Ementa:
'INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DAS CAUTELAS E CUIDADOS NECESSÁRIOS NA IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR DO SISTEMA - DANOS À HONRA DE TERCEIRO DE BOA-FÉ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.'
Ementa
'INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DAS CAUTELAS E CUIDADOS NECESSÁRIOS NA IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR DO SISTEMA - DANOS À HONRA DE TERCEIRO DE BOA-FÉ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.'
Data do Julgamento:04/07/2006
Data da Publicação:26/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - DANO E ABALO SOFRIDOS - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO ADEQUADA E MODERADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIAS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - (SÚMULAS 43 E 54 DO STJ) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO PROVIDO PARCIALMENTE.'
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'APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - DANO E ABALO SOFRIDOS - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO ADEQUADA E MODERADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIAS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - (SÚMULAS 43 E 54 DO STJ) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO PROVIDO PARCIALMENTE.'
Data do Julgamento:03/07/2006
Data da Publicação:24/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - JORNAL - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSIDERADA OFENSIVA À HONRA E IMAGEM DO AUTOR - CONDENAÇÃO - REDUZIDO O VALOR DO RESSARCIMENTO - RECURSO - TEMPESTIVIDADE - APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Conquanto a Emenda Constitucional tenha decretado a extinção das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, na espécie houve a edição de provimento pelo Tribunal de Justiça, suspendendo os prazos processuais nas circunstâncias mencionadas, durante o mês de janeiro de 2005, de modo que a tempestividade do presente recurso é reconhecida. 2. O caráter eleitoral expresso na redação da matéria publicada no periódico da empresa requerida atingiu a honorabilidade do autor, ficando patente a sua responsabilidade pelos danos morais causados. 3. Outrossim, o ressarcimento deve ser estabelecido em valor razoável, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, tais como a capacidade financeira da empresa requerida, sem desprezo da posição sócio-econômica e da atividade do ofendido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - JORNAL - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSIDERADA OFENSIVA À HONRA E IMAGEM DO AUTOR - CONDENAÇÃO - REDUZIDO O VALOR DO RESSARCIMENTO - RECURSO - TEMPESTIVIDADE - APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Conquanto a Emenda Constitucional tenha decretado a extinção das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, na espécie houve a edição de provimento pelo Tribunal de Justiça, suspendendo os prazos processuais nas circunstâncias mencionadas, durante o mês de janeiro de 2005, de modo que a tempestividade do presente recurso é reconhecida. 2. O caráter eleitora...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:17/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DA APELANTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DA APELANTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:27/06/2006
Data da Publicação:20/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'INDENIZAÇÃO - INICIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - INÉPCIA INEXISTENTE - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC - DANOS MORAIS - INVASÃO A ÔNIBUS POR TERCEIRO E AGRESSÃO FÍSICA A PASSAGEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE - QUANTUM - FIXAÇÃO COM EQÜIDADE E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO INCABÍVEL - RECURSOS IMPROVIDOS.'
Ementa
'INDENIZAÇÃO - INICIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - INÉPCIA INEXISTENTE - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC - DANOS MORAIS - INVASÃO A ÔNIBUS POR TERCEIRO E AGRESSÃO FÍSICA A PASSAGEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE - QUANTUM - FIXAÇÃO COM EQÜIDADE E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO INCABÍVEL - RECURSOS IMPROVIDOS.'
Data do Julgamento:27/06/2006
Data da Publicação:20/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO ESTÉTICO - CUMULAÇÃO COM DANO MORAL - POSSIBILIDADE - PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RENDIMENTO DO FALECIDO - ARBITRAMENTO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 1.348 DO CÓDIGO CIVIL/1916 - NÃO-CABIMENTO - RÉ QUE JÁ FOI CONDENADA AO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. '
Ementa
'EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO ESTÉTICO - CUMULAÇÃO COM DANO MORAL - POSSIBILIDADE - PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RENDIMENTO DO FALECIDO - ARBITRAMENTO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 1.348 DO CÓDIGO CIVIL/1916 - NÃO-CABIMENTO - RÉ QUE JÁ FOI CONDENADA AO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. '
Data do Julgamento:26/06/2006
Data da Publicação:20/07/2006
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL - VENDA DE MATERIAL FOTOGRÁFICO DE FORMANDA CONDICIONADA A UM DETERMINADO NÚMERO DE FOTOS - EXIGÊNCIA ABUSIVA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DANOS MORAIS - PRESUMIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO - NÍVEL SÓCIO-ECONÔMICO DAS PARTES - VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA - VALOR FIXADO COM EQÜIDADE - MANTIDO - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL - VENDA DE MATERIAL FOTOGRÁFICO DE FORMANDA CONDICIONADA A UM DETERMINADO NÚMERO DE FOTOS - EXIGÊNCIA ABUSIVA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DANOS MORAIS - PRESUMIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO - NÍVEL SÓCIO-ECONÔMICO DAS PARTES - VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA - VALOR FIXADO COM EQÜIDADE - MANTIDO - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:27/06/2006
Data da Publicação:20/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - AFASTADA - DIVULGAÇÃO DO NOME DO MENOR EM MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE LHE ATRIBUI A PRÁTICA DE DELITO CRIMINAL - DANOS MORAIS COMPROVADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - AFASTADA - DIVULGAÇÃO DO NOME DO MENOR EM MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE LHE ATRIBUI A PRÁTICA DE DELITO CRIMINAL - DANOS MORAIS COMPROVADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:20/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA - IMPERATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - MUITO EMBORA RESTE DEMONSTRADA A INSATISFATÓRIA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESIDIÁRIOS, NÃO PODE AO ESTADO, QUE CLARAMENTE NÃO OSTENTA UMA GRANDE CAPACIDADE FINANCEIRA, SER IMPOSTA A OBRIGAÇÃO DE DESTINAR-LHES VERBAS COM FINALIDADES DIVERSAS JÁ PRÉ-DETERMINADAS EM DETRIMENTO DE GRANDE PARTE DA COLETIVIDADE - AUSÊNCIA DE RESQUÍCIOS DE ILICITUDE NA CONDUTA ESTATAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA A DETERMINADO ARTIGO PARA EFEITO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA - IMPERATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - MUITO EMBORA RESTE DEMONSTRADA A INSATISFATÓRIA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESIDIÁRIOS, NÃO PODE AO ESTADO, QUE CLARAMENTE NÃO OSTENTA UMA GRANDE CAPACIDADE FINANCEIRA, SER IMPOSTA A OBRIGAÇÃO DE DESTINAR-LHES VERBAS COM FINALIDADES DIVERSAS JÁ PRÉ-DETERMINADAS EM DETRIMENTO DE GRANDE PARTE DA COLETIVIDADE - AUSÊNCIA DE RESQUÍCIOS DE ILICITUDE NA CONDUTA ESTATAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA A DETERMINADO ARTIGO PARA EFEITO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA -...
Data do Julgamento:27/06/2006
Data da Publicação:19/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO EX OFFICIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - JUROS DE MORA - INÍCIO DO PROCESSO APÓS VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35 - LIMITE DE 6% AO ANO - VERBA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - SÚMULA 204 DO STJ - DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO PROVIDOS. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO EX OFFICIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - JUROS DE MORA - INÍCIO DO PROCESSO APÓS VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35 - LIMITE DE 6% AO ANO - VERBA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - SÚMULA 204 DO STJ - DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO PROVIDOS. '
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:18/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INCOMPROVADA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - REJEITADAS - SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA - IMPERATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - MUITO EMBORA RESTE DEMONSTRADA A INSATISFATÓRIA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESIDIÁRIOS, NÃO PODE AO ESTADO, QUE CLARAMENTE NÃO OSTENTA UMA GRANDE CAPACIDADE FINANCEIRA, SER IMPOSTA A OBRIGAÇÃO DE DESTINAR-LHES VERBAS COM FINALIDADES DIVERSAS, JÁ PRÉ-DETERMINADAS, EM DETRIMENTO DA GRANDE PARTE DA COLETIVIDADE - AUSÊNCIA DE RESQUÍCIOS DE ILICITUDE NA CONDUTA ESTATAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INCOMPROVADA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - REJEITADAS - SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA - IMPERATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - MUITO EMBORA RESTE DEMONSTRADA A INSATISFATÓRIA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESIDIÁRIOS, NÃO PODE AO ESTADO, QUE CLARAMENTE NÃO OSTENTA UMA GRANDE CAPACIDADE FINANCEIRA, SER IMPOSTA A OBRIGAÇÃO DE DESTINAR-LHES VERBAS COM FINALIDADES DIVERSAS, JÁ...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:17/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA - IMPERATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - MUITO EMBORA RESTE DEMONSTRADA A INSATISFATÓRIA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESIDIÁRIOS, NÃO PODE AO ESTADO, QUE CLARAMENTE NÃO OSTENTA UMA GRANDE CAPACIDADE FINANCEIRA, SER IMPOSTA A OBRIGAÇÃO DE DESTINAR-LHES VERBAS COM FINALIDADES DIVERSAS, JÁ PRÉ-DETERMINADAS, EM DETRIMENTO DA GRANDE PARTE DA COLETIVIDADE - AUSÊNCIA DE RESQUÍCIOS DE ILICITUDE NA CONDUTA ESTATAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA A DETERMINADO ARTIGO PARA EFEITO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA - IMPERATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - MUITO EMBORA RESTE DEMONSTRADA A INSATISFATÓRIA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESIDIÁRIOS, NÃO PODE AO ESTADO, QUE CLARAMENTE NÃO OSTENTA UMA GRANDE CAPACIDADE FINANCEIRA, SER IMPOSTA A OBRIGAÇÃO DE DESTINAR-LHES VERBAS COM FINALIDADES DIVERSAS, JÁ PRÉ-DETERMINADAS, EM DETRIMENTO DA GRANDE PARTE DA COLETIVIDADE - AUSÊNCIA DE RESQUÍCIOS DE ILICITUDE NA CONDUTA ESTATAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA A DETERMINADO ARTIGO PARA EFEITO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:17/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE PEIXES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando ausente a prova do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o resultado danoso, não há falar em indenização por dano material. Considerando que a prova incumbe a quem afirma, o apelante tem por obrigação comprovar os danos alegados, sob pena de improvimento do recurso.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE PEIXES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando ausente a prova do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o resultado danoso, não há falar em indenização por dano material. Considerando que a prova incumbe a quem afirma, o apelante tem por obrigação comprovar os danos alegados, sob pena de improvimento do recurso.'
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:14/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - NÃO-CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - DEVER DE INDENIZAR RESULTANTE DA SIMPLES PROVA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - APELO NÃO PROVIDO. O artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que ao juízo de admissibilidade do recurso adesivo aplicam-se as mesmas regras do recurso independente, sendo que o caput do referido dispositivo legal estabelece também, a existência de sucumbência recíproca entre os litigantes como pressuposto específico de admissibilidade do recurso adesivo. O valor da indenização no caso de invalidez permanente deverá ser fixado em conformidade com o artigo 3º, b, da Lei n. 6.194/74, ou seja, em até 40 (quarenta) salários mínimos, não podendo ser aplicadas as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nem as Tabelas divulgadas pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (FENASEG), por absoluta falta de amparo legal. A fixação da indenização em salários mínimos não fere a Constituição Federal nem qualquer Lei infraconstitucional, devendo ser observado que a Lei n. 6.205/75 estabeleceu a impossibilidade da fixação do salário mínimo como índice de correção monetária, permitindo-se, por conseguinte, a sua utilização com a finalidade de estabelecer o quantum da indenização devida. O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei 6.194/74, não se traduz em renúncia ao remanescente, sendo admissível postular em juízo a sua complementação.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - NÃO-CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - DEVER DE INDENIZAR RESULTANTE DA SIMPLES PROVA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - APELO NÃO PROVIDO. O artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que ao juízo de admissibilidade do recurso adesivo...
Data do Julgamento:26/06/2006
Data da Publicação:14/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. A notificação é exigência legal prevista no art. 43, § 2°, da Lei n. 8.078/90 e deve ser feita sempre que ocorre a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais, e, em assim sendo, despiciendo insistir na culpa pela inadimplência, ainda que reconhecida pelo próprio consumidor. A prévia notificação tem por escopo justamente prevenir que o inadimplente seja surpreendido em decorrência deste ato e, conseqüentemente, exposto a situação vexatória e humilhante. O valor do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, possuindo dupla finalidade, compensar o dano e punir o ofensor, levando-se em conta as condições financeiras das partes.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. A notificação é exigência legal prevista no art. 43, § 2°, da Lei n. 8.078/90 e deve ser feita sempre que ocorre a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais, e, em assim sendo, despiciendo insistir na culpa pela inadimplência, ainda que reconhecida pelo próprio consumidor. A prévia notificação tem por escopo justamente prevenir que o inadimplente seja surpreendido em decorrência deste ato e, conseqüentemente, exposto a situaçã...
Data do Julgamento:26/06/2006
Data da Publicação:14/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE ENTREGA - APLICAÇÃO DE MULTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DETRAN-MS - RECURSO PROVIDO. Comprovada a responsabilidade civil objetiva da Administração, por decorrência de ato omissivo, e com a demonstração do nexo de causalidade, deve ser a vítima ressarcida de todos os prejuízos oriundos do agente causador do dano. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE ENTREGA - APLICAÇÃO DE MULTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DETRAN-MS - RECURSO PROVIDO. Comprovada a responsabilidade civil objetiva da Administração, por decorrência de ato omissivo, e com a demonstração do nexo de causalidade, deve ser a vítima ressarcida de todos os prejuízos oriundos do agente causador do dano. '
Data do Julgamento:26/06/2006
Data da Publicação:14/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESO QUE FICOU DETIDO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO ESTADUAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ESTADO - RECURSO IMPROVIDO. A ação positiva do Estado-administrador, praticada de acordo com o orçamento votado pelo Estado-legislativo, a coloca dogmaticamente na esfera da licitude dos atos públicos, tal qual determinada pela doutrina da reserva do possível. Comprovado que não existe culpa por parte do estado quando fornece o necessário para o cumprimento das necessidades mínimas dos apenados, não há falar em dever de indenizar.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESO QUE FICOU DETIDO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO ESTADUAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ESTADO - RECURSO IMPROVIDO. A ação positiva do Estado-administrador, praticada de acordo com o orçamento votado pelo Estado-legislativo, a coloca dogmaticamente na esfera da licitude dos atos públicos, tal qual determinada pela doutrina da reserva do possível. Comprovado que não existe culpa por parte do estado quando fornece o necessário para o cumprimento das necessidades mínimas dos apenados, não...
Data do Julgamento:12/06/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ATRASO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS - RETARDAMENTO INJUSTIFICÁVEL - CONTINUIDADE DO TRABALHO - ILEGALIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO TEMPO DE TRABALHO PRESTADO - RECURSO IMPROVIDO. O atraso na apreciação e deferimento de pedido de aposentadoria, por prazo superior a trinta (30) dias, caracteriza abuso de poder, fazendo gerar o dever da Administração de reparar os danos materiais, sob pena de causar o seu enriquecimento sem causa em detrimento do servidor. Embora o servidor tenha recebido a remuneração pelo trabalho que lhe foi imposto, faz jus, entretanto a novo pagamento relativo ao período trabalhado, quando tinha direito de receber os seus proventos sem nenhuma contraprestação.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ATRASO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS - RETARDAMENTO INJUSTIFICÁVEL - CONTINUIDADE DO TRABALHO - ILEGALIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO TEMPO DE TRABALHO PRESTADO - RECURSO IMPROVIDO. O atraso na apreciação e deferimento de pedido de aposentadoria, por prazo superior a trinta (30) dias, caracteriza abuso de poder, fazendo gerar o dever da Administração de reparar os danos materiais, sob pena de causar o seu enriquecimento sem causa em detriment...
Data do Julgamento:26/06/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ATRASO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS - RETARDAMENTO INJUSTIFICÁVEL - CONTINUIDADE DO TRABALHO - ILEGALIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO TEMPO DE TRABALHO PRESTADO - RECURSO PROVIDO. O atraso na apreciação e deferimento de pedido de aposentadoria, por prazo superior a trinta (30) dias, caracteriza abuso de poder, fazendo gerar o dever da Administração de reparar os danos materiais, sob pena de causar o seu enriquecimento sem causa em detrimento do servidor. Embora o servidor tenha recebido a remuneração pelo trabalho que lhe foi imposto, faz jus, entretanto, a novo pagamento relativo ao período trabalhado, quando tinha direito de receber os seus proventos sem nenhuma contraprestação.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ATRASO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS - RETARDAMENTO INJUSTIFICÁVEL - CONTINUIDADE DO TRABALHO - ILEGALIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO TEMPO DE TRABALHO PRESTADO - RECURSO PROVIDO. O atraso na apreciação e deferimento de pedido de aposentadoria, por prazo superior a trinta (30) dias, caracteriza abuso de poder, fazendo gerar o dever da Administração de reparar os danos materiais, sob pena de causar o seu enriquecimento sem causa em detrimento...
Data do Julgamento:29/05/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado