Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AGRESSÕES RECÍPROCAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo provas de agressões recíprocas e contradições quanto à realidade dos fatos, a absolvição é medida que se impõe, com lastro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AGRESSÕES RECÍPROCAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo provas de agressões recíprocas e contradições quanto à realidade dos fatos, a absolvição é medida que se impõe, com lastro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – NÃO É POSSÍVEL CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL – ART. 155 DO CPP – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – NÃO É POSSÍVEL CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL – ART. 155 DO CPP – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO NEGADO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS – BENEFÍCIO CABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo circunstância judicial negativa, qual seja, quantidade da droga, não há que se falar em aplicação da pena-base no mínimo legal.
2. Constatando-se que o réu é primário e não há provas e nem mesmo indícios de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa o benefício previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 deve ser concedido.
3. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, resta prejudicada a aplicação de regime aberto ao apelante, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a existência de circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 44, inciso III do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO NEGADO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS – BENEFÍCIO CABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo circunstância judicial negativa, qual seja, quantidade da droga, não há que se falar em aplicação da pena-base no mínimo legal.
2. Constatando-se...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 157, § 2°, INCISO I E II E § 3°, PARTE FINAL, DO CP (LATROCÍNIO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS) E ART. 244-B, §2° DO ECA (CORRUPÇÃO DE MENORES) – ABSOLVIÇÃO – LATROCÍNIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em que pese a negativa de autoria, o vasto conjunto probatório, as circunstâncias do caso concreto e o cotejo dos elementos de informação colhidos ao longo da instrução processual, todas sob o crivo do contraditório judicial, demonstram, seguramente que os apelantes participaram da empreitada criminosa, não havendo que se falar em insuficiência probatória para a condenação.
Nos termos do enunciado sumular n. 500 do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Corretamente valoradas as circunstâncias judiciais do artigo 59, CP, em razão de o crime de latrocínio ter sido praticado com a incidência das majorantes previstas no artigo 157, § 2°, inciso I e II do Código Penal (emprego de arma e concurso de pessoas), conforme entendimento jurisprudencial já consolidado, uma dessas majorantes pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância apta a majorar a pena-base, enquanto a outra permanece incidindo na terceira fase da dosimetria da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 157, § 2°, INCISO I E II E § 3°, PARTE FINAL, DO CP (LATROCÍNIO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS) E ART. 244-B, §2° DO ECA (CORRUPÇÃO DE MENORES) – ABSOLVIÇÃO – LATROCÍNIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em que pese a negativa de autoria, o vasto conjunto probatório, as circunstâncias do caso concreto e o cotejo dos elementos de informação colhidos ao longo da instrução processual, todas sob o crivo do contraditório judicial, demonst...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS ACERCA DO CRIME – CONDENAÇÃO DO ART. 244-B, ECA CONVERTIDA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06, DE OFÍCIO – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas carreadas aos autos são evidentes e confirmam a autoria e materialidade dos delitos previstos no artigo 33 da Lei 11.343/06 e no artigo 244-B da Lei 8.069/90, motivo pelo qual resta mantida a condenação.
2. Conduto, devida a especialidade da norma da Lei 11.343/06 frente ao Código Penal, restou convertida a pena prevista para o crime de corrupção de menores para incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI da Lei 11.343/06.
3. Igualmente incabível o pleito por um regime mais brando de cumprimento da pena, em virtude da reincidência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS ACERCA DO CRIME – CONDENAÇÃO DO ART. 244-B, ECA CONVERTIDA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06, DE OFÍCIO – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas carreadas aos autos são evidentes e confirmam a autoria e materialidade dos delitos previstos no artigo 33 da Lei 11.343/06 e no artigo 244-B da Lei 8.069/90, motivo pelo qual resta mantida a condenação.
2. Conduto, devida a especialidade da norma da Lei 11.343/06 frente ao Código Penal, restou con...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE REJEITADA – ART. 42, DA LEI 11.343/06 – NATUREZA E QUANTIDADE CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a grande quantidade de droga transportada pelo agente, correta a majoração da pena-base, com fulcro no art. 42, da lei n.º 11.343/06. O aumento de apenas um ano da pena-base para o crime de tráfico, considerando a valoração negativa da referida circunstância preponderante não se mostra desproporcional ou exacerbada, levando-se em conta a margem de 10 anos entre as penas mínima e máximas prevista ao crime do art. 33, da lei de drogas.
2. O regime fechado é apropriado ao réu condenado a pena superior a quatro anos, reincidente e com circunstância judicial negativa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE REJEITADA – ART. 42, DA LEI 11.343/06 – NATUREZA E QUANTIDADE CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a grande quantidade de droga transportada pelo agente, correta a majoração da pena-base, com fulcro no art. 42, da lei n.º 11.343/06. O aumento de apenas um ano da pena-base para o crime de tráfico, considerando a valoração negativa da referida circunstância preponderante não se mostra desproporcional ou exacerbada, levando-se em conta a margem de 10 anos entre as pena...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTS. 33, CAPUT, LEI DE DROGAS C/C ART. 348 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 244-B DO ECA. – ABSOLVIÇÕES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS UNÍSSONOS E HARMÔNICOS- – FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE DEVE SER APLICADA NO PATAMAR MÁXIMO- NATUREZA DA DROGA JÁ UTILIZADA PARA DESABONAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS– BIS IN IDEM - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONALMENTE AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE- ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL CABÍVEL - LIBERDADE PROVISÓRIA PREJUDICADA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que ocorreu na hipótese em relação a todos os crimes. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.
2. A justificativa utilizada pelo magistrado para modular a fração do "privilégio" é inidônea, pois a natureza da droga (cocaína) foi utilizada para desabonar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena, caracterizando o bis in idem, de modo que a causa de diminuição de pena em comento deve ser aplicada no patamar máximo (2/3).
3. A capacidade econômica do réu não enseja qualquer interferência na fixação da quantidade de dias-multa. Ela deve influenciar, sim, na individualização do valor de cada dia multa, de acordo com o que estabelece o art. 60 do Código Penal. Quantidade de dias-multa redimensionada proporcionalmente, à vista da aplicação da nova fração ao "tráfico privilegiado". Valor de dias-multa mantido no mínimo legal.
4. Com base nas disposições contidas no art.33 e §§ do CP, considerando o redimensionamento da pena e a circunstância judicial desabonadora, o regime inicial para o cumprimento da pena de reclusão deve ser o semiaberto.
5. O pedido de liberdade provisória resta prejudicado, pois a sentença condenatória foi confirmada. Assim, nos termos do entendimento do plenário do STF na ADC 43 e 44, após a condenação em segunda instância, é plenamente possível a execução da pena, independente do trânsito em julgado, readequando-a, no entanto, ao regime semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTS. 33, CAPUT, LEI DE DROGAS C/C ART. 348 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 244-B DO ECA. – ABSOLVIÇÕES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS UNÍSSONOS E HARMÔNICOS- – FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE DEVE SER APLICADA NO PATAMAR MÁXIMO- NATUREZA DA DROGA JÁ UTILIZADA PARA DESABONAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS– BIS IN IDEM - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONALMENTE AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE- ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL CABÍVEL - LIBERDADE PROVISÓRIA PREJUDICADA- RECURSO PARC...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – INVIÁVEL – VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há se falar em redução da pena-base, uma vez que as circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis foram muito bem fundamentada pelo juízo a quo. Da mesma forma, não houve a configuração de bis in idem na valorização de referidas circunstâncias.
II. Resta caracterizado o concurso formal de crimes, uma vez que mediante uma só ação, o apelante substraiu bens/objetos de aproximadamente 09 (nove) vítimas, violando assim, patrimônios distintos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – INVIÁVEL – VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há se falar em redução da pena-base, uma vez que as circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis foram muito bem fundamentada pelo juízo a quo. Da mesma forma, não houve a configuração de bis in idem na valorização de referidas circunstâncias.
II. Resta caracterizado o concurso formal de crimes, uma vez que mediante uma só ação, o apelante substraiu be...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO – ABSOLVIÇÃO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – CARACTERIZADA – RECURSO PROVIDO.
I. Da análise do conjunto probatório dos autos, tem-se que a vítima, temendo por sua própria vida, usou moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão atual e iminente contra a sua pessoa, uma vez que seu ex-companheiro estava embriagado, na posse de um pedaço de madeira, ameaçando-a de morte. Assim, necessária sua absolvição, ante a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa, nos termos do art. 386, VI, do CPP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO – ABSOLVIÇÃO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – CARACTERIZADA – RECURSO PROVIDO.
I. Da análise do conjunto probatório dos autos, tem-se que a vítima, temendo por sua própria vida, usou moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão atual e iminente contra a sua pessoa, uma vez que seu ex-companheiro estava embriagado, na posse de um pedaço de madeira, ameaçando-a de morte. Assim, necessária sua absolvição, ante a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa, nos...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ARTIGO 157, § 2°, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o édito condenatório quando, não obstante a negativa de autoria, as provas existentes nos autos comprovam suficientemente a autoria delitiva.
Em havendo duas qualificadoras é plenamente possível a utilização de uma delas na primeira fase da dosimetria da pena. Mas argumentos idênticos não podem ser utilizados para negativar duas circunstâncias judiciais, pelo que se neutraliza uma delas e reduz-se a pena de forma proporcional.
Considerando a quantidade de pena (intervalo 4-8 anos), réus tecnicamente primários e as circunstâncias do caso concreto (circunstâncias negativas do artigo 59, CP), e em observância ao disposto no artigo 33, §§ 2° e 3º, do Código Penal, o regime para início do cumprimento da reprimenda deverá ser o fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ARTIGO 157, § 2°, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o édito condenatório quando, não obstante a negativa de autoria, as provas existentes nos autos comprovam suficientemente a autoria delitiva.
Em havendo duas qualificadoras é plenamente possível a utilização de uma delas na primeira fase da dosimetria da pena. Mas argumentos idênticos...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, § 4º, INCISO I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART.59 DO cp INDEVIDAMENTE DESABONADAS- APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – RECURSO PROVIDO.
O processo de dosimetria da pena insere-se no campo da discricionariedade regrada do magistrado. Vale dizer, o julgador, embora não esteja vinculado a parâmetros rígidos para tanto, na primeira fase, deve atrelar o fundamento de cada circunstância do art.59 do CP a elementos concretos, que não se refiram a características próprias do tipo penal, assim também, que não vulnerem princípios informadores do Direito Penal.
O magistrado sentenciante distanciou-se de tais parâmetros, ora negativando as circunstâncias considerando elementos ínsitos ao crime, ora afrontando o princípio da não culpabilidade, amparado pela súmula 444 do STJ, cujo enunciado interdita a utilização de ações penais em curso ou inquéritos policiais para agravar a pena-base.
A jurisprudência e a doutrina são harmônicas no sentido de que a fração da tentativa deve ser fixada de forma proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente. Entretanto, o magistrado não apresentou justificativa alguma para aplicar a fração mínima, o que revela flagrante ilegalidade.
Torna-se obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando são reconhecidas como favoráveis as circunstâncias do art. 59 , bem como as condições dos incisos I a III do art. 44, do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, § 4º, INCISO I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART.59 DO cp INDEVIDAMENTE DESABONADAS- APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – RECURSO PROVIDO.
O processo de dosimetria da pena insere-se no campo da discricionariedade regrada do magistrado. Vale dizer, o julgador, embora não esteja vinculado a parâmetros rígidos para tanto, na primeira fase, deve atrelar o fundamento de cada circunstância do art.59 do CP a elementos concretos, que não se refiram a cara...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 33 E §§ DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Goiás.
II - A quantidade da droga apreendida – cerca de um quilo de cocaína – justifica o aumento da pena basilar, nos termos previstos pelo art. 42 da Lei 11.343/2006.
III - Incorreto considerar-se desabonadora a culpabilidade com base no fato de que a droga seria transportada para outro Estado quando tal situação já serviu de subsídio para configurar a causa de aumento da interestadualidade.
IV - Colocar em risco a saúde física e mental de outras pessoas, por si só, é elemento inapto a autorizar juízo negativo acerca da circunstância judicial atinente às consequências do crime, haja vista tratar-se de crime contra a saúde pública, em que os efeitos deletérios causados pelo entorpecente são inerentes ao tipo penal.
V - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
VI - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Em vista da pena fixada, considerando-se que nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao embargante, o regime semiaberto revela-se mais adequado à reprovação do delito.
VII – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 33 E §§ DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 1...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME ABERTO APLICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM – NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – INVIABILIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO COMANDO LEGAL PREVISTO NO ART. 4, §2º DO CP – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
Não conhecido o recurso no tocante ao pedido de abrandamento de regime prisional, pelo fato do magistrado singular ter fixado o regime aberto.
Descabe o pedido de redução da pena, ainda que reconhecida a atenuante de confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
Inviável a substituição da pena corporal por somente uma restritiva de direito, uma vez que é clara a disposição legal contida no art. 44, §2º do CP, no sentido de que sendo a pena da condenação superior a 01 (um) ano e preenchidos os requisitos legais, a substituição dar-se-á por 02 (duas) penas restritivas de direitos ou 01 (uma) restritiva de direitos e multa.
Recurso a que, em parte com o parecer, conheço parcialmente do recurso, e na parte conhecida, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME ABERTO APLICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM – NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – INVIABILIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO COMANDO LEGAL PREVISTO NO ART. 4, §2º DO CP – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
Não conhecido o recurso no tocante ao pe...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MÁXIMA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA E DISPENSA DA PENA PECUNIÁRIA – REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO À VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU.
Comprovado que o corréu atuou como "batedor" para a prática do transporte de droga (76 frascos de lança-perfume), sua conduta é considerada típica e deve ser mantida sua condenação pelo crime de tráfico de drogas em coautoria com o transportador.
Não se modifica a pena-base do tráfico de drogas se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos da Súmula 231, STJ.
A valoração da quantidade de droga tanto na fixação da pena-base, quanto na negativa de aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/206, carateriza bis in idem. Redução da pena em 2/3, com extensão do benefício ao corréu.
O pedido de parcelamento da pena de multa e outros relativos às penas restritivas de direito substitutivas da pena privativa de liberdade, que ainda serão delimitadas no Juízo da Execução Penal, devem ser dirigidas àquele Juízo.
Reconhecida a minorante do privilégio, impõe-se o afastamento da hediondez, diante do recente julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MÁXIMA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA E DISPENSA DA PENA PECUNIÁRIA – REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO À VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU.
Comprovado que o corréu atuou como "batedor" para...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe o pedido de absolvição por falta de provas quando há nos autos elementos suficientes a indicar que o sentenciado, desde o interior de unidade prisional, determinou a sua companheira que lhe trouxesse substância entorpecente.
É perfeitamente possível utilizar condenações criminais distintas para exasperar a pena-base e agravar a sanção pela reincidência, sem que isso importe em bis in idem.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora condenado a cumprir pena de 6 anos de reclusão, é reincidente e portador de maus antecedentes, peculiaridades que recomendam a adoção de regime mais gravoso a fim de implementar de forma eficaz os objetivos de prevenção e repreensão da pena.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe o pedido de absolvição por falta de provas quando há nos autos elementos suficientes a indicar que o sentenciado, desde o interior de unidade prisional, determinou a sua companheira que lhe trouxesse substância entorpecente.
É per...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA EVENTUALIDADE – CABIMENTO – FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade, em razão disso, este benefício deve ser decotado da dosimetria da pena do apelante.
2. O regime prisional deve ser adequado ao quantum de pena fixado e às circunstâncias judiciais. Assim, no caso concreto, é cabível a aplicação do regime inicial semiaberto.
REFORMAS DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE.
1. Afasta-se a valoração negativa de circunstância judicial se não valorada adequadamente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA EVENTUALIDADE – CABIMENTO – FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade, em razão disso, este benefício deve ser decotado da dosimetria da pena do apelante.
2. O regime prisional deve ser adequado ao quantum de pena fixado e às circunstâncias judiciais. Assim, no caso concreto, é cabível a aplicação do regime inicial semiaberto.
REFORMAS DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, QUE O RELATOR ABRANDAVA (PARA O ABERTO) DE OFÍCIO.
1.O crime previsto no artigo 304 do Código Penal é formal, dispensando, para sua consumação, a ocorrência do resultado naturalístico previsto na tipo penal. É dizer, portanto, que, para a configuração dessa conduta criminosa, basta que o agente se utilize do documento sabidamente falso, ainda que a contrafação não seja capaz de ludibriar o terceiro para quem ela é apresentada. A consumação do crime exige apenas a efetiva utilização do documento contrafeito, nada mais.
2.Ausentes os requisitos objetivos previstos no art. 71 do Código Penal, é incabível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes em concurso.
3.O regime inicial de prisão deve ser fixado de acordo com o art. 33 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, QUE O RELATOR ABRANDAVA (PARA O ABERTO) DE OFÍCIO.
1.O crime previsto no artigo 304 do Código Penal é formal, dispensando, para sua consumação, a ocorrência do resultado naturalístico previsto na tipo penal. É dizer, portanto, que, para a configuração dessa conduta criminosa, basta que o agente se utilize do documento sabidamente falso, ainda que a contrafação não seja capaz de...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – PATAMAR DA EVENTUALIDADE EM 2/3 – REFUTADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
2. Não deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma adequada com os elementos concretos contidos no processo.
3. O quantum de diminuição pelo tráfico privilegiado é ato discricionário do magistrado, pelo que deve ser mantido o patamar aplicado, porque adequado.
4. Reconhecido o tráfico privilegiado, conforme dispõe § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, deve ser afastado o caráter hediondo do delito, consoante recente julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal.
5. O regime prisional deve ser adequado ao quantum de pena fixado e às circunstâncias judiciais. Assim, no caso concreto, é cabível a aplicação do regime aberto.
6. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, não é cabível a substituição da pena.
7. Se a confissão do apelante foi utilizada como fundamento para a condenação, deve ser reconhecida e aplicada a atenuante da confissão espontânea, descrita no inciso III, alínea ''d'' do art. 65, Código Penal.
Ementa
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – PATAMAR DA EVENTUALIDADE EM 2/3 – REFUTADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pe...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins