Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 33, do Código Penal, a determinação do regime de cumprimento inicial da pena deve guardar similaridade com as circunstâncias judiciais aplicadas na dosimetria da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 33, do Código Penal, a determinação do regime de cumprimento inicial da pena deve guardar similaridade com as circunstâncias judiciais aplicadas na dosimetria da pena.
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, "CAPUT", DO CP – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. – NÃO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – MAUS ANTECEDENTES – INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
II. Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado), quando o réu não é primário.
III. Entre a data do recebimento da denúncia – 09/01/2014 (fl. 65) e a publicação da sentença condenatória – 06/02/2017 (fl. 225), verifica-se que não transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, e consequentemente, não há se falar em extinção da punibilidade do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, "CAPUT", DO CP – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. – NÃO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – MAUS ANTECEDENTES – INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabi...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – DUAS FALTAS GRAVE – FUGA – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a finalidade do instituto, qual seja, contribuir para o processo de ressocialização do condenado, preparando-o para a soltura plena.
Nesse contexto, a prática de falta grave pelo agravante (fuga) denota que este ainda não tem condições de progredir e não está apto para auferir o benefício do livramento condicional, o qual constitui liberdade antecipada, etapa importante no processo de reinserção social do condenado, pressupondo, todavia, senso de responsabilidade e disciplina, ainda não demonstrado no caso em tela.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – DUAS FALTAS GRAVE – FUGA – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e c...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §2º, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCIMENTO DOS REQUISITOS – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ART. 45, §1º, DO CP – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Não presentes todos os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
III. A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, §1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado. Desta forma, impossível a redução da prestação pecuniária em valor abaixo do mínimo legal.
IV. Contudo, o valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta delituosa do recorrente, bem como de sua capacidade econômica e da finalidade da prestação pecuniária. Logo, faz-se necessário reduzir a referida prestação para 01 (um) salário mínimo, quantidade esta, proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §2º, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCIMENTO DOS REQUISITOS – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ART. 45, §1º, DO CP – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Não presentes todos os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 155, CP - PROVAS DA AUTORIA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sendo o suporte fático probatório insuficiente para ensejar um juízo condenatório (provas da autoria delitiva), prevalece o princípio do in dubio pro reo, razão pela qual manutenção da sentença absolutória é providência que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 155, CP - PROVAS DA AUTORIA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sendo o suporte fático probatório insuficiente para ensejar um juízo condenatório (provas da autoria delitiva), prevalece o princípio do in dubio pro reo, razão pela qual manutenção da sentença absolutória é providência que se impõe.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – INCORRETA VALORAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS – DIMINUTA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O intuito de auferir lucro fácil está contido no tipo de tráfico de entorpecentes, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena-base, ante a possibilidade de incorrer-se em bis in idem.
Embora inexista vedação legal, não se deve reduzir a pena aquém do mínimo abstrato por atenuantes, caso a sanção resultante seja insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Restando comprovado que o réu dedicava-se às atividades criminosas, não é cabível a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – INCORRETA VALORAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS – DIMINUTA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O intuito de auferir lucro fácil está contido no tipo de tráfico de entorpecentes, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena-base, ante a possibilidade de incorrer-se em bis in id...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO
O ônus de comprovar a materialidade e autoria do delito, a teor do artigo 156, do CPP é do Ministério Público.
Mantida a absolvição do agente, uma vez que inexiste comprovação nos autos do fato narrado na denúncia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO
O ônus de comprovar a materialidade e autoria do delito, a teor do artigo 156, do CPP é do Ministério Público.
Mantida a absolvição do agente, uma vez que inexiste comprovação nos autos do fato narrado na denúncia.
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – NÃO CONHECIDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não se conhece do pedido de determinação de confecção de exame criminológico para progressão de regime , pois não foi formulado na origem, havendo notória supressão de instância.
"Conforme dispõe o art. 128, da Lei de Execução Penal, o tempo remido deve ser considerado como pena cumprida, tornando-se impossível seu mero abatimento da pena total. A incidência dos dias remidos antes do cálculo da fração para progressão de regime representa interpretação contra legem e em prejuízo ao reeducando. (TJMS. Agravo de Execução Penal n. 0007866-56.2017.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Carlos Eduardo Contar, j: 22/05/2017, p: 23/05/2017)".
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – NÃO CONHECIDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não se conhece do pedido de determinação de confecção de exame criminológico para progressão de regime , pois não foi formulado na origem, havendo notória supressão de instância.
"Conforme dispõe o art. 128, da Lei de Execução Penal, o tempo remido deve ser considerado como pena cumprida, tornando-se impossível seu mero abatimento da pena total. A incidência dos di...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS – UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – POSSIBILIDADE – PENA MANTIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA EM RESTITIVAS DE DIREITO – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A multiplicidade de qualificadoras no crime de furto autoriza a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra como circunstância judicial negativa;
2 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime mais brando, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
3 - Os requisitos para concessão da substituição, tanto objetivos quanto subjetivos, são os mencionados no art. 44 do Código Penal. Assim, para que seja possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é necessário que o agente preencha todos esses requisitos de forma cumulada;
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS – UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – POSSIBILIDADE – PENA MANTIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA EM RESTITIVAS DE DIREITO – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE DOLO – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA. ABUSO DE CONFIANÇA – CRIME PRATICADO POR PRESTADORA DE SERVIÇOS À VÍTIMA – QUALIFICADORA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para evidenciar o elemento subjetivo (animus furandi) característico do crime de furto, de forma a subsidiar a manutenção da condenação do réu proferida pela sentença;
2 - A qualificadora do abuso de confiança exige a presença de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que o objeto subtraído esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude da confiança nele depositada. Configura-se quando o fato é praticado por pessoa que presta serviços a vítima por determinado tempo, em que se apodera de cartão magnético daquela, realizando saques em benefício próprio;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE DOLO – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA. ABUSO DE CONFIANÇA – CRIME PRATICADO POR PRESTADORA DE SERVIÇOS À VÍTIMA – QUALIFICADORA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para evidenciar o elemento subjetivo (animus furandi) característico do cr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Diante da nova dosimetria da pena e segundo o disposto no art. 109, V, do CP, o prazo prescricional, àqueles condenados à pena igual ou superior a 01 (um) ano e que não exceda a 02 (dois) anos, verifica-se após o transcurso do lapso temporal de 04 (quatro) anos. Assim, transcorrido mais de 04 (quatro) anos da data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença, deve ser extinta a punibilidade do réu pela prescrição punitiva do Estado.
Recurso a que, contra o parecer, dou provimento para redimensionar a pena e, em razão da nova reprimenda, de ofício reconheço a prescrição e declaro extinta a punibilidade, nos termos previstos no art. 107, IV, c/c arts. 109,V e 114, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Diante da nova dosimetria da pena e segundo o disposto no art. 109, V, do CP, o prazo prescricional, àqueles condenados à pena igual ou superior a 01 (um) ano e que não exceda a 02 (dois) ano...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB) – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º DO CP) – DOLO EVENTUAL DEVIDAMENTE AFASTADO NA ORIGEM – ELEMENTOS CARACTERIZADOS DA CONDUTA IMPRUDENTE – CONDENAÇÃO POR CRIME CULPOSO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ao afastar a possibilidade de incidência do instituto do dolo eventual para fins de condenação do agente por homicídio consumado, a tese também restou afastada acerca do delito de lesão corporal.
II. A conduta do réu e o resultado lesivo foram causados pela violação de um dever objetivo de cuidado, reunindo condições suficientes para a configuração de crime culposo, tornando despicienda a alusão à teoria do dolo eventual.
III. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB) – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º DO CP) – DOLO EVENTUAL DEVIDAMENTE AFASTADO NA ORIGEM – ELEMENTOS CARACTERIZADOS DA CONDUTA IMPRUDENTE – CONDENAÇÃO POR CRIME CULPOSO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ao afastar a possibilidade de incidência do instituto do dolo eventual para fins de condenação do agente por homicídio consumado, a tese também restou afastada acerca do delito de lesão corporal.
II. A conduta do réu e o resultado lesivo fo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – REJEITADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Deve ser acolhido o pedido de redução da pena-base nos casos em que, apesar de corretamente valoradas as circunstâncias judiciais, há excesso na sanção imposta, a recomendar ajuste que adeque a reprimenda aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – REJEITADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Deve ser acolhido o pedido de redução da pena-base nos casos em que, apesar de corretamente valoradas as circunstâncias judiciais, há excesso na sanção imposta, a recom...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VÍCULO AUTOMOTOR – INEXISTÊNCIA DO ANIMUS FURANDI – ABSOLVIÇÃO PELA ATÍPICIDADE DA CONDUTA – POSSIBILIDADE. ART. 303 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA. DECOTE DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – BIS IN IDEM – ACOLHIDO. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – ACOLHIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A absolvição é medida que se impõe quando se verifica que o réu não possuía animus furandi.
No crime do art. 303 do CTB não há que se falar em absolvição, pois o caderno de provas, composto pelas declarações da vítima e dos policiais, bem como por todas as circunstâncias apuradas, demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada.
A suspensão do direito de dirigir, quando imposto cumulativamente à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, deve ser proporcional ao grau de censura devido ao agente e à gravidade do fato típico em concreto.
Não sendo o apelante reincidente e não ostentando circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VÍCULO AUTOMOTOR – INEXISTÊNCIA DO ANIMUS FURANDI – ABSOLVIÇÃO PELA ATÍPICIDADE DA CONDUTA – POSSIBILIDADE. ART. 303 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA. DECOTE DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – BIS IN IDEM – ACOLHIDO. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – ACOLHIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A absolvição é medida que se impõe quando se verifica que o réu não possuía animus furandi.
No crime do art. 303 do CTB não há qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO – IMÓVEL HABITADO – RISCO À COLETIVIDADE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – EXPOSIÇÃO À PERIGO DEMONSTRADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO – TESE DE ATIPICIDADE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo se falar em absolvição.
II. Comprovado por laudo pericial, exposição do patrimônio alheio a perigo de grande magnitude, inviável o afastamento da tipicidade da conduta.
III. Recurso ao qual se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO – IMÓVEL HABITADO – RISCO À COLETIVIDADE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – EXPOSIÇÃO À PERIGO DEMONSTRADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO – TESE DE ATIPICIDADE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo se falar em absolvição.
II. Comprovado por laudo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS – DECOTAÇÃO – MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO DO PRÓPRIO TIPO PENAL – BIS IN IDEM – DECOTAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (SUBSIDIARIEDADE) DO DIREITO PENAL – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Presente a materialidade e comprovada a autoria delitiva, não há se falar em absolvição por insuficiência probatória.
II. A moduladora da conduta social torna-se neutro, quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
III. Não havendo dados suficientes para a aferição da personalidade do recorrente, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base, tal qual na hipótese.
IV. Não restando nos autos que a posse da arma se deu para a prática específica de crimes, inviável a manutenção dos motivos, devendo ser decotada da pena-base, vez que a fundamentação não desborda do próprio tipo penal.
V. Como consequências do crime entende-se os efeitos (maior ou menor) que o delito provoca na vítima, de natureza material ou moral, que não integram o tipo penal. Na hipótese, a fundamentação de danos e sequelas à saúde e paz pública, não desbordam do próprio tipo penal que visa resguardar a incolumidade pública.
VI. O Direito Penal deve ser encarado de acordo com a principiologia constitucional. Dentre os princípios constitucionais implícitos figura o da subsidiariedade, por meio do qual a intervenção penal somente é admissível quando os demais ramos do direito não conseguem bem equacionar os conflitos sociais. (RHC 72.825/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 08/08/2016).
VII. Não há como deixar margens de que qualquer ordem ou ato (legal ou ilegal), apenas por se tratar de um lado uma figura de autoridade e do outro um cidadão, que a balança vai pender somente em desfavor deste. a polícia militar possui autonomia constitucional para o resguardo da ordem pública, sendo-lhe assegurado o uso ostensivo da força para a execução de seus atos. In casu, evidente que o ato de abordagem foi realizado, sendo suficiente para represar o não consentimento do agente, afastando, conseguinte, a aplicação do direito penal.
VIII. Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS – DECOTAÇÃO – MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO DO PRÓPRIO TIPO PENAL – BIS IN IDEM – DECOTAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (SUBSIDIARIEDADE) DO DIREITO PEN...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – MANUTENÇÃO DE PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
O fato de a recorrente manter já conhecido ponto de venda de drogas indica sua dedicação a atividades criminosas, a afastar a possibilidade de redução da pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
Como a pena privativa de liberdade aplicada é superior a 4 anos de reclusão, não assiste à recorrente o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – MANUTENÇÃO DE PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
O fato de a recorrente manter já conhecido ponto de venda de drogas indica sua dedicação a atividades criminosas, a afastar a possibilidade de redução da pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
C...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO.
A confissão do acusado, utilizada pelo juiz formar sua convicção, deve ser considerada como circunstância atenuante na 2ª fase da dosimetria, conforme orientação da Súmula nº 545 do STJ.
Para o reconhecimento da confissão espontânea do réu é irrelevante que tenha sido preso em flagrante, configurando a atenuante o simples reconhecimento da autoria do delito.
Consoante entendimento pacificado pelo STJ, se o réu não for multirreincidente deve ser aplicada a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO.
A confissão do acusado, utilizada pelo juiz formar sua convicção, deve ser considerada como circunstância atenuante na 2ª fase da dosimetria, conforme orientação da Súmula nº 545 do STJ.
Para o reconhecimento da confissão espontânea do réu é irrelevante que tenha sido preso em flagrante, configurando a atenuante o simples reconhecimento da autoria do delito.
Consoante entendimento pacificado pelo STJ, se o réu não for...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça em face de sua ex-companheira, de modo a não permitir a convicção sem sombra de dúvidas e a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, não prospera o pedido de reforma da sentença absolutória. Imperativa a manutenção da absolvição por insuficiência de provas, na forma do art. 386, VII do CPP.
Contra o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça em face de sua ex-companheira, de modo a não permitir a convicção sem sombra de dúvidas e a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, não prospera o pedido de reforma da sentença absolutória. Imperativa a manutenção da absolvição por insuficiência de prov...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO – LAPSO TEMPORAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação .
In casu, diante do recebimento da denúncia até a presente data, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, se decorreu prazo superior a 02 (dois) anos (art. 30 da Lei n. 11.343/06).
Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, de ofício, declara-se extinta a punibilidade dos acusados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO – LAPSO TEMPORAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação .
In c...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal