E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REGIME SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social e personalidade do acusado, assim como dos motivos e consequências do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, a fim de possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal, o abrandamento para o regime semiaberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REGIME SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social e personalidade do acusado, assim como dos motivos e consequências do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, a fim de possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Afastada a valoração negativa das modulador...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL MOTIVO, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – SEMIABERTO – RÉ REINCIDENTE – SÚMULA 269 STJ – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RÉ ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social, personalidade, motivo, circunstância e consequências, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
2. De acordo com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea e menoridade relativa com a agravante da reincidência.
3. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
4. Embora a pena privativa seja inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais não desabonem a ré, inviável o cumprimento da pena em regime inicialmente aberto, pois, tratando-se de reincidente, ausente requisito previsto no art. 33, §2º, 'c', do Código Penal, aliando-se, ainda, que o semiaberto é o mais adequado à espécie, consoante orientação da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Tratando-se de ré que ostenta reincidência, vedada a substituição da pena corpórea, face a ausência de preenchimento dos requisitos do art. 44 do Estatuto Repressor.
6. Sendo a ré assistida pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL MOTIVO, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – SEMIABERTO – RÉ REINCIDENTE – SÚMULA 269 STJ – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RÉ ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PREQUE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE DOLO – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – FURTO DE USO - NÃO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – PATAMAR DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) APLICADO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do processo, restando suficientemente evidenciado o elemento subjetivo (animus furandi) característico do crime de furto.
3. A exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, consoante critério doutrainário sugerido, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE DOLO – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – FURTO DE USO - NÃO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – PATAMAR DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) APLICADO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do processo, restando suficientemente evidenciado o elemento subjetivo (animus furandi) característico...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – VIOLÊNCIA ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FASE INDICIÁRIA – ELEMENTO DA CONDENAÇÃO NA SENTENÇA – RECONHECIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FAVORECIMENTO REAL – INGRESSO DE APARELHO CELULAR – CASA DO ALBERGADO – REGIME ABERTO – DELITO CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A confissão deve ser reconhecida, ainda que realizada na fase indiciária, se utilizada como um dos fundamentos da sentença, com o consequente redimensionamento da pena.
2. O delito de favorecimento real previsto no art. 349-A do Código Penal é de perigo abstrato, bastando o ingresso do aparelho celular no estabelecimento prisional para configuração do delito, ainda que o condenado esteja cumprindo pena em regime aberto, mediante recolhimento noturno em Casa do Albergado.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – VIOLÊNCIA ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FASE INDICIÁRIA – ELEMENTO DA CONDENAÇÃO NA SENTENÇA – RECONHECIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FAVORECIMENTO REAL – INGRESSO DE APARELHO CELULAR – CASA DO ALBERGADO – REGIME ABERTO – DELITO CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A confissão deve ser reconhecida, ainda que realizada na fase indiciária, se utilizada como um dos fundamentos da sentença, com o consequente redimensionamento da pena.
2. O delito de favorecim...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO ACUSADO – MODULADORAS REFERENTES ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, CONDUTA E PERSONALIDADE DO RÉU NEUTRALIZADAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME INICIAL – SEMIABERTO MANTIDO – SIBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias do delito, conduta e personalidade do réu, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo da culpabilidade do acusado.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Nos termos do artigo 33, do Código Penal, restando demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP não se afiguram favoráveis em sua totalidade, incabível o abrandamento do regime prisional.
Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO ACUSADO – MODULADORAS REFERENTES ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, CONDUTA E PERSONALIDADE DO RÉU NEUTRALIZADAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME INICIAL – SEMIABERTO MANTIDO – SIBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Não havendo apontamento d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – MODULADORA EQUIVOCADAMENTE NEGATIVADA – AFASTADA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por conseguinte, exsurgindo do caderno processual que algumas das moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Remanescendo negativadas algumas moduladoras ou ainda que se detectasse apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
Tratando-se de acusado reincidente, específico inclusive, que ostenta circunstância judicial desfavorável, maus antecedentes, a pena privativa de liberdade deve ser inicialmente cumprida em regime fechado, consoante artigo 33, § 3º, c/c artigo 59, ambos do Código Penal, tornando prejudicadas a substituição por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena, observando-se, quanto à esta última, o patamar da pena fixada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – MODULADORA EQUIVOCADAMENTE NEGATIVADA – AFASTADA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da ins...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA DA AUTORIA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA CODENATÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada ao recorrente, consistente na mercancia que desenvolvia na popularmente denominada "boa de fumo", revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA DA AUTORIA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA CODENATÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada ao recorrente, consistente na mercancia que desenvolvia na popularmente denominada "boa de fumo", revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PRESCINDIBILIDADE – REJEITADA – UTILIZAÇÃO DE ARMA – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – QUALIFICADORA MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – REGIME FECHADO – MANTIDO – CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, COM O PARECER.
A regra da imprescindibilidade da perícia, mesmo em se tratando de infrações que deixam vestígios, não é absoluta, cuja ausência não implica obrigatoriamente em nulidade processual se a materialidade puder ser comprovado por outros elementos de convicção, tal qual no presente, onde a ocorrência da lesão corporal restou demonstrada pela prova indireta, ou seja, pelos depoimentos testemunhais, pelos relatos das vítimas, bem como pela própria admissão do agente.
Inevitável a majorante da utilização de arma, face às provas colhidas nos autos dando conta de que a subtração efetivou-se com o emprego de faca.
A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
A grave ameaça exercida contra a vítima, por meio de porte de arma branca para o arrebatamento da res furtiva, é elemento caracterizador do delito descrito no art. 157 do Estatuto Repressor, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto.
Em tema de roubo, a palavras da vítima afigura-se inclusive preponderantes, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma circunstância judicial, emerge exacerbado o quantum utilizado, diante das particularidades especificadas, a exigir o devido redimensionamento.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante à atenuante de confissão, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Nos termos do artigo 33, do Código Penal, restando demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP não se afiguram plenamente favoráveis, incabível o abrandamento do regime prisional.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação qualificada (artigo 180, §1º, CP).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PRESCINDIBILIDADE – REJEITADA – UTILIZAÇÃO DE ARMA – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – QUALIFICADORA MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – REGIME FECHADO – MANTIDO – CRIME DE RECEPTAÇÃO QUA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MENORIDADE RELATIVA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTADA – AGRAVANTE, QUANTUM CORRESPONDENTE A 1/6 – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, ENTRETANTO, RETIFICADA DE OFÍCIO A PENA.
Emergindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual a traficância imputada ao apelante, consoante conjunto probatório consistente e seguro, descabe absolvição, assim como a desclassificação igualmente almejada.
Tratando-se de acusado reincidente, com antecedentes reprováveis, não faz jus ao benefício enfocado no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, porquanto não preenchidos os cumulativos requisitos a tanto previstos.
Descabe o reconhecimento da atenuante alusiva à menoridade relativa se dos autos desponta que, ao tempo dos fatos, o apelante já possuía mais de 30 anos de idade.
Nos termos do artigo 44 do Código Penal, a possibilidade de substituição se afigura correlacionada à fixação de pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos e, além disso, que o sentenciado não seja reincidente.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Consabido que a fixação do regime prisional não se apresenta atrelada unicamente ao quantum porventura adotado, mas, também, às diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, conforme artigo 33, § 3º, do mesmo estatuto. Por conseguinte, versando o caso sobre acusado reincidente, com antecedentes reprováveis, o regime fechado se mostra cabível e necessário à reprovação e à prevenção necessárias.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido. De ofício, retificada a pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MENORIDADE RELATIVA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTADA – AGRAVANTE, QUANTUM CORRESPONDENTE A 1/6 – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, ENTRETANTO, RETIFICADA DE OFÍCIO A PENA.
Emergindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual a traficância imputada ao apelante, consoante conjunto pr...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO SIMPLES – PLEITO DE REFORMA DA REPRIMENDA – VETORIAL DOS ANTECEDENTES – VALORAÇÃO IDÔNEA – RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – PERÍODO DEPURADOR NÃO SUPERADO – TERMO INICIAL – CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Tratando-se de condenação cujo fato delitivo e o trânsito em julgado são anteriores aos em análise, restam atendidos os critérios jurisprudenciais necessários para negativação dos antecedentes na primeira etapa da dosimetria, sobretudo porque, para tanto, não se exige obediência ao período depurador.
2. Nos termos da sedimentada jurisprudência pretoriana e em consonância com o art. 64, I, do Estatuto Repressor, conta-se o período depurador a partir do cumprimento ou extinção da pena, de modo que, desatendidos tais marcos, não há que se falar em transcurso do quinquênio, sendo válido o reconhecimento da agravante de reincidência.
3. Não subsiste a tese de que o período depurador inicia-se com o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, porquanto, além de não encontrar ressonância na jurisprudência, não tem respaldo na lei penal.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO SIMPLES – PLEITO DE REFORMA DA REPRIMENDA – VETORIAL DOS ANTECEDENTES – VALORAÇÃO IDÔNEA – RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – PERÍODO DEPURADOR NÃO SUPERADO – TERMO INICIAL – CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Tratando-se de condenação cujo fato delitivo e o trânsito em julgado são anteriores aos em análise, restam atendidos os critérios jurisprudenciais necessários para negativação dos antecedentes na primeira etapa da dosimetria, sobretudo porque, para tanto, não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – LATROCÍNIO – ESTELIONATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA – EXASPERAÇÃO À RAZÃO DE 2/3 – PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA – SIMETRIA COM A CORPORAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente aos crimes de latrocínio e estelionato imputados.
2. Aplica-se a continuidade delitiva na modalidade genérica (art. 71, caput, CP) se presentes os requisitos da pluralidade de condutas, quais sejam, mais de sete estelionatos, bem como as circunstâncias semelhantes de data, local e modus operandi, valendo-se os agentes de unidade de desígnios na empreita criminosa.
3. Segundo entendimento do STJ, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 2/3 pela prática de sete ou mais infrações.
4. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida acima do mínimo legal, correta a fixação de multa alternativa em 02 salários mínimos, notadamente pela ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – LATROCÍNIO – ESTELIONATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA – EXASPERAÇÃO À RAZÃO DE 2/3 – PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA – SIMETRIA COM A CORPORAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente aos crime...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
Tratando-se de acusado que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de um ponto de venda de entorpecentes, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo a manutenção do afastamento desta causa de diminuição da pena.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do réu, deverá tal moduladora ser tida como neutra, possibilitando a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
A fixação do regime prisional, mesmo resguardando-se o caráter assemelhado a hediondo do delito de tráfico de drogas, deve resultar das particularidades do caso concreto e à luz do art. 33 c/c art. 59, ambos do Código Penal, e não como imposição pura e simples, automática, da condenação por tráfico.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, o regime semiaberto para início de cumprimento da pena deverá ser mantido.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE CORRÉU – ACATADA – ESCALADA – NÃO COMPROVADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual confirmação segura acerca da autoria e comportamento doloso de ambos os acusado, em comunhão de propósito, conjugação de esforços e distribuição de tarefas, em busca de proveito comum, a condenação se afigura inafastável.
Conquanto a regra da indispensabilidade da perícia não seja absoluta, pois tal providência pode ser suprida por outros meios de prova, desponta que, no caso concreto, inexiste qualquer elemento que, com segurança e consistência, propicie amparo à incidência da qualificadora, somando-se a isso que nada impedia, durante as investigações, constatação oportuna e eficaz a respeito, ao menos fotografias ou análise dos peritos que subscreveram o laudo carreado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
FURTO QUALIFICADO – APELAÇÃO DEFENSIVA – REDUÇÃO DE PENA – ACATADA COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que algumas moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Como cediço, a fixação de regime prisional não se apresenta atrelada unicamente ao quantum porventura fixado, mas, também, às diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, conforme estampa o artigo 33, § 3º, do mesmo diploma.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE CORRÉU – ACATADA – ESCALADA – NÃO COMPROVADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual confirmação segura acerca da autoria e comportamento doloso de ambos os acusado, em comunhão de propósito, conjugação de esforços e distribuição de tarefas, em busca de proveito comum, a condenação se afigura inafastável.
Conquanto a regra da indispensabilidade da perícia não se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – MERCANCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NATUREZA DO ENTORPECENTE – PENA-BASE EXASPERADA ADEQUADAMENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
2. Configurado o cometimento da infração concernente à traficância de entorpecentes dentro de estabelecimento prisional, deve incidir a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/06, cujo objetivo é punir com maior rigor aquele que, em detrimento da ressocialização por todos almejada, empreende a figura delituosa em um dos locais expressamente elencados pela Lei de Drogas.
3. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da natureza da droga apreendida (cocaína).
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – MERCANCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NATUREZA DO ENTORPECENTE – PENA-BASE EXASPERADA ADEQUADAMENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – INAPLICABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DIVERSA EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão que decretou a custódia cautelar da paciente, à luz de fundamentação idônea e calcada em elementos de convicção concretos. A prisão preventiva alicerçou-se em satisfatória fundamentação, correspondente à gravidade concreta do caso, panorama, evidentemente, restrito aos elementos de convicção até o momento reunidos.
D´outro vértice, a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, não se justificando, destarte, nem por essa ótica, a sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Como cediço, os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo, observando-se, ainda, que, no caso concreto, o encerramento da instrução emerge iminente.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – INAPLICABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DIVERSA EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão que decretou a custódia cautelar da paciente, à luz de fundamentação idônea e calcada em elementos de convicção concretos. A prisão preventiva alicerçou-se em satisfatória fundamentação, correspondente à gravidade concreta do caso, panorama, evidentemente, restrito aos e...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausên...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há que se falar em alteração da sanção basilar se o julgador negativa vetorial com amparo em fundamentação idônea, à luz de elemento concreto, coletado ao longo da instrução e reunido nos autos, em conformidade ao comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
2. Presentes duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, se afigura possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena basilar, enquanto a outra leve à majoração na terceira fase da dosimetria.
3. Para fixação do regime inicial deve-se ter como parâmetro a presença de circunstância judicial desabonadora, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal, de modo que, aliando-se à gravidade concreta da empreitada deletiva, inviável o inicio do cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há que se falar em alteração da sanção basilar se o julgador negativa vetorial com amparo em fundamentação idônea, à luz de elemento concreto, coletado ao longo da instrução e reunido nos autos, em conformidade ao comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – ANÁLISE DE OFÍCIO – ATENUANTE DE CONFISSÃO – FRAÇÃO DE 1/6 – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA.
1. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
2. Nos moldes do art. 42 da Lei nº 11.343/06, tratando-se de vultosa quantidade de entorpecente (397,2 kg), circunstância preponderante para a fixação da pena-base, justifica-se a exasperação em dois anos anotada na primeira fase da dosimetria.
3. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 para cada uma porventura configurada, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
4. Versando o caso sobre tráfico de grande quantidade de entorpecente, revela-se presente fator que, a teor do art. 42 da Lei de Drogas, justifica o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – ANÁLISE DE OFÍCIO – ATENUANTE DE CONFISSÃO – FRAÇÃO DE 1/6 – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA.
1. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FACADA NA PERNA – REJEITADO – DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO SAJ – AFASTADO – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA – PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA – ACOLHIDO – PROGRESSÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO – AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Deve ser negativada a moduladora das consequências do crime, pois o roubo foi cometido com grave violência à integridade física da vítima (facada na perna esquerda), o que demonstra elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente, ultrapassando os fatos que integram o tipo penal.
É cabível a utilização do SAJ para a obtenção de informações acerca de antecedentes criminais de qualquer pessoa, de tal modo que a falta de indicação expressa da data do trânsito na ficha de antecedentes juntadas ao processo, por si só, não impede a negativação da respectiva moduladora.
Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, é prescindível a realização de perícia e, até mesmo, a apreensão da própria arma, bastando a prova, por qualquer meio idôneo, da utilização da arma durante a ação criminosa.
Comprovado o liame subjetivo entre os acusados para a prática do delito, resta configurada a causa de aumento do concurso de pessoas.
A simples presença de mais de uma majorante no crime de roubo não leva ao aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, o que exige a demonstração inequívoca de excepcional reprovabilidade da conduta.
A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Ao réu condenado à pena superior a 04 anos e inferior à 08, e que ostenta maus antecedentes, deve ser imposto o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FACADA NA PERNA – REJEITADO – DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO SAJ – AFASTADO – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA – PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA – ACOLHIDO – PROGRESSÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO – AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Deve ser negativada a modulad...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – REJEITADO. DECOTE DAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima em juízo, que confirmou o reconhecimento fotográfico e pessoal inquisitorial do acusado, e por todas as circunstâncias dos fatos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma, é prescindível até mesmo a apreensão da própria arma, bastando a prova, por qualquer meio idôneo, da utilização da arma durante a ação criminosa.
Configura-se o concurso formal no crime de roubo, quando o acusado, mediante uma só ação, atinge o patrimônio de duas vítimas.
A condenação por fato posterior ao crime em análise não enseja a negativação das moduladoras da personalidade e da conduta social do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – REJEITADO. DECOTE DAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima em juízo, que confirmou o reconhecimento fotográfico e pessoal inquisitorial do acusado, e por todas as circunstâncias dos fatos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Para apl...