E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
As provas colhidas na fase de investigação, foram corroboradas por provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo aptos a embasar uma condenação penal, consoante dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal.
Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de furto e corrupção de menores, vez que o agente, com uma única conduta, praticou dois delitos.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. Precedentes STJ.
Impõe-se o reconhecimento da menoridade relativa se à época dos fatos o agente contava com idade inferior a 21 anos, sem efeito prático no caso em tela, em respeito à Súmula nº 231 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
As provas colhidas na fase de investigação, foram corroboradas por provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo aptos a embasar uma condenação penal, consoante dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal.
Deve ser r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL- CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA – ART. 333 DO CP– PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa o cometimento do delito, devendo a presunção militar em favor do acusados em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL- CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA – ART. 333 DO CP– PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa o cometimento do delito, devendo a presunção militar em favor do acusados em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – PENA BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – TRAFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (56 KG DE COCAÍNA) – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
Incabível a majoração e a minoração da reprimenda imposta na sentença, pois adequada e proporcional ao caso em concreto e motivada pelo magistrado a quo, respeitando, os ditames constitucionais.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, não há se falar em aplicação da aludida benesse.
No caso, o regime fechado, mais gravoso que a pena de 6 anos e 6 meses comporta, foi estabelecido com base em fundamentação específica, ante a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade da droga apreendida (56 kg de cocaína).
Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o quantum da pena supera o limite estabelecido no art. 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – PENA BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – TRAFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (56 KG DE COCAÍNA) – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
Incabível a majoração e a minoração da reprimenda imposta na sentença, pois adequada e proporcional ao caso em concreto e motivada pelo magistrado a quo, respeitando, os ditames constituci...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – artigo 33, caput, c/c artigo 40, v, TODOS da Lei n. 11.343/06 – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – RECURSO improvido
Fixada a sanção corporal em 5 anos e 10 meses de reclusão e verificada a reincidência do réu, o regime inicial fechado o mais adequado para o cumprimento de pena privativa de liberdade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – artigo 33, caput, c/c artigo 40, v, TODOS da Lei n. 11.343/06 – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – RECURSO improvido
Fixada a sanção corporal em 5 anos e 10 meses de reclusão e verificada a reincidência do réu, o regime inicial fechado o mais adequado para o cumprimento de pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO PENAL – FALTA AO PERNOITE – PAD – CONSIDERAÇÃO DE FUGA – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – FACULDADE DO JULGADOR – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste reparo na decisão do juízo da Execução Penal que acolhe justificativa de reeducando que falta ao pernoite do regime semiaberto e apresenta atestado médico, mormente porque não comprovada a alegada falsidade documental.
Fatos pretéritos que não configuram falta grave, cuja justificativa foi acolhida pelo juízo da Execução penal nos termos da manifestação do parquet e, ainda, suposta falta grave não apurada no PAD, conforme decisão anterior desta Câmara Criminal, não se prestam para apontar comportamento reprovável do apenado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO PENAL – FALTA AO PERNOITE – PAD – CONSIDERAÇÃO DE FUGA – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – FACULDADE DO JULGADOR – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste reparo na decisão do juízo da Execução Penal que acolhe justificativa de reeducando que falta ao pernoite do regime semiaberto e apresenta atestado médico, mormente porque não comprovada a alegada falsidade documental.
Fatos pretéritos que não configuram falta grave, cuja justificativa foi acolhida pelo juízo da Execução penal nos termos da manifestação do par...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I E IV, CP) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR – POSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – IDONEIDADE MORAL ANTERIOR DO MENOR – DESNECESSIDADE – CONDENAÇÃO IMPOSTA – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS (PREJUÍZO PELOS BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA) – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO FEITO EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA – VALOR DO PREJUÍZO EXPRESSO NA DENÚNCIA – VALOR DOS BENS APURADO EM LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – RECURSO PROVIDO.
Forte a orientação jurisprudencial no sentido de que o crime tipificado no artigo 244-B da Lei N. 8.069/90 é de natureza formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, é suficiente a comprovação de sua participação em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.
Cabível a fixação de indenização como valor mínimo a título de reparação de danos materiais, quando foi formulado pedido expresso pelo órgão acusatório na denúncia e ali ademais constou o valor do prejuízo, apurado por meio de laudo de avaliação indireta.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I E IV, CP) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR – POSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – IDONEIDADE MORAL ANTERIOR DO MENOR – DESNECESSIDADE – CONDENAÇÃO IMPOSTA – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS (PREJUÍZO PELOS BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA) – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO FEITO EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA – VALOR DO PREJUÍZO EXPRESSO NA DENÚNCIA – VALOR DOS BENS APURADO EM LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – RECURSO PROVIDO.
Forte a orientação jurisprudencial no se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, § 4º, INCISO II, CP) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – TESE RECHAÇADA – PROVAS SEGURAS PARA CONDENAR– CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO.
Não há falar em absolvição se há prova segura de que o agente subtraiu os bens, consistente no relato da vítima (de que o réu lhe confessou o delito e devolveu parte dos bens), de uma testemunha que assistiu essa confissão do réu e de outra testemunha (que confirmou que o réu lhe vendeu uma máquina e depois ele a a vítima compareceram juntos em sua casa para pedir a devolução da máquina subtraída pelo réu ).
Se o agente fora contratado pela vítima para exercer função de ajudante de pedreiro durante o dia e de vigia da obra e de seus materiais e ferramentas durante a noite, e dela subtraiu equipamentos e ferramentas (motor de betoneira, carrinho de mão, máquina riscadeira, máquina de cortar pedra, serra elétrica), tal conduta insere-se na tipificação do furto qualificado pelo abuso de confiança (ART. 155, § 4º, INCISO II, CP)
Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença transcorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena privativa de liberdade aplicada, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu.
Com o parecer, recurso improvido.
De ofício, reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, § 4º, INCISO II, CP) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – TESE RECHAÇADA – PROVAS SEGURAS PARA CONDENAR– CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO.
Não há falar em absolvição se há prova segura de que o agente subtraiu os bens, consistente no relato da vítima (de que o réu lhe confessou o delito e devolveu parte dos bens), de uma testemunha que assistiu essa confissão do réu e de outra testemunha (que confirmou que o réu l...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – PROVAS DO DOLO ESPECÍFICO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA – PROCEDENTE – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PROCEDENTE – FATO COMETIDO ANTERIORMENTE À LEI 13.234/2010 – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA MODALIDADE RETROATIVA – EM PARTE CONTRA O PARECER – PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Não há falar em atipicidade do crime de apropriação indébita em razão da profissão se restou comprovado nos autos que o apelante, advogado da vítima, apoderou-se do numerário da ação previdenciária interposta, negando-se a restituir referidos valores.
Incorre em bis in idem a majoração da pena-base com lastro em circunstância inerente ao delito.
Julga-se extinta a punibilidade do agente vez se o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 12.234/2010 e, entre a data do fato e o recebimento da denúncia decorreu prazo superior ao previsto no art. 109, V do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – PROVAS DO DOLO ESPECÍFICO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA – PROCEDENTE – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PROCEDENTE – FATO COMETIDO ANTERIORMENTE À LEI 13.234/2010 – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA MODALIDADE RETROATIVA – EM PARTE CONTRA O PARECER – PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Não há falar em atipicidade do crime de apropriação indébita em razão da profissão se restou comprovado nos autos que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I E II (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E PELO CONCURSO DE AGENTES), DO CÓDIGO PENAL – ROUBO DE MOTOCICLETA CONTRA DUAS VÍTIMAS – DOIS AGENTES USANDO ARMA DE FOGO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO – CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO PRATICAVA OUTRO ROUBO, ONDE ESTAVA USANDO A MOTOCICLETA ROUBADA – PALAVRA DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS EM 02 (DUAS) OPORTUNIDADES – POLICIAIS QUE CONFIRMAM QUE AS VÍTIMAS SE DESLOCARAM A OUTRA CIDADE E RECONHECERAM PESSOALMENTE O RÉU – PALAVRAS DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – RELEVÂNCIA PROBATÓRIA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Inadmissível a absolvição quando comprovadas materialidade e autoria do delito, se as provas são seguras, desde a prisão em flagrante do réu quando cometia outro roubo usando para tal a moto antes roubada, até o relato do apelado confirmando que usava a moto roubada quando praticava outro assalto e assim foi preso, e o relato dos policiais conformando que ele estava de posse da moto roubada.
Se a essas provas acrescem os depoimentos prestados pelas vítimas, e o reconhecimento dos autores do roubo feito pelas vítimas em 02 (duas) oportunidades, e se esse reconhecimento foi confirmado pelos policiais que relataram que as vítimas viajaram a outra comarca para fazer o reconhecimento presencial do réu, e o reconheceram, a autoria ficou cabalmente provada.
Inadmissível duvidar-se do reconhecimento do réu feito pelas vítimas na Delegacia de Polícia, se constam dos autos formalizados tais reconhecimentos, se as vítimas os confirmam e se dois policiais assim confirmam que as vítimas se deslocaram a outra comarca Nova Alvorada do Sul, onde o réu estava preso por outro crime, e ali foi feito o seu reconhecimento (como consta formalizado a f. 117) .
A palavra dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante merece credibilidade, segundo entendimento do STJ, se sua fala é sobre atos de ofício nos processos de cuja fase policial tenham participado , e até que provas em contrário venham destruir o que disseram.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I E II (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E PELO CONCURSO DE AGENTES), DO CÓDIGO PENAL – ROUBO DE MOTOCICLETA CONTRA DUAS VÍTIMAS – DOIS AGENTES USANDO ARMA DE FOGO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO – CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO PRATICAVA OUTRO ROUBO, ONDE ESTAVA USANDO A MOTOCICLETA ROUBADA – PALAVRA DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS EM 02 (DUAS) OPORTUNIDADES – POLICIAIS QUE CONFIRMAM QUE AS VÍTIMAS SE DESLOCARA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS – PLEITO PARA FIXAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO EM SEU PATAMAR MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O acréscimo da pena implementado em decorrência da aplicação das majorantes previstas no art. 157, §2º, I e II, do CP deve ser mantido, se restou concretamente fundamentado, em razão da premeditação do crime, bem como da extrema violência empregada durante o ato delituoso, o que demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta.
Recursos defensivos, aos quais, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS – PLEITO PARA FIXAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO EM SEU PATAMAR MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O acréscimo da pena implementado em decorrência da aplicação das majorantes previstas no art. 157, §2º, I e II, do CP deve ser mantido, se restou concretamente fundamentado, em razão da premeditação do crime, bem como da extrema violência empregada durante o ato delituoso, o que demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta.
Recursos defe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO (DUAS VEZES) – MORTE DE DUAS VÍTIMAS A FACADAS COM SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO FIAT UNO – QUATRO AGENTES ENTRE ELES UMA ADOLESCENTE – ADOLESCENTE MORTA POUCO TEMPO DEPOIS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – AUTORIA PROVADA – DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, DE POLICIAIS E DO COMPARSA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
A prova da autoria do crime de latrocínio é firme se ocorreu a delação do comparsa e depoimentos coerentes e seguros de testemunhas, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, que relataram que os apelantes mataram as vítimas visando subtração do veículo das mesmas.
Se uma das participantes do crime foi morta dias após o latrocínio, mas antes de morrer relatou detalhes do crime, confessou sua participação e nomeou os autores a várias testemunhas, e se essas testemunhas assim afirmaram em juízo, tal prova, agregada a outras que assim corroboram, compõe um conjunto que permite a condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO (DUAS VEZES) – MORTE DE DUAS VÍTIMAS A FACADAS COM SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO FIAT UNO – QUATRO AGENTES ENTRE ELES UMA ADOLESCENTE – ADOLESCENTE MORTA POUCO TEMPO DEPOIS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – AUTORIA PROVADA – DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, DE POLICIAIS E DO COMPARSA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
A prova da autoria do crime de latrocínio é firme se ocorreu a delação do comparsa e depoimentos coerentes e seguros de testemunhas, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, que relataram que os apelantes matar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA AUMENTO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES JUDICIAIS – POSSIBILIDADE – REVISÃO DO QUANTUM APLICADO PARA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – AFASTADO – DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência desta Corte tem admitido, a valoração negativa, como maus antecedentes, de condenações posteriores ao delito de cuja dosimetria se cuida, contanto que se refiram a crimes praticados em momento anterior, como no caso.
O legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação de circunstância legal (atenuantes e agravantes), cabendo ao juiz sentenciante sopesar o quantum a ser reduzido ou aumentado, segundo percuciente análise do caso concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA AUMENTO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES JUDICIAIS – POSSIBILIDADE – REVISÃO DO QUANTUM APLICADO PARA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – AFASTADO – DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência desta Corte tem admitido, a valoração negativa, como maus antecedentes, de condenações posteriores ao delito de cuja dosimetria se cuida, contanto que se refiram a crimes praticados em momento anterior, como no caso.
O legislador não previu perc...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os depoimentos anexados aos autos não são firmes em apontar a autoria e a materialidade dos fatos. Ademais, a condenação apenas pela palavra da vítima só deve ser mantida se houver nos autos outras provas que corroborem com a acusação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os depoimentos anexados aos autos não são firmes em apontar a autoria e a materialidade dos fatos. Ademais, a condenação apenas pela palavra da vítima só deve ser mantida se houver nos autos outras provas que corroborem com a acusação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CRIME DO ART. 35, DA LEI N.º 11.343/06 EXIGE PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA TRAFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO – CRIME ART. 244-B DO ECA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA POR FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA FASE JUDICIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO E MANTIDO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELIDO – EX OFFICIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não demonstrado o caráter de estabilidade e permanência para traficância, configurar-se-á mero concurso de agentes, não se tipificando o crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, da Lei de Tóxicos.
2. A condenação não pode se fundar em informações colhidas unicamente na fase policial, por infringência dos princípios do contraditório e ampla defesa. Assim, se as declarações acerca da corrupção de menor, prevista no art. 244-B, do ECA, somente foram colhidas no inquérito policial, não podem ser usadas como fundamento para condenação.
3. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Não havendo provas concretas da habitualidade delitiva ou integração a organização criminosa, correta a concessão do beneficio.
4. Reconhecida a causa de diminuição de pena, prevista no 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, afasta-se, de ofício, a natureza hedionda do delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CRIME DO ART. 35, DA LEI N.º 11.343/06 EXIGE PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA TRAFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO – CRIME ART. 244-B DO ECA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA POR FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA FASE JUDICIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO E MANTIDO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELIDO – EX OFFICIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não demonstr...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE "REINCIDÊNCIA" COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil). Outrossim, sendo o réu multirreincidente incabível a compensação integral entre a atenuante (confissão espontânea) com a agravante (reincidência), sendo esta preponderante sobre aquela.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE "REINCIDÊNCIA" COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil). Outrossim, sendo o réu multirreincidente incabível a compensação integral entre a atenuante (confissão espontânea) com a agravante (reincidência),...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
II. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
III. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que o apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
IV. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
V. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sen...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 157, § 2º, I, II C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ART.155 DO CPP -RECURSO DESPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ter lastro nas provas judicializadas, vale dizer, nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não podendo o julgador formar o seu convencimento exclusivamente com base nos elementos colhidos no inquérito policial, conforme determina o art.155 da Lei Processual Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 157, § 2º, I, II C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ART.155 DO CPP -RECURSO DESPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ter lastro nas provas judicializadas, vale dizer, nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não podendo o julgador formar o seu convencimento exclusivamente com base nos elementos colhidos no inquérito policial, conforme determina o art.155 da Lei Processual Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO EM TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DEPOIMENTO DO POLICIAL EM CONTRASTE COM AS DEMAIS PROVAS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Em situações dessa natureza, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido de que a absolvição é medida inafastável.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO EM TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DEPOIMENTO DO POLICIAL EM CONTRASTE COM AS DEMAIS PROVAS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Em situações dessa natureza, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido de que a absolvição é medida inafastáve...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – REDUÇÃO MÁXIMA DA FRAÇÃO UTILIZADA NA TENTATIVA – SUBSTITUIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas carreadas aos autos são suficientes para demonstrar o dolo do apelante em roubar a vítima, e só não atingiu seu objetivo por circunstâncias alheias à sua vontade, percorrendo para tanto, todo o inter criminis a fim de obter o resultado.
Dessa forma, resta caracterizado o dolo previsto no artigo 157 do Código Penal em sua forma tentada.
Ademais, quanto ao pedido de cumprimento inicial da pena em regime aberto, impossível a concessão de tal benesse devido aos impedimentos previstos no artigo 33, §2º, do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – REDUÇÃO MÁXIMA DA FRAÇÃO UTILIZADA NA TENTATIVA – SUBSTITUIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas carreadas aos autos são suficientes para demonstrar o dolo do apelante em roubar a vítima, e só não atingiu seu objetivo por circunstâncias alheias à sua vontade, percorrendo para tanto, todo o inter criminis a fim de obter o resultado.
Dessa forma, resta caracterizado o dolo previsto no artigo 157 do Código Penal em sua forma tentada.
Ademais, quanto ao ped...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 229 do Código Penal tipifica como delito o ato de explorar a atividade sexual, contudo, através da análise do conjunto probatório, verifica-se que não houve tal exploração, motivo pelo qual a apelante foi absolvida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 229 do Código Penal tipifica como delito o ato de explorar a atividade sexual, contudo, através da análise do conjunto probatório, verifica-se que não houve tal exploração, motivo pelo qual a apelante foi absolvida.