROVIDO. "No que se refere ao cabimento da exceção de pré-excecutividade, o excesso dos valores eventualmente cobrados na fase de cumprimento de sentença deve ser apreciado, como defesa, em sede de impugnação, e não pela via da exceção de pré-executividade, como se depreende do artigo 475-L, inciso V, do CPC." (STJ, REsp 410063/PE, Relator Ministro Ari Pargendler, Relatora p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015343-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NOS ARTIGOS 284 E 267, I, DO CPC.DESNECESSIDADE DE CÓPIA ORIGINAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Possível o exame das condições avençadas entre as partes através da cópia do contrato de financiamento que acompanhe a exordial, desnecessária se apresenta exigência de juntada do seu original, haja vista tal provimento ser indispensável somente nos casos de ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancário, em razão do princípio da cartularidade, nesse caso ante a possibilidade de circulação título de crédito por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004). Ante o vencimento do prazo para pagamento; comprovado o direito do Credor pelo contrato; provado o inadimplemento ou a mora na forma prescrita pelo § 2º, do art 2º, do Decreto Lei nº 911/69; verificado o preenchimento dos requisitos dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, regular encontra-se a inicial para abertura da instância. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067759-5, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NOS ARTIGOS 284 E 267, I, DO CPC.DESNECESSIDADE DE CÓPIA ORIGINAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Possível o exame das condições avençadas entre as partes através da cópia do contrato de financiamento que acompanhe a exordial, desnecessária se apresenta exigência de juntada do seu original, haja vista tal provimento ser indispensável somente nos casos de...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - LOMBALGIA MECÂNICA - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064371-1, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 02-07-2013) APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000078-7, de Capinzal, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - LOMBALGIA MECÂNICA - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012). (TJSC, Apelaçã...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL OBJETIVANDO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, PRÊMIO EDUCAR E DO ABONO DA LEI N. 13.135/2004 EM PERÍODOS DE AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - AUTOS DEVOLVIDOS PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - ART. 543-B, § 3º, DO CPC. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR - EXEGESE DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO - COMANDO CONTIDO EM DECRETO QUE NÃO PODE PREVALECER FRENTE AO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO BENEFÍCIO. "Não é admissível, por meio de Decretos, a restrição do direito ao pagamento do auxílio-alimentação que se encontra expressamente previsto na legislação ordinária. Isso porque as leis ordinárias são hierarquicamente superiores aos decretos, razão pela qual estes não podem restringir os direitos estabelecidos por aquela." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.018818-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 08-09-2010). MANUTENÇÃO DO DECISUM - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021429-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL OBJETIVANDO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, PRÊMIO EDUCAR E DO ABONO DA LEI N. 13.135/2004 EM PERÍODOS DE AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - AUTOS DEVOLVIDOS PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - ART. 543-B, § 3º, DO CPC. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR - EXEGESE DO ART. 481, PARÁGR...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECORRENTE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação. A sua falta implica deserção, que impede o conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082829-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECORRENTE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação. A sua falta implica deserção, que impede o conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082829-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Ci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AFORADA PELO GENITOR EM FACE DO FILHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE LABORAL DO DEMANDANTE. NECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DA VERBA ALIMENTAR NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083509-4, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AFORADA PELO GENITOR EM FACE DO FILHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE LABORAL DO DEMANDANTE. NECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DA VERBA ALIMENTAR NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083509-4, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACERTO. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. NÃO ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO EXIGIR ELEMENTOS PARA FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para se convencer da veracidade da declaração de pobreza, pode o magistrado determinar a comprovação da atual situação financeira do requerente de assistência judiciária. Não pode ser agraciado com o benefício quem não juntou provas da necessidade nem justificou a impossibilidade de cumprir a determinação judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059668-0, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACERTO. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. NÃO ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO EXIGIR ELEMENTOS PARA FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para se convencer da veracidade da declaração de pobreza, pode o magistrado determinar a comprovação da atual situação financeira do requerente de assistência judiciária. Não pode ser agraciado com o benefício quem não juntou provas da necessidade nem justificou a impos...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS RESTRITIVO DE CRÉDITO. COMPRA PARCELADA DE MÓVEL EM LOJA DO RAMO. VENDA AGREGADA DE SEGURO PRESTAMISTA. QUITAÇÃO DO PRÊMIO. DESEMPREGO SUPERVENIENTE DA CONTRATANTE. DEVER DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM ABERTO PELA SEGURADORA CONTRATADA. INADIMPLEMENTO. APONTE NEGATIVO DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO PACTO SECURITÁRIO. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA PELA AUTORA. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DA LOJA RÉ, QUE OFERTA O SEGURO AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DAS RÉS (LOJA, FINANCEIRA E SEGURADORA) PELO EVENTO DANOSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DEMANDADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024508-3, de Canoinhas, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS RESTRITIVO DE CRÉDITO. COMPRA PARCELADA DE MÓVEL EM LOJA DO RAMO. VENDA AGREGADA DE SEGURO PRESTAMISTA. QUITAÇÃO DO PRÊMIO. DESEMPREGO SUPERVENIENTE DA CONTRATANTE. DEVER DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM ABERTO PELA SEGURADORA CONTRATADA. INADIMPLEMENTO. APONTE NEGATIVO DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO PACTO SECURITÁRIO. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA PELA AUTORA. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DA LOJA RÉ, QUE OFERTA O SEGURO AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DAS RÉS (LOJ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ OBRIGOU O AUTOR A SE APRESENTAR, PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, COMO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. FATOS QUE CULMINARAM NA MORTE DE UMA PESSOA, QUE ENSEJOU O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A SUPOSTA COAÇÃO PRATICADA PELA EMPREGADORA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032474-3, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ OBRIGOU O AUTOR A SE APRESENTAR, PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, COMO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. FATOS QUE CULMINARAM NA MORTE DE UMA PESSOA, QUE ENSEJOU O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A SUPOSTA COAÇÃO PRATICADA PELA EMPREGADORA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032474-3, de Joinville, rel....
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência do estabelecimento financeiro demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes da Câmara. Decisum preservado no ponto. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Sentença alterada em relação à matéria. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Reclamo conhecido e provido em parte. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios proporcionalmente repartidos, suspensa a exibilidade da cobrança em relação à autora, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061188-9, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência do estabelecimento financeiro demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de event...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Agravo retido desprovido. Recurso acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081665-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à tele...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de cláusulas c/c repetição de indébito. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da condição de necessitado. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Prestação mensal do pacto que comprometeria praticamente a totalidade do importe supostamente auferido pelo autor. Posterior alegação unilateral de recebimento de salário em montante superior. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, in casu, afastada. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069528-7, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de cláusulas c/c repetição de indébito. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da condição de necessitado. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Prestação mensal do pacto que comprometeria praticamente a totalidade do importe supostamente auferido pelo autor. Pos...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial