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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CABIMENTO – DEVIDA SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A vedação emanada do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal tem por fito apenas proibir a utilização do salário mínimo como índice ou fator de referência para a correção monetária, sob pena de desvirtuar sua natureza salarial. E, nesse eito, a condenação em prestação pecuniária, prevista no artigo 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, a ser especificado dentre dos patamares mínimos e máximos realçados, não visando, pois, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado, resultando daí, como corolário, inconstitucionalidade a ser reconhecida, por versar sobre sanção penal.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de observar as balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser reduzida para 01 salário mínimo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CABIMENTO – DEVIDA SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A vedação emanada do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal tem por fito apenas proibir a utilização do salário mínimo como índice ou fator de referência para a correção monetária, sob pena de desvirtuar sua natureza salarial. E, nesse eito, a condenação em prestação pecu...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura acerca da prática de vias de fato descritas na inicial acusatória, havendo meros indícios insuficientes para a condenação.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura acerca da prática de vias de fato descritas na inicial acusatória, havendo meros indícios insuficientes para a condenação.
II – Recurso provido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRIPLO HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA – CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO ACOLHIMENTO – JURADOS QUE ESCOLHERAM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE AO DECRETO CONDENATÓRIO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO EM PARTE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS APENAS NO TOCANTE AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER – DEMAIS VETORIAIS MANTIDAS DESFAVORÁVEIS – CRIME CONTINUADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se revela incoerente as respostas apresentadas pelos juízes leigos que, atentos ao que lhes foram expostos nos debates e, principalmente, à particularidade de cada um dos delitos, compreenderam que em relação ao crime cometido contra uma das vítimas o autor teve uma menor participação e não concorreu com sua tortura. Ademais, não se depura qualquer prejuízo suportado pelo apelante e, como regra geral, para a declaração de nulidade de determinado ato processual, a doutrina e a jurisprudência, vem entendendo ser imprescindível a demonstração concreto de prejuízo às partes, posicionamento este que coaduna cabalmente nos termos do artigo 563 do Código de processo Penal, o qual prevê que "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".
2. Os elementos de convicção carreados aos autos são indicativos de que o réu incorreu no triplo homicídio triplamente qualificado, e a soberania do júri permite que seus componentes optem pela versão que lhes pareça mais consentânea com as provas avaliadas. Dessa forma, se o Júri Popular acolheu a tese acusatória, não ocorreu decisão manifestamente contrária à prova dos autos, já que é uma das versões que está amparada em elementos probatórios do processo.
3. A pena-base relativa ao crime de homicídio triplamente qualificado deve ser mantida, haja vista ser possível utilizar uma das qualificadoras para formar o tipo e as demais migrarem para aumentar a pena-base. Contudo, estes fundamentos, são inservíveis no tocante ao crime de ocultação de cadáver, de modo que tais moduladoras devem ser afastadas da pena-base aplicada a este delito.
4. Não estando configurado o requisito objetivo-subjetivo da unidade de desígnios, ou seja, "que o agente queira praticar um crime como se fosse continuação de outro", impossível torna-se o reconhecimento da ficcio juris da continuidade delitiva. Não bastasse isso, extrai-se dos autos que o apelante possui outras condenações em seu desfavor (tráfico de drogas e porte ilegal de armas), o que demonstra a sua predisposição para prática de delitos, ou seja, está evidenciada a habitualidade criminosa, o que também descaracteriza o crime continuado.
5. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar as moduladoras da personalidade e da circunstância da pena-base aplicada ao crime de ocultação de cadáver e, consequentemente, readequar a referida reprimenda.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRIPLO HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA – CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO ACOLHIMENTO – JURADOS QUE ESCOLHERAM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE AO DECRETO CONDENATÓRIO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO EM PARTE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS APENAS NO TOCANTE AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁV...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura acerca da prática das lesões corporais descritas na inicial acusatória, havendo meros indícios insuficientes para a condenação, porquanto vítima e testemunha não compareceram à audiência de instrução para confirmar as declarações prestadas na fase inquisitorial, tornando imperativa a manutenção da absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura acerca da prática das lesões corporais descritas na inicial acusatória, havendo meros indícios insuficientes para a condenação, porquanto vítima e testemunha não...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Em se tratando de violência doméstica, a palavra da ofendida ostenta relevante valor probante e, conforme infere-se do conjunto probatório, o relato da ofendida, além de se mostrar harmônico, está alinhado com os demais elementos informativos reunidos na etapa inquisitorial. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Em se tratando de violência doméstica, a palavra da ofendida ostenta relevante valor probante e, conforme infere-se do conjunto probatório, o relato da ofendida, além de se mostrar harmônico, está alinhado com os demais elementos informativos reunidos na etapa inquisitorial. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crim...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO POSSÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – APELO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial os depoimentos e reconhecimentos pessoais realizados pelas vítimas, demonstram, claramente, a autoria do recorrente nos delitos de roubo majorados descritos na inicial acusatória.
2. As circunstâncias do crime apontadas na sentença realmente são desabonadoras, tendo em vista que o roubo foi praticado mediante o emprego de arma de fogo, o que eleva a censurabilidade da conduta no caso concreto. A esse respeito, a jurisprudência desta Corte, com respaldo em recentes precedentes do e. STJ, já firmou o entendimento de que havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, nada obsta que uma delas seja considerada na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável.
3. Em observância às diretrizes traçadas pelo artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, mantém-se o regime prisional fechado, ante a presença de circunstância judicial negativa.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO POSSÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – APELO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial os depoime...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INVIÁVEL – HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE ARMA QUE SE DERAM EM MOMENTOS DISTINTOS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU – TESE AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Descabido o reconhecimento do princípio da consunção entre o crime de homicídio e ocultação de arma, se do conjunto probatório restou evidente que tratam-se de condutas distintas, mormente a data dos fatos, bem como impossível reconhecer o segundo como exaurimento do primeiro.
II. A pretensão de reconhecimento da consunção de crime conexo aos dolosos contra a vida, é de competência do Tribunal do Júri, de sorte que é impossível ser realizado no segundo grau de jurisdição, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos, por implicar em análise de fato de competência exclusiva dos jurados, cuja matéria já restou decidida em ação penal própria.
III. Comprovada a autoria e materialidade delitiva inviável a pretensão de absolvição, mantendo-se a condenação por porte (ocultação) de arma de fogo.
IV. Recursos desprovidos. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INVIÁVEL – HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE ARMA QUE SE DERAM EM MOMENTOS DISTINTOS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU – TESE AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Descabido o reconhecimento do princípio da consunção entre o crime de homicídio e ocultação de arma, se do conjunto probatório restou evidente que tratam-se de condutas distintas, mormente a data dos...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO – ISENÇÃO CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar a prática do delito capitulado na denúncia.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite.
Comprovado que o réu possuía idade inferior a 21 anos à época dos fatos, imperioso se faz o reconhecimento da menoridade relativa.
O regime prisional inicial deve ser o semiaberto, a teor do artigo 33, do Código Penal, bem como ante a reincidência.
Isentado o acusado do pagamento de custas processuais por ser assistido pela Defensoria Pública Estadual e ser nitidamente hipossuficiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO – ISENÇÃO CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar a prática do delito capitulado na denúncia.
A pena-base para ser fixada acima do...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – MANTIDA – ISENÇÃO DE CUSTAS – PROVIMENTO PARCIAL.
Mantida a pena-base exasperada de forma fundamentada.
Isenta-se o agente do pagamento de custas processuais , pois notória sua hipossuficiência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – MANTIDA – ISENÇÃO DE CUSTAS – PROVIMENTO PARCIAL.
Mantida a pena-base exasperada de forma fundamentada.
Isenta-se o agente do pagamento de custas processuais , pois notória sua hipossuficiência.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – REJEITADA – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO COM PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS – SOBERANIA DOS VEREDITOS – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – REDUZIDA – REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSADAS – CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSAS – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
É possível a utilização de elementos informativos para a formação da convicção do julgador quando corroborados por outras provas judicializadas, como ocorreu na espécie, não havendo, portanto, violação ao princípio da ampla defesa, ex vi do artigo 155, do Código de Processo Penal.
Em virtude do princípio constitucional da soberania do veredicto (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas as decisões que encontram amparo em contingente de provas que sustenta a posição adotada pelos jurados. Só pode ocorrer um novo julgamento, se for constatado que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorreu no caso em apreço.
Sendo mais benéfico para o réu, impõe-se o afastamento dos maus antecedentes, o reconhecimento da agravante da reincidência e a sua compensação com a atenuante da confissão espontânea.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – REJEITADA – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO COM PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS – SOBERANIA DOS VEREDITOS – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – REDUZIDA – REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSADAS – CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSAS – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
É possível a utilização de elementos informativos para a formação da convicção do julgador quando corroborados por outras provas judicializadas, como ocorreu na espécie, não havendo, portanto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO – DESCABIMENTO – CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E RESISTÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quanto à participação no crime de roubo se a prova oral carreada ao feito e os demais elementos de convicção evidenciam que todos os acusados, agindo em conluio, abordaram a vítima em via pública, cercando-a, e, ato continuo, exigiram a entrega do aparelho celular, que assim restou efetivamente subtraído.
II – Restando plenamente demonstrado que a subtração da coisa alheia móvel foi realizada mediante grave ameaça contra pessoa, já que a vítima foi efetivamente intimidada pela ação dos réus, que cercaram-na enquanto caminhava em via pública e imediatamente exigiram a entrega de pertences pessoais, inviável torna-se a desclassificação da conduta para o crime de furto.
III – Devida e seguramente comprovada a oposição dos réus à prisão em flagrante, mediante o emprego de violência física contra os policiais, deve ser mantida a condenação pela prática do delito resistência.
IV – Inviável o reconhecimento da relação consuntiva entre os crimes de roubo e resistência, haja vista tutelarem bens jurídicos diversos, sobretudo porquê consumaram-se em momentos distintos e foram praticados com desígnios completamente autônomos, de modo que um não se releva como meio necessário e tampouco constituiu-se de fase normal para a prática do outro.
V – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO – DESCABIMENTO – CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E RESISTÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quanto à participação no crime de roubo se a prova oral carreada ao feito e os demais elementos de convicção evidenciam que todos os acusados, agindo em conluio, abordaram a vítima...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, as severas contradições no relato prestado pela ofendida impõem dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a manutenção da absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, as severas contradições no relato prestado pela ofendida impõem dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a manutenção da absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. Assim, os elementos de convicção carreados aos a...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE AO ANIMUS ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA – REPRIMENDA BASILAR DESPROPORCIONALMENTE EXASPERADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inexistindo nos autos provas capazes de evidenciar a permanência e a estabilidade da associação do acusado com terceiros para a prática delituosa, não há falar em condenação pelo crime de associação para o tráfico.
II – De outro lado, o crime de tráfico ilícito de drogas é patente, haja vista se tratar de apreensão de grande monta (524 kg de "maconha"), que se alcançasse o destino, as ditas "bocas de fumo", seria fracionada, atingindo uma enormidade de usuários.
III - No entanto, o princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a exasperação, em face de uma única circunstância judicial desfavorável, não se revela adequada.
IV – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas na carroceria do veículo previamente preparado para tal transporte, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
V – Recurso parcialmente provido.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE AO ANIMUS ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA – REPRIMENDA BASILAR DESPROPORCIONALMENTE EXASPERADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inexistindo nos autos provas capazes de evidenciar a permanência e a estabilidade da associação do acusado com terceiros para a prática delituosa, não há falar em condenação pe...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – RECURSO PROVIDO.
I - É sabido que em se tratando de prestação pecuniária "o montante será fixado livremente pelo juiz, de acordo com o que for suficiente para a reprovação do delito, levando-se em conta a capacidade econômica do condenado e a extensão do prejuízo causado à vítima ou seus herdeiros". Desta feita, em atenção a capacidade econômica do condenado – estudante e não possuir emprego, sendo, inclusive, patrocinado pela Defensoria Pública Estadual – bem como que a gravidade e a consequência do delito não foram graves, entendo ser necessária a redução do valor fixado para a pena substitutiva concernente a prestação pencuniária para o equivalente a 01 (um) salário mínimo.
II – Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – RECURSO PROVIDO.
I - É sabido que em se tratando de prestação pecuniária "o montante será fixado livremente pelo juiz, de acordo com o que for suficiente para a reprovação do delito, levando-se em conta a capacidade econômica do condenado e a extensão do prejuízo causado à vítima ou seus herdeiros". Desta feita, em atenção a capacidade econômica do condenado – estudante e não possuir emprego, sendo, inclusive, patrocinado pela Defensoria Públ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – (ART. 129, § 9.º, DO CP E ART. 21 DO DEC. LEI 3.688/41) – PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA NA PARTE QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DE LESÃO CORPORAL QUE RESULTA EM ACELERAÇÃO DO PARTO PARA O DELITO DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Diante do quadro de incertezas quanto as lesões sofridas pela vítima e que estas teriam dado causa ao parto prematuro, não há como reformar a sentença para condenar o apelado nas penas do art. 129, § 1.º, inciso IV, do Código Penal, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – (ART. 129, § 9.º, DO CP E ART. 21 DO DEC. LEI 3.688/41) – PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA NA PARTE QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DE LESÃO CORPORAL QUE RESULTA EM ACELERAÇÃO DO PARTO PARA O DELITO DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Diante do quadro de incertezas quanto as lesões sofridas pela vítima e que estas teriam dado causa ao parto prematuro, não há como reformar a sentença para condenar o apelado nas penas do art. 129, § 1.º,...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II – Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II – Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – RECURSO PROVIDO.
I - É cediço que a palavra da vítima possui especial relevância, todavia, é preciso que ela esteja corroborada por outros meios idôneos para alicerçar a condenação. No caso dos autos, as únicas "provas" existentes quanto aos fatos imputados ao apelante, resumem-se na palavra da vítima. Resta, portanto, concluir que a acusação não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos ilícitos retratados na denúncia, inexistindo provas que apontem com firmeza e segurança a ocorrência do delito, de modo que a sentença monocrática deve ser reformada.
II – Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – RECURSO PROVIDO.
I - É cediço que a palavra da vítima possui especial relevância, todavia, é preciso que ela esteja corroborada por outros meios idôneos para alicerçar a condenação. No caso dos autos, as únicas "provas" existentes quanto aos fatos imputados ao apelante, resumem-se na palavra da vítima. Resta, portanto, concluir que a acusação não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos ilícitos retratados na denúncia, inexistindo provas q...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, as severas contradições no relato prestado pela ofendida impõem dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a manutenção da absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, as severas contradições no relato prestado pela ofendida impõem dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a manutenção da absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica