E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 304 E 311 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFIGURAÇÃO DO DOLO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES VALORAÇÃO IDÔNEA – RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – PERÍODO DEPURADOR NÃO SUPERADO – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPORAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, face à confissão do réu em fase inquisitorial, em perfeita harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, e vasta documentação colacionada aos autos, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao uso de documento falso e à adulteração de sinal identificador do veículo automotor.
2. "O agente que substitui as placas originais de veículo automotor por placas de outro veículo enquadra-se na conduta prevista no art. 311 do Código Penal, tendo em vista a adulteração dos sinais identificadores" (STJ. Resp. 799.565-SP, 5ª. T. Rel. Min. Laurita Vaz, 28.02.2008).
3. A existência de condenação por fato anterior ao enfocado nos autos, justifica a valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos antecedentes, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado em data posterior à ação delitiva em apuração.
4. Nos termos da sedimentada jurisprudência pretoriana e em consonância com o art. 64, I, do Estatuto Repressor, conta-se o período depurador a partir do cumprimento ou extinção da pena, de modo que, desatendidos tais marcos, não há que se falar em transcurso do quinquênio, sendo válido o reconhecimento da agravante de reincidência.
5. De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, sobretudo nesta instância recursal, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado, devendo ser compensada com a reincidência, consoante sedimentado em julgamento de recurso repetitivo na Corte Cidadã.
6. Consoante a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
7. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 304 E 311 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFIGURAÇÃO DO DOLO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES VALORAÇÃO IDÔNEA – RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – PERÍODO DEPURADOR NÃO SUPERADO – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPORAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – FURTO SIMPLES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DO BEM – PRIMARIEDADE DO AGENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, é possível se se verificar, no caso concreto, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, aliando-se, ainda, a primariedade do acusado.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – FURTO SIMPLES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DO BEM – PRIMARIEDADE DO AGENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, é possível se se verificar, no caso concreto, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, aliando-se, ainda, a primariedade do acusado.
2. É assente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RELATO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA – ERRO DE PROIBIÇÃO– TESE REJEITADA – INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE – AMEAÇA – ART. 147, CAPUT, C/C ART. 70, AMBOS DO CP – EFETIVO TEMOR E ABALO – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima possui relevante importância para a elucidação de casos crimes de natureza sexual, aliado às demais provas atinentes aos relatos de informante e depoimento de policial, comprobatórios da prática do estupro de vulnerável.
- Desacolhida a tese do erro de proibição, por não se tratar de indígena que vive em estado natural, longe da civilização e dos valores que norteiam o convívio em sociedade. Demonstra estar adaptado ao meio social em que vive, bem como ser conhecedor das normas legais e morais que regem a sociedade brasileira atualmente, tanto que proferiu ameaças de morte à vítima e seu genitora, caso não cessassem as denúncias a respeito dos abusos sexuais, sabedor das consequências que desta conduta adviriam.
- Promessa de causa mal injusto e grave, por meio de utilização de duas armas brancas, situação em que infunde temor e abala a tranquilidade das vítimas, condenação pelo delito inserto no artigo 147 do CP mantida.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e improvido, sentença mantida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RELATO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA – ERRO DE PROIBIÇÃO– TESE REJEITADA – INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE – AMEAÇA – ART. 147, CAPUT, C/C ART. 70, AMBOS DO CP – EFETIVO TEMOR E ABALO – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima possui relevante importância para a e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO – GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A grave ameaça exercida contra a vítima, por meio de arrebatamento de objeto preso junto ao corpo da vítima, é elemento caracterizador do delito descrito no art. 157 do Estatuto Repressor, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO – GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A grave ameaça exercida contra a vítima, por meio de arrebatamento de objeto preso junto ao corpo da vítima, é elemento caracterizador do delito descrito no art. 157 do Estatuto Repressor, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 MANTIDA – PENA-BASE RETIFICADA DE OFÍCIO – MODULADORAS NATUREZA E QUANTIDADE DECOTADAS – VERIFICAÇÃO DE BIS IN IDEM – UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE – REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIÁVEL – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Sendo a individualização da pena matéria que deve ser apreciada de ofício pelo Estado-Juiz, constatada ilegalidade neste particular, revela-se imprescindível retificá-la, respeitando-se, obviamente, a proibição de reforma prejudicial ao réu.
2. Conforme decidido pelo Plenário da Corte Constitucional, "configura ilegítimo bis in idem considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto para fixar a pena base (primeira etapa) e, simultaneamente, para a escolha da fração de redução a ser imposta na terceira etapa da dosimetria (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006)" (HC 112.776/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 19/12/13).
3. Em atenção à proibição do bis in idem e considerando que ao julgador tem a faculdade de utilizar a natureza e a quantidade de droga na primeira ou na terceira fase da dosimetria, nada impede repelir da etapa inicial o aumento resultante da negativação das moduladoras do art. 42 da Lei nº 11.343/06, sem alterar a fração de 1/3 fixada na terceira fase com base nestas.
4. Em se tratando de traficância de cocaína e crack, substâncias entorpecentes sabidamente dotadas de significativo potencial lesivo, incabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena..
5. Embora os requisitos objetivos possam denotar a possibilidade de substituição, certo é que não restam preenchidos cumulativamente todos os requisitos necessários à conversão em restritiva de direitos, máxime porque a substituição não seria suficiente, a teor do disposto na parte final do inciso III do art. 44 do CP, tendo em vista a necessária repreensão reclamada, sobretudo pela reprovabilidade concreta da conduta voltada à mercância de drogas tão repulsivas.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 MANTIDA – PENA-BASE RETIFICADA DE OFÍCIO – MODULADORAS NATUREZA E QUANTIDADE DECOTADAS – VERIFICAÇÃO DE BIS IN IDEM – UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE – REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIÁVEL – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Sendo a individualização da pena matéria que deve ser apreciada de ofício pelo Estado-Juiz, constatada ilegalidade neste particular, r...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, II, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
- Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligidos aos autos, notadamente a palavra e o reconhecimento conclusivo feito pela vítima, improcede o acolhimento do pleito absolutório. É que a palavra da vítima, em tema de roubo, afigura-se inclusive preponderante, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
- Sobre o reconhecimento de coisas e pessoas, é assente na jurisprudência pátria que "as determinações constantes no artigo 226 do CPP constituem simples recomendações e sua inobservância não implicam na nulidade do ato de reconhecimento"
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, II, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
- Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligidos aos autos, notadamente a palavra e o reconhecimento conclusivo feito pela vítima, improcede o acolhimento do pleito absolutório. É que a p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – HOMICÍDIO DOLOSO – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DEMONSTRAÇÃO ALUSIVA À MATERIALIDADE – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Como cediço, somente se admite a impronúncia quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. Em situações desse jaez, verificando-se a controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Tribunal do Júri, cuja instituição, por disposição constitucional, tem competência para proferir a derradeira palavra sobre o assunto, mesmo porque a presunção neste momento é contra o réu, pois qualquer dúvida deve ser resolvida em benefício da sociedade.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – HOMICÍDIO DOLOSO – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DEMONSTRAÇÃO ALUSIVA À MATERIALIDADE – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Como cediço, somente se admite a impronúncia quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notada...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO FORMAL – SENTENÇA MANTIDA – PRESCRIÇÃO – PENA CONCRETA APLICADA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Versa o caso sobre concurso formal de crimes, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o furto, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seus comparsas eram três adolescentes.
2. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO FORMAL – SENTENÇA MANTIDA – PRESCRIÇÃO – PENA CONCRETA APLICADA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Versa o caso sobre concurso formal de crimes, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o furto, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seus comparsas eram três adolescentes.
2. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de maté...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ABSOLVIÇÃO – NULIDADE DO JULGAMENTO POPULAR – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – PENA-BASE – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO ADEQUADA – CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO INIDONEA – ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA – PREPONDERÂNCIA SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – DESCABIMENTO – ELEMENTOS QUE INCIDEM EM MOMENTOS DISTINTOS DA DOSIMETRIA – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA QUANTO AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRÊS VÍTIMAS – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE DE OFÍCIO – FRAÇÃO PELAS CIRCUNSTANCIAS ATENUANTES FRAÇÃO DE 1/6 – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA.
1. O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do julgamento Popular implicaria patente afronta a garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
2. Para anulação da decisão do Corpo de Jurados com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, em razão de ser medida excepcional, imprescindível a caracterização de irremediável contrariedade à prova dos autos, o que não se revela na hipótese presente.
3. A adoção de uma das possíveis teses pelos jurados, seja condenatória ou absolutória, desde que pertinente e amparada, ainda que em lastro fático mínimo, nas provas reunidas nos autos, não macula a decisão do Conselho de Sentença, porquanto a intima e livre convicção do Júri trata-se de exteriorização de caríssima garantia constitucional de primeira dimensão, intimamente relacionada ao Estado Democrático de Direito.
4. O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanálise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, poderia ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
5. Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se os agentes, determinados em seus intentos criminosos de suprimir a vida das vítimas, de forma premeditada, desenvolveram anterior preparo e estratagema, em situação a intensificar a censura e justificar a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
6. Idônea a fundamentação que reputou prejudicial as circunstâncias do crime, eis que a dinâmica dos fatos, com o desdobramento da conduta dos recorrentes, que, ao efetuarem inúmeros disparos de arma de fogo em local público, colocaram em risco a segurança e incolumidade das crianças e adolescentes presentes ao local, ultrapassando o normal do delito, traduzindo-se em agravante que deve ser efetivamente considerado.
7. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social do agente, deve ser tida como neutra.
8. Em que pese a atenuante da menoridade relativa de fato prepondere sobre as agravantes, o mesmo não ocorre com as circunstancias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressor, eis que, em atenção ao sistema trifásico da dosimetria da pena, são valoradas em fases distintas, pena de malferir o comando do artigo 68 do Estatuto Repressor.
9. Para o reconhecimento da continuidade delitiva imprescindível o preenchimento cumulativo do artigo 71 do Código Penal, não cabendo a concessão do benefício quando os desígnios são autônomos, eis que as condutas homicidas foram direcionadas a três vítimas diversas, não havendo como ignorar a pluralidade de bens personalíssimos violados, notadamente por se tratar de ofensa ao maior bem jurídico tutelado pelo Estado.
10. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 para cada uma porventura configurada, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
11. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ABSOLVIÇÃO – NULIDADE DO JULGAMENTO POPULAR – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – PENA-BASE – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO ADEQUADA – CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO INIDONEA – ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA – PREPONDERÂNCIA SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – DESCABIMENTO – ELEMENTOS QUE INCIDEM EM MOMENTOS DISTINTOS DA DOSIMETRIA – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA QUAN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA – CAUSA DE AUMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADO – PROMESSA DE RECOMPENSA – AGRAVANTE AFASTADA – REGIME FECHADO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE, COM O PARECER.
A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
Firmou-se na jurisprudência o entendimento pela não incidência da agravante genérica do art. 62, IV, do Estatuto Repressor ao crime de tráfico de substâncias entorpecentes, na medida em que, em se tratando de delito misto alternativo, a narcotraficância, seja qual for o núcleo verbal do tipo penal incriminador, remeterá à ideia de lucro ou recompensa, sobretudo na modalidade transportar.
A fixação do regime prisional, mesmo resguardando-se o caráter assemelhado a hediondo do delito de tráfico de drogas, deve resultar das particularidades do caso concreto e à luz do art. 33 c/c art. 59, ambos do Código Penal, e não como imposição pura e simples, automática, da condenação por tráfico.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível se afigura a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA – CAUSA DE AUMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADO – PROMESSA DE RECOMPENSA – AGRAVANTE AFASTADA – REGIME FECHADO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE, COM O PARECER.
A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público co...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 – VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES – INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PESQUISA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO/SAJ – POSSIBILIDADE – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – AGENTE QUE OSTENTA TRÊS CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES – MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade. Nesse contexto, a falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, porquanto tais dados se afiguram disponíveis no sistema oficial informatizado, inclusive quanto à existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, com amplo acesso às partes.
A valoração negativa de ao menos uma circunstância judicial impossibilita a fixação da pena basilar em patamar mínimo.
Ostentando o sentenciado em seu desfavor 03 (três) condenações transitadas em julgado, concernentes a fatos anteriores, razoável e proporcional se afigura a exasperação adotada pelo juízo de origem.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 – VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES – INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PESQUISA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO/SAJ – POSSIBILIDADE – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – AGENTE QUE OSTENTA TRÊS CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES – MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, prati...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA– RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS ORAIS COLHIDAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do julgamento Popular implicaria patente afronta a garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
- Sob pena de malferir a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', CF), inviável ao julgador ad quem acolher tese de afastamento ou incidência de qualificadoras ou causas de diminuição efetivamente debatidas durante a sessão Popular e que foram objeto de sufrágio pelo Conselho de Sentença.
- Para anulação da decisão do Corpo de Jurados com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, em razão de ser medida excepcional, imprescindível a caracterização de irremediável contrariedade à prova dos autos, o que não se revela na hipótese em que as qualificadoras foram analisadas pela Corte Popular em consonância com o acervo probante.
- Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante de confissão espontânea.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA– RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS ORAIS COLHIDAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, § 1º, do CP).
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, § 1º, do CP).
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integral...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE ROUBO – REDUTOR ALUSIVO À TENTATIVA – FRAÇÃO MÍNIMA ADOTADA PELO SENTENCIANTE – MANTIDA – LONGO ITER PERCORRIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emana da construção pretoriana que a aferição do quantum de diminuição concernente à tentativa guarda correlação com o iter criminis percorrido pelo agente. Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena. Como corolário, a fração de 1/3 utilizada pelo sentenciante se afigura proporcional e compatível ao quadro fático realçado nos autos e às circunstâncias detectadas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE ROUBO – REDUTOR ALUSIVO À TENTATIVA – FRAÇÃO MÍNIMA ADOTADA PELO SENTENCIANTE – MANTIDA – LONGO ITER PERCORRIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emana da construção pretoriana que a aferição do quantum de diminuição concernente à tentativa guarda correlação com o iter criminis percorrido pelo agente. Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena. Como corolário, a fração de 1/3 utilizada pelo sentenciante se afigura proporcional e compatível ao quadro fático rea...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE ESTUPRO, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA TENTADA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – TESE AFASTADA – ATIPICIDADADE – NÃO CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, em conjunto probatório consistente, descabe a almejada absolvição, pois não há falar em insuficiência de provas à condenação.
De igual sorte, em relação a um dos delitos perpetrados em continuidade, não há falar em atipicidade da conduta, porquanto demonstrado que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE ESTUPRO, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA TENTADA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – TESE AFASTADA – ATIPICIDADADE – NÃO CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, em conjunto probatório consistente, descabe a almejada absolvição, pois não há falar em insuficiência de provas à condenação.
De igual sorte, em relação a um dos delitos perpetrados em continuidade, não há...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – CONFISSÃO DO RÉU – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 129 DO CP – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS – NÃO APLICAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas colhidas durante o trâmite do processo, em especial a declaração da vítima e confissão do réu na fase indiciária e em juízo, aliado ao depoimento de testemunhas, prova documental e laudo pericial, comprobatório da existência de lesão corporal grave, levam à comprovação da prática do delitos de lesão corporal grave, ocorrida no âmbito da família.
2. A ausência de prova da injusta provação da vítima impede a aplicação da minorante da lesão corporal prevista no § 4º do art. 129 do CP.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – CONFISSÃO DO RÉU – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 129 DO CP – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS – NÃO APLICAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas colhidas durante o trâmite do...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A configuração do delito abordado no artigo 311, do Código Penal exige demonstração de que o agente tenha pessoalmente perpetrado as condutas ali especificada.
Ante a inexistência de lastro probatório apto a sustentar a condenação do acusado pelo delito previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, imperativa a sua absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A configuração do delito abordado no artigo 311, do Código Penal exige demonstração de que o agente tenha pessoalmente perpetrado as condutas ali especificada.
Ante a inexistência de lastro probatório apto a sustentar a condenação do acusado pelo delito previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, imperativa a sua absolvição.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFIGURAÇÃO DO DOLO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente à receptação de automóvel produto de crime patrimonial, ao uso de documento falso e à adulteração de sinal identificador do veículo automotor, revelando-se de rigor, sobretudo pela estreme caracterização do dolo quanto à receptação, a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento dos delitos tipificados nos artigos 180, caput, 304 e 311 do Estatuto Repressor.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFIGURAÇÃO DO DOLO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente à receptação de automóvel produto de crime patrimonial, ao uso de documento falso e...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL SEMIABERTO – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando satisfatoriamente comprovada a autoria delitiva imputada ao acusado.
Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, não se subsumindo a conduta ao delito inserto no artigo 35, caput, da lei 11.343/06.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal e artigo 42, da Lei de Tóxicos, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
A fixação do regime prisional, mesmo resguardando-se o caráter assemelhado a hediondo do delito de tráfico de drogas, deve resultar das particularidades do caso concreto e à luz do art. 33 c/c art. 59, ambos do Código Penal, e não como imposição pura e simples, automática, da condenação por tráfico.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL SEMIABERTO – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando satisfatoriamen...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONSTATAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REDIMENSIONAMENTO – AGRAVANTE – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Valorando as circunstâncias judiciais, deve o aplicador considerar o rol das oito hipóteses existentes no artigo 59 do CP, e apenas se todas forem favoráveis tem cabimento a aplicação da pena base em seu mínimo. Caso contrário, bastando que uma dessas circunstancias não seja favorável ao apenado, não se pode mais cogitar em patamar mínimo.
Vislumbrando-se que, para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma das circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, a exigir o devido redimensionamento.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONSTATAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REDIMENSIONAMENTO – AGRAVANTE – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente compro...