E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEIXA DE FIXAR VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – TEMA REPETITIVO N. 983 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - Nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema 983 – STJ).
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEIXA DE FIXAR VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – TEMA REPETITIVO N. 983 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - Nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEIXA DE FIXAR VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – TEMA REPETITIVO N. 983 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - Nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema 983 – STJ).
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEIXA DE FIXAR VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – TEMA REPETITIVO N. 983 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - Nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, II, DO CP – PENA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ART. 45, § 1º, DO CP. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – LIMITES LEGAIS – POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – REDIMENSIONAMENTO – DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
II - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo a apelante a atividade laboral de doméstica e tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade próxima do mínimo legal, deve a prestação pecuniária ser reduzida para 02 (dois) salário mínimo.
III – A quantidade dos dias-multa deve ser fixada com base no artigo 59, do Código Penal, mantendo proporcionalidade com a sanção corporal aplicada, partindo de 10 (dez) dias-multa, nos termos do artigo 49, do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, II, DO CP – PENA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ART. 45, § 1º, DO CP. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – LIMITES LEGAIS – POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – REDIMENSIONAMENTO – DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou corr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, C, DA CARTA MAGNA) – PROVA TÉCNICA – DECISÃO MANTIDA. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário, o que não ocorre com aquele que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
III – Impossível aplicar os efeitos da atenuante da confissão espontânea quando o agente nega os fatos a ele imputados na denúncia.
IV – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, C, DA CARTA MAGNA) – PROVA TÉCNICA – DECISÃO MANTIDA. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – NULIDADE DA SENTENÇA – ELEMENTOS DE PROVAS CONCRETOS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ABRANDAMENTO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a sustentação que pretende a anulação de sentença quando apoiada em elementos concretos e seguros que apontam, de forma induvidosa, que o apelante praticou o delito a ele imputado.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta da circunstância da culpabilidade e circunstâncias do crime, sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial, bem assim pelo perigo iminente imposto às vítimas.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IV – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – NULIDADE DA SENTENÇA – ELEMENTOS DE PROVAS CONCRETOS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ABRANDAMENTO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a sustentação que pretende a anulação de sentença quando apoiada em elementos concretos e seguros que apontam, de forma induvidosa, que o apelante praticou o delito a ele imputado.
II...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – SENTENÇA QUE ABSOLVE DA PRÁTICA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DO ÂNIMO ASSOCIATIVO PERMANENTE – CONFIRMAÇÃO. TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PESSOAL – PROVA SEGURA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ARTIGO 33) – PROVA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E PROVIDO PARCIALMENTE O DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - Ausente prova segura do vínculo associativo estável e duradouro entre os agentes, impõe-se a conclusão no sentido de que os episódios descritos pela denúncia caracterizam apenas um concurso de agentes, eventual e transitório, que não configura o crime de associação para o tráfico, previsto pelo artigo 35, da Lei nº 11.343/06.
II - Confirma-se a condenação pela prática do crime do artigo 33 da Lei 11.343/06 quando as provas são firmes no sentido de que a substância apreendida com os agentes destinava-se à distribuição, fato que torna impossível a desclassificação para as penas do artigo 28 da referida Lei.
III – Restando provado que os agentes dedicam-se a atividades criminosas impositiva a reforma da sentença para excluir o benefício previsto pelo § 4º do artigo 33 da lei 11.343/06.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, e 59, do Código Penal, c/c com o artigo 42 da Lei 11.343/06, fechado é o regime inicial para o cumprimento das penas privativas de liberdade inferiores a oito anos quando os agentes dedicam-se a atividades criminosas e presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, inclusive preponderantes.
V – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso defensivo e, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – SENTENÇA QUE ABSOLVE DA PRÁTICA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DO ÂNIMO ASSOCIATIVO PERMANENTE – CONFIRMAÇÃO. TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PESSOAL – PROVA SEGURA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ARTIGO 33) – PROVA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE D...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA (ART.155, § 4º, I e II, DO CP) – PENA-BASE – DECOTE DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – CONFIRMAÇÃO – PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. MULTA – DESATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE – REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Exclui-se o juízo negativo da conduta social quando fundamentado em elementos inconclusivos em relação ao tratamento dispensado pelo apelante à família, referindo que o mesmo "aparentemente" optou por deixá-los em outra cidade para melhor se dedicar ao vício em entorpecentes. O fato de ser usuário de drogas, por si só, não justifica juízo negativo das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal por ser considerado um problema de saúde pública.
II - O fato de o agente estar foragido do regime prisional que lhe favorecia quando da prática do novo delito é fundamento legítimo para firmar juízo negativo acerca das circunstâncias do crime.
III - O prejuízo sofrido pela vítima em razão da destruição do obstáculo destinado à proteção do objeto subtraído, por configurar a qualificadora do art. 155, § 4º, I, do Código Penal, é inidôneo para fundamentar a negativação das consequências do crime por caracterizar o vedado bis in idem.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
V – Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA (ART.155, § 4º, I e II, DO CP) – PENA-BASE – DECOTE DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – CONFIRMAÇÃO – PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. MULTA – DESATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE – REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Exclui-se o juízo n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESPROVIMENTO. Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputado.
Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESPROVIMENTO. Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputado.
Com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DECISÃO QUE DESCLASSIFICA CONDUTA TIPIFICADA COMO LATROCÍNIO (§ 3º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL) PARA A DE HOMICÍDIO – PROVA INSEGURA ACERCA DA VONTADE DO AGENTE – CONFISSÃO E DECLARAÇÕES DE POLICIAIS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – DESPROVIMENTO.
I – Nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida sob a égide do contraditório judicial.
II - Correta a decisão que desclassifica conduta inicialmente qualificada como latrocínio (§ 3º do art. 157 do Código Penal) para delito de competência do Tribunal do Júri quando a confissão extrajudicial do recorrente, as declarações do único policial inquirido em Juízo, bem como os elementos periféricos ao fato não confirmam a intenção de praticar crime contra o patrimônio com resultado morte.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DECISÃO QUE DESCLASSIFICA CONDUTA TIPIFICADA COMO LATROCÍNIO (§ 3º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL) PARA A DE HOMICÍDIO – PROVA INSEGURA ACERCA DA VONTADE DO AGENTE – CONFISSÃO E DECLARAÇÕES DE POLICIAIS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – DESPROVIMENTO.
I – Nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida sob a égide do contraditório judicial.
II - Correta a decisão que desclassifica conduta inicialmente qualificada como latr...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Latrocínio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O ABERTO – PENA FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - –A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. A confissão policial, corroborada por testemunhos dos policiais e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são elementos aptos para confirmar a condenação.
II - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus à minorante do tráfico ocasional o agente que se dedica ao tráfico de drogas com habitualidade.
III Fixada a pena-base em 05(cinco) anos de reclusão, impossível a alteração do regime prisional para o aberto.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V - Apelação a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O ABERTO – PENA FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - –A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das prov...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
A mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA.
RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – RECURSO DESPROVIDO.
Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP.
Não configura bis in idem a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado, para caracterizar os maus antecedentes e reincidência, desde que uma delas seja utilizada para exasperar a pena-base e a outra na segunda fase da dosimetria.
Por se tratar de roubo duplamente majorado, é plenamente possível que uma dessas majorantes seja deslocada para análise no contexto da pena-base, permanecendo a outra para majorar a pena na terceira fase da dosimetria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
A mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA.
RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – CIRCU...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 171 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - TESE NÃO ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEUTRALIZADAS - PREJUÍZO DA VÍTIMA ELEMENTAR DO TIPO - PENA-BASE REDIMENSIONADA - AUMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA EXCESSIVO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE DE OFÍCIO- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há se falar em carência de provas para condenação, mormente porque, conforme precedentes do STJ, o reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, como ocorreu na hipótese, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação.(HC 273.043/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 03/04/2014) Não há critério absoluto, diante o silêncio do legislador, acerca da quantidade do aumento para cada vetorial desabonadora, cabendo ao julgador, no âmbito de sua discricionariedade regrada, e observando, sempre, o postulado da proporcionalidade, fixar o aumento que entenda adequado e necessário para prevenção e repressão do crime. O prejuízo sofrido pela vítima é elementar do delito de estelionato e não autoriza a negativação das consequências do crime, salvo se demonstrada, de forma concreta, uma maior severidade do gravame, o que não se evidencia na hipótese. Tendo em vista que outras condenações foram utilizadas para desabonar as circunstâncias judiciais e observando como norte a vedação ao excesso, deve ser reduzido, de ofício, o patamar de aumento de aumento de pena com relação à agravante da reincidência
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 171 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - TESE NÃO ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEUTRALIZADAS - PREJUÍZO DA VÍTIMA ELEMENTAR DO TIPO - PENA-BASE REDIMENSIONADA - AUMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA EXCESSIVO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE DE OFÍCIO- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há se falar em carência de provas para condenação, mormente porque, conforme precedentes do STJ, o reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, como ocorreu na hipótese, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO PELO ACUSADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – PENA-BASE MAJORADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Comprovado que o réu mantinha uma "boca de fumo" em sua residência e não possuía ocupação lícita, tem-se que exercia traficância com habitualidade, como seu meio de vida, o que afasta o benefício, por configurar dedicação ao tráfico de entorpecentes.
2. Comprovada a grande quantidade de droga e alta nocividade da droga na posse do condenado, devida a majoração da pena-base, com fulcro no art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
3. Se a quantidade da pena aplicada fica bem próxima ao mínimo previsto no art. 33, §2º, b do CP, bem assim, as circunstâncias do crime denotam que o condenado não possui alta periculosidade, viável a fixação do regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO PELO ACUSADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – PENA-BASE MAJORADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedic...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Não há falar em majoração da fração de diminuição da pena de tentativa, quando o delito imputado ao acusado ficar muito perto de ser consumado.
Se o agente, não reincidente, for condenado a pena superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Não há falar em majoração da fração de diminuição da pena de tentativa, quando o delito imputado ao acusado ficar muito perto de ser consumado.
Se o agente, não...
E M E N T A – E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, § 1º, INC. I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE PROVAS – TESES AFASTADAS – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CABIMENTO – DEVIDA SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando do caderno processual conjunto probatório consistente e apto a demonstrar que o acusado, ora apelante, foi o causador do acidente, estreme de dúvidas, não há falar em ausência de provas à condenação, tampouco em atipicidade da conduta. Ademais, eventual culpa concorrente não induziria a desfecho diverso, mesmo porque, sabe-se, em matéria penal inexiste compensação de culpas. O acusado somente se eximiria em caso de culpa exclusiva da vítima, enfim, hipótese não vislumbrada no caso versando.
A vedação emanada do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal tem por fito apenas proibir a utilização do salário mínimo como índice ou fator de referência para a correção monetária, sob pena de desvirtuar sua natureza salarial. E, nesse eito, a condenação em prestação pecuniária, prevista no artigo 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, a ser especificado dentre dos patamares mínimos e máximos realçados, não visando, pois, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado, resultando daí, como corolário, inconstitucionalidade a ser reconhecida, por versar sobre sanção penal.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de observar as balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, no caso concreto, se afigura inevitável a redução.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, § 1º, INC. I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE PROVAS – TESES AFASTADAS – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CABIMENTO – DEVIDA SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando do caderno processual conjunto probatório consistente e apto a demonstrar que o acusado, ora apelante, foi o causador do acidente, estreme de dúvidas, não há falar em...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM O PARECER.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a necessidade de ser reformada a sentença, para arbitrar o valor mínimo de R$ 3.000,00, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
2. Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM O PARECER.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por coro...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
3. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
4. Tratando-se de delito na forma tentada, a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser pautada na maior ou menor proximidade da consumação do crime. Deve, pois, observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor deverá ser o patamar de redução a ser aplicado.
5. Havendo proporcionalidade entre as penas privativa de liberdade e de multa, não há falar em redução desta última por violação ao princípio da individualização da pena.
6. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpres...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABIGEATO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTADA. DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES – JUNTADA POSTERIOR DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES – REJEITADO – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração dos policiais em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
É cabível a utilização do SAJ para a obtenção de informações acerca de antecedentes criminais de qualquer pessoa, de tal modo que a juntada da ficha de antecedentes em qualquer fase do processo, por si só, causa cerceamento de defesa ou não impede a negativação da respectiva moduladora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABIGEATO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTADA. DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES – JUNTADA POSTERIOR DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES – REJEITADO – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração dos policiais em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
É cabível a utilização do SAJ para a obtenção de informações acerca de antecedentes criminais de qualquer pessoa, de tal modo que a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, §2º, do CÓDIGO PENAL) – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Conforme Súmula 502, do STJ - "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".
A jurisprudência do STJ, firmou entendimento de que a lei autorizou menores formalidades para atestar a falsidade da mercadoria, não sendo razoável exigir minúcias exageradas no laudo pericial, como a catalogação de centenas ou milhares de CDs e DVDs, indicação de cada título e autor da obra apreendida e contrafeita, assim, o laudo pericial realizado nos autos deve ser valorado como elemento de prova hábil a comprovar a materialidade do delito.
In casu, comprovadas a autoria e a materialidade, torna-se imperativa a reforma da sentença absolutória para a condenação do acusado nas penas do art. 184, §2º do CP.
Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, §2º, do CÓDIGO PENAL) – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Conforme Súmula 502, do STJ - "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".
A jurisprudência do STJ, firmou entendimento de que a lei autorizou menores formalidades para atestar a falsidade da mercadoria, não sen...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL VALORADA – DECOTAÇÃO – PERSONALIDADE DESVIADA – CONDUTA CONCRETA DOTADA AINDA DE MAIOR REPROVABILIDADE – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENA – MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO RÉU JEAN – REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE IMPOSSIBILITA REGIME MAIS BRANDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação dos réus nas condutas que lhes foram imputadas.
II. O fundamento de gravidade do delito e o emprego de violência além do normal, é inerente ao próprio tipo penal, não podendo servir para negativar a culpabilidade do réu.
III. "As infrações criminais praticadas pelo réu durante a menoridade, que, segundo o melhor entendimento, não podem ser admitidas como maus antecedentes, servem, contudo, para subsidiar a análise da personalidade do agente, assim como outras infrações criminais praticadas depois do crime objeto do processo em julgamento. Essas duas circunstâncias – infrações penais praticadas durante a menoridade ou depois do crime objeto do cálculo da pena – constituem elementos concretos reveladores da personalidade identificada com o crime, que não podem ser ignorados."
IV. Devem ser mantidas as majorantes do emprego de arma de fogo e concurso de pessoas quando não restam dúvidas acerca do conjunto probatório, notadamente a palavra da vítima e testemunhas, sendo dispensável a apreensão da arma utilizada em delitos deste jaez, bem como prescindível a realização de prova pericial para atestar eventual potência lesiva do artefato.
V. Inviável a exclusão da pena de multa aplicado, porque incluída no preceito secundário do tipo penal do roubo, cuja aplicação é obrigatória pelo julgador, em respeito ao princípio da legalidade.
VI. Impõe-se o reconhecimento da menoridade relativa se à época dos fatos o agente contava com idade inferior a 21 anos.
VII. Considerada a pena definitiva fixada, deve ser mantido o regime fechado para o seu cumprimento, ante as circunstâncias desfavoráveis do art. 59, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, "a" e § 3º, todos do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL VALORADA – DECOTAÇÃO – PERSONALIDADE DESVIADA – CONDUTA CONCRETA DOTADA AINDA DE MAIOR REPROVABILIDADE – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL...