E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – PROCEDENTE – RÉU QUE DESOBEDECEU À ORDEM DE PARADA POLICIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIViLEGIADO – IMPROCEDENTE – APELADO QUE POSSUI OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE – EM PARTE CONTRA O PARECER – PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Deve o apelado ser condenado pelo crime de desobediência se o depoimento dos policiais militares e a confissão do apelado demonstram que ele não obedeceu à ordem de parada dos policiais e tentou fugir, para evitar a prisão em flagrante por tráfico de drogas.
Quando os policiais não estão atuando em fiscalização de trânsito, não há que se falar que a sanção penal é desnecessária face à existência de sanção administrativa, pois não está em jogo infração de trânsito.
O contexto dos autos, em que o réu fugiu desobedecendo da ordem policial , tentando eximir-se da abordagem dos agentes policiais, quando carregava consigo drogas, configura o crime de desobediência, impondo sua condenação.
Fica mantida a redutora do tráfico privilegiado se o apelado é primário e não integra organização criminosa, tampouco dedica-se à prática de delitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – PROCEDENTE – RÉU QUE DESOBEDECEU À ORDEM DE PARADA POLICIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIViLEGIADO – IMPROCEDENTE – APELADO QUE POSSUI OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE – EM PARTE CONTRA O PARECER – PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Deve o apelado ser condenado pelo crime de desobediência se o depoimento dos policiais militares e a confissão do apelado demonstram que ele não obedeceu à ordem de parada dos policiais e te...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – PROCEDENTE – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – COM O PARECER – ACOLHO A PREJUDICIAL LANÇADA.
Deve-se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado se entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, decorreu prazo superior ao previsto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – PROCEDENTE – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – COM O PARECER – ACOLHO A PREJUDICIAL LANÇADA.
Deve-se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado se entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, decorreu prazo superior ao previsto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE - DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP MAL VALORADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REGIME ABERTO DEFERIDO– ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Afastam-se as moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime que não foram bem fundamentadas, vez que não fogem ao alcance próprio do tipo;
II- Mantem-se apenas como desfavorável a moduladora das circunstâncias do crime, uma vez que o Apelante estava em liberdade provisória, quando praticou o novo delito;
III- Aplicadas as atenuantes da menoridade e confissão espontânea, ficando a pena definitiva no mínimo legal, qual seja, 04 (quatro) anos de reclusão, o Apelante faz jus ao regime inicial de cumprimento de pena aberto, confirme art. 33, §2º, "c", do CP;
V- Se durante todo o processo o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, provada está sua hipossuficiência, logo, deve ficar isento das custas e despesas processuais.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE - DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP MAL VALORADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REGIME ABERTO DEFERIDO– ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Afastam-se as moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime que não foram bem fundamentadas, vez que não fogem ao alcance próprio do tipo;
II- Mantem-se apenas como desfavorável a moduladora das circu...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INTERROGATÓRIO DA PACIENTE – TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO OUVIDAS PREVIAMENTE – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA POSTERGAR ATOS PROCESSUAIS A POSSIBILITAR COMPATIBILIZAR INTERROGATÓRIO COM PRÉVIA CIÊNCIA DE CONTEÚDO DE PROVA TESTEMUNHAL – RATIFICADA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
As cartas precatórias não suspendem o andamento do feito, não se evidenciando ilegal decisão que indefere pedido para suspensão da audiência para interrogatório.
Contudo, concebido o interrogatório como ato de defesa, a versão do acusado acerca dos fatos deve ser por regra precedida do conhecimento da prova até então produzida, porquanto tal conhecimento influencia e o efetivo exercício da autodefesa, então a ordem processual de ouvir as testemunhas antes do réu é uma concepção para assegurar o contraditório, quando a defesa tem conhecimento prévio tanto da acusação como da prova testemunhal produzida.
Por outro lado, a necessidade de instrução processual não pode ser prejudicada por percalços do processo por vezes inerentes aos próprios incidentes e dificuldades de produção da prova, pelo que não há evidência de ilegalidade na possível oitiva do réu mesmo independentemente do cumprimento de precatórias para ouvir testemunhas, pois, tratando-se de atos deprecados, não há ordem obrigatória ou relação de pendência para seu agendamento e cumprimento, que depende das pautas dos juízos deprecados, estando tais possibilidades contidas na letra do artigo 222, § 1º, do CPP ( a "expedição de carta precatória não suspenderá a instrução criminal").
Visando compatibilizar interesse da defesa com a garantia da regular e célere instrução processual, que já se viu prejudicada pela ausência da ré aos atos processuais por longo tempo (gerando inclusive suspensão do feito por quatro anos diante da não localização da paciente), cabe possibilitar adiamento mínimo de atos processuais por prazo mínimo razoável, mas sem prejuízo de oportunamente prosseguir a instrução com a normal permissão de atos processuais de acordo com o artigo 222 do CPP .
Contra o parecer, ordem parcialmente concedida, ratificada a liminar.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INTERROGATÓRIO DA PACIENTE – TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO OUVIDAS PREVIAMENTE – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA POSTERGAR ATOS PROCESSUAIS A POSSIBILITAR COMPATIBILIZAR INTERROGATÓRIO COM PRÉVIA CIÊNCIA DE CONTEÚDO DE PROVA TESTEMUNHAL – RATIFICADA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
As cartas precatórias não suspendem o andamento do feito, não se evidenciando ilegal decisão que indefere pedido para suspensão da audiência para interrogatório.
Contudo, concebido o interrogatório...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Casa de Prostituição
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
No caso versado, o quantum de pena a que restou condenado o Apelante, permitiria em tese a fixação do regime aberto, porém, ele é reincidente específico, de modo que a regra inserta no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP não o atinge, devendo ser mantido o regime intermediário.
No caso dos autos, não está preenchido o requisito do art. 44, II, do Código Penal, conforme já delineado alhures. Logo, fica impedida a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
No caso versado, o quantum de pena a que restou condenado o Apelante, permitiria em tese a fixação do regime aberto, porém, ele é reincidente específico, de modo que a regra inserta no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP não o atinge, devendo ser mantido o regime intermediário.
No caso dos autos, não está preenchido...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT, CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DA SANÇÃO CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA DO AGENTE – RECURSO PROVIDO.
A culpabilidade tida como desfavorável pelo juiz singular e a reincidência, ainda que não específica, são circunstâncias que indicam não ser a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito a medida recomendada, face ao disposto no art. 44, incisos II e III, do CP.
Ademais, o cumprimento da pena corpórea não é impeditivo da atividade laboral do sentenciado,pois trata-se de pena de detenção em regime aberto, que é compatível com atividade laboral fora do estabelecimento e sem vigilância, segundo os termos do Art. 36 § 1º do Código Penal.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT, CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DA SANÇÃO CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA DO AGENTE – RECURSO PROVIDO.
A culpabilidade tida como desfavorável pelo juiz singular e a reincidência, ainda que não específica, são circunstâncias que indicam não ser a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito a medida recomendada, face ao disposto no art. 44, incisos II e III, do CP.
Ademais, o cumprimento da pena cor...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA QUE APLICA PENA ISOLADA DE PAGAMENTO DE MULTA - VEDAÇÃO EXPRESSA – ART. 17 DA LEI N. 11.340/06 – RECURSO PROVIDO PARA APLICAR A PENA CORPÓREA ADEQUADA.
A Lei 11340/2006, em seu art. 17 veda expressamente a cominação isolada de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa ao delito cometido em contexto de violência doméstica.
As infrações penais havidas no âmbito doméstico e familiar contra a mulher não podem ser tratadas como delitos de menor potencial ofensivo, bem como art. 17, da Lei Maria da Penha proibe, expressamente, a substituição da pena que implique em prestação pecuniária ou pagamento isolado de multa.
Com o parecer, recurso provido para aplicar a pena corpórea adequada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA QUE APLICA PENA ISOLADA DE PAGAMENTO DE MULTA - VEDAÇÃO EXPRESSA – ART. 17 DA LEI N. 11.340/06 – RECURSO PROVIDO PARA APLICAR A PENA CORPÓREA ADEQUADA.
A Lei 11340/2006, em seu art. 17 veda expressamente a cominação isolada de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa ao delito cometido em contexto de violência doméstica.
As infrações penai...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147) E VIAS DA FATO ( ART. 21 DAS LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SENTENÇA REFORMADA - CONDENAÇÃO OPERADA - RECURSO PROVIDO.
A condenação é medida a ser imposta, uma vez que a autoria estou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147) E VIAS DA FATO ( ART. 21 DAS LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SENTENÇA REFORMADA - CONDENAÇÃO OPERADA - RECURSO PROVIDO.
A condenação é medida a ser imposta, uma vez que a autoria estou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com parecer, recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, §4º, II DO CP C/C ART. 14 II DO CP) – RECURSO MINISTERIAL - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 155, §1º, DO CP – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – VIABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO APLICADA - RECURSO PROVIDO.
Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º , do art. 155 do CP, eis que são circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena, então, cabível a causa especial de aumento de pena prevista no §1º, do art. 155, do CP.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, §4º, II DO CP C/C ART. 14 II DO CP) – RECURSO MINISTERIAL - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 155, §1º, DO CP – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – VIABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO APLICADA - RECURSO PROVIDO.
Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º , do art. 155 do CP, eis que são circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena, então, cabível a causa especial de aumento de pena prevista no §1º, do art. 155, do CP.
Com o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA– RECONHECIMENTO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – TESE AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ainda que o reconhecimento do réu não se dê nos moldes estabelecidos pelo art. 226 do CPP, pode ser levado em consideração pelo Juízo para a formação do seu convencimento, o que ocorreu na hipótese dos autos.
2. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa. No caso em exame, existem provas suficientes sobre a autoria do fato delituoso aptas a ensejar a imposição do decreto condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA– RECONHECIMENTO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – TESE AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ainda que o reconhecimento do réu não se dê nos moldes estabelecidos pelo art. 226 do CPP, pode ser levado em consideração pelo Juízo para a formação do seu convencimento, o que ocorreu na hipótese dos autos.
2. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
A doutrina e a jurisp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA CARACTERIZADA – FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DEVIDA – ADMISSIBILIDADE DA CONFISSÃO QUALIFICADA – SÚMULA 545 DO STJ – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ –– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Não há que se falar em participação de menor importância, quando demostrado que o acusado participou efetivamente para a consumação do delito de furto.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Verificando-se a utilização da confissão para a formação da convicção do julgador, ainda que qualificada pela alegação de teses defensivas, resta inafastável a incidência da atenuante, consoante espelha a Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça: "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal."
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA CARACTERIZADA – FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DEVIDA – ADMISSIBILIDADE DA CONFISSÃO QUALIFICADA – SÚMULA 545 DO STJ – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ –– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e fi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do obj...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, DESACATO E DANO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, DESACATO E DANO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É possível a f...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, qu...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – ACUSADO QUE RESPONDE A AÇÕES PENAIS – INDICATIVO DE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO – REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para que fique configurado o tráfico de drogas na forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade e da sanção pecuniária, faz-se mister que o réu satisfaça todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
Apesar de uma ação penal em curso não poder caracterizar maus antecedentes e reincidência, por força do enunciado da Súmula nº 444 do STJ, é certo que tal fato leva à conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas, impedindo, via de consequência, a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Na hipótese de a condenação ser inferior a 8 (oito) anos de reclusão e, sendo as condições pessoais do acusado não desfavoráveis, eis que tecnicamente primário, deve o julgador fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – ACUSADO QUE RESPONDE A AÇÕES PENAIS – INDICATIVO DE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO – REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para que fique configurado o tráfico de drogas na forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade e da sanção pecuniária, faz-se mister que o réu satisfaça...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA SOBRE O ESTADO DE SAÚDE MENTAL DO ACUSADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA – NEUTRALIZAÇÃO DAS ALUDIDAS CIRCUNSTÂNCIAS, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RECALCULADA PARA MENOS 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO – RÉU QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL MODIFICADO EX OFFICIO PARA O SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 44, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos da orientação retirada do art. 149 do Código de Processo Penal, para que o magistrado autorize a instauração do incidente de insanidade mental, faz-se necessário que haja dúvida concreta sobre o estado de saúde mental do réu.
Por força do enunciado da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao julgador o emprego de inquéritos policiais instaurados e ações penais em curso com a finalidade de valorar desfavoravelmente qualquer circunstância judicial na primeira etapa do processo de dosimetria da pena.
Em sede de crime de tráfico de drogas, a pequena quantidade de "maconha" apreendida não pode ser levada em consideração como circunstância judicial negativa na primeira fase do processo de dosimetria da pena.
De acordo com a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de uma circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato ao tipo.
Em razão do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de justiça gratuita pode ser formulado nas razões recursais, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser redimensionada para menos de 8 (oito) anos de reclusão e, sendo as condições pessoais do réu favoráveis, deve o juízo ad quem, de ofício, estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, por força do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, em razão do disposto no art. 44, inciso I, do mesmo diploma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA SOBRE O ESTADO DE SAÚDE MENTAL DO ACUSADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA – NEUTRALIZAÇÃO DAS ALUDIDAS CIRCUNSTÂNCIAS, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ES...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTE DAS APONTADAS CIRCUNSTÂNCIAS, COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME PRISIONAL – PENA FINAL DE (TRÊS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, HAJA VISTA O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – ACUSADO QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA UTILIZADA PARA TRANSPORTE DE PARTE DA DROGA APREENDIDA – ILEGITIMIDADE DO RÉU – BEM REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O simples episódio de o réu não se encontrar inserido no mercado de trabalho, não pode, de per si, levar à conclusão de que possui conduta social desajustada com o meio em que vive, com a resultante necessidade de elevação da pena-base.
Inexistindo decisão condenatória definitiva que atribua ao acusado a autoria em infração penal anterior, a expressão "propensa à prática criminosa", utilizada pelo magistrado a quo como justificativa para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial tocante à personalidade, viola o princípio constitucional da presunção de inocência, não podendo, dessa forma, embasar o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal com base na citada circunstância judicial.
O lucro fácil e o prejuízo à saúde alheia já estão implícitos no crime de tráfico de drogas, razão pela qual não podem ser usados pelo julgador para a exasperação da pena-base, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Em sede de crime de tráfico de drogas, a pequena quantidade de "maconha" apreendida não pode ser levada em consideração como circunstância judicial negativa na primeira fase do processo de dosimetria da pena.
Prejuízos a toda sociedade, especialmente àqueles que se viciam com o produto do crime, são consequências que se encontram intrínsecas ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, resultando daí que tal circunstância judicial não pode ser valorada negativamente para a majoração da pena-base.
Satisfazendo o acusado todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Na hipótese de a pena final ser recalculada para 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção, haja vista o concurso material de crimes, e, sendo as condições pessoais do réu favoráveis, deve o juízo ad quem fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, por força do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
Em caso de decretação de perdimento de veículo utilizado no tráfico de entorpecentes, o pedido em juízo de restituição deve ser deduzido pelo legítimo proprietário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTE DAS APONTADAS CIRCUNSTÂNCIAS, COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME PRISIONAL – PENA FINAL DE (TRÊS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, HAJA VISTA O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – ACUSADO QUE NÃO REGISTRA...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO DA ACUSAÇÃO – CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – REVISÃO DA DOSIMETRIA DO RÉU JOSÉ APARECIDO – RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO – RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
O conjunto probatório é firme e coeso a embasar o decreto condenatório, uma vez que houve confissão dos réus corroborado pelo depoimento em juízo dos policiais civis responsáveis pela investigação do caso.
Impossibilidade de redução da pena-base posto que foram consideradas negativas as circunstâncias judiciais.
Igualmente impossível a condenação pelo delito de associação criminosa, porque embora haja indícios de que os réus praticaram a ação em conluio com outras pessoas, não há provas nos autos capazes de corroborar com tais indícios.
Procedente o pleito de revisão da dosimetria da pena em relação ao acusado José Aparecido uma vez que a primeira e terceira fase haviam sido calculadas erroneamente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO DA ACUSAÇÃO – CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – REVISÃO DA DOSIMETRIA DO RÉU JOSÉ APARECIDO – RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO – RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
O conjunto probatório é firme e coeso a embasar o decreto condenatório, uma vez que houve confissão dos réus corroborado pelo depoimento em juízo dos policiais civis responsáveis pela investigação do caso.
Impossibilidade de redução da pena-base posto que fo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PREITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – REJEITO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA APLICADA NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO NA PRÁTICA DO CRIME – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDA DA DEFENSORIA PÚBLICA NESSE MOMENTO PROCESSUAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direito. Logo, ao contrário do que ocorre com a pena de multa, se o condenado não efetuar o pagamento devido, frustrando a sua execução, deve ser convertida em pena privativa de liberdade.
A pena pecuniária fixada está proporcional, de acordo com a condição econômica da apelante e adequada às circunstâncias do processo, necessárias para que seja atingida as finalidades da pena, qual seja, a reprovação e prevenção pelo crime praticado, pelo que a sua manutenção é medida que se impõe.
3. Em se tratando a apelante, nesta fase processual, assistida da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PREITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – REJEITO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA APLICADA NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO NA PRÁTICA DO CRIME – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDA DA DEFENSORIA PÚBLICA NESSE MOMENTO PROCESSUAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando as circunstâncias do caso concreto...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar