E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ESTELIONATO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO – REJEITADO - AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ficou evidenciado no processo.
No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório. A prova testemunhal não oferece segurança para embasar um juízo condenatório, na ausência de outros elementos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ESTELIONATO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO – REJEITADO - AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ficou evidenciado no processo.
No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório. A prova testemunhal não oferece segurança para embasar um juízo condenatório, na ausência de outros elementos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO TENTADO – RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CONDENADOS – PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CRIME CONFIGURADO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO TENTADO – RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CONDENADOS – PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CRIME CONFIGURADO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
Em um sistema penal democrático, de índole constitucional, com inspiração em normas internacionais de direitos humanos, não é possível a condenação de alguém com base em suspeitas ou deduções, mas apenas com fundamento em prova judicial concreta da prática criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO DE DOIS FRASCOS DE DESODORANTE NO VALOR DE R$ 20,00 – IMEDIATA RESTITUIÇÃO À VÍTIMA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – ACUSADO COM REGISTROS CRIMINAIS – CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PUNIR DO ESTADO – PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A despeito dos registros criminais do acusado, o que, em tese, implicaria óbice ao reconhecimento da insignificância, certo é que o furto de dois frascos de desodorante no valor aproximado de R$ 20,00, que foram imediatamente restituídos à vítima, consubstancia clássico exemplo de aplicação do mencionado princípio, de modo que a situação concreta afasta o interesse do Estado em punir o agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO DE DOIS FRASCOS DE DESODORANTE NO VALOR DE R$ 20,00 – IMEDIATA RESTITUIÇÃO À VÍTIMA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – ACUSADO COM REGISTROS CRIMINAIS – CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PUNIR DO ESTADO – PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A despeito dos registros criminais do acusado, o que, em tese, implicaria óbice ao reconhecimento da insignificância, certo é que o furto de dois frascos de desodorante no valor aproximado de R$ 20,00, que foram imediatamente restituídos à vítima, consubstancia clássico exemplo de apli...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO AGRAVADO E LESÃO CORPORAL GRAVE – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – LIMINAR REVOGADA – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO AGRAVADO E LESÃO CORPORAL GRAVE – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – LIMINAR REVOGADA – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - QUANTUM DESPROPORCIONAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não há que se falar em absolvição, se os autos encartam provas suficientes da materialidade e autoria do fato delituoso. Embora não se possa obter o valor exato de aumento para cada uma das circunstâncias judiciais, pois a lei não impôs parâmetros para tanto, o julgador, no âmbito de sua discricionariedade regrada, deve, à luz do caso concreto, fixar o quantum que entende razoável para a repressão e prevenção do crime. Entretanto, o quantum arbitrado deve ser corrigido se evidenciada flagrante desproporcionalidade, como no caso em exame. Nos termos da Súmula 545 STJ, tendo sido a confissão utilizada para a formação do convencimento do julgador, o apelante faz jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Reconhecimento de ofício. Embora a pena fixada, em tese, permita a fixação do regime aberto, considerando as circunstâncias negativas, o regime semiaberto é o que se mostra mais adequado para prevenção e repressão do crime. (art.59 c/c art.33, § 3º do CP.) Incabível o beneplácito inscrito no art.44 do CP, em razão de as circunstâncias do crime terem sido desfavoráveis, indicando ser insuficiente a substituição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - QUANTUM DESPROPORCIONAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não há que se falar em absolvição, se os autos encartam provas suficientes da materialidade e autoria do fato delituoso. Embora não se possa obter o valor exato de aumento para cada uma das circunstâncias judiciais, pois a lei não impôs...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – DECOTAMENTO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL DA MODULADORA – NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O emprego de condenação anterior, já transitada em julgado, para valoração negativa da personalidade do réu na 1ª fase da dosimetria, não implica em irregularidade a ser sanada por recurso de apelação.
Respeitada a proporcionalidade, entre a média da quantidade de pena abstrata e os oito fatores do art. 59 do CP, não há que se falar em redução da quantificação atribuída à moduladora prejudicada.
Ao réu condenado à pena superior a 04 anos e inferior à 08, reincidente e que ostenta maus antecedentes, deve ser imposto o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – DECOTAMENTO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL DA MODULADORA – NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O emprego de condenação anterior, já transitada em julgado, para valoração negativa da personalidade do réu na 1ª fase da dosimetria, não implica em irregularidade a ser sanada por recurso de apelação.
Respeitada a proporcionalidade, entre a média da quantidade de pena abstrata e os oito fatores do art. 59 do CP, não há que se...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Considerada a quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes transportadas pelo recorrente em veículo rumo a outra Unidade da Federação (48,4 kg de maconha e 425 g de pasta base de cocaína), justifica-se a manutenção da pena-base fixada pelo juízo em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa.
Demonstrado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, sobretudo por conta da grande quantidade de substância entorpecente apreendida, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Considerada a quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes transportadas pelo recorrente em veículo rumo a outra Unidade da Federação (48,4 kg de maconha e 425 g de pasta base de...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO QUALIFICADO – DECOTAMENTO DO §3º DO ART. 157 DO CP – REJEITADO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado que a violência perpetrada pelo réu ocasionou lesão corporal grave à vítima, deve ser aplicada a regra do art. 157, §3º, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO QUALIFICADO – DECOTAMENTO DO §3º DO ART. 157 DO CP – REJEITADO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado que a violência perpetrada pelo réu ocasionou lesão corporal grave à vítima, deve ser aplicada a regra do art. 157, §3º, do CP.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOIS APELANTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO ACERCA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – NÃO CABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO - FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENAS-BASE REDUZIDAS AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS MODULADORAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – REGIME FECHADO – PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Autoria do delito de tráfico de drogas e posse ilegal de munições: Restou comprovado pelos depoimentos testemunhais em juízo e circunstâncias fáticas a prática da traficância e a posse irregular de munições A negativa de autoria restou isolada diante do conjunto probatório produzido nos autos. Condenação mantida.
II - Autoria do delito de associação para o tráfico de drogas: Para que se configure a conduta de associação ao tráfico, é necessário a reunião específica de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar as condutas previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Antidrogas de forma estável e duradoura. No caso dos autos, não há comprovação do animus associativo. Tanto é assim, que os policiais relataram que o flagrante deu-se tão somente em face de denúncias do tráfico de drogas no local dos fatos, o que culminou em diligência e flagrância do cometimento do tráfico. A condenação do crime em questão exige prova certa e segura, sendo que diante da dúvida, o caso é de aplicação do princípio do in dubio pro reo. Desta feita, absolve-se os apelantes da imputação do crime de associação para o tráfico, com fundamento no art. 386,VII, do CPP.
III - Expurgados os vetores sopesados negativamente (conduta social, personalidade, motivos, consequências e comportamento da vítima), pois fundamentados de maneira inidônea.
IV - Não há provas nos autos acerca da dedicação de um dos sentenciados à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, aplica-se o referido benefício.
V - Em que pese o quantum do apenamento inferior a 08 anos, mantém-se o regime inicial fechado, por ser necessário para reprovação e prevenção do crime, em face das circunstâncias do delito, considerando a quantidade elevada e a natureza diversa da droga, sendo uma delas de extrema nocividade (890 gramas de maconha e 122 gramas de cocaína).
VI - Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, em razão do apenamento superior a 04 anos, pois o apelante não preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
VII - Com a concordância da parte contrária, é cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015, considerando que o réu é assistido pela Defensoria Pública (art. 24, VI, da Lei Estadual n. 3.779/09).
Em parte com o parecer, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para absolver os apelantes do crime de associação para o tráfico de drogas, reduzir as penas-base, conceder a isenção do pagamento das custas processuais e apenas ao recorrente Cleyton Rafael da Silva Arruda reconhecer a minorante do tráfico privilegiado e de ofício, afastar a hediondez da conduta.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOIS APELANTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO ACERCA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – NÃO CABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO - FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENAS-BASE REDUZIDAS AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS MODULADORAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – R...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
I - Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
II - Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em delitos cometidos no âmbito doméstico ou familiar. Súmula 588 do STJ.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
I - Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
II - Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em delitos cometidos no âmbito doméstico ou familiar. Súmula 588 do STJ.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em delitos cometidos no âmbito doméstico ou familiar. Súmula 588 do STJ.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em delitos cometidos no âmbito doméstico ou familiar. Súmula 588 do STJ.
Com o parecer, recu...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO – UMA UTILIZADA COMO REINCIDÊNCIA E A OUTRA COMO MAUS ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
As provas produzidas nos autos, em especial as provas testemunhas, são firmes no sentido de que os réus ameaçaram a vítima, não havendo que se falar em absolvição.
Diante da existência de duas condenações com trânsito em julgado, uma poderá ser usada como agravante da reincidência e a outra como maus antecedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO – UMA UTILIZADA COMO REINCIDÊNCIA E A OUTRA COMO MAUS ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
As provas produzidas nos autos, em especial as provas testemunhas, são firmes no sentido de que os réus ameaçaram a vítima, não havendo que se falar em absolvição.
Diante da existência de duas condenações com trânsito em julgado, uma poderá ser usada como agravant...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA DATA QUE HÁ ENTREGA DOS AUTOS DIGITAIS EM CARGA COM O ÓRGÃO MINISTERIAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Ministério Público Estadual possui a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Não observado o quinquídio legal estabelecido no art. 593, I, do Código de Processo Penal, deve-se ter por intempestivo o apelo.
Preliminar acolhida. Recurso não conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA DATA QUE HÁ ENTREGA DOS AUTOS DIGITAIS EM CARGA COM O ÓRGÃO MINISTERIAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Ministério Público Estadual possui a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Não observado o quinquídio legal estabelecido no art. 593, I, do Código de Processo Penal, deve-se...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE OFÍCIO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – PEDIDO GENÉRICO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA.
I – Verificando-se que o apelante formula pedido genérico, sem a adequada exposição dos motivos de fato e de direito pelos quais entende que o réu deve ser absolvido mediante o acolhimento de excludente de ilicitude, a pretensão, neste particular, não deve ser conhecida, haja vista a manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade.
II – Apelação parcialmente conhecida.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INADMISSIBILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – VIOLÊNCIA CONTRA MULHER MEDIANTE PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – AGRAVANTE CARACTERIZADA –
III – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu efetuou inúmeras ligações telefônicas e enviou várias mensagens para a vítima, com o manifesto propósito de lhe pertubar a tranquilidade por acinte ou outro motivo reprovável, já que na oportunidade manifestava inconformismo com a separação. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e outros dados informativos, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Assim, inviável o acolhimento ao pleito absolutório.
IV – "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas" (Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça).
V – As circunstâncias judiciais ostentam caráter residual, de modo que não devem ser empregados para a quantificação da pena-base elementos ou aspectos caracterizadores de circunstâncias legais ou causas de aumento, sob pena de bis in idem. No caso vertente, a prática do delito contra mulher e em decorrência das relações domésticas representa agravante que foi utilizada na dosimetria, impossibilitando, portanto, que a reprimenda basilar seja exasperada em razão desse mesmo fator.
VI – A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção da perturbação da tranquilidade, tendo em vista que o tipo penal em questão não traz em seu bojo elementar relacionada à prevalência das relações domésticas, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, par. 9º, do mesmo codex.
VII – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VIII – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE OFÍCIO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – PEDIDO GENÉRICO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA.
I – Verificando-se que o apelante formula pedido genérico, sem a adequada exposição dos motivos de fato e de direito pelos quais entende que o réu deve ser absolvido mediante o acolhimento de excludente de ilicitude, a pretensão, neste particular, não deve ser conhecida, haja vista...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE FUGA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática do tráfico e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n°11.343/2006).
II – O fato de o paciente mudar-se sem informar seu endereço, tomando rumo ignorado, constitui sério risco de fuga e motivo idôneo para ensejar a prisão cautelar, porquanto demonstra nítida tentativa em se esquivar de eventual responsabilidade penal, colocando em risco a ordem pública e a correta aplicação da lei penal.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE FUGA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), be...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, in casu, milita em favor do acusado a dúvida e em atenção ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição do acusado é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, recurso provido para absolver o réu, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, in casu, milita em favor do acusado a dúvida e em atenção ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição do acusado é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código d...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES – ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – COMPROVADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tratando-se de crimes patrimoniais, em especial aqueles que ocorrem longe de testemunhas oculares, a palavra da vítima possui importante valor probatório para o esclarecimento dos fatos, inclusive quando seu depoimento demonstra coerência e clareza durante toda a persecução penal.
II – Configurada a violência e grave ameaça à vítima, através de um chute no estômago e posse de faca pelo acusado, não há se falar em desclassificação do delito de roubo para o crime furto simples.
III – A alteração legislativa do artigo 157 do Código Penal por meio da Lei n. 13.654/2018, que revogou expressamente a causa de aumento da pena pelo emprego de arma branca para a prática do crime de roubo (inciso I do §2º do artigo 157), é mais benéfica ao réu e impõe o afastamento da referida majorante. Trata-se de "novatio legis in mellius" (lei nova favorável ao réu) e deve ser aplicada, de imediato, retroativamente a todos os processos em andamento.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para afastar a causa de aumento do emprego de arma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES – ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – COMPROVADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tratando-se de crimes patrimoniais, em especial aqueles que ocorrem longe de testemunhas oculares, a palavra da vítima possui importante valor probatório para o esclarecimento dos fatos, inclusive quando seu depoimento demonstra coerência e clareza durante toda a persecução penal.
II – Config...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO À RESISTÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CRIME DE RESISTÊNCIA ABSORVIDO PELO DESACATO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O crime de desacato, por ser mais grave, absorve o de resistência, quando praticados num só contexto, devendo se mantida a decisão que rejeitou a denúncia quanto ao crime previsto no art. 329 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO À RESISTÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CRIME DE RESISTÊNCIA ABSORVIDO PELO DESACATO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O crime de desacato, por ser mais grave, absorve o de resistência, quando praticados num só contexto, devendo se mantida a decisão que rejeitou a denúncia quanto ao crime previsto no art. 329 do Código Penal.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desacato