E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – CRIME NÃO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório.
Não há que se falar em configuração do dolo no sentido de que tenha agido deliberadamente com o objetivo de imputar crime à pessoa que efetivamente sabia ser inocente.
Dessa forma, revela-se atípica a conduta e não comprovado o elemento subjetivo do crime de denunciação caluniosa, a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – CRIME NÃO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório.
Não há que se falar em configuração do dolo no sentido de que tenha agido deliberadamente com o objetivo de imputar crime à pessoa que efetivamente sabia ser inocente.
Dessa forma, revela-s...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – DESTRUIÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INERENTE AO MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA SUBSTANCIAL DA MATERIALIDADE – AFASTADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES CONEXOS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há que se falar em cerceamento de defesa visto que a prova pericial atesta ser inconclusivo em relação à identificação do locutor, haja vista que o vídeo não possui adequabilidade à realização de exame complementar requerido pela defesa. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.
II – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
III Qualificadora do motivo torpe, quando respaldada por significativos indícios de provas, deve ser submetida à deliberação do Conselho de Sentença, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural.
IV – Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes, até o presente momento, no tocante à indicação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da decisão de pronúncia.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – DESTRUIÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INERENTE AO MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA SUBSTANCIAL DA MATERIALIDADE – AFASTADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES CONEXOS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES DE UMA BICICLETA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – PENA-BASE – REDUZIDA – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRIVILÉGIO – RECONHECIDO – PROVIMENTO PARCIAL.
O furto de uma bicicleta avaliada em R$350,00 e utilizada pela vítima para ir ao trabalho afasta a possibilidade de reconhecimento de atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.
Inidônea a negativação do vetor atinente à conduta social com base em atos infracionais, conduta que não configura infração penal, e pelo fato do agente ser usuário de droga, condição que exige tratamento e não punição com mais tempo de encarceramento.
No critério trifásico de dosimetria da pena, o reconhecimento de atenuantes na segunda fase, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, pois tal tarefa é reservada à terceira fase, diante do reconhecimento e aplicação de causa de diminuição.
"No que se refere à figura do furto privilegiado, o art. 155, § 2º, do Código Penal, impõe a aplicação do benefício penal na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado, assim considerado aquele inferior ao salário mínimo ao tempo do fato. Trata-se, em verdade, de direito subjetivo do réu, não configurando mera faculdade do julgador a sua concessão, embora o dispositivo legal empregue o verbo 'poder'.(STJ. HC 415.384/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 11/10/2017)"
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES DE UMA BICICLETA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – PENA-BASE – REDUZIDA – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRIVILÉGIO – RECONHECIDO – PROVIMENTO PARCIAL.
O furto de uma bicicleta avaliada em R$350,00 e utilizada pela vítima para ir ao trabalho afasta a possibilidade de reconhecimento de atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.
Inidônea a negativação do vetor atinente à conduta social com b...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Da análise da folha de antecedentes criminais, verifica-se a primariedade e os bons antecedentes do acusado, sendo certo que o fato dele ter sido apreendido na menoridade, por ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecente, tal fato, por si só, não é suficiente de demonstrar o seu envolvimento na traficância. (Precedentes STJ)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Da análise da folha de antecedentes criminais, verifica-se a primariedade e os bons antecedentes do acusado, sendo certo que o fato dele ter sido apreendido na menoridade, por ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecente, tal fato, por si só, não é suficiente de demonstrar o seu envolvimento na traficância. (Precedentes STJ)
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos,a pontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantem-se o decreto condenatório, por suas próprias razões e fundamentos, não havendo se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que presentes os elementos típicos da figura penal do furto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos,a pontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantem-se o decreto condenatório, por suas próprias razões e fundamentos, não havendo se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que presentes os elementos típicos da figura penal do furto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DOSIMETRIA DA PENA – SEGUNDA FASE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MODO DE EXECUÇÃO – JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
No critério trifásico de dosimetria da pena, o reconhecimento de atenuantes na segunda fase, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, pois tal tarefa é reservada à terceira fase, diante do reconhecimento e aplicação de causa de diminuição.
Na sentença apenas constou que o agente deve cumprir 1 hora de prestação de serviço para cada dia de condenação, sendo que o modo de execução da referida pena é matéria afeta ao juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DOSIMETRIA DA PENA – SEGUNDA FASE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MODO DE EXECUÇÃO – JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
No critério trifásico de dosimetria da pena, o reconhecimento de atenuantes na segunda fase, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, pois tal tarefa é reservada à terceira fase, diante do reconhecimento e aplicação de causa de diminuição.
Na sentença apenas constou que o agente d...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – CONDENAÇÃO RATIFICADA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APTAS A EVIDENCIAR QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – INVIÁVEL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação do acusado no crime de receptação quando as circunstâncias fáticas são aptas a evidenciar que o réu tinha ciência da procedência ilícita do veículo.
A participação de menor importância só deve ser reconhecida quando em atuação de um dos agentes for ínfima. Havendo participação efetiva de cada um dos autores na execução do crime, impossível se aplicar a referida minorante.
Incabível o abrandamento do regime prisional, porque o recorrente é reincidente e praticou o presente delito quando cumpria pena no regime semiaberto por tráfico de drogas, estando foragido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – CONDENAÇÃO RATIFICADA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APTAS A EVIDENCIAR QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – INVIÁVEL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação do acusado no crime de receptação quando as circunstâncias fáticas são aptas a evidenciar que o réu tinha ciência da procedência ilícita do veículo.
A participação de menor importância só deve ser...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – APLICABILIDADE DA SÚMULA 500 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 500 do STJ, "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – APLICABILIDADE DA SÚMULA 500 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 500 do STJ, "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O FURTO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA – TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO – PARTICIPAÇÃO DETERMINANTE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – MODULADORAS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese a alegada tese desclassificatória do delito, verifica-se que não assiste razão à defesa, porquanto evidente a violência e grave ameaça empregada na empreitada delituosa, seja pelo fato de ter o réu e seu comparsa arrombado a porta da residência da vítima durante a madrugada, seja pelos golpes sofridos por aquela, o que preenche devidamente o tipo penal previsto no artigo 157, do Código Penal, ainda que não tenha sido o acusado quem entrou em luta corporal com a vítima, haja vista que bem comprovada a unidade de desígnios e o liame subjetivo entre os agentes.
A fixação da pena-base foi devidamente fundamentada, de modo que não resta caracterizado desacerto na fixação da basilar, mormente porque a análise das circunstâncias do art. 59 do Estatuto Repressor não configura operação rígida, mas variável de acordo com o prudente juízo do magistrado, o que verifico ter ocorrido no caso em análise.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O FURTO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA – TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO – PARTICIPAÇÃO DETERMINANTE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – MODULADORAS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese a alegada tese desclassificatória do delito, verifica-se que não assiste razão à defesa, porquanto evidente a violência e grave ameaça empregada na empreitada delituosa, seja pelo fato de ter o réu e seu comparsa arrombado a porta da residên...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO PROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Deve ser reformada a sentença que absolveu o acusado por atipicidade de conduta em razão do princípio da insignificância, quando houver elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu, cuidando-se, portanto, de fato típico e relevante para o Direito Penal.
Ocorre a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos previstos no art. 107, IV, do CP, com a consequente extinção da punibilidade quando, após o recebimento da denúncia, houver o decurso de prazo legal, sem a ocorrência de causas interruptivas da prescrição (art. 117 do CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO PROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Deve ser reformada a sentença que absolveu o acusado por atipicidade de conduta em razão do princípio da insignificância, quando houver elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu, cuidando-se, portanto, de fato típico e relevante para o Direito Penal.
Ocorre a prescrição retr...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AGRESSÕES RECÍPROCAS – PLEITO CONDENATÓRIO – DÚVIDA SOBRE QUEM INICIOU O EVENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas relativamente a quem iniciou o entrevero afasta-se a culpa imputada àquele que levou a melhor no resultado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AGRESSÕES RECÍPROCAS – PLEITO CONDENATÓRIO – DÚVIDA SOBRE QUEM INICIOU O EVENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas relativamente a quem iniciou o entrevero afasta-se a culpa imputada àquele que levou a melhor no resultado.
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO – DESCABIMENTO – APLICAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM 2/3 – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTES PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CARACTERIZADAS – ALMEJADA TROCA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO SUBSTITUTIVA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro no sentido de que o réu atuou de maneira essencial na consecução do delito, levando os comparsas até o local do fatos e dando-lhes fuga após terem arrombado o portão da vítima para subtrair-lhe os bens, de elevado valor, deve ser mantida a condenação pelo delito furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas.
A exasperação da pena-base exige fundamentação concreta que aponte elementos denotativos de reprovabilidade que extrapolem o ordinário no delito. Na hipótese, justificado o aumento da primária adequadamente na qualificadora sobressalente, cumpre mantê-lo.
Embora a Lei não estabeleça um quantum fixo para atenuantes e agravantes, é prudente que julgador, ao aplicá-las, não se afaste do limite relativo às majorantes e minorantes (1/6).
Inviável o reconhecimento da minorante da participação de menor importância se a atuação do acusado foi de especial relevância para a consumação do delito.
Inexistindo restituição à vítima, não há falar em arrependimento posterior.
A escolha da pena alternativa não é direito do réu, mas tarefa do juiz que a aplica e, no caso, a fixação da prestação de serviço à comunidade observou a viabilidade econômica do apelante, bem como as finalidades de prevenção geral e especial do delito.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO – DESCABIMENTO – APLICAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM 2/3 – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTES PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CARACTERIZADAS – ALMEJADA TROCA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO SUBSTITUTIVA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro no sentido de que o réu atuou de maneira essencial na consec...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA OMISSÃO DE SOCORRO – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
2. Não há como afastar a causa de aumento pela omissão de socorro se restou comprovado que o agente não prestou socorro às vítimas.
3. A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º). No caso, os valores fixados (cerca de onze salários mínimos) não se mostra condizente com as condições financeiras do apelante, pelo que, o mesmo deve ser reduzido para R$5.000,00 (cinco mil reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA OMISSÃO DE SOCORRO – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
2. Não há c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIALBILIDADE -SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUZIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, ante a ausência de provas da injusta agressão prévia.
III. A elevação da pena-base foi bem fundamentada, tudo em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo inviável sua redução.
IV. Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
V.Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa (Tema repetitivo n.º 983, firmada pelo STJ). Todavia, necessária a redução do quantum indenizatório para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada vítima, atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como comumente tem-se fixado.
VI. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIALBILIDADE -SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUZIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudê...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, em tese firmada pelo STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, em tese firmada pelo STJ.
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I II E IVDO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Amplamente comprovada a autoria delitiva pelos depoimentos firmes e coesos das vítimas corroborados pelas narrativas dos policiais, não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação, sendo de rigor a manutenção do decreto condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I II E IVDO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Amplamente comprovada a autoria delitiva pelos depoimentos firmes e coesos das vítimas corroborados pelas narrativas dos policiais, não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação, sendo de rigor a manutenção do decreto condenatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA – QUANTIDADE DA DROGA – AUMENTO DA REDUÇÃO E DIMINUIÇÃO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O patamar de redução da pena, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve levar em conta a quantidade da droga, que no caso envolveu 20,8 kg de maconha. Assim, merece parcial acolhimento a pretensão de aumentar a fração de redução de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06 para o patamar de 1/2.
Com a redução da pena e as circunstâncias judiciais em sua maioria favoráveis, devida a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena.
Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 44, CP, da análise das circunstâncias do caso em concreto, tem-se que as restritivas de direito são suficientes para a reprimir o delito praticado pela ré, bem como prevenir novas incursões no mundo do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA – QUANTIDADE DA DROGA – AUMENTO DA REDUÇÃO E DIMINUIÇÃO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O patamar de redução da pena, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve levar em conta a quantidade da droga, que no caso envolveu 20,8 kg de maconha. Assim, merece parcial acolhimento a pretensão de aumentar a fração de redução de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06 para o patamar de 1/2....
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, § 3º C/C ART. 157, § 2º, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ANULAÇÃO DO JÚRI POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito do Tribunal do Júri existindo mais de uma tese interpretativa das provas e tendo os jurados optado por uma delas não há se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, § 3º C/C ART. 157, § 2º, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ANULAÇÃO DO JÚRI POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito do Tribunal do Júri existindo mais de uma tese interpretativa das provas e tendo os jurados optado por uma delas não há se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO - RECURSO IMPROVIDO.
O manancial probatório coligido durante toda a atividade de persecução penal, sobretudo na fase judicial, vislumbra-se suficiente no sentido de embasar o pronunciamento do juízo condenatório em desfavor do apelante, na medida em que está satisfatoriamente comprovada tanto a materialidade quanto a autoria do fato delituoso.
Segundo posicionamento do STJ, considerando a incidência de mais de uma causa de aumento – conforme o caso em análise, em que incidem o concurso de agentes e o emprego de arma – há a perfeita possibilidade de uma ser utilizada para exasperar a pena-base (''concurso de agentes'') e a outra ser utilizada na terceira fase (''emprego de arma de fogo'') na dosimetria da pena, como majorante.
É possível que as consequências do crime sejam negativamente valoradas com base no prejuízo financeiro suportado pelo ofendido, na medida em que este elemento (prejuízo) não integra o tipo do roubo, sendo despiciendo para a consumação do delito, como aliás, dessume-se do enunciado sumular 582 do STJ
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO - RECURSO IMPROVIDO.
O manancial probatório coligido durante toda a atividade de persecução penal, sobretudo na fase judicial, vislumbra-se suficiente no sentido de embasar o pronunciamento do juízo condenatório em desfavor do apelante, na medida em que está satisfatoriamente comprovada tanto a materialidade quanto a autoria do fato delituoso.
Segundo posicionamento do STJ, considerando a incidência de mais...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 171 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em insuficiência de provas para condenação, mormente diante do depoimento da vítima e das testemunhas, havidos nas fase inquisitiva e ratificado em juízo, como ocorreu na hipótese, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, e que servem como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 171 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em insuficiência de provas para condenação, mormente diante do depoimento da vítima e das testemunhas, havidos nas fase inquisitiva e ratificado em juízo, como ocorreu na hipótese, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, e que servem como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação.