APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL REQUERIDO PELA APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007733-4, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. "(...) A capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação à tarifa bancária TAC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: (...)" (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À FIXAÇÃO PELA SENTENÇA NA FORMA EM DOBRO. ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR QUE DEVE SE REALIZAR DE FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011126-5, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Fi...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADESÃO DO AUTOR. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL IRRECORRIDAS. DISCUSSÃO RESTRITA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRANDO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIDADES QUE JUSTIFIQUEM A INTERFERÊNCIA NO MONTANTE FIXADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Em virtude dos critérios delineados por esta Câmara, deve ser fixada a indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de reparação por danos morais, em virtude dos danos sofridos pela inserção indevida do nome em cadastro de restrição de crédito, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, "O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) não justifica a sua interferência, porque 'é razoável a condenação a até 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito' (agravo de instrumento n. 1.341.390, de Minas Gerais, relator o ministro João Otávio de Noronha, j. em 27.9.2010. Disponível em:. Acesso em: 19 mar. 2014). Evidentemente que as particularidades do caso concreto justificam a imposição de valores maiores ou menores. Aqui, a situação não se reveste de particularidade que justifique a interferência da Câmara numa atividade que é marcada pela discricionariedade assegurada por lei ao juiz da causa". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012416-9, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, j. 27-03-2014).. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM FIXADO EM VALOR EQUIVALENTE A 12% DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO COM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MONTANTE MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "No caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Entendimento majoritário da Segunda Seção, sufragado no Resp 1.132.866/SP (julgado em 23.11.2011)". (STJ, AgRg no AREsp 128689 / RS. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Julgado em 18/02/2014). RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015488-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADESÃO DO AUTOR. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL IRRECORRIDAS. DISCUSSÃO RESTRITA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRANDO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIDADES QUE JUSTIFIQUEM A INTERFERÊNCIA NO MONTANTE FIXADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Em virtude dos critérios delineados por esta Câmara, deve ser fixada a indenização em...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO INTERIOR DE PENITENCIÁRIA (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, III) - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA-TIPO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PRELIMINARES - IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DESNECESSÁRIA E DESMOTIVADA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO CIVIL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COM BASE NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO EM DETRIMENTO DO RITO ESPECIAL - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO SALVAGUARDADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CASA - RELATO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS ACERCA DE CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO - ALEGADA ILICITUDE DA PROVA - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA CONFISSÃO E SERVE COMO ELEMENTO DE PROVA A SER DEVIDAMENTE SOPESADO COM OS DEMAIS - IMPOSSIBILIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DOS DIREITOS DO ACUSADO QUE ESPONTANEAMENTE PROCUROU OS AGENTES E CONFESSOU O DELITO. I - A legislação permite a identificação criminal, em situações especiais, até mesmo daqueles que tenham se identificado civilmente. Assim, em se tratando de crime cometido por detento no interior de estabelecimento prisional, sem que haja qualquer informação acerca da apresentação de documento hábil capaz de identifica-lo, e em sendo a negativa de possuir determinada alcunha uma das teses da defesa, reputa-se acertada a realização do procedimento de identificação criminal, inexistindo nulidade, até mesmo porque nenhum prejuízo restou demonstrado. II - "Inviável acolher-se a pretensão de anulação do feito devido ao descumprimento do rito previsto na Lei n. 11.343/06, que prescreve a notificação para a apresentação de defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo magistrado, se no curso do processo for garantido ao réu oportunidade de ampla defesa, em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, e não restou demonstrado o prejuízo. [...] A roupagem do rito ordinário adotado na persecução penal, em análise, é a prevista na Lei n. 11.719/2008, que concedeu maior densidade aos princípios do contraditório e do devido processo legal, especialmente, por prever o oferecimento de resposta prévia antes do recebimento da denúncia, bem como por projetar o interrogatório à condição de último ato de instrução processual. [...] O art. 394, § 4°, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008, preceitua que 'as disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código', razão pela qual a adoção do rito ordinário, na espécie, não pode ensejar nulidade, haja vista que o procedimento do Código de Processo Penal aplica-se, inclusive, pelo menos neste aspecto, aos ritos das Leis Especiais [...]" (STJ, HC n. 209.866/SP, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. em 3-11-2011). III - Não se mostra razoável alegação de que o feito é nulo por existir prova ilícita, assim reputada pela ausência de cientificação do acusado de seu direito ao silêncio, quando este, espontaneamente, procura os agentes penitenciários e admite conduta criminosa da qual, até então, sequer era suspeito. No caso, os carcereiros não teriam como conhecer previamente o conteúdo do que lhes falaria o réu, inexistindo razão para que informassem a este a prerrogativa de permanecer calado, de cujo o teor, ademais, foi o acusado devidamente advertido ao ser interrogado pela autoridade policial. Além disso, tal situação não configura confissão em sentido jurídico, servindo, tão somente, como mais um elemento de prova, que deve ser sopesado de modo proporcional à sua relevância a fim de se alcançar o convencimento, apenas ocorrendo nulidade caso tenha sido o único lastro da condenação, hipótese não ocorrida nos autos. MÉRITO - MATERIALIDADE DE AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DOS AGENTES ESTATAIS EM AMBAS AS FASES CONSONANTES COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Não há falar-se em ausência de provas quanto à autoria quando os agentes penitenciários, que apreenderam uma porção de droga junto a um bilhete, ambos repassados de uma cela para a outra, relatam de forma firme e uníssona em ambas as fases que o acusado veio até eles e, espontaneamente, assumiu a propriedade da droga e sua comercialização, além de estar o bilhete, cujo teor descreve a passagem do entorpecente de um detento para outro, assinado com a alcunha pela qual o réu é conhecido, e que, inclusive, está tatuada em seu antebraço. II - É cediço que as declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos carcereiros e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento de sua força probante. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.002831-7, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO INTERIOR DE PENITENCIÁRIA (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, III) - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA-TIPO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PRELIMINARES - IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DESNECESSÁRIA E DESMOTIVADA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO CIVIL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COM BASE NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO EM DETRIMENTO DO RITO ESPECIAL - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO SALVAGUARDADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CASA - RELATO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS ACERCA DE CONFISSÃO INFORMAL DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002797-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL REQUERIDO PELA APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022798-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO NESSE PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014786-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NESSE PATAMAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007642-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006848-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS - POSSIBILIDADE - DÉBITOS QUE NÃO PERTENCEM AO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA DE CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO DO USUÁRIO ANTES DE PROCEDER À INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE PESSOAS INADIMPLENTES - REGISTRO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" ADEQUADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL NA DATA DO EVENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Segundo o art. 330, inciso I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique cerceamento de defesa das partes. Caracteriza ato ilícito, que implica dano moral indenizável "in re ipsa", a inscrição do nome do consumidor, como inadimplente, em cadastro de proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados pessoais da parte autora, utiliza, em nome desta e de forma ilícita, os serviços da empresa de telefonia, não exime a concessionária de serviços públicos da obrigação de ressarcir os prejuízos morais sofridos pela consumidora com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque não se acautelou quanto à verdadeira identidade do solicitante antes de incluir o nome do usuário no rol de inadimplentes. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019976-1, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS - POSSIBILIDADE - DÉBITOS QUE NÃO PERTENCEM AO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA DE CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO DO USUÁRIO ANTES DE PROCEDER À INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE PESSOAS INADIMPLENTES - REGISTRO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" ADEQUADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL NA DATA DO EVENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA RELATIVA AO ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. EMPRESA SUBSIDIÁRIA DA CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA. TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INEPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. DÉBITO REPRESENTADO POR FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DO ICMS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - "A Celesc Distribuição S/A, como subsidiária da Celesc S/A, detém legitimidade ativa para a cobrança das faturas de energia elétrica inadimplidas pelo usuário dos serviços, as quais foram emitidas pela mesma, pois responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível 2009.063709-3, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Trombudo Central, Terceira Câmara de Direito Público, j. em: 14/02/2012). - "Como arrecadadoras do 'encargo de capacidade emergencial', as concessionárias de energia elétrica detêm legitimidade para a propositura de ações que busquem o adimplemento da obrigação" (AC n. 2010.086655-7, Des. Newton Janke)." (Apelação Cível 2012.059783-0, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, de Joinville, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 11/09/2013). - "[...] Embora a fatura de energia elétrica seja um documento emitido de forma unilateral pela concessionária, ela encontra suporte em uma relação contratual bilateral firmada entre o usuário e a empresa prestadora do serviço público. O substrato contratual é suficiente para atribuir idoneidade formal às faturas emitidas, documentos hábeis para embasar o procedimento monitório" (AC n. 2008.066723-7, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 4.7.09)." (Apelação Cível 2011.043063-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, de Papanduva, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 25/03/2014). - "O Encargo de Capacidade Emergencial, portanto, integra o preço final da energia elétrica e, dessa forma, está compreendido no "valor da operação", que vem a ser a base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 13, § 1º, da LC 87/96" (STJ, Resp n. 1.054.011, Rel. Designado Min. Teori Albino Zavascki)" (Apelação Cível 2009.071657-1, Rel. Des. Rodrigo Collaço, de Jaguaruna, Quarta Câmara de Direito Público, j. em: 27/09/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029429-5, de Caçador, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA RELATIVA AO ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. EMPRESA SUBSIDIÁRIA DA CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA. TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INEPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. DÉBITO REPRESENTADO POR FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DO ICMS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - "A Celesc Distribuição S/A, como subsi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS, JUNTADOS FORA DO PRAZO, APÓS A CONTESTAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE IMPÕE. TESE AFASTADA. "Se o magistrado tem o poder de requisitar a apresentação das provas que entende pertinentes para solução do litígio, não há razão plausível que pudesse impor a ele a obrigação de desconhecer documentos apenas porque apresentados juntamente com a contestação intempestiva" (Agravo de Instrumento m. 2011.002644-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 26-7-2011). 2 - CONTRATOS DE ADESÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM 12% AO ANO. ART. 192, § 3º DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE, CARTÃO DE CRÉDITO E CRÉDITO ROTATIVO. CONTRATOS PRESENTES. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO PACTUADOS. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 4 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS JUNTADOS, QUE NÃO POSSUEM PACTUAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA TAXA DE JUROS EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 5 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS CONTRATADOS, VEDADA A ACUMULAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA, PARA EXCLUSÃO DA MULTA, A QUAL NÃO FOI CONTRATADA. NOS DEMAIS CONTRATOS, FICA VEDADA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 6 - MORA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP N. 1061530/RS. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA, DENTRE OS QUAIS A INSCRIÇÃO DO NOME DA APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ATÉ A SUA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044761-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS, JUNTADOS FORA DO PRAZO, APÓS A CONTESTAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE IMPÕE. TESE AFASTADA. "Se o magistrado tem o poder de requisitar a apresentação das provas que entende pertinentes para solução do litígio, não há razão plausível que pudesse impor a ele a obrigação de desconhecer documentos apenas porque apresentados juntamente com a contestação intempestiva" (Agravo de Instrumento m. 2011....
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENQUANTO PENDENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO FISCAL. VIABILIDADE, TENDO EM VISTA A GARANTIA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO. "Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos (CPC, art. 736), seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva (STJ, CC 89.267/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 14.11.07). FATO GERADOR. SUPOSTA POSSE DO IMÓVEL. DOCUMENTOS QUE DÃO CONTA QUE O BEM POSSUI OUTRO POSSUIDOR, QUE INCLUSIVE, PARCELOU O DÉBITO JUNTO À PREFEITURA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. A considerar que a posse é a situação de todo aquele que tem de fato o exercício pleno de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 do CC) e que, no caso, ela não é exercida pelo apelado, tem-se como flagrante a sua ilegitimidade passiva do autor. DANO MORAL. LANÇAMENTO EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. PARTE ILEGÍTIMA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ''Inexistente débito com o ente público, o simples ajuizamento de ação de execução fiscal, devido ao caráter público que gozam os registros de processos, inclusive com disponibilização na rede mundial de computadores, gera dano moral àquele que é apontado como 'executado' (AC n. 2006.016561-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, da Capital)' (TJSC, AC n. 2008.000155-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12.3.08)". QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO EM R$ 5.450,00 QUE SE IMPÕE EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE APLICÁVEL. EVENTO DANOSO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DE 1% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO STJ. ÍNDICE APLICÁVEL. REFERÊNCIA AO IPCA. Sobre o valor da indenização por dano moral em desfavor da Fazenda Pública deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula n. 54 do SJT), até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando deverão ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n. 362), de acordo com o IPCA, índice que melhor traduz a inflação do período. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015448-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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TRIBUTÁRIO. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENQUANTO PENDENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO FISCAL. VIABILIDADE, TENDO EM VISTA A GARANTIA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO. "Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver decl...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE TER SIDO VÍTIMA DE SIMULAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO. ÔNUS QUE CABIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). AO REVÉS DISPENSOU PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO SE APROVEITOU ESPONTANEAMENTE DA CONTA. O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação perfeita e acabada, realizada por pessoas maiores, capazes e livres para deliberar sobre suas conveniências. (TJSC, AC n. 2010.046445-6, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 13-12-2012) JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. ILEGALIDADE DA PRÁTICA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. INCIDÊNCIA CONDICIONADA À EXPRESSA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO DO ENCARGO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. ENCARGOS DE MORA. MULTA CONTRATUAL DE 2% E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. CUMULAÇÃO ENTRE SI IMPOSSIBILITADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ILEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS E DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. MEDIDA CAUTELAR PARA EXCLUIR NOME DA IMOBILIÁRIA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. REFORMA DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.058319-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE TER SIDO VÍTIMA DE SIMULAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO. ÔNUS QUE CABIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). AO REVÉS DISPENSOU PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO SE APROVEITOU ESPONTANEAMENTE DA CONTA. O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação pe...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE PEQUENA VARIAÇÃO RAZOÁVEL NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO JURO PACTUADO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA, QUE EQUIVALEM À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031494-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE PEQUENA VARIAÇÃO RAZOÁVEL NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO JURO PAC...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DOIS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO DE CONTA CORRENTE E DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. NULIDADE DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE ESPECIFICAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES ANTES DE JANEIRO/1999. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. SENTENÇA QUE CONSIDEROU VÁLIDOS OS PRATICADOS ATÉ ENTÃO. ENTENDIMENTO QUE ESTÁ DE ACORDO COM O DESTE COLEGIADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. LEGALIDADE DOS JUROS CONTRATADOS. NO PACTO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, APÓS A PRORROGAÇÃO, LIMITADO À TAXA MÉDIA, RESSALVADO SE O COBRADO FOR A MENOR, PERCENTAGEM ESTA QUE TERÁ PREFERÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE SÃO ANTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. ILEGALIDADE DA PRÁTICA. O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO NÃO A PREVIU NEM DE FORMA EXPLÍCITA E NEM IMPLÍCITA, O QUE INVIABILIZA O SEU USO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. *CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. LEGALIDADE DA COBRANÇA, NÃO DE FORMA CUMULADA, NO SEGUNDO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E NO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TR. IMPOSSIBILIDADE DO USO NOS CONTRATOS ONDE INCIDEM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE NA CUMULAÇÃO. NÃO JUNTADA DO PRIMEIRO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE IMPEDE VERIFICAR A CONTRATAÇÃO. ENCARGO QUE NECESSITA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULA N. 295 DO STJ. MULTA DE 2%. IMPOSSIBILIDADE DO USO NOS CONTRATOS ONDE INCIDEM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE NA CUMULAÇÃO. NÃO JUNTADA DO PRIMEIRO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE IMPEDE VERIFICAR A CONTRATAÇÃO. ENCARGO QUE NECESSITA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. PRECEDENTES DA CÂMARA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Recursos conhecidos, desprovido o do autor e parcialmente provido o do banco requerido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016421-8, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DOIS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO DE CONTA CORRENTE E DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. NULIDADE DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE ESPECIFICAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES ANTES DE JANEIRO/1999. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. SENTENÇA QUE CONSIDEROU VÁLIDOS OS PRATICADOS ATÉ ENTÃO. ENTENDIMENTO QUE ESTÁ DE ACORDO COM O DESTE COLEGIADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ALGUNS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC, QUANDO CONVENIENTE. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1. PARA OS CONTRATOS ACOSTADOS (CHEQUE ESPECIAL, BB GIRO AUTOMÁTICO, BB GIRO RÁPIDO E CARTÃO DE CRÉDITO). LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. 1.2. PARA OS CONTRATOS NÃO JUNTADOS, LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, I, CPC. 1.3. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO EM 12%. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 2.1. PARA OS CONTRATOS ACOSTADOS (CHEQUE ESPECIAL, BB GIRO AUTOMÁTICO, BB GIRO RÁPIDO E CARTÃO DE CRÉDITO). FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. PRÁTICA AFASTADA. 2.2. PARA OS CONTRATOS NÃO ACOSTADOS. FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. 2.3. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. LEGALIDADE DA PRÁTICA IMPLICITAMENTE CONTRATADA. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 3.1. PARA OS CONTRATOS ACOSTADOS (CHEQUE ESPECIAL, BB GIRO AUTOMÁTICO, BB GIRO RÁPIDO E CARTÃO DE CRÉDITO). ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% 3.2. PARA OS CONTRATOS NÃO ACOSTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR A CONTRATAÇÃO. AFASTAMENTO DO ENCARGO. 3.3. PARA AS CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL. ILEGALIDADE DE INCIDÊNCIA. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AFASTAMENTO. 4. TARIFAS. EXCLUSÃO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO A RESPEITO DE QUAIS OS AUTORES ENTENDEM ILEGAIS. 5. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 6. MULTA DIÁRIA PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO) A PROPORCIONAR O LEVANTAMENTO DO GRAVAME. 7. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO (SÚMULA N. 306 DO STJ). 8. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076283-9, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ALGUNS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC, QUANDO CONVENIENTE. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1. PARA OS CONTRATOS ACOSTADOS (CHEQUE ESPECIAL, BB GIRO AUTOMÁTICO, BB GIRO RÁPIDO E CARTÃO DE CRÉDITO). LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA FACE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). CARÊNCIA DE AÇÃO E VALIDADE DO INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC NÃO VERIFICADO. O instituidor e patrocinador da fundação de previdência com ela não se confunde, e, assim, por ser a Fusesc a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, também é pelo cumprimento de suas obrigações contratuais. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes (Apelação Cível n. 2008.063097-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, julgada em 29-11-2012)". PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU DO PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido" (REsp. n. 1.111.973/SP, 2ª Seção, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 9-9-2009). MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA INSERTA NO AJUSTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios I, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. PLANO DE BENEFÍCIOS MULTIFUTURO I. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DOS ENUNCIADOS DA SÚMULA 25 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. Segundo consolidou a jurisprudência, os índices que refletem a real desvalorização da moeda no período referente aos planos econômicos são: IPC de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e o INPC de março/91 (11,79%), os quais devem ser aplicados sobre as contribuições pessoais do autor e deduzidos daqueles já utilizados pela ré. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. INVIABILIDADE. VALORES CONCEDIDOS COMO INCENTIVO PARA A MIGRAÇÃO DE PLANO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CREDORA. Os valores recebidos pelos autores no ato de migração foram creditados como incentivo para aderirem ao novo plano, de modo que não podem ser compensados com os expurgos inflacionários, que visam corrigir monetariamente os valores existentes a partir da incorreta aplicação dos índices de atualização monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam à aplicação de expurgos inflacionários em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, a atualização monetária é devida a partir do momento em que devida cada parcela. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelos autores, visto haver previsão legal para a incidência deles. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081674-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA FACE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). CARÊNCIA DE AÇÃO E VALIDADE DO INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. LITIS...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) SEGURO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INGRESSO DA CEF NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. REQUERIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO RAZOÁVEL DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO EM RELAÇÃO A PARCELA DOS AUTORES. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. JUSTIÇA FEDERAL COMPETENTE PARA A ANÁLISE DO PLEITO INTERVENTIVO QUANTO A ESSES DEMANDANTES. CISÃO PROCESSUAL NECESSÁRIA. - A admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional só é possível a partir de requerimento da possível assistente e desde que presente mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça. - Na hipótese, havendo requerimento da instituição financeira e demonstrados minimamente os pressupostos para a intervenção em relação a parte dos autores da demanda, impõe-se a cisão processual e o desfazimento do litisconsórcio ativo facultativo, com a remessa do feito cindido à Justiça Federal para a observância do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (3) ALTERAÇÃO LIMITADA AO TÓPICO. RES. N. 42/2008 DESTE TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS ÀQUELA VICE-PRESIDÊNCIA. - Na hipótese de retorno dos autos ao Órgão Colegiado para fins de reanálise do julgado recorrido, na forma do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido revisto o posicionamento adotado pela Câmara, é caso de alterar o acórdão lavrado quanto à temática devolvida, e em consequência determinar, nos estritos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I, da Resolução n. 42/08, desta Casa, a restituição dos autos a 3ª Vice-Presidência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056608-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) SEGURO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INGRESSO DA CEF NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Siste...
Apelação Cível e Recurso Adesivo. Infortunística. Pedido para a transformação do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. Costureira. Síndrome do Túnel do Carpo Bilateral. Afastamento do trabalho durante 13 anos, sem, contudo, haver melhora da doença. Sentença que julgou procedente o pedido para a implementação do auxílio-doença. Irresignação. Intempestividade do recurso de apelação interposto pelo INSS, pois protocolado após 30 dias contados da intimação do seu procurador. Recurso adesivo não conhecido, pois subordinado ao recurso principal. Possível reabilitação da segurada, mesmo após grande lapso de tempo afastada do trabalho. Auxílio-doença devido. Cancelamento do auxílio-acidente que vinha sendo pago. Não obrigatoriedade da obreira submeter-se à tratamento cirúrgico. Recurso de apelação e adesivo não conhecidos. Adequação, em sede de reexame, apenas no tocante aos índices de atualização. A legislação acidentária deve ser interpretada e aplicada pelo magistrado atendendo sua finalidade social, voltada principalmente para os menos afortunados (STJ, REsp. n. 89.166-SP, rel. Min. Assis Toledo, RT 735/246). Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. O obreiro que foi vítima de infortúnio laboral, sofrendo redução da sua capacidade de trabalho, necessitando de cirurgia para uma eventual recuperação, não precisa, obrigatoriamente, se submeter a referida intervenção para o obter o benefício acidentário, pois assim disciplina o art. 101 da Lei n. 8.213/91." (Apelação Cível n. 2008.039762-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 5.10.2010). A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). Na atualização das parcelas vencidas dever-se-ão aplicar: o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício) até 30.6.2009, quando passarão a ser aplicados os juros da caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (STJ, REsp n. 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira, j. em 26.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048158-5, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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Apelação Cível e Recurso Adesivo. Infortunística. Pedido para a transformação do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. Costureira. Síndrome do Túnel do Carpo Bilateral. Afastamento do trabalho durante 13 anos, sem, contudo, haver melhora da doença. Sentença que julgou procedente o pedido para a implementação do auxílio-doença. Irresignação. Intempestividade do recurso de apelação interposto pelo INSS, pois protocolado após 30 dias contados da intimação do seu procurador. Recurso adesivo não conhecido, pois subordinado ao recurso principal. Possível reabilitação da segurada, mesmo ap...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público