E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, § 1.º, INC. I (POR DUAS VEZES) E ART. 306, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. Na hipótese dos autos, o valor fixado pelo juiz a quo, cinco salários mínimos, revela-se adequado e atenderá os fins da pena, sobretudo se considerado que o apelante, embriagado (1,44, miligramas de álcool por litro de sangue) e não habilitado, conduzia o automóvel pela referida via pública, quando adormeceu no volante e perdeu o controle do carro, vindo a invadir a calçada da via pública e a colidir contra uma vidraçaria, atingindo os ofendidos, os quais sofreram lesões corporais de natureza grave em decorrência do acidente.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, § 1.º, INC. I (POR DUAS VEZES) E ART. 306, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. Na hipótese dos autos, o valor fixado pelo juiz a quo, cinco salários m...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM MOMENTO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MANIFESTAÇÃO OCORRIDA NA FORMA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM O PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – Observando-se que a vítima retratou-se da representação em audiência realizada na forma do art. 16 da Lei n. 11.340/06, impõe-se a extinção da punibilidade do réu em relação ao crime de ameaça, porquanto é apurado mediante ação penal pública condicionada.
MÉRITO – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEPOIMENTO COLHIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
II – Procede a pretensão condenatória se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o acusado incorreu em vias de fato contra sua ex-namorada, puxando-a pelos cabelos, conforme firme palavra da vítima em sintonia com os demais elementos de convicção constantes nos autos.
III – Na parte conhecida, recurso provido para condenar o réu como incurso no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM MOMENTO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MANIFESTAÇÃO OCORRIDA NA FORMA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM O PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – Observando-se que a vítima retratou-se da representação em audiência realizada na forma do art. 16 da Lei n. 11.340/06, impõe-se a extinção da punibilidade do réu em relação ao crime de ameaça, porquanto é apurado mediante ação penal pública condicionada.
MÉRITO – CONTRAVENÇÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 180 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, eis que entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, incisos V, e artigo 110, § 1°, todos do Código Penal.
2. Recurso provido.
Com o parecer
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 180 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, eis que entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu desferiu um golpe de faca contra a vítima, provocando ferimento em sua perna esquerda. O relato apresentado pela vítima na fase inquisitorial devidamente corroborado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, inviabilizando a almejada absolvição.
II – Tratando-se de crime de praticado com violência contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direito, dada a presença do óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu desferiu um golpe de faca contra a v...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Tratando-se de crime de ameaça no qual o réu ameaçou matar sua ex-esposa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direito, dada a presença do óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
II – Dada a primariedade, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o não atendimento aos requisitos cumulativos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, impõe-se o reconhecimento do sursis, nos termos do art. 77 c/c 78, par 2º, do Código Penal.
III – Recurso improvido com o reconhecimento ex officio do sursis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Tratando-se de crime de ameaça no qual o réu ameaçou matar sua ex-esposa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direito, dada a presença do óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
II – Dada a primariedade, a ausência de c...
E M E N T A – – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306 DO CTP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – ACOLHIDA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I - Não comprovada a negligência, ou imperícia do apelante, imperativa a sua absolvição, visto que, existindo duvidas, ainda que ínfimas, vige o princípio do in dubio por reo, pois, uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
II - Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306 DO CTP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – ACOLHIDA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I - Não comprovada a negligência, ou imperícia do apelante, imperativa a sua absolvição, visto que, existindo duvidas, ainda que ínfimas, vige o princípio do in dubio por reo, pois, uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
II - Cont...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTAS AUTÔNOMAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com uma mordida nos ombros, ameaçou-a causar mal injusto e grave dizendo em tom intimidador que a mataria e ainda resistiu mediante violência ao cumprimento de ordem legal emanada de policiais militares. O firme e harmônico relato apresentado pela vítima e policiais, em todas as oportunidades que foram ouvidos, aliados aos exames e outros elementos informativos constantes dos autos, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, inviabilizando a absolvição.
II – Se o réu, embora no mesmo contexto fático, primeiro pratica a lesão corporal (o crime de maior gravidade) e depois resolve intimidar a vítima, prometendo matá-la (delito menos grave), impossível torna-se a aplicação do princípio da consunção, dada a autonomia entre as condutas e os desígnios.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTAS AUTÔNOMAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com uma mordida nos ombros, ameaçou-a causar mal injusto e grave dizendo em tom intimidador que a mataria e ainda resistiu mediante violência ao cumprime...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS COLHIDOS NOS AUTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS COLHIDOS NOS AUTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal c...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, DO CP) – CONDENAÇÃO NA ORIGEM – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE RECHAÇADA –CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O crime de falsidade ideológica requer a presença do dolo específico e o especial fim de agir de lesar o particular ou o Estado, prejudicando direito, criando obrigação ou alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, então, se presentes tais requisitos, deve ser mantida a condenação.
Verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, quando transcorreu o prazo fixado em lei (art. 109, V, c/c art. 110 do Código Penal, com relação anterior à Lei n. 12234/10), prazo que in casu ocorreu entre os marcos processuais interruptivos ( fatos imputados ao réu e o recebimento da denúncia).
Com o parecer, recurso improvido.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA OCORRIDA – LAPSO TEMPORAL COMPUTADO ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) ANOS – PUNIBILIDADE EXTINTA.
Nos termos do que dispõe o art. 109, V, do Código Penal, a prescrição ocorre "em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um), ou, sendo superior não excede a 02 (dois) anos", assim como o art. 110 do Código Penal determina que: "a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada",portanto, opera-se a prescrição se decorrido tal prazo, de acordo com a pena imposta.
Se a conduta foi praticada antes da vigência da lei n. 12.234/2010, o lapso temporal da prescrição pode ser contado entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
De ofício, extinta a punibilidade pela prescrição.
Com o parecer, recurso improvido
De ofício, extinta a punibilidade do apelante, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, de acordo com o previsto nos artigos 107, inciso IV; 109, V e 110, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, DO CP) – CONDENAÇÃO NA ORIGEM – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE RECHAÇADA –CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O crime de falsidade ideológica requer a presença do dolo específico e o especial fim de agir de lesar o particular ou o Estado, prejudicando direito, criando obrigação ou alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, então, se presentes tais requisitos, deve ser mantida a condenação.
Verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão pu...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE MOTOCICLETA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DE PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO FURTO – CONTRA O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não é possível a condenação do apelado se não há nos autos provas seguras de que ele planejou ou ordenou o furto executado pelos adolescentes, nem mesmo provas de que o apelado providenciaria, em divisão de tarefas, a venda da moto e o rateio dos lucros.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE MOTOCICLETA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DE PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO FURTO – CONTRA O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não é possível a condenação do apelado se não há nos autos provas seguras de que ele planejou ou ordenou o furto executado pelos adolescentes, nem mesmo provas de que o apelado providenciaria, em divisão de tarefas, a venda da moto e o rateio dos lucros.
Recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INOCORRÊNCIA – VÍTIMA SALVA POR AÇÃO DA POLÍCIA QUE PRENDEU O APELANTE EM FLAGRANTE – CRIME FORMAL – DESNECESSIDADE DA EFETIVA VANTAGEM ECONÔMICA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de extorsão mediante restrição de liberdade da vítima não exige para sua tipificação que o agente efetivamente obtenha vantagem econômica, tratando-se de delito formal.
RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INOCORRÊNCIA – VÍTIMA SALVA POR AÇÃO DA POLÍCIA QUE PRENDEU O APELANTE EM FLAGRANTE – CRIME FORMAL – DESNECESSIDADE DA EFETIVA VANTAGEM ECONÔMICA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de extorsão mediante restrição de liberdade da vítima não exige para sua tipificação que o agente efetivamente obtenha vantagem econômica, tratando-se de delito formal.
RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, §1º CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – CORRÉU QUE USOU O FALSO ATESTADO NÃO RECONHECE O APELANTE COMO AQUELE QUE LHE ENTREGOU O DOCUMENTO – LAUDO PERICIAL QUE NÃO É CONCLUSIVO PARA ATESTAR QUE A GRAFIA DO DOCUMENTO PARTIU DO PUNHO DO RÉU– ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA FALSIFICADORA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
Há dúvida razoável quanto à participação do Apelante no fato delituoso, pois o depoimento do corréu, a prova testemunhal e o exame grafotécnico, não confirmam, de forma segura, a autoria da falsificação.
O Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso a ele imputado, o corréu que usou o falso atestado não o reconheceu como quem lhe entregou o documento, e até o laudo pericial grafotécnico, mesmo apontando convergências na escrita padrão do apelante com a escrita do documento falso, não traz conclusão segura de que a escrita do documento partiu do punho do apelante, assim, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo" , deve ser ele absolvido.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, §1º CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – CORRÉU QUE USOU O FALSO ATESTADO NÃO RECONHECE O APELANTE COMO AQUELE QUE LHE ENTREGOU O DOCUMENTO – LAUDO PERICIAL QUE NÃO É CONCLUSIVO PARA ATESTAR QUE A GRAFIA DO DOCUMENTO PARTIU DO PUNHO DO RÉU– ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA FALSIFICADORA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
Há dúvida razoável quanto à participação do...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11343/06) – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO APELANTE – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS.
Se o Apelante veio a óbito, impõe-se a declaração da extinção de sua punibilidade (art. 107, I, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11343/06) – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO APELANTE – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS.
Se o Apelante veio a óbito, impõe-se a declaração da extinção de sua punibilidade (art. 107, I, CP).
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – CABIMENTO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – 200,290 k DE MACONHA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – RÉU QUE VEIO DE OUTRO ESTADO BUSCAR CARRO CARREGADO DE MACONHA NA REGIÃO DE FRONTEIRA – AÇÃO ARTICULADA PARA SEU TRANSPORTE – TRÁFICO INTERESTADUAL – APELADO CONTRATADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO MEDIANTE PAGA – PRETENSÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO – RECURSO PROVIDO.
Inobstante a primariedade e a ausência de maus antecedentes do acusado, a dinâmica do crime e circunstâncias do flagrante evidenciam que o apelado colaborou com organização criminosa, pois foi flagrado veículo utilizando-se do VW/Santana 2.000 para o transporte de 230 tabletes de maconha, pesando 200,290 kg, ce confessou que agiu mediante promessa de pagamento para vir de outro Estado buscar a droga na região de fronteira, o que demonstra que se envolveu em esquema de narcotraficância para realizar o transporte do entorpecente até o Estado de São Paulo, circunstâncias essas que impedem o benefício do art. 33 § 4y da Lei de Drogas.
Mesmo sendo a pena imposta inferior a 8 (oito) anos de reclusão, no crime de tráfico de drogas a natureza e a quantidade do entorpecente são vetoriais determinantes para indicar o regime prisional , por isso, a apreensão de mais de 200 kg de maconha atrai a incidência do art. 42 da Lei 11.343/06, e justifica o regime inicial fechado.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – CABIMENTO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – 200,290 k DE MACONHA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – RÉU QUE VEIO DE OUTRO ESTADO BUSCAR CARRO CARREGADO DE MACONHA NA REGIÃO DE FRONTEIRA – AÇÃO ARTICULADA PARA SEU TRANSPORTE – TRÁFICO INTERESTADUAL – APELADO CONTRATADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO MEDIANTE PAGA – PRETENSÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO – RECURSO PROVIDO.
Inobstante a primariedade e a ausência de maus an...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V (TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL) E ART. 35 (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 E ART. 330 (DESOBEDIÊNCIA), DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLVEU DO CRIME DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR FALTA DE PROVAS – RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO – CABIMENTO – TRANSPORTE INTERESTADUAL DE 66 QUILOS DE COCAÍNA – TABLETES DE COCAÍNA ESCONDIDOS NO ESTEPE DO VEÍCULO E EM COMPARTIMENTO SECRETO, EMBAIXO DA CARROCERIA – TRÁFICO INTERESTADUAL PARA CEARÁ – DIVISÃO DE TAREFAS – VÍNCULO ASSOCIATIVO – CONDENAÇÃO DEVIDA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Existindo provas seguras de que o agente atuou com papel relevante em empreitada de tráfico de elevado valor, em ação articulada e típica de organização criminosa, e provando-se ação premeditada envolvendo alto investimento financeiro, deve ele ser condenado pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/06).
Prova-se a associação para o tráfico, se a conduta de transporte de droga foi desempenhada com premeditação e engenhoso iter criminis, envolvendo grande quantidade de droga (66 Kg de cocaína), oculta em estepe e compartimento secreto, embaixo da carroceria, que seria levada ao Ceará,já que a empreitada de dispendioso financiamento e alto investimento para aquisição da droga de elevado valor demonstra prévia associação criminosa e vínculo de confiança entre os membros de organização criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V (TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL) E ART. 35 (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 E ART. 330 (DESOBEDIÊNCIA), DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLVEU DO CRIME DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR FALTA DE PROVAS – RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO – CABIMENTO – TRANSPORTE INTERESTADUAL DE 66 QUILOS DE COCAÍNA – TABLETES DE COCAÍNA ESCONDIDOS NO ESTEPE DO VEÍCULO E EM COMPARTIMENTO SECRETO, EMBAIXO DA CARROCERIA – TRÁFICO INTERESTADUAL PARA CEARÁ – DIVISÃO DE TAREFAS – VÍNCULO ASSOCIATIVO – CONDENAÇÃ...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – QUANTUM DO PATAMAR DAS QUALIFICADORAS FIXADO NO MÁXIMO PREVISTO – PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO – TEMPO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR HORAS NO PORTA MALA DO VEÍCULO – VÍTIMA DEPOIS AMARRADA NO MATO E ABANDONADA – ADEMAIS, VÍTIMA ANTES COLOCADA NO BANCO DE TRÁS DO VEÍCULO E AMEAÇADA COM ARMA DE FOGO – ARMA ENCOSTADA À SUA NUCA POR MEIA HORA – JUSTIFICADA ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O concurso de agentes no crime de roubo qualificado é normal à espécie, sem merecer maior agravamento de pena.
O tempo de restrição da liberdade da vítima de mais de 02 horas no diminuto porta-malas de seu veículo, e o fato de, após sair do claustro automotivo, ter sido amarrada no meio do mato, são elementos concretos de maior gravidade que destoam intensamente do comum em crimes qualificados, constituindo elemento concreto a justificar a elevação do patamar do agravamento na terceira etapa da dosimetria.
Ademais, ainda justifica maior agravamento a qualificadora do uso de arma, porque, além de ser uma arma de fogo, foi encostada na nuca da vítima por meia hora, em ameaça constante, por um dos assaltantes, enquanto o outro dirigia o veículo onde rodavam com a vítima pela cidade, antes de a vítima ser colocada no porta – mala do carro.
Se as qualificadoras extrapolam o normal de cada majorante, por sua maior reprovabilidade, justifica-se exasperar a pena proporcionalmente à gravidade da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – QUANTUM DO PATAMAR DAS QUALIFICADORAS FIXADO NO MÁXIMO PREVISTO – PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO – TEMPO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR HORAS NO PORTA MALA DO VEÍCULO – VÍTIMA DEPOIS AMARRADA NO MATO E ABANDONADA – ADEMAIS, VÍTIMA ANTES COLOCADA NO BANCO DE TRÁS DO VEÍCULO E AMEAÇADA COM ARMA DE FOGO – ARMA ENCOSTADA À SUA NUCA POR MEIA HORA – JUSTIFICADA ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O concurso de agentes no crime de roubo qualifica...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 243 DO ECA – FEITO REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO SUSCITADO POR JUIZ DE VARA DE JUIZADO ESPECIAL – VISANDO RECONHECER COMPETÊNCIA DE JUIZ DE VARA CRIMINAL COMUM – DIVERGÊNCIA ACERCA DAS ATRIBUIÇÕES DE PROMOTORES DE JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA OFERECIDA – QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA – NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO.
Se o Promotor de Justiça oficiante nos autos n.º 0010828-20.2015.8.12.0002 entendeu que o ilícito penal previsto no art. 243 do ECA é de menor potencial ofensivo (e como tal deve o feito ser remetido à Vara de Juizado Especial), mas ainda não há denúncia oferecida, não cabe a esta Corte dirimir tal questão, pois ainda não há ação penal ajuizada.
No caso cabe reconhecer a ocorrência de conflito de atribuições entre os membros do Parquet, razão pela qual deve ocorrer remessa do feito ao Procurador Geral de Justiça, competente para dirimir a questão.
Inteligência do artigo 7º, inciso XII, da Lei Complementar n° 72, de 18 de janeiro 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).
Com o parecer, não conhecimento do conflito.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 243 DO ECA – FEITO REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO SUSCITADO POR JUIZ DE VARA DE JUIZADO ESPECIAL – VISANDO RECONHECER COMPETÊNCIA DE JUIZ DE VARA CRIMINAL COMUM – DIVERGÊNCIA ACERCA DAS ATRIBUIÇÕES DE PROMOTORES DE JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA OFERECIDA – QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA – NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO.
Se o Promotor de Justiça oficiante nos autos n.º 0010828-20.2015.8.12.0002 entendeu que o ilícito penal previsto no art. 243 do ECA é de men...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO -PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE EM OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – CONTUMÁCIA DELITIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME – DEFERIDO O REGIME SEMIABERTO - ISENÇÃO DE CUSTAS DEFERIDA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância àquele contumaz em delitos contra o patrimônio.
À exceção dos maus antecedentes do apelante, afasta-se da pena-base as outras circunstâncias judiciais indevidamente valoradas, reduzindo-a.
Embora a pena aplicada permita, em tese, a fixação do regime mais brando, pesa em desfavor do apelante circunstância judicial negativa e a reincidência, que, nos termos do art. 33, §2º e §3º do CP, autorizam recrudescimento do regime, que no entanto é suficiente fixar-se no semiaberto.
Se o apelante desde o início foi assistido pela Defensoria Pública, isso faz presumir sua hipossuficiência, fazendo jus à isenção do pagamento das custas.
Em parte contra o parecer, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO -PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE EM OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – CONTUMÁCIA DELITIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME – DEFERIDO O REGIME SEMIABERTO - ISENÇÃO DE CUSTAS DEFERIDA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância àquele contumaz em delitos...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos pelo paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que o paciente seria, em tese, responsável pela remessa das drogas, inclusive para outros países.
O caso revela, outrossim, a extrema gravidade da conduta do paciente. Com efeito, a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos estampados nos artigos 312 e 313 do CPP, justificando-se para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando-se a perniciosidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos por ele.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como trabalho lícito, residência fixa, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente n...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I-A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, diante do risco concreto de reiteração delitiva. A custódia cautelar impõe-se sempre que houver possibilidade do agente reiterar na prática criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
II- Sendo o comprovante de residência juntado aos autos proveniente de outra Comarca, não provada assim a moradia fixa do paciente no distrito da culpa, patente está a necessidade de sua cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
III- Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denega-se a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I-A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, diante do risco concreto de reiteração delitiva. A custódia cautelar impõe-se sempr...