E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
As provas colhidas na fase de investigação, foram corroboradas por provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo aptos a embasar uma condenação penal, consoante dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal.
Considera-se consumado o crime de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. (Precedentes)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
As provas colhidas na fase de investigação, foram corroboradas por provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo aptos a embasar uma condenação penal, consoante dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal.
Considera-se consumado o crime de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa a...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE – MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS – PRESERVADA – MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, AFASTARAM A AGRAVANTE DO ARTIGO 62, INCISO IV, DO CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE – MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS – PRESERVADA – MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, AFASTARAM A AGRAVANTE DO ARTIGO 62, INCISO IV, DO CP.
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime do artigo 306 do CTB.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime do artigo 306 do CTB.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O núcleo do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal exige a existência de acordo prévio e específico entre três ou mais pessoas com vistas à prática de delitos, com animus de estabilidade e permanência.
Inexistindo provas suficientes demonstrando a existência de união estável e permanente entre o réu e os adolescentes para a prática de crimes, não há que se falar no crime previsto no artigo 288 do CP, mas sim concurso de pessoas.
Restando provado que o réu praticou o delito previsto no artigo 180, caput, do CP, em concurso com dois adolescentes, deve-se reformar a sentença a fim de condená-lo pela prática do delito previsto no artigo 244-B do Código Penal, por duas vezes, notadamente diante do verbete sumular n. 500 estabelecendo que "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal", além de não haver qualquer prova de que os menores já estavam corrompidos.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O núcleo do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal exige a existência de acordo prévio e específico entre três ou mais pessoas com vistas à prática de delitos, com animus de estabilidade e permanência.
Inexistindo provas suficientes demonstrando a existência de união estável e permanente entre o réu e os adolescentes para a prática de crimes, não há que se falar no crime previsto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO RÉU MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A habitualidade delitiva em delitos patrimoniais impede a aplicação do princípio da insignificância.
A ausência de provas suficientes quanto aos fatos na denúncia impede o acolhimento do pedido condenatório pelo crime de receptação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO RÉU MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A habitualidade delitiva em delitos patrimoniais impede a aplicação do princípio da insignificância.
A ausência de provas suficientes quanto aos fatos na denúncia impede o acolhimento do pedido condenatório pelo crime de receptação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração penal imputada.
Constatando-se que a conduta perpetrada pelo réu é dotada de intenso grau de reprovabilidade, sendo, por isso, relevante para o Direito penal, não há ensejo para o reconhecimento do princípio da insignificância, malgrado a inexpressividade do resultado.
Não há falar em tentativa, quando o réu obteve a posse tranquila de parte dos objetos subtraídos, ainda que de forma passageira.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
A reincidência obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do que dispõe o inciso II do artigo 44 do CP.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração penal imputada.
Constatando-se que a conduta perpetrada pelo réu é dotada de intenso grau de reprovabilidade, sendo, por isso, relevante para o Direito penal, não há ensejo para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO DA FRAUDE NA SUBTRAÇÃO DO BEM – PENA – FUNDAMENTOS PARCIALMENTE INIDÔNEOS À EXASPERAÇÃO – REGIME – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos que o autor dissimilou a venda de canetas para, aproveitando-se do momento que a vítima procurava dinheiro, subtrair-lhe o aparelho celular, deve ser mantida a condenação no crime de furto qualificado pela fraude, afastando-se o pedido desclassificatório.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea, calcada em elementos concretos, que demonstrem uma reprovação maior do que à inerente ao crime, devendo sempre a sentença ser reformada quando a negativação das circunstâncias judiciais se afastar desses parâmetros.
Cuidando-se de crime praticado sem violência ou grave ameaça, é possível elastecer, conforme o caso concreto, a orientação contida no enunciado sumular 269 do Superior Tribunal de Justiça e, assim, conceder o regime prisional intermediário para réu reincidente, com uma circunstância judicial negativa, condenado à pena de privação de liberdade até o máximo de 4 anos.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO DA FRAUDE NA SUBTRAÇÃO DO BEM – PENA – FUNDAMENTOS PARCIALMENTE INIDÔNEOS À EXASPERAÇÃO – REGIME – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos que o autor dissimilou a venda de canetas para, aproveitando-se do momento que a vítima procurava dinheiro, subtrair-lhe o aparelho celular, deve ser mantida a condenação no crime de furto qualificado pela fraude, afastando-se o pedido desclassificatório.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea, calc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas provas robustas, saneadoras de dúvidas razoáveis e que sejam destruidoras de todas teses defensivas.
Sobressaindo duvidosa a hipótese denunciada, impõe-se o decreto absolutório.
Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas provas robustas, saneadoras de dúvidas razoáveis e que sejam destruidoras de todas teses defensivas.
Sobressaindo duvidosa a hipótese denunciada, impõe-se o decreto absolutório.
Recurso provido, contra o parecer.
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INDICAREM A PRÁTICA DE TRAFICÂNCIA POR PARTE DO APELADO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INDICAREM A PRÁTICA DE TRAFICÂNCIA POR PARTE DO APELADO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo prova suficiente à demonstração da autoria delitiva do apelado, relativamente a apreensão de drogas no interior da cela, impõe-se a sua absolvição como medida necessária ante o princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo prova suficiente à demonstração da autoria delitiva do apelado, relativamente a apreensão de drogas no interior da cela, impõe-se a sua absolvição como medida necessária ante o princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inviável falar em simulação de roubo se terceiros – alheios ao esquema criminoso e aos denunciados – tiveram de entregar, mediante ameaça, valores que estavam sob suas guardas.
Presentes todas elementares do delito do art. 157, § 2º, II, do CP, que atingiu bens jurídicos de terceiros, afasta-se o pedido de desclassificação para o delito de estelionato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inviável falar em simulação de roubo se terceiros – alheios ao esquema criminoso e aos denunciados – tiveram de entregar, mediante ameaça, valores que estavam sob suas guardas.
Presentes todas elementares do delito do art. 157, § 2º, II, do CP, que atingiu bens jurídicos de terceiros, afasta-se o pedido de desclassificação para o delito de estelionato.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA NÃO CONFIGURADA – AFASTAMENTE DAS QUALIFICADORAS – INCABÍVEL – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, razão pela qual não subsiste o argumento de insuficiência probatória ou atipicidade da conduta.
A participação de menor importância só é aplicável ao cúmplice ou ao partícipe, aquele que pouco tomou parte na prática criminosa, e não para quem efetivou as ações realizadas.
Se a provas colhidas demonstram que o crime foi cometido mediante o emprego de arma de fogo e concurso de agentes, a manutenção das respectivas qualificadoras é medida que se impõe.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, quando devidamente fundamentadas no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA NÃO CONFIGURADA – AFASTAMENTE DAS QUALIFICADORAS – INCABÍVEL – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, razão pela qual não subsiste o argumento de insuficiência probatória...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – PATAMAR DE REDUÇÃO MANTIDO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – POSSE DE MUNIÇÃO – FATO TÍPICO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como desclassificar a conduta para o crime previsto no art.28 da Lei 11.343/06, mormente quando as alegações do agente restam destituídas de qualquer comprovação.
Conforme precedentes julgados das Cortes Superiores, a posse de munições de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato e havendo provas de que o réu era possuidor do artefatos a condenação é medida impositiva.
Deve ser mantido o patamar intermediário de redução da pena pelo tráfico privilegiado (metade) ante a variedade e natureza dos entorpecentes apreendidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – PATAMAR DE REDUÇÃO MANTIDO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – POSSE DE MUNIÇÃO – FATO TÍPICO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como desclassificar a conduta para o crime previsto n...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 46 DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1.O Laudo pericial faz referência a delito cometido aproximadamente 1 (um) ano depois do que versa o presente autos.
2. Não consta nos autos qualquer indício de que o apelante, ao tempo do delito, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
3. Laudo pericial foi apresentado após a prolação da sentença, não passando pelo crivo do contraditório e da ampla defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 46 DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1.O Laudo pericial faz referência a delito cometido aproximadamente 1 (um) ano depois do que versa o presente autos.
2. Não consta nos autos qualquer indício de que o apelante, ao tempo do delito, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
3. Laudo pericial foi apresentado após a prolação da sentença, não passando pelo criv...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONCESSÃO DE LIBERDADE MEDIANTE COMPROMISSO DOS ARTS.327 E 328 DO CPP- RÉU CITADO – MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO – AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – REVELIA DECRETADA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, compete ao acusado manter o endereço atualizado no processo, inexistindo nulidade no decreto de sua revelia por não ter sido localizado para audiência de instrução e julgamento por ter mudança de residência sem comunicar o novo endereço ao juízo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONCESSÃO DE LIBERDADE MEDIANTE COMPROMISSO DOS ARTS.327 E 328 DO CPP- RÉU CITADO – MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO – AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – REVELIA DECRETADA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, compete ao acusado manter o endereço atualizado no processo, inexistindo nulidade no decreto de sua revelia por não ter sido localizado para audiência de instrução e julgamento po...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO MAJORADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Se as teses defensivas deduzidas foram apreciadas na sentença, ainda que de forma sucinta e implícita, descabe cogitar-se em nulidade da sentença.
Não há se falar em absolvição dos crimes de roubo majorado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, porquanto cabalmente comprovados a materialidade e autoria delitiva dos crimes em comento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO MAJORADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Se as teses defensivas deduzidas foram apreciadas na sentença, ainda que de forma sucinta e implícita, descabe cogitar-se em nulidade da sentença.
Não há se falar em absolvição dos crimes de roubo majorado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, porquanto cabalmente compro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 DO CTB E ART. 28 DA LEI DE DROGAS - ABSOLVIÇAO - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA INERENTE À NATUREZA DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - TIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Com a nova redação dada ao artigo 306 do CTB, pela Lei n.º 12.760/12, é prescindível para a tipificação do referido crime a realização de teste de alcoolemia, o qual pode ser substituído pela prova testemunhal, exame clínico ou por qualquer outro meio de prova admitido em direito.
Na hipótese, comprovado pela prova testemunhal, que o acusado dirigiu veículo embriagado, com capacidade psicomotora alterada, é de rigor manter sua condenação pelo delito do artigo 306 do CTB.
Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico de drogas e de uso de substância entorpecente, por se tratar de crimes de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade de sementes da droga apreendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 DO CTB E ART. 28 DA LEI DE DROGAS - ABSOLVIÇAO - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA INERENTE À NATUREZA DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - TIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Com a nova redação dada ao artigo 306 do CTB, pela Lei n.º 12.760/12, é prescindível para a tipificação do referido crime a realização de teste de alcoolemia, o qual pode ser su...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – VIABILIDADE – SURSIS – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA JÁ OPERADA NA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo sido concedida ao apelante a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fulcro no art. 44 do Código Penal, e sendo esta mais benéfica, afastada se encontra a aplicação do benefício do sursis, nos termos do disposto no inciso III do artigo 77 do mesmo texto legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – VIABILIDADE – SURSIS – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA JÁ OPERADA NA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo sido concedida ao apelante a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fulcro no art. 44 do Código Penal, e sendo esta mais benéfica, afastada se encontra a aplicação do benefício do sursis, nos termos do disposto no inciso III do artigo 77 do mesmo texto legal.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DO FATO DELITUOSO – APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza, e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, imperiosa a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DO FATO DELITUOSO – APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza, e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, imperiosa a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.