APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. RECONVENÇÃO. CHEQUE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. COMPRA DE COMBUSTÍVEIS. PRODUTOR AGRÍCOLA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA ATENUADA. EMBARGANTE/RÉU QUE NÃO É DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações" (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.08.2010). COBRANÇA DE CHEQUE. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IRRELEVÂNCIA. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. "É desnecessária a declinação da causa debendi em ação de cobrança ou monitória fundada em cheque prescrito, mesmo ultrapassados os prazos para a ação de execução (6 meses, cf. art. 59 da Lei do Cheque) ou de enriquecimento ilícito (2 anos, cf. art. 61 da Lei n. 7.357/85). INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E CONVINCENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. DANOS MORAL. PROTESTO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO ATO NOTORIAL DE PROTESTO. APRESENTAÇÃO DO CHEQUE APÓS O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 33 E 48 DA LEI DO CHEQUE (7.357/85). MEDIDA EXTRAJUDICIAL DOTADA DE ABUSIVIDADE. PROTESTO INDEVIDO. SÚMULA 385, STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROTESTO PREEXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO POR AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA, SOB PENA DE DESVALORIZAR O TRABALHO DOS PROCURADORES. APELO DE AMBAS AS PARTES PROVIDO NESSE PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. Recurso de Auto Posto Daminelli Ltda conhecido e parcialmente provido. Recurso de Manoel Inácio Machado conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059441-1, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. RECONVENÇÃO. CHEQUE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. COMPRA DE COMBUSTÍVEIS. PRODUTOR AGRÍCOLA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA ATENUADA. EMBARGANTE/RÉU QUE NÃO É DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser con...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. AGRAVO RETIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO PLANO DE BENEFÍCIO EFETUADA PELA ENTIDADE RÉ DE FORMA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE TERMO DE MIGRAÇÃO E TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. NOVO REGULAMENTO QUE NÃO VINCULA O BENEFICIÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE ACEITE. INSURGÊNCIA QUANTO À MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS. DESVANTAGEM CONFERIDA AO FILIADO. MANUTENÇÃO DO PLANO ORIGINAL. DESPROVIMENTO DO APELO. Na solução dos casos concretos, deve o CDC receber aplicação imediata ao exame da validade e eficácia atual dos contratos assinados antes de sua entrada em vigor, seja porque é norma de ordem pública, seja porque concretiza também uma garantia constitucional, ou simplesmente porque positiva princípios e patamares éticos de combate a abusos existentes no direito brasileiro antes mesmo de sua entrada em vigor. (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 681) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321/STJ). Tratando-se de demanda em que o autor postula a revisão dos índices de reajuste de benefícios previdenciários, afigura-se correta a decisão que fixa a competência do foro do domicílio do consumidor para processar e julgar o feito, facilitando-lhe, assim, a defesa dos seus interesses em juízo, em detrimento da regra geral de competência insculpida no art. 94, caput, e art. 100, IV, a, do Código de Processo Civil. (Ag. Inst. n. 2006.042304-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 3.8.2009). Na aferição de ato jurídico perfeito deve-se atentar à norma vigente ao tempo da realização do ato (tempus regit actum), ainda que a relação seja de trato sucessivo, ressalvada, nesse caso, a superveniência de norma de ordem pública, que opera efeitos na disciplina de tal relação jurídica a partir de sua entrada em vigor. Verificada a ilegalidade de ato que afeta relação jurídica de trato sucessivo, não há cogitar da cristalização da ilegalidade praticada por decurso de tempo. Nesse caso, a prescrição poderá apenas limitar os efeitos patrimoniais da demanda, mas não fulminar o fundo do direito. Entendimento consolidado pela Súmula 85/STJ. O art. 17 da Lei Complementar 109/01 criou mecanismo de gestão financeira que reduziu sensivelmente os riscos envolvidos em cálculos atuariais que amparam projeções financeiras em contratos de previdência complementar. Por expressa disposição legal admitiu-se que, mediante autorização do Poder Executivo, a modificação de estatuto afetasse os planos de benefícios de todos os participantes, sem o seu consentimento, preservado apenas o direito dos que já houvessem se tornado elegíveis à percepção de determinado benefício nos termos do estatuto anterior. Os comandos legais não devem ser interpretados isoladamente e em caráter absoluto, cumprindo ao intérprete compreender os fins sociais a que a norma se destina (LINDB, art. 5º) e os demais interesses juridicamente protegidos que porventura se coloquem em conflito. A norma inserta no art. 17 da Lei Complementar n. 109/01 deve ser compreendida à luz dos princípios da justiça contratual e da preservação da expectativa legítima, de forma a resguardar o beneficiário contra práticas abusivas promovidas por gestores de fundos de previdência. A Lei n. 109/01, vigente desde 29 de maio de 2001, não tem efeitos pretéritos, não se aplicando a alterações estatutárias promovidas anteriormente à sua publicação. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.002363-8, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. AGRAVO RETIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO PLANO DE BENEFÍCIO EFETUADA PELA ENTIDADE RÉ DE FORMA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE TERMO DE MIGRAÇÃO E TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. NOVO REGULAMENTO QUE NÃO VINCULA O BENEFICIÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE ACEITE. INSURGÊNCIA QUANTO À MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS. DESVANTAGEM CONFERIDA AO FILIADO. MANUTENÇÃO DO PLANO ORIGINAL. DESP...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAIS. NEGATIVAÇAO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, CDC. APONTE ILEGAL. DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO (CPC, ART. 333, II). - Havida a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, notadamente diante da incontestável responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). - A negativação, nessas circunstâncias, gera dano moral presumido passível de compensação, segundo maciça jurisprudência. (2) QUANTUM (INSURGÊNCIA COMUM). MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração ou elevação da verba. (3) ADESIVO DO AUTOR. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CC E DO ART. 161, § 1º, DO CTN. VERBETES 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. - "Pela melhor hermenêutica que se pode emprestar, a taxa Selic não é índice de correção válido, pois, além de estar acrescida de correção monetária e ser submissa a percentuais inconstantes, não se coaduna com o próprio fim a que se destinam os juros moratórios." (TJSC, AC 2007.034222-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.10.2007). - De acordo com o Enunciado n. 362 do Superior Tribunal de Justiça "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Os juros de mora, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, incidem a contar do evento danoso (Enunciado n. 54 da Súmula do STJ). (4) VERBA HONORÁRIA. RECURSO DO AUTOR. FIXAÇÃO EQUIVALENTE A 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL. - Demonstrada a proporcionalidade do trabalho desenvolvido pelo causídico, e por mostrar-se adequado o quantum fixado a título de honorários advocatícios ao normalmente arbitrado por essa Câmara, em situações assemelhadas, imperioso manter a verba honorária fixada na origem. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023442-2, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAIS. NEGATIVAÇAO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, CDC. APONTE ILEGAL. DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO (CPC, ART. 333, II). - Havida a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil,...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO PROPOSTA PELOS MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO CONTRA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA. APELO DESTA E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE SE DIZ TERCEIRA PREJUDICADA. RECURSO DA CEF NÃO CONHECIDO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE O SUPOSTO INTERESSE E A RELAÇÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL NÃO DEMONSTRADO. ART. 499, § 1º, DO CPC. PACTOS DE FINANCIAMENTO FIRMADOS EM 1982. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO E VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. COMPETÊNCIA, POR VIA OBLÍQUA, DA JUSTIÇA ESTADUAL. Vencido e terceiro prejudicado podem recorrer. Contudo, a teor do que dispõe a legislação civil (§ 1º do art. 499 do CPC), este deve comprovar o nexo de interdependência entre o alegado interesse e a relação submetida à apreciação judicial. Trata-se de comprovar, muito além de mero interesse jurídico, que o terceiro pode vir a sofrer efetivo e real prejuízo com o resultado desfavorável da causa. Após penosa batalha jurisprudencial, o STJ, em recurso especial representativo da controvérsia (REsp nº 1.091.363-SC, julgado em 28.11.11), consolidou seu entendimento no sentido que, em casos análogos, por envolver discussão só entre a seguradora e o mutuário e não afetar o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, não existe interesse jurídico da CEF a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário ou assistência simples. Deve a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar a existência de interesse jurídico na solução da causa, o qual se dá pela demonstração dos elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento dos Edcl nos Edcl no REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Tratando-se de apólice pública ligada a contrato de financiamento habitacional firmado muito antes de 1988, não há falar em interesse jurídico da CEF na solução da causa em razão da ausência de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e, por conseguinte, ela não detém a prerrogativa de recorrer de decisão judicial desfavorável à seguradora inicialmente demandada em ação de cobrança securitária, porque, apesar de terceira estranha à relação, ela não é e não será prejudicada. AGRAVO RETIDO PELA SEGURADORA. PLEITO DE APRECIAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. O agravo retido deve ser conhecido quando o interessado requerer a sua apreciação em razões ou contrarrazões de apelação. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478/2009. CRIAÇÃO DE CAUSA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO MATERIAL DO ART. 62, INCISO I, ALÍNEA "B", DA CF. MEDIDA PROVISÓRIA, ADEMAIS, DESPIDA DE EFICÁCIA EM RAZÃO DA SUA NÃO CONVERSÃO EM LEI. Como a determinação da vinda da Caixa Econômica Federal ao pólo passivo de ações de natureza securitária já em curso, a qual foi criada pela Medida Provisória nº 478/2009, constitui uma nova forma de sucessão processual, tal norma não escapa da vedação material imposta pela Constituição Federal - art. 62, inciso I, alínea "b" - e é, portanto, flagrantemente inconstitucional. Qualquer medida provisória deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional para que seja convertida em lei, o que deve ocorrer em sessenta dias, prorrogáveis, sob pena de perder eficácia. A par disto, e porque é notório que entre a data da publicação da Medida Provisória nº 478 (29 de dezembro de 2009) e a data de 01 de junho de 2010 não houve a sua conversão em Lei, é forçoso reconhecer que o seu regramento perdeu eficácia. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não tem o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DELA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção da unidade residencial, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos. ILEGITIMIDADE ATIVA PRESENTE. Consoante entendimento pacífico do STJ, tratando-se de mútuo habitacional, ainda que transferido sem a anuência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para ingressar em juízo para reclamar as obrigações assumidas e os direitos adquiridos, pois ele é equiparado ao mutuário e as transferências, no âmbito do SFH, podem ser regularizadas administrativamente. FALTA DE AVISO DE SINISTRO E NEGATIVA DE COBERTURA. INTERESSE PRESENTE, A DESPEITO DISTO. EXISTÊNCIA, ALIÁS, DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. O ajuizamento da ação de responsabilidade obrigacional securitária independe da comprovação do aviso de sinistro à seguradora. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano gradual e progressivo, supostamente decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, pois o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. APELAÇÃO DA SEGURADORA. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS. APÓLICE QUE NÃO EXCLUI A COBERTURA SOBRE O VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, em casos tais, nas hipóteses de cobertura, a apólice não açambarque os vícios de construção, a indenização será devida se, de igual tom, não há exclusão expressa, mormente porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária. MULTA DECENDIAL DE 02% (DOIS POR CENTO). EXIGÊNCIA. LEGITIMIDADE DO SEGURADO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. Comprovada a negativa de pagamento da indenização faz-se devida a cobrança da multa decendial em favor do segurado, porquanto é ele quem suporta o ônus decorrente da mora da seguradora. APELO DA CEF NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DA SEGURADORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017111-0, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO PROPOSTA PELOS MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO CONTRA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA. APELO DESTA E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE SE DIZ TERCEIRA PREJUDICADA. RECURSO DA CEF NÃO CONHECIDO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE O SUPOSTO INTERESSE E A RELAÇÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL NÃO DEMONSTRADO. ART. 499, § 1º, DO CPC. PACTOS DE FINANCIAMENTO FIRMADOS EM 1982. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO E VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. COMPETÊNCIA, POR VIA OBLÍQUA, DA JUSTIÇA ESTADUAL. Vencido e terceiro prejudicado podem recorrer....
COBRANÇA. ARRECADAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ECAD. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ATO DE FILIAÇÃO DOS AUTORES DE MÚSICAS E OBRAS CORRELATAS QUE REPRESENTA. LEGITIMIDADE ATIVA EX LEGE. EXEGESE DO CONTIDO NOS ARTS. 97, 98 E 99, § 2º, DA LEI Nº 9.610/1998. PRECEDENTE DO STJ. A legitimidade para agir em juízo, sabe-se, é a condição da ação ligada ao elemento subjetivo da demanda: as partes - art. 267, inciso VI, do CPC. Trata-se, portanto, da pertinência subjetiva da ação, a qual se visualiza quando o sujeito está em determinada relação material que lhe autorize postular em juízo e conduzir o processo. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad pode atuar em juízo (ou fora dele), independentemente de fazer prova prévia do ato de filiação, visto que o comando normativo atinente à espécie estabeleceu que ele, na condição de substituto processual dos seus autores associados, é parte legítima para reclamar e distribuir os direitos autorais relativos à execução pública de obras musicais. NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. PLEITO DE PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE COBRANÇA. MERO EQUIVOCO, SUPERADO PELA CAUSA DE PEDIR, QUE NÃO ULTRAPASSA O PLANO DIDÁTICO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO VIOLADO. Decisão extra petita é aquela em que o juiz concede coisa diversa da requerida pelo autor. Verificar tal hipótese significa, por via oblíqua, constatar violação ao princípio da congruência (arts. 128 e 460 do CPC), segundo o qual a decisão deve guardar estrita relação com o pedido inicial. Tanto quanto tudo o que se exprime da peça de ingresso deve ser sopesado, e não apenas o que se encontra no capítulo destinado aos pedidos finais, o requerimento equivocadamente direcionado a uma outra pretensão deve ser inserido dentro do contexto normativo escorreito, visto que ater-se à mera interpretação gramatical do texto quando o instituto apontado refere-se, lógica e naturalmente, a outro revela interpretação simplória. COBRANÇA. LEGITIMIDADE DA ARRECADAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS. DISCRICIONARIEDADE DO ECAD PARA FIXAR, INSTITUIR E RECLAMAR OS PREÇOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DE TAIS OBRAS. DIREITO PATRIMONIAL E DISPONÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. O Ecad tem legitimidade, ex lege, para a fixar, instituir e cobrar a arrecadação concernente aos direitos autorais pois, na busca pelo ponto eqüidistante entre os interesses dos autores de obras musicais (patrimonial) e o bem estar social (público), tais verbas promovem o enriquecimento cultural do cidadão e, portanto, da sociedade. USUÁRIA PERMANENTE, NÃO EVENTUAL. COBRANÇA QUE RECAI APENAS SOBRE UM DOS ENQUADRAMENTOS LEGAIS. É evidente que a execução de música por som ambiente e a execução musical de shows constituem fatos geradores distintos; porém, o Ecad apenas pode reclamar direitos autorais na forma permanente ou os cobrar por shows ou espetáculos individuais, visto que uma pretensão é prejudicial à outra. Pensar em sentido contrário, isto é, admitir ambas as cobranças de forma concomitante, dá azo ao bis in idem que, sabe-se, é ilícito (art. 884 do CC). TUTELA INIBITÓRIA (ART. 68, CAPUT E § 4º, C/C ART. 105) DISTINTA DA PRETENSÃO DE COBRANÇA (ART. 99, DA LEI Nº 9.610/1998). POSSIBILIDADE. A tutela inibitória prevista na Lei que consolidou os direitos autorais no ordenamento jurídico vigente foi criada como um mecanismo de defesa para que não se aufira, indevida e ilicitamente, vantagens econômicas derivadas da exploração de determinada obra musical sem o respectivo pagamento. PRETENSÃO INIBITÓRIA, NÃO OBSTANTE, INEFICAZ, QUER PORQUE SE REFERE A EVENTOS FUTUROS E INCERTOS, QUER PORQUE A DEVEDORA FOI CONSIDERADA USUÁRIA PERMANENTE E DEPOSITOU EM JUÍZO AS MENSALIDADES. NOVA TUTELA INIBITÓRIA QUE RECLAMA PRETENSÃO DIRIGIDA E APURAÇÃO CORRETA DO SALDO DEVEDOR EM ETAPA POSTERIOR. A proibição de realização de quaisquer eventos futuros ou incertos sem o recolhimento da arrecadação correlata traduz-se em concessão de tutela de natureza genérica, que, sabe-se, encontra vedação legal (art. 286, I a III, e parágrafo único do art. 459, todos do CPC) e, de qualquer modo, in casu, ainda fica prejudicada, pois a devedora, que não é usuária eventual, mas usuária permanente, depositou durante o curso da demanda as parcelas devidas. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058843-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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COBRANÇA. ARRECADAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ECAD. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ATO DE FILIAÇÃO DOS AUTORES DE MÚSICAS E OBRAS CORRELATAS QUE REPRESENTA. LEGITIMIDADE ATIVA EX LEGE. EXEGESE DO CONTIDO NOS ARTS. 97, 98 E 99, § 2º, DA LEI Nº 9.610/1998. PRECEDENTE DO STJ. A legitimidade para agir em juízo, sabe-se, é a condição da ação ligada ao elemento subjetivo da demanda: as partes - art. 267, inciso VI, do CPC. Trata-se, portanto, da pertinência subjetiva da ação, a qual se visualiza quando o sujeito está em determinada relação material que lhe autorize postular em juízo e conduzir o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO AUTOR. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DA AGRAVADA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESES REPELIDAS. "Não há falar em julgamento extra petita, uma vez que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a condenação da Companhia ao pagamento dos dividendos decorre do próprio direito reconhecido de subscrição das ações, uma vez que se referem aos lucros líquidos apurados pela Companhia. Precedentes." (STJ, AgRg no REsp n. 1166243/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 15.12.2009). "A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES TÓPICOS. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA SENTENÇA E SEQUER PLEITEADAS PELA AUTORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESRESPEITO AO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESES NÃO CONHECIDAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECURSO DO LAPSO EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. TESE RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE RECHAÇADA. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTOR E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários." (AC n. 2012.031462-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012) MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. RECURSO ACOLHIDO NO TÓPICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043948-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO AUTOR. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DA AGRAVADA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. REQU...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONVERSÃO DA INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO RECONHECIDO NA SENTENÇA RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Impõe o Código de Processo Civil que o apelante demonstre interesse em recorrer para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Para efeitos do artigo 543-C, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, ao incorporar a Telesc, a Brasil Telecom absorveu todos os direitos e deveres da primeira. Assim, deve responder pelas obrigações do contrato celebrado entre aquela e o acionista (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 1916) E DE DEZ ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 2002), RESPEITADA A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 2.028 ATUAL CC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. JANEIRO DE 1998. DATA DA CISÃO DA TELESC. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes da operação denominada dobra acionária é de natureza pessoal e, consequentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (art. 205 do código vigente). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE. Aplica-se o CDC ao contrato em análise, uma vez que, mesmo se acobertado pela relação societária, há clara relação de consumo na espécie (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 202.224/MS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-9-2012). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE 15%. MANUTENÇÃO. Não é possível a reforma de sentença que estabelece os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação na hipótese em que a empresa de telefonia foi condenada a indenizar o valor das ações relativas à dobra acionária, da mesma forma que ocorre quando da condenação a subscrever a diferença das ações não emitidas, pois, nos termos do entendimento deste e do STJ, quando o acórdão tiver cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043659-7, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONVERSÃO DA INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO RECONHECIDO NA SENTENÇA RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Impõe o Código de Processo Civil que o apelante demonstre interesse em recorrer para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Para efeitos do artigo 543-C, o Superior Tribunal de Justiça entendeu...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA REALIZADA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DO QUANTUM - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - RECURSO ADESIVO PARA MAJORAR VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% DO VALOR DA CAUSA - MANTENÇA DA CONDENAÇÃO ANTE A SIMPLICIDADE DA LIDE E O JULGAMENTO ANTECIPADO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO PAGAMENTO DO TRIBUTO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, APÓS APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA POUPANÇA (TAXA REFERENCIAL) - JUROS DE MORA - ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, A TEOR DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 188 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. "Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. '- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). (...). (Apelação Cível n. 2013.086294-3, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.1.2014) "O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008314-8, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-04-2014). "Por fim, de ofício, faz-se um pequeno reparo na sentença, no que tange aos consectários da mora, pois as alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. Assim, em se tratando de indébito tributário, o montante a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do pagamento de cada contribuição até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da CGJSC, e, a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR), que é o índice oficial aplicável às cadernetas de poupança. E, a incidência de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, os quais somente incidirão a partir do trânsito em julgado desta decisão (súm. 188, STJ)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008314-8, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017748-3, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA REALIZADA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DO QUANTUM - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - RECURSO ADESIVO PARA MAJORAR VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% DO VALOR DA CAUSA - MANTENÇA DA CONDENAÇÃO ANTE A SIMPLICIDADE DA LIDE E O JULGAMENTO ANTECIPADO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INP...
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INJUSTIFICADA DA CONSUMIDORA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - COBRANÇAS INDEVIDAS PERPETRADAS PELA OPERADORA POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO - CONSUMIDORA QUE EFETUA RECLAMAÇÕES MENSAIS COM A OPERADORA PARA RETIFICAÇÃO DAS FATURAS - REINCLUSÃO DOS VALORES INDEVIDOS INCLUSIVE NA ÚLTIMA FATURA EMITIDA APÓS O CANCELAMENTO DO SERVIÇO CUJO NÃO PAGAMENTO IMPORTOU EM INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ABALO MORAL CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. "A cobrança indevida de valores superiores ao contratado, quando somada ao incômodo sofrido pela autora para tentar resolver a questão, configura um ato ilícito gerador de dano moral" (TJSC - AC. n. 2011.005077-9, de Garuva, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto), ainda mais que as tarifas excluídas em face de contestação da consumidora foram reincluídas inclusive na última fatura, emitida após o cancelamento do serviço, cujo não pagamento importou na inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039482-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INJUSTIFICADA DA CONSUMIDORA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - COBRANÇAS INDEVIDAS PERPETRADAS PELA OPERADORA POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO - CONSUMIDORA QUE EFETUA RECLAMAÇÕES MENSAIS COM A OPERADORA PARA RETIFICAÇÃO DAS FATURAS - REINCLUSÃO DOS VALORES INDEVIDOS INCLUSIVE NA ÚLTIMA FATURA EMITIDA APÓS O CANCELAMENTO DO SERVIÇO CUJO NÃO PAGAMENTO IMPORTOU EM INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ABALO MORAL CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM"...
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Arrematação em hasta pública. Posterior satisfação da dívida fiscal pelo executado. Extinção do feito, mantida a arrematação. Ausência de intimação do devedor acerca do praceamento. Nulidade da arrematação evidenciada. Necessidade de desfazimento dos atos expropriatórios. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Nulidade da CDA e vício no ato de intimação da hasta pública afastados. Excesso de penhora, preço ínfimo da arrematação e impenhorabilidade do bem. Discussão incompatível com o rito do procedimento eleito. Recurso parcialmente provido. A apresentação de certidão de dívida ativa formalmente perfeita basta à instrução do processo executivo, incumbindo ao embargante provar a alegada incorreção no cálculo do tributo, ou utilização de base de cálculo inapropriada à espécie (TJSC, Ap. Cív. n. 2005.017407-0, da relatoria do signatário, j. 9.8.2005). O fato de o devedor não haver sido encontrado em seu domicílio, por si só, não autoriza a dispensa de sua intimação pessoal, nos termos do § 5º do artigo 687 do Código de Processo Civil; se há suspeita de manobra procrastinatória, pode ser ele cientificado da hasta pública até com hora certa, já que se aplicam à intimação as mesmas regras da citação. O que não se pode admitir é sua intimação pela só publicação do edital de praça, tendo ele endereço certo, informado pelo exeqüente nos autos (STJ, REsp 779860/GO, rel. Min. Castro Filho, j. 13.6.2006). Embargos à arrematação. Nulidade. Falta de intimação pessoal dos executados. Recolhimento de custas. Demonstração tardia. Honorários. Ausência de intimação pessoal dos embargantes quanto à realização da praça acarreta nulidade da arrematação (TJSC, Ap. Cív. n. 2005.017178-2, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 22.9.2009). A exceção de pré-executividade somente será aceita nos casos em que a autoridade judiciária puder conhecer, de ofício, a matéria ventilada nos autos, já que este instituto não é compatível com a produção de provas, que deve vir constituída com a peça petitória (AI n. 2002.004228-5, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 13.05.2002). Não comporta discussão a eventual impenhorabilidade do bem de família, quando suscitada em sede da cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar (art. 3º, inciso IV, da Lei n.8.009/90). O Superior Tribunal de Justiça (STJ, ARG no Resp n. 1308619, rel. Min. Humberto Martins, j. 15.5.2012), firmou o entendimento de que não se caracteriza preço vil quando a arrematação alcançar, ao menos, metade do valor da avaliação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079180-2, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Arrematação em hasta pública. Posterior satisfação da dívida fiscal pelo executado. Extinção do feito, mantida a arrematação. Ausência de intimação do devedor acerca do praceamento. Nulidade da arrematação evidenciada. Necessidade de desfazimento dos atos expropriatórios. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Nulidade da CDA e vício no ato de intimação da hasta pública afastados. Excesso de penhora, preço ínfimo da arrematação e impenhorabilidade do bem. Discussão incompatível com o rito do procedimento eleito. Recurso parcialmen...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PECÚLIO POR MORTE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL (RÉ). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA TESTEMUNHAL DESIMPORTANTE. REJEIÇÃO. - Em atenção ao princípio da especialidade da prova, não há falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado, e sem a oitiva de testemunhas, se com elas a parte ré pretendia atestar fatos já devidamente demonstrados por prova documental. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. - "O prazo prescricional ânuo não se aplica ao caso em questão, visto que a prescrição quinquenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência privada, nos termos da jurisprudência desta Corte." (AgRg no REsp 1187591/MS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 03/09/2013). (3) MÉRITO. PECÚLIO POR MORTE. SIMILARIDADE COM A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. QUESTIONÁRIO SUPERFICIAL E RESPONDIDO A CONTENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO ESPECÍFICO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. ANÁLISE DOS RISCOS DEFICITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - "Os planos de pecúlio, que somente será pago aos beneficiário indicado pelo participante do plano de benefício se sobrevier o evento segurado, qual seja, o falecimento do contratante, se assemelha a um verdadeiro contrato de seguro (art. 757 do CC/2002 ou art. 1432 do CC/1916) de vida, [...]" (TJSC, AC n. 2010.068124-1, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 26-09-2013). Nessa perspectiva, impossível afastar a cobertura sob o argumento da omissão de doença preexistente à contratação se ausente comprovação, estreme de dúvidas, quanto à condição clínica do segurado, que não poderia, por esse motivo, ter respondido de forma diversa o questionário que lhe foi disponibilizado. (4) RECURSO ADESIVO (AUTORA). RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA AUTORA. - A condenação da ré ao ressarcimento dos danos materiais depende (não sendo a hipótese de liquidação) da comprovação da extensão dos prejuízos advindos. Ausente a prova do prejuízo, não há falar em indenização a esse título. (5) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SITUAÇÃO INAPTA A CONFIGURAR ANGÚSTIA PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. - "[...] O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, Resp n. 714.611, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, j. 12.09.2006). (6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão pela qual seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, impõe-se a manutenção da aludida verba. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080815-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PECÚLIO POR MORTE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL (RÉ). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA TESTEMUNHAL DESIMPORTANTE. REJEIÇÃO. - Em atenção ao princípio da especialidade da prova, não há falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado, e sem a oitiva de testemunhas, se com elas a parte ré pretendia atestar fatos já devidamente demonstrados por prova documental. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO Q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INCLUSÃO DA CEF E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. (1) SEGURO HABITACIONAL. INTERVENÇÃO DA CEF E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO PRETENDIDA. CONTRATO FIRMADO EM DEZEMBRO DE 1986, PORTANTO ANTES DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 02.12.1988 E 29.12.2009. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. - Inviável a admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional quando ausente mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, diante da ausência de dúvida razoável da competência. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066756-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INCLUSÃO DA CEF E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. (1) SEGURO HABITACIONAL. INTERVENÇÃO DA CEF E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Fina...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE DO RECUSO DA PARTE RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011). RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO PELO AUTOR. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. MÉRITO. TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. VIOLAÇÃO AO DIREITO A INFORMAÇÃO. ART 6º, III, DO CDC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE COMUNICAR O DEVEDOR DE EVENTUAL DIFERENÇA REMANESCENTE ENTRE O VALOR DA VENDA DO VEÍCULO E EVENTUAL SALDO DEVEDOR. DÉBITO QUE NÃO PODE SER EXIGIDO SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ARTIGO 6º, INCISO VI, DO CDC. "[...] Os danos morais advindos da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito são presumidos, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.(TJSC, Apelação Cível n. 2010.040128-9, de Içara. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 31/03/2011). MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSÁRIA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor do dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a reparar o constrangimento sofrido, sem dar margem ao enriquecimento ilícito, mesmo porque [...] Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso" (STJ, Resp n. 135.202/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU de 19-5-98). (Apelação Cível n. 2011.017494-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 5.5.2011). Recurso do Banco Itaú S/A conhecido em parte e, nesta desprovido. Recurso Adesivo de Pedro da Silva Filho conhecido em parte e, nesta desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016745-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE DO RECUSO DA PARTE RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011). RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Ape...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR MOMENTO EM QUE OCORREU A RESTRIÇÃO. INADIMPLEMENTO DA PARCELA 27 DO CONTRATO, VENCIDA EM DEZEMBRO DE 2011. PAGAMENTO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO QUE PERDUROU ATÉ O INGRESSO EM JUÍZO - NOVEMBRO DE 2012. PRIVAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDAMENTE POR MAIS DE DEZ MESES. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRANDO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIDADES QUE JUSTIFIQUEM A INTERFERÊNCIA NO MONTANTE FIXADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Em virtude dos critérios delineados por esta Câmara, deve ser fixada a indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de reparação por danos morais, em virtude dos danos sofridos pela inserção indevida do nome em cadastro de restrição de crédito, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, "O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) não justifica a sua interferência, porque 'é razoável a condenação a até 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito' (agravo de instrumento n. 1.341.390, de Minas Gerais, relator o ministro João Otávio de Noronha, j. em 27.9.2010. Disponível em:. Acesso em: 19 mar. 2014). Evidentemente que as particularidades do caso concreto justificam a imposição de valores maiores ou menores. Aqui, a situação não se reveste de particularidade que justifique a interferência da Câmara numa atividade que é marcada pela discricionariedade assegurada por lei ao juiz da causa". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012416-9, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, j. 27-03-2014). JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "No caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Entendimento majoritário da Segunda Seção, sufragado no Resp 1.132.866/SP (julgado em 23.11.2011)". (STJ, AgRg no AREsp 128689 / RS. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Julgado em 18/02/2014). FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGALIDADE. AMPARO NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO MESMOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA FACULTATIVA AO MAGISTRADO. EXISTÊNCIA DE MÉTODO DE MAIOR EFICÁCIA PARA OBTENÇÃO DO MESMO RESULTADO QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. "O § 5º do art. 461 do Código de Processo Civil traz hipóteses exemplificativas de medidas das quais o julgador pode se valer para a obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento ou a efetivação da tutela específica. Assim, dentre os meios aceitos pelo Direito, cabe ao Juiz escolher a medida mais adequada para o caso em concreto, pois a multa não é a única providência possível de ser utilizada, conquanto seja a mais empregada. Sendo a nova providência ineficiente, a medida poderá ser modificada, adotando-se outra mais eficaz, até a cominação da própria multa, nos termos do § 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil". (Agravo de Instrumento n. 2011.053714-7, de São José, Rela. Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 16.2.2012). RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012418-3, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR MOMENTO EM QUE OCORREU A RESTRIÇÃO. INADIMPLEMENTO DA PARCELA 27 DO CONTRATO, VENCIDA EM DEZEMBRO DE 2011. PAGAMENTO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO QUE PERDUROU ATÉ O INGRESSO EM JUÍZO - NOVEMBRO DE 2012. PRIVAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDAMENTE POR MAIS DE DEZ...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS . ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. REBELDIA DA DEMANDADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZOS QUINQUENAL E VINTENÁRIO. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). RECURSOS NÃO ALBERGADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042660-6, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EX...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DEMANDA QUE VISA À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSTITUTO QUE SE APLICA AOS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. TESE AFASTADA. "O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão." (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.6.08). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. A teor do enunciado na Súmula n. 85 do STJ, "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". SEQUELA PÓS-TRAUMÁTICA DE FRATURAS MÚLTIPLAS. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/76. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. INCAPACIDADE PARCIAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027836-3, de Capinzal, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DEMANDA QUE VISA À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSTITUTO QUE SE APLICA AOS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. TESE AFASTADA. "O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão." (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.6.08). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. A teor do en...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS ESCRITOS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS PLEITEADOS. REQUERENTE QUE ALEGA SER VÍTIMA DE FALSÁRIO. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS ESCRITOS. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS QUE CULMINARAM NA CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF, E ARTS. 844, II, E 358, III, DO CPC. RECLAMO DESATENDIDO, NO PONTO. "I. Em reverência à franquia constitucional do acesso à informação, a instituição bancária tem o dever de exibir documentos concernentes à movimentação financeira de contrato avençado com cliente seu, sempre que solicitado e sem ônus para este, parte hipossuficiente da relação negocial. II. 'A ausência de requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da ação por parte de quem pretende ver exibidos os contratos bancários não configura carência de ação por falta de interesse de agir. Isto porque é suficiente para legitimar o pedido a existência de relação jurídica entre as partes e o interesse de uma delas de ver examinado o documento' (AC n. 2007.001494-5, de Blumenau, rel. Des. Anselmo Cerello, j. em 15.3.07)." (AC n. 2009.058510-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 20.10.2009). DESCABIMENTO DE MULTA PECUNIÁRIA EM SEDE DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. TENCIONADA INCIDÊNCIA DO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARCIAL ACOLHIMENTO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE REPELIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 372, DO STJ. INVIABILIDADE DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 359, DO CPC. EXISTÊNCIA DE PENALIDADE ESPECÍFICA AO PLEITO EXIBITÓRIO, CONCERNENTE À BUSCA E APREENSÃO DOS DOCUMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 362, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. Incabível será a cominação de multa às cautelares exibitórias, nos precisos termos da Súmula 372, do STJ: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória." Em se tratando de descumprimento da ordem almejada na cautelar de exibição de documentos, a consequência será a expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos do art. 362, do CPC. Em contrapartida, a penalidade prevista no art. 359, do CPC, tem ensejo apenas se o comando exibitório emerge de forma incidental às ações de conhecimento, hipótese diversa dos autos. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO §3°, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. "Se há pretensão resistida, ainda que em cautelar de exibição de documentos, faz-se necessária a condenação da parte requerida no pagamento dos honorários advocatícios, sendo mantido o valor que não se mostra abusivo ou desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo profissional contratado." (AC n. 2010.055117-5, rel. Des. Jânio Machado, j. em 03.02.2011). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065353-0, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS ESCRITOS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS PLEITEADOS. REQUERENTE QUE ALEGA SER VÍTIMA DE FALSÁRIO. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS ESCRITOS. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS QUE CULMINARAM NA CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º,...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA REALIZADA PELA RÉ. ABALROAMENTO DE MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. FATOR PREPONDERANTE SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA EXCLUSIVA E AUTÔNOMA DA RÉ. TESE DA CULPA CONCORRENTE REJEITADA. AUTORA QUE SOFREU FRATURA DO ANTEBRAÇO DIREITO (RÁDIO). SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO EVIDENCIADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DA SENTENÇA. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). PRETENDIDA EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ADEQUADA À EXTENSÃO DAS LESÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGURADORA QUE PRETENDE EXIMIR-SE DE PAGAR OS JUROS DE MORA. ENCARGO DEVIDO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA COM O SEGURADO ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS À AUTORA PELO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE DA CULPA CONCORRENTE AFASTADA. ENCARGO QUE DEVE SER SUPORTADO INTEGRALMENTE PELA PARTE VENCIDA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA LIMITADA AO MÁXIMO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DA SEGURADORA NESSE TÓPICO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que realiza manobra de conversão à esquerda sem as cautelas devidas, abalroando motociclista que trafegava regularmente em sentido contrário. Na análise da culpa, a invasão de via preferencial é fator preponderante sobre eventual excesso de velocidade. Considerando-se que a autora sofreu lesões corporais com fratura do antebraço (rádio), permanecendo afastado das atividades laborais pelo período de 3 (três) meses, tendo se submetido inclusive a procedimento cirúrgico, os danos morais devem ser mantidos em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ser adequado à extensão das lesões.Todavia, sobre esse montante impõe-se determinar, de ofício, a incidência de correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso -14-2-2012 (Súmula 54 do STJ). Tendo sido rejeitada a tese da culpa concorrente e, considerando-se que a autora restou vencedora em seus pleitos, deve a ré arcar com o pagamento integral dos ônus da sucumbência. Contudo, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios devem ser reduzida para 15% (quinze por cento) sobre o montante atualizado da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082723-1, de Curitibanos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA REALIZADA PELA RÉ. ABALROAMENTO DE MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. FATOR PREPONDERANTE SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA EXCLUSIVA E AUTÔNOMA DA RÉ. TESE DA CULPA CONCORRENTE REJEITADA. AUTORA QUE SOFREU FRATURA DO ANTEBRAÇO DIREITO (RÁDIO). SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO EVIDENCIADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DE CO...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONTRIBUINTE QUE PLEITEOU O PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE NÃO IMPEDE A IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA EXAÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA - CAUSA MADURA - ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NOS EMBARGOS COM FULCRO NO ART. 515, § 3º, DO CPC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - IRRELEVÂNCIA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO COM A ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE NÃO VERIFICADA - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - PRESCINDIBILIDADE (ART. 202, II, DO CTN) - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO DE PARCELAMENTO QUE NÃO ENSEJA A EXCLUSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS - MULTA CONFISCATÓRIA - PATAMAR DE 50% DO VALOR DO TRIBUTO - VIABILIDADE - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO QUE SUBSUME-SE APENAS AOS TRIBUTOS - TAXA SELIC - CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO - EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. "A simples adesão a termo de parcelamento não inibe a discussão do tributo exigido, sobretudo quando questionados aspectos jurídicos do lançamento tributário." (STJ, REsp 927.097/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, Primeira Turma, julgado em 31/05/2007). "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029352-3, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05-07-2011). "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." (Súmula n.º 436, do Superior Tribunal de Justiça). "Não há falar em nulidade da certidão de dívida ativa quando nela acham-se presentes os requisitos insculpidos no art. 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80. Ademais, tratando-se de crédito declarado pelo próprio contribuinte em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), não há cogitar a necessidade de prévio procedimento administrativo ou de intimação pessoal." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009430-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-06-2013). "Nas execuções fiscais, 'a lei não exige demonstrativo de cálculo. O artigo 202, inciso II, do CTN determina que o termo de inscrição da dívida deverá indicar a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora' (REsp n.º 200.485, Min. Garcia Vieira; REsp n.º 639.269, Min. José Delegado)." (TJSC, Apelação Cível n. 2005.016566-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Newton Trisotto, j. 23-08-2005). "O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário." (STJ, REsp 1.102.577/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/04/2009). "Para que se configure a denúncia espontânea de tributo devido capaz de isentar o contribuinte da multa, nos termos do art. 138 do CTN, é necessário que ele reconheça o débito antes de qualquer providência fiscal e efetue o pagamento integral do tributo, hipótese a que não está equiparado o parcelamento." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.042509-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-09-2008). "A imposição de multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da dívida tributária conforma-se com a previsão estabelecida no art. 51 da Lei n. 10.297/96, não se lhe aplicando, destarte, o efeito confiscatório atribuível, em regra, aos tributos - e não à multa - a teor do art. 150, inc. IV, da Constituição Federal." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009430-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-06-2013). "É legítima a utilização da taxa selic para atualização dos débitos tributários, vedada a cumulação com outros índices, visto que abrange tanto os juros como correção monetária." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058343-6, de São José, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 14-8-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.071243-2, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONTRIBUINTE QUE PLEITEOU O PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE NÃO IMPEDE A IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA EXAÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA - CAUSA MADURA - ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NOS EMBARGOS COM FULCRO NO ART. 515, § 3º, DO CPC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - IRRELEVÂNCIA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO COM A ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS L...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - RESCISÃO DE CONTRATO - INTERNET BANDA LARGA - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - VIVO CELULAR S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO VALOR DE 15% (QUINZE POR CENTO), MAJORAÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo (R$ 15.000,00) deve ser majorado para R$ 20.000,00, valor este que se mostra adequado e condizente ao caso. No que diz respeito aos honorários advocatícios, considerando a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, deve o percentual ser majorado no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005241-8, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - RESCISÃO DE CONTRATO - INTERNET BANDA LARGA - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - VIVO CELULAR S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO VALOR DE 15% (QUINZE POR CENTO), MAJORAÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PRO...