Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA – IMPRONUNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não existindo prova da negativa de autoria ou participação, elegida em grau de certeza, a absolvição sumária deve ser afastada, sendo mantida a decisão de impronúncia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA – IMPRONUNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não existindo prova da negativa de autoria ou participação, elegida em grau de certeza, a absolvição sumária deve ser afastada, sendo mantida a decisão de impronúncia.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 304 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROVAS – IMPOSSIBILIDADE –CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO DESPROVIDO.
A prática do delito do art.304 do CP, imputado ao apelado, depende, para que se verifique, que o agente faça uso, efetivamente, do documento falso, não bastando seu porte ou a simples posse, pois a lei não contempla os verbos "portar" e "possuir".
Ficou obscuro nos autos se, de forma efetiva, o apelado fez uso do RG falso. Isto porque os depoimentos dos policiais no inquérito e em juízo foram dissonantes, formando um contexto de dúvidas e contradições acerca da autoria do crime.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 304 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROVAS – IMPOSSIBILIDADE –CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO DESPROVIDO.
A prática do delito do art.304 do CP, imputado ao apelado, depende, para que se verifique, que o agente faça uso, efetivamente, do documento falso, não bastando seu porte ou a simples posse, pois a lei não contempla os verbos "portar" e "possuir".
Ficou obscuro nos autos se, de forma efetiva, o apelado fez uso do RG falso. Isto porque os depoimentos dos policiais no inquérito e em juízo for...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – QUALIFICADORA DA ESCALADA MANTIDA – LAUDO PERICIAL REALIZADO – RÉU REINCIDENTE – FOLHAS DE ANTECEDENTES APTAS A COMPROVAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
I - A autoria e materialidade delitiva restaram amplamente demonstradas nos autos, para manutenção da condenação.
II – A qualificadora da escalada foi devidamente demonstrada através de laudo pericial, confissão do réu e depoimento da vítima, não merecendo ser afastada.
III - A folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e reincidência, não sendo, pois, obrigatória a apresentação de certidão cartorária.
IV - Por serem circunstâncias igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante com a confissão espontânea devem ser compensadas.
V. Se o réu é reincidente em crime doloso incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
APELAÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO PROVIDO.
O réu é reincidente em crime doloso, tendo sido condenado, inclusive, pela prática de crime da mesma espécie do que aqui apurado, o que denota que a última reprimenda não restou suficiente para a reprovação do crime, logo, o regime semiaberto se mostra mais adequado na hipótese.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – QUALIFICADORA DA ESCALADA MANTIDA – LAUDO PERICIAL REALIZADO – RÉU REINCIDENTE – FOLHAS DE ANTECEDENTES APTAS A COMPROVAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
I - A autoria e materialidade delitiva restaram amplamente demonstradas nos autos, para manutenção da condenação.
II – A qualificadora da escalada foi devidamente demonstrada através de laudo pericial, confissão do réu e depoimento da vítima, não merecendo ser afas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA GRAVE AMEAÇA A PESSOA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – PREJUÍZO INERENTE AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – CONSEQUÊNCIA NEUTRALIZADA – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autoria e materialidade delitiva restaram amplamente demonstradas nos autos, para manutenção da condenação pela prática do crime de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto.
II – Tratando-se de crimes patrimoniais o prejuízo é inerente ao tipo, assim, o fato de a vítima ter sofrido prejuízo, não permite a exasperação da pena-base.
III - O regime prisional inicial é o aberto, diante da quantidade de pena aplicada e em razão das circunstâncias judicias do art. 59 que se mostraram favoráveis, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do Código Penal.
APELAÇÃO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – AFASTADO – NÃO HAVENDO PROVAS QUE DEMONSTREM QUE A DROGA ERA DESTINADA A TRAFICÂNCIA – A DESCLASSIFICAÇÃO DEVE SER MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo provas acerca da traficância a desclassificação operada em favor do réu é medida que se impõe, devendo ser mantida incólume a sentença nesse ponto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA GRAVE AMEAÇA A PESSOA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – PREJUÍZO INERENTE AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – CONSEQUÊNCIA NEUTRALIZADA – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autoria e materialidade delitiva restaram amplamente demonstradas nos autos, para manutenção da condenação pela prática do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO NEGADA – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – BENEFÍCIO DO ART.44 DO CP CONCEDIDO – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e a natureza da droga apreendida, as denúncias de que a residência do apelante funcionava como ponto de vendas de drogas (depoimentos dos policiais), o seu histórico de atos infracionais e a falta de comprovação de atividade lícita fazem prova suficiente da traficância e arrostam o pleito absolutório.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem trilhando o entendimento de que se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO NEGADA – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – BENEFÍCIO DO ART.44 DO CP CONCEDIDO – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e a natureza da droga apreendida, as denúncias de que a residência do apelante funcionava como ponto de vendas de drogas (depoimentos dos policiais), o seu histórico de atos infracionais e a falta de comprovação de atividade lícita fazem prova suficiente da traficância e arrostam o pleito absolutório.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem trilhando o entendimento de...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal, alegando excludente de ilicitude do estado de necessidade, não foi comprovado, ônus que lhe competia.
2. Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo reconhecimento de atenuantes, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
3. No caso, reputo colmatados todos os requisitos, de ordem objetiva e subjetiva, reclamados pelo art.44, do Código Penal, para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, fazendo o apelante jus ao benefício, à luz do principio da suficiência e à vista do estado de coisas inconstitucional pelo qual passa o sistema carcerário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é sufic...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – ABSOLVIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELA DE ADVERTÊNCIA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Há nos autos provas da autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual resta impossível absolvição.
Reconhecimento da prescrição quanto ao delito de posse de droga para uso pessoal, nos termos do artigo 30 da Lei 11.343/06 e artigo 107, inciso IV do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – ABSOLVIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELA DE ADVERTÊNCIA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Há nos autos provas da autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual resta impossível absolvição.
Reconhecimento da prescrição quanto ao delito de posse de droga para uso pessoal, nos termos do artigo 30 da Lei 11.343/06 e artigo 107, inciso IV do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO RECONHECIDA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – AUSÊNCIA DO ÂNIMO ASSOCIATIVO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico, previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
3. Se o robusto conjunto probatório produzido nos dá conta de que as apelantes faziam do tráfico de drogas um meio de vida, impossível reconhecer o privilégio definido no art. 33, §4º da Lei de Drogas.
4. Se não restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, que as apelantes, atuavam em associação, e se uniam de forma estável, permanente e duradora, com a finalidade de cometer o crime de tráfico de drogas a absolvição é medida que se impõe.
5. Afastam-se as circunstâncias negativas valoradas na sentença, com base em argumentos inerentes ao próprio tipo penal incriminado, pois já encontram devida sanção na pena em abstrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO RECONHECIDA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – AUSÊNCIA DO ÂNIMO ASSOCIATIVO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE ARMA DE FOGO – POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INAPTIDÃO DO REVÓLVER – IRRELEVÂNCIA –DESNECESSIDADE DO EXAME – CRIME DE MERA CONDUTA – REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES VERIFICADOS – PERÍODO DEPURADOR NÃO ALCANÇADO – REGIME SEMIABERTO – SENTENÇA MANTIDA.
1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada viola o previsto no art. 16 da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.
2. A existência de laudo pericial atestando a inaptidão do revólver apreendido mostra-se irrelevante, pois o delito do art. 16 da Lei 10.826/03 configura-se com o simples enquadramento do agente em um dos verbos descritos no tipo penal repressor.
3. Mantém-se o reconhecimento da agravante da reincidência, pois, o período depurador da reincidência é de 05 anos, da data do cumprimento ou extinção da pena, nos termos do art. 64, inc. I do Código Penal.
EMENTA – APELAÇÃO MINISTERIAL – PLEITO DE AUMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DEVIDAMENTE VALORADAS E QUANTIFICADAS – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não existindo elementos que transbordem os limites do tipo penal incriminador, não há que se falar em negativação dos vetores dispostos no art. 59 do Código Penal.
2. O quantum aplicado na pena-base se mostra adequado, isso porque, a lei penal reserva ao juiz um considerável arbítrio na valorização das circunstâncias, ou seja, é o exercício de um poder discricionário, dentro dos limites estabelecidos pelo legislador (mínimo e máximo abstratamente fixados para a pena).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE ARMA DE FOGO – POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INAPTIDÃO DO REVÓLVER – IRRELEVÂNCIA –DESNECESSIDADE DO EXAME – CRIME DE MERA CONDUTA – REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES VERIFICADOS – PERÍODO DEPURADOR NÃO ALCANÇADO – REGIME SEMIABERTO – SENTENÇA MANTIDA.
1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada viola o previsto no art. 16 da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.
2. A existência de...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – ART. 33 §4 DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. Para a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista noa rt. 33, §4º da Lei de Drogas, deverá o agente ser primário, possuir bons antecedentes, e não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, de maneira que a falta de quaisquer desses requisitos determina negar a benesse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – ART. 33 §4 DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal prev...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado no conjunto probatório que os agentes subtraíram os bens do interior do veículo, mediante arrombamento da porta, tanto que foram detidos, logo após os fatos, na posse deles e utilizando o mesmo veículo que haviam furtado momentos antes, deve ser reformada a sentença a fim de que sejam condenados por furto qualificado.
Inexistindo provas do dolo do agente em desobedecer a ordem de parada emanada dos policiais, mas sim de evitar sua prisão em flagrante por crime cometido, deve ser mantida a absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado no conjunto probatório que os agentes subtraíram os bens do interior do veículo, mediante arrombamento da porta, tanto que foram detidos, logo após os fatos, na posse deles e utilizando o mesmo veículo que haviam furtado momentos antes, deve ser reformada a sentença a fim de que s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIDA – RAZÕES DA DEFESA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO RAQUÍTICO – ELEMENTOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO - IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I – A alegação de nulidade da sentença aos argumentos de não ter sido o órgão acusatório cientificado sobre a ausência da ofendida em audiência de instrução e julgamento, bem como, de não ter desistido da oitiva da mesma, está coberta pelo manto da preclusão, pois não discutida no momento oportuno, a saber nas alegações finais. Preliminar não conhecida.
II - Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela conduta do art. 147, caput (ameaça) do Código Penal em tese cometido contra sua ex-companheira, mormente diante da ausência de elementos na fase judicial a corroborarem os coligidos no inquérito, imperiosa a aplicação do princípio do in dúbio pro réu, com consequente absolvição pelo fundamento previsto no art. 386, VII (insuficiência de provas) do CPP. Apelante absolvido.
Contra o parecer, rejeita-se a preliminar de nulidade arguida em contrarrazões de apelação pela Acusação, e, dá-se provimento ao recurso defensivo para absolver o réu da imputação pela prática do crime de ameaça, com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIDA – RAZÕES DA DEFESA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO RAQUÍTICO – ELEMENTOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO - IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I – A alegação de nulidade da sentença aos argumentos de não ter sido o órgão acusatório cientificado sobre a ausência da ofendida em audiência de instrução e julgamento, bem como, de não ter desistido da oitiva da mesma, está coberta pelo manto da preclusão, pois...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICILIO – REMESSA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Agindo o réu com inegável animus furandi, dando início a conduta delitiva prevista no art. 155 do Código Penal, mas não a efetivando por ter sido flagrado por populares, está configurado o delito de tentativa de furto.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICILIO – REMESSA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Agindo o réu com inegável animus furandi, dando início a conduta delitiva prevista no art. 155 do Código Penal, mas não a efetivando por ter sido flagrado por populares, está configurado o delito de tentativa de furto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS CORROBORADA PELA DELAÇÃO DO CORRÉU EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
A confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada pela confissão e delação judicial do corréu, ambas confirmadas pelas demais provas nos autos, podem ser invocadas para arrimar o édito condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS CORROBORADA PELA DELAÇÃO DO CORRÉU EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
A confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada pela confissão e delação judicial do corréu, ambas confirmadas pelas demais provas nos autos, podem ser invocadas para arrimar o édito conden...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – 120 KG DE MACONHA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRATIVAS DA DEDICAÇÃO DOS AGENTES A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO.
O transporte de grande quantidade de substância entorpecente somado às circunstâncias fáticas que envolveram a execução do crime indicam com segurança a dedicação dos agentes a atividades criminosas, o que impede a aplicação da redutora do tráfico privilegiado.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – 120 KG DE MACONHA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRATIVAS DA DEDICAÇÃO DOS AGENTES A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO.
O transporte de grande quantidade de substância entorpecente somado às circunstâncias fáticas que envolveram a execução do crime indicam com segurança a dedicação dos agentes a atividades criminosas, o que impede a aplicação da redutora do tráfico privilegiado.
Recurso provido.
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE INJÚRIA RACIAL (ART. 140 § 3º, DO CÓDIGO PENAL) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – ELEMENTO SUBJETIVO DO ANIMUS INJURIANDI EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
I. A negativa de autoria do delito, ao argumento de que havia ingerido bebida alcoólica e que a vítima o xingou primeiramente, tal versão encontra-se isolada nos autos, uma vez que os depoimentos acostados indicam de forma clara e robusta, por parte do réu, a prática do delito de cunho racial contra a vítima.
II. Evidenciado a intenção do agente de praticar a conduta para humilhar a vítima, em razão da cor de sua pele e de sua raça, impõe-se a condenação pelo crime de injúria racial, tipificado no art. 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
III. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE INJÚRIA RACIAL (ART. 140 § 3º, DO CÓDIGO PENAL) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – ELEMENTO SUBJETIVO DO ANIMUS INJURIANDI EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
I. A negativa de autoria do delito, ao argumento de que havia ingerido bebida alcoólica e que a vítima o xingou primeiramente, tal versão encontra-se isolada nos autos, uma vez que os depoimentos acostados indicam de forma clara e robusta, por parte do réu, a prática do delito de cunho racial contra a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – AFASTADA – RÉU QUE MANIFESTA DE FORMA INEQUÍVOCA O SEU DESEJO DE RECORRER – APRESENTAÇÃO TARDIA DAS RAZÕES – MERA IRREGULARIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
O apelante foi intimado pessoalmente da sentença condenatória e, nesse ato, manifestou de forma inequívoca o desejo de recorrer. Diante disso, a apresentação das razões recursais sem observar o prazo legal constitui mera irregularidade incapaz de justificar o não-conhecimento do recurso.
O conjunto probatório é suficiente para indicar a integração do apelante a uma rede estável, estratificada e dedicada à produção e distribuição de drogas no território nacional, com e sem o envolvimento de adolescentes em atividades de transporte de substâncias entorpecentes.
Recurso desprovido.
DE OFÍCIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90 – APLICAÇÃO DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Se o sujeito ativo do crime envolve adolescente na prática de um ou mais crimes previstos entre os artigos 33 a 37 da Lei n. 11.343/06, a ele se aplica a causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, desse Estatuto, e não o art. 244-B da Lei n. 8.069/90. Aplicação do critério de especialidade na resolução de antinomias aparentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – AFASTADA – RÉU QUE MANIFESTA DE FORMA INEQUÍVOCA O SEU DESEJO DE RECORRER – APRESENTAÇÃO TARDIA DAS RAZÕES – MERA IRREGULARIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
O apelante foi intimado pessoalmente da sentença condenatória e, nesse ato, manifestou de forma inequívoca o desejo de recorrer. Diante disso, a apresentação das razões recursais sem observar o prazo legal constitui mera irregularidade incapaz de justificar o não-conhecimento do recurso.
O conjunto probató...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 34 DECRETO-LEI 3.688/41 (DIREÇÃO PERIGOSA) – DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
O Código de Trânsito Brasileiro revogou todos os dispositivos penais anteriormente aplicáveis ao tráfego de veículos automotores em vias terrestres, incluindo o artigo 34 da Lei das Contravenções Penais.
Deve ser mantida a absolvição se não há provas concretas de que foram os acusados que adulteraram o sinal identificador de veículo.
Recurso a que, em parte com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 34 DECRETO-LEI 3.688/41 (DIREÇÃO PERIGOSA) – DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
O Código de Trânsito Brasileiro revogou todos os dispositivos penais anteriormente aplicáveis ao tráfego de veículos automotores em vias terrestres, incluindo o artigo 34 da Lei das Contravenções Penais.
Deve ser mantida a absolvição se não há provas concretas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – MEDIDA DE SEGURANÇA – HIPÓTESE QUE DEMANDAVA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – – NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, AFASTADA A MEDIDA APLICADA E ALTERADO O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO.
"A conclusão do laudo pericial, (...), produzido no processo de interdição civil do acusado, é válido apenas em relação aos atos de sua vida civil, não sendo capaz de isentá-lo da culpabilidade penal." (STJ, 5ª Tu r m a , HC 49.767/PA, R e i . M i n . La u rita Va z, j. 07/03/2006, DJ 03/04/2006 p. 384). Na hipótese, ainda que acostada a certidão de interdição civil, a medida adequada seria a de instauração de incidente de insanidade mental (o que não foi realizado) sobretudo porque este se presta não apenas a aferir eventual doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mas também se em virtude disso o acusado teve ou não suprimida sua capacidade de entendimento e de autodeterminação em relação à conduta praticada. Diante de recurso exclusivo da Defesa, tem ensejo no caso o afastamento da aplicação da medida de segurança, como desdobramento do princípio da interpretação mais favorável o réu.
Recuso a que, em parte com o parecer, nega-se provimento. De ofício, porém, afasta-se a medida de segurança aplicada e altera-se o o fundamento da absolvição para o do art. 386, VI (fundada dúvida sobre a existência de circunstância que isente o réu de pena) do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – MEDIDA DE SEGURANÇA – HIPÓTESE QUE DEMANDAVA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – – NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, AFASTADA A MEDIDA APLICADA E ALTERADO O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO.
"A conclusão do laudo pericial, (...), produzido no processo de interdição civil do acusado, é válido apenas em relação aos atos de sua vida civil, não sendo capaz de isentá-lo da culpabilidade penal." (STJ, 5ª Tu r m a , HC 49....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ENCONTRADA NO COMPARTIMENTO DE BAGAGEM DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e consideradas as peculiaridades do caso concreto, absolve-se o réu acusado de transportar 24 Kg de maconha no interior de uma caixa de resmas e de uma lata de tintas, objetos esses que foram despachados em bagageiro de ônibus de transporte de passageiros, se a prova produzida durante a persecução penal não foi capaz de infirmar a versão fática apresentada pela defesa.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ENCONTRADA NO COMPARTIMENTO DE BAGAGEM DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e consideradas as peculiaridades do caso concreto, absolve-se o réu acusado de transportar 24 Kg de maconha no interior de uma caixa de resmas e de uma lata de tintas, objetos esses que foram despachados em bagageiro de ônibus de transporte de passageiros, se...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins