E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2 – Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3 – Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
4 – Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2 – Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3 – Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – REINCIDÊNCIA – MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Na hipótese, não obstante a pena prisional seja inferior a 4 anos de reclusão, o que atende ao requisito objetivo previsto no inciso I, do art. 44, do CP, trata-se de réu reincidente, que ostenta mais de uma condenação definitiva anterior, além de inúmeros registros infracionais, de inquéritos e ações penais em andamento, o que impede a concessão do benefício postulado, nos termos do inciso II do referido dispositivo legal, sendo ainda a substituição insuficiente para a prevenção e repressão do delito e socialmente não recomendável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – REINCIDÊNCIA – MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por insuf...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha pleno conhecimento da origem ilícita do veículo que recebeu e conduzia, não há falar em absolvição.
Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos de reclusão e não possui circunstâncias judiciais negativas, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto (enunciado n. 269 da Súmula do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha pleno conhecimento da origem ilícita do veículo que recebeu e conduzia, não há falar em absolvição.
Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos de reclusão e não possui circunstâncias judiciais negativas, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto (...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REFUTADO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA PELAS AGRAVANTES – NÃO ACOLHIMENTO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Reconhecida a incidência de mais de uma qualificadora no delito de furto, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado e as demais como circunstância judicial desfavorável, com a elevação da pena-base, inocorrendo bis in idem.
Embora o magistrado não tenha um parâmetro legal rígido para a valoração de circunstâncias agravantes, deve pautar a fixação da reprimenda nos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que, no caso concreto, elevar a reprimenda em 1 ano pela existência de duas agravantes revela-se proporcional e adequado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REFUTADO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA PELAS AGRAVANTES – NÃO ACOLHIMENTO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Reconhecida a incidência de mais de uma qualificadora no delito de furto, uma...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CRIME CONFIGURADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STF dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.
Se a confissão na fase policial não foi ratificada em juízo pelo agente, nem utilizada pelo sentenciante como elemento de convicção, impossível o reconhecimento da atenuante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CRIME CONFIGURADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STF dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.
Se a confissão na fase policial não foi ratificada em juízo pelo agen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Para a caracterização do delito do art. 288 da Lei Penal basta a associação de três ou mais pessoas, com ânimo de permanência e estabilidade, não havendo necessidade de ter praticado qualquer crime em virtude do qual a associação foi formada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Para a caracterização do delito do art. 288...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua esposa, causando-lhe lesão corporal, não há falar em absolvição.
Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua esposa, causando-lhe lesão corporal, não há falar em absolvição.
Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP).
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO – INVIABILIDADE –ARREBATAMENTO DE OBJETO JUNTO AO CORPO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA EVIDENCIADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, DO CP – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A violência física empregada como meio para o arrebatamento da bolsa que estava junto ao corpo da vítima, tendo inclusive arrancado as alças e causado escoriações em seu ombro, evidencia a violência caracterizadora do delito de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furto.
Tendo o acusado declarado expressamente em seu interrogatório judicial que os fatos descritos na denúncia em seu desfavor são verdadeiros, é medida que se impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Evidenciada a violência na prática do crime, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ex vi do art. 44, I, da Lei Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO – INVIABILIDADE –ARREBATAMENTO DE OBJETO JUNTO AO CORPO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA EVIDENCIADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, DO CP – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A violência física empregada como meio para o arrebatamento da bolsa que estava junto ao corpo da vítima, tendo inclusive arrancado as alças e causado escoriações em seu ombro, evidencia a violência caracterizadora do delito...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DA VEÍCULO AUTOMOTOR – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena dos fatos, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DA VEÍCULO AUTOMOTOR – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena dos fatos, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, o que enseja a denominada prescrição virtual ou antecipada, não admitida pelo STF e STJ, com reconhecimento, inclusive, de repercussão geral no STF e matéria sumulada no STJ, a teor da Súmula 438.
2. Inexiste previsão legal para a admissão dessa forma de prescrição. O juízo in abstracto feito pelo d. Magistrado, conquanto percuciente, é incapaz de dar conta das exigências contidas nos artigo 59, 61 e 65 do Código Penal, percurso inderrogável da fixação da pena. Sem exame concreto e expresso das provas, esse trajeto não pode ser antevisto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, o que enseja a denominada prescrição virtual ou antecipada, não admitida pelo STF e STJ, com reconhecimento, inclusive, de repercussão geral no STF e matéria sumulada no STJ, a teor da Súmula 438.
2. Inexiste previsão legal para a admissão dessa forma de prescrição. O juízo in ab...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REDUÇÃO DA PENA–BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1– Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2 –Não é possível compensar a atenuante da confissão com a agravante da reincidência quando o réu não se enquadre no conceito de "multirreincidência".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REDUÇÃO DA PENA–BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1– Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2 –Não é possível compensar a atenuante da confissão com a agravante da reincidência quando o réu não se enquadre no conceito de "multirreincidência".
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CONHECIDO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA- NEGADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível o conhecimento do pedido de redução da pena-base, por ausência de interesse processual, vez que a mesma já foi aplicada no mínimo legal.
III – Quanto ao regime de cumprimento de pena, em que pese a pena-base do apelante ter sido fixada no mínimo legal, mas considerando a presença da agravante da reincidência, a manutenção do semiaberto é de rigor.
IV – Diante da inobservância do requisitos disposto no inciso II do art. do art. 44, do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CONHECIDO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA- NEGADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível o conhecime...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABANDONO MATERIAL – ART. 244 DO CP – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual não se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inexistindo demonstração inequívoca do dolo de não prover a subsistência do filho pela acusada, além da ausência de provas seguras do próprio abandono, considerando a palavra da ré e da própria vítima durante a instrução processual, deve ser confirmada a sentença absolutória com o improvimento do recurso acusatório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABANDONO MATERIAL – ART. 244 DO CP – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual não se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inexistindo demonstração inequívoca do dolo de não prover a subsistência do filho pela acusada, além da ausência de provas seguras do próprio abandono, considerando a palavra da ré e da própria vítima durante a instrução pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO TENTADO – ANIMUS NECANDI PRESENTE – TESE AFASTADA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO PELA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – No que se refere ao crime de latrocínio, filio-me ao entendimento jurisprudencial que corrobora a existência do que se denomina "tentativa de latrocínio", situação que, no mundo fático, é vislumbrada quando, apesar de o agente agir com dolo de matar (para roubar), o resultado "morte" não for obtido por circunstâncias alheias à sua vontade.
2 – Quanto ao patamar a ser aplicado pelo crime tentado, deve ser levado em consideração apenas e tão somente o iter criminis percorrido, ou seja, maior será a diminuição quando mais distante ficar o agente da consumação, bem como menor será a diminuição quando mais se aproximar o agente da consumação do delito. No caso, o perigo que o bem jurídico sofreu está explícito, diante das circunstâncias fático-probatórias já observadas no processo, pelo que descabe a aplicação do patamar máximo da diminuição, porquanto a conduta praticada aproximou-se da consumação do delito, somente não alcançando êxito em virtude de diligente postura adotada pela vítima policial, que conseguiu desviar do tiro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO TENTADO – ANIMUS NECANDI PRESENTE – TESE AFASTADA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO PELA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – No que se refere ao crime de latrocínio, filio-me ao entendimento jurisprudencial que corrobora a existência do que se denomina "tentativa de latrocínio", situação que, no mundo fático, é vislumbrada quando, apesar de o agente agir com dolo de matar (para roubar), o resultado "morte" não for obtido por circunstâncias alheias à sua vo...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CÁRCERE PRIVADO, DANO QUALIFICADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, bem como a instrução criminal, diante da gravidade das circunstâncias do crime, ainda mais se o agente não reside no distrito da culpa, mas sim em região de fronteira, não há falar em constrangimento ilegal, sendo ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CÁRCERE PRIVADO, DANO QUALIFICADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a orde...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – REFUTADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida a condenação pelo delito de furto simples praticado pelo apelante, afastado o princípio da insignificância, tendo em vista tratar-se de réu com antecedentes e registros criminais, o que revela sua alta periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da conduta.
2. No caso dos autos, o crime alcançou seu momento consumativo, o que justificou, assim, o não reconhecimento da causa de diminuição de pena relacionada à tentativa.
3. O regime prisional deve ser adequado ao quantum de pena fixado e às circunstâncias judiciais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – REFUTADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida a condenação pelo delito de furto simples praticado pelo apelante, afastado o princípio da insignificância, tendo em vista tratar-se de réu com antecedentes e registros criminais, o que revela sua alta periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da conduta.
2. No...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – VALORAÇÃO ADEQUADA – PERSONALIDADE INADEQUADAMENTE VALORADA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Condenações definitivas por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar os maus antecedentes.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – VALORAÇÃO ADEQUADA – PERSONALIDADE INADEQUADAMENTE VALORADA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Condenações definitivas por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não configure a agravante da reincidência...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO PARCIAL – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, descabe a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Apresentando o magistrado fundamentação inadequada para o julgamento desfavorável da culpabilidade, motivos e consequências do crime, na primeira etapa da dosimetria, deve ser reduzida a pena-base.
Não há que se falar em bis in idem pelo reconhecimento da reincidência, uma vez que, embora mencionada a circunstância agravante na primeira fase de fixação da reprimenda, a sentença foi expressa ao não considerá-la na sanção inicial, deixando para a segunda etapa da dosimetria.
Inadmissível o reconhecimento da confissão espontânea se o agente não admitiu a prática delitiva descrita na denúncia, tráfico, mas apenas a posse da droga para consumo pessoal.
Não preenchendo o apelante todos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, já que é reincidente, incabível a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Considerando o quantum da pena final e a reincidência do apelante, fica mantido o regime fechado para o início de cumprimento da reprimenda, sendo incabível a substituição da pena prisional por restritiva de direitos.
Não havendo comprovação da alegada hipossuficiência financeira e tendo sido o apelante, que tem profissão definida, patrocinado por advogada particular durante todo o trâmite processual, inadmissível a isenção do pagamento das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO PARCIAL – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a materiali...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO – NULIDADE EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE - TESE REJEITADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ALUSIVAS À AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PRETENSÃO CONCERNENTE À APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA - ALTERNATIVA CONFERIDA AO JULGADOR, FACE ÀS PARTICULARIDADES DETECTADAS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Vislumbrando-se que os elementos de convicção reunidos não apontam dúvida razoável acerca da higidez mental da ré, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se consubstancia em nulidade do processo, sobretudo porque a legislação processual confere ao juiz discricionariedade neste particular, nos termos do art. 149, do Código de Processo Penal.
Não há falar em absolvição por falta de provas, se das provas coletadas em ambas as fases emergem incontroversas a materialidade, autoria e o comportamento doloso imputados, em conjunto probatório consistente e seguro.
A incidência do princípio da insignificância deve efetivar-se de maneira criteriosa e cautelosa, segundo as circunstâncias de cada caso analisado, sob pena de se abrir perigoso precedente, extremamente nocivo à prevenção que eventual reprimenda também procura atingir. Dai por que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado, mas, igualmente, a mínima ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, estampa alternativas, podendo o juiz escolher aquela que melhor atenda às particularidades do caso concreto, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo que, in casu, não pode ser desprezado o reprovável comportamento que a acusada vem adotando reiteradamente ao longo do tempo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO – NULIDADE EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE - TESE REJEITADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ALUSIVAS À AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PRETENSÃO CONCERNENTE À APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA - ALTERNATIVA CONFERIDA AO JULGADOR, FACE ÀS PARTICULARIDADES DETECTADAS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Vislumbrando-se que os elementos de convicção reunidos não apontam dúvida razoável acerca da higidez mental da ré, o indeferimento do pedid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e V, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – AO EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – RESTRIÇÃO A LIBERDADE DA VÍTIMA – LAPSO TEMPORAL QUE EXTRAPOLA O NECESSÁRIO PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO – MAJORANTES MANTIDAS. PRETENDIDA REDUÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTAMENTO DAS QUATRO PRIMEIRAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado e em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
2 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
3 – Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 1º, I, do CP), é prescindível a realização de apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito;
4 - Demonstrado que a restrição da liberdade das vítimas superou o lapso temporal necessário à consumação do crime patrimonial, resta devida a majorante do art. 157, § 2º, V, do Código Penal;
5 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Ausente fundamentação da necessidade de fixação das causas de aumento de pena em patamar superior ao mínimo, impositiva a redução para 1/3 (um terço);
5 – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal, sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
6 – Impossível fixar o regime semiaberto ao reincidente que ostenta circunstância judicial desfavorável;
7 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e V, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – AO EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCI...