E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º, ART. 33, LEI 11.343/06) – APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, em virtude da expressiva quantidade de droga apreendida, nos termos dos artigos 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.
Conjunto probatório firme e coeso em demonstrar a integração do acusado na associação criminosa, motivo pelo qual não subsiste o pleito defensivo de aplicação do tráfico privilegiado.
Incabível a concessão de regime mais brando para o apelante nos termos do parágrafo 3º, do artigo 33, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º, ART. 33, LEI 11.343/06) – APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, em virtude da expressiva quantidade de droga apreendida, nos termos dos artigos 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.
Conjunto probatório firme e coeso em demonstrar a integração do acusado na associação criminosa, motivo pelo qual não subsiste o pleito defensivo de aplicaç...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO ANTE A FALTA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A receptação e o porte de arma de fogo restou amplamente demonstrado através da análise de todo o conjunto probatório, motivo pelo qual não subsiste o pleito defensivo de absolvição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO ANTE A FALTA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A receptação e o porte de arma de fogo restou amplamente demonstrado através da análise de todo o conjunto probatório, motivo pelo qual não subsiste o pleito defensivo de absolvição.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Frente ás evidências dos autos, não se tem como admitir a tese defendida pelo apelante, no sentido da sua ignorância quanto ao fato de ter vendido um veículo de origem ilícita, especialmente em virtude dos meios que estavam à sua disposição para a aferição da ilicitude ou não da situação fática a que estava submetido.
Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação culposa posto que o acusado adquiriu a valor por um valor muito abaixo do mercado, sem que lhe fosse entregue qualquer documento que comprovasse a origem ilícita do veículo, bem assim que comprovasse a existência de financiamento, ou mesmo diligenciou perante a suposta "financeira" para saber a situação de referido financiamento.
O delito previsto no artigo 304, CP (uso de documento falso) Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a efetiva utilização, ainda que por uma única utilização, ainda que por uma única vez, de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem aos arts. 297 a 302 do Código Penal... (MASSON, Cléber. Direito Penal. Vol. 3, Parte Especial, 7ª Ed.Método, 2017 p.556). E, no caso, restou demonstrado, que o apelante comprou e depois vendeu um veículo objeto de furto e que os documentos eram falsificados. Consequentemente, não havendo provas de que apelante tenha feito uso de documentos inautênticos, impõe-se a absolvição por insuficiência probatória.
Operada a absolvição do delito de uso de documento falso, tem-se que perde o interesse recursal quanto ao pleito subsidiário (consunção).
Não há que se falar em redimensionamento da pena base, se todas as circunstâncias judiciais negativadas foram corretamente valoradas, com fundamentos idôneos e concretos, bem como observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Frente ás evidências dos autos, não se tem como admitir a tese defendida pelo apelante, no sentido da sua ignorância quanto ao fato de ter vendido um veículo de origem ilícita, especialmente em virtude dos meios que estavam à sua disposição para a aferição da ilicitude ou não da situação fática a que estava submetido.
Impossibilidade de des...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossibilidade de reconhecer o pleito absolutório por falta de provas, uma vez que restou amplamente comprovadas nos autos a autoria e materialidade do delito.
De igual modo, incabível a desclassificação para o crime de lesão corporal leve, pois a incapacidade por mais de trinta dias restou comprovada através do laudo pericial.
Neutralização das circunstâncias judiciais negativadas de forma inidônea
Manutenção do patamar fixado pela incidência da agravante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossibilidade de reconhecer o pleito absolutório por falta de provas, uma vez que restou amplamente comprovadas nos autos a autoria e materialidade do delito.
De igual modo, incabível a desclassificação para o crime de lesão corporal leve, pois a incapacidade por mais de trinta dias restou comprovada através do laudo pericial.
Neutralização das circunstâncias judiciais negativadas de forma inidônea
Manuten...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas através do farto conjunto probatório.
Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação culposa posto que o acusado comprou a motocicleta por um valor muito abaixo do mercado, não tendo recebido qualquer documento que comprovasse a origem lícita do bem.
Da análise de todo o conjunto probatório, percebe-se que o réu sabia que o bem adquirido era produto de furto, não havendo qualquer margem de dúvida, a justificar a incidência da modalidade culposa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas através do farto conjunto probatório.
Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação culposa posto que o acusado comprou a motocicleta por um valor muito abaixo do mercado, não tendo recebido qualquer documento que comprovasse a origem lícita do bem.
Da análise de todo o conjunto probatório, percebe-se que o réu sabia que o bem adquirido era produto de furto, não havendo qualq...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 – NÃO RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – REGIME FECHADO APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausente o requisito de não dedicação às atividades criminosas, o que torna impossível a aplicação da causa de diminuição.
3. O fato confessado pelo paciente foi a posse da droga adquirida para consumo próprio. Fato esse diverso do crime efetivamente comprovado na ação penal, qual seja, delito de tráfico.
4. Deve ser mantida a pena-base aplicada pelo juízo a quo, por questões de proporcionalidade e logicidade, diante da circunstância negativa da natureza da substância entorpecente.
5. Deve ser mantido o regime prisional inicial fechado, levando-se em conta a quantidade da pena e presença de circunstância desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 – NÃO RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – REGIME FECHADO APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DO RÉU – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DO RÉU – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, CP. ART. 288-CP E ART. 244-B DO ECA – AUTORIA DELITIVA. PROVAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE (ART. 157,§ 3º, PRIMEIRA PARTE, CP) – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O envolvimento de mais de quatro pessoas e a divisão, mesmo que desorganizada, de tarefas para alcançar o fim almejado: praticar delitos, comprovam o ânimo associativo entre os integrantes do grupo. Consequentemente, está comprovada a tipicidade da conduta do agente com relação ao delito previsto no artigo 288, CP.
2. Para tipificação da conduta prevista no artigo 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente, não é necessário a demonstração de que a conduta do réu tenha corrompido efetivamente o menor infrator para prática de delito, pois se trata de crime formal, ou seja, para sua consumação, independe do efetivo desvirtuamento da personalidade do menor.
3. Corretamente valoradas as circunstâncias judiciais, das quais três foram desfavoráveis ao apelante, e considerando a margem a margem de discricionariedade para o tipo penal em abstrato (8 anos), a pena base fixada mostra-se consentânea com o princípio da proporcionalidade e logicidade, além do fato de que a pena atingirá sua finalidade (reprovação e prevenção do crime).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, CP. ART. 288-CP E ART. 244-B DO ECA – AUTORIA DELITIVA. PROVAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE (ART. 157,§ 3º, PRIMEIRA PARTE, CP) – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O envolvimento de mais de quatro pessoas e a divisão, mesmo que desorganizada, de tarefas para alcançar o fim almejado: praticar delitos, comprovam o ânimo associativo entre os integrantes do grupo. Consequentemente, está comprovada a tipicidade da conduta do agente com relação ao delito previsto no artigo 288, CP.
2. Para tipificação da conduta prevista no arti...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O caderno probatório não é firme em demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual, com base no principio do in dubio pro reo, outro caminho não subsiste senão o da absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O caderno probatório não é firme em demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual, com base no principio do in dubio pro reo, outro caminho não subsiste senão o da absolvição.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – DESCABIMENTO – PROVAS QUE DEMONSTRAM A IMPOSIÇÃO DA AMEAÇA NA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando plenamente demonstrado que a subtração da coisa alheia móvel foi realizada mediante grave ameaça contra pessoa, já que a vítima foi efetivamente intimidada pela ação dos réus, que cercaram-na enquanto caminhava em via pública e imediatamente exigiram a entrega de pertences pessoais, inviável torna-se a desclassificação da conduta para o crime de furto; Recurso desprovido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – DESCABIMENTO – PROVAS QUE DEMONSTRAM A IMPOSIÇÃO DA AMEAÇA NA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando plenamente demonstrado que a subtração da coisa alheia móvel foi realizada mediante grave ameaça contra pessoa, já que a vítima foi efetivamente intimidada pela ação dos réus, que cercaram-na enquanto caminhava em via pública e imediatamente exigiram a entrega de pertences pessoais, i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRELIMINAR DEFENSIVA – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DE DEFESA – DESCABIMENTO – DECISUM QUE REALIZOU PERCUCIENTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS – TESES DA DEFESA EM CONFRONTO – REJEIÇÃO IMPLÍCITA DIRETA – PRELIMINAR AFASTADA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MANUTENÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
1 - É pacífica o entendimento jurisprudencial no sentido de que não há nulidade no decisum que não analisa especificamente todas as teses aduzidas pelas partes, no caso de os fundamentos utilizados se revelarem suficientes para o deslinde da controvérsia;
2 - Emergindo inegável, dos elementos de convicção reunidos nos autos, o rompimento de obstáculo pelo autor do furto na oportunidade, visando à subtração, não há falar em imprescindibilidade de laudo pericial para fins de incidência da correspondente qualificadora, máxime considerando que a regra da indispensabilidade da perícia não é absoluta, pois tal providência pode ser suprida por outros meios de prova, justamente porque visa o processo penal a elucidação da verdade real, e, ao fazê- lo, deve o juiz, evidentemente, limitar-se às provas contidas no caderno processual, mas não fica sujeito a nenhum critério apriorístico no apurar;
3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRELIMINAR DEFENSIVA – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DE DEFESA – DESCABIMENTO – DECISUM QUE REALIZOU PERCUCIENTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS – TESES DA DEFESA EM CONFRONTO – REJEIÇÃO IMPLÍCITA DIRETA – PRELIMINAR AFASTADA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MANUTENÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
1 - É pacífica o entendimento jurisprudencial no sentido de que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU REDUÇÃO DO PATAMAR EXASPERADOR – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AFASTAMENTO – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As buscas pessoal e domiciliar dispensam ordem judicial quando a situação concreta evidenciar fundadas suspeitas de prática criminosa em flagrante, sendo, portanto, lícitas quando realizadas nessas circunstâncias.
2. A comprovação do flagrante forjado, como causa de atipicidade da conduta, é de ônus exclusivamente defensivo, nos termos do art. 156 do CPP.
3. A locomoção do réu, preso em flagrante, de um local para outro visando o esclarecimento dos fatos, ainda que contra a sua vontade, não se equipara a condução coercitiva e, portanto, dispensa prévia autorização judicial.
4. Presentes os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, é cabível a manutenção da condenação, nos termos da sentença, afastando-se, assim, os pleitos absolutório e desclassificatório.
5. Não comportam redução as penas-bases quando a fixação estiver embasada em fundamentação concreta.
6. Havendo comprovação de que o réu já foi definitivamente condenado por crime anterior, em sentença transitada em julgado, é devida a incidência da agravante da reincidência, cujo aumento deverá ser delimitado pelo juiz, à luz de sua discricionariedade e dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7. Sendo o réu reincidente, é incabível o reconhecimento da eventualidade.
8. Nos crimes apenados com detenção, ante a situação de reincidência do réu, o regime inicial de prisão deve ser o semiaberto.
9. A restituição dos bens apreendidos na ocasião do flagrante depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa.
10. Presentes os requisitos e fundamentos legais, deve ser mantida a prisão preventiva e, consequentemente, a negativa do direito de recorrer em liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU REDUÇÃO DO PATAMAR EXASPERADOR – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AFASTAMENTO – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMEN...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DA RECEPTAÇÃO – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo comprovação suficiente sobre os elementos objetivo e subjetivo dos crimes descritos na denúncia, a manutenção das condenações é medida impositiva, afastando-se, consequentemente, os pleitos absolutório e desclassificatório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DA RECEPTAÇÃO – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo comprovação suficiente sobre os elementos objetivo e subjetivo dos crimes descritos na denúncia, a manutenção das condenações é medida impositiva, afastando-se, consequentemente, os pleitos absolutório e desclassificatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser considerada sob um mesmo aspecto, pois todas são capazes de causar dependência química, e com isso, causar dano evidente à saúde pública. Assim, evidente que a natureza da droga, maconha, também deve sopesada de forma negativa ao agente.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido e a dinâmica do fato delituoso, denotam que ele se dedicava às atividades criminosas. Por consequência, fica mantida a hediondez do delito, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas.
Diante das circunstâncias fáticas e quantidade de droga apreendida, deve ser mantido o regime prisional fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser cons...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIDO – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
2. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao que dispõe o art. 33 do Código Penal.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
4. Inviável a readequação da pena de multa, considerando que não há motivos para a reforma da pena aplicada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIDO – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
2. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao que dispõe o art. 33 do Código Penal.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 d...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO PELA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Restando devidamente comprovado nos autos que o apelante subtraiu o dinheiro do caixa do estabelecimento comercial, ameaçando a vítima com simulacro de arma de fogo, não há falar em absolvição.
Em se tratando do crime de porte de drogas para uso pessoal, qualquer que seja a quantidade de entorpecente apreendido, a conduta sempre será materialmente típica. Noutro falar, em situações como a dos autos, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO PELA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Restando devidamente comprovado nos autos que o apelante subtraiu o dinheiro do caixa do estabelecimento comercial, ameaçando a vítima com simulacro de arma de fog...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTS. 12 E 14 DA LEI 10.826/2003 – POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS APELADOS DO CRIME DE ARMAS PERMITIDAS – POSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PRÁTICA DE DOIS DELITOS EM CONCURSO FORMAL – PROVIMENTO, COM O PARECER.
O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas, o que não é a presente situação, em que os acusados incidiram na prática de dois tipos penais distintos e autônomos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTS. 12 E 14 DA LEI 10.826/2003 – POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS APELADOS DO CRIME DE ARMAS PERMITIDAS – POSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PRÁTICA DE DOIS DELITOS EM CONCURSO FORMAL – PROVIMENTO, COM O PARECER.
O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime me...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REJEITADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REITERAÇÃO CRIMINOSA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME PRISIONAL APLICADO SUFICIENTE E ADEQUADO À REPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP. O aumento da pena aplicada ao apelante não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
Na hipótese dos autos, deve ser mantido o regime fechado aplicado na sentença, como forma de reprovação e prevenção pela prática do crime, diante da presença de uma circunstância judicial desfavorável e pela gravidade concreta do delito praticado, conforme evidenciam as provas coligidas ao processo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REJEITADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REITERAÇÃO CRIMINOSA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME PRISIONAL APLICADO SUFICIENTE E ADEQUADO À REPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP. O aumento da pena aplicada ao apelante não se apresentou de forma des...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização o...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – PLEITO ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, descabe a absolvição por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da quantidade de droga, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, com discreta exasperação da sanção inicial, não há que se falar em redução da pena-base.
Se o agente estiver cumprindo pena privativa de liberdade e for beneficiado pela concessão do livramento condicional, este prazo deverá ser computado para fins do cálculo da reincidência e o marco inicial para contagem do período depurador vai ser o momento em que o agente foi beneficiado pelo livramento condicional e não somente após a extinção da pena, devendo ser excluída a reincidência no presente caso.
Não preenchendo o apelante todos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, já que é reincidente, incabível a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Considerando o quantum final da reprimenda e havendo circunstância judicial preponderante (quantidade de droga) desfavorável, deve ser mantido o regime prisional fechado, em observância aos parâmetros do art. 33 do Código Penal, sendo incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do que dispõe o art. 44, I, da mesma Lei.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – PLEITO ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante fort...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins