E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – NOTA DA HEDIONDEZ RETIRADA DE OFÍCIO – FRAÇÃO FIXADA EM 1/2 – NATUREZA E NOCIVIDADE DA DROGA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS- PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo elementos nos autos que indiquem a efetiva dedicação do apelante a atividades criminosas, não pode o magistrado inferir tal circunstância de elementos que integram a conduta típica do tráfico de drogas, cuja natureza é permanente.
Via de consequência, reconhecido que a conduta praticada pelo apelado amolda-se à figura "privilegiada" do tráfico, deve ser afastada, de ofício, a nota da hediondez do delito, como, aliás, em overrruling, decidiu o plenário do STF no HC118533.
Redimensionada a pena, considerando a diversidade e a natureza da droga (pasta-base de cocaína e maconha), bem como a circunstância judicial desfavorável, nos termos do art.33, § 3º, deve ser fixado o regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda.
O condenado não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art.44 do CP), porque, à luz do princípio da suficiência, tal beneplácito não é indicado, tendo em vista a natureza e a diversidade da droga, bem como a circunstância desabonadora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – NOTA DA HEDIONDEZ RETIRADA DE OFÍCIO – FRAÇÃO FIXADA EM 1/2 – NATUREZA E NOCIVIDADE DA DROGA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS- PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo elementos nos autos que indiquem a efetiva dedicação do apelante a atividades criminosas, não pode o magistrado inferir tal circunstância de elementos que integram a conduta típica do tráfico de drogas, cuja natureza é permanent...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – NEGADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – PRETENSÃO REFUTADA – AFASTADA A VALORAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - In casu, a conduta não é irrelevante para o Direito penal. Assim, a análise objetiva do fato criminoso imputado não permite o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma do princípio da insignificância.
II - Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
III – Afastada a valoração da agravante da reincidência por inexistência de condenação definitiva antes do fato.
IV – Considerando a pluralidade de condenações do apelante, é de rigor a manutenção do regime semiaberto.
V – A existência de circunstâncias judiciais negativas torna incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – NEGADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – PRETENSÃO REFUTADA – AFASTADA A VALORAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - In casu, a conduta não é irrelevante para o Direito penal. Assim, a análise objetiva do fato criminoso imputado não permite o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES TENTADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – RÉU REINCIDENTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO PELA TENTATIVA – PATAMAR APLICADO MANTIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa. No caso em exame, existem provas suficientes sobre a autoria do fato delituoso aptas a ensejar a imposição do decreto condenatório.
2. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção. Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas impedir que desvios isolados de condutas, sejam sancionados pelo direito penal, aplicando-se o princípio da razoabilidade no caso concreto, como medida mais adequada, o que, no entanto, não se coaduna com a hipótese dos autos, por se tratar de réu reincidente, caracterizando a habitualidade criminosa.
3. A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. A situação concreta exige a manutenção do regime aplicado, coadunando-se com a finalidade de prevenção e repressão ao cometimento de ilícitos penais, para que seja atingida a finalidade da pena, sobretudo diante da concreta reiteração criminosa do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES TENTADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – RÉU REINCIDENTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO PELA TENTATIVA – PATAMAR APLICADO MANTIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Como parecer, recurso provido para fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a títu...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Como parecer, recurso provido para fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a títu...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO LASTREIA SUFICIENTEMENTE O ÉDITO CONDENATÓRIO – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça cometido em face de sua ex-companheira, quando estavam recém-separados e no ínterim de imbróglios relacionados a questões patrimoniais e de guarda do filho em comum, imperativa a aplicação do princípio do in dúbio pro réu.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para absolver o réu Fábio Alex Diniz da Silva da imputação pela prática do crime previsto no art. 147, caput do Código Penal, com espeque no art. 386, VII do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO LASTREIA SUFICIENTEMENTE O ÉDITO CONDENATÓRIO – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça cometido em face de sua ex-companheira, quando estavam recém-separados e no ínterim de imbróglios relacionados a questões patrimoniais e de guarda do filho em comum, imperativa a aplicação do princípio do in dúbio pro réu.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para abso...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPROVA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Quando os elementos de provas colhidos durante a instrução processual se mostram insuficientes quanto à materialidade e da autoria do fato delituoso, a absolvição do apelado deve ser mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPROVA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Quando os elementos de provas colhidos durante a instrução processual se mostram insuficientes quanto à materialidade e da autoria do fato delituoso, a absolvição do apelado deve ser mantida.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO E ILEGALIDADE DA MEDIDA – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não cabe à ré a escolha da pena que deverá cumprir tendo em vista que tal atribuição incumbe à magistrada sentenciante, utilizando-se da discricionariedade que lhe é outorgada no tocante à escolha da pena substitutiva e em atenção à proporcionalidade da reprovação da conduta praticada.
II – Cabível a manutenção da pena restritiva de direitos, consistente na frequência semanal ao CAPS em atenção à proporcionalidade da reprovação da conduta praticada, bem como diante da afirmação de dependência química por parte da apelante, inexistindo ilegalidade a ser sanada neste momento.
III - A matéria arguida poderá ser reanalisada na fase de Execução Penal, vez que naquela fase é que deverá comprovar as motivações subjetivas para eventual alteração das penas restritivas de direito, conforme preceitua o disposto no art. 148 da LEP,
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO E ILEGALIDADE DA MEDIDA – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não cabe à ré a escolha da pena que deverá cumprir tendo em vista que tal atribuição incumbe à magistrada sentenciante, utilizando-se da discricionariedade que lhe é outorgada no tocante à escolha da pena substitutiva e em atenção à proporcionalidade da reprovação da conduta praticada.
II – Cabível a manutenção da pena restritiva de direitos, consistent...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos com relação aos crimes de associação para o tráfico, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo.
RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular foi valorada a quantidade da droga apreendida. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade, sobretudo considerando toda a dinâmica fático-probatória e as circunstâncias do caso concreto, a quantidade da droga apreendida em carro carregado. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – PLEITOS COMUNS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PLEITO EXCLUSIVO FORMULADO POR LUIZ PHELIPE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – TESE AFASTADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – PLEITOS COMUNS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PLEITO EXCLUSIVO FORMULADO POR LUIZ PHELIPE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – TESE AFASTADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzi...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma motivada e com amparo nos elementos concretos contidos no processo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma motivada e com amparo nos elementos concretos contidos no processo.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ROUBO AGRAVADO – PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE SUJEITA À APRECIAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE – RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E POSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A transferência do condenado para cumprimento da pena em outro local tem por fim "resguardar o interesse da Adminstração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar."
No entanto, como bem se sabe, esse direito não é absoluto e nem é a situação do caso em exame, que está sujeita à apreciação, pelo Juiz competente, da conveniência do deslocamento do detento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ROUBO AGRAVADO – PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE SUJEITA À APRECIAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE – RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E POSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A transferência do condenado para cumprimento da pena em outro local tem por fim "resguardar o interesse da Adminstração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar."
No entanto, como bem se sabe, esse direito não é absoluto e nem é a situação do caso em exame, que está sujeita à...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de tráfico, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
Tendo em vista o decurso do prazo prescricional em face a desclassificação operada, declara-se, ex officio, extinta a punibilidade do agente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de tráfico, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
Tendo em vista o decurso do prazo prescricional em face a desclassificação operada, declara-se, ex officio, extinta a punibilidade do agente.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA REDUTORA DISPOSTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas ficaram devidamente comprovadas nos autos, inviável se torna a absolvição por insuficiência de proavas.
Não sendo verificada a estabilidade e permanência da organização, não há falar na caracterização do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06.
Sendo o réu primário, de bons antecedentes, bem como não existindo provas de que ele se dedica a atividades criminosas ou integre organização criminosa, impõe-se o reconhecimento da redutora do tráfico eventual, prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06.
Condenado ao crime de tráfico privilegiado, com pena inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais favoráveis, faz jus o réu a alteração do regime prisional para o aberto e a substituição da pena corporal para a restritivas de direitos, nos termos do art. 33 e art. 44 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA REDUTORA DISPOSTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas f...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – POSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DE TRANSPOR DIVISAS ESTADUAIS – MAJORANTE AFASTADA – ALMEJADO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO EVENTUAL – INVIABILIDADE – RÉU REINCIDENTE, GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A DEDICAÇÃO AO CRIME – COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o entorpecente adquirido e apreendido no Estado de Mato Grosso do Sul, bem como não havendo comprovação de que a intensão do agente seria de levá-lo a outro estado da federação, deve ser excluída a causa de aumento da interestadualidade, prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06.
Ficando demonstrado que o réu não é primário e se dedica a atividades criminosas em razão da grande quantidade de droga apreendida e pelas circunstâncias em que o crime ocorreu, inviável o reconhecimento da redutora do tráfico eventual, prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06.
De ofício, deve ser determinada a compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, pois elas são igualmente preponderantes.
Não sendo reconhecido o tráfico privilegiado, sendo o réu reincidente e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, inviável o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena corporal pela restritiva de direitos, nos termos do art. 33, §2º, e art. 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – POSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DE TRANSPOR DIVISAS ESTADUAIS – MAJORANTE AFASTADA – ALMEJADO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO EVENTUAL – INVIABILIDADE – RÉU REINCIDENTE, GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A DEDICAÇÃO AO CRIME – COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o entorpece...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO – FALTA DE CORRESPONDÊNCIA DA INSURGÊNCIA COM O DISPOSITIVO DA INTERPOSIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO – AMPLA DEVOLUTIVIDADE – AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ACOLHIMENTO.
É ampla a devolutividade do apelo defensivo contra sentenças proferidas por juízes de direito, de modo que, se nem a ausência completa das razões recursais pode impedir o conhecimento da insurgência, muito menos constitui óbice o mero equívoco na indicação do(s) dispositivo(s) em que funda a interposição.
Havendo a desclassificação do delito e verificada a possibilidade de oferecimento de proposta da suspensão condicional do processo, deve ser declarada nula a sentença condenatória proferida sem que se tenha oportunizado a discussão do benefício na origem.
Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Mérito prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO – FALTA DE CORRESPONDÊNCIA DA INSURGÊNCIA COM O DISPOSITIVO DA INTERPOSIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO – AMPLA DEVOLUTIVIDADE – AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ACOLHIMENTO.
É ampla a devolutividade do apelo defensivo contra sentenças proferidas por juízes de direito, de modo que, se nem a ausência completa das razões recursais pode impedir o conhecimento da insurgência, mu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – RESTITUIÇÃO PARCIAL POR TERCEIRO – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – AFASTAMENTO IMPOSITIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A minorante do arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige não só a reparação do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, mas também que decorra de ato voluntário do agente, o que não ocorreu na hipótese, já que a recomposição parcial do prejuízo da vítima foi realizada por terceiro.
Ausentes elementos seguros nos autos para a fixação da indenização mínima à vítima, cabe excluí-la da sentença condenatória penal, reservando a análise para a seara cível.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – RESTITUIÇÃO PARCIAL POR TERCEIRO – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – AFASTAMENTO IMPOSITIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A minorante do arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige não só a reparação do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, mas também que decorra de ato voluntário do agente, o que não ocorreu na hipótese, já que a recomposição parcial do prejuízo da vítima foi realizada por terceiro.
Ausentes elementos seguros nos autos para a fixaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DOS MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL E PREJUÍZO À SAÚDE ALHEIA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – DECOTE DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA COM O DERIVADO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O lucro fácil e o prejuízo à saúde alheia já estão implícitos no crime de tráfico de drogas, razão pela qual não podem ser usados pelo julgador para a exasperação da pena-base, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
A enorme quantidade de droga apreendida 769 kg (setecentos e sessenta e nove quilogramas) de "maconha" , o fato de o narcótico ser transportado em caminhão de grande porte, com enorme capacidade de carga, associados ao episódio de a substância ilícita estar escondida no interior dos pneus do veículo, dificultando, dessa forma, as condições de fiscalização, traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que o acusado não é um "traficante de primeira viagem", e sim faz da traficância o meio de vida dele, dedicando-se à atividade criminosa, não podendo, via de consequência, ser beneficiado com a minorante disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique demonstrado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DOS MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL E PREJUÍZO À SAÚDE ALHEIA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – DECOTE DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA COM O DERIVADO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O lucro fácil e o prejuízo à saúde alheia já estão implí...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins