E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – REGIME PRISIONAL FECHADO - DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra leve à majoração da pena na terceira fase.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o regime fixado se justifica pelas circunstâncias em que o delito for perpetrado, de modo que impõe-se a manutenção do fechado, considerado justo e necessário para reprovação e prevenção do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – REGIME PRISIONAL FECHADO - DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra leve à majoração da pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA – INIMPUTABILIDADE AFASTADA – QUALIFICADORAS MANTIDAS – DESCLASSIFICAÇÃO REJEITADA – IMPROVIDO.
A cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes.
Compete ao Conselho de Sentença deliberar sobre laudo psiquiátrico relativo à possível doença mental para reconhecer a capacidade de o acusado entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com a respectiva ilicitude.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA – INIMPUTABILIDADE AFASTADA – QUALIFICADORAS MANTIDAS – DESCLASSIFICAÇÃO REJEITADA – IMPROVIDO.
A cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes.
Compete ao Conselho de Sentença deliberar sobre laudo psiquiátrico relativo à possível doença mental para reconhecer a capacidade de o acusado entender o caráter i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAL – PRESTABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O FURTO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
Tem-se por configurada a grave ameaça se o conjunto probatório demonstra que a vítima sentiu-se intimidada pela ação do agente, sendo desnecessária a prova de que tenha ocorrido de forma explícita para a configuração do roubo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAL – PRESTABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O FURTO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acat...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – LOCAÇÃO DE VEÍCULO – NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E NÃO PAGAMENTOS DO DÉBITO LOCATÍCIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASE E REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME INICIAL JUSTIFICADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou presunção de inocência. A condenação se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito, não se comprovando suas assertivas. Em pedido subsidiário, a pretendida redução da pena-base e regime menos gravoso para início de cumprimento de pena, também não se justificam, ante a regularidade da decisão combatida.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – LOCAÇÃO DE VEÍCULO – NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E NÃO PAGAMENTOS DO DÉBITO LOCATÍCIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASE E REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME INICIAL JUSTIFICADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de prov...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPROCEDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXPONTÂNEA – CONFISSÃO QUALIFICADA - PROCEDÊNCIA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PROCEDÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição, notadamente pela aplicação do princípio da insignificância. Não basta ser a res furtiva de pequeno valor para aplicação do princípio da insignificância, devendo ser considerados outros elementos para seu reconhecimento. Mostram-se improcedentes as pretensões de redução da pena-base se sua majoração se mostrou justificada por existência de circunstância judicial negativa do réu. Se quando interrogado em juízo, o réu modifica sua versão, negando a confissão do delito manifestada em interrogatório na fase policial, e tal confissão extrajudicial é considerada pela julgadora na sua convicção para condenação do réu, deve ser considerada como atenuante essa confissão extrajudicial, com a respectiva diminuição da pena. Se a revisão da dosimetria reduz a pena final a patamar inferior a 01 (um) ano, cujo prazo prescricional a ser considerado é o trienal, uma vez atingido esse prazo, imperativo reconhecer a prescrição da punição punitiva do estado. O prequestionamento não obriga o Magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPROCEDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXPONTÂNEA – CONFISSÃO QUALIFICADA - PROCEDÊNCIA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PROCEDÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECES...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS – MENORIDADE RELATIVA – ATENUANTE RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231/STJ – DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – RÉU DEFENDIDO PELA DEFENSORIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demonstrem a boa-fé do réu na aquisição dos bens furtados e encontrados em seu poder.
Tendo o julgador se utilizado de fundamentação inerente ao tipo penal para exasperar a pena-base do delito de furto, deve o recurso ser provido para afastar a moduladora das consequências, procedendo-se o consequente redimensionamento da pena.
Devido o reconhecimento da circunstância atenuante genérica da menoridade relativa quando demonstrado que o agente possuía menos de 21 anos à época do delito. Contudo, o reconhecimento da atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Tendo a pena definitiva sido redimensionada para fixá-la em um ano de reclusão, impõe-se a substituição da pena por uma restritiva de direitos, na forma do art. 44, § 2º, primeira parte, CP, considerando o quantum da pena.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública enseja na presunção de hipossuficiência do assistido, justificando a isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS – MENORIDADE RELATIVA – ATENUANTE RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231/STJ – DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL – PENA-BASE JUSTIFICADA – PENA DE MULTA PROPORCIONAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
A negativa da prática do delito relativo ao tráfico de drogas é insuficiente para desclassificação para o crime de uso quando as provas demonstrarem efetivamente a mercancia.
É admissível a fixação da pena base acima do mínimo legal com fundamento no critério de preponderância previsto na norma vigente.
A prática do crime de tráfico autoriza a aplicação da pena de multa fixado num quantum entre 500 (quinhentos) e 1500 (hum mil e quinhentos) dias-multa, mostrando-se suficientes os patamares de 640 e 184 dias-multa, respectivamente estabelecidos na sentença para atendimento da finalidade da norma.
Justifica-se a redução do valor da prestação pecuniária para o mínimo legal, qual seja, um salário mínimo, em atenção à proporcionalidade com a pena corporal, bem como observando a parca capacidade financeira da condenada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL – PENA-BASE JUSTIFICADA – PENA DE MULTA PROPORCIONAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
A negativa da prática do delito relativo ao tráfico de drogas é insuficiente para desclassificação para o crime de uso quando as provas demonstrarem efetivamente a mercancia.
É admissível a fixação da pena base acima do mínimo legal com fundamento no critério de preponderância previsto na norma vigente.
A prática do crime de tráfico autoriza a aplicação da...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – PENA DE MULTA – DEVER DE OBSERVÂNCIA À PROPOCIONALIDADE – REDUÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – RÉU DEFENDIDO PELA DEFENSORIA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demonstrem a boa-fé do réu na aquisição dos bens furtados e encontrados em seu poder.
Se a sentença não obedecer aos preceitos de proporcionalidade quando da fixação da pena de multa, esta deve ser alterada para o valor mais condizente a realidade dos fatos praticados pelo agente e com a pena corpórea aplicada.
Afasta-se a pretensão de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando não encontram preenchidos os requisitos básicos do instituto, previsto no inciso II do art. 44 do Código Penal, por se tratar de réu reincidente em crime doloso.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública enseja na presunção de hipossuficiência do assistido, justificando a isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – PENA DE MULTA – DEVER DE OBSERVÂNCIA À PROPOCIONALIDADE – REDUÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – RÉU DEFENDIDO PELA DEFENSORIA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de crime de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, § 1º, CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129, § 6º, CP) – DEVIDA – DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIDENTAL – DOLO EVENTUAL DO AGENTE AFASTADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Ausentes nos autos provas firmes o suficientes a demonstrar o dolo do agente, ainda que eventual, não há falar em condenação por lesão corporal grave, impondo-se a desclassificação para sua modalidade culposa (art. 129, § 6º, CP), notadamente quando comprovado pelo conjunto probatório a ausência da intenção do acusado, relatada pela própria vítima, que não foi proposital o disparo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, § 1º, CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129, § 6º, CP) – DEVIDA – DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIDENTAL – DOLO EVENTUAL DO AGENTE AFASTADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Ausentes nos autos provas firmes o suficientes a demonstrar o dolo do agente, ainda que eventual, não há falar em condenação por lesão corporal grave, impondo-se a desclassificação para sua modalidade culposa (art. 129, § 6º, CP), notadamente qua...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO – VÍTIMA QUE NÃO DESEJA CONDENAÇÃO DA RÉ – INEXISTÊNCIA DE CONFLITO A SER PACIFICADO PELO JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA – OUTROS INDÍCIOS COMPROVAM O DELITO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PENA MÍNIMA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCEDIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO.
A agressão na violência doméstica reclama ação pública incondicionada, que independe de representação e não se sujeita ao interesse da vítima em não ver a ré processada e condenada. A denúncia de lesão corporal deve vir acompanhada de provas irrefutáveis de sua ocorrência, proporcionando o reconhecimento da agressão. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem valor relevante. Materialidade e autoria restaram comprovadas, justificando a condenação, com aplicação de pena mínima, com a concessão do benefício de suspensão condicional da pena. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO – VÍTIMA QUE NÃO DESEJA CONDENAÇÃO DA RÉ – INEXISTÊNCIA DE CONFLITO A SER PACIFICADO PELO JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA – OUTROS INDÍCIOS COMPROVAM O DELITO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PENA MÍNIMA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCEDIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO.
A agressão na violência doméstica reclama ação pública...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demonstrem a boa-fé do réu na aquisição dos bens furtados e encontrados em seu poder.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mes...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA, FURTO, FALSA IDENTIDADE E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – PRESENTES OS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Quando a circunstância judicial dos maus antecedentes for mal sopesada, deve ser decotado da fixação da pena-base.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA, FURTO, FALSA IDENTIDADE E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – PRESENTES OS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Quando a circunstância judicial dos maus antecedentes for mal sopesada, deve ser decotado da fixação da pena-base.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais f...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – APELO MINISTERIAL – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS SATISFEITOS – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA DIMINUTA – REGIME PRISIONAL – HEDIONDEZ – INSUFICIÊNCIA PARA FECHADO – ELEMENTOS CONCRETOS – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Satisfeitos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, não há como excluir a diminuta da eventualidade da dosimetria de pena.
Se todas as circunstâncias judiciais foram valoradas de forma neutra e a reprimenda definitiva ficou aquém de 04 (quatro) anos de reclusão, não há como estabelecer o regime inicial fechado exclusivamente com base na hediondez da conduta.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e determinar o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal; e recurso ministerial a que se nega provimento, ante a ausência de sustentação das teses recursais.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – APELO MINISTERIAL – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS SATISFEITOS – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA DIMINUTA – REGIME PRISIONAL – HEDIONDEZ – INSUFICIÊNCIA PARA FECHADO – ELEMENTOS CONCRETOS – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Satisfeitos os...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Depoimento dos guardas municipais responsáveis pela prisão do apelante coeso e e harmônico com as demais provas carreadas aos autos, as quais evidenciaram a traficância, motivo pelo qual restou impossível a desclassificação pleiteada.
2. Procedente pleito de redução da pena-base, permanecendo apenas uma circunstância judicial valorada negativamente.
3. Impossibilidade do afastamento do caráter hediondo do tráfico posto que comprovada a habitualidade da traficância.
4. Regime semiaberto fixado para início de cumprimento de pena, com espeque no § 2º do artigo 33, do Código Penal.
5. Impossibilidade de substituição de pena por força da normativa do inciso I do art. 44 do Código Penal.
6. Deferida a isenção de custas em virtude do apelante ser assistido pela Defensoria Pública em todo decorrer do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Depoimento dos guardas municipais responsáveis pela prisão do apelante coeso e e harmônico com as demais provas carreadas aos autos, as quais evidenciaram a traficância, motiv...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 157, §2º, I E II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA Nº 231, STJ – READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE – SÚMULA 443, DO STJ – REGIME FECHADO MANTIDO – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA O COAUTOR DO CRIME – ART. 580, DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva do réu.
II. A elevação da pena na primeira fase da dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juízo a quo, razão pela qual não há se falar em redução da pena-base.
III. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, todavia, o artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
IV. De acordo com a súmula 443 do STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
V. Incabível para o acusado o início de cumprimento de pena em regime mais brando, uma vez que ele possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal
VI. Deve haver reconhecimento dos efeitos da decisão, de ofício, para o coautor que não apelou da sentença, nos termos do art. 580, do CPP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 157, §2º, I E II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA Nº 231, STJ – READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE – SÚMULA 443, DO STJ – REGIME FECHADO MANTIDO – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA O COAUTOR DO CRIME – ART. 580, DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE POTENCIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Depoimento dos policiais responsáveis pela prisão do apelante coeso e e harmônico com as demais provas carreadas aos autos, motivo pelo qual a manutenção da condenação pelo tráfico de drogas.
2. Impossibilidade de absolvição quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e restou comprovado através de perícia a lesividade das mesmas.
3. Procedente pleito de redução da pena-base, sendo as mesmas fixadas em seu mínimo legal.
4. Impossibilidade do afastamento do caráter hediondo do tráfico posto que comprovada a habitualidade da traficância.
5. Regime semiaberto fixado para início de cumprimento de pena, com espeque no § 2º do artigo 33, do Código Penal.
6. Impossibilidade de substituição de pena por força da normativa do inciso I do art. 44 do Código Penal.
7. Deferida a isenção de custas em virtude do apelante ser assistido pela Defensoria Pública em todo decorrer do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE POTENCIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Depoimento dos policiais responsáveis pela prisão do apelante coeso e e harmônico com as demais provas carreadas aos autos, motivo pelo qual a manutenção da condenação pelo tráfico de drogas.
2. Impossibilidade de absolvição quanto ao delito de posse irregular de arma...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – CORREÇÃO EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL INICIAL – ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL
Apesar das mercadorias receptadas terem alto valor, as peças de roupas receptadas foram restituídas à vítima, o que impede o reconhecimento do prejuízo como consequência negativa do delito.
Sendo o réu reincidente e a pena inferior a 4 anos de reclusão e registrado apenas um vetor negativo na pena-base, o regime prisional inicial deve ser o semiaberto, uma vez que obedece-se à gradação do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – CORREÇÃO EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL INICIAL – ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL
Apesar das mercadorias receptadas terem alto valor, as peças de roupas receptadas foram restituídas à vítima, o que impede o reconhecimento do prejuízo como consequência negativa do delito.
Sendo o réu reincidente e a pena inferior a 4 anos de reclusão e registrado apenas um vetor negativo na pena-base, o regime prisional inicial deve ser o semiaberto, uma vez que obedece-se à gradação do artigo 33, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – PENA-BASE – VETOR NEGATIVO – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
O prejuízo pode ser utilizado para exasperar a pena-base nos delitos contra o patrimônio quando há relevância da res na esfera patrimonial da vítima ou o prejuízo é tão grande que extrapola à normalidade do tipo penal, o que não se verificou no caso em tela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – PENA-BASE – VETOR NEGATIVO – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
O prejuízo pode ser utilizado para exasperar a pena-base nos delitos contra o patrimônio quando há relevância da res na esfera patrimonial da vítima ou o prejuízo é tão grande que extrapola à normalidade do tipo penal, o que não se verificou no caso em tela.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do artigo 155, do Código de Processo Penal é necessário que os conectores que liguem a prova judicializada às investigações policiais se constituam elementos fáticos robustos e não meramente lógicos e que constituam presunção.
Ao acusado no processo penal não compete comprovar sua inocência, que é sempre presumida, mas, sim, incumbe à acusação a demonstração da correspondência fático-probatória com a denúncia.
Na hipótese, não há qualquer indicativo seguro, produzido à luz do contraditório, que indique que o réu tenha sido o autor do crime de furto e da corrupção de menores descritos na denúncia, impondo-se a manutenção da absolvição em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do artigo 155, do Código de Processo Penal é necessário que os conectores que liguem a prova judicializada às investigações policiais se constituam elementos fáticos robustos e não meramente lógicos e que constituam presunção.
Ao acusado no processo penal não compete comprovar sua inocência, que é sempre presumida, mas, sim, incumbe à acusação a demonstração da correspondência fático-probatória com a denúncia....