E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINARMENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – ILÍCITO PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento segundo o qual o processamento pela prática da conduta de vias de fato, contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, é realizado mediante ação penal pública incondicionada. Assim, a representação da vítima não é condição de procedibilidade da ação nessa espécie de ilícito.
II - Se resta incontroverso nos autos, sobretudo pela prova judicializada, ter o réu incorrido na conduta de vias de fato, praticada em face de sua convivente, tendo confessado perante o juízo, consoante o teor dos relatos da vítima e das testemunhas, sem razão o pleito absolutório. Condenação mantida.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINARMENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – ILÍCITO PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento segundo o qual o processamento pela prática da conduta de vias de fato, contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, é realizado mediante ação penal pública incondicionada. Assim, a representação da...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima em juízo, sob o crivo do contraditório, encontraram arrimo nos demais elementos de prova, como boletim de ocorrência, relatos de informante, testemunha policial, dentre outros, formando assim um conjunto probatório fidedigno e hábil a lastrear a condenação pela prática das condutas de ameaça e de vias de fato por parte do acusado. Condenação mantida.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima em juízo, sob o crivo do contraditório, encontraram arrimo nos demais elementos de prova, como boletim de ocorrência, relatos de informante, testemunha policial, dentre outros, formando assim um conjunto probatório fidedigno e hábil a lastrear a condenação pela prática das condutas de ameaça e de vias de fato por parte do acusado. Condenação mantida.
Recurso a que, com o p...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE NO TOCANTE AO CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – DESRESPEITO A ORDEM DE PARADA – CONDUTA ATÍPICA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – NÃO INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICABILIDADE DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
O pedido de redução da pena-base não prospera uma vez constatado que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria é coerente com as peculiaridades do caso concreto, de modo que atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção, inclusive no que toca à pena de multa.
Demonstrado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, sobretudo por conta da grande quantidade de substância entorpecente apreendida (351 kg de maconha), descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE NO TOCANTE AO CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – DESRESPEITO A ORDEM DE PARADA – CONDUTA ATÍPICA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – NÃO INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICABILIDADE DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração admini...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA EM 7 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO E 775 DIAS-MULTA – ACOLHIDO – TRANSPORTE DE 81 KG DE MACONHA – QUANTIDADE DE DROGA E ANTECEDENTES VALORADOS EM PREJUÍZO DO APELANTE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA – RECURSO PROVIDO.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando a exasperação se mostra contrária aos ideais de proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA EM 7 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO E 775 DIAS-MULTA – ACOLHIDO – TRANSPORTE DE 81 KG DE MACONHA – QUANTIDADE DE DROGA E ANTECEDENTES VALORADOS EM PREJUÍZO DO APELANTE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA – RECURSO PROVIDO.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando a exasperação se mostra contrária aos ideais de proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso provido.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA DA AGRAVANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – REFUTADO – PENA-BASE DEVIDAMENTE FIXADA – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Comprovado que o crimes de roubo foi praticado com emprego de arma de fogo, através dos depoimentos seguros da vítima, ainda que não tenha havido a apreensão do artefato, é cabível a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2.º do artigo 157, CP.
III – Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
IV – Considerando que a pena do apelante restou incólume, é de rigor a manutenção do regime fechado, nos termos do art. 33, §2.º, "a", CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA DA AGRAVANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – REFUTADO – PENA-BASE DEVIDAMENTE FIXADA – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INOCORRÊNCIA – CRIMES INDEPENDENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossível aplicar o princípio da consunção ao caso, pois as condutas são distintas, independentes, não se constituindo a conduta de uma como meio necessário ou etapa de preparação/execução da outra.
Se somente a circunstância judicial das consequências do crime, com relação ao homicídio, foi fundamentada de forma concreta, impõe-se a redução das penas-bases.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INOCORRÊNCIA – CRIMES INDEPENDENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossível aplicar o princípio da consunção ao caso, pois as condutas são distintas, independentes, não se constituindo a conduta de uma como meio necessário ou etapa de preparação/execução da outra.
Se somente a circunstância judicial das consequências do crime, com relação ao homicídio, foi fundamentada de forma concreta, impõe-se a redução das penas-bases.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELA PRESCRIÇÃO.
1.Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2.Tratando-se de réu, menor de vinte e um anos na época dos fatos, condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, deve ser reconhecida a prescrição retroativa se decorrido prazo superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, com a consequente extinção da punibilidade do agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELA PRESCRIÇÃO.
1.Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2.Tratando-se de réu, menor de vinte e um anos na época dos fatos, condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, deve ser reconhecida a prescrição retroativa se decorrido prazo superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar a autoria prática dos crimes, motivo pelo qual é de rigor a manutenção da absolvição do apelado com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar a autoria prática dos crimes, motivo pelo qual é de rigor a manutenção da absolvição do apelado com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR IGOR CORRÊA E LANES FERNANDO BARBOSA PEDROSO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADO – PATAMAR NECESSÁRIO PARA ATINGIR AS FINALIDADES DA PENA – REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO AO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. A Jurisprudência tem se orientado no sentido de que o quantum de elevação pela circunstância agravante deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. O que ocorreu no caso em exame.
RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Na situação concreta, em se tratando de réu reincidente, a manutenção do regime fechado, coadunando-se com a finalidade de prevenção e repressão ao cometimento de ilícitos penais, para que seja atingida a finalidade da pena, é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR IGOR CORRÊA E LANES FERNANDO BARBOSA PEDROSO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADO – PATAMAR NECESSÁRIO PARA ATINGIR AS FINALIDADES DA PENA – REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO AO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. A Jurisprudência tem se orientado no...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1.A aplicação da majorante da interestadualidade independe da efetiva transposição de fronteiras estaduais.
2.A natureza e a quantidade da droga são fatores que podem ser utilizados para a devida fixação do regime prisional, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1.A aplicação da majorante da interestadualidade independe da efetiva transposição de fronteiras estaduais.
2.A natureza e a quantidade da droga são fatores que podem ser utilizados para a devida fixação do regime prisional, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – PLEITO REJEITADO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA - VETOR DESFAVORÁVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DESCONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REJEIÇÃO – ART. 44, I E III, DO CÓDIGO PENAL. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Os depoimentos dos investigadores de polícia estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, notadamente com a efetiva apreensão de entorpecente, dinheiro, celular e petrechos na residência do recorrente, tudo a demonstrar a traficância, impossibilitando a absolvição.
II - O período depurador de cinco anos, previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal, aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo dos antecedentes.
III - Impossível reconhecer o tráfico privilegiado (§ 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006) ao apelante por dedicar-se a atividades criminosas, comércio de drogas, e portar maus antecedentes, já que fora definitivamente condenado antes da prática deste crime.
IV - Ausente os requisitos dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
V – Incabível a revogação da prisão preventiva quando persistem os requisitos que levaram à sua decretação, em especial quando o apelante respondeu a todo o processo preso.
VI – Demonstrado que os bens apreendidos foram utilizados no exercício do tráfico de drogas, inviável a restituição.
VII – Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – PLEITO REJEITADO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA - VETOR DESFAVORÁVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DESCONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REJEIÇÃO – ART. 44, I E III, DO CÓDIGO PENAL. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Os depoimentos dos investigadores de polícia estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, n...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO - ARTEFATO QUE INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO - ARTEFATO QUE INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PRESENÇA DE DUAS OU MAIS PESSOAS NO ATO DO CRIME – IRRELEVÂNCIA – MAJORANTE CONFIGURADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSOS MINISTERIAL PROVIDO E DEFENSIVO DESPROVIDO.
I – Conjunto probatório que se revela suficiente a indicar os acusados como autores do crime, justificando a condenação.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Para o reconhecimento da majorante do concurso de agentes, basta o envolvimento de terceira pessoa na prática do crime, não se exigindo que todos estejam presentes no ato da execução.
IV – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
V – Com o parecer, dá-se provimento ao recurso ministerial e nega-se provimento ao defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PRESENÇA DE DUAS OU MAIS PESSOAS NO ATO DO CRIME – IRRELEVÂNCIA – MAJORANTE CONFIGURADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSOS MINISTERIAL PROVIDO E DEFENSIVO DESPROVIDO.
I – Co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO EM PARTE – CULPABILIDADE VALORADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E QUANTIDADE DE DROGA BEM SOPESADAS – REDIMENSIONADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO RECOMENDADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A moduladora da culpabilidade, valorada negativamente com base em elementos inerentes ao crime de tráfico de drogas, não deve autorizar a elevação da pena-base. De outro turno, a elevada quantidade de entorpecente apreendido (135kg de maconha) e as circunstâncias negativas do crime, consubstanciadas no fato do carro ter sido previamente preparado, com alteração de estrutura e solda, para acondicionamento da droga em local oculto, justificam a exasperação da reprimenda na primeira fase da dosimetria. Pena-base redimensionada.
2. Apesar da pena aplicada ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e o apelante ser primário, revela-se incabível o abrandamento do regime, em face da quantidade elevada de droga apreendida (135kg de maconha) e das circunstâncias do crime, ambas avaliadas negativamente, restando claro que o regime fechado é o mais adequado à prevenção e reprovação da conduta, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
3. Outrossim, inviável a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direito, haja vista que, diante das circunstâncias judiciais aferidas no caso concreto, em especial da quantidade de estupefaciente, estas seriam insuficientes para a prevenção e reprovação do crime, nos moldes do artigo 44, inciso III, do Código Penal.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para redimensionar a pena-base, ante o expurgo da moduladora da culpabilidade, ficando a reprimenda definitiva implementada em 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 277 (duzentos e setenta e sete) dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO EM PARTE – CULPABILIDADE VALORADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E QUANTIDADE DE DROGA BEM SOPESADAS – REDIMENSIONADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO RECOMENDADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A moduladora da culpabilidade, valorada negativamente com base em elementos inerentes ao crime de tráfico de drogas, não deve autorizar a ele...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA – REPRIMENDA BASILAR DESPROPORCIONALMENTE EXASPERADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA – REPRIMENDA BASILAR DESPROPORCIONALMENTE EXASPERADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a gravidade em concreto dos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico supostamente cometido pelos pacientes, ocasião em que foram presos, em flagrante, na posse de 3,30g (três gramas e trinta miligramas) da substância entorpecente conhecida popularmente como "crack" e 25,90g (vinte e cinco gramas e noventa miligramas) da substância entorpecente análoga à maconha.
II- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
III. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ord...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 304 DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Infrutífera a pretensão absolutória, pois, no caso, a condenação está fundada em conjunto probatório robusto, o qual demonstra a materialidade delitiva e a autoria do réu no crime de uso de documento falso descrito na inicial acusatória.
2. Comprovado que o agente possui condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas e que, inclusive, encontrava-se evadido no momento da prática do delito de uso de documento falso, não é recomendável a substituição da pena corporal por restritivas de direito, ex vi do artigo 44, inciso III, do Código Penal.
3. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 304 DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Infrutífera a pretensão absolutória, pois, no caso, a condenação está fundada em conjunto probatório robusto, o qual demonstra a materialidade delitiva e a autoria do réu no crime de uso de documento falso descrito na inicial acusatória.
2. Comprovado que o agente possui condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MERA ALEGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO "ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL" EM RELAÇÃO AO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO NÃO SE PRESTA À CONCESSÃO DA LIBERDADE – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos pelo paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que o paciente negociava, preparava e enviava as drogas que seriam comercializadas para outros Estados da Federação.
O caso revela, outrossim, a extrema gravidade da conduta do paciente. Com efeito, a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos estampados nos artigos 312 e 313 do CPP, justificando-se para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando-se a perniciosidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos por ele. Precedentes do STJ.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
V- A alegação, pura e simples, de que vige um "estado de coisas inconstitucional" em relação ao sistema prisional brasileiro, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ocasião da apreciação de Medida Cautelar na ADPF n. 347, sem qualquer produção de provas especificamente em relação ao local em que o paciente encontra-se custodiado, é inservível para conceder-se a liberdade, porquanto ausente mínima comprovação de que ela se encontra em situação de risco à sua integridade física ou moral.
VI- Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, porquanto há situações em que, pela complexidade do feito ou mesmo em razão de dificuldades de natureza administrativa, a marcha processual tende a delongar. Referido princípio não se resume à celeridade processual, especialmente em ações penais em que há pluralidade de réus.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MERA ALEGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO "ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL" EM RELAÇÃO AO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO NÃO SE PRESTA À CONCESSÃO DA LIBERDADE – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DI...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO AO APELANTE WILLIAN – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – "ANIMUS ASSOCIATIVO" NÃO DEMONSTRADO – PENA-BASE REDUZIDA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REINCIDÊNCIA MANTIDA – ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AOS APELANTES ADRIANO E JOCIEL – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO APELANTE ADRIANO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO POSSÍVEL – CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Mantém-se a condenação de Willian Ribeiro Cantalino pelo delito de tráfico, porquanto, os depoimentos dos policiais civis estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, notadamente com a dinâmica dos fatos, bem como as declarações extrajudiciais e judiciais das testemunhas, e, ainda, com a efetiva apreensão de entorpecente na residência dos recorrentes Jociel e Adriano.
II - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca da ocorrência da reunião de duas ou mais pessoas, formando um grupo coeso, cujos integrantes passem a atuar com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do delito de tráfico de entorpecentes. Todavia, o conjunto probatório carreado nos autos não conseguiu demonstrar o vínculo associativo por parte dos apelantes, a única prova que se tem nos autos é a de que Jociel foi visto por policiais entregando entorpecente à Willian e Adriano e que estes, abordados, declararam a existência de mais entorpecentes em suas residências.
III - Nos termos de precedentes anteriores – representativos de vários outros no mesmo sentido – como motivação suficiente para demostrar a impossibilidade manter a valoração negativa da conduta social, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime. Ademais, o fato do delito ter sido cometido durante o cumprimento de pena em execução penal não pode ser considerado desfavorável ao apelante, porquanto, a fundamentação utilizada conduzirá à duplicidade ou a bis in idem, máxime considerando que o fato de o acusado ter perpetrado o delito durante o cumprimento de reprimenda refletirá na própria execução penal, não estando sequer descartada, por isso mesmo, regressão a regime mais severo. Além disso, consoante salientado alhures, as condenações correspondentes à execução da pena são consideradas como reincidência e antecedentes. Todavia, as moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos justificam a exasperação da reprimenda, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade e da nocividade da substância entorpecente apreendida.
IV - Os apelantes possuem condenação com trânsito em julgado, as quais foram cumpridas ou estão em cumprimento há menos de 05 (cinco) anos, ou seja, não alcançadas pelo período depurador previsto no art. 64, I do Código Penal.
V - Tendo os apelantes Adriano e Jaciel confessado o crime de tráfico de drogas, a sentença judicial condenatória merece ser reformada neste sentido, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
VI - Quando do cometimento do delito (26/12/2015), o apelante contava com 20 (vinte) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias. Desta forma, reconheço a atenuante da menoridade relativa ao apelante Adriano.
VII - Como é cediço somente comporta a incidência de tal causa de diminuição quando reunidos cumulativamente os seguintes requisitos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não integrar organização criminosa, e; d) não se dedicar à atividades criminosas. Na hipótese em apreço, como acima mencionado, os apelantes são reincidentes. Portanto, não preenchem os requisitos necessários para a concessão da benesse.
VIII - Nos termos do art. 33, § 2.º, a, e § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Igualmente, nos termos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
IX - Observa-se dos autos que os apelantes são beneficiários da assistência judiciária gratuita, de modo que a exigibilidade das custas deverá ser suspensa enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, após o qual ficará prescrita a obrigação, a teor do disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950.
X - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO AO APELANTE WILLIAN – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – "ANIMUS ASSOCIATIVO" NÃO DEMONSTRADO – PENA-BASE REDUZIDA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REINCIDÊNCIA MANTIDA – ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AOS APELANTES ADRIANO E JOCIEL – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO APELANTE ADRIANO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEG...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – NÃO POSSÍVEL – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PERÍCIA TÉCNICA – RECURSO IMPROVIDO.
1. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para o reconhecimento da qualificadora da escalada no crime de furto, somente sendo autorizada a substituição da prova técnica por outros elementos em casos de manifesta e justificada impossibilidade de confecção do laudo, o que não ocorre na hipótese vertente. (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1490892/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017; AgRg no REsp 1585129/SE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017).
2. Recurso improvido.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – NÃO POSSÍVEL – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PERÍCIA TÉCNICA – RECURSO IMPROVIDO.
1. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para o reconhecimento da qualificadora da escalada no crime de furto, somente sendo autorizada a substituição da prova técnica por outros elementos em casos de manifesta e justificada impossibilidade de confecção do laudo, o que não ocorre na hipótese vertente. (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1490892/RN, Rel. Min...