E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – PENA BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTIGOS 5º, XLVI, E 93, IX– AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE UMA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO – REGISTRO DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – ABRANDAMENTO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ARTIGO 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – PROVIMENTO PARCIAL – ATENUANTE DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – REDUÇÃO EM 1/6 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Inconsistente a negativa de autoria quanto o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
Consoante artigo 155 do Código de Processo Penal, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal.
Plenamente possível, na pluralidade de causas especiais de aumento de pena, que uma ou mais delas seja empregada na primeira fase da dosimetria e as remanescentes utilizadas para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico estabelecido pelo artigo 68 do Código Penal.
Nos termos da Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça e em anteção ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora alusiva aos antecedentes quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, com reincidência, sendo que, no caso concreto, duas são as vislumbradas.
Exsurge do artigo 33, § 3º, do Código Penal que o condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão, ainda que primário, deve iniciar o cumprimento em regime fechado sempre que em seu desfavor militar circunstância judicial desfavorável.
Consoante art. 65, I, do Código Penal, deve ser reconhecida, ainda que de ofício, a atenuante da menoridade se, quando da prática delitiva, o agente contava com menos de 21 anos de idade.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido. De ofício, reconhecida a atenuante alusiva à menoridade relativa do agente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – PENA BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTIGOS 5º, XLVI, E 93, IX– AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE UMA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO SI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ PREJUDICADOS – PLEITOS JÁ CONCEDIDOS NA SENTENÇA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
III - Os pedidos de redução da pena-base ao mínimo legal; aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 e o afastamento da hendiondez do delito ficaram prejudicados, pois já foram concedidos em sentença.
IV - É cabível a alteração do regime inicial para o semiaberto, levando em consideração a quantidade de pena imposta, nos termos do artigo 33, § 2º, "b" do Código Penal.
V- Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas.
Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – NÃO CONFIGURADA.
A condenação anterior por contravenção penal não gera reincidência, impondo-se o afastamento, de ofício, da agravante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ PREJUDICADOS – PLEITOS JÁ CONCEDIDOS NA SENTENÇA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREEN...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar".
2.Incabível a redução da pena definitiva quando a sua fixação encontrar respaldo em fundamentação concreta exposta na sentença.
3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º) e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar".
2.Incabível a redução da pena definitiva quand...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RÉU NÃO REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SANÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIDO, COM O PARECER.
Tratando-se de réu não reincidente, com circunstâncias judiciais neutras/favoráveis, condenado a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, é possível a substituição da sanção prisional por restritivas de direitos, ex vi do art. 44 da Lei Penal.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – CRIME COMETIDO POSTERIORMENTE – PRIMARIEDADE À ÉPOCA DOS FATOS.
A reincidência deve ser afastada tendo em vista que o processo de execução apontado pelo magistrado refere-se a crimes praticados em 25 e 26 de março de 2014, portanto, posteriores ao cometimento do delito apurado no presente feito, ocorrido em 04/05/2012. Além disso, a certidão de antecedentes colacionada aos autos já apontava para a primariedade do acusado à época dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RÉU NÃO REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SANÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIDO, COM O PARECER.
Tratando-se de réu não reincidente, com circunstâncias judiciais neutras/favoráveis, condenado a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, é possível a substituição da sanção prisional por restritivas de direitos, ex vi do art. 44 da Lei Penal.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – CRIME COMETIDO POST...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – INCABÍVEL – ATENDIMENTO AO ART. 44, § 2º, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Pena acima de um ano deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa, de acordo com o art. 44, § 2º, do CP.
Compete ao juiz determinar a sanção que entende ser a mais adequada à prevenção e reprovação do crime praticado, não se podendo delegar ao réu a escolha da pena substituta que lhe seja mais conveniente ou de seu agrado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – INCABÍVEL – ATENDIMENTO AO ART. 44, § 2º, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Pena acima de um ano deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa, de acordo com o art. 44, § 2º, do CP.
Compete ao juiz determinar a sanção que entende ser a mais adequada à prevenção e reprovação do crime praticado, não se podendo delegar ao réu a escolha da pena substituta que lhe seja mais conveniente ou de...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA –PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA –PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos,...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITOS DE DANO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI – DOLO COMPROVADO – NEGADO - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A ausência de manifestação defensiva, tanto na fase do art. 402 do Código de Processo Penal como no prazo do art. 403 do mesmo Código, torna sanada eventual nulidade nos termos do artigo 572, I, do CPP.
II – É inconteste que a atitude do Apelante tinha justamente a intenção de provocar danos na viatura policial, não há que falar em ausência de dolo.
III - No caso, não se aplica o princípio da insignificância, por isso que o objeto jurídico do crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, é o patrimônio público, que afeta toda a coletividade, o que impede o reconhecimento da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
IV- Correta a condenação pelo crime de resistência se as declarações harmônicas, judiciais e extrajudiciais demonstram que o réu praticou o crime a ele imputado. Não há que se falar em in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITOS DE DANO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI – DOLO COMPROVADO – NEGADO - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A ausência de manifestação defensiva, tanto na fase do art. 402 do Código de Processo Penal como no prazo do art. 403 do...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO COM SENTENÇA PROLATADA – SÚMULA 52 DO STJ – WRIT PREJUDICADO PELA PERDA DE OBJETO – ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Encerrada a instrução criminal, tendo sido proferida sentença condenatória em desfavor doS pacientes, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme preconiza a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus julgado prejudicado pela superveniente perda de objeto.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO COM SENTENÇA PROLATADA – SÚMULA 52 DO STJ – WRIT PREJUDICADO PELA PERDA DE OBJETO – ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Encerrada a instrução criminal, tendo sido proferida sentença condenatória em desfavor doS pacientes, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme preconiza a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus julgado prejudicado pela supe...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E PORTE DE ARMAS – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – VIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2.Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E PORTE DE ARMAS – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – VIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2.Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826/2003) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Diante das provas colhidas durante o trâmite do processo, em especial a sindicância instaurada e as declarações da testemunha ocular, bem como dos policiais militares que atuaram na ocorrência, revelam a prática do delito de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 de Lei 10.826/2003, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826/2003) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Diante das provas colhidas durante o trâmite do processo, em especial a sindicância instaurada e as declarações da testemunha ocular, bem como dos policiais militares que atuaram na ocorrência, revelam a prática do delito de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 de Lei 10.826/2003, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
R...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS – PENA-BASE – MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – PRESERVADA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante trazia consigo substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, deve-se manter a condenação por tráfico de drogas.
É vedada a utilização da circunstância relacionada à natureza da droga para aumentar a pena-base na primeira fase da dosimetria da pena e, concomitantemente, sopesá-la na terceira fase, a fim de modular a aplicação da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
Se o acusado é primário, tem bons antecedentes, e não há prova de dedicação a atividades criminosas ou de integração à organização criminosa, faz jus à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.
Recursos não providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS – PENA-BASE – MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – PRESERVADA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante trazia consigo substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, deve-se manter a condenação por tráfico de drogas.
É vedada a utilização da circunstância relacionada à natureza da droga para aumentar...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelado é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido é relativa, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, mormente porque não há evidências concretas nesse sentido.
2. A despeito da reprimenda aplicada ser inferior a quatro anos de reclusão, a natureza e quantidade de droga apreendida, a qual, inclusive, foi valorada como circunstância judicial negativa, revela que o regime aberto aplicado na sentença é insuficiente para a prevenção e reprovação do crime, justificando-se, por tal razão, a fixação do regime semiaberto.
3. Incabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, pois a quantidade do entorpecente apreendido indica que a mera imposição de penas alternativas seria insuficiente, nos moldes do que dispõe o artigo 44, inciso III, do Código Penal.
4. Recurso ministerial parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto e afastar a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito.
EM PARTE COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelado é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades c...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP E DO RÉU – PLEITO CONDENATÓRIO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – ANTECEDENTES MACULADOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A configuração do delito abordado no artigo 311, do Código Penal exige demonstração de que o agente tenha pessoalmente perpetrado as condutas ali especificada.
Ante a inexistência de lastro probatório apto a sustentar a condenação do acusado pelo delito previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, imperativa a manutenção da absolvição.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
A existência de condenação com trânsito em julgado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos antecedentes e, assim, o aumento da pena-base.
Atento às diretrizes do art. 33, §2º, 'a', do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP E DO RÉU – PLEITO CONDENATÓRIO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – ANTECEDENTES MACULADOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A configuração do delito abordado no artigo 311, do Código Penal exige demonstração de que o agente tenha pessoalmente p...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITO - SENTENÇA REFORMADA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS - RECURSO PROVIDO. I O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta. II Verificando-se lapso temporal superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia (30 de maio de 2011) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade retroativa aos dois apelados condenados à pena de 02 (dois) anos de reclusão. III Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITO - SENTENÇA REFORMADA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS - RECURSO PROVIDO. I O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prá...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA – MATÉRIA QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE DETÉM UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA
I - Alegada tese de dependência química, matéria que depende de dilação probatória, o que vedado nesta via, dada sua estreiteza.
II - Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual.
III- Ademais, nos termos da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça, "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
IV - À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade concreta do delito de tráfico de entorpecentes, tratando-se de apreensão de 2,740 kg (dois quilos e setecentos e quarenta gramas) de maconha.
V - Sobreleva ressaltar a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a paciente e seus comparsas, se condenados, poderão ser punidos com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeitos ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
VI - Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
VII - Em parte com o parecer, conheço parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denego-a.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA – MATÉRIA QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE DETÉM UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA
I - Alega...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO EQUIPARADO A PÚBLICO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – FOLHAS DE CHEQUE, CPF'S, CNH'S, REGISTRO CIVIL, GTF (GUIA DE TRANSPORTE FLORESTAL); CONTA DE TELEFONE, IMPOSTO DE RENDA, ATESTADO MÉDICO FALSOS - CONFISSÃO, PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS QUE CONFIRMAM A AUTORIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 297, §2º DO CP – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPROCEDENTE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA OU PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE REINCIDENTE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – EX VI DO ART. 33, §3º E §2º, "C" – APELANTE QUE OSTENTA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES, EX VI DO ART. 44, II E III, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em falta de provas de autoria do crime de falsificação de documento equiparado a público se a confissão do recorrente está amparada por depoimentos policiais e pela vasta perícia que atestou que as folhas de cheque, CPF's, CNH's, Registro Civil, GTF (guia de transporte florestal); Conta de Telefone, Imposto de Renda, Atestado Médico, eram falsas.
Não se reduz a pena-base aplicada se as circunstâncias ponderadas em 1º Grau justifican o aumento da pena acima do mínimo legal, já que o réu confessou que vendia documentos falsificados pelos valores aproximados de R$ 80,00 a R$ 100,00, ganhando de R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00 por mês, e fez isso ao longo dos anos de 2006 a 2009.
Mantém-se a agravante da reincidência se o recorrente possui duas condenações definitivas em seu desfavor, sento uma delas utilizada a título de antecedentes criminais, a outra a título de reincidência.
Se não existe preponderância da confissão sobre a reincidência, mas o contrário, nos termos do art. 67 do CP, e se além do mais o sentenciante compensou a atenuante com a agravante,deve ser mantida a ponderação da reincidência tal qual foi feita.
Mantém-se o regime semiaberto se, apesar do quantum da pena imposta permitir em tese o aberto, o recorrente é reincidente, autorizando o recrudescimento da forma de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §3º e §2º, "A".
Não se substitui a pena daquele reincidente condenado por crime doloso que também ostenta maus antecedentes criminais, nos termos do art. 44, II e III do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO EQUIPARADO A PÚBLICO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – FOLHAS DE CHEQUE, CPF'S, CNH'S, REGISTRO CIVIL, GTF (GUIA DE TRANSPORTE FLORESTAL); CONTA DE TELEFONE, IMPOSTO DE RENDA, ATESTADO MÉDICO FALSOS - CONFISSÃO, PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS QUE CONFIRMAM A AUTORIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 297, §2º DO CP – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPROCEDENTE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA OU PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – PEDIDO DE A...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO QUALIFICADO – DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À INCIDÊNCIA DA BAGATELA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação.
II - Para a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. A aplicação do princípio da insignificância deve ser restringida às hipóteses que realmente reúnem os requisitos necessários à sua incidência. A falta de repressão dos delitos penais de dano contra o patrimônio público representaria um verdadeiro incentivo à reiteração criminosa, circunstância que resultaria na elevação, de forma mais intensa, da situação de insegurança, culminando em inexorável desordem social.
III - É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
IV - Como parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO QUALIFICADO – DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À INCIDÊNCIA DA BAGATELA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - O suporte fático e probatório, embasado nos e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave. O firme relato apresentado pela vítima, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave. O firme relato apresentado pela vítima, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito...