APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA, DESACATO E DANO QUALIFICADO – APELO DEFENSIVO – ALEGADA NULIDADE DO FEITO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ACERCA DO DANO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – REJEIÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA – SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PRÁTICA DO DELITO EM APREÇO – INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Inexistindo demonstração de prejuízo, inviável a alegação de nulidade pela não realização de perícia para demonstração do dano, mormente quando a ocorrência do ilícito ficou inequivocamente demonstrada por levantamento fotográfico, provas documentais e depoimentos colhidos na instrução processual.
Se a prova permite aferir que o acusado praticou os crimes imputados deve ser mantido o decreto condenatório.
Resta configurado o crime de desacato, ainda que as palavras ofensivas não tenha sido dirigidas diretamente aos agentes, quando existe prova bastante quanto ao dolo específico em desprestigiar a função policial.
Ostentando o acusado condenação definitiva, com trânsito em julgado anterior à prática do novo delito, resta caracterizada a reincidência.
É de se aplicar a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em se tratando de crime de ameaça cometido no âmbito doméstico.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Ainda que assim não fosse, trata-se de réu reincidente, tal circunstância por si só impediria a concessão da benesse.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular, e recurso ministerial a que se dá provimento para readequar as penas aos ditames da lei e tornar insubsistente a substituição da pena privativa de liberdade.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA, DESACATO E DANO QUALIFICADO – APELO DEFENSIVO – ALEGADA NULIDADE DO FEITO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ACERCA DO DANO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – REJEIÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA – SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PRÁTICA DO DELITO EM APREÇO – INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Ine...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CONSEQUÊNCIAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – AFASTADO. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias, demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada.
Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, é prescindível a realização de perícia e, até mesmo, a apreensão da própria arma, bastando a prova, por qualquer meio idôneo, da utilização da arma durante a ação criminosa.
Comprovada a participação de terceira pessoa na prática do delito, fica configurada a causa de aumento pelo concurso de pessoas.
Deve ser negativada a circunstância judicial das consequências do crime se o valor da res furtiva não é insignificante, mas sim, de relevante valor econômico, bem como se os bens subtraídos não foram recuperados.
Correta a negativação da moduladora das circunstâncias do crime, uma vez que a conduta analisada extrapolou o normal do tipo penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CONSEQUÊNCIAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – AFASTADO. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias, demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada.
Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de f...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o réu criou um risco não permitido juridicamente relevante ao confessadamente ter em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal, arma de fogo com numeração de identificação suprimida, municiada e apta a disparar, conforme demonstrado via prova técnica, sua conduta caracteriza o crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, ensejando condenação à míngua de comprovação das alegadas excludentes de ilicitude.
Não há como acolher o pedido de redução da pena-base que sofreu discreta elevação em razão da correta reprovação dos antecedentes do acusado, com a devida fundamentação.
Sendo o réu reincidente e havendo circunstância judicial desfavorável, é adequada a fixação do regime prisional fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o réu criou um risco não permitido juridicamente relevante ao confessadamente ter em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal, arma de fogo com numeração de identificação suprimida, municiada e apta a disparar, conforme demonstrado via prova técnica, sua conduta caracteriza o crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, ensejando condenação à míngua de comprovação das alegadas excludentes de ilici...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, tendo apenas se limitado a prestar serviços de consultoria jurídica, consultoria empresarial, investigação particular e empréstimo de dinheiro a terceiros a juros legais, trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita. Não conhecimento.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade concreta dos delitos em tese praticados pelo paciente, que envolve integração em organização criminosa e reiterada prática de lavagem de capitais e falsidade ideológica.
III- As diversas medidas cautelares judicialmente autorizadas resultaram em informações no sentido da existência de complexa organização criminosa, que tem sua estrutura integrada por diversos indivíduos com atribuições específicas (utilização de empresas de fachada para lavagem de capitais, falsificação ou adulteração de documentos empresariais, dentre outras), dessumindo-se, a princípio, que a finalidade essencial do grupo era o branqueamento de dinheiro de origem criminosa, mormente relacionado ao delito de tráfico de drogas, sendo o paciente apontado como líder da organização.
IV- O paciente é reincidente e encontra-se foragido. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real probabilidade de que o agente, em liberdade, voltará a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
V- Mesmo que comprovadas fossem, condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
VI- Prisão domiciliar: o fato de o paciente ter curso superior completo não lhe dá direito à prisão domiciliar, mas sim a recolhimento em cela especial, nos termos do artigo 295, VII, do CPP, benefício que deverá ser concedido no caso de ser eventualmente localizado e preso preventivamente. De outro lado, a simples apresentação de fotografias do paciente não comprova que ele se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do artigo 318, II, do CPP, não tendo a impetrante se desincumbido do ônus que lhe competia, o que tem amparo no parágrafo único do mesmo artigo de lei. Ademais, o sistema carcerário é dotado de estrutura eficiente para prestar assistência médica de que o paciente eventualmente necessitar, o que tem amparo no artigo 14 da Lei 7.210/84.
VII- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL LEVE EM ÂMBITO DOMÉSTICO – PRELIMINARES – MINISTERIAL DE PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO – ACOLHIDA – NÃO COMINADA PENA PECUNIÁRIA – DEFENSIVA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS – REJEITADA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE.
Acolhe-se a preliminar ministerial de não conhecimento de parte do recurso, porquanto o magistrado a quo não fixou pena pecuniária em desfavor do acusado, estabelecendo apenas pena privativa de liberdade, descabido, portanto, o pleito pela sua redução.
O magistrado sentenciante não está obrigado a afastar expressamente ponto por ponto de tudo que foi alegado pelas partes, bastando que do conjunto da fundamentação exarada seja possível analisar quais teses foram afastadas e quais foram acolhidas. Isso porque, muitas vezes, o afastamento ou acolhimento expresso de uma prova ou tese defensiva conduz, inevitavelmente, ao raciocínio lógico de que as teses opostas foram deferidas ou refutadas.
Mantidas como desfavoráveis as moduladoras dos antecedentes e motivos do crime, pois devidamente valoradas pelo sentenciante. Contudo, a pena-base foi excessivamente exasperada diante de apenas duas circunstâncias judiciais negativas, de forma que sua redução é medida que se impõe em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL LEVE EM ÂMBITO DOMÉSTICO – PRELIMINARES – MINISTERIAL DE PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO – ACOLHIDA – NÃO COMINADA PENA PECUNIÁRIA – DEFENSIVA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS – REJEITADA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE.
Acolhe-se a preliminar ministerial de não conhecimento de parte do recurso, porquanto o magistrado a quo não fixou pena pecuniária...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO CULPOSO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – DESCABIMENTO – PREJUÍZO DA VÍTIMA – PARCELAMENTO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVA – MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se o valor de 10 (dez) salários mínimos a título de prestação pecuniária quando a conduta do apenado causou prejuízo de grande monta ao erário, pois suficiente para cumprir com as funções retributiva e preventiva da pena, exigindo-se certo esforço do apenado para seu cumprimento, sob pena de desvirtuar seu caráter sancionatório.
Eventual dificuldade financeira do apenado deverá ser analisada pelo juízo da execução, que poderá parcelar o montante ou, excepcionalmente, substituir a restritiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO CULPOSO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – DESCABIMENTO – PREJUÍZO DA VÍTIMA – PARCELAMENTO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVA – MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se o valor de 10 (dez) salários mínimos a título de prestação pecuniária quando a conduta do apenado causou prejuízo de grande monta ao erário, pois suficiente para cumprir com as funções retributiva e preventiva da pena, exigindo-se certo esforço do apenado para seu cumprimento, sob pena de desvirtuar seu caráter sancionatório....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suficiente para manter o édito condenatório, quando harmônica e coerente, como no presente caso.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suficiente para manter o édito condenatório, quando harmônica e coerente, como no presente caso...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO FATO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. O réu foi condenado à pena de 03 meses de detenção pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico.
2. Aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, c/c art. 115 do CP, que prevê prazo prescricional de 01 ano e 06 meses (réu menor de 21 anos à época dos fatos). Verificado o prazo superior entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, está extinta a punibilidade do réu pela prescrição retroativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO FATO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. O réu foi condenado à pena de 03 meses de detenção pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico.
2. Aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, c/c art. 115 do CP, que prevê prazo prescricional de 01 ano e 06 meses (réu menor de 21 anos à época dos fatos). Verificado o prazo superior entre a data do recebimento da denúncia e a publicação...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O indeferimento do pedido de transferência da agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhido em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este último, sob pena de violar o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O indeferimento do pedido de transferência da agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhido em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – REJEITADA – MÉRITO – AÇÃO PENAL – DECISÃO DE PRONÚNCIA – INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO AO INVÉS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E ERRO GROSSEIRO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO DO RECURSO – CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A Procuradoria-Geral de Justiça entende que faltam elementos para a verificação da possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, haja vista que nem o mesmo o recurso interposto na origem foi juntado a estes autos, tampouco a certidão de intimação do decisum impugnado, para se verificar a tempestividade, de modo que não haveria prova pré-constituída do pretenso direito ao recebimento do recurso interposto na origem. Ocorre que, ao analisar o mérito do presente recurso, a própria Procuradoria-Geral de Justiça, em pesquisa ao SAJ primeiro grau, constatou que todos os elementos constitutivos de interposição do recurso adequado (em sentido estrito), estão presentes na peça recursal de f. 355 (autos principais), tais como o prazo legal para interposição e a compatibilidade do pedido com a regra do art. 588 do CPP, havendo apenas indicação equivocada do recurso interposto (apelação). Ademais, nas informações prestadas pela autoridade coatora, não consta ilegalidade na interposição da apelação ao invés de recurso em sentido estrito, mas apenas a utilização de NOMENCLATURA equivocada por parte do ora impetrante. Afasta-se, destarte, a alegada ausência de prova pré-constituída
2. A pretensão do impetrante, com o ajuizamento do writ, é de que o recurso por ele interposto (apelação criminal), em observância ao princípio da fungibilidade recursal, seja recebido como recurso em sentido estrito. Nesse particular, verifica-se que as condições para aplicação da fungibilidade estão presentes, porquanto o prazo do recurso interposto de forma equivocada (apelação) é idêntico ao prazo para interposição do recurso correto (em sentido estrito). Afasta-se, destarte, qualquer alegação de má-fé. Quanto à questão do erro grosseiro, pelo fato do impetrante ter interposto, da decisão de pronúncia, apelação ao invés de recurso em sentido estrito, conforme determina expressamente a lei no art. 581, IV, do CPP, entendo, em harmonia com o parecer ministerial, que não se ponde confundir falta de cautela e zelo profissional com erro grosseiro, haja vista que todos os elementos constitutivos de interposição do recurso adequado (sentido estrito) estão presentes na peça recursal de f. 355 dos autos principais, tais como o prazo legal de cinco dias para sua interposição e a compatibilidade do pedido com a regra do art. 588 do CPP. Com efeito, o único defeito na peça equivocada (apelação) é a sua NOMENCLATURA e citação de dispositivo incorreto. De resto, todos os demais elementos das peças de interposição recursal são idênticos ao recurso correto, possibilitando, destarte, reconhecer a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – REJEITADA – MÉRITO – AÇÃO PENAL – DECISÃO DE PRONÚNCIA – INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO AO INVÉS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E ERRO GROSSEIRO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO DO RECURSO – CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A Procuradoria-Geral de Justiça entende que faltam elementos para a verificação da possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, haja vista que nem o mesmo o recurso interposto na origem foi juntado a estes auto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXACERBADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando evidente no conjunto probatório que o agente obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima em erro, mediante meio fraudulento, deve ser mantida a condenação.
Impõe-se a redução da pena-base para montante adequado se constatado que foi fixada muito acima do mínimo legal, apenas em razão de uma circunstância judicial negativa.
A existência de folha de antecedentes criminais com registro de condenação transitada em julgado em data anterior ao cometimento de novo delito é apta a comprovar a reincidência, sobretudo se não foi levantada qualquer mácula capaz de invalidá-la.
Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e possui apenas uma circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto (enunciado n. 269 da Súmula do STJ).
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos no art. 44, II e § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXACERBADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando evidente no conjunto probatório que o agente obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima em erro, mediante meio fraudulento, deve ser mantida a condenação.
Impõe-se a redução da pena-base...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA DA AUTORIA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA VERIFICADA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada ao acusado, consistente na mercancia que há tempos desenvolvia, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
– Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre agente que há tempos enveredava-se pela seara da criminalidade, locupletando-se da ilícita mercancia em negociações que se prolongavam no tempo, como comprovado durante a instrução probatória.
– Possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais. Verificado, in casu, que o agente era, à época dos fatos, menor de 21 anos de idade, mister se faz a incidência da atenuante da menoridade relativa.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA DA AUTORIA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA VERIFICADA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada ao acusado, consistente na mercancia que há tempos desenvolvia, revela...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR – CONHECIMENTO DA APELAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART – 59 DO CP – VALORADAS CORRETAMENTE – PENA-BASE MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – TRIBUNAL DO JÚRI – SILÊNCIO DO RÉU – DEBATE EM PLENÁRIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NECESSIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrado que as razões recursais se voltam contra a sentença, desnecessário que o recorrente aponte o dispositivo legal que fundamenta a interposição do apelo.
2. Verificando-se que a valoração negativa das moduladoras concernentes aos motivos, culpabilidade e circunstâncias alicerçou-se em fundamentação idônea, deve ser mantida a exasperação da pena-base, fixada em patamar correto e proporcional.
3. Em processos de competência do Tribunal do Júri mister a realização de debates em plenário a fim de que seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea, nos moldes do art. 492, I, "b", do CPP.
4. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR – CONHECIMENTO DA APELAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART – 59 DO CP – VALORADAS CORRETAMENTE – PENA-BASE MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – TRIBUNAL DO JÚRI – SILÊNCIO DO RÉU – DEBATE EM PLENÁRIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NECESSIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrado que as razões recursais se voltam contra a sentença, desnecessário que o recorrente aponte o dispositivo legal que fundamenta a in...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – TENTATIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – MEDIDA CAUTELAR SUBSTITUTIVA – SUFICIENTE E ADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – CONTRA O PARECER.
A prisão preventiva, na sistemática processual, passou a ser medida de exceção, sendo possível a sua decretação ou manutenção quando demonstrada com clareza um dos motivos previstos no artigo 312 do CPP.
Verificado no caso concreto que a liberdade do recorrido não atenta, a priori, contra a ordem pública, que comprometa a instrução criminal, ou que coloque em risco a aplicação da lei penal, ausentes os requisitos para a segregação provisória.
O cumprimento pelo acusado da condição imposta para responder o feito em liberdade demonstra a desnecessidade de aplicação do excepcional encarceramento preventivo, atestando que as medida cautelar diversa da prisão revela-se adequadas e suficientes.
Trata-se de agente que responde o feito em liberdade há quase um ano, não apresentado qualquer justificativa para que contra o mesmo se decrete a medida carcerária de exceção
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – TENTATIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – MEDIDA CAUTELAR SUBSTITUTIVA – SUFICIENTE E ADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – CONTRA O PARECER.
A prisão preventiva, na sistemática processual, passou a ser medida de exceção, sendo possível a sua decretação ou manutenção quando demonstrada com clareza um dos motivos previstos no artigo 312 do CPP.
Verificado no caso concreto que a...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – PRESCINDIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de eliminar a validade dos demais elementos de convicção reunidos, capazes de confirmar, com segurança, o consumo de bebida alcoólica, máxime porque, em atenção ao sistema da livre convicção ou do livre convencimento, o Estado-Juiz está autorizado a investigar a verdade, cotejando o conjunto probatório colacionado no caderno processual.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – PRESCINDIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Termo de Constataçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL – ART. 129, § 9º DO CP – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – ART. 44, I DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL – ART. 129, § 9º DO CP – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – ART. 44, I DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. É assente na jurispru...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO NA VÍTIMA COMPROVADA – PENA SUBSTITUTIVAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS – MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO – JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos, notadamente porquanto, tratando-se de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
- Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima.
- As penas restritivas de direito não perdem o seu cárter punitivo de sanção penal, não sendo deferido ao acusado a escolha das que lhe melhor convierem, aliando-se que as mesmas podem ser alteradas pelo juízo da execução, desde que seguidas de requerimento motivado. Inteligência do artigo 148, da LEP.
- Impossível o apenado cumprir a reprimenda em prisão domiciliar se não se enquadra em uma das condições pessoais previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84, máxime porque, em sendo caso de excepcional concessão do benefício, tal depende de aferição pelo competente Juízo da execução da pena.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO NA VÍTIMA COMPROVADA – PENA SUBSTITUTIVAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS – MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO – JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto pro...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO ADULTERADO – ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ADULTERAÇÃO – ERRO DE PROIBIÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Comprovada a autoria e materialidade do delito de uso de documento adulterado, mediante a prova de sua entrega a agentes do Detran, e não demonstrado pelo réu ausência de conhecimento da falsificação, mantem-se o édito condenatório.
- Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO ADULTERADO – ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ADULTERAÇÃO – ERRO DE PROIBIÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Comprovada a autoria e materialidade do delito de uso de documento adulterado, mediante a prova de sua entrega a agentes do Detran, e não demonstrado pelo réu ausência de conhecimento da falsificação, mantem-se o édito condenatório.
- Não há falar em erro de pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS – CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vislumbrando-se que as provas produzidas nas fases inquisitorial e judicial se afiguram harmônicas entre si, em conjunto probatório consistente e seguro, e a defesa não se desincumbiu de demonstrar o desacerto da sentença atacada, descabe o almejado provimento do recurso.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, letra "c", do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o semiaberto para o início do cumprimento da pena.
Incabível a pretendida substituição da pena, vez que ausentes os pressupostos do artigo 44, do Código Penal.
Consoante disposto no artigo 77, II, do Código Penal, a suspensão condicional da pena somente é aplicada quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizarem a concessão do benefício.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS – CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vislumbrando-se que as provas produzidas nas fases inquisitorial e judicial se afiguram harmônicas entre si, em conjunto probatório consistente e seguro, e a defesa não se desincumbiu d...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – AÇÃO PENAL – ARTIGO 330 DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ART. 309 DO CTB – PERIGO DE DANO CONCRETO – AUSÊNCIA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DELITO DE RESISTÊNCIA – PROVA DA VIOLÊNCIA CONTRA O FUNCIONÁRIO – NÃO DEMONSTRADA – DESACATO – NARRATIVA INICIALMENTE APRESENTADA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – CONTRA O PARECER – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Sem a prova do perigo de dano concreto, não há falar em subsunção do fato à norma do art. 309 do CBT.
3. Para configuração do delito de resistência é necessária a comprovação de que o acusado se utilize de violência ou ameaça contra o funcionário, não se mostrando apta à condenação a tentativa de fuga do acusado da abordagem policial.
4. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, contudo, não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – AÇÃO PENAL – ARTIGO 330 DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ART. 309 DO CTB – PERIGO DE DANO CONCRETO – AUSÊNCIA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DELITO DE RESISTÊNCIA – PROVA DA VIOLÊNCIA CONTRA O FUNCIONÁRIO – NÃO DEMONSTRADA – DESACATO – NARRATIVA INICIALMENTE APRESENTADA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – CONTRA O PARECER – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO...