E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER – INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça reconhece que a norma que concede prazo em dobro à Defensoria Pública Estadual para recorrer, sobretudo na seara penal, não padece de inconstitucionalidade, haja vista ser a instituição responsável pela defesa de um absurdo contingente de réus, necessitando, portanto, da efetivação dos instrumentos legais disponíveis para que consiga coordenar seus esforços e cumprir sua missão de forma satisfatória. Preliminar afastada.
2. A Terceira Seção do e. Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias.
3. Recurso conhecido e provido.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER – INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça reconhece que a norma que concede prazo em dobro à Defensoria Pública Estadual para recorrer, sobretudo na seara penal, não padece de inconstitucionalidade, haja vista ser a instituição responsável pela def...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 302, INC. III, DA LEI N. 9.503/97 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - A prefacial deve ser rechaçada, pois, o fato da perícia científica ter sido realizada três dias após os fatos e de maneira indireta não gera, por si só, sua nulidade, pois, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, o laudo pericial poderá ser dispensado em infrações penais que deixam vestígios quando estes tiverem desaparecido, de sorte que, a prova testemunhal é capaz de supri-los. Cumpre ressaltar, ainda, que o art. 172, parágrafo único, do Código de Processo Penal assegura que "se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio de elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências", ou seja, é perfeitamente possível a elaboração de laudo pericial indireto baseado nas diligências e nas análises efetuadas pelo relatório de investigação, conforme se deu nos autos. Outrossim, o juiz não está vinculado aos laudos periciais, podendo formar seu convencimento até mesmo de forma oposta a estes, conforme dispõe o art. 182 do Código de Processo Penal.
II – Não há que se falar em absolvição, uma vez que restou demonstrado nos autos que o apelante, além de realizar manobra imprudente, dando causa à morte da vítima; deixou de prestar socorro, tentando continuar o seu trajeto pela via, sendo impedido pelos policiais militares.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 302, INC. III, DA LEI N. 9.503/97 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - A prefacial deve ser rechaçada, pois, o fato da perícia científica ter sido realizada três dias após os fatos e de maneira indireta não gera, por si só, sua nulidade, pois, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, o laudo pericial poderá ser dispensado em infrações penais que deixam vestígios quando estes tiverem desaparecido, de sorte que, a prova testemunh...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – NÃO ACOLHIDO – RÉU REINCIDENTE – ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II - Considerando a reincidência do acusado, nos termos do art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, mantenho o regime semiaberto fixado na sentença.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – NÃO ACOLHIDO – RÉU REINCIDENTE – ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II - Considerando a reincidência do acusad...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Despontando dos elementos colhidos que a perturbação da tranquilidade perpetrada, por acinte, contra ex-convivente, inarredável a conclusão de que a conduta do agente se subsume à figura típica descrita no art. 65 da Lei das Contravenções Penais.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Despontando dos elementos col...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE DAS PROVAS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Das provas reunidas nos autos extrai-se tão somente a existência de probabilidades e indicios acerca da anunciada traficância, não sendo o suficiente para a condenação. A quantidade de drogas apreendidas não é elemento que, por si, justifica o acolhimento da acusação.
- A decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar sempre lastreada no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Restando dúvidas a respeito dos fatos denunciados, a absolvição é medida necessária, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE DAS PROVAS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Das provas reunidas nos autos extrai-se tão somente a existência de probabilidades e indicios acerca da anunciada traficância, não sendo o suficiente para a condenação. A quantidade de drogas apreendidas não é elemento que, por si, justifica o acolhimento da acusação.
- A decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar sempre lastreada no terreno...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AMEAÇA - ART. 147 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, devendo ser mantida a condenação, pois suficientemente comprovadas a autoria e materialidade concernentes aos delitos de lesão corporal leve e ameaça.
2. Nos termos da Súmula nº 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AMEAÇA - ART. 147 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é pratic...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – CRIME DE ROUBO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das consequências do crime, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
Consoante critério doutrinário, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – CRIME DE ROUBO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de nat...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – CAUSA DE AUMENTO CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DAS DEMAIS CAUSAS DE AUMENTO – DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – FRAÇÃO A SER ADOTADA NAS SEGUNDA E TERCEIRA FASES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes, em conjunto probatório consistente e seguro, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, descabe a almejada absolvição, por suposta insuficiência de provas.
As disposições constantes no artigo 226 do Código de Processo Penal, acerca do reconhecimento, consubstanciam-se em recomendações e sua inobservância não implicam, automática e necessariamente nulidade do ato, máxime quando o seu resultado se afina perfeitamente às demais provas coletadas.
A violência física empregada contra a vítima como meio para o arrebatamento da res furtiva, é elemento caracterizador do delito descrito no artigo 157 do Estatuto Repressor, impossibilitando desclassificação para o delito de furto.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento concernente ao emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
Comprovado que o roubo foi praticado em concurso de agentes, a ausência de identificação do comparsa não conduz ao afastamento da causa de aumento correspondente.
A exasperação da pena-base deve se concretizar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Como cediço, nos exatos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, a tanto não se afigurando suficiente a mera indicação do número de majorantes. Por conseguinte, emergindo que o sentenciante não ofertou, na terceira fase da dosimetria, fundamentação concreta e suficiente, salvo o número de causas de aumento configuradas, a redução do quantum para o patamar mínimo de 1/3 se mostra inevitável, vez que a exasperação não se revelou acompanhada das respectivas premissas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – CAUSA DE AUMENTO CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DAS DEMAIS CAUSAS DE AUMENTO – DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – FRAÇÃO A SER ADOTADA NAS SEGUNDA E TERCEIRA FASES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual element...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – PRESUNÇÕES SÃO INIDÔNEAS PARA JUSTIFICAR O DECRETO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
No processo penal, quanto à autoria, o ônus da prova é unidirecional, vale dizer, recai todo sobre a acusação. Conforme lição de Badaró "em decorrência da garantia constitucional da presunção de inocência, também não são admitidas no processo penal presunções legais ou judiciais contra o acusado."
Conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – PRESUNÇÕES SÃO INIDÔNEAS PARA JUSTIFICAR O DECRETO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
No processo penal, quanto à autoria, o ônus da prova é unidirecional, vale dizer, recai todo sobre a acusação. Conforme lição de Badaró "em decorrência da garantia constitucional da presunção de inocência, também não são admitidas no processo penal presunções legais ou judiciais contra o acusado."
Conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se a agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Verificado que a agente é reincidente, mas sua pena restou definitiva em 05 meses de reclusão e não possui circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se a agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Verificado que a agente é reincidente, mas sua pena restou definitiva em 05 meses de reclusão e não possui circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional aberto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS OU ERRO DE TIPO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante efetuou disparos de arma de fogo na direção da vítima, produzindo-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição.
Não se pode falar em erro de tipo quando o agente pratica sua conduta com dolo.
Não havendo fundamentação concreta com relação à circunstância judicial da culpabilidade, impõe-se a redução da pena-base.
Se o agente possui uma única condenação definitiva por crime cometido posteriormente aos fatos em tela, não há falar em antecedentes criminais.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito por força do que dispõe o art. 44, do CP, visto que o crime foi cometido com violência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS OU ERRO DE TIPO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante efetuou disparos de arma de fogo na direção da vítima, produzindo-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição.
Não se pode falar em erro de tipo quando o agente pratica sua conduta com dolo....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (39 KG DE MACONHA E 01 KG DE COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSOS DESPROVIDOS.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que ambos os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, considera desfavorável a circunstância judicial da natureza e quantidade da droga quando se trata de 01 kg de cocaína, uma das mais perigosas substâncias conhecidas, além de 39 kg de maconha.
IV – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade.
V – A Lei não estabelece o percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes. Todavia, a doutrina e a jurisprudência consagraram o entendimento de que o patamar de 1/6 é o mais acertado, por se tratar do menor índice estipulado pela lei penal tanto para as causas atenuantes quanto para as agravantes.
VI – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (39 kg de maconha e 01 kg de cocaína), em veículo especialmente preparado para tal fim.
VII – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
VIII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
IX – Com o parecer, nega-se provimento aos recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (39 KG DE MACONHA E 01 KG DE COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu, em conluio com sua irmã, visava transportar 10 tabletes de maconha, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os demais elementos probatórios e informativos colacionados aos autos, especialmente com a apreensão de drogas, valores para aquisição de passagem rodoviária e a firme delação da corré, que não demonstrou intuito de se eximir da responsabilidade penal, mas sim contribuir para a elucidação dos fatos, apresentando narrativa coerente e harmônica com o arcabouço probatório.
II – A moduladora da culpabilidade, valorada negativamente com base em elementos inerentes ao crime de tráfico de drogas, não deve autorizar a elevação da pena-base, porquanto a esse fim torna-se necessária a demonstração concreta da maior reprovabilidade da conduta em razão da excessiva intensidade do dolo.
III – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que a corré responsável pelo transporte rodoviário foi presa em flagrante ainda no momento em que adquiria a passagem de ônibus.
IV – Tratando-se de réu reincidente, impossível o reconhecimento da minorante do tráfico eventual.
V – Cabível a fixação do regime fechado ao réu reincidente condenado a pena fixada em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos).
VI – Recurso parcialmente provido.
CORRÉ – ART. 580 DO CPP – EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA AFASTAR A MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA-BASE, ALTERADO O REGIME PRISIONAL E AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Fundando-se o provimento do recurso interposto pelo corréu em razões que alcançam a todos os condenados, cabível torna-se a extensão dos efeitos do recurso a fim de que a ré também tenha em seu favor decotada a majorante da interestadualidade.
II – A quantidade da droga, se utilizada para definição do patamar de redução em outra fase da dosimetria, não pode ser empregada para a quantificação da pena-base, sob pena de bis in idem.
III – Em sendo a pena inferior a 04 anos e contando a corré com circunstância judicial desabonadora, possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IV – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu, em conluio com sua irmã, visava transportar 10 tabletes de maconha, conforme harmônic...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DAS DEFESAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO– CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RÉU REINCIDENTE – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – MANTIDA – CULPABILIDADE – AFASTADA – PENAS REDIMENSIONADAS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao tráfico de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
- A incidência da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação. Inteligência da Súmula 587 do STJ.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
- As circunstâncias em que foi apreendida a grande quantidade de entorpecente, ensejam o entendimento da participação dos recorrentes em organização criminosa ligada à traficância
- Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
- A valoração da moduladora judicial da culpabilidade depende de análise da intensidade de dolo a externar maior grau de censura e reprovabilidade, sendo defeso ao julgador valer-se de causa de aumento correspondente à terceira fase da dosimetria, prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, para exasperar a reprimenda basilar, sob pena incorrer em bis in idem.
- A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve pautar-se não apenas na hediondez ou na quantidade da pena, como também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantum de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos, de modo que, em nome dos principios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como face a primariedade de um dos réus, entendo cabível o regime inicial semiaberto, tão somente a esta primária.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DAS DEFESAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO– CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RÉU REINCIDENTE – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – MANTIDA – CULPABILIDADE – AFASTADA – PENAS REDIMENSIONADAS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILI...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – DESCABIDA – RÉU QUE DESCUMPRE DELIBERADAMENTE ORDEM DE PARADA EMANADA POR POLICIAIS MILITARES – PENA-BASE ALUSIVA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – EXPRESSIVO VOLUME DE "MACONHA" (OITENTA QUILOGRAMAS) – ACUSADO QUE PORTAVA ILEGALMENTE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O agente que deliberadamente descumpre ordem legal de parada emanada por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, empreendendo fuga no veículo que conduz, comete o crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal.
Incorre em bis in idem o julgador que valora negativamente a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A expressiva quantidade de droga apreendida 80 kg (oitenta quilos) de "maconha" , associada ao porte ilegal arma de fogo e munições de uso permitido traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que o réu faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja fixada em menos de 8 (oito) anos de reclusão, sendo totalmente desfavorável a circunstância judicial tocante ao volume da droga, impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que o estabelecimento de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – DESCABIDA – RÉU QUE DESCUMPRE DELIBERADAMENTE ORDEM DE PARADA EMANADA POR POLICIAIS MILITARES – PENA-BASE ALUSIVA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA D...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O furto qualificado por concurso de pessoas não apresenta o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, pois tem o condão de dificultar a vigilância da vítima, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
Demonstrada a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, é cabível o reconhecimento da figura privilegiada do furto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O furto qualificado por concurso de pessoas não apresenta o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, pois tem o condão de dificultar a vigilância da vítima, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
Demonstrada a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, é cabível o reconhecimento da figura privilegiada do furto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TRANSPORTE DE 300 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA É ELEMENTO PREPONDERANTE A SER CONSIDERADO NA DOSIMETRIA DA PENA – AGENTE MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – APLICABILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA – MANUTENÇÃO DA REDUTORA NO PATAMAR DE 1/3 – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – RECURSO ACUSATÓRIO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE.
O art. 42 da Lei de Drogas é específico ao prever que a natureza da substância é circunstância preponderante para a definição da pena-base aplicável. A justificativa para o agravamento da pena-base conforme a natureza da droga está principalmente baseada nos variados graus de entorpecimento, de poder viciante e de comprometimento da saúde pública apresentados pelas diversas substâncias ilícitas de uso proscrito no Brasil, descritas na Portaria n. 344 da Anvisa.
Ao agente menor de 21 anos de idade na data do fato criminoso assiste o direito à atenuação da pena com fundamento no art. 65, I, do CP.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas, de modo que em seu favor deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerada a quantidade de droga apreendida, deve ser mantida a redução da pena no patamar de 1/3 com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Avaliada a quantidade de entorpecente apreendida e a potencialidade lesiva da conduta, a indicar acentuada violação ao bem jurídico tutelado, justifica-se no caso concreto a manutenção do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TRANSPORTE DE 300 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA É ELEMENTO PREPONDERANTE A SER CONSIDERADO NA DOSIMETRIA DA PENA – AGENTE MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – APLICABILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA – MANUTENÇÃO DA REDUTORA NO PATAMAR DE 1/3 – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – RECU...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AUMENTO DA PENA – EMPREGO DE ARMA – RECURSO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal dispensa a apreensão e realização de perícia se comprovado por outros elementos o efetivo emprego da arma na prática do crime de roubo.
2 – Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas declarações da vítima e dos policiais em Juízo e por todas as circunstâncias demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada.
3 – A medida de segurança é aplicada aos agentes inimputáveis ou semi-imputáveis que vierem a praticar ilícito penal. Sendo o réu imputável, não há que se falar em aplicação de medida de segurança.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AUMENTO DA PENA – EMPREGO DE ARMA – RECURSO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O reconhecimento da causa de aumento de pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES –DOSIMETRIA DA PENA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDA – MÚLTIPLAS OCORRÊNCIAS – PROVIMENTO PARCIAL
A teor do artigo 158 do Código de Processo Penal, necessária a confecção de laudo pericial para a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculos.
" Recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. (STJ. HC 401.352/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017)".
Tendo o apelante três registros aptos a gerar a reincidência, inviável a compensação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES –DOSIMETRIA DA PENA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDA – MÚLTIPLAS OCORRÊNCIAS – PROVIMENTO PARCIAL
A teor do artigo 158 do Código de Processo Penal, necessária a confecção de laudo pericial para a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculos.
" Recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Decorrido mais de três anos da data do fato até o recebimento da denúncia, resta extinta a punibilidade do agente pelo advento da prescrição pela pena em abstrato.
Comprovada a materialidade e autoria do delito de disparo de arma de fogo, uma vez que populares ligaram para a polícia por escutarem o tiro, o agente procurou a Delegacia de Polícia para entregar a espingarda e confessar o delito e a vítima confirmou em juízo o disparo , inviável a absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Decorrido mais de três anos da data do fato até o recebimento da denúncia, resta extinta a punibilidade do agente pelo advento da prescrição pela pena em abstrato.
Comprovada a materialidade e autoria do delito de disparo de arma de fogo, uma vez que populares ligaram para a polícia por escutarem o tiro, o agente procurou a Delegacia de Polícia para entregar a espingarda e...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas