E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – CRIME DO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Em situações dessa natureza, deve ser mantida a desclassificação operada na sentença, da imputação do crime de tráfico, para o de posse para o consumo pessoal
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – CRIME DO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Em situações dessa natureza, deve ser mantida a desclassificação operada na sentença, da imputação do crime de tráfico, para o...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
Somente deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo.
A dosimetria operada pelo magistrado, quanto à pena privativa de liberdade, deve ser mantida incólume, restando prejudicado, portanto, o pedido consequente de redimensionamento das penas restritivas de direito, uma vez que aplicadas em conformidade ao que preconiza o art.44, § 2º do CP, de forma proporcional.
Para a fixação da pena de multa deve haver proporcionalidade na pena definitiva resultante na pena privativa de liberdade, o que ocorreu na hipótese, fixada em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo desnecessário qualquer reparo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
Somente deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contido...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33,§ 4º, DA LEI 11.343/2006 – PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O RÉU PARA DEPOIMENTO PESSOAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. – RECURSO IMPROVIDO.
a simples alegação do acusado no sentido de que é dependente químico não enseja a automática necessidade de se realizar diligências, sendo necessária a presença concomitante de outros elementos que embasem o seu pedido, que demonstrem a imprescindibilidade do exame requerido, visto que a verificação da condição de dependente influencia no processo por ocasião de se verificar a condição de inimputabilidade do agente delituoso.
eventual pedido/irresignação com relação a ausência de oitiva do apelante deveria ter sido arguida na primeira oportunidade da defesa, no caso, ainda na audiência de instrução e julgamento, considerando que a sentença foi proferida naquela mesma ocasião (fls. 154-156), ocorrendo assim, nítida hipótese de preclusão temporal.
Ademais, a decretação de eventual nulidade processual somente pode ser deferida quando devidamente comprovado o prejuízo sofrido, conforme preceitua o artigo 563 do Código de Processo Penal.
A confissão extrajudicial, corroborado com o depoimento das testemunhas no sentido de que as drogas portadas pelo apelante destinavam-se à mercancia, são suficientes para o édito condenatório, bem como para afastar a tese de que a substância ilícita era para consumo próprio.
Não há que se falar em redução da pena para o mínimo legal, diante da natureza deletéria da cocaína, altamente viciante e que afeta muito mais a saúde daqueles que a consomem quando comparada com a maconha ou outras drogas de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual deve ser considerada como circunstância judicial negativa apta a influenciar a dosimetria da pena, nos exatos termos do que preceitua o artigo 42 da Lei de Drogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33,§ 4º, DA LEI 11.343/2006 – PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O RÉU PARA DEPOIMENTO PESSOAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. – RECURSO IMPROVIDO.
a simples alegação do acusado no sentido de que é dependente químico não enseja a automática necessidade de se realizar diligências, sendo necessária a presença concomitante de outros ele...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– TRÁFICO DE DROGAS – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL– NÃO APRECIAÇÃO DE IMPORTANTE TESE DEFENSIVA– PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA– RECURSO PROVIDO
Mostra-se evidente que da omissão da sentença decorre um prejuízo à apelante, pela insuficiência de fundamentação da decisão e manifesto cerceamento de defesa, o que fere os princípios constitucionais inscritos nos art.5º, LV e 93, IX, da Carta Republicana.
É imprescindível a apreciação da tese defensiva, capaz de, em tese, infirmar as conclusões adotadas pelo julgador.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– TRÁFICO DE DROGAS – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL– NÃO APRECIAÇÃO DE IMPORTANTE TESE DEFENSIVA– PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA– RECURSO PROVIDO
Mostra-se evidente que da omissão da sentença decorre um prejuízo à apelante, pela insuficiência de fundamentação da decisão e manifesto cerceamento de defesa, o que fere os princípios constitucionais inscritos nos art.5º, LV e 93, IX, da Carta Republicana.
É imprescindível a apreciação da tese defensiva, capaz de, em tese, infirmar as conclusões adotadas pelo julgador.
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Para ter lugar a restituição de coisas apreendidas, devem estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bem não ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) e c) haver comprovação da propriedade (art. art. 120, do CPP). Na hipótese dos autos, o interesse do bem ao processo impede sua restituição, o que somente com a decisão de mérito dos autos principais é que restará definido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Para ter lugar a restituição de coisas apreendidas, devem estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bem não ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) e c) haver comprovação da propriedade (art. art. 120, do CPP). Na hipótese dos autos, o interesse do bem ao processo impede sua restituição, o que somente com a decisão de mérito dos autos principais é que restará definido.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ACOLHIMENTO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO COM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo atenuante da confissão, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
2. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta delituosa do recorrente, bem como de sua capacidade econômica e da finalidade da prestação pecuniária. Logo, faz-se necessário reduzir a referida prestação para 01 (um) salário mínimo, quantidade esta, proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica.
3. Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, com relação ao crime de ato obsceno, se a pena fixada foi menor que um ano e entre o recebimento da denúncia e a prolação de sentença decorreu o lapso temporal de mais de três anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ACOLHIMENTO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO COM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo atenuante da confissão, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
2. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta deli...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS QUE CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Quando o conjunto probatório deixa evidente que o agente mantinha em depósito entorpecente destinado a comercialização, impossível a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Verificado que as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, motivos, circunstâncias e consequências do crime foram negativadas sem fundamentação idônea, impõe-se o afastamento, com a redução da pena-base para montante adequado e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
As condenações criminais transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base. Havendo inúmeros antecedentes criminais, um deles pode ser utilizado para valorar negativamente a personalidade.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, mantém-se o regime prisional semiaberto.
Com efeito, apesar de o acusado ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que se destinava ao consumo próprio, procurando, com isso, minimizar a sua conduta. Assim, como o acusado não assumiu o fato criminoso que lhe foi imputado, impossível aplicar a atenuante do art. 65, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS QUE CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Quando o conjunto probatório deixa evidente que o agente mantinha em depósito entorpecente destinado a comercialização, impossível a desclassificação da conduta para o art. 28...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Restou comprovado pelos depoimentos dos policiais, circunstâncias fáticas e mensagens no celular do réu que a droga localizada no interior do ônibus era de sua propriedade. A negativa de autoria não serve para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Condenação mantida.
2. Mantido o regime inicial fechado, por ser o mais adequado à repressão e prevenção, tendo em vista a reincidência específica do réu e a quantidade de substância entorpecente apreendida (4 kg de haxixe), observando-se os critérios do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
COM O PARECER, NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Restou comprovado pelos depoimentos dos policiais, circunstâncias fáticas e mensagens no celular do réu que a droga localizada no interior do ônibus era de sua propriedade. A negativa de autoria não serve para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DELITIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – VIABILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não é cabível pleito de nulidade parcial da sentença em razão de cerceamento de defesa, sob o argumento de que as certidões de antecedentes criminais do réu foram juntadas aos autos após a instrução processual, sem que fosse oportunizada à defesa nova manifestação. A consulta ao SAJ é aceita para fins de análise dos maus antecedentes e da reincidência do sentenciado. Ainda que não fosse, o art. 156, II, do CPP autoriza que o magistrado, durante a instrução processual ou antes de proferir a sentença, que determine diligências necessárias para dirimir dúvidas sobre pontos relevantes. As informações sobre a vida pregressa do réu é de suma relevância para subsidiar o juiz na aplicação da pena, nos moldes do art. 59 do Código Penal. Preliminar afastada.
II – Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Bens que, em parte, foram recuperados pela vítima com pessoas que lhe confirmaram tê-los adquirido da pessoa do réu.
III – A conduta e o resultado têm relevância social, pois o delito foi praticado mediante rompimento de obstáculo e o valor dos objetos furtados não é insignificante (quase todos os objetos que a vítima possuía em sua residência). Assim, a reprovabilidade é suficiente para caracterizar a tipicidade material, não se mostrando cabível a aplicação do princípio da insignificância.
IV - Pena-base reduzida. Expurgo das circunstâncias judiciais da culpabilidade e personalidade, diante da inexistência de elementos nos autos para aferi-las. Afastamento também das moduladoras das circunstâncias e consequências do crime, pois o prejuízo financeiro da vítima não é fundamento apto a majorar a pena-base, uma vez que é normal ao tipo. Ex officio, expurgada a valoração negativa dos antecedentes criminais, pois, em análise às certidões acostadas aos autos e em consulta ao SAJ, verifica-se que não há em desfavor do apelante qualquer registro de condenação penal transitada em julgado por fato anterior ao delito apurado no presente feito, mas apenas por fatos criminosos posteriores, o que, evidentemente, não possibilita o reconhecimento dos maus antecedentes.
V - Cabível a fixação do regime prisional aberto, eis que a reprimenda foi estabelecida em patamar inferior a 04 (quatro) anos, o agente é primário e não restam circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para o fim de reduzir a pena-base, fixando-a, ex officio, no mínimo legal, e para abrandar o regime prisional para o aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DELITIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – VIABILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não é cabível pleito de nulidade parcial da sentença em razão de cerceamento de defesa, sob o argumento de que as certidões de antecedentes criminais do réu foram juntadas aos a...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBOS MAJORADOS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO FINDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – ORDEM DENEGADA.
Nos termos da orientação sumular n. 52 do STJ, é certo que: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBOS MAJORADOS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO FINDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – ORDEM DENEGADA.
Nos termos da orientação sumular n. 52 do STJ, é certo que: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
Ordem denegada, com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CRIME SOB A ÉGIDE DA LEI 11.705/2008 – CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO ORGANISMO – ELEMENTAR DO TIPO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO ANUAL VENCIDA – FALTA DE CREDIBILIDADE NA AFERIÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se os fatos ocorreram sob a égide da Lei 11.705/2008, é indispensável a comprovação da concentração alcoólica no organismo do condutor de veículo automotor para a caracterização do delito de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), pois o tipo penal, à época, exigia essa condição como elementar.
A Resolução n. 206/2006 do Contran, vigente ao tempo do fato, estabelecia como condição de utilização do aparelho de etilômetro, mais conhecido como "bafômetro", que fosse aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ, sem a qual não é possível atribuir credibilidade ao exame realizado no apelante, cuja absolvição deve ser mantida por falta de prova da materialidade delitiva.
Recurso ministerial não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CRIME SOB A ÉGIDE DA LEI 11.705/2008 – CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO ORGANISMO – ELEMENTAR DO TIPO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO ANUAL VENCIDA – FALTA DE CREDIBILIDADE NA AFERIÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se os fatos ocorreram sob a égide da Lei 11.705/2008, é indispensável a comprovação da concentração alcoólica no organismo do condutor de veículo automotor para a caracterização do delito de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), pois o tipo penal, à época, exigia essa condição com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA AO RECONHECIMENTO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima, de especial relevância nos delitos patrimoniais, revela-se firme e coerente, sendo suficiente para sustentar o édito condenatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese o depoimento da testemunha e reconhecimento pessoal. Embora o acusado negue a prática delitiva, sua versão encontra-se totalmente isolada nos autos, sendo as provas e as circunstâncias em que ocorreram os fatos contundentes no sentido de atribuir-lhe a autoria do crime descrito na denúncia.
Impende ressaltar que eventual desatenção às formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não torna o ato inexistente, mas assume a condição elemento informativo que, se ratificado durante a instrução processual (exatamente como ocorre na hipótese dos autos), poderá também fundamentar a decisão judicial, consoante princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional (art. 155, caput, do CPP). O reconhecimento pessoal inquisitorial foi confirmado em juízo pela vítima, o que, aliado aos demais elementos informativos e prova judicializada, demonstram suficientemente a autoria delitiva. Condenação mantida.
COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA AO RECONHECIMENTO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima, de especial relevância nos delitos patrimoniais, revela-se firme e coerente, sendo suficiente para sustentar o édito condenatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese o depoimento da testemunha e reconhecimento pessoal. Embora...
E M E N T A – apelação criminal – estupro de vulnerável – pleito absolutório – conjunto probatório que afasta a negativa de autoria – palavras das vítimas – padrasto – coerência – condenação mantida – Lei n. 12.015/2009 – Princípio da Continuidade Típico Normativa – observância – recurso improvido.
Em delitos sexuais, ordinariamente cometidos às ocultas, a palavra da vítima possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando as declarações ocorrem de maneira coerente e sem contradições.
Não merece ser acolhido pedido de aplicação da Lei n. 12.015/2009, se o julgador singular já observou o Princípio da Continuidade Típico-Normativa na sentença e todas as alterações promovidas pelo diploma legal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso de apelação.
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E M E N T A – apelação criminal – estupro de vulnerável – pleito absolutório – conjunto probatório que afasta a negativa de autoria – palavras das vítimas – padrasto – coerência – condenação mantida – Lei n. 12.015/2009 – Princípio da Continuidade Típico Normativa – observância – recurso improvido.
Em delitos sexuais, ordinariamente cometidos às ocultas, a palavra da vítima possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando as declarações ocorrem de maneira coerente e sem contradições.
Não merece ser acolhido pedido de aplicação da Lei n. 12.015/2009, se o julgad...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor (Art. 214)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR ENVOLVIMENTO DE MENORES – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO OU DIMINUIÇÃO DO PATAMAR – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
I - Comprovado nos autos o envolvimento de dois adolescentes, o réu incidiu em duas condutas do tipo penal: envolveu um menor na venda dos entorpecentes, utilizando-o para a distribuição de drogas e atingiu o adolescente que adquiriu entorpecente. Ou seja, praticou ambas as condutas previstas no dispositivo majorante da pena. Especial gravidade há na conduta do agente, pois "no crime de tráfico, a participação de menores revela uma gravidade e periculosidade social maior, pois envolve uma situação de risco, violando ou ameaçando o direito do infante cuja personalidade está em processo de desenvolvimento, tolhendo-o de uma vida saudável. O menor passa a ser um instrumento para o tráfico.(...)"(HC 336.949/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016). E quando atinge imediatamente mais de um menor, de forma intensa e na integralidade de condutas previstas pela norma repressiva, tais elementos permitem identificar situação específica que enseja a aplicação de patamar acima do mínimo legal. Considerando todos os elementos mencionados, exaspera-se a majorante para a fração de 1/3.
II – Em conformidade com a quantidade de entorpecente apreendido (2,20g de crack) e sendo atendidos os demais requisitos legais, não é de se afastar o benefício legal de redução ou readequar a pena do tráfico privilegiado, porquanto o patamar aplicado é suficientemente razoável ao caso concreto. Além disso, não restou comprovado que os apelados participavam de organização criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR ENVOLVIMENTO DE MENORES – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO OU DIMINUIÇÃO DO PATAMAR – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
I - Comprovado nos autos o envolvimento de dois adolescentes, o réu incidiu em duas condutas do tipo penal: envolveu um menor na venda dos entorpecentes, utilizando-o para a distribuição de drogas e atingiu o adolescente que adquiriu entorpecente. Ou seja, praticou ambas as condutas previstas no dispositivo m...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 306 DO CTB – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXAME DO ETILÔMETRO, CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – PENA-BASE - CABÍVEL REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DA AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO MANTIDAS – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 298, III, DO CTB – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fato do acusado estar com a capacidade psicomotora alterada no momento dos fatos ficou fartamente comprovado, o que se dessume das provas coligidas durante a instrução processual, mormente pela prova pericial, confissão do réu e depoimento testemunhal.
II - Com o advento da Lei nº 11.705/2008, a comprovação de perigo concreto passou a ser despicienda, na medida em que se tornou crime de perigo abstrato que não exige resultado naturalístico, consistente na existência de lesão efetiva a alguém, ou seja, não se exige prejuízo efetivo ao bem tutelado, nem mais é essencial a prova da probabilidade de ocorrência do dano.
III – Pena-base. Expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade diante da inexistência de elementos idôneos para valorá-las como desfavoráveis.
IV - Extrai-se dos autos que o réu possui sentença condenatória definitiva anterior ao presente fato, razão pela qual deve ser mantida a a referida agravante, nos termos do art. 63 do Código Penal. Quanto à agravante prevista no art. 298, III, do CTB, restou comprovada pela confissão do réu e depoimento da testemunha policial que o agente conduzia motocicleta sem possuir habilitação.
V- Em relação à agravante descrita no art. 298, III, do CTB, há necessidade de reparação, na medida em que a pena-base foi aplicada em seu mínimo legal e as circunstâncias do delito foram amplamente favoráveis ao acusado, devendo incidir na razão de 1/6.
VI - Tratando-se de réu reincidente, incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 306 DO CTB – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXAME DO ETILÔMETRO, CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – PENA-BASE - CABÍVEL REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DA AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO MANTIDAS – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 298, III, DO CTB – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fato do acusado estar com a capacidad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA causa de aumento do artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006 – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há como reconhecer a interestadualidade do tráfico se as provas do caderno processual não demonstram, indene de dúvidas, que a droga transportada pela acusada teria como destino localidade de outro Estado da Federação.
Embora a reprimenda final seja inferior a 8 anos, deve ser eleito o regime inicial fechado para início de cumprimento da pena, quando as circunstâncias do caso demonstram que outro mais brando não seria suficiente para a reprovação e a prevenção do delito.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para modificar para fechado o regime de cumprimento da pena estabelecida para BARBARA ADRIELY CELESTINA MEZA, relativamente a esta condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA causa de aumento do artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006 – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há como reconhecer a interestadualidade do tráfico se as provas do caderno processual não demonstram, indene de dúvidas, que a droga transportada pela acusada teria como destino localidade de outro Estado da Federação...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. PECULATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, pois independentemente dos valores desviados, foi violada também a moral administrativa, tutelada pelo direito penal e insuscetível de valoração econômica. Precedentes do STJ.
2. Adequada à repressão e prevenção da conduta a substituição da pena corporal pela prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, pois fixadas com observância dos ditames legais e atendendo às peculiaridades do caso concreto.
3. O afastamento da pena de multa violaria o princípio constitucional da legalidade, primeiro porque a sua existência decorre de expressa previsão legal do tipo legal descrito no art. 312 do Código Penal, segundo porque não há qualquer previsão de isenção na legislação penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento para reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. PECULATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, pois independentemente dos valores desviados, foi violada também a moral administrativa, tutelada pelo direito penal e insuscetível de valoração econômica. Precedentes do STJ.
2. Adequada à repressão e preven...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REJEITADA – CONTUMÁCIA DELITIVA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – CONFISSÃO DO ACUSADO E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA–BASE – ACOLHIDO EM PARTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois o réu possui condenações com trânsito em julgado em delitos de natureza patrimonial. Considerando-se, pois, que práticas criminosas fazem parte do seu modo de vida, verifica-se de sua conduta, significativa ofensividade e reprovabilidade, de modo que seu comportamento não deve ser considerado insignificante e demonstra a necessidade da tutela penal. Precedentes STJ.
II. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, bem como pela confissão do apelante em ambas as fases, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
III. Expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, eis que valoradas sob fundamentação inidônea. Os antecedentes são maculados. Pena-base reduzida
IV. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal (art. 44, II, CP)
CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REJEITADA – CONTUMÁCIA DELITIVA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – CONFISSÃO DO ACUSADO E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA–BASE – ACOLHIDO EM PARTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois o réu possui condenações com trânsito em julgado em delitos d...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDOS EM RELAÇÃO A ODAIR E RAFAEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO A ATESTAR A TRAFICÂNCIA E O ANIMUS ASSOCIATIVO – ACOLHIDO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE DANIEL PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO A ODAIR – NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PENA-BASE REDUZIDA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA A AMBOS OS CRIMES PRATICADOS PELOS RÉUS ODAIR E RAFAEL – MANTIDO O REGIME FECHADO E O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – MANUTENÇÃO DO PERDIMENTO DO VEÍCULO E DO CELULAR DO APELANTE RAFAEL – CELULAR DE DANIEL DEVOLVIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, DESCLASSIFICO A CONDUTA DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL EM RELAÇÃO A DANIEL.
I- A prova testemunhal, corroborada pelas confissões extrajudiciais, interrogatórios prestados em juízo e demais elementos existentes nos autos fundamentam a autoria delitiva dos apelantes Rafael Gonçalves de Freitas pelo cometimento dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico e de Odair José dos Reis pela prática do crime de associação para o tráfico.
II- Não restando devidamente comprovada a autoria do crime de tráfico de entorpecentes em relação ao apelante Daniel Cáceres Batista, deve ser aplicado ao caso o princípio in dubio pro reo no sentido de absolvê-lo do crime de associação para o tráfico por ausência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP e beneficiá-lo, de ofício, com a desclassificação da conduta descrita no delito de tráfico de drogas para o crime de porte para uso próprio, nas penas previstas pelo art. 28 da Lei 11.343/2006. Pedido de redução da pena prejudicado em relação a ele.
III- Para a consideração do benefício encartado no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, faz-se imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos previstos no dispositivo, quais sejam, ser primário o agente, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. Diante das circunstâncias em que ocorreu o ilícito, com grande quantidade de droga envolvida (3.640 kg - três mil seiscentos e quarenta quilos - de "maconha"), estocada e muito bem embalada, que ficaria armazenada por pelo menos 30 dias na casa do apelante e serviria para ulterior distribuição dos entorpecentes a uma infinidade de outros traficantes, evidencia-se que Odair José dos Reis integrou rede de distribuição de drogas para várias outras localidades, aspectos capazes de demonstrar que fazia parte de organização criminosa e se dedicava habitualmente à prática do tráfico, o que inviabiliza a incidência da referida minorante.
IV- Dosimetria da pena: pena-base diminuída em relação aos acusados Odair José dos Reis e Rafael Gonçalves de Freitas. Apesar de apenas a moduladora da natureza e quantidade de entorpecentes, quesito preponderante, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, ter sido valorada, o montante de entorpecentes localizado com os réus foi elevadíssimo, sendo razoável que referido vetor recrudesça a pena-base de forma proporcional. A pena de multa também foi reduzida, pois deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão espontânea em relação a ambos os crimes praticados (tráfico de drogas e associação para o tráfico).
V- O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer inalterado, haja vista a quantidade da pena aplicada ter sido superior a 08 (oito) anos (art. 33, § 2º, "b", do Código Penal) e a quantidade da droga apreendida - mais de três toneladas de "maconha", impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimenda penal mais severa, razão pela qual mantenho o regime inicial fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
VI- A substituição da pena corporal por restritiva de direitos também se revela incabível, dada a quantidade da pena, que supera o limite de 04 anos, bem como pelas circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
VII- Deve ser mantido o perdimento do veículo apreendido no feito, tendo em vista que sua propriedade ou posse anterior não ficou comprovada, havendo dúvida sobre a quem pertence, bem como se tem origem lícita. Mantém-se também o perdimento do celular do apelante Rafael, vez que restou comprovado que referido objeto esteve relacionado com os crimes praticados. O celular do apelante Daniel Cáceres Batista, todavia, deve ser restituído, uma vez que não ficou comprovado que ele tenha praticado os delitos de tráfico de drogas e associação criminosa.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos a fim de absolver Daniel Cáceres Batista pelo crime de associação para o tráfico por ausência de provas, nos termos do art. 386, VII, bem como para reduzir as penas definitivas em relação aos apelantes Odair José dos Reis (10 anos de reclusão e pagamento de 1.601 dias-multa) e Rafael Gonçalves de Freitas (11 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão e pagamento de 1.680 dias-multa), mantendo-se o regime inicial fechado. De ofício, desclassifico a conduta imputada a Daniel Cáceres Batista do crime de tráfico de drogas para aquela descrita no artigo 28 da Lei 11.343/06.
Sendo este voto vencedor, remetam-se os autos para o Juizado Especial Criminal em relação ao apelante Daniel Cáceres Batista, nos termos do art. 383, § 1º, do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao órgão responsável para que restitua o celular do apelante Daniel Cáceres Batista.
Comunique-se ao Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDOS EM RELAÇÃO A ODAIR E RAFAEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO A ATESTAR A TRAFICÂNCIA E O ANIMUS ASSOCIATIVO – ACOLHIDO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE DANIEL PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO A ODAIR – NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DOS...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins