'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTRAVIO DE TALONÁRIO POR EMPRESA TERCEIRIZADA PARA O TRANSPORTE DE DOCUMENTOS - MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - UTILIZAÇÃO DOS CHEQUES POR TERCEIROS - AMEAÇA DE PROTESTO DO TÍTULO DE CRÉDITO - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO QUE INDENPENDE DE PROVA PARA A SUA CONSTATAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇAO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTRAVIO DE TALONÁRIO POR EMPRESA TERCEIRIZADA PARA O TRANSPORTE DE DOCUMENTOS - MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - UTILIZAÇÃO DOS CHEQUES POR TERCEIROS - AMEAÇA DE PROTESTO DO TÍTULO DE CRÉDITO - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO QUE INDENPENDE DE PROVA PARA A SUA CONSTATAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇAO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:19/06/2006
Data da Publicação:19/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO DESARRAZOADA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - PRAZO RAZOÁVEL PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E SUA CONCESSÃO - 30 (TRINTA) DIAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO E REEXAME IMPROVIDOS. I. Para fins de responsabilidade indenizatória por parte do ente público em face da não concessão da aposentadoria em tempo razoável, o dano tão-somente não basta, sendo necessário que tenha sido causado por ato culposo do lesante, visto que a causa de pedir calcada na má-prestação do serviço público afasta a responsabilidade objetiva trazida no artigo 37, § 6º, da CF. II. Em se tratando de aposentadoria voluntária, que depende de prévia manifestação do servidor, a Administração Pública somente poderá ser responsabilizada por eventual atraso na análise do processo administrativo a partir da data em que for protocolado o pedido de aposentadoria, havendo necessidade, ainda, que o servidor tenha completado o tempo de serviço. III. É certo que a permanência do servidor público no exercício de seu cargo quando da análise do pedido de aposentadoria é efeito de lei (artigo 188 da Lei n.º 8.112/1990), devendo, portanto, esta permanência ser razoável e, para a Administração Pública, o princípio da eficiência impõe-lhe a solução para o que foi pedido no espaço mínimo de tempo e com o máximo de presteza, sob pena de fazer letra morta o princípio inserto no artigo 37 da CF. IV. O atraso na apreciação e deferimento de pedido de aposentadoria, por prazo superior a 30 (trinta) dias, caracteriza abuso de poder, fazendo gerar o dever de a Administração reparar os danos materiais, sob pena de causar o seu enriquecimento sem causa em detrimento do servidor. V. Cumulação de indenização com os proventos da aposentadoria não constitui bis in idem, porque os primeiros possuem caráter indenizatório, em razão da demora do Estado em aposentar servidor, enquanto os ú'
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'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO DESARRAZOADA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - PRAZO RAZOÁVEL PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E SUA CONCESSÃO - 30 (TRINTA) DIAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO E REEXAME IMPROVIDOS. I. Para fins de responsabilidade indenizatória por parte do ente público em face da não concessão da aposentadoria em tempo razoável, o dano tão-somente não basta, sendo necessário que tenha sido causado por ato culposo do lesante, visto que a causa de pedir calcada...
Data do Julgamento:15/08/2005
Data da Publicação:16/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM ARBITRADO DE MANEIRA ELEVADA - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. Merece ser objeto de reforma o quantum indenizatório que, embora fixado com base em uma análise pautada na experiência e no bom senso do magistrado, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso concreto, em observação ao grau de culpa, à lesividade do ato e ao poder socioeconômico das partes, revela-se excessivo quando analisado conjuntamente com as provas colacionadas nos autos e com os precedentes deste Tribunal.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM ARBITRADO DE MANEIRA ELEVADA - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. Merece ser objeto de reforma o quantum indenizatório que, embora fixado com base em uma análise pautada na experiência e no bom senso do magistrado, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso concreto, em observação ao grau de culpa, à lesividade do ato e ao poder socioeconômico das partes, revela-se excessivo quando analisado conjuntamente com as provas colacionadas nos autos e com os precedentes deste Tribunal.'
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:14/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSERÇÃO NO CCF - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em dano moral por inserção do nome do correntista no CCF se o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, e notificado, não promoveu sua quitação, constituindo exercício regular de direito do banco, amparado no art. 10 da Resolução n. 1682/90.'
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' INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSERÇÃO NO CCF - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em dano moral por inserção do nome do correntista no CCF se o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, e notificado, não promoveu sua quitação, constituindo exercício regular de direito do banco, amparado no art. 10 da Resolução n. 1682/90.'
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:14/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO DESARRAZOADA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - PRAZO RAZOÁVEL PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E SUA CONCESSÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADOÇÃO DO ÍNDICE IGPM-FGV - RECURSO IMPROVIDO. I.Para responsabilidade indenizatória por parte do ente público em face da não concessão da aposentadoria em tempo razoável, o dano tão-somente não basta, sendo necessário que tenha sido causado por ato culposo do lesante, visto que a causa de pedir está calcada na má prestação do serviço público, de forma a afastar a responsabilidade objetiva trazida no artigo 37, § 6º, da CF. II.Em se tratando de aposentadoria voluntária, que depende de prévia manifestação do servidor, o Estado somente poderá ser responsabilizado por eventual atraso na análise do processo administrativo a partir da data em que for protocolado o pedido de aposentadoria, havendo necessidade, ainda, que o servidor tenha completado o tempo de serviço. III.É certo que a permanência do servidor público no exercício de seu cargo quando da análise do pedido de aposentadoria é efeito de lei (artigo 188, da Lei n. 8.112/1990), devendo, portanto, esta permanência ser razoável e, para a Administração Pública, o princípio da eficiência impõe-lhe a solução para o que foi pedido no espaço mínimo de tempo e com o máximo de presteza, sob pena de fazer letra morta o princípio inserto no artigo 37 da CF. IV.É razoável o prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido pelo magistrado de primeira instância, para análise e concessão da aposentadoria, caracterizando abuso de poder caso a Administração ultrapasse tal prazo, o que faz gerar o dever desta de reparar os danos materiais, sob pena de causar o seu enriquecimento sem causa em detrimento do servidor. V.Cumulação de indenização com os proventos da aposentad'
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'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO DESARRAZOADA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - PRAZO RAZOÁVEL PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E SUA CONCESSÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADOÇÃO DO ÍNDICE IGPM-FGV - RECURSO IMPROVIDO. I.Para responsabilidade indenizatória por parte do ente público em face da não concessão da aposentadoria em tempo razoável, o dano tão-somente não basta, sendo necessário que tenha sido...
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:12/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - ATRASO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS - DEMORA INJUSTIFICADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS COM PROVENTOS DA APOSENTADORIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA EM QUE OS PROVENTOS DEVERIAM SER PAGOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO IMPROVIDO. O atraso na apreciação e deferimento de pedido de aposentadoria, por prazo superior a trinta (30) dias, caracteriza abuso de poder, fazendo gerar o dever da Administração de reparar os danos materiais, sob pena de causar o seu enriquecimento sem causa em detrimento do servidor. A cumulação de vencimentos com proventos de aposentadoria não constitui bis in idem, porque as primeiras verbas são recebidas em caráter indenizatório, em razão da demora do Estado em aposentar o servidor, enquanto que as últimas decorrem da inatividade deste. Em se tratando de retardamento injustificado da concessão de aposentadoria, os juros de mora devem incidir desde quando os pertinentes proventos deveriam ser pagos pelo Estado e não foram. Sendo o IGPM o índice que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda ante as variações inflacionárias do período, não merece nenhum retoque o decisum que o elegeu para atualizar o débito em face do Estado.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - ATRASO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS - DEMORA INJUSTIFICADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS COM PROVENTOS DA APOSENTADORIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA EM QUE OS PROVENTOS DEVERIAM SER PAGOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO IMPROVIDO. O atraso na apreciação e deferimento de pedido de aposentadoria, por prazo superior a trinta (30) dias, car...
Data do Julgamento:27/03/2006
Data da Publicação:18/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - ART. 3º, ALÍNEA B, DA LEI Nº 6.194/74 - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO LESIVO - INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE ENTÃO - RECURSO IMPROVIDO. Se configurada de modo efetivo, consistente a invalidez permanente, ainda que parcial, faz jus a vítima ao seguro obrigatório, conforme inteligência do art. 20 da Lei 6.194/74, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.441/92, que não traz distinção quanto à espécie de invalidez. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista violação ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal. A correção monetária e os juros de mora são devidos a partir do acidente. APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO EVENTO LESIVO - RECURSO IMPROVIDO. No caso do seguro obrigatório contra danos causados por veículos automotores de vias terrestres, a indenização correspondente deve levar o valor do salário mínimo vigente à época do acidente, devidamente corrigido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - ART. 3º, ALÍNEA B, DA LEI Nº 6.194/74 - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO LESIVO - INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE ENTÃO - RECURSO IMPROVIDO. Se configurada de modo efetivo, consistente a invalidez permanente,...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:12/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - COALISÃO COM SUPORTE PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS INSTALADO PRÓXIMO À PORTA DA AGÊNCIA BANCÁRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FALTA DE CUIDADO E ATENÇÃO - EXISTÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - FALTA DE DETERMINAÇÃO DO JUIZ PARA APRESENTAÇÃO DE LEI MUNICIPAL - IRRELEVANTE - EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DO SUPORTE - ÔNUS DO AUTOR DEMONSTRAR QUAIS NORMAS FORAM INFRINGIDAS - RECURSO IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de irregularidade formal do recurso se a parte fundamentou as suas razões de recurso. Age com culpa exclusiva a pessoa que não observa a sinalização e tropeça no suporte de estacionamento para bicicletas, instalado próximo à agência bancária, vindo a sofrer prejuízos de ordem patrimonial e moral. A juntada de legislação municipal deve ser determinada pelo juiz, ficando reservada à parte a obrigação de demonstrar quais normas foram infringidas pela parte contrária. A falta de comprovação dos fatos constitutivos do autor levam à improcedência do pedido inicial.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - COALISÃO COM SUPORTE PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS INSTALADO PRÓXIMO À PORTA DA AGÊNCIA BANCÁRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FALTA DE CUIDADO E ATENÇÃO - EXISTÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - FALTA DE DETERMINAÇÃO DO JUIZ PARA APRESENTAÇÃO DE LEI MUNICIPAL - IRRELEVANTE - EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DO SUPORTE - ÔNUS DO AUTOR DEMONSTRAR QUAIS NORMAS FORAM INFRINGIDAS - RECURSO IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de irregularidade formal d...
Data do Julgamento:29/05/2006
Data da Publicação:12/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEÍCULO APREENDIDO EQUIVOCADAMENTE PELO BANCO - OBRIGAÇÃO DE REPARAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A obrigação de reparar possui dupla finalidade: compensar o dano experimentado pela vítima e punir o ofensor, a fim de servir de lenitivo, de uma espécie de compensação para atenuar o sofrimento havido, bem como atuar como sanção ao causador do dano, como fator de desestímulo, a fim de que não volte a praticar atos lesivos.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEÍCULO APREENDIDO EQUIVOCADAMENTE PELO BANCO - OBRIGAÇÃO DE REPARAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A obrigação de reparar possui dupla finalidade: compensar o dano experimentado pela vítima e punir o ofensor, a fim de servir de lenitivo, de uma espécie de compensação para atenuar o sofrimento havido, bem como atuar como sanção ao causador do dano, como fator de desestímulo, a fim de que não volte a praticar atos lesivos.'
Data do Julgamento:22/05/2006
Data da Publicação:12/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC E SERASA - MONTANTE FIXADO RAZOAVELMENTE - REPARAÇÃO E SANÇÃO - CRITÉRIOS OBSERVADOS - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - ESCOPO DO INSTITUTO NÃO É MODIFICAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO LESADO - RECURSO IMPROVIDO. A fixação de danos morais deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, impedindo que se modifique substancialmente a situação econômica do lesado, para o fim de evitar o enriquecimento sem causa, sobretudo quando respeitados os critérios de reparação ao lesado e de educação e sanção ao lesante.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC E SERASA - MONTANTE FIXADO RAZOAVELMENTE - REPARAÇÃO E SANÇÃO - CRITÉRIOS OBSERVADOS - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - ESCOPO DO INSTITUTO NÃO É MODIFICAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO LESADO - RECURSO IMPROVIDO. A fixação de danos morais deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, impedindo que se modifique substancialmente a situação econômica do lesado, para o fim de evitar o enriquecimento sem causa, sobretudo quando respeitados os critérios de reparação ao lesado e de educa...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:09/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO - VIATURA DO CORPO DE BOMBEIRO - COLISÃO - MOTO - RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE - AUSÊNCIA DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO. Agiu com acerto o Magistrado a quo quando julgou improcedente o pedido indenizatório, sob alegação de que o autor não fez prova das suas alegações, não provando o responsável pelo acidente, violando o artigo 333, I, do CPC.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO - VIATURA DO CORPO DE BOMBEIRO - COLISÃO - MOTO - RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE - AUSÊNCIA DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO. Agiu com acerto o Magistrado a quo quando julgou improcedente o pedido indenizatório, sob alegação de que o autor não fez prova das suas alegações, não provando o responsável pelo acidente, violando o artigo 333, I, do CPC.'
Data do Julgamento:29/05/2006
Data da Publicação:08/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR ALEGADA FALTA DE FUNDOS, QUANDO O CLIENTE DO BANCO DISPUNHA DE PROVISÕES JUNTO AO BANCO - AFIRMADA CULPA CONCORRENTE: NÃO-RECONHECIMENTO - DANO MORAL COMPROVADO - VALOR ARBITRADO EM MONTANTE EXCESSIVO: REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR ALEGADA FALTA DE FUNDOS, QUANDO O CLIENTE DO BANCO DISPUNHA DE PROVISÕES JUNTO AO BANCO - AFIRMADA CULPA CONCORRENTE: NÃO-RECONHECIMENTO - DANO MORAL COMPROVADO - VALOR ARBITRADO EM MONTANTE EXCESSIVO: REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. '
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:08/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FATO DE TERCEIRO - AFASTADA. Tendo a empresa requerida reconhecido a indevida inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes, considerando a sua responsabilidade objetiva decorrente da prestação de serviço público, resta patente o dever de indenizar o dano causado. DANO MORAL - PROVA. A indenização por dano moral independe de qualquer vinculação com o prejuízo patrimonial, por estar diretamente relacionada com valores eminentemente espirituais e morais, bastando a demonstração da lesão e do nexo causal com o fato que a ocasionou. DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Na fixação dos danos morais deve o julgador agir com bom senso e cautela, porque o objetivo não é reparar a dor e sim compensá-la corrigindo os reflexos sofridos pela vítima em razão da ação ilícita e para servir de sanção ao autor da lesão.'
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' DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FATO DE TERCEIRO - AFASTADA. Tendo a empresa requerida reconhecido a indevida inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes, considerando a sua responsabilidade objetiva decorrente da prestação de serviço público, resta patente o dever de indenizar o dano causado. DANO MORAL - PROVA. A indenização por dano moral independe de qualquer vinculação com o prejuízo patrimonial, por estar diretamente relacionada com valores eminentemente espirituais e morais, bastando a demonstração da lesão e do nexo causal com o fato que a ocas...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:08/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CONDUTA OMISSIVA DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO, DA CULPA OU DOLO E DO NEXO DE CAUSALIDADE - CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO - PREFERÊNCIA DO VEÍCULO QUE TRAFEGA PELA DIREITA - INTELIGÊNCIA DO ART. 29, INCISO III, LETRA C, CTB - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de conduta omissiva a imputada ao Município, deve ser aplicada a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, que condiciona para a configuração do dever de indenizar que estejam presentes os seguintes requisitos: o dano, o dolo ou culpa e o nexo de causalidade. Se o acidente ocorreu no cruzamento sem sinalização, a preferência para ingressar na via será do veículo que trafega pela direita, em conformidade com o disposto no art. 29, inciso III, letra c, do CTB.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CONDUTA OMISSIVA DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO, DA CULPA OU DOLO E DO NEXO DE CAUSALIDADE - CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO - PREFERÊNCIA DO VEÍCULO QUE TRAFEGA PELA DIREITA - INTELIGÊNCIA DO ART. 29, INCISO III, LETRA C, CTB - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de conduta omissiva a imputada ao Município, deve ser aplicada a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, que condiciona para a configuração do dever de indenizar que estejam presentes os seguintes requisitos: o dano, o dolo ou culpa e o n...
Data do Julgamento:22/05/2006
Data da Publicação:07/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO. Não pode o juiz indeferir a inquirição de testemunha, sob pena de transgredir o direito límpido que assiste às partes de arrolar qualquer pessoa que não se insira nas proibidas, pois estará cerceando o direito de defesa. Recurso provido.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO. Não pode o juiz indeferir a inquirição de testemunha, sob pena de transgredir o direito límpido que assiste às partes de arrolar qualquer pessoa que não se insira nas proibidas, pois estará cerceando o direito de defesa. Recurso provido.'
Data do Julgamento:15/03/2006
Data da Publicação:31/03/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - CLÁUSULA PENAL E FRUIÇÃO - NÃO-ACUMULÁVEIS - CLÁUSULA ANULADA POR SER EXCESSIVAMENTE ONEROSA EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR - CDC - RECURSO PROVIDO. À luz do Código de Defesa do Consumidor devem ser consideradas nulas as cláusulas excessivamente onerosas em desfavor do consumidor, a exemplo daquela que permite a cumulação de cobrança de cláusula penal e de perdas e danos pela fruição do imóvel. Para que ocorra o direito aos lucros cessantes, a título de fruição pelo uso do imóvel, é necessária a comprovação do prejuízo efetivamente sofrido. Contudo, prevista cláusula penal, esta alcança toda e qualquer indenização, não podendo ser cumulada com fruição em razão do mesmo evento.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - CLÁUSULA PENAL E FRUIÇÃO - NÃO-ACUMULÁVEIS - CLÁUSULA ANULADA POR SER EXCESSIVAMENTE ONEROSA EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR - CDC - RECURSO PROVIDO. À luz do Código de Defesa do Consumidor devem ser consideradas nulas as cláusulas excessivamente onerosas em desfavor do consumidor, a exemplo daquela que permite a cumulação de cobrança de cláusula penal e de perdas e danos pela fruição do imóvel. Para que ocorra o direito aos lucros cessantes, a título de fruição pelo uso do imóvel, é necessária a comprovação do prejuízo...
Data do Julgamento:27/03/2006
Data da Publicação:11/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO -PRESENTES OS REQUISITOS QUE IMPÕEM O DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO DE R$ 5.000,00 PARA R$ 16.316,65, VALOR ESTE EQUIVALENTE A CINCO VEZES O VALOR DA CÁRTULA DEVOLVIDA INDEVIDAMENTE - ALTERAÇÃO DOS JUROS DE MORA FIXADOS EM SENTENÇA PARA APLICAR OS JUROS DE 1% AO MÊS, NOS TERMOS DO ART. 406 DO NCC - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO -PRESENTES OS REQUISITOS QUE IMPÕEM O DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO DE R$ 5.000,00 PARA R$ 16.316,65, VALOR ESTE EQUIVALENTE A CINCO VEZES O VALOR DA CÁRTULA DEVOLVIDA INDEVIDAMENTE - ALTERAÇÃO DOS JUROS DE MORA FIXADOS EM SENTENÇA PARA APLICAR OS JUROS DE 1% AO MÊS, NOS TERMOS DO ART. 406 DO NCC - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. '
Data do Julgamento:22/05/2006
Data da Publicação:06/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - AUTORA DA AÇÃO QUE PRETENDE RECEBER DA EMPRESA RÉ, IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE À QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE SUA GENITORA - APRESENTAÇÃO PELA APELANTE DE RECIBO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - LEI 6.194/74 QUE NÃO FORA REVOGADA PELA LEI N. 6.205/75, DE MANEIRA QUE A INDENIZAÇÃO DEVE MANTER-SE NO PATAMAR DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÕES EXPEDIDAS POR ESSE CONSELHO QUE NÃO PODEM SOBREPOR-SE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 6.194/74, QUE DISCIPLINA O SEGURO OBRIGATÓRIO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. I- O recibo de quitação só exonera a seguradora quanto ao valor pago ao segurado, podendo este, não lhe havendo sido pago o valor total da indenização, ingressar em juízo para cobrar a diferença apurada. II- O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), é de até quarenta salários mínimos, porque a Lei nº 6.205/75 não revogou a Lei n. 6.194/1974, nessa parte. III- Não podem as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP sobrepor-se às disposições da Lei n. 6.194/1974, na parte em que disciplina o quantum indenizatório. IV- Em caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária e os juros de mora incidem sobre a indenização a partir do efetivo prejuízo. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - AUTORA DA AÇÃO QUE PRETENDE RECEBER DA EMPRESA RÉ, IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE À QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE SUA GENITORA - APRESENTAÇÃO PELA APELANTE DE RECIBO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - LEI 6.194/74 QUE NÃO FORA REVOGADA PELA LEI N. 6.205/75, DE MANEIRA QUE A INDENIZAÇÃO DEVE MANTER-SE NO PATAMAR DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÕES EXPEDIDAS POR ESSE CONSELHO QUE NÃO PODEM SOBREPOR-SE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 6.194/74, QUE...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:06/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REMANEJAMENTO DA POPULAÇÃO RIBEIRINHA - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PROPRIEDADE DE OLARIA - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PREQUESTIONAMENTOS - APRECIAÇÃO IMPLÍCITA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O ônus da prova compete ao autor quanto à existência do fato do qual se origina seu direito. A ausência de cadastramento como ribeirinho passível de indenização, nas várias pesquisas efetuadas, e a discrepância de residências declaradas pela interessada são suficientes para afastá-la do benefício. Não tendo sido provado de forma regular e induvidosa que a propriedade de olaria tomada pelas águas da barragem seria da autora, falece-lhe direito à indenização por danos advindos da construção. É pacífico na jurisprudência pátria ser desnecessária qualquer manifestação expressa sobre os dispositivos legais invocados, bastando, para tanto, a apreciação das questões postas, para restar configurado o questionamento implícito.'
Ementa
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REMANEJAMENTO DA POPULAÇÃO RIBEIRINHA - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - PROPRIEDADE DE OLARIA - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PREQUESTIONAMENTOS - APRECIAÇÃO IMPLÍCITA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O ônus da prova compete ao autor quanto à existência do fato do qual se origina seu direito. A ausência de cadastramento como ribeirinho passível de indenização, nas várias pesquisas efetuadas, e a discrepância de residências declaradas pela interessada são suficientes para afastá-la do benefício. Não tendo sido provado de forma regular e induvidosa que a pr...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:06/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANO MORAL - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E PROCESSO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE PELO DESAPARECIMENTO DE BEM PERTENCENTE AO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DESTE ÚLTIMO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A instauração de inquérito policial e a propositura de ação penal, fundadas em comprovado extravio de arma de fogo pertencente ao recorrido, não gera direito à indenização por danos morais ao recorrente, que era responsável pela guarda e manutenção do armamento e somente veio a reencontrar aquele objeto após o recebimento da denúncia. Não havendo prova de dolo ou má-fé do recorrido que, ao instaurar inquérito policial, agiu no exercício regular do direito, não resta configurada a existência de dano moral ao recorrente.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANO MORAL - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E PROCESSO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE PELO DESAPARECIMENTO DE BEM PERTENCENTE AO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DESTE ÚLTIMO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A instauração de inquérito policial e a propositura de ação penal, fundadas em comprovado extravio de arma de fogo pertencente ao recorrido, não gera direito à indenização por danos morais ao recorrente, que era responsável pela guarda e manutenção do armamento e somente veio a reencontrar aque...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:06/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado