SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº.20133002651-4 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: DISPROBEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1°-A DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1 - Quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do STJ, o relator poderá dar provimento ao recurso, nos termos do § 1°-A do art. 557 do CPC/73. 2- Em decisão monocrática, recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PARÁ contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, nos autos da Execução Fiscal proposta em face de DISPROBEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, que declarou extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil, de ofício, diante da prescrição intercorrente sobre o crédito tributário cobrado. Pontuou que o despacho de citação se efetivou em 22/08/2002, conforme documento à fl. 12, porém deixou de penhorar bens, em razão de os ter localizado. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública acostou petição, à fl. 14, requerendo a expedição de ofícios aos órgãos públicos, visando a localização de bens, o que foi deferido pelo Juízo à 16. Posteriormente, o exequente requereu, à fl. 42, o bloqueio das contas dos sócios, via BACENJUD, tendo o juízo determinado tal bloqueio, à fl. 43. Nova petição foi interposta à fl. 59, determinando o bloqueio das contas da empresa executada. Sobreveio a r. sentença, às fls. 60/62. Irresignado, o Estado do Pará interpôs apelação alegando a não ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que não deixou de impulsionar o feito, tendo diligenciado em tempo hábil, e que a ausência de movimentação do processo se deu por inércia do Judiciário. Pontuou que deixou de ser intimado pessoalmente, antes da prolação da sentença, em ofensa ao art. 25 da Lei de Execuções Fiscais ao art. 40, § 4° da LEF. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida e determinação de prosseguimento do feito. Regularmente distribuído, coube-me a relatoria. É o breve relato. DECIDO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A respeito da prescrição intercorrente, esta é caracterizada pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo executivo. Ultrapassada a fase de propositura da ação fiscal com a efetiva citação, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso I do CTN, redação original, esta interrompe a prescrição, iniciando, somente então, o suposto prazo quinquenal de uma provável prescrição intercorrente, caso haja inércia continuada e ininterrupta da Fazenda. Assim para que ocorra a hipótese de prescrição intercorrente, há de ser comprovada e inconteste inércia do Credor em promover diligências no sentido de obter a satisfação do crédito exequendo. Assim, mesmo que estivesse caracterizada a prescrição intercorrente, necessário seria a intimação pessoal da Fazenda Pública antes de ser prolatada a sentença, nos termos da Lei de Execução Fiscal, in verbis: ¿Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. (...) Art. 40 - (...). § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Acerca da necessidade de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública antes de ser declarada a prescrição intercorrente, assim tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça: ¿TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. OFENSA AO ART. 25 DA LEI 6.830/80. AGRAVO NÃOa3 PROVIDO. 1. Embargos de declaração de caráter manifestamente infringente recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. "O representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado pessoalmente na execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei n.º 6.830/80" (AgRg no Ag 1.394.484/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 23/9/11). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 34619 / RJ, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, julgado 02/05/2013, publicado em DJe 10/05/2013).¿. O § 1°-A do art. 557 do CPC/73 assim preceitua: ¿Art. 557. (...) § 1°-A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿. Ante o exposto, com fundamento no § 1°-A do art. 557, do CPC, em razão do manifesto confronto da decisão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO ao recurso. Belém (PA),.......de junho de 2016. LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR
(2016.02376781-90, Não Informado, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-29, Publicado em 2016-06-29)
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº.20133002651-4 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: DISPROBEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1°-A DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1 - Quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do STJ, o relator poderá dar provimento ao recurso, nos termos do § 1°...
SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 20133002591-2 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: VIAÇÃO PERPÉTUO SOCORRO LTDA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1°-A DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1 - Quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do STJ, o relator poderá dar provimento ao recurso, nos termos do § 1°-A do art. 557 do CPC/73. 2- Em decisão monocrática, recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PARÁ contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, nos autos da Execução Fiscal proposta em face de VIAÇÃO PERPÉTUO SOCORRO LTDA, que declarou extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil, de ofício, diante da prescrição intercorrente sobre o crédito tributário cobrado. Pontuou que a citação se efetivou em 02/03/2001, conforme documento à fl. 08. A Fazenda Pública acostou petição, à fl. 11, informando a inexistência de acordo entre as partes e requerendo o arresto do valor devido, o que foi deferido pelo Juízo, à fl. 12. Posteriormente, o exequente requereu a suspensão da execução, à fl. 16 e o juízo prolatou despacho, à fl. 17 suspendendo o feito. À fl. 18, a Fazenda Pública apresentou demonstrativo de atualização do crédito tributário, para fins de prosseguimento da execução. O juízo determinou o desentranhamento do mandado de penhora e avaliação, que foi devidamente cumprido, á fl. 26. Determinada a intimação do exequente à fl. 27, este deixou de se manifestar. Sobreveio a r. sentença, às fls. 28/30. Irresignado, o Estado do Pará interpôs apelação alegando a não ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que não deixou de impulsionar o feito, tendo diligenciado em tempo hábil, e que a ausência de movimentação do processo se deu por inércia do Judiciário. Pontuou que deixou de ser intimado pessoalmente, antes da prolação da sentença, em ofensa ao art. 25 da Lei de Execuções Fiscais ao art. 40, § 4° da LEF. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida e determinação de prosseguimento do feito. Regularmente distribuído, coube-me a relatoria. É o breve relato. DECIDO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A respeito da prescrição intercorrente, esta é caracterizada pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo executivo. Ultrapassada a fase de propositura da ação fiscal com a efetiva citação, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso I do CTN, redação original, esta interrompe a prescrição, iniciando, somente então, o suposto prazo quinquenal de uma provável prescrição intercorrente, caso haja inércia continuada e ininterrupta da Fazenda. Assim para que ocorra a hipótese de prescrição intercorrente, há de ser comprovada e inconteste inércia do Credor em promover diligências no sentido de obter a satisfação do crédito exequendo. Assim, mesmo que estivesse caracterizada a prescrição intercorrente, necessário seria a intimação pessoal da Fazenda Pública antes de ser prolatada a sentença, nos termos da Lei de Execução Fiscal, in verbis: ¿Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. (...) Art. 40 - (...). § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Acerca da necessidade de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública antes de ser declarada a prescrição intercorrente, assim tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça: ¿TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. OFENSA AO ART. 25 DA LEI 6.830/80. AGRAVO NÃOa3 PROVIDO. 1. Embargos de declaração de caráter manifestamente infringente recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. "O representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado pessoalmente na execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei n.º 6.830/80" (AgRg no Ag 1.394.484/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 23/9/11). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 34619 / RJ, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, julgado 02/05/2013, publicado em DJe 10/05/2013).¿. O § 1°-A do art. 557 do CPC/73 assim preceitua: ¿Art. 557. (...) § 1°-A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿. Ante o exposto, com fundamento no § 1°-A do art. 557, do CPC, em razão do manifesto confronto da decisão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO ao recurso. Belém (PA),15.de junho de 2016. LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR
(2016.02381407-83, Não Informado, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-29, Publicado em 2016-06-29)
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 20133002591-2 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: VIAÇÃO PERPÉTUO SOCORRO LTDA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1°-A DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1 - Quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do STJ, o relator poderá dar provimento ao recurso, nos termos do § 1°-A do art....
SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 20133028016-0 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: MOREIRA MOREIRA E CIA LTDA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1°-A DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1 - Quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do STJ, o relator poderá dar provimento ao recurso, nos termos do § 1°-A do art. 557 do CPC/73. 2- Em decisão monocrática, recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PARÁ contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, nos autos da Execução Fiscal proposta em face de VAREJÃO 08 DE MAIO LTDA que declarou extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil, de ofício, diante da prescrição intercorrente sobre o crédito tributário cobrado. Pontuou que a citação se efetivou em 24/06/2002, conforme documento à fl. 08. Consta às fls. 10 e 11, Certidão da Secretaria da Vara atestando haver decorrido o prazo legal, sem a manifestação da Fazenda Pública. Sobreveio a r. sentença, às fls. 12/13. Irresignado, o Estado do Pará interpôs apelação alegando a não ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que não deixou de impulsionar o feito, tendo diligenciado em tempo hábil, e que a ausência de movimentação do processo se deu por inércia do Judiciário. Pontuou que deixou de ser intimado pessoalmente, antes da prolação da sentença, em ofensa ao art. 25 da Lei de Execuções Fiscais ao art. 40, § 4° da LEF. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida e determinação de prosseguimento do feito. Regularmente distribuído, coube-me a relatoria. É o breve relato. DECIDO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A respeito da prescrição intercorrente, esta é caracterizada pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo executivo. Ultrapassada a fase de propositura da ação fiscal com a efetiva citação, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso I do CTN, redação original, esta interrompe a prescrição, iniciando, somente então, o suposto prazo quinquenal de uma provável prescrição intercorrente, caso haja inércia continuada e ininterrupta da Fazenda. Assim para que ocorra a hipótese de prescrição intercorrente, há de ser comprovada e inconteste inércia do Credor em promover diligências no sentido de obter a satisfação do crédito exequendo. Assim, mesmo que estivesse caracterizada a prescrição intercorrente, necessário seria a intimação pessoal da Fazenda Pública antes de ser prolatada a sentença, nos termos da Lei de Execução Fiscal, in verbis: ¿Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. (...) Art. 40 - (...). § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Acerca da necessidade de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública antes de ser declarada a prescrição intercorrente, assim tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça: ¿TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. OFENSA AO ART. 25 DA LEI 6.830/80. AGRAVO NÃOa3 PROVIDO. 1. Embargos de declaração de caráter manifestamente infringente recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. "O representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado pessoalmente na execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei n.º 6.830/80" (AgRg no Ag 1.394.484/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 23/9/11). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 34619 / RJ, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, julgado 02/05/2013, publicado em DJe 10/05/2013).¿. O § 1°-A do art. 557 do CPC/73 assim preceitua: ¿Art. 557. (...) § 1°-A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿. Ante o exposto, com fundamento no § 1°-A do art. 557, do CPC, em razão do manifesto confronto da decisão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO ao recurso. Belém (PA),.......de junho de 2016. LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR
(2016.02306107-70, Não Informado, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-27, Publicado em 2016-06-27)
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 20133028016-0 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: MOREIRA MOREIRA E CIA LTDA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1°-A DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1 - Quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do STJ, o relator poderá dar provimento ao recurso, nos termos do § 1°-A do art. 55...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. REDUZIDO VALOR DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 452 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão guerreada. 2. Nos termos da Súmula 452 do STJ, a extinção das ações fiscais de pequeno valor constitui faculdade da Administração, sendo vedada a atuação judicial de ofício do Magistrado.
(2016.02508514-69, 161.359, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-20, Publicado em 2016-06-24)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. REDUZIDO VALOR DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 452 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão guerreada. 2. Nos termos da Súmula 452 do STJ, a extinção das ações fiscai...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS/MULTA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A CITAÇÃO POR EDITAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 9º DO CPC/73 C/C ART. 1º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. SÚMULA 196 STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão apelada. 2. Ao executado que, citado por edital, permanecer revel, será nomeado curador especial para fins de sua defesa, sob pena de nulidade dos atos processais daí decorrentes, em observância ao art. 9º do CPC/73 c/c art. 1º da Lei de Execuções Fiscais e Súmula 196 do STJ.
(2016.02356345-94, 161.007, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-06, Publicado em 2016-06-16)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS/MULTA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A CITAÇÃO POR EDITAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 9º DO CPC/73 C/C ART. 1º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. SÚMULA 196 STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente po...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LC 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA NO LAPSO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO § 4° DO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) preceitua que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva; II ? In casu, por se tratar de execução fiscal interposta em momento anterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005, aplica-se ao caso o inciso I, do art. 174 do CTN, nos termos da sua redação anterior, quando se considerava como causa interruptiva do prazo prescricional, para a cobrança do crédito tributário, a citação válida do executado, o que não ocorreu na hipótese dos autos; III ? Ultrapassado, portanto, o lapso quinquenal, o crédito tributário objeto da lide encontra-se fulminado pela prescrição; IV ? A oitiva prévia da Fazenda Pública, prevista no art. 40, § 4º, da LEF, somente se aplica em caso de prescrição intercorrente, o que não é a hipótese dos autos; V - Diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, não pode ser atribuída ao mecanismo judiciário a responsabilidade pela não citação da apelada, razão pela qual descabe a aplicação, no caso, da Súmula 106 do STJ; VI ? À unanimidade, recurso de apelação conhecido e julgado improvido.
(2016.02310279-67, 160.757, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-13, Publicado em 2016-06-14)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LC 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA NO LAPSO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO § 4° DO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) preceitua que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva; II ? In casu, por se tratar de execução fiscal interpo...
EMENTA: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. BIENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, XXIX, DA CF/88. DECLARAÇÃO PRESCRICIONAL EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA, DO STJ E DO STF (ARE N.º 709.212/STF). RECURSO CONHECIDO, TODAVIA, DESPROVIDO POR FUNDAMENTOS DISTINTOS AO DA SENTENÇA. 1. No bojo do ARE n.º 709.212, o Colendo Supremo Tribunal Federal considerou que o prazo prescricional para a cobrança dos valores não adimplidos de FGTS deve ser o estabelecido no artigo 7º, XXIX, da CF/88, ou seja, a ação só é apta a alcançar os valores devidos e não adimplidos nos cinco anos que antecederam o seu ajuizamento, respeitado o prazo bienal para a propositura da demanda, a contar da cessação do vínculo de trabalho. 2. In casu, não tendo sido observado o lapso bienal, posto que, por se tratar da cobrança de crédito referente ao FGTS e verbas trabalhistas, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o prazo prescricional do direito de ação referente a esses créditos é de dois anos da extinção do contrato de trabalho, conforme art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, pelo que o feito deve ser extinto com resolução do mérito; todavia, por fundamento distinto ao da sentença, ou seja, com base no art. 269, IV, do CPC, pelo reconhecimento ex officio da prescrição por se tratar de matéria de ordem pública. Precedentes desta Corte de Justiça, do STF e do STJ. 3. Recurso de Apelação conhecido e desprovido, todavia, por fundamento diverso, pelo reconhecimento, EX OFFICIO, da prescrição bienal.
(2016.02167312-34, 160.264, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-05-23, Publicado em 2016-06-03)
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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. BIENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, XXIX, DA CF/88. DECLARAÇÃO PRESCRICIONAL EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA, DO STJ E DO STF (ARE N.º 709.212/STF). RECURSO CONHECIDO, TODAVIA, DESPROVIDO POR FUNDAMENTOS DISTINTOS AO DA SENTENÇA. 1. No bojo do ARE n.º 709.212, o Colendo Supremo Tribunal Federal considerou que o prazo prescricional para a cobrança dos valores não adimplidos de FGTS deve ser o estabelecido no artigo 7º, XXIX, da CF/88, ou seja, a ação só é apta a alcança...
EMENTA: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. BIENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, XXIX, DA CF/88. DECLARAÇÃO PRESCRICIONAL EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA, DO STJ E DO STF (ARE N.º 709.212/STF). RECURSO CONHECIDO, TODAVIA, DESPROVIDO POR FUNDAMENTOS DISTINTOS AO DA SENTENÇA. 1. No bojo do ARE n.º 709.212, o Colendo Supremo Tribunal Federal considerou que o prazo prescricional para a cobrança dos valores não adimplidos de FGTS deve ser o estabelecido no artigo 7º, XXIX, da CF/88, ou seja, a ação só é apta a alcançar os valores devidos e não adimplidos nos cinco anos que antecederam o seu ajuizamento, respeitado o prazo bienal para a propositura da demanda, a contar da cessação do vínculo de trabalho. 2. In casu, não tendo sido observado o lapso bienal, posto que, por se tratar da cobrança de crédito referente ao FGTS e verbas trabalhistas, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o prazo prescricional do direito de ação referente a esses créditos é de dois anos da extinção do contrato de trabalho, conforme art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, pelo que o feito deve ser extinto com resolução do mérito; todavia, por fundamento distinto ao da sentença, ou seja, com base no art. 269, IV, do CPC, pelo reconhecimento ex officio da prescrição por se tratar de matéria de ordem pública. Precedentes desta Corte de Justiça, do STF e do STJ. 3. Recurso de Apelação conhecido e desprovido, todavia, por fundamento diverso, pelo reconhecimento, EX OFFICIO, da prescrição bienal.
(2016.02167422-92, 160.265, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-05-23, Publicado em 2016-06-03)
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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. BIENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, XXIX, DA CF/88. DECLARAÇÃO PRESCRICIONAL EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA, DO STJ E DO STF (ARE N.º 709.212/STF). RECURSO CONHECIDO, TODAVIA, DESPROVIDO POR FUNDAMENTOS DISTINTOS AO DA SENTENÇA. 1. No bojo do ARE n.º 709.212, o Colendo Supremo Tribunal Federal considerou que o prazo prescricional para a cobrança dos valores não adimplidos de FGTS deve ser o estabelecido no artigo 7º, XXIX, da CF/88, ou seja, a ação só é apta a alcança...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LC 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA NO LAPSO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO § 4° DO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE CADA DISPOSITIVO LEGAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) preceitua que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva; II ? In casu, por se tratar de execução fiscal interposta em momento anterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005, aplica-se ao caso o inciso I, do art. 174 do CTN, nos termos da sua redação anterior, quando se considerava como causa interruptiva do prazo prescricional, para a cobrança do crédito tributário, a citação válida do executado, o que não ocorreu na hipótese dos autos; III ? Ultrapassado, portanto, o lapso quinquenal, o crédito tributário objeto da lide encontra-se fulminado pela prescrição; IV ? A oitiva prévia da Fazenda Pública, prevista no art. 40, § 4º, da LEF, somente se aplica em caso de prescrição intercorrente, o que não é a hipótese dos autos; V - Diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, não pode ser atribuída ao mecanismo judiciário a responsabilidade pela não citação da apelada, razão pela qual descabe a aplicação, no caso, da Súmula 106 do STJ; VI ? Inobstante a exigência de prequestionamento para fins de interposição recursal às Cortes Superiores, o órgão julgador não é obrigado apontar, expressamente, eventual violação quanto aos dispositivos legais indicados pelas partes; VII ? À unanimidade, recurso de apelação conhecido e julgado improvido.
(2016.02143976-08, 160.223, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-05-30, Publicado em 2016-06-02)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LC 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA NO LAPSO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO § 4° DO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE CADA DISPOSITIVO LEGAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) preceitua que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua c...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NOS AUTOS. PALAVRAS DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA EFETIVA OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. ANTECEDENTES NEGATIVOS SEM SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO STJ. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO DE FORMA NEGATIVA EM DESACORDO COM A SÚMULA 18 DO NOSSO E. TJPA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE 2/5 USADA SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. READEQUAÇÃO À SÚMULA 443 DO STJ. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(2016.02985575-24, 162.542, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-07-26, Publicado em 2016-07-28)
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NOS AUTOS. PALAVRAS DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA EFETIVA OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. ANTECEDENTES NEGATIVOS SEM SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO STJ. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO DE FORMA NEGATIVA EM DESACORDO COM A SÚMULA 18 DO NOSSO E. TJPA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE 2/5 USADA SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. READEQUAÇÃO À SÚMULA 443 DO STJ. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRECEDENTES DO STF E STJ. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU APENAS QUANTO A APLICAÇÃO DO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO DECIDIDO NO RESP 1.270.439/PR/RECURSO REPETITIVO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 ? É devido a verba fundiária aos servidores temporários que tiveram o contrato com a administração pública decretado nulo, na esteira de entendimento fixado pelo STF e do STJ. 2 ? Reforma da sentença apenas para que, em sede de liquidação de sentença, seja observado a aplicação de juros e correção monetária, nos termos do fixado no Resp. 1.270.429/PR/ Recurso Repetitivo. 2- Reexame Necessário e Apelação Cível conhecidos e parcialmente providos à unanimidade.
(2016.02965327-46, 162.484, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-07-18, Publicado em 2016-07-27)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRECEDENTES DO STF E STJ. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU APENAS QUANTO A APLICAÇÃO DO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO DECIDIDO NO RESP 1.270.439/PR/RECURSO REPETITIVO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 ? É devido a verba fundiária aos servidores temporários que tiveram o contrato com a administração pública decretado nulo, na esteira de entendimento fixado pelo STF e do STJ. 2 ? Reforma da sentença apenas para que, em sede de liquida...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANANTE DA FUNÇÃO CEREBRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA GRADAÇÃO DE LESÕES NEUROLÓGICAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CORRIGIDOS COM BASE NA SÚMULA N. 43, DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA N. 426, DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARTIR DO SINISTRO (REsp 1483620/SC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RÉU VENCIDO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR FORÇA DA LEI N. 1060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2016.02929196-90, 162.465, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-07-21, Publicado em 2016-07-26)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANANTE DA FUNÇÃO CEREBRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA GRADAÇÃO DE LESÕES NEUROLÓGICAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CORRIGIDOS COM BASE NA SÚMULA N. 43, DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA N. 426, DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARTIR DO SINISTRO (REsp 1483620/SC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RÉU VENCIDO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. IMPOSSI...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTE- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SUMULA 481 DO STJ- AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO ?INDEFERIMENTO- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- UNANIME. 1- Admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. Precedentes do STJ. 2- Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
(2016.02855772-75, 162.293, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-07-18, Publicado em 2016-07-19)
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTE- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SUMULA 481 DO STJ- AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO ?INDEFERIMENTO- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- UNANIME. 1- Admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. Precedentes do STJ. 2- Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
(2016.02855...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA. APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA 21 DO STJ. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE CONCEDE EXTENSÃO QUANDO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE SE FUNDAMENTOU EM CONDIÇÕES EXCLUSIVAMENTE PESSOAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA ? APLICAÇÃO DA SÚMULA 08 DESTA EGRÉGIA CORTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA CONFIANÇA NO JUÍZO DA CAUSA. 1- Para análise do excesso de prazo devem ser considerados todos os atos e procedimentos até o fim da fase instrutória e não o lapso temporal estabelecido para cada ato em separado. Ademais, o paciente já foi pronunciado, em 26/08/2015, e corréus recorreram, estando os autos neste Tribunal aguardando pauta para julgamento, conforme consulta ao Sistema LIBRA, restando superada, portanto, a alegação de excesso de prazo da instrução, conforme a Súmula 21 do STJ. 2- Crime tipificado nos artigos 121, § 2º, II e IV, (3 vezes) e art. 288, do CP, além dos artigos 1º, I, a, da Lei 9.455/97 (3 vezes) e artigo 35, da Lei 11.343/2006 c/c art. 69 do CP, demonstrando circunstâncias que denotam que o feito não poderá ter um trâmite com previsão temporal exata, haja vista sua complexidade e pluralidade de vítimas e agentes, tendo o magistrado de piso analisado as circunstâncias fáticas e, ainda que sucintamente, se fundamentado nas hipóteses do art. 312 do CPP para decretar e manter a prisão preventiva, 3- Já é pacificado nesta Corte o entendimento de que condições pessoais do paciente não são suficientes à concessão da liberdade quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Aplicação ao caso do Princípio da confiança no Juízo da causa uma vez que este é o detentor das provas dos autos. Ordem denegada.
(2016.02797057-68, 162.178, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-07-11, Publicado em 2016-07-14)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA. APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA 21 DO STJ. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE CONCEDE EXTENSÃO QUANDO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE SE FUNDAMENTOU EM CONDIÇÕES EXCLUSIVAMENTE PESSOAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA ? APLICAÇÃO DA SÚMULA 08 DESTA EGRÉGIA CORTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA CONFIANÇA NO JUÍZO DA CAUSA. 1- Para análise do excesso de prazo devem ser considerados todos...
HABEAS CORPUS ? ART. 33 DA LEI 11.343/2006 ? PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ? ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO ? DESCABIMENTO ? DECISÃO DECRETADA COM AZO NOS REQUISITOS LEGAIS DO CPP ? ANÁLISE DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA NOS TERMOS DA SÚMULA 52 DO STJ E 01 DESTE TRIBUNAL ? CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE QUE NÃO SE SOBREPÕEM AOS REQUISITOS DA PRISAO PREVENTIVA NOS TERMOS DA SÚMULA 08 DESTA CORTE - ORDEM DENEGADA ? UNANIMIDADE. 1. Paciente denunciado como incurso nas sanções punitivas do art. 33 da Lei 11.343/2006. 2. Alegação de falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, negativa de autoria, excesso de prazo e condições pessoais favoráveis do mesmo. 3. Impossibilidade de análise da negativa de autoria, uma vez que esta via estreita não comporta o revolvimento de matéria fático-probatória. 4. Constrangimento ilegal não evidenciado tendo em vista que a decisão preenche os requisitos autorizadores do art. 312 do CPP, os quais foram apontados com a devida fundamentação, nos termos do inciso IX, do art. 93 da Constituição Federal. 5. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa do paciente superada em decorrência da conclusão da instrução criminal, nos termos da Súmula nº 52 do STJ e nº 01 desta Corte. 6. Condições pessoais que não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva, nos termos da Súmula nº 08 deste Tribunal. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE DOS VOTOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram as Câmaras Criminais Reunidas, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Ferreira Nunes.
(2016.02755240-98, 162.084, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-07-11, Publicado em 2016-07-13)
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HABEAS CORPUS ? ART. 33 DA LEI 11.343/2006 ? PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ? ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO ? DESCABIMENTO ? DECISÃO DECRETADA COM AZO NOS REQUISITOS LEGAIS DO CPP ? ANÁLISE DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA NOS TERMOS DA SÚMULA 52 DO STJ E 01 DESTE TRIBUNAL ? CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE QUE NÃO SE SOBREPÕEM AOS REQUISITOS DA PRISAO PREVENTIVA NOS TERMOS DA SÚMULA 08 DESTA CORTE - ORDEM DENEGADA ? UNANIMIDADE. 1. Paciente denunciado como incurso nas sanções punitivas do art. 33 da Lei 11.343/2006. 2. Alegação de falta de fundamentação na decisão que decreto...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS/MULTA. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO EX-OFFICIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 106 DO STJ E 78 DO EXTINTO TFR. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, POREM IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA À UNANIMIDADE. 1. A ação para cobrança de crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, nos termos do art. 174, I do CTN. Inaplicabilidade da Lei Complementar 118/05, haja vista que o despacho que ordenou a citação foi anterior a sua entrada em vigor. 2. Inexistência de citação válida. Ausência de culpa da máquina do judiciário pelo transcurso do lapso temporal prescricional. 3. Nos moldes do art. 219, § 5º, do CPC, a prescrição originária pode ser decretada de ofício. 4. Diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, não pode ser atribuída ao mecanismo judiciário a responsabilidade pela não citação da apelada, razão pela qual descabe a aplicação, no caso, das Súmulas 106 do STJ e da 78 do extinto TFR.
(2016.02711968-31, 162.034, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-07-04, Publicado em 2016-07-08)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS/MULTA. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO EX-OFFICIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 106 DO STJ E 78 DO EXTINTO TFR. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, POREM IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA À UNANIMIDADE. 1. A ação para cobrança de crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, nos termos do art. 174, I do CTN. Inaplicabilidade da Lei Complementar 118/05, haja vista qu...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LC 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA NO LAPSO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO § 4° DO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) preceitua que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva; II ? In casu, por se tratar de execução fiscal interposta em momento anterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005, aplica-se ao caso o inciso I, do art. 174 do CTN, nos termos da sua redação anterior, quando se considerava como causa interruptiva do prazo prescricional, para a cobrança do crédito tributário, a citação válida do executado, o que não ocorreu na hipótese dos autos; III ? Ultrapassado, portanto, o lapso quinquenal, o crédito tributário objeto da lide encontra-se fulminado pela prescrição; IV ? A oitiva prévia da Fazenda Pública, prevista no art. 40, § 4º, da LEF, somente se aplica em caso de prescrição intercorrente, o que não é a hipótese dos autos; V - Diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, não pode ser atribuída ao mecanismo judiciário a responsabilidade pela não citação da apelada, razão pela qual descabe a aplicação, no caso, da Súmula 106 do STJ; VI ? À unanimidade, recurso de apelação conhecido e julgado improvido.
(2016.02680353-10, 161.935, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-07-04, Publicado em 2016-07-07)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LC 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA NO LAPSO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO § 4° DO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) preceitua que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva; II ? In casu, por se tratar de execução fiscal interpo...
RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II C/C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA FEITO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA REDIMENSIONADA, RECURSO PROVIDO. 1. Na segunda fase da dosimetria da pena, o reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode diminuir a sanção abaixo do mínimo legal em abstrato, conforme mandamento contido na Súmula n.º 231 do STJ e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Sanção redimensionada para de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, com o pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, fixando o regime inicial de cumprimento de pena no aberto; 3. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto da Desa. Relatora.
(2016.02635710-79, 161.874, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-06-28, Publicado em 2016-07-05)
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RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II C/C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA FEITO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA REDIMENSIONADA, RECURSO PROVIDO. 1. Na segunda fase da dosimetria da pena, o reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode diminuir a sanção abaixo do mínimo legal em abstrato, conforme mandamento contido na Súmula n.º 231 do STJ e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes...
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL N° 00225334620158140006 APELANTE: ADIMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA APELADA: MARIA DOS SANTOS BARROS RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. PROCURAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. 1. - O STJ tem posição firmada no sentido de que a lei não exige que as pessoas jurídicas façam prova de seus atos constitutivos, para representação em juízo, não fazendo sentido exigir-se que eles venham aos autos se não há dúvida fundada quanto ao credenciamento da pessoa que, em nome da empresa, outorgou procuração ao advogado. 2. Recurso a que se dá provimento, na forma do art. 932, inciso V, alínea B, do NCPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ADIMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Ananindeua nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada em desfavor de MARIA DOS SANTOS BARROS, que indeferiu a inicial. Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. ingressou com AÇ¿O DE BUSCA E APREENS¿O em face de MARIA DOS SANTOS BARROS, devido a Ré ter celebrado com a parte autora contrato de alienação fiduciária, o qual previu o crédito de R$ 7.243,90 parcelado em 72 prestações mensais e objeto da garantia a motocicleta Honda/Biz 125 ES Prata, Modelo/Fabricação 2015/2014, Placa QDC 0798. Que devido a inadimplência da Requerida na importância de R$ 6.346,67 requereu a concessão de liminar para a retomada do bem dado em garantia. Juntou os documentos de fls. 06/20. Às fls. 21, o Juízo determinou a emenda da inicial para que o Autor/Apelante juntasse os seus atos constitutivos. Não cumprida a emenda, a inicial foi indeferida. Na razões recursais do Apelo (fls.24/31), o Apelante sustenta que a decisão a quo merece reforma, pois a demanda foi instruída com todos os documentos essenciais para o processamento da busca e apreensão, pelo que não é lícito ao magistrado exigir requisitos não previsto no art. 282 e 283, do CPC/73. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento para desconstituir a sentença combatida. Custas recolhidas, fl. 31. É o relatório. DECIDO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. Razão assiste ao Recorrente. Em que pese a parte autora não ter juntado o contrato social da empresa, verifico às fls. 06 que foi juntado procuração pública e ao respectiva procuração e substabelecimento ao patrono da causa às fls. 07/08. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial que nos processos em que for parte pessoas jurídicas é dispensável a apresentação do contrato ou estatuto social, bastando a apresentação de procuração pública, pois por se tratar de instrumento público, possui presunção de veracidade juris tantum para a comprovação da regularidade processual da parte outorgante. Senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. DÚVIDA FUNDADA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A exigência da juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica como condição para estar em juízo só é admissível quando haja fundada dúvida sobre a habilitação do outorgante da procuração ao advogado. 2. Agravo regimental conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no Ag 1084141/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 24/08/2009) PROCESSUAL CIVIL - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - ARTS. 12 E 13, INCISO I, DO CPC - PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO - DEFICIÊNCIA - NÃO-APRESENTAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS EMPRESAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 267, III, § 3º, DO CPC - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - IRRELEVÂNCIA - PRECLUSÃO. 1. Extrai-se dos autos que, às fls. 195, o juízo de primeiro grau determinou ao patrono da parte autora que regularizasse a representação processual das empresas em questão. Foram juntadas às fls. 198 e 199 procurações supostamente expedidas pelas aludidas empresas. Todavia, tanto o juiz sentenciante como o Tribunal de origem consideraram que as procurações não supriram a falha de representação ante a falta de apresentação dos atos constitutivos das autoras. 2. O STJ tem posição firmada no sentido de que a lei não exige que as pessoas jurídicas façam prova de seus atos constitutivos, para representação em juízo, não fazendo sentido exigir-se que eles venham aos autos se não há dúvida fundada quanto ao credenciamento da pessoa que, em nome da empresa, outorgou procuração ao advogado. 3. A questão acerca da necessidade de intimação pessoal, na hipótese em exame, tornou-se irrelevante uma vez que a intimação, na forma pela qual foi feita, serviu para seus fins e ensejou que o patrono procedesse à regularização da representação processual das empresas, ainda que desconsiderada por motivo outro, operando-se em seu desfavor o instituto da preclusão. Recurso especial improvido. (REsp 723.502/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2008, DJ 28/02/2008, p. 86) Representação processual. Estatutos sociais e atos constitutivos. Exigência quando presente fundada dúvida. Precedentes da Corte. 1. Outorgado o mandato por escritura pública e não apresentando a parte interessada fundada dúvida sobre a habilitação do outorgante da procuração, não se há de extinguir o processo por ausência de juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 612.680/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2004, DJ 16/11/2004, p. 277) Nesta senda superada a necessidade a juntada dos atos constitutivos da empresa, se impõe o provimento do recurso. Pelo exposto, conheço e dou provimento ao Apelo, na forma do art. 932, inciso V, alínea ¿b¿, do CPC, para desconstituir o decisum. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se e devolva-se ao juízo a quo. Belém, 10 de junho de 2016. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora
(2016.02346852-55, Não Informado, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-07-05, Publicado em 2016-07-05)
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL N° 00225334620158140006 APELANTE: ADIMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA APELADA: MARIA DOS SANTOS BARROS RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. PROCURAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. 1. - O STJ tem posição firmada no sentido de que a lei não exige que as pessoas jurídicas façam prova de seus atos constitutivos, para representação em juízo, não fazendo sentido exigir-se que eles venham aos autos se não há dúvida fundada quanto ao credenc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AINF. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO EX-OFFICIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 106 DO STJ E 78 DO EXTINTO TFR. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, POREM IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA À UNANIMIDADE. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão apelada. 2. A ação para cobrança de crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, nos termos do art. 174, I do CTN. Inaplicabilidade da Lei Complementar 118/05, haja vista que o despacho que ordenou a citação foi anterior a sua entrada em vigor. 3. Inexistência de citação válida. Ausência de culpa da máquina do judiciário pelo transcurso do lapso temporal prescricional. 4. Nos moldes do art. 219, § 5º, do CPC, a prescrição originária pode ser decretada de ofício. 5. Diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, não pode ser atribuída ao mecanismo judiciário a responsabilidade pela não citação da apelada, razão pela qual descabe a aplicação, no caso, das Súmulas 106 do STJ e da 78 do extinto TFR.
(2016.03405592-03, 163.501, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-08-08, Publicado em 2016-08-25)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AINF. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO EX-OFFICIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 106 DO STJ E 78 DO EXTINTO TFR. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, POREM IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA À UNANIMIDADE. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas con...