APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RECONVENÇÃO. APELO DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PEDIDO RECONVENCIONAL DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MAGISTRADO QUE PROFERIU JULGAMENTO ACERCA DE CÉDULAS RURAIS HIPOTECÁRIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES EM QUE PROPOSTA A AÇÃO. ANÁLISE DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PREJUDICADA. É nula de pleno direito a sentença se o Magistrado de 1º Grau, quando do exame do mérito da causa, violando as disposições dos arts. 128 e 460 do CPC, analisa e acolhe pleito de modo totalmente estranho à pretensão deduzida na inicial, e contrariamente à advertência da parte autora quanto aos limites clara e expressamente definidos na inaugural de abertura da instância. Considerando que as razões do apelo da Instituição Financeira versam sobre as tarifas bancárias, parte afastada da sentença pela constatação de nulidade decorrente do julgamento extra petita, resta prejudicada a análise do seu recurso. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. SENTENÇA QUE AFASTOU SUA COBRANÇA, SUBSTITUINDO-A PELO INPC. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. DECISÃO INÓCUA. RECURSO PROVIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. Deve ser considerada inócua a decisão recorrida que afastou a cobrança da Taxa Referencial (TR), vez que ausente expressa pactuação do encargo no contrato celebrado entre as partes. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. RECURSO PROVIDO. Considerando que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído à Autora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECONVINTE QUE DECAIU DE TODOS OS SEUS PEDIDOS. IMPOSITIVA CONDENAÇÃO DO MESMO AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, CAPUT, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076097-9, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RECONVENÇÃO. APELO DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, na...
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONTA CORRENTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. AGRAVO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DA PARTE E CONCEDEU PRAZO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE INCIDIR O DISPOSTO NO ARTIGO 359, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DO BANCO EM RECHAÇAR A DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA INEXISTENTE NA DECISÃO COMBATIDA. FUNDAMENTO ESTRANHO AO PROCESSO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. DECLARAÇÃO DO BANCO QUE NÃO POSSUI MAIS O CONTRATO DE CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO NA INICIAL DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SENTENÇA QUE ELEGE O ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PREVALÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR PELA REFORMA IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. ENCARGO RECHAÇADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. ENCARGO QUE VISA RECOMPOR O VALOR DA MOEDA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. PRESSUPOSTOS COMPROVADOS. EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO DISPENSADOS EM RAZÃO DA NATUREZA DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. "A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.048117-3, de Blumenau. Relator: Jânio Machado. Julgado em 18/02/2013). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015220-6, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONTA CORRENTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. AGRAVO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DA PARTE E CONCEDEU PRAZO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE INCIDIR O DISPOSTO NO ARTIGO 359, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DO BANCO EM RECHAÇAR A DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA INEXISTENTE NA DECISÃO COMBATIDA. FUNDAMENTO ESTRANHO AO PROCESSO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSS...
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA PERMITIDA NA ESPÉCIE - APELO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - PROVIMENTO DO CAPÍTULO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos moratórios. CORREÇÃO MONETÁRIA - ADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO INPC DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - RECLAMO DESPROVIDO. Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO PELA CASA BANCÁRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO EM CONJUNTO COM AS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO STJ - CONSTATAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE E ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A MEDIDA ANTECIPATÓRIA - VEROSSIMILHANÇA QUE PERMITE O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. As abusividades no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e/ou respectiva capitalização) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado ou depositado judicialmente pelo mutuário. Constatada pela revisão dos contratos objeto do litígio a cobrança de encargos excessivos no período da normalidade, aliado ao adimplemento substancial da dívida, impõe-se a descaracterizada a mora; e, diante da verossimilhança, autorizado o depósito incidental. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput); a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045246-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSUL...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA - APELO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DA AVENÇA SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PRODUÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame do ajuste em litígio, mediante análise das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesta fase processual (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso I). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG QUE NÃO DESCARACTERIZA O ARRENDAMENTO MERCANTIL - SÚMULA 293 DO STJ E ENUNCIADO IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE FORMA DILUÍDA - SUBSISTÊNCIA DA OPÇÃO DE COMPRA - RECLAMO DESPROVIDO. "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil" (súmula n. 293 do STJ). Dada a natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, uma vez resolvido o negócio, a exemplo do inadimplemento contratual, cabe à arrendante devolver o equivalente ao valor residual garantido adiantado pela parte arrendatária, por se tratar de conseqüência direta da não opção de compra do bem arrendado. O pagamento do VRG de forma antecipada ou diluída não retira do contratante a opção de compra ao final do contrato, assim como não gera enriquecimento ilícito à instituição financeira. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FIRMADO APÓS A DATA ALUDIDA - COBRANÇA INVIÁVEL - RECURSO PROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO CONVENCIONADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A SUA INCIDÊNCIA, AFASTANDO A CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. É admitida a cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, conforme disposto na Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e no Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte. Uma vez contratada, é vedada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora (correção monetária, juros de mora, multa contratual, juros remuneratórios), para evitar o bis in idem. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - SENTENÇA QUE VEDOU A APLICAÇÃO DE TAIS ENCARGOS - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA EM CASO DE CONFESSA COBRANÇA - EXCEPCIONALIDADE NO CONTRATO DE LEASING - ENCARGOS NÃO PACTUADOS - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso da autora, não há que se conhecer do apelo. Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. Não tendo sido pactuada a incidência de tais encargos, é vedada a sua cobrança. CORREÇÃO MONETÁRIA - ADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO INPC DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - SENTENÇA MANTIDA. Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039773-2, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA - APELO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DA AVENÇA SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PRODUÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. Não ocorre cerceamento de...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL REQUERIDO PELA APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058913-8, de Concórdia, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILDIADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRo. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. AGRAVO RETIDO contra decisão interlocutória INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO DEMANDANTE EVIDENTE. ELEVADO PODERIO ECONÔMICO, TÉCNICO E PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MÉRITO. APROPRIAÇÃO DE PROVENTOS DE SALÁRIO DO CORRENTISTA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRAÍDO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ALIMENTAR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DESNECESSIDADE. NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO, MAS, SIM, EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO E RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. "Sendo notória a hipossuficiência do consumidor frente ao estabelecimento financeiro - que possui aprimorados recursos para suas transações com os clientes -, torna-se obrigatória a inversão do ônus probatório para fins de que o banco exiba os documentos necessários ao julgamento da causa e que estejam em seu poder (Súmula 297 do STJ; art. 6º, inc. VIII, do CDC)." (AI n. 2012.084246-7, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1.4.2014). "Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. Se nem mesmo ao judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo." (AgRg no Ag 1.225.451/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8.6.2010). "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o art. 500 do CPC não impõe deva o adesivo contrapor-se unicamente ao tema impugnado no recurso principal, pois a lei faz referência apenas à sucumbência recíproca, à interposição do recurso principal, ao atendimento do prazo para oferecer as razões e ao conhecimento do recurso principal como condição para o exame do adesivo." (STJ, REsp n. 467.110/MG, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 12.9.2006). "Versando a ação sobre a regularidade das movimentações financeiras realizada pelo autor da demanda, a juntada aos autos por parte da instituição financeira dos extratos bancários não configura violação do sigilo bancário, mas sim exercício do direito de defesa, inerente ao contraditório e ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF). Ademais, tratando-se de documento comum às partes, o sigilo das informações ali constantes poderá ser resguardado mediante segredo de justiça, caso comprovado o interesse público no seu resguardo (art. 155, I, do CPC)." (Ap. Cív. n. 2011.071752-5, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 18.10.2011). "O 'quantum' da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado." (Ap. Cív. 2014.037485-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.7.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.060838-1, de Navegantes, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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RESPONSABILDIADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRo. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. AGRAVO RETIDO contra decisão interlocutória INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO DEMANDANTE EVIDENTE. ELEVADO PODERIO ECONÔMICO, TÉCNICO E PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MÉRITO. APROPRIAÇÃO DE PROVENTOS DE SALÁRIO DO CORRENTISTA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRAÍDO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). APELO DO AUTOR. PREVISÃO EXPRESSA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL MENSAL E ANUAL. ATIPICIDADE A ENSEJAR A ANÁLISE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. "(...) A capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). RECURSO DO BANCO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PLEITO PELA COBRANÇA DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação à tarifa bancária TEC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (...)." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). APELO DO AUTOR. PLEITO PELA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCABIDA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021051-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). APELO DO AUTOR. PREVISÃO EXPRESSA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL MENSAL E ANUAL. ATIPICIDADE A ENSEJAR A ANÁLISE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INCLUSÃO DA CEF E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) SEGURO HABITACIONAL. INTERVENÇÃO DA CEF E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO PRETENDIDA. APÓLICES FIRMADAS ANTES DE 2.12.1988. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. - Inviável a admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional quando ausente mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, diante da ausência de dúvida razoável da competência. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077489-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INCLUSÃO DA CEF E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) SEGURO HABITACIONAL. INTERVENÇÃO DA CEF E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O INGRESSO DA CEF NA LIDE E ASSENTA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (1) MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. DESINTERESSE MANIFESTADO PELA CEF. SEGURADORA ILEGÍTIMA PARA REQUERER O INGRESSO DE ASSISTENTE SIMPLES NO PROCESSO. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. - Não bastasse a expressa manifestação de desinteresse da Caixa Econômica Federal, a seguradora é parte ilegítima para se insurgir contra decisão que nega a admissão de assistente simples em lides que versem seguro habitacional, pois modalidade interventiva essencialmente voluntária, ainda mais quando ausente demonstração documental bastante dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, pois inocorrente dúvida razoável. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034775-7, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O INGRESSO DA CEF NA LIDE E ASSENTA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (1) MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DAS VERBAS SALARIAIS (ART. 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - ESCUDO NORMATIVO QUE RECAI APENAS SOBRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO DEVEDOR - SOBRAS SALARIAIS - RESERVA DE CAPITAL ACUMULADO - NATUREZA ALIMENTAR DESCARACTERIZADA - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.330.567/RS, RESP 1.356.404/DF E RMS 25.397/DF) - INCIDÊNCIA, ENTRETANTO, DA PROTEÇÃO CONCERNENTE À QUANTIA DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS RESGUARDADA A TÍTULO DE POUPANÇA, A DESPEITO DO MEIO DE CONSTITUIÇÃO DA RESERVA FINANCEIRA ESCOLHIDO PELO POUPADOR (ART. 649, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - ANTEPARO LEGAL NÃO ADSTRITO À APLICAÇÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA - VIABILIDADE HERMENÊUTICA DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO DISPOSITIVO - POSIÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA (RESP 1.230.060/PR) - CASO CONCRETO - CONSTRIÇÃO REALIZADA EM ESTIPÊNDIO QUE NÃO TRANSBORDA O LIMITE LEGAL - DESBLOQUEIO DO NUMERÁRIO QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Valores caracterizados como verbas alimentares somente manterão essa condição enquanto destinadas ao sustento do devedor e sua família, ou seja, enquanto se prestarem ao atendimento das necessidades básicas do devedor e seus dependentes. Na hipótese do provento de índole salarial se mostrar, ao final do período - isto é, até o recebimento de novo provento de igual natureza - superior ao custo necessário ao sustento do titular e seus familiares, essa sobra perde o caráter alimentício e passa a ser uma reserva ou economia, tornando-se, em princípio, penhorável." (STJ, REsp 1.330.567/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16-05-2013). "Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto." (STJ, REsp 1.230.060/PR, rel. Min. Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13-08-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057296-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DAS VERBAS SALARIAIS (ART. 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - ESCUDO NORMATIVO QUE RECAI APENAS SOBRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO DEVEDOR - SOBRAS SALARIAIS - RESERVA DE CAPITAL ACUMULADO - NATUREZA ALIMENTAR DESCARACTERIZADA - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.330.567/RS, RESP 1.356.404/DF E RMS 25.397/DF) - INCIDÊNCIA, ENTRETANTO, DA PROTEÇÃO CONCERNENTE À QUANTIA DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS RESGUARDADA A TÍTULO DE POUPANÇA, A DESPEIT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSO NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE EM NADA COMPROVA O INTERESSE JURÍDICO NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. ÔNUS PROCESSUAL. LEI N. 13.000/2014. REGRAMENTO QUE NÃO EXIME A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELA CORTE SUPERIOR. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADIANTAMENTO DE METADE DO VALOR PELA PARTE RÉ. SÚMULA 26 DO TJSC. QUANTUM. REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O PATAMAR APLICADO POR ESTA CORTE EM JULGADOS ANÁLOGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.024389-0, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20-7-2010). A ilegitimidade ativa, baseada na ausência de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo se for possível colher nas demais provas juntadas aos autos a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, é aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. O prazo prescricional, nas ações movidas pelo segurado contra o segurador, tem início a contar da ciência do segurado sobre a negativa de pagamento indenizatório. "Segundo entendimento desta Câmara, sendo os autores beneficiários da Justiça gratuita e a prova pericial requerida por ambos os litigantes, portanto de interesse comum, deve o adverso dos hipossuficientes arcar com metade do adiantamento dos honorários do expert, com consequente abrandamento do rigor legal do art. 33 do CPC, a fim de viabilizar a produção da prova" (TJSC, AI n. 2011.010207-8, de Brusque, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 19-9-2011). "Nas conhecidas demandas em que mutuário do SFH pretende indenização securitária em razão de avarias existentes no imóvel objeto do financiamento, a perícia a ser realizada para fins de averiguação daqueles danos há de ser remunerada pelo montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na esteira do que se firmou, regra geral, por esta Casa" (TJSC, Ag n. 2010.048497-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 28-9-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037852-8, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSO NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE EM NADA COMPROVA O INTERESSE JURÍDICO NOS MOLDES DELINEADOS PE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE ALIMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. MAIORIDADE CIVIL E CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. MÍNGUA PROBATÓRIA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE DESEMPENHAR ATIVIDADE REMUNERADA. DESOBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO. "A ocorrência de julgamento ultra petita acarreta nulidade parcial da sentença, devendo o Tribunal, ao apreciar o apelo, corrigir o excesso apontado" (TJSC, Ap. Civ. n. 2006.030327-2, deste relator). "1. Os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante. Com efeito, durante a menoridade, quando os filhos estão sujeitos ao poder familiar - na verdade, conjunto de deveres dos pais, inclusive o de sustento - há presunção de dependência dos filhos, que subsiste caso o alimentando, por ocasião da extinção do poder familiar, esteja frequentando regularmente curso superior ou técnico, todavia passa a ter fundamento na relação de parentesco, nos moldes do artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Precedentes do STJ. 2. 'Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos - aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional - à própria capacidade financeira'. (REsp 1218510/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011). 3. Portanto, em linha de princípio, havendo a conclusão do curso superior ou técnico, cabe à alimentanda - que, conforme a moldura fática, por ocasião do julgamento da apelação, contava 25 (vinte e cinco) anos de idade, "nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior" - buscar o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo obrigação (jurídica) de seus genitores de lhe proverem alimentos" (STJ, REsp n. 1312706/AL, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 21-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049593-4, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE ALIMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. MAIORIDADE CIVIL E CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. MÍNGUA PROBATÓRIA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE DESEMPENHAR ATIVIDADE REMUNERADA. DESOBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO. "A ocorrência de julgamento ultra petita acarreta nulidade parcial da sentença, devendo o Tribunal, ao apreciar o apelo, corrigir o excesso apontado" (TJSC, Ap. Civ. n. 2006.030327-2, deste relator). "1. Os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando gar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA RÉ. NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARRAZOADO SUFICIENTE. CENSURA POR PARTE DO RECORRENTE. Se a sentença conta com arrazoado suficiente a ponto de ser alvo de críticas por parte do recorrente, ela não padece de falta de fundamentação, e não é nula (art. 93, IX, da CF). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESES DO ART. 47 DO CPC NÃO VERIFICADAS. Em se tratando de ação na qual se discute o valor do benefício recebido por segurado de previdência privada, descabida a pretensão de litisconsórcio passivo necessário do Banco do Brasil S/A para integrar a lide, mormente porque a entidade previdenciária possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira a patrimonial. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. "Versando a discussão sobre obrigação de trato continuado, representada pela pretensão de revisão de suplementação de aposentadoria da segurada de plano de previdência privada, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito. Precedentes desta egrégia Corte". (STJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 1.105.747/RS, rel. Min. Raul Araújo, j. 01-03-2011) AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO ANUAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS DEVIDAS APENAS AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. O auxílio cesta-alimentação e o abono único são verbas de natureza indenizatória, devidas apenas aos funcionários em atividade, mostrando-se inviável sua extensão ao benefício de complementação de aposentadoria. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020974-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA RÉ. NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARRAZOADO SUFICIENTE. CENSURA POR PARTE DO RECORRENTE. Se a sentença conta com arrazoado suficiente a ponto de ser alvo de críticas por parte do recorrente, ela não padece de falta de fundamentação, e não é nula (art. 93, IX, da CF). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESES DO ART. 47 DO CPC NÃO VERIFICADAS. Em se tratando de ação na qual se discute o valor do benefício recebido por segurado de previdência privada, d...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANÁLISE CONJUNTA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE PARTE SUBSTANCIAL DO VALOR FINANCIADO. MORA CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. DEPÓSITO OU CAUÇÃO AUSENTE. PLEITO REFERENTE À MULTA DIÁRIA QUE RESTA PREJUDICADO. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. Recurso da autora improvido. Recurso do réu parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054834-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decre...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVOS RETIDOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVOS RETIDOS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas e danos, no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011430-2, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVOS RETIDOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.0...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. COBRANÇA VEDADA ANTE OS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.(...)" (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO DO AUTOR. CONDENÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011514-0, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituiçõ...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1. PRESCRIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO DECRETO. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO VENCIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1.1 "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932): Resp 1.105.442/RJ, Ministro Hamilton Carvalhido, DJe de 22.2.2011, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC). Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 1267505/RJ, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 26.06.2012). 1.2 "O lapso prescricional para a cobrança coercitiva de multa administrativa, crédito de natureza não tributária, é de cinco anos, contados a partir do seu vencimento, uma vez transitada em julgado a decisão proferida no correlato processo administrativo" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061122-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-09-2013). 2. ALEGADA NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME DISPÕE O ART. 202 DO CTN E DO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. TESE INACOLHIDA. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). 3. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). "É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n.º 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC" (STJ, REsp n. 1138202/ES, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 9.12.09). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030874-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1. PRESCRIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO DECRETO. PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO VENCIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1.1 "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932): Resp 1.105.442/RJ, Ministro Hamilton Carvalhido, DJe de 22.2.2011, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC). Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 1267505/RJ, r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PATERNIDADE BIOLÓGICA DO RÉU EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE DIREITO DE PERSONALIDADE, SEM OS DEMAIS EFEITOS JURÍDICOS. APELO DO AUTOR QUE REQUER A REFORMA DO DECISUM PARA RECONHECER A PATERNIDADE BIOLÓGICA EM TODOS SEUS EFEITOS. CABIMENTO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA, QUE DEVE SER RECONHECIDA EM TODA SUA EXTENSÃO, INCLUSIVE PATRIMONIAL E HEREDITÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS FILHOS QUE É VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 227, § 6º. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Os direitos de uso do sobrenome paterno e de herança são consequências lógicas da declaração de paternidade. A Constituição da República, em seu art. 227, assegura uma gama de direitos fundamentais aos filhos, decorrentes do estado de filiação, dentre eles, o de absoluta igualdade de tratamento com relação aos irmãos, nada importando se nascidos ou não do casamento" (Embargos Infringentes n. 2010.054045-7, da Capital, declaração de voto vencido do rel. originário Des. Victor Ferreira, j em 13.7.2011). "A paternidade biológica traz em si responsabilidades que lhe são intrínsecas e que, somente em situações excepcionais, previstas em lei, podem ser afastadas. O direito da pessoa ao reconhecimento de sua ancestralidade e origem genética insere-se nos atributos da própria personalidade. A prática conhecida como 'adoção à brasileira', ao contrário da adoção legal, não tem a aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, que devem ser restabelecidos sempre que o filho manifestar o seu desejo de desfazer o liame jurídico advindo do registro ilegalmente levado a efeito, restaurando-se, por conseguinte, todos os consectários legais da paternidade biológica, como os registrais, os patrimoniais e os hereditários. Dessa forma, a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos do filho resultantes da filiação biológica, não podendo, nesse sentido, haver equiparação entre a 'adoção à brasileira' e a adoção regular. Ademais, embora a 'adoção à brasileira', muitas vezes, não denote torpeza de quem a pratica, pode ela ser instrumental de diversos ilícitos, como os relacionados ao tráfico internacional de crianças, além de poder não refletir o melhor interesse do menor. Precedente citado: REsp 833.712-RS, DJ 4/6/2007. Resp 1.167.993/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012" (STJ, informativo jurisprudencial n. 512 de 20.2.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023843-1, de Lages, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PATERNIDADE BIOLÓGICA DO RÉU EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE DIREITO DE PERSONALIDADE, SEM OS DEMAIS EFEITOS JURÍDICOS. APELO DO AUTOR QUE REQUER A REFORMA DO DECISUM PARA RECONHECER A PATERNIDADE BIOLÓGICA EM TODOS SEUS EFEITOS. CABIMENTO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA, QUE DEVE SER RECONHECIDA EM TODA SUA EXTENSÃO, INCLUSIVE PATRIMONIAL E HEREDITÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS FILHOS QUE É VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046313-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso do suplicante não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo do requerente, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Abusividade na taxa do encargo não alegada na exordial. Análise realizada no 1º grau. Inadmissibilidade. Pronunciamento ex officio não autorizado. Súmula 381 do STJ. Julgamento ultra petita. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Insubsistência da sentença no ponto. Reclamo do autor prejudicado, no que diz respeito a esse tema. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta corte. Recurso do demandante não conhecido, nesse aspecto. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)" e "Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)". Encargos não previstos no pacto. Exigência não permitida. "Tarifa de Avaliação do Bem" e "Tarifa de Cadastro". Encargos expressamente pactuados e previstos na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. "Registro de Contrato". Previsão na avença. Valor razoável. Exigência permitida. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da despesa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. Cobrança vedada. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre os contratantes. Manutenção. Súmula 296 do STJ. Juros moratórios e multa contratual. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, todavia, autorizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Apelo do postulante parcialmente conhecido e não acolhido. Recurso do estabelecimento financeiro conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006053-2, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso do suplicante não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo do requerente, nesse ponto. Período de norma...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial