E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO i DO § 2º DO ART. 157 DO CP – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo prescinde de apreensão e perícia no artefato, quando as demais provas produzidas evidenciam a sua efetiva utilização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO i DO § 2º DO ART. 157 DO CP – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo prescinde de apreensão e perícia no artefato, quando as demais provas produzidas evidenciam a sua efetiva utilização.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO – IMPUTAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ DA CAUSA – PRETENSÕES NÃO ACOLHIDAS – PROVAS ROBUSTAS PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA TIPIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. As insurgências quanto à irregularidade de procedimento ou parcialidade do juiz da causa devem ser alegadas através de meios próprios. Não sendo objeto da causa a conduta do magistrado singular, deixa de ser apreciada, até porque a questão já restou superada no julgamento do incidente de suspeição suscitado pelo apelante.
2. Havendo provas suficientes da intenção do advogado em apropriar-se de valores pertencentes à sua cliente, bem como demonstradas autoria e materialidade, deve ser mantida a sentença condenatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO – IMPUTAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ DA CAUSA – PRETENSÕES NÃO ACOLHIDAS – PROVAS ROBUSTAS PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA TIPIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. As insurgências quanto à irregularidade de procedimento ou parcialidade do juiz da causa devem ser alegadas através de meios próprios. Não sendo objeto da causa a conduta do magistrado singular, deixa de ser apreciada, até porque a questão já restou superada no julgamento do incidente de suspeição suscitado pelo apela...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – RECURSO DA DEFESA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – EXASPERADO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO, DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a condenação transitada em julgado referente a delito ocorrido após os fatos apurados na denúncia não constitui meio idôneo para elevar a pena-base, pela aferição desfavorável dos antecedentes, da personalidade ou da conduta social do agente.
No caso concreto, em que houve a chamada "tentativa branca", pois nenhum dos projéteis atingiram as vítimas, o percentual de redução da pena deve ser no máximo legal (2/3).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – RECURSO DA DEFESA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – EXASPERADO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO, DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a condenação transitada em julgado referente a delito ocorrido após os fatos apurados na denúncia não constitui meio idôneo para elevar a pena-base, pela aferição desfavorável dos antecedentes, da personalidade ou...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DECOTE DA QUALIFICADORA – ATENUANTE DA REPARAÇÃO DO DANO – COMUNICABILIDADE – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA PROVIMENTO PARCIAL
O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença da qualificadora previstas no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo que as fotografias, prova testemunhal ou perícia indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo, hipótese diversa do caso concreto.
Reconhece-se a atenuante do artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal (reparação do dano) por ser de caráter objetivo, havendo comunicabilidade.
Reduzida a pena de prestação pecuniária, sem perder de vista que a mesma deve guardar consonância com o delito praticado, considerando ainda a eficácia penalizante da medida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DECOTE DA QUALIFICADORA – ATENUANTE DA REPARAÇÃO DO DANO – COMUNICABILIDADE – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA PROVIMENTO PARCIAL
O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença da qualificadora previstas no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo que as fotografias, prova testemunhal ou perícia indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por comple...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO.
Não comprovada de forma inconteste a tese de legítima defesa e resta afastada a possibilidade de absolvição sumária, pois demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
Se há lastro probatório mínimo nos autos da ocorrência da qualificadora prevista no inciso I do § 2º do art. 121 do Código Penal, deve esta ser submetida à apreciação do Tribunal Júri, só podendo ser excluída quando totalmente descabida e dissociada das provas colhidas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO.
Não comprovada de forma inconteste a tese de legítima defesa e resta afastada a possibilidade de absolvição sumária, pois demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
Se há lastro probatório mínimo nos autos da ocorrência da qualificadora prevista no inciso I do § 2º do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO TRÁFICO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO – TRÁFICO INTERESTADUAL – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Para a configuração da causa de ao tráfico interestadual, basta que esteja devidamente comprovado que a droga iria para outro Estado da Federação, bastando a intenção de transportar a droga para outro Estado, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira interestadual.
Incabível a aplicação de medida de segurança do apelante. Acaso o condenado demande algum tratamento médico, esse deverá ser solicitado junto ao Juízo da Execução, competente para dirimir quaisquer incidentes da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO TRÁFICO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO – TRÁFICO INTERESTADUAL – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Para a configuração da causa de ao tráfico interestadual, basta que esteja devidamente comprovado que a droga iria pa...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA ILEGAL DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ – AFASTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE.
Incabível a absolvição e a desclassificação do crime de tráfico para uso, porquanto tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes em comento restaram cabalmente demonstradas, porquanto os elementos de prova constantes dos autos comprovam, de maneira satisfatória e suficiente, estar a conduta do apelante ajustada àquela descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 14, da Lei nº 10.826/03, dando pleno suporte à sentença condenatória.
Preenchidos os requisitos legais previsto no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação da benesse.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe-se o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o artigo 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face os preenchimentos dos requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA ILEGAL DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ – AFASTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE.
Incabível a absolvição e a desclassifi...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PENA BASE -ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - TENTATIVA - EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS – RECURSO IMPROVIDO
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Na tentativa a redução da pena deve resultar da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado (maior ou menor a redução).
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PENA BASE -ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - TENTATIVA - EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS – RECURSO IMPROVIDO
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Na tentativa a redução da pena deve resultar da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado (maior ou menor a redução).
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 1 QUILO E 28 GRAMAS DE COCAÍNA – PENA – INALTERADA – REGIME PRISIONAL INICIAL – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
A quantidade de cocaína traficada pelo agente autoriza o aumento da pena-base, a teor do artigo 42 , caput, da Lei 11.343/2006 .
O histórico da execução penal, onde duas condenações anteriores por tráfico de drogas, transitadas em julgado, foram unificadas e a pena não foi cumprida confirma a reincidência do agente.
Fixada a pena em 7 anos de reclusão e sendo o réu reincidente, o regime prisional inicial é o fechado, a teor do artigo 33,do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 1 QUILO E 28 GRAMAS DE COCAÍNA – PENA – INALTERADA – REGIME PRISIONAL INICIAL – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
A quantidade de cocaína traficada pelo agente autoriza o aumento da pena-base, a teor do artigo 42 , caput, da Lei 11.343/2006 .
O histórico da execução penal, onde duas condenações anteriores por tráfico de drogas, transitadas em julgado, foram unificadas e a pena não foi cumprida confirma a reincidência do agente.
Fixada a pena em 7 anos de reclusão e sendo o réu reincidente, o regime prisional inicial é o fechad...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS QUE COMPROVAM OS DELITOS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, deve o agente ser condenado pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS QUE COMPROVAM OS DELITOS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Quando a autor...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos,...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restaram comprovadas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, notadamente pela aplicação do princípio do "in dubio pro reo". A condenação se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito. Em pedido subsidiário, a pretendida modificação do regime inicial de cumprimento de pena também não se justifica, ante a regularidade da decisão combatida, que se baseou na reincidência penal do réu/apelante.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restaram comprovadas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, notadamente pela aplicação do princípio do "in dubio pro reo". A condenação se faz necessá...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de disparo de arma de fogo, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de disparo de arma de fogo, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE A ACUSADA SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, o decreto condenatório é medida imperiosa.
A agente que autoriza terceira pessoa armazenar em sua residência enorme quantidade de "maconha" mais de 350 kg (trezentos e cinquenta quilogramas) não pode ser beneficiada com a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, porquanto, obviamente, dedica-se à atividade criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE A ACUSADA SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, o decreto condenatório é medida imperiosa.
A agente que autoriza terceira pessoa armazenar em sua residência enorme quantidade de "maconha" mais de 350 kg (trezentos e cinquenta quilogramas) não pode ser beneficiada com a causa especial de diminuição de pena pr...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da orientação deste órgão colegiado, e também do Tribunal da Cidadania, reconhecida a reincidência, ainda que no curso da execução, passa o apenado a ostentar a condição de reincidente, gerando efeitos, de imediato, no cálculo dos futuros benefícios da execução criminal, inclusive quanto à incidência da fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional, não havendo falar em aplicação concomitante do patamar de 1/3 para a execução de pena aplicada ao tempo em que era primário e de 1/2 para as demais execuções.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da orientação deste órgão colegiado, e também do Tribunal da Cidadania, reconhecida a reincidência, ainda que no curso da execução, passa o apenado a ostentar a condição de reincidente, gerando efeitos, de imediato, no cálculo dos futuros benefícios da execução criminal, inclusive quanto à incidência da fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional, não havendo fal...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTENTE – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I -Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa.
II - Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTENTE – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I -Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mi...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL - CRIME DE ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – RECONHECIDA – MAJORANTE DE CONCURSO DE AGENTES – NÃO CARACTERIZADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão do objeto e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva.
Incabível o reconhecimento da majorante prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, porquanto apesar da presença de duas pessoas no local do delito, não há comprovação do liame subjetivo entre elas, pois para a caracterização de tal majorante é indispensável a presença de todos os seus requisitos, vale dizer, pluralidade de pessoas; relevância causal de cada conduta; vínculo subjetivo; e, identidade de infração penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL - CRIME DE ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – RECONHECIDA – MAJORANTE DE CONCURSO DE AGENTES – NÃO CARACTERIZADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão do objeto e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva.
Incab...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – DECOTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS REFERENTES AOS MOTIVOS E A PERSONALIDADE DO AGENTE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE DANOS MORAIS OU A REDUÇÃO DOS JUROS COBRADOS – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelo crime de ameaça e lesão corporal, sendo incabível a aplicação da legitima defesa.
Ainda que decotada a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes aos motivos e a personalidade do agente, a fixação da pena-base no patamar mínimo legal não é possível no presente caso, eis que a moduladora das circunstâncias do crime pesam em desfavor do Apelante.
Inviável o redimensionamento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f’, do Código Penal, visto que proporcional ao caso concreto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, eis que não restaram preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
A fixação de indenização a título de danos morais deve ser mantida, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova. Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu.
Não há que falar em redução dos juros cobrados, eis que, do mesmo modo, foram fixados com observância à jurisprudência e legislação vigentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – DECOTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS REFERENTES AOS MOTIVOS E A PERSONALIDADE DO AGENTE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE DANOS MORAIS OU A REDUÇÃO DOS JUROS COBRAD...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 15, DA LEI 10.826/03 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – NÃO CONFIGURADA – REDUÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PENA PROPORCIONAL E ADEQUADA AO CASO CONCRETO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em prescrição se não decorrido o prazo previsto no artigo 109, IV, do Código Penal, entre os termos interruptivos previstos no artigo 111 do Código Penal.
O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão da configuração de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais.
Ainda que a pena tenha restado inferior a 4 (quatro) anos, diante das circunstâncias judiciais negativas, bem como a reincidência do agente, cabível a adoção do regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 15, DA LEI 10.826/03 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – NÃO CONFIGURADA – REDUÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PENA PROPORCIONAL E ADEQUADA AO CASO CONCRETO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em prescrição se não decorrido o prazo previsto no artigo 109, IV, do Código Penal, entre os termos interruptivos previstos no artigo 111 do Código Penal.
O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão da configuração de circunstâncias agra...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas