Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A incidência da atenuante não é capaz de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A incidência da atenuante não é capaz de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129, §9º, 147 AMBOS DO CP) – RECURSO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO ACUSADO – PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO OPERADA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO. RECURSO PROVIDO.
A condenação é medida a ser imposta, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com o laudo de exame de corpo de delito.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo, e ademais, no caso concreto, houve pedido de reparação mínima expresso na denúncia.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129, §9º, 147 AMBOS DO CP) – RECURSO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO ACUSADO – PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO OPERADA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUAN...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150, DO CP) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO (ART. 65 DO DECRETO LEI 3688/41) – PEDIDO DE CONCESSÃO REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150, DO CP) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO (ART. 65 DO DECRETO LEI 3688/41) – PEDIDO DE CONCESSÃO REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT DO CP) – FURTO DE CELULAR – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO – BEM RESTITUÍDO À VÍTIMA – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEFERIDA –RECURSO PROVIDO.
Os requisitos para aplicação do principio da insignificância restam integralmente preenchidos, se o autor do furto não é reincidente, o bem foi apreendido e devolvido à vítima, sem gerar qualquer prejuízo, devendo declarar-se a atipicidade da conduta.
Se durante todo o processo o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, provada está sua hipossuficiência, logo, deve ficar isento das custas e despesas processuais
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT DO CP) – FURTO DE CELULAR – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO – BEM RESTITUÍDO À VÍTIMA – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEFERIDA –RECURSO PROVIDO.
Os requisitos para aplicação do principio da insignificância restam integralmente preenchidos, se o autor do furto não é reincidente, o bem foi apreendido e devolvido à vítima, sem gerar qualquer prejuízo, devendo declarar-se a atipicidade da conduta.
Se durante todo o proces...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – ACUSADO CITADO POR EDITAL – REVELIA DECRETADA – PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO – CRIME COMETIDO EM 17/12/1995 SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 366 DO CPP COM REDAÇÃO ANTERIOR – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI 9.271/96 – IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA AO RÉU – PRELIMINAR AFASTADA.
MÉRITO - PLEITO DE REFORMA DA PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - RECORRENTE QUE TERIA EFETUADO CINCO DISPAROS DE ARMA DE FOGO - NÃO EVIDENCIADA LEGÍTIMA DEFESA DE FORMA SEGURA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
É assente nos Tribunais Superiores que a suspensão do processo, prevista no art. 366 do CPP (Lei n° 9.271/96), só pode ser aplicada em conjunto com a suspensão do prazo prescricional, sendo vedada a retroatividade de respectivo dispositivo ou sua aplicação parcial com a antiga redação de respectivo dispositivo.
Não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência dispositivos legais, em razão da irretroatividade da lei em prejuízo do réu.
Considerando a norma antiga do art. 366 do CPP, uma vez realizada a citação por edital e encontrando-se o acusado em local incerto e não sabido, tornava-se revel, prosseguindo-se a instrução criminal, independentemente de sua presença, não havendo nulidade a ser reconhecida.
A absolvição sumária com base na legítima defesa exige prova plena de que o Recorrente tenha usado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão; não se evidenciando tal, impõe-se a pronúncia como resultante de mero juízo de admissibilidade da acusação, para que as teses probatórias sejam levadas a apreciação pelo Tribunal do Júri.
A retirada das qualificadoras, na fase de pronúncia, só pode ser feita se manifestamente inadmissíveis, e no caso a qualificadora da surpresa não pode ser afastada nesta fase, pois encontra apoio em provas dos autos, cabendo ao Conselho de Sentença decidir a questão.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – ACUSADO CITADO POR EDITAL – REVELIA DECRETADA – PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO – CRIME COMETIDO EM 17/12/1995 SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 366 DO CPP COM REDAÇÃO ANTERIOR – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI 9.271/96 – IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA AO RÉU – PRELIMINAR AFASTADA.
MÉRITO - PLEITO DE REFORMA DA PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - RECORRENTE QUE TERIA EFETUADO CINCO DISPAROS DE ARMA DE F...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150 §1º DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150 §1º DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURS...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 C/C ART. 244-B DO ECA) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ANTECEDENTES – ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EXACERBADO – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – PENA DE MULTA FIXADA PROPORCIONALMENTE À PENA CORPÓREA – FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar suscitada pela defesa, vez que o magistrado consignou os fundamentos para a condenação pelo delito de corrupção de menor, juntamente com aqueles utilizados para a condenação pelo crime de porte de arma, uma vez que decorrentes da mesma conduta praticada pelo apelante.
Além disso, o crime de corrupção de menores é um crime formal, de consumação antecipada ou resultado cortado, de forma que para sua configuração basta a participação de um menor, o que de fato ocorreu no presente caso.
Não há que falar em redução da pena-base ao mínimo legal, eis que desfavorável ao apelante a moduladora dos antecedentes, no entanto, constatado pequeno exagero no quantum de exasperação da pena fixado pelo julgador singular, em razão de uma única circunstância judicial, a pena-base deve ser reduzida para patamar pouco acima do mínimo legal.
Mantem-se a pena de multa conforme fixada em sentença, já que exasperada pouco acima do mínimo legal, seguindo os mesmos critérios utilizados para a pena privativa de liberdade.
Se o julgador a quo fixou, motivadamente, a pena-base do acusado acima do mínimo legal, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável, consistente nos seus maus antecedentes, e se por ocasião da individualização da pena, observou-se adequadamente o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, mantem-se a imposição do regime prisional mais gravoso.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 C/C ART. 244-B DO ECA) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ANTECEDENTES – ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EXACERBADO – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – PENA DE MULTA FIXADA PROPORCIONALMENTE À PENA CORPÓREA –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO LEI N° 3688/41) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ACOLHIDO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A condenação é medida a ser imposta, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO LEI N° 3688/41) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ACOLHIDO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI DA LEI N. 11.343/06 E ART. 180, CAPUT, DO CP) – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PONTO FIXO DE VENDA DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NÃO OCASIONAL – REDUÇÃO EX OFFICIO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM RELAÇÃO AO TRÁFICO PARA O SEMIABERTO – VIÁVEL – QUANTUM DA PENA E CONDIÇÕES EM MAIORIA FAVORÁVEIS QUE PERMITEM REGIME MAIS BRANDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 40, VI DA LEI DE DROGAS.
Se o envolvimento do réu com a traficância não era ocasional, pois exercia o tráfico em "Boca de fumo", há certo tempo, isso prova a dedicação a atividades criminosas e impede a concessão da minorante.
Reduzo, de ofício, a fração utilizada como causa de aumento de pena pela incidência do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, pois entendo ser suficiente para a prevenção e repressão do delito o patamar de 1/3 (um terço).
A quantidade de pena a que restou condenado o réu pelo crime de tráfico de drogas, aliada à avaliação favorável da maioria das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e primariedade, permitem o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, conforme orientação traçada pelo art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI DA LEI N. 11.343/06 E ART. 180, CAPUT, DO CP) – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PONTO FIXO DE VENDA DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NÃO OCASIONAL – REDUÇÃO EX OFFICIO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM RELAÇÃO AO TRÁFICO PARA O SEMIABERTO – VIÁVEL – QUANTUM DA PENA E CONDIÇÕES EM MAIORIA FAVORÁVEIS QUE PERMITEM RE...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICA NO TRÁFICO - PACIENTE SEM PROVA DE RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS DISTINTAS DA PRISÃO PARA CUIDAR DE SUA PROLE DE IDADE INFERIOR A 12 ANOS DE IDADE – IMPOSSIBILIDADE – FILHOS DA PACIENTE QUE ESTÃO SOB A SUPERVISÃO E CUIDADOS DE ADULTOS DA FAMÍLIA – PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O PROCESSO AO QUAL A PACIENTE RESPONDE POR ABANDONO DE INCAPAZ – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não se revoga a prisão preventiva da paciente reincidente, sem comprovação de residência fixa e emprego lícito, posto que nem mesmo a sanção estatal anterior foi suficiente a evitar a reiteração delitiva, e ademais há risco de se furtar à aplicação da lei penal, pela ausência de residência e ocupação fixa.
Não se concede medidas diversas da prisão se a própria paciente afirma que seus filhos estão sob a supervisão de adultos, e ademais ela responde a processo por abandono de incapaz, pois o regime domiciliar visando cuidar das crianças se mostra incompatível com referida imputação criminal.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICA NO TRÁFICO - PACIENTE SEM PROVA DE RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS DISTINTAS DA PRISÃO PARA CUIDAR DE SUA PROLE DE IDADE INFERIOR A 12 ANOS DE IDADE – IMPOSSIBILIDADE – FILHOS DA PACIENTE QUE ESTÃO SOB A SUPERVISÃO E CUIDADOS DE ADULTOS DA FAMÍLIA – PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O PROCESSO AO QUAL A PACIENTE RESPONDE POR ABANDONO DE INCAPAZ – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não se revoga a prisão preventiva da paciente reinc...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA, AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AO SISTEMA ACUSATÓRIO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDOS.
A denúncia não descreveu as elementares do tipo de receptação, em nenhum momento, de modo que, se pudesse o juiz condenar o réu nas penas do art.180, do Código Penal, "estar-se-ia violando, de uma só vez, os princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre acusação e sentença. De mais a mais, também teria havido violação ao próprio sistema acusatório, já que, por não haver imputação em relação a fato diverso, estaria o juiz usurpando função que é primordial e característica do titular da ação penal, em clara e evidente afronta ao art.129, I, da Constituição Federal."(Cf. De Lima, Renato Brasileiro. Obra citada, p. 1529)
Para haver condenação, o Ministério Público deve provar a prática específica da conduta delituosa que imputou ao agente, em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, bem como à regra do ônus probatório, insculpida no art. 156 do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA, AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AO SISTEMA ACUSATÓRIO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDOS.
A denúncia não descreveu as elementares do tipo de receptação, em nenhum momento, de modo que, se pudesse o juiz condenar o réu nas penas do art.180, do Código Penal, "estar-se-ia violando, de uma só vez, os princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre acusação e sentença. De mais a mais, também teria havido violação ao próprio sistema...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORAS MAL SOPESADAS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA READEQUADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Quando as circunstâncias judiciais do motivo e da circunstância do crime forem mal sopesadas, devem ser decotados da fixação da pena-base.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
Havendo alteração da pena privativa de liberdade, deve ocorrer a readequação da substituição da sanção restritiva de direito na mesma proporção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORAS MAL SOPESADAS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA READEQUADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Quando as circunstâncias judiciais do motivo e da circunstância do crime forem mal sopesadas, devem ser decotados da fixação da pena-base.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reinci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REGIME INICIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há ilegalidade na aplicação das majorantes da utilização de arma e da privação da liberdade na 1ª fase da dosimetria, quando já utilizada na 3ª fase da fixação da pena a causa de aumento pelo concurso de agentes.
Ao réu condenado à pena superior a 04 anos e inferior à 08, e que ostenta moduladora negativa, deve ser imposto o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REGIME INICIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há ilegalidade na aplicação das majorantes da utilização de arma e da privação da liberdade na 1ª fase da dosimetria, quando já utilizada na 3ª fase da fixação da pena a causa de aumento pelo concurso de agentes.
Ao réu condenado à pena superior a 04 anos e inferior à 08, e que ostenta moduladora negativa, deve ser imposto o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA INVIÁVEL - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA OBSERVADA - IMPROVIDOS.
O fato de haver negativa de autoria é insuficiente para o reconhecimento do princípio da dúvida, quando o conjunto probatório produzido no bojo processual se apresenta harmônico com as declarações das vítimas e dos policiais, revelando que as circunstâncias factuais apontam para a participação ativa dos condenados na empreitada delituosa.
Rejeita-se o pedido de redimensionamento, quando restar perfeitamente adequado os motivos e fundamentos adotados para a fixação da pena e o estabelecimento do regime inicial para o cumprimento, bem como o reconhecimento da impossibilidade de concessão de qualquer benefício.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA INVIÁVEL - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA OBSERVADA - IMPROVIDOS.
O fato de haver negativa de autoria é insuficiente para o reconhecimento do princípio da dúvida, quando o conjunto probatório produzido no bojo processual se apresenta harmônico com as declarações das vítimas e dos policiais, revelando que as circunstâncias factuais apontam para a participação ativa dos condenados na empreitada delituosa.
Rejeita-se o ped...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAUS ANTECEDENTES – CONFIGURADOS – NÃO CADUCIDADE DA CONDENAÇÃO ANTERIOR – PENA-BASE MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação qualificada (artigo 180, §1º, CP).
Diferentemente do que ocorre com a reincidência, os maus antecedentes não caducam, de maneira que condenações com trânsito julgado em data anterior ao prazo depurador de 05 (cinco) anos, possibilitam a sua verificação, justificando a exasperação da pena-base.
A fixação da prestação pecuniária em dois salários mínimos não é desproporcional, levando-se em conta que a pena definitiva não foi fixada no mínimo legal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAUS ANTECEDENTES – CONFIGURADOS – NÃO CADUCIDADE DA CONDENAÇÃO ANTERIOR – PENA-BASE MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ART. 330 DO CP – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRETENSÃO DE REFORMA – PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – CRIMES DE TRÂNSITO – ART. 311 DO CTB – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRETENSÃO DE REFORMA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser aventada pelas partes e deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito recursal em relação ao delito do art. 330 do CP.
II. Não há se falar em inépcia da inicial quando a peça acusatória descreve perfeitamente a conduta do denunciado que se amolda no tipo penal.
III. Havendo elementos suficientes da conduta do réu que, conduziu seu veículo em alta velocidade, na contramão da via de grande circulação, abalroando-se com outros veículos, desrespeitando sinais semafóricos, deve a ação prosseguir com a devida instrução e eventual condenação em relação ao art. 311 do CTB.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ART. 330 DO CP – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRETENSÃO DE REFORMA – PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – CRIMES DE TRÂNSITO – ART. 311 DO CTB – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRETENSÃO DE REFORMA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser aventada pelas partes e deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito recursal em relação ao delito do art. 330 do CP....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – DESCABIMENTO – PENA-BASE – REDUÇÃO – READEQUAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA PARA METADE – ITER CRIMINIS PECORRIDO – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO - RÉU QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES – ART. 111 LEP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inviável a desclassificação do furto tentado para violação de domicílio se demonstrado que o agente tentou subtrair objetos no estabelecimento comercial vítima.
Com relação à individualização da pena, embora o julgador tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, não servem para exacerbar a base da pena, circunstâncias elementares do tipo, nem argumentações genéricas e abstratas ou que contenham cunho ético-moral.
A fixação do patamar de redução referente à causa de diminuição prevista nos artigos 14, II do CP, deve ser fixado em metade (1/2) tendo em vista que o ter criminis percorrido pelo agente.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir circunstâncias judiciais negativas, além de possuir outras condenações em execução, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime fechado.
Quando o acusado possuir circunstância judicial do art. 59, do CP, em seu desfavor, é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não preencher os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública enseja na presunção de hipossuficiência do assistido, justificando a isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – DESCABIMENTO – PENA-BASE – REDUÇÃO – READEQUAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA PARA METADE – ITER CRIMINIS PECORRIDO – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO - RÉU QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES – ART. 111 LEP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inviável a desclassificação do furto tentado para violação de domicílio se demonstrado que o agente tentou subtrair obj...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – drogas – NEGATIVA DE AUTORIA ou participação – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – EXCESSO PRAZO NÃO CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIMINAR RATIFICADA – NA PARTE CONHECIDA ORDEM CONCEDIDA.
A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de negativa de autoria posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, conforme consulta ao SAJ, aliada a complexidade do feito e a pluralidade de réus.
A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser alicerçada nos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, configurando-se constrangimento ilegal a mantença no cárcere antecipado da paciente primário e com condições subjetivas favoráveis.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – drogas – NEGATIVA DE AUTORIA ou participação – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – EXCESSO PRAZO NÃO CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIMINAR RATIFICADA – NA PARTE CONHECIDA ORDEM CONCEDIDA.
A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de negativa de autoria posto que o writ se submete a procediment...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Devem ser afastadas as circunstâncias judiciais valoradas equivocadamente, com a consequente redução da pena-base.
Nos termos do artigo 33 § 2º, alínea "c" do CP, possível a concessão do regime aberto para início do cumprimento da pena, diante da quantidade de pena fixada e as circunstâncias judiciais lhes forem favoráveis.
Da mesma forma, por força da normativa do artigo 44 do Código Penal, possível a substituição da pena corporal, em restritiva de direitos, se cumpridos todos os requisitos legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Devem ser afastadas as circunstâncias judiciais valoradas equivocadamente, com a consequente redução da pena-base.
Nos termos do artigo 33 § 2º, alínea "c" do CP, possível a concessão do regime aberto para início do cumprimento da pena, diante da quantidade de pena fixada e as circunstâncias judiciais lhes forem favoráveis.
Da mesma forma, por força da...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO RECONHECIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA RECONHECIDA – ART. 180, §5º, SEGUNDA PARTE CP – PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DOS BENS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, para aplicação do princípio da insignificância, devem ser demonstrados os requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, os bens receptados correspondiam a 44% do salário mínimo vigente na época dos fatos, o que afasta a aplicação do princípio da bagatela.
2. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.
3. Verificada a primariedade e o pequeno valor do bem receptado, deve haver o reconhecimento da forma privilegiada do crime de receptação, na forma do art. 180, §5º, segunda parte, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO RECONHECIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA RECONHECIDA – ART. 180, §5º, SEGUNDA PARTE CP – PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DOS BENS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, para aplicação do princípio da insignificância, devem ser demonstrados os requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamen...