E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – APREENSÃO DE GRANDE VOLUME DE "COCAÍNA", BALANÇAS DE PRECISÃO E EXPRESSIVA QUANTIA DE DINHEIRO FRACIONADA EM CÉDULAS DE PEQUENO VALOR – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
A apreensão na residência dos acusados de aproximadamente 3 kg (três quilogramas) de "cocaína", 2 (duas) balanças de precisão e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em espécie traduzem-se em circunstâncias que evidenciam o comércio de substâncias ilícitas, posto que a grande quantidade de narcótico que mantinham em depósito, a existência de aparelhos que são utilizados por traficantes para a pesagem de entorpecentes para venda e o expressivo montante de dinheiro fracionado em cédulas de pequeno valor, o que é característico do negócio de drogas, não deixam qualquer margem de dúvida que se trata do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Para a caracterização do tráfico de drogas na forma privilegiada, com a conseguinte diminuição da pena privativa de liberdade e da sanção pecuniária, faz-se indispensável que o réu satisfaça todos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – APREENSÃO DE GRANDE VOLUME DE "COCAÍNA", BALANÇAS DE PRECISÃO E EXPRESSIVA QUANTIA DE DINHEIRO FRACIONADA EM CÉDULAS DE PEQUENO VALOR – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
A apreensão na residência dos acusados de aproximadamente 3 kg (três quilogramas) de "cocaína", 2 (duas) balanças de precisão e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em espécie traduzem-se em circunstâncias que evidenciam o comércio de substâncias ilícitas, p...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELA AGRAVANTE DO ART. 61, I E II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser reduzida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial não for adequada e guarda desproporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA SÚMULA 54 DO STJ CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 362 DO STJ RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELA AGRAVANTE DO ART. 61, I E II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA SOB A TESE DE FURTO DE USO – DESCABIDO – CONDUTA DO RÉU INTERROMPIDA POR MEIO DE INTERVENÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL – AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DA RES AO SEU PROPRIETÁRIO – RECURSO IMPROVIDO.
No crime tipificado no art. 155, caput, do Estatuto Repressivo, caso a conduta do agente seja interrompida por intermédio de intervenção da autoridade policial, resta afastada a tese de furto de uso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA SOB A TESE DE FURTO DE USO – DESCABIDO – CONDUTA DO RÉU INTERROMPIDA POR MEIO DE INTERVENÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL – AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DA RES AO SEU PROPRIETÁRIO – RECURSO IMPROVIDO.
No crime tipificado no art. 155, caput, do Estatuto Repressivo, caso a conduta do agente seja interrompida por intermédio de intervenção da autoridade policial, resta afastada a tese de furto de uso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PENAL CAPITULADA NO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – AUSÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DESTE DELITO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PROVA DA MENORIDADE MEDIANTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONFECCIONADO POR AUTORIDADE POLICIAL – POSSIBILIDADE – DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA REINCIDÊNCIA – INFUNDADO – RÉU QUE OSTENTA MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração da infração penal capitulada no § 3º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, faz-se mister que o agente ofereça droga ocasionalmente, de forma gratuita, à pessoa de seu relacionamento para juntos usarem, de maneira que, na hipótese de ofertá-la a um terceiro, sem que haja proximidade entre eles, com pouco contato, tal conduta subsumir-se-á ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado na cabeça daquele artigo.
O Boletim de Ocorrência, confeccionado por Agente Público, é documento hábil para demonstrar a condição de menoridade para a incidência do art. 244-B do ECA, eis que dotado de fé pública.
Se porventura o réu ostentar mais de uma condenação definitiva, pode o juiz a quo empregar uma delas na primeira fase do processo de dosimetria para elevar a pena-base e outra para agravar a pena intermediária na segunda etapa do processo de individualização da pena sem caracterizar dupla valoração pelo mesmo fato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PENAL CAPITULADA NO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – AUSÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DESTE DELITO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PROVA DA MENORIDADE MEDIANTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONFECCIONADO POR AUTORIDADE POLICIAL – POSSIBILIDADE – DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA REINCIDÊNCIA – INFUNDADO – RÉU QUE OSTENTA MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração da infra...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – EXISTÊNCIA DE REGISTRO DA ARMA JUNTO A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – PRAZO INDETERMINANDO – NÃO APLICAÇÃO – AUSÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DA ARMA JUNTO A POLÍCIA FEDERAL – POSSE IRREGULAR E ILEGAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRETENSA APLICAÇÃO DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a condenação quando as provas produzidas nos autos foram bem analisadas na sentença. Posse de arma de fogo não recadastrada, implica em tipicidade da conduta prevista no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. Incabível o pretendido oferecimento da suspensão condicional do processo quando, ao tempo da sentença, o réu respondia a outra ação penal simultânea, sendo incabível a pretensão após a sentença de primeiro grau e quando os autos já se encontrarem em grau de recurso, em que pese subsistir decisão posterior inocentando o réu naquela ação. Condenação mantida. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – EXISTÊNCIA DE REGISTRO DA ARMA JUNTO A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – PRAZO INDETERMINANDO – NÃO APLICAÇÃO – AUSÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DA ARMA JUNTO A POLÍCIA FEDERAL – POSSE IRREGULAR E ILEGAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRETENSA APLICAÇÃO DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a condenação quando as provas produzidas nos autos foram bem analisadas na sentença. Posse de arma de fo...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Quando o acusado possuir em seu desfavor alguma circunstância judicial prevista no art. 59, do CP, bem como a agravante da reincidência, é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não preencher os requisitos do artigo 44, incisos II e III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Quando o acusado possuir em seu desfavor alguma circunstâ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES MANTIDA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – ART. 16, CP – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NECESSÁRIA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie, inclusive no tocante a qualificadora do concurso de agentes, devidamente caracterizada.
A aplicação do instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, exige a reparação integral do dano causado, não sendo suficiente à sua configuração a reparação parcial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES MANTIDA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – ART. 16, CP – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NECESSÁRIA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – RECUSA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – MOMENTO INOPORTUNO – MATÉRIA A SER DELIBERADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL, DURANTE A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
A aceitação ou recusa da suspensão condicional da pena (SURSIS) é matéria que deve ser deliberada na fase de execução penal, durante a audiência admonitória, nos termos do art. 160 da LEP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – RECUSA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – MOMENTO INOPORTUNO – MATÉRIA A SER DELIBERADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL, DURANTE A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
A aceitação ou recusa da suspensão condicional da pena (SURSIS) é matéria que deve ser deliberada na fase de execução penal, durante a audiência admonitória, nos termos do art. 160 da LEP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE AMEAÇA E A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – DELITOS AUTÔNOMOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 STJ – INCABÍVEL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A aplicação do principio da consunção exige a estrita relação de crimes meio e fim, portanto, a conduta posterior de crime de ameaça não pode ser absorvida pela contravenção penal de vias de fato, quando restar evidenciado pelo conjunto probatório a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência ou subordinação.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588-STJ)
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE AMEAÇA E A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – DELITOS AUTÔNOMOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 STJ – INCABÍVEL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A aplicação do principio da consunção exige a estrita relação de crimes meio e fim, portanto, a conduta posterior de crime de ameaça não pode ser absorvida pela contravenção penal d...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESACATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, bem como o dolo do acusado em desacatar os policiais militares, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESACATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, bem como o dolo do acusado em desacatar os policiais militares, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Ausente prova que comprove a efetiva ocorrência do fato narrado na exordial acusatória, a absolvição é impositiva.
Resta prejudicado o pedido de condenação da reparação dos danos, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a manutenção da absolvição do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Ausente prova que comprove a efetiva ocorrência do fato narrado na exordial acusatória, a absolvição é impositiva.
Resta prejudicado o pedido de condenação da reparação dos danos, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a manutenção da absolvição do acusado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I E II, DO CP – ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE – RÉU COMPROVOU QUE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Assim, não havendo certeza, mas dúvidas fundadas acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I E II, DO CP – ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE – RÉU COMPROVOU QUE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Assim, não havendo certeza, mas dúvidas fundadas acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ARTS. 298 E 304 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há impossibilidade de absolvição embasado na tese de atipicidade da conduta se restou devidamente provado que a imputação trazida na denúncia configura crime.
2. Não há se falar em fixação de apenas uma pena restritivas de direitos se a condenação foi superior a um ano, conforme dispõe o art. 44, § 2º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ARTS. 298 E 304 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há impossibilidade de absolvição embasado na tese de atipicidade da conduta se restou devidamente provado que a imputação trazida na denúncia configura crime.
2. Não há se falar em fixação de apenas uma pena restritivas de direitos se a condenação foi superior a um ano, conforme dispõe o art. 44, § 2º do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, § 1º e 2º, E 311, CP – APELO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. – ATENUANTE DA MENORIDADE RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pelas circunstâncias do caso concreto e do cotejo dos elementos de informação colhidos no inquérito com a prova oral, produzida sob o crivo do contraditório judicial, tenho que, seguramente, o apelante foi o autor da empreitada criminosa, não havendo que se falar em insuficiência probatória para a condenação.
2. Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado tem certa margem de discricionariedade, respeitando-se, outrossim, os critérios da proporcionalidade e logicidade, mesmo porque, ausente critérios objetivos para a exasperação.
O caso em apreço, a circunstância judicial foi corretamente valorada e, friso, não há uma discrepância gritante ou mesmo arbitrária em se fixar o aumento em seis (06) meses, diante da margem de discricionariedade para os tipos penal (05 e 03 anos) e a existência de uma circunstância judicial negativa.
2. Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, é de rigor o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, § 1º e 2º, E 311, CP – APELO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. – ATENUANTE DA MENORIDADE RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pelas circunstâncias do caso concreto e do cotejo dos elementos de informação colhidos no inquérito com a prova oral, produzida sob o crivo do contraditório judicial, tenho que, seguramente, o apelante foi o autor da empreitada criminosa, não havendo que se falar em insuficiência probatória para a condenação.
2. Ao realizar a...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA TENTATIVA – NÃO RECONHECIMENTO DA BENESSE DO FURTO QUALIFICADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consumação do furto e roubo, ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, motivo pelo qual não subsiste a incidência da tentativa.
Em virtude da primariedade e bons antecedentes das rés, e do valor ínfimo dos objetos furtados, possível a concessão da benesse prevista no § 2º, artigo 155, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA TENTATIVA – NÃO RECONHECIMENTO DA BENESSE DO FURTO QUALIFICADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consumação do furto e roubo, ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, motivo pelo qual não subsiste a incidência da tentativa.
Em virtude da primariedade e bons antecedentes das rés, e do valor ínfimo dos objetos furtados, possível a concessão da benesse prevista no § 2º, artigo 155, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– ART. 171, CP – APELO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE; AUSÊNCIA DOS APELANTES NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AFASTADA – TESE ABSOLUTÓRIA E/OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 168, CAPUT, CP – INVIÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A questão arguída como preliminar não foi objeto de análise pelo magistrado sentenciante, porquanto somente aventada em sede de apelação. Ora, tratando a matéria de nulidade relativa, a mesma deveria ter sido arguida em memoriais finais, por exegese ao que prevê o artigo 571, II, CPP. E, friso, no caso, a questão somente foi levantada na apelação, sujeitando-se, portanto, à preclusão temporal.
Certo é que no sistema de nulidades vigente no sistema processual penal, para o acolhimento de nulidades necessário se faz a demonstração de prejuízo (princípio pas de nullité sans grief), o que a parte recorrente não logrou fazer. Ademais, não se vislumbra quaisquer prejuízos porquanto os apelantes foram regularmente representados por procurador dativo, que lhes proporcionou a defesa técnica.
Delineado a tipificação na conduta prevista no artigo 171, CP, porquanto: a conduta dos apelantes foi voltada à obtenção de vantagem ilícita, em proveito próprio; a vítima foi induzida a erro, mediante ardil perpetrado pelos apelantes.
"Conforme destaca Hungria, "na apropriação indébita, o dolo é subsequens; no estelionato é antecedens. Para que se reconheça o estelionato, é imprescindível que o emprego dos meios fraudulentos seja a causa da entrega da coisa. Assim, quando, licitamente obtida a posse da coisa, o agente dispõe dela ut dominus e, em seguida, usa de meios fraudulentos para dissimular a apropriação indébita, este é o nomem juris que prevalece, e não o estelionato. " (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 11ª Ed.. Ed. Impetus, p. 679).
Por culpabilidade, tem-se que "deve ser compreendida como o juízo de censura que recai sobre o responsável por um crime ou contravenção penal". Assim considerando, mantém-se referida circunstância como negativa aos réus, porquanto, além da especial confiança que a vítima lhes dispensava não ser inerente ao tipo penal, é altamente reprovável a conduta do agente que assim age.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– ART. 171, CP – APELO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE; AUSÊNCIA DOS APELANTES NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AFASTADA – TESE ABSOLUTÓRIA E/OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 168, CAPUT, CP – INVIÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A questão arguída como preliminar não foi objeto de análise pelo magistrado sentenciante, porquanto somente aventada em sede de apelação. Ora, tratando a matéria de nulidade relativa, a mesma deveria ter sido arguida em memoriais finais, por exegese ao que prevê o artigo 571, II, CPP. E,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.33, §4º, DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Improcedente o pleito de redução da pena-base uma vez que a circunstância negativada foi devidamente fundamentada pelo juízo a quo.
A par de ter prova nos autos de que o apelante integra associação criminosa, torna-se impossível a concessão da benesse do tráfico privilegiado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.33, §4º, DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Improcedente o pleito de redução da pena-base uma vez que a circunstância negativada foi devidamente fundamentada pelo juízo a quo.
A par de ter prova nos autos de que o apelante integra associação criminosa, torna-se impossível a concessão da benesse do tráfico privilegiado.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – INVIÁVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo, prevista no art. 28, da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – INVIÁVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo, prevista no art. 28, da Lei nº 11.343/06.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 15 DA LEI 10.826/2003 – CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE DO ART.148, DA LEI 7.210/84, PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
O condenado não tem direito subjetivo à escolha da forma como pretende cumprir a condenação que lhe foi imposta, antes mesmo do início da execução. Se, durante a execução da pena, o processo de cumprimento tornar-se indigno ao condenado, à vista de suas condições pessoais, a análise caberá ao juízo da execução, nos termos do art.148 da Lei 7210/84.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 15 DA LEI 10.826/2003 – CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE DO ART.148, DA LEI 7.210/84, PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
O condenado não tem direito subjetivo à escolha da forma como pretende cumprir a condenação que lhe foi imposta, antes mesmo do início da execução. Se, durante a execução da pena, o processo de cumprimento tornar-se indigno ao condenado, à vista de suas condições pessoais, a análise caberá ao juízo da execução, nos termos do art.148 da Lei 7...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – FATOS DESCRITOS NA INICIAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 384 DO CPP - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo correta descrição do fato delitivo, sem qualquer alteração na definição jurídica do tipo penal, incabível aplicação do art. 384 do CPP.
Restou amplamente comprovado nos autos a prática do crime de furto praticado pelo acusado, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada para o fim de condenar o acusado pela prática do crime de furto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – FATOS DESCRITOS NA INICIAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 384 DO CPP - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo correta descrição do fato delitivo, sem qualquer alteração na definição jurídica do tipo penal, incabível aplicação do art. 384 do CPP.
Restou amplamente comprovado nos autos a prática do crime de furto praticado pelo acusado, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada para o fim de condenar o acusado pela prática do crime de furto.