E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da natureza variada e quantidade de drogas, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele integrava organização criminosa. Por consequência, fica prejudicado o pedido de substituição da pena por restritivas e afastamento da hediondez.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, mantém-se o regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da natureza variada e quantidade de drogas, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º d...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTS. 302, III E 303, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS EM FAVOR DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES – NÃO POSSÍVEL – ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os depoimentos testemunhais foram ratificados em juízo, sendo oportunizado à defesa fazer questionamentos, não havendo que se falar em violação ao devido processo legal. Ora, segundo o art. 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida sob a égide do contraditório judicial. Isto significa dizer que os elementos de prova produzidos no inquérito policial possuem validade relativa, e para assumirem condições de auxiliar na busca da verdade real devem ser confirmados em juízo. E isso foi confirmado pelos depoimentos dos policiais militares que realizaram a ocorrência, bem como da genitora do apelante. Diante desses fatos, não resta dúvida quanto à ação delituosa praticada pelo apelante, a justificar o édito condenatório.
II - Esta corte superior tem admitido que o juiz, com espeque no art. 387, IV, do código de processo penal, estabeleça a reparação por danos morais, quando entender haver elementos suficientes para o seu arbitramento.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTS. 302, III E 303, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS EM FAVOR DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES – NÃO POSSÍVEL – ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os depoimentos testemunhais foram ratificados em juízo, sendo oportunizado à defesa fazer questionamentos, não havendo que se falar em violação ao devido processo legal. Ora, segundo o art. 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME SE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INCABÍVEL – CRIMES AUTÔNOMOS – PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO POSSÍVEL – ART. 44, II, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Quando o crime menor não serve de meio para alcançar o crime maior, não há que se falar em absorção do primeiro pelo segundo. O crime de embriaguez ao volante é independente e autônomo do de lesão corporal, não podendo ser aplicado o princípio da consunção.
II - Analisando a folha de antecedentes criminais acostada aos autos, percebe-se que o apelante possui condenação com trânsito em julgado pelo delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo trânsito em julgado se deu em 14/04/2014 (fl. 142). Ora, o elemento subjetivo do tipo previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é o dolo de perigo, ou seja, não existe a forma culposa, nem se exige elemento subjetivo específico. Logo, diante da reincidência em crime doloso, nos termos do art. 44, inc. II, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inadmissível.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME SE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INCABÍVEL – CRIMES AUTÔNOMOS – PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO POSSÍVEL – ART. 44, II, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Quando o crime menor não serve de meio para alcançar o crime maior, não há que se falar em absorção do primeiro pelo segundo. O crime de embriaguez ao volante é independente e autônomo do de lesão corporal, não podendo ser aplicado o princípio da cons...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR MÁXIMO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. Presentes significativa quantidade e diversidade de droga apreendia, inviável a aplicação da redutora do tráfico privilegiado no patamar máximo.
Recurso defensivo ao qual, com o parecer, nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR MÁXIMO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processu...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DANO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE – PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO– PUNIBILIDADE EXTINTA.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a dispensa da perícia em situações nas quais restar provado nos autos ter sido impossível a realização do exame ou atestada a materialidade do crime por outros meios aptos, como é o caso de fotografias.
Por medida de economia processual, considerando a pena em concreto , declara-se extinta a punibilidade do apelante, em razão da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DANO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE – PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO– PUNIBILIDADE EXTINTA.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a dispensa da perícia em situações nas quais restar provado nos autos ter sido impossível a realização do exame ou atestada a materialidade do crime por outros meios aptos, como é o caso de fotografias.
Por medida de economia processual, considerando a pena em concreto , declara-...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ – AFASTADA – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando esta está adequada e proporcional ao caso concreto.
Preenchidos os requisitos legais previsto no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação da benesse.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe-se o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do art. 40, da Lei n. 11.343/06.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ – AFASTADA – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando esta está adequada e proporcional ao caso concreto.
Preenchidos os requisitos legais previsto no §4º, d...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU – ART. 580 DO CPP – INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – MODUS OPERANDI EVIDENCIANDO A ADESÃO/COLABORAÇÃO À ASSOCIAÇÃO/ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo como desfavorável somente a circunstância judicial do art. 42 da Lei 11.343/06 (circuntância superpreponderante) a pena-base deve ser reduzida a patamar mais adequado e proporcional.
Evidenciado pelo modus operandi (mais de um agente, divisão de tarefas, quantidade drogas, deslocamento de longa distância) resta evidente que os agentes integram associação criminosa ou colaboram com organização criminosa, o que impede o reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU – ART. 580 DO CPP – INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – MODUS OPERANDI EVIDENCIANDO A ADESÃO/COLABORAÇÃO À ASSOCIAÇÃO/ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo como desfavorável somente a circunstância judicial do art. 42 da Lei 11.343/06 (circuntância superpreponderante) a pena-base deve ser reduzida a patamar mais adequado e proporcional.
Evidenciado pelo modus operandi (mais de...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – MAIS DE UMA TONELADA DE MACONHA – PENA-BASE INALTERADA – QUANTIDADE DE DROGA ANALISADA APENAS NA PRIMEIRA FASE DA PENA – A FIM EVITAR BIS IN IDEM – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Depreende-se das provas colhidas nos autos que restou inequívoca a comprovação de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação a configuração do tráfico interestadual de drogas.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A quantidade da droga apreendida foi sopesada apenas na primeira fase da dosimetria da pena, evitando-se assim, bis in idem.
In casu, a confissão sequer se enquadra como qualificada, porque o apelante não alegou excludente de ilicitude ou culpabilidade e sim crime diverso, qual seja, o crime de contrabando.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – MAIS DE UMA TONELADA DE MACONHA – PENA-BASE INALTERADA – QUANTIDADE DE DROGA ANALISADA APENAS NA PRIMEIRA FASE DA PENA – A FIM EVITAR BIS IN IDEM – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Depreende-se das provas colhidas nos autos que restou inequívoca a comprovação de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federa...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes no modo de acondicionamento do entorpecente, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais civis que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, captu, da Lei de Drogas.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes no modo de acondicionamento do entorpecente, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais civis que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificaç...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A HONRA – DÚVIDAS RAZOÁVEIS – SENTENÇA MANTIDA – IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença absolutória quando presentes dúvidas razoáveis relativamente as fatos descritos na denúncia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A HONRA – DÚVIDAS RAZOÁVEIS – SENTENÇA MANTIDA – IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença absolutória quando presentes dúvidas razoáveis relativamente as fatos descritos na denúncia.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tese firmada no tema repetitivo n.º 983, pelo STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tese firmada no tema repetitivo n.º 983, pelo STJ.
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – VINCULAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO SALÁRIO MÍNIMO – VALIDADE – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA – QUANTUM QUE DEVE SER SUFICIENTE PARA CUMPRIR AS FUNÇÕES RETRIBUTIVA E PREVENTIVA DA PENA – NÃO PROVIMENTO.
Inviável falar em inconstitucionalidade da prestação pecuniária vinculada ao salário mínimo porquanto previsto expressamente no artigo 45 § 1º do Código Penal.
Mantém-se o valor de 04 (quatro) salários mínimos a título de prestação pecuniária ao acusado que conduziu caminhão por rodovia em estado de embriaguez, plenamente comprovada por teste de etilômetro, pois adequado às funções retributiva e preventiva da pena, exigindo-se certo esforço do apenado para seu cumprimento, sob pena de desvirtuar o caráter sancionatório.
Eventual dificuldade financeira do apenado deverá ser analisada pelo juízo da execução, que poderá parcelar o montante ou, excepcionalmente, substituir a restritiva.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – VINCULAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO SALÁRIO MÍNIMO – VALIDADE – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA – QUANTUM QUE DEVE SER SUFICIENTE PARA CUMPRIR AS FUNÇÕES RETRIBUTIVA E PREVENTIVA DA PENA – NÃO PROVIMENTO.
Inviável falar em inconstitucionalidade da prestação pecuniária vinculada ao salário mínimo porquanto previsto expressamente no artigo 45 § 1º do Código Penal.
Mantém-se o valor de 04 (quatro) salários mínimos a título de prestação pecuniária ao acusado que conduziu caminhão por rodovia em estado de embriaguez, plenamente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MULTA PREVISTA DE FORMA CUMULATIVA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrado que o acusado tinha consciência da origem ilícita da motocicleta, mantém-se a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, descrito no art. 180, caput, do Código Penal.
Impossível a exclusão da pena de multa imposta quando cumulativamente cominada no preceito secundário do tipo penal pelo qual o acusado foi condenado, tendo em vista sua decorrência legal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MULTA PREVISTA DE FORMA CUMULATIVA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrado que o acusado tinha consciência da origem ilícita da motocicleta, mantém-se a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, descrito no art. 180, caput, do Código Penal.
Impossível a exclusão da pena de multa imposta quando cumulativamente cominada no preceito secundár...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DELITO DE MERA CONDUTA – LESIVIDADE JURÍDICA PRESENTE – TIPICIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
O crime de posse ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. Quis o legislador tutelar a coletividade, a paz social, a segurança pública e não a integridade física de isolado indivíduo. A lesividade jurídica está presente no simples fato de manter em depósito, portar ou possuir de arma de fogo, munição, material explosivo ou incendiário, pois adquiridos, seja de forma paga ou gratuita, mediante comércio ilegal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DELITO DE MERA CONDUTA – LESIVIDADE JURÍDICA PRESENTE – TIPICIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
O crime de posse ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. Quis o legislador tutelar a coletividade, a paz social, a segurança pública e não a integridade física de isolado indivíduo. A lesividade jurídica está presente no simples fato de manter em depósito, portar ou possuir de arma de fogo, munição, material explosivo ou...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO APLICAÇÃO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – NÃO RECONHECIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, quais sejam, o depoimento das vítimas e dos policiais militares, não merecendo prosperar o pedido de absolvição quanto ao delito de furto qualificado.
2. Quanto ao crime de corrupção de menores, por se tratar do delito formal, o crime previsto no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, prescinde portanto, da comprovação de anterior inocência do adolescente, bem como de prova da efetiva corrupção. Súmula 500 do STJ.
3. A conduta e o resultado têm relevância social, pois o valor da res furtiva (uma bicicleta) não é insignificante frente a condição econômica das vítimas. Além disso, a ré praticou o delito junto com um adolescente. Assim, a reprovabilidade é suficiente para caracterizar a tipicidade material, não se mostrando cabível a aplicação do princípio da insignificância.
4. A alegada desistência voluntária não se coaduna com as provas colhidas, tendo sido demonstrado que a agente iniciou os atos executórios e só não os concretizou em virtude de ter sido surpreendida pela vítima, evitando que esta lograsse êxito em seu intento de furtar o objeto. Na verdade, ocorreu crime tentado, pois o delito de furto qualificado apenas não se concretizou em virtude de fato alheio a vontade da ré, como consta na sentença condenatória.
Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO APLICAÇÃO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – NÃO RECONHECIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, quais sejam, o depoimento das vítimas e dos policiais militares, não merecendo prosperar o pedido de absolvição quanto ao delito de furto qualificado.
2. Q...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Para a averiguação do elemento subjetivo do delito, observa-se o conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. No caso dos autos, consta que o bem estava na posse do apelante e foi produto de roubo/furto praticado anteriormente. Fato comprovadamente do conhecimento do réu, diante das circunstâncias do caso aliado ao conjunto probatório. A conduta subsome-se perfeitamente ao descrito pela norma, uma vez que o objeto jurídico protegido é o patrimônio. Condenação mantida nos termos do art. 180 do Código Penal, não havendo, portanto, que se falar em falta de provas.
II. Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Para a averiguação do elemento subjetivo do delito, observa-se o conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. No caso dos autos, consta que o bem estava na posse do apelante e foi produto de roubo/furto praticado anteriormente. Fato comprovadamente do conhecimento do réu, diante das circunstâncias do caso aliado ao conjunto probatório. A conduta subsome-se perfeitamen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO.
Das provas coligidas nos autos surge séria dúvida no espírito do julgador. As testemunhas são uníssonas ao afirmar que a senha de acesso ao sistema da ré era utilizada por terceiras pessoas em razão do volume de trabalho. Efetivamente o relatório técnico demonstra que para inserção dos dados falsos foi utilizada a senha da ré como servidora, todavia, diante dos outros elementos de prova supracitados, são insuficientes para concluir sem dúvida, a autoria por parte da ré e, pretender que esta prove que não o fez é exigência da prova de um fato negativo, que sabidamente deve ser rechaçado em nosso ordenamento jurídico pois consiste na chamada prova diabólica por ser impossível ou excessivamente difícil de ser produzida. Outrossim, trata-se de crime que tem como elemento subjetivo do tipo o dolo específico consistente na finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, não se punindo a figura culposa. No presente caso, dos elementos apresentados, há uma dúvida plena, diante das provas produzidas na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, dúvida esta que milita em favor da ré, pois dos elementos supramencionados, sua versão pode ser verdadeira, ao passo que a imputação feita pela acusação carece de provas concludentes acerca da responsabilidade penal da acusada, desta forma, imperativa a absolvição.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO.
Das provas coligidas nos autos surge séria dúvida no espírito do julgador. As testemunhas são uníssonas ao afirmar que a senha de acesso ao sistema da ré era utilizada por terceiras pessoas em razão do volume de trabalho. Efetivamente o relatório técnico demonstra que para inserção dos dados falsos foi utilizada a senha da ré como servidora, todavia, diante dos outros elementos de prova supracitados, são insuficientes para concluir sem dúvida, a autoria por pa...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – INAPLICÁVEL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Na hipótese, não restou configurada a atenuante genérica da confissão espontânea, pois, em que pese a admissão dos fatos pelo apelante, esta não foi utilizada para embasar a condenação, razão pela qual afasto o pleito defensivo. Por outro lado, não conheço o pedido de reconhecimento da menoridade relativa, por ausência de interesse recursal, eis que já concedido na sentença singular.
Na segunda fase, as atenuantes não devem causar impacto no apenamento de forma a reduzi-lo aquém do mínimo legal, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica.
Em face da quantidade de pena aplicada (05 anos e 04 meses de reclusão), aliada às circunstâncias do caso concreto, o regime inicial de cumprimento de pena adequado é o semiaberto e não o aberto (artigo 33, §2º "b" do CP).
EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – INAPLICÁVEL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Na hipótese, não restou configurada a atenuante genérica da confissão espontânea, pois, em que pese a admissão dos fatos pelo apelante, esta não foi utilizada para embasar a condenação, razão pela qual afasto o pleit...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta típica prevista no art. 304 do CP é a vontade livre e consciente de fazer uso do documento falso como se fosse verdadeiro, o que ocorreu quando o apelante preencheu a ficha de identificação, apresentando certidão de nascimento falsa. A lei exige o uso efetivo, como na hipótese, em que o uso de documento falso foi atestado nos autos. Logo, a conduta do apelante subsome-se perfeitamente ao descrito pela norma, uma vez que o objeto jurídico protegido é a fé pública.
Conforme o § 1º do art. 45 do Código Penal a prestação pecuniária não será inferior a 01 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta), portanto, no caso, não se pode dizer que a sanção aplicada é demasiadamente elevada (cinco salários mínimo). Podendo, eventual parcelamento, ser requerido ao juízo da execução, nos termos do disposto no art. 50 do Código Penal.
COM O PARECER - NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta típica prevista no art. 304 do CP é a vontade livre e consciente de fazer uso do documento falso como se fosse verdadeiro, o que ocorreu quando o apelante preencheu a ficha de identificação, apresentando certidão de nascimento falsa. A lei exige o uso efetivo, como na hipótese, em que o u...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE INALTERADA – CONTINUIDADE DELITIVA – FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) MANTIDA – PATAMAR PROPORCIONAL DE ACORDO COM O NÚMERO DE INFRAÇÕES – REGIME INICIAL FECHADO PRESERVADO – MAUS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, sopesados os elementos que tornam razoável e proporcional a fixação da pena-base ao patamar estipulado, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010).
II - No que se refere à continuidade delitiva, a pena pode ser aumentada de 1/6 a 2/3, conforme prevê o art. 71 do CP, sendo que mantenho a fração de 2/3 fixada pelo magistrado, patamar este proporcional e justo, considerando a pluralidade de infrações (mais de sete). Precedentes do STJ.
III - Deve ser preservado o regime inicial fechado, tal como fixado pelo magistrado singular, porquanto presente duas circunstâncias judiciais negativas – antecedentes e consequências do crime-, logo, necessário para repressão e prevenção do delito, nos termos do artigo 33, §2º e 3º, do Código Penal.
IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por suplantar o limite temporal legal de quatro anos, previsto no artigo 44, I, do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE INALTERADA – CONTINUIDADE DELITIVA – FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) MANTIDA – PATAMAR PROPORCIONAL DE ACORDO COM O NÚMERO DE INFRAÇÕES – REGIME INICIAL FECHADO PRESERVADO – MAUS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, sopesados os elementos que tornam razoável e proporcional a fixação da pena-base ao patamar estipulado, observando...