E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FEMINICÍDIO - NÃO CONFIGURADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE MANTIDA – NÃO PROVIDO.
A recorribilidade das decisões do Júri, considerando o permissivo da alínea "d", do inciso III, do art. 593 do Código de Processo Penal decisão manifestamente contrária à prova dos autos é medida excepcional. Os jurados não decidiram em afronta às provas dos autos. Eles ouviram ambas as versões, conheceram o contraditório e formaram convencimento, não caberia, em sede de apelação, reformar o que decidiram se o processo transcorreu sem nulidades, respeitado o devido processo legal.
Não cabe o afastamento da qualificadora do motivo torpe por encontrar amparo na prova dos autos. Referida qualificadora têm suporte nos elementos fático-probatórios dos autos, e o decote ofenderia o princípio da soberania dos veredictos.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FEMINICÍDIO - NÃO CONFIGURADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE MANTIDA – NÃO PROVIDO.
A recorribilidade das decisões do Júri, considerando o permissivo da alínea "d", do inciso III, do art. 593 do Código de Processo Penal decisão manifestamente contrária à prova dos autos é medida excepcional. Os jurados não decidiram em afronta às provas dos autos. Eles ouviram ambas as versões, conheceram o contraditório e formaram convencimento, não caberia, em sede de apelação, reformar o que decidiram se o processo tran...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são firmes no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são firmes no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. Assim, o termo inicial para a contagem do lapso para a progressão de regime passa a corresponder à data do trânsito em julgado da nova condenação.
II. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. Assim, o termo inicial para a contagem do lapso para a progressão de regime passa a corresponder à data do trânsito em julgado da nova condenação.
II. Recurso a que, co...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais militares que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
II. Recurso a que, com o parece, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais militares que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual de...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito tipificado no art. 28 da mesma lei.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Atos infracionais praticados pelo agente no período que antecedeu sua maioridade, quando demonstram uma inclinação à prática de delitos, podem ser considerados para efeito de afastar a incidência da causa de redução de pena relativa ao tráfico privilegiado.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que o réu foi atendido pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra sua condição de hipossuficiente.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Na situação particular foi valorada a culpabilidade do apelante, diante da variedade e quantidade de armas e munição. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Na hipótese dos autos, deve ser alterado o regime aplicado na sentença para o semiaberto, como forma de reprovação e prevenção pela prática do crime, diante da gravidade concreta do delito praticado, conforme evidenciam as provas coligidas ao processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Na situação particular foi valorada a culpabilidade do apelante, diante da variedade e quantidade de armas e munição. Esse aumento não se apresentou...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO SOMENTE DA CONDUTA SOCIAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que somente a circunstância judicial da conduta social não recebeu fundamentação concreta, deve ser afastada da dosimetria.
A elevada quantidade de droga deve ser considerada com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO SOMENTE DA CONDUTA SOCIAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que somente a circunstância judicial da conduta social não recebeu fundamentação concreta, deve ser afastada da dosimetria.
A elevada quantidade de droga deve ser considerada com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com a Súmula 269 do STJ, o réu reincidente pode ter o regime prisional fixado no semiaberto, se a pena for inferior ou igual a quatro anos e se as circunstâncias judiciais favoráveis. O apelante teve circunstância judicial negativa, razão pela qual não merece tal benesse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com a Súmula 269 do STJ, o réu reincidente pode ter o regime prisional fixado no semiaberto, se a pena for inferior ou igual a quatro anos e se as circunstâncias judiciais favoráveis. O apelante teve circunstância judicial negativa, razão pela qual não merece tal benesse.
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Códex.
II – Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. Este delito torna-se mais pernicioso à sociedade quando associado ao crime de associação para o tráfico, circunstância que aumenta consideravelmente a reprovabilidade da ação criminal, conforme na situação em análise.
III – A gravidade dos delitos penais em enfoque, tráfico e associação para o tráfico, pela natureza e gravidade concreta da conduta, considerando o fato de a paciente ter sido preso em flagrante supostamente exercendo a traficante juntamente com corréu, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV – A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade da paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive.
V Eventuais circunstâncias favoráveis à paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE VALORADA INIDONEAMENTE E DE FORMA DESPROPORCIONAL – MODULADORA DECOTADA – PENA REDUZIDA – RECURSO PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 - A culpabilidade deve ser compreendida levando-se em conta a reprovação social do crime e do autor. Quando esta extrapole o tipo penal, não sendo a ele inerente, deve ser valorada em demérito para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal. De outro modo, verificando-se na hipótese que os fundamentos para sua aplicação sejam inidôneos, eis que não foram indicados fatores aptos à graduação da intensidade do dolo, impende o decotamento do vetor;
5 – Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE VALORADA INIDONEAMENTE E DE FORMA DESPROPORCIONAL – MODULADORA DECOTADA – PENA REDUZIDA – RECURSO PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INVIÁVEL A CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DAS RÉS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSOS PROVIDOS. Não basta para o mero concurso de agentes para caracterizar o delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006, é preciso haver provas do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de realizar o tráfico de drogas. Deve-se absolver as acusadas quando a instrução processual não produziu provas suficientes acerca da autoria delitiva.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INVIÁVEL A CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DAS RÉS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSOS PROVIDOS. Não basta para o mero concurso de agentes para caracterizar o delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006, é preciso haver provas do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de realizar o tráfico de drogas. Deve-se absolver as acusadas quando a instrução processual não produziu provas sufic...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:22/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – VINCULAÇ – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – NECESSIDADE – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário;
2 – De outro modo, o valor da prestação pecuniária aplicada na forma do art. 45, §1º, do Código Penal, deve ser estabelecido observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, guardando proporção com a pena corporal cominada, e possibilitando ao condenado o seu devido cumprimento, de acordo com a sua capacidade econômica;
3 – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – VINCULAÇ – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – NECESSIDADE – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário;
2 – De outro modo, o valor da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PLEITO DE ALTERAÇÃO DE REGIME PARA O ABERTO – NÃO CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida (32 quilos de maconha), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado (os fatos envolveram a atuação de uma rede organizada e voltada para a prática do tráfico de drogas. Desde a contratação da apelante no Estado do ES até sua chegada no MS, bem como no recebimento dos entorpecentes no Estado de PE, e ainda a proposta de pagamento pelo serviço do transporte), descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção. Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal. Na segunda fase descabe maior redução da pena, motivada pela confissão ou pela menoridade relativa, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei, conforme já sumulado no enunciado n.º 231 do STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Impossível a compensação da atenuante de confissão espontânea com a causa de aumento da interestadualidade, uma vez que o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal assim não o permite.
A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Considerada a pena definitiva fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 dias-multa – o regime inicial continuará sendo o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º "b", do Código Penal, uma vez embora considerada em desfavor da apelante uma circunstância judicial, entendo que o agravamento de pena já imposto é suficiente para reprimir e desestimular comportamentos indesejados dessa natureza e ainda resulta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PLEITO DE ALTERAÇÃO DE REGIME PARA O ABERTO – NÃO...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESACATO – ART. 309 DO CTB – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – NECESSIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM – NÃO ESGOTADOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
I. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais, não exaurido os meios necessários para citação pessoal do acusado, inviável a remessa dos autos à Justiça Comum para citação editalícia.
II. Conflito Negativo de Competência a que, com o parecer, julga-se procedente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESACATO – ART. 309 DO CTB – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – NECESSIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM – NÃO ESGOTADOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
I. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais, não exaurido os meios necessários para citação pessoal do acusado, inviável a remessa dos autos à Justiça Comum para citação editalícia.
II. Conflito Negativo de Competência a que, com o parecer, julga-se procedente.
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o magistrado analisou pormenorizadamente o conjunto probatório e concluiu pela materialidade do delito e autoria em relação ao crime de roubo, com a consequente procedência do pedido condenatório, ficam afastadas as teses defensivas, não havendo que se falar em cerceamento à defesa do apelante.
Descabida a absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima em juízo, que confirmou o reconhecimento fotográfico inquisitorial do acusado, e por todas as circunstâncias dos fatos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o magistrado analisou pormenorizadamente o conjunto probatório e concluiu pela materialidade do delito e autoria em relação ao crime de roubo, com a consequente procedência do pedido condenatório, ficam afastadas as teses defensivas, não havendo que se falar em cerceamento à defesa do apelante.
Descabida a absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima em juízo, que confirmou o reconhecimento f...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIMES DE AMEAÇA E DISPAROS DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Para que haja a decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal deve o pedido ser fundamentado em provas concretas de que o acusado, caso seja posto em liberdade, poderá causar prejuízo ao regular andamento do processo.
II. Por mais reprovável que seja a suposta conduta do acusado, neste momento, exige-se a análise objetiva dos requisitos descritos no art. 312, o que, na hipótese, não acarretará em prejuízo da ordem pública, da tramitação processual ou até mesmo para garantir a aplicação da lei penal.
III. Ainda que existam indícios de autoria e de materialidade do crime, além de elementos capazes de indicar o periculum libertatis, certo é que a prisão preventiva é elevada a medida excepcional, que merece ser decretada apenas quando as cautelares diversas do cárcere, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se mostrarem insuficientes como repreensão à conduta imputada (CPP, art. 282, § 6º).
IV. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIMES DE AMEAÇA E DISPAROS DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Para que haja a decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal deve o pedido ser fundamentado em provas concretas de que o acusado, caso seja posto em liberdade, poderá causar preju...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06) – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de drogas apreendidas (106 quilos de maconha e 01 quilo de cocaína), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Considerada a pena definitiva fixada para o apelante em 05 anos e 10 meses de reclusão e desfavorecido pelas circunstâncias do caso concreto, como a quantidade da substância entorpecente apreendida, não deve ser acolhido o pleito de alteração de regime de cumprimento de pena diverso do fechado, haja vista o disposto no art. 33, §3º, do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06) – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do age...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRAFICO DROGAS E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES - ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM O DELEITO DE TRÁFICO – NEGADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE – PRETENSÃO REJEITADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES - REALIDADE DE OFICIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO É DE RIGOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Com base nos elementos de provas que instruem o feito, incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta estampada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
II – Não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta por ausência de dolo ou desclassificação para a figura culposa, se o elemento subjetivo do injusto (dolo específico), que é a ciência do comprador a respeito da origem ilícita do bem adquirido, estiver devidamente comprovado.
III – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. Resta prejudicado o pleito de afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas.
IV – O fato de o delito de tráfico ter sido exercido na modalidade "boca de fumo' não pode ser considerado como atividade equiparável a comércio, o que não justifica a manutenção da condenação pela receptação na forma qualificada.
V – Embora não formulado pedido expresso no recurso quanto à questão suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça, relativa à desclassificação do delito de receptação qualificada para receptação simples, é possível a análise de ofício.
VI - Considerando a redução da pena, impõe-se a alteração do regime inicial para o semiaberto, conforme prevê o art. 33, § 2º, alínea b, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRAFICO DROGAS E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES - ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM O DELEITO DE TRÁFICO – NEGADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE – PRETENSÃO REJEITADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES - REALIDADE DE OFICIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO É DE RIGOR – RECURSO P...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO NOS AUTOS – REJEITADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente subtraiu os bens furtados, mediante rompimento de obstáculo, não há falar em afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo do furto.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que se fundamentadas adequadamente, com base em elementos concretos disponíveis no caso em julgamento, devem ser mantidas.
A par disso, a elevação da pena-base não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade e em respeito a discricionariedade vinculada do magistrado, sobretudo de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO NOS AUTOS – REJEITADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente subtraiu os bens furtados, mediante rompimento de obstáculo, não há falar em afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo do furto.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que se fun...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO DOLO ESPECÍFICO - PROVAS SUFICIENTES QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que falar em absolvição por ausência de provas da existência da elementar essencial do tipo penal, se o elemento subjetivo do injusto (dolo específico), que é a ciência do comprador a respeito da origem ilícita do bem adquirido, estiver devidamente comprovado.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO DOLO ESPECÍFICO - PROVAS SUFICIENTES QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que falar em absolvição por ausência de provas da existência da elementar essencial do tipo penal, se o elemento subjetivo do injusto (dolo específico), que é a ciência do comprador a respeito da origem ilícita do bem adquirido, estiver devidamente comprovado.