' APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DOCUMENTAL - LIVRE CONVENCIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEITADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - QUESTÃO INDISPENSÁVEL À APRECIAÇÃO DO PEDIDO - MATÉRIA APRECIADA COM O MÉRITO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - NULIDADE - CLÁUSULAS EXCESSIVAS E DESPROPORCIONAIS - DIREITO DE RETENÇÃO - FIXAÇÃO EM PATAMAR QUE EQUILIBRA OS CONTRATANTES - RECURSO IMPROVIDO. Se a controvérsia não demandar dilação probatória, e a questão fática depender apenas da prova documental já colacionada aos autos, inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. Não se mostra extra petita a declaração de nulidade de cláusulas abusivas com base no Código de Defesa do Consumidor, sobretudo pelo fato de que a verificação de abusividade de tais cláusulas é indispensável à apreciação da causa petendi e do pedido da demanda, mérito da relação processual. Mostra-se escorreita a sentença singular que fixa o direito de retenção em 10% do montante a ser restituído aos compromissários compradores, a título de perdas e danos pela desistência do negócio jurídico. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DOCUMENTAL - LIVRE CONVENCIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEITADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - QUESTÃO INDISPENSÁVEL À APRECIAÇÃO DO PEDIDO - MATÉRIA APRECIADA COM O MÉRITO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - NULIDADE - CLÁUSULAS EXCESSIVAS E DESPROPORCIONAIS - DIREITO DE RETENÇÃO - FIXAÇÃO EM PATAMAR QUE EQUILIBRA OS CONTRATANTES - RECURSO IMPROVIDO. Se a controvérsia não demandar dilação probatória, e a questão fática depender apenas da prova documental j...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:30/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda. Em se tratando de reparação civil, é necessário averiguar se estão presentes os seus elementos caracterizadores, quais sejam: ação ou omissão voluntária, nexo etiológico, dano efetivo e culpa do agente. Não havendo prova de ato ilícito, nem nexo causal entre o dano alegado e não provado pelo autor e a atividade desenvolvida pela requerida, inexiste o dever de indenizar. Recurso não provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda....
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:30/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe à autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I, do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda. Em se tratando de reparação civil, é necessário averiguar se estão presentes os seus elementos caracterizadores, quais sejam: ação ou omissão voluntária, nexo etiológico, dano efetivo e culpa do agente. Não havendo prova de ato ilícito, nem nexo causal entre o dano alegado e não provado pela autora e a atividade desenvolvida pela requerida, inexiste o dever de indenizar. Recurso não provido.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe à autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I, do CPC, sob pena de não lograr êxito na dema...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:30/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS -- AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe à autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I, do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda. Em se tratando de reparação civil, é necessário averiguar se estão presentes os seus elementos caracterizadores, quais sejam: ação ou omissão voluntária, nexo etiológico, dano efetivo e culpa do agente. Não havendo prova de ato ilícito, nem nexo causal entre o dano alegado e não provado pela autora e a atividade desenvolvida pela requerida, inexiste o dever de indenizar. Recurso não provido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS -- AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe à autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I, do CPC, sob pena de não lograr êxito na dema...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:30/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NA SERASA - NEGLIGÊNCIA DO APELADO - CULPA CARACTERIZADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização deve ser sempre fixado por estimativa prudente que leva em consideração a necessidade de, com o quantum fixado, satisfazer o constrangimento da vítima. A taxa dos juros moratórios não convencionada será de 1% ao ano, após o advento do Novo Código Civil (art. 406 do novo diploma c/c § 1º do art. 161 do CTN). O termo de incidência dos juros moratórios deve ser a partir da citação válida, oportunidade em que o devedor foi constituído em mora, conforme estabelece o artigo 219 do Código de Processo Civil.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NA SERASA - NEGLIGÊNCIA DO APELADO - CULPA CARACTERIZADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização deve ser sempre fixado por estimativa prudente que leva em consideração a necessidade de, com o quantum fixado, satisfazer o constrangimento da vítima. A taxa dos juros moratórios não convencionada será de 1% ao ano, após o advento do Novo Código Civil (art. 406 do novo diploma c/c § 1º do...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:30/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE OBRIGAÇÃO CAMBIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE - OCORRÊNCIA DO ABALO MORAL - APONTAMENTO PARA PROTESTO INDEVIDO - TÍTULO JÁ PAGO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO - ANÁLISE DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Há interesse de agir do autor da ação quando presentes o binômio necessidade de ajuizar a demanda para alcançar a tutela pretendida e utilidade no seu resultado. O simples apontamento para protesto de título de forma indevida, por si só, gera o dano moral passível de indenização. O quantum indenizatório deve ser fixado de forma razoável e proporcional pelo julgador, que deve se ater às circunstâncias objetivas e subjetivas que o caso apresente, a fim de evitar um enriquecimento sem causa de uma parte e um empobrecimento de outra, procurando restabelecer a vítima à situação psíquica e social existente à época do acontecido e que represente uma punição para inibir o causador do dano moral a praticá-lo novamente. Recurso parcialmente provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE OBRIGAÇÃO CAMBIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE - OCORRÊNCIA DO ABALO MORAL - APONTAMENTO PARA PROTESTO INDEVIDO - TÍTULO JÁ PAGO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO - ANÁLISE DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Há interesse de agir do autor da ação quando presentes o binômio necessidade de ajuizar a demanda para alcançar a tutela pretendida e utilidade no seu resultado. O simpl...
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:29/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO MUNICÍPIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVADOS OS ABUSOS E OFENSAS COMETIDAS DURANTE A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES QUE SEQUER EXISTIRAM - PRESENTE O DEVER DE INDENIZAR - CULPA CONCORRENTE INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a conduta lesiva do Município de Dourados, consistente nas denúncias, que ao final restaram comprovadamente infundadas, feitas contra o Diretor do Hospital Evangélico de Dourados, de forma exacerbada, abusiva e ofensiva, bem como, em entrevistas concedidas aos jornais locais e outros de grande circulação, sempre sem qualquer critério ou mesmo bom senso, dada a condição de informante e investigado, e não de culpado ou condenado do autor, causando transtornos, aborrecimentos, prejuízos à honra, à imagem, à carreira profissional, constrangimentos de ordem pessoal ao autor, está caracterizado o dano moral capaz de gerar o dever de indenizar, não havendo que se falar em culpa concorrente. Recurso improvido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO - NÃO ATENDIMENTO A DUPLA FINALIDADE DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INIBITÓRIA E COMPENSATÓRIA - MAJORAÇÃO DEVIDA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se na quantificação do dano moral não foram considerados os critérios de razoabilidade, ou seja, as condições econômicas do ofensor e do ofendido, o grau da ofensa e suas conseqüências, tendo sido este fixado em valor irrisório incapaz de atender a dupla finalidade, compensatória e inibitória da indenização por dano moral, impõe-se a majoração do quantum indenizatório. Os honorários advocatícios foram fixados em atendimento ao princípio da eqüidade, razão pela qual não merece qualquer reforma. Recurso parcialmente provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO MUNICÍPIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVADOS OS ABUSOS E OFENSAS COMETIDAS DURANTE A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES QUE SEQUER EXISTIRAM - PRESENTE O DEVER DE INDENIZAR - CULPA CONCORRENTE INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a conduta lesiva do Município de Dourados, consistente nas denúncias, que ao final restaram comprovadamente infundadas, feitas contra o Diretor do Hospital Evangélico de Dourados, de forma exacerbada, abusiva e ofensiva, bem como, em entrevistas concedidas aos jornais locais e outros de grande circulação, sempre sem qualquer cri...
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:29/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO C/C DANO MORAL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência elaborado por autoridade competente possui presunção iuris tantum, admitindo prova em contrário capaz de ilidi-lo. Não havendo prova robusta, presume-se verdadeiros os fatos descritos no Boletim de Ocorrência. Ocorrendo culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito, exclui-se a responsabilidade civil por danos morais e materiais, de forma que a ação de indenização é improcedente. Recurso improvido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO C/C DANO MORAL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência elaborado por autoridade competente possui presunção iuris tantum, admitindo prova em contrário capaz de ilidi-lo. Não havendo prova robusta, presume-se verdadeiros os fatos descritos no Boletim de Ocorrência. Ocorrendo culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito, exclui-se a responsabilidade civil por d...
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:29/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE - FALTA DE TAMPA DE BUEIRO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. O boletim de ocorrência policial não gera presunção juris tantum sobre a veracidade dos fatos ali narrados, pois consigna somente as declarações unilaterais prestadas pelo interessado. Agiu com o melhor direito o juiz a quo quando julgou improcedente ação de indenização sob o fundamento de que o conjunto probatório não demonstra a omissão culposa de preposto da municipalidade nem o nexo de causalidade entre esta e o evento danoso.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE - FALTA DE TAMPA DE BUEIRO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. O boletim de ocorrência policial não gera presunção juris tantum sobre a veracidade dos fatos ali narrados, pois consigna somente as declarações unilaterais prestadas pelo interessado. Agiu com o melhor direito o juiz a quo quando julgou improcedente ação de indenização sob o fundamento de que o conjunto probatório não demonstra a omissão culposa de preposto da municipalidade nem o nexo de causalidade entre esta e o evento danoso.'
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AGRAVO RETIDO EM FACE DE DECISÃO QUE TORNA SUSPEITA A TESTEMUNHA NOS TERMOS DO ART. 405, §3º, INCISO IV, DO CPC - INTERESSE DA TESTEMUNHA NO DESLINDE DO FEITO FAVORÁVEL AO SEGUNDO RÉU - AGRAVO IMPROVIDO - AGRESSÃO NO INTERIOR DE BOATE DE FORMA INJUSTA, GERADORA DE FERIMENTOS DESCRITOS E DEMONSTRADOS PELAS FOTOS JUNTADAS - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - CULPA EXCLUSIVA DOS APELANTES - DANO MORAL FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE EM FACE DO ABALO FÍSICO, PSÍQUICO E SOCIAL SOFRIDO PELO OFENDIDO - DANO MATERIAL COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AGRAVO RETIDO EM FACE DE DECISÃO QUE TORNA SUSPEITA A TESTEMUNHA NOS TERMOS DO ART. 405, §3º, INCISO IV, DO CPC - INTERESSE DA TESTEMUNHA NO DESLINDE DO FEITO FAVORÁVEL AO SEGUNDO RÉU - AGRAVO IMPROVIDO - AGRESSÃO NO INTERIOR DE BOATE DE FORMA INJUSTA, GERADORA DE FERIMENTOS DESCRITOS E DEMONSTRADOS PELAS FOTOS JUNTADAS - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - CULPA EXCLUSIVA DOS APELANTES - DANO MORAL FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE EM FACE DO ABALO FÍSICO, PSÍQUICO E SOCIAL SOFRIDO PELO OFENDIDO - DANO MATERIAL CO...
Data do Julgamento:20/03/2006
Data da Publicação:11/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - NORMA PENAL EM BRANCO - FATO ATÍPICO - NÃO-VERIFICAÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - PLEITEADA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 70, II, L, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - REQUERIDA A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, pois o policial militar negligenciou ao deixar sua arma pertencente a corporação e ao Estado nas mãos de terceiro o qual efetuou disparos contra o apelante, valendo-se de arma da corporação, assim, o liame restou estabelecido e por via de conseqüência o ilícito ocorreu. Não há falar em absolvição quando a decisão encontra-se em sintonia com o conjunto probatório contido nos autos, bem como quando se nota que o juízo singular apreciou as provas como um aglomerado e corretamente conclui, por uma certeza na culpabilidade do recorrente, ademais, quando da denúncia ao contrário do que argumenta em suas razões recursais, descreveu o fato típico descrito no artigo 324 do Código Penal Militar complementado pelo Estatuto dos Policiais Militares (Lei Complementar n. 053/90). O fato de o militar estar em serviço não é integrante do tipo penal do crime de inobservância de lei, regulamento, motivo pelo qual deve ser mantida a agravante.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - NORMA PENAL EM BRANCO - FATO ATÍPICO - NÃO-VERIFICAÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - PLEITEADA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 70, II, L, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - REQUERIDA A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, pois o policial militar negligenciou ao deixar sua arma pertencente a corporação e ao Estado nas mãos de terceiro o qual efetuou disparos contra o apelante, valendo-se de arma da corporação, assim, o liame res...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - FRAUDE - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO SPC E SERASA - DANO MORAL - CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CDC - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO NOS TERMOS DA SENTENÇA - FIXAÇÃO RAZOÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - TERMO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA SENTENÇA QUE FIXOU O QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS - A CONTAR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, se restar demonstrado que a petição recursal possui os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte vencida na demanda. A caracterização de fraude na instalação de linha telefônica, feita sem a autorização do consumidor, não exime a operadora de indenizar o consumidor, quando da ocorrência da cobrança indevida que gera, por consequência, a inscrição no órgão de restrição ao crédito. A simples inscrição do nome do consumidor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, quando feita de forma indevida, por si só, é causa geradora de danos morais, passíveis de indenização. O melhor índice que reflete a desvalorização da moeda é o IGPM. A correção monetária deve incidir a partir da sentença que fixou o quantum indenizatório, conforme a jurisprudência atual do STJ, enquanto os juros devem incidir a partir do evento danoso, segundo estipula a súmula 54 do STJ, porém será mantida a data de início da incidência dos juros fixada na sentença objurgada, se a parte interessada na modificação não se manifestar pela reforma. '
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - FRAUDE - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO SPC E SERASA - DANO MORAL - CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CDC - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO NOS TERMOS DA SENTENÇA - FIXAÇÃO RAZOÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - TERMO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA SENTENÇA QUE FIXOU O QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS - A CONTAR DO EVENTO DANOS...
Data do Julgamento:08/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA - RECUSA NA DEVOLUÇÃO DO CHEQUE APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA - CONFIGURAÇÃO DO DANO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA HONORÁRIA - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO - PREJUDICADO. A manutenção indevida do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito após o pagamento da dívida, bem como a recusa em devolver o cheque, após quitação do débito, são causas ensejadoras do dano moral e passíveis de indenização. Se a verba honorária atendeu ao binômio da compensação/punição, tendo sido fixada dentro dos critérios da razoabilidade, impõe-se a sua manutenção nos termos fixados na sentença.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA - RECUSA NA DEVOLUÇÃO DO CHEQUE APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA - CONFIGURAÇÃO DO DANO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA HONORÁRIA - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO - PREJUDICADO. A manutenção indevida do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito após o pagamento da dívida, bem como a recusa em devolver o cheque, após quitação do débito, são causas ensejadoras do dano moral e passíveis de indenização. Se a verba honorária atendeu ao bin...
Data do Julgamento:08/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PRAZO PARA REGULARIZAR - NÃO-ATENDIMENTO - DECRETAÇÃO DA REVELIA - ART. 13, II, DO CPC - PRESUNÇÃO RELATIVA - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - NÃO-OCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Desatendida a intimação da ré-apelada para regularizar a sua representação processual, imperioso o decreto de revelia, nos termos do artigo 13, inciso II, do Código de Processo Civil. A presunção de que trata o artigo 319 do Código de Processo Civil se configura como relativa, e, como tal, pode ser afastada pelo magistrado quando confrontada com outras circunstâncias que formem seu convencimento em sentido diverso. Não cabe indenização por danos morais quando do conjunto probatório examinado nos autos, vislumbra-se que a conduta da apelada amolda-se aos parâmetros legais, tendo em vista o exercício regular de seu direito.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PRAZO PARA REGULARIZAR - NÃO-ATENDIMENTO - DECRETAÇÃO DA REVELIA - ART. 13, II, DO CPC - PRESUNÇÃO RELATIVA - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - NÃO-OCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Desatendida a intimação da ré-apelada para regularizar a sua representação processual, imperioso o decreto de revelia, nos termos do artigo 13, inciso II, do Código de Processo Civil. A presunção de que...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'RECURSO OBRIGATÓRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS - LEI Nº 1.031/90 - IMPERATIVIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPROVADA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Não há inconstitucionalidade da legislação que impõe ao Estado a obrigação de corrigir os salários de seus funcionários, quando pagos além do prazo fixado em lei, por não ocorrer invasão de competência. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida (REsp Nº 421275 - SC, do qual foi relator o Ministro Felix Fischer). '
Ementa
'RECURSO OBRIGATÓRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS - LEI Nº 1.031/90 - IMPERATIVIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPROVADA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Não há inconstitucionalidade da legislação que impõe ao Estado a obrigação de corrigir os salários de seus funcionários, quando pagos além do prazo fixado em lei, por não ocorrer invasão de competência. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida (REsp Nº 421275 - SC, do qual foi relator o Ministro Felix Fischer). '
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGLIGÊNCIA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - NÃO-BAIXA DE PROTESTOS QUANDO SOLICITADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS - IMPROVIMENTO. Incumbe ao autor ônus das provas dos fatos constitutivos de seu direito, qual seja, que entregou a carta de anuência para cancelamento dos protestos ao cartório na data alegada.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGLIGÊNCIA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - NÃO-BAIXA DE PROTESTOS QUANDO SOLICITADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS - IMPROVIMENTO. Incumbe ao autor ônus das provas dos fatos constitutivos de seu direito, qual seja, que entregou a carta de anuência para cancelamento dos protestos ao cartório na data alegada.'
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda. Em se tratando de reparação civil, é necessário averiguar se estão presentes os seus elementos caracterizadores, quais sejam: ação ou omissão voluntária, nexo etiológico, dano efetivo e culpa do agente. Não havendo prova de ato ilícito, nem nexo causal entre o dano alegado e não provado pelo autor e a atividade desenvolvida pela requerida, inexiste o dever de indenizar. Recurso não provido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda....
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda. Em se tratando de reparação civil, é necessário averiguar se estão presentes os seus elementos caracterizadores, quais sejam: ação ou omissão voluntária, nexo etiológico, dano efetivo e culpa do agente. Não havendo prova de ato ilícito, nem nexo causal entre o dano alegado e não provado pelo autor e a atividade desenvolvida pela requerida, inexiste o dever de indenizar. Recurso não provido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DIMINUIÇÃO DE PEIXES NO RIO PARANÁ - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC - ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo de seu direito, em obediência à regra esculpida no artigo 333, I do CPC, sob pena de não lograr êxito na demanda....
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - INFORMAÇÕES DEPRECIATIVAS SOBRE EX-EMPREGADO QUE O TERIAM IMPEDIDO DE EMPREGAR-SE - FATO NÃO COMPROVADO - DECLARAÇÕES OFENSIVAS OBTIDAS CLANDESTINAMENTE POR TERCEIRO QUE NÃO TINHA INTENÇÃO DE EMPREGAR O DEMANDANTE - PRETENSÃO CONDENATÓRIA IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - INFORMAÇÕES DEPRECIATIVAS SOBRE EX-EMPREGADO QUE O TERIAM IMPEDIDO DE EMPREGAR-SE - FATO NÃO COMPROVADO - DECLARAÇÕES OFENSIVAS OBTIDAS CLANDESTINAMENTE POR TERCEIRO QUE NÃO TINHA INTENÇÃO DE EMPREGAR O DEMANDANTE - PRETENSÃO CONDENATÓRIA IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA MANIFESTAR A INTENÇÃO DE PRODUZIR OUTRAS PROVAS - INÉRCIA QUE NÃO LHE APROVEITA - ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTOMOBILÍSTICO - CRUZAMENTO DE VIAS PERPENDICULARES - PREFERÊNCIA DO VEÍCULO PROVENIENTE DA DIREITA - CULPA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA MANIFESTAR A INTENÇÃO DE PRODUZIR OUTRAS PROVAS - INÉRCIA QUE NÃO LHE APROVEITA - ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTOMOBILÍSTICO - CRUZAMENTO DE VIAS PERPENDICULARES - PREFERÊNCIA DO VEÍCULO PROVENIENTE DA DIREITA - CULPA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:25/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado