E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E MOEDA FALSA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTRITA VIA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PACIENTE SEM VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA
Na via estreita do Habeas Corpus não se admite dilação probatória, não sendo possível análise de questões atinentes à negativa de autoria.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal), não há falar em revogação da prisão preventiva.
In casu, a necessidade da prisão preventiva está fundada na necessidade de garantia da aplicação da lei penal, uma vez que os pacientes não residem no distrito da culpa. Ademais, o soma da pena máxima em abstrato, cominada aos delitos, é superior a 4 anos, o que autoriza a segregação.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
Inviável a aplicação de medidas cautelares do arito 319 do CPP quando a gravidade do delito, concretamente analisada, demonstra que estas não serão suficientes para garantir a ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E MOEDA FALSA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTRITA VIA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PACIENTE SEM VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – REINCIDÊNCIA E UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – REINCIDÊNCIA E UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de be...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – PENA-BASE DA RÉ CLAUDINÉIA – MANUTENÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA "H", DO CP – COMPENSAÇÃO DEVIDA – PENA DE MULTA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
Quando a elevação da reprimenda da pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo for adequada e guardar proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena, deve ser mantida.
Estando presente a circunstância da agravante do art. 61, II, "h", do CP, bem como a circunstância da atenuante da confissão espontânea, não há falar em preponderação entre elas, devendo, portanto, serem compensadas.
Se a sentença não obedecer aos preceitos de proporcionalidade quando da fixação da pena de multa, esta deve ser alterada para o valor mais condizente a realidade dos fatos praticados pelo agente e com a pena corpórea aplicada.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – PENA-BASE DA RÉ CLAUDINÉIA – MANUTENÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA "H", DO CP – COMPENSAÇÃO DEVIDA – PENA DE MULTA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Deve s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, assim como o fato do réu ter subtraído as ferramentas sem qualquer autorização de seu proprietário, em abuso de confiança, caracterizado está o furto qualificado. Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência, a condenação se faz necessária, notadamente se o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito. Para caracterizar o estelionato, seria necessário que o réu/apelante tivesse recebido as ferramentas do proprietário ou terceiro responsável, o que não ocorreu, tendo o mesmo se apoderado unilateralmente dos bens de forma abrupta e sem qualquer autorização ou comunicação prévia. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, assim como o fato do réu ter subtraído as ferramentas sem qualquer autorização de seu proprietário, em abuso de confiança, caracterizado está o furto qualificado. Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência, a condenação se faz necessár...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DA RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DA RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – COMPATIBILIDADE ENTRE A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E O FURTO QUALIFICADO – IRRELEVÂNCIA SE RESIDÊNCIA ERA HABITADA OU NÃO – OU SE TRATAVA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO CONFIGURADA – DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DO CRIME CONTINUADO PARA 1/5 – PRÁTICA DE TRÊS DELITOS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Deve ser neutralizada a circunstância judicial da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificada que sua fundamentação trata-se de consequência própria do tipo penal do delito de furto.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Em caso de réu multirreincidente, admite-se a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, porquanto tal circunstância a multirreincidência exige maior reprovação, devendo, evidentemente, prevalecer sobre a aludida atenuante.
Não há falar em incompatibilidade entre a causa de aumento do repouso noturno e a figura do furto qualificado, haja vista que esta majorante é aplicável tanto na forma do furto simples quanto no qualificado, sendo irrelevante, ainda, o fato de a residência estar ou não habitada, ou o delito ocorrer em estabelecimento comercial.
Se o acusado praticou três delitos de furtos de forma continuada, a fração para a majoração da pena deve ser de 1/5 (um quinto), conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – COMPATIBILIDADE ENTRE A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E O FURTO QUALIFICADO – IRRELEVÂNCIA SE RESIDÊNCIA ERA HABITADA OU NÃO – OU SE TRATAVA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO CONFIGURADA – DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DO CRIME CONTINUADO PARA 1/5 – PRÁTICA DE TRÊS DELITOS – PLEITO DE ABRANDAMENT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS ACUSADOS – PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONCERNENTE AOS EFEITOS DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL ("CRACK" E "PASTA BASE DE COCAÍNA") – REGIME INICIAL PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Ficando comprovada a existência de vínculo associativo entre os réus, de forma estável e permanente, visando o comércio ilegal de substância entorpecente, resta configurado o crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza do produto ilícito é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Ainda que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a 8 (oito) anos, sendo totalmente desfavorável a circunstância judicial relacionada à natureza das drogas apreendidas "crack" e "pasta base de cocaína" , impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que o estabelecimento de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS ACUSADOS – PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONCERNENTE AOS EFEITOS DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL ("CRACK" E "PASTA BASE DE COCAÍNA") – REGIME INICIAL PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Ficando comprovada a existência de vínculo...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INCONFORMISMO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e provas incontestáveis da autoria. Inexistindo provas suficientes que confirmem os fatos narrados na denúncia, não há como imputar a prática de um delito amparado unicamente em indícios e provas exclusivamente testemunhais, notadamente se, quando em juízo, essas provas apresentam versões conflitantes e contraditórias, sendo necessário o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo, decretando-se a absolvição do réu pela ausência de provas. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INCONFORMISMO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e provas incontestáveis da autoria. Inexistindo provas suficientes que confirmem os fatos narrados n...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ACUSADO PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DO MP – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – CRIME CULPOSO – SUBSTITUIÇÃO SOCIALMENTE RECOMENDADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se restar comprovado que o acusado invadiu a pista de rolamento contrária, ocasionando acidente de trânsito e, por conseguinte, a morte da vítima, deve ser condenado pelo homicídio culposo.
Em que pese a condição de reincidente do réu, que ostenta duas condenações com trânsito em julgado, sem que nenhuma dela tenha sido alcançada pelo período depurador do art. 64 do CP, é certo que no caso dos autos, a substituição operada pelo julgador singular se apresenta socialmente recomendável pela natureza do delito (culposo), encontrando guarida no disposto no § 3º do art. 44 do Código Penal, já que a finalidade da reprovação e prevenção do delito estará sendo atendida, assim como a social, vez que prestará amparo material à família da vítima, bem como servindo à sociedade, através do serviço comunitário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ACUSADO PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DO MP – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – CRIME CULPOSO – SUBSTITUIÇÃO SOCIALMENTE RECOMENDADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se restar comprovado que o acusado invadiu a pista de rolamento contrária, ocasionando acidente de trânsito e, por conseguinte, a morte da vítima, deve ser condenado pelo homicídio culposo.
Em que pese a condição de reincide...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DAS PROVAS EXISTENTES – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO VÁLIDO – COMPARSA NÃO IDENTIFICADO – IRRELEVÂNCIA – PALAVRAS DA VÍTIMA COESA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RECEPTAÇÃO – PREJUDICADA – IMPROVIMENTO.
A isolada negativa de autoria é insuficiente para absolvição do ilícito evidenciado no bojo processual por outros elementos probatórios.
Tratando-se de crime patrimonial, normalmente cometido na clandestinidade, a palavra da vítima e o reconhecimento fotográfico que se harmonizam com as demais provas produzidas no bojo processual justificam o acolhimento da acusação.
Mantém-se a majorante pelo concurso de agentes mesmo com a ausência de identificação do comparsa que a vítima disse ter participado do assalto com o corréu.
Fica prejudicada a pretendida desclassificação para o crime de receptação quando reconhecidamente foi diverso o delito praticado pelo recorrente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DAS PROVAS EXISTENTES – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO VÁLIDO – COMPARSA NÃO IDENTIFICADO – IRRELEVÂNCIA – PALAVRAS DA VÍTIMA COESA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RECEPTAÇÃO – PREJUDICADA – IMPROVIMENTO.
A isolada negativa de autoria é insuficiente para absolvição do ilícito evidenciado no bojo processual por outros elementos probatórios.
Tratando-se de crime patrimonial, normalmente cometido na clandestinidade, a palavra da vítima e o reconhecimento fotográfico que se harmonizam com as demais provas produzidas no bojo process...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser reconhecida a preclusão da preliminar de inépcia da denúncia alegada posteriormente a prolação da sentença condenatória.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria dos delitos de furto e apropriação indébita, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a circunstância judicial dos maus antecedentes, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto.
Quando o acusado possuir circunstância judicial do art. 59, do CP, em seu desfavor, é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não preencher os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser reconhecida a preclusão da preliminar de inépcia da denúncia alegada posteriormente a prolação da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – DOLO COMPROVADO – COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de crime de receptação, onde restou comprovado que o acusado adquiriu o produto de crime por valor irrisório, a condenação é a medida que se impõe.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Em caso de réu multirreincidente, admite-se a preponderância parcial da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, porquanto tal circunstância a multirreincidência exige maior reprovação, devendo, evidentemente, prevalecer sobre a aludida atenuante.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – DOLO COMPROVADO – COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de crime de receptação, onde restou comprovado que o acusado adquiriu o produto de crime por valor irrisório, a condenação...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente e aguarda o retorno das precatórias para oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente e aguarda o retorno das precatórias para oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado.
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IABILIDADE – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como desclassificar a conduta para o crime previsto no art.28 da Lei 11.343/06, mormente quando as alegações do agente restam destituídas de qualquer comprovação.
A pena-base deve ser reduzida ao patamar mínimo, quando a fundamentação das circunstâncias judicias desfavoráveis é inidônea.
Concede-se a isenção do pagamento das custas processuais quando devidamente comprovada a hipossuficiência financeira do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IABILIDADE – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como desclassificar a conduta para o crime previsto no art.28 da Lei 11.343/06, mormente quando as alegações d...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – NÃO RECONHECIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Circunstância judicial devidamente valorada, não havendo reparos a serem feitos na sentença combatida.
3. Mantida a condenação e a quantidade de pena aplicada pelo magistrado a quo, o pleito de alteração de regime inicial de cumprimento de pena deve ser afastado.
4. Não há que se falar em redução da pena de multa quando esta se mostra proporcional a pena privativa de liberdade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – NÃO RECONHECIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Circunstância judicial devidamente valorada, não havendo reparos a serem feitos na sentença combatida.
3. Mantida a condenação e a quantidade d...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO E DECRETAÇÃO DE REVELIA DO RÉU – REJEIÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA BASE E DA PENA DE MULTA – VIABILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a validade do reconhecimento fotográfico, consoante se extrai: (HC 57.355, RTJ 93/570 r RT 542/433). Ademais, em que pese ao acusado não ter comparecido à audiência porquanto, quatro dias antes, foi preso em flagrante por suposto cometimento de roubo, caberia à defesa comunicar referida prisão ao juízo, bem como o local em que o acusado se encontrava preso, o que não ocorreu no presente caso.
II. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
III. Necessária se faz a redução da pena-base e da pena de multa, diante do afastamento das circunstâncias judiciais, sendo mantida tão somente as circunstâncias do crime.
IV. A reprimenda ora fixada é superior a 4 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais não são amplamente favoráveis ao réu, pelo que, deve ser mantido o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, com fulcro no art. 33, §2º e §3º do Código Penal.
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos, o crime fora cometido com violência e grave ameaça, além do fato de que as circunstâncias judiciais não são amplamente favoráveis a ele.
VI. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois foi patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO E DECRETAÇÃO DE REVELIA DO RÉU – REJEIÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA BASE E DA PENA DE MULTA – VIABILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a validade do reconhecimento fotográfico, consoante se extrai: (HC 57.355, RTJ 93/570 r RT 542/433). Ademais, em que pese ao acusado não ter comparecido à audiência por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – ARTIGO 12 E 16, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003 – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – PATAMAR DE REDUÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA FIGURA PRIVILEGIADA – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É plenamente possível a utilização da quantidade e natureza da droga (artigo 42 da Lei 11.343/2006) para fixar o patamar de redução da figura privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), desde que não incida em bis in idem.
2. Uma vez reconhecida a figura privilegiada do tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), deve ser afastado a equiparação do delito aos crimes hediondos.
3. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do mesmo Código e art. 42, da Lei de Drogas, inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – ARTIGO 12 E 16, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003 – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – PATAMAR DE REDUÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA FIGURA PRIVILEGIADA – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É plenamente possível a utilização da quantidade e natureza da droga (artigo 42 da Lei 11.343/2006) para fixar o patamar de redução da figura privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), desde que não incida em bis in idem....
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SEGURAS E COESAS - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - ILEGITIMIDADE DA PARTE - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SEGURAS E COESAS - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - ILEGITIMIDADE DA PARTE - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:02/05/2011
Data da Publicação:23/05/2011
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO CRIME ASSOCIAÇÃO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO VERIFICADO – VIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. O tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas exige a ocorrência da estabilidade e da permanência. Ou seja, se a atuação se dá de forma individual e ocasional, não há a caracterização do tipo penal em comento.
4. Pode o julgador, havendo duas ou mais condenações transitadas em julgado em face do agente, utilizar uma delas como antecedentes criminais e as demais na circunstância judicial da personalidade ou conduta social, para fins de exasperação da pena-base.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO CRIME ASSOCIAÇÃO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO VERIFICADO – VIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins