E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – PATAMAR DA MINORANTE DA TENTATIVA – EXTENSÃO MÍNIMA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO (TIROS QUE NÃO ACERTARAM A VÍTIMA) – PATAMAR DE 1/2 (METADE) QUE OBEDECE A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A diminuição da pena referente à tentativa é mensurada levando em consideração a proximidade entre os atos executórios e a consumação do injusto. Conforme se infere das declarações da vítima e do interrogatório do réu e seu comparsa, o iter criminis teve o mínimo de percurso, tendo em vista que vítima não foi atingida pelos disparos de arma de fogo.
II. O patamar de 1/2 (metade) referente à causa de redução mostra-se dentro dos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, "levando em consideração apenas e tão somente o iter criminis percorrido, ou seja, maior será a diminuição quando mais distante ficar o agente da consumação, bem como menor será a diminuição quando mais se aproximar o agente da consumação do delito".
III. Recurso parcialmente provido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – PATAMAR DA MINORANTE DA TENTATIVA – EXTENSÃO MÍNIMA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO (TIROS QUE NÃO ACERTARAM A VÍTIMA) – PATAMAR DE 1/2 (METADE) QUE OBEDECE A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A diminuição da pena referente à tentativa é mensurada levando em consideração a proximidade entre os atos executórios e a consumação do injusto. Conforme se infere das declarações da vítima e d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Correta a condenação dos apelantes, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de receptação culposa.
Recursos a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Correta a condenação dos apelantes, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de receptação culposa.
Recursos a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de embriaguez ao volante configura-se pelo simples fato do condutor dirigir o veículo automotor em via pública sob a influência de álcool, sendo prescindível prova de que objeto jurídico individual tenha sofrido risco de dano.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de embriaguez ao volante configura-se pelo simples fato do condutor dirigir o veículo automotor em via pública sob a influência de álcool, sendo prescindível prova de que objeto jurídico individual tenha sofrido risco de dano.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DE TORTURA – LEI 9.455/1997 – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser aventada pelas partes e deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
II. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena superior a dois anos e que não exceda a quatro, se entre o recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a 08 (oito) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal.
III. Recurso prejudicado ante a extinção da punibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DE TORTURA – LEI 9.455/1997 – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser aventada pelas partes e deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
II. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pen...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO RECONHECIDA EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA – MENÇÃO NECESSÁRIA PARA A PRODUÇÃO DE FEITOS ESPECÍFICOS NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO RECONHECIDA EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA – MENÇÃO NECESSÁRIA PARA A PRODUÇÃO DE FEITOS ESPECÍFICOS NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DO ART. 387, IV, DO CPP – OBJETOS RECUPERADOS E AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Não restando comprovados os prejuízos morais sofridos pela vítima, ainda mais diante do fato de que a maioria dos objetos furtados foi devolvida e que a vítima estava trabalhando no momento do crime, não há como fixar na sentença valor mínimo para a reparação dos danos morais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DO ART. 387, IV, DO CPP – OBJETOS RECUPERADOS E AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Não restando comprovados os prejuízos morais sofridos pela vítima, ainda mais diante do fato de que a maioria dos objetos furtados foi devolvida e que a vítima estava trabalhando no momento do crime, não há como fixar na sentença valor mínimo para a reparação dos danos morais.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ARTIGO 157, § 2º, II e II, DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO EM JUÍZO – ÁLIBI APRESENTADO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
I. Não obstante a palavra da vítima ocupe substancial valoração no contexto probatório, encontrando-se tais dizeres desacompanhados de qualquer outro elemento a ratificar tais assertivas, a fala da vítima, por si só, não possui autonomia para motivar uma sentença condenatória.
II. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art; 386, Código de Processo Penal.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ARTIGO 157, § 2º, II e II, DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO EM JUÍZO – ÁLIBI APRESENTADO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
I. Não obstante a palavra da vítima ocupe substancial valoração no contexto probatório, encontrando-se tais dizeres desacompanhados de qualquer outro elemento a ratificar tais assertivas, a fala da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §1º, III, DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – DECOTE SOMENTE DA MODULADORA DA CULPABILIDADE EM RAZÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – QUANTUM DA PENA-BASE INALTERADO FRENTE À PRESENÇA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – NECESSIDADE DE RESGUARDO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas declarações vagas do apelante e de suas testemunhas, o local e o modo de acondicionamento do entorpecente, bem como os esclarecimentos em juízo prestados pelos Policiais que atuaram na ocorrência, são elementos de prova suficientes para justificar a condenação do apelante pela prática do delito previsto no art. 33, §1º, III da Lei de Drogas.
Para fins de análise da pena-base, devem ser mantidas as circunstâncias judicias valoradas sob fundamentos idôneos, e extirpadas as que porventura tenham sido sopesadas com base em fundamentos não idôneos ou de forma genérica. No caso, imperioso o decote das "culpabilidade" uma vez que o magistrado se utilizou de fundamentação genérica. Apesar de afastada uma circunstância judicial, no caso não é cabível a redução da pena-base, porquanto, sendo de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão a pena cominada pelo legislador ao delito em questão, e, estando dosada em apenas 01 (um) ano acima do mínimo legal, a diminuição do quantum culminaria em quantidade de pena desproporcional e em desacordo com os parâmetros do art. 59 do CP, já que presentes 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. A impossibilidade de redução, ademais, não implica em reformatio in pejus.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela considerável quantidade de droga apreendida– 398 kg (trezentos e noventa e oito quilos) de "maconha", acondicionadas e embaladas divididas em várias bolsas de nylon, bem como os diversos aparelhos celulares e rádios comunicadores, demonstram claramente que se dedicava a atividade criminosa.
Analisada a quantidade e a natureza da sanção aplicada - 06 (seis) anos de reclusão e 600 dias-multa, bem como avaliadas as circunstâncias do crime e a quantidade de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena e, tampouco, o de provimento do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento, porém sem alteração de pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §1º, III, DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – DECOTE SOMENTE DA MODULADORA DA CULPABILIDADE EM RAZÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – QUANTUM DA PENA-BASE INALTERADO FRENTE À PRESENÇA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – NECESSIDADE DE RESGUARDO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PE...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – apelação criminal – dano qualificado – pleito absolutório – autoria e materialidade – comprovação – conjunto probatório demonstrando que o réu danificou viatura da polícia civil – condenação mantida – não provimento.
Não há falar em absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo, quando o conjunto probatório demonstra, isento de dúvidas, ter sido o réu o agente que ateou fogo na viatura policial.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – apelação criminal – dano qualificado – pleito absolutório – autoria e materialidade – comprovação – conjunto probatório demonstrando que o réu danificou viatura da polícia civil – condenação mantida – não provimento.
Não há falar em absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo, quando o conjunto probatório demonstra, isento de dúvidas, ter sido o réu o agente que ateou fogo na viatura policial.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA E EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVA TESTEMUNHAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Impossibilidade de absolver o réu, sendo a lesão confirmada pela palavra firme e segura da vítima em ambas as fases, prova testemunhal e laudo de exame de corpo de delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA E EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVA TESTEMUNHAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Impossibilidade de absolver o réu, sendo a lesão confirmada pela palavra firme e segura da vítima em ambas as fases, prova testemunhal e laudo de exame de corpo de delito.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NÃO DEMONSTRADA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – ORDEM DENEGADA.
I- Eventual vício ou nulidade ocorrida durante o trâmite das investigações extrajudiciais não tem o condão de macular a ação penal eventualmente ajuizada, ressaltando-se a aplicação do princípio da dispensabilidade das peças inquisitoriais, de maneira que o órgão acusatório, a fim de demonstrar a materialidade e indícios de autoria, pode se valer de qualquer peça de informação idônea a tanto, prescindindo-se do inquérito policial.
II- Para o trancamento da ação penal, é necessário inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da inexistência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se verifica, de maneira que a ausência, até o momento, do interrogatório de corréu não é causa para nulidade ou trancamento da persecução criminal.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NÃO DEMONSTRADA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – ORDEM DENEGADA.
I- Eventual vício ou nulidade ocorrida durante o trâmite das investigações extrajudiciais não tem o condão de macular a ação penal eventualmente ajuizada, ressaltando-se a aplicação do princípio da dispensabilidade das peças inquisitoriais, de maneira que o órgão acusatório, a fim de demonstrar a materialidade e indícios de autoria, pode se valer de qualquer peça de informação idônea a tanto, prescindindo-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA AUTORIDADE PÚBLICA – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – NECESSIDADE DO USO DE FORÇA MODERADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Configura-se o crime de resistência quando o agente emprega violência ou ameaça à execução de ato legal por autoridade pública competente. Assim, comete o delito aquele que, ao receber voz de prisão, reage violentamente, exigindo a atuação de vários policiais e de emprego de força física para contê-lo.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA AUTORIDADE PÚBLICA – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – NECESSIDADE DO USO DE FORÇA MODERADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Configura-se o crime de resistência quando o agente emprega violência ou ameaça à execução de ato legal por autoridade pública competente. Assim, comete o delito aquele que, ao receber voz de prisão, reage violentamente, exigindo a atuação de vários policiais e de emprego de força física para contê-lo.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – apelação criminal – ameaça e vias de fato – violência doméstica – recurso ministerial buscando a condenação – CONJUNTO PROBATÓRIO – fragilidade – insuficiência – absolvição mantida – não provimento.
Não há contestação sobre a importância que deve se emprestar ao depoimento da vítima em delitos relativos à violência doméstica, contudo, inviável a condenação do acusado com base em um conjunto probatório insuficiente, especialmente quando as testemunhas que teriam presenciado o fato não foram ouvidas em juízo.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – apelação criminal – ameaça e vias de fato – violência doméstica – recurso ministerial buscando a condenação – CONJUNTO PROBATÓRIO – fragilidade – insuficiência – absolvição mantida – não provimento.
Não há contestação sobre a importância que deve se emprestar ao depoimento da vítima em delitos relativos à violência doméstica, contudo, inviável a condenação do acusado com base em um conjunto probatório insuficiente, especialmente quando as testemunhas que teriam presenciado o fato não foram ouvidas em juízo.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliado aos demais depoimentos em juízo, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada dos pequenos delitos, no caso, as "pequenas" agressões. Desta feita, há que se considerar a periculosidade social da ação do agente, que com sua conduta causa ofensa à integridade física e moral da vítima. Elevado é o grau de reprovabilidade do comportamento. Fazer incidir no caso, o princípio bagatelar ensejaria fomentar o desrespeito do agente pela ofendida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliado aos demais depoimentos em juízo, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circun...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA FORMULADO POR PRESO PROVISÓRIO – AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E GUIA DE RECOLHIMENTO – ANÁLISE CABÍVEL AO JUÍZO TITULAR DA AÇÃO PENAL – PROCEDENTE.
Durante o trâmite da processo criminal, a competência para decidir sobre questões atinentes ao preso é do juiz titular da ação penal, ou seja, antes de proferida sentença cabe ao juízo da ação penal decidir sobre questões referentes à prisão cautelar e seus incidentes. Com a prolação da sentença e consequente expedição da guia de recolhimento é que passa ao juízo da execução penal a competência apreciação das matérias referentes ao preso provisório.
COM O PARECER CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA FORMULADO POR PRESO PROVISÓRIO – AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E GUIA DE RECOLHIMENTO – ANÁLISE CABÍVEL AO JUÍZO TITULAR DA AÇÃO PENAL – PROCEDENTE.
Durante o trâmite da processo criminal, a competência para decidir sobre questões atinentes ao preso é do juiz titular da ação penal, ou seja, antes de proferida sentença cabe ao juízo da ação penal decidir sobre questões referentes à prisão cautelar e seus incidentes. Com a prolação da sentença e consequente expedição da guia de recolhimento é que passa ao juízo da execução pena...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Transferência de Preso
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REINCIDÊNCIA – CONDIÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL – NÃO COMPROVADA – DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO – INCABÍVEL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar está fundamentada nos termos do artigo 313 do CPP, pois verificados os pressupostos do artigo 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade concreta do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, oportunidade em que o paciente foi surpreendido guardando em sua residência duas espingardas calibre 28, n. A5442 e n. 93745, além de 6 cartuchos calibre 28, sendo 5 intactos e 1 deflagrado, um coldre de couro para revólver e petrechos para recarga de munições, sendo 33 espoletas para cartuchos.
II – Extrai-se dos autos que o paciente é reincidente, dessumindo-se disso sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva. Em análise à sua ficha de antecedentes, verifica-se que já possui condenação anterior por porte ilegal de arma de fogo, além de lesão corporal, desobediência e desacato. Ainda, possui ação penal em andamento pelo crime de disparo de arma de fogo, demonstrando ser pessoa propensa à prática delituosa, em especial ressalva aos crimes referentes ao Estatuto do Desarmamento da Lei 10.826/03.
III – Em que pese o impetrante ter alegado primariedade, tal fator não restou comprovado, pois restou demonstrado através de sua folha de antecedentes que o paciente é reincidente.
IV – Não se verifica a alegada desproporcionalidade da custódia cautelar, tendo em vista que eventual pena a ser aplicada ou regime a ser imposto em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal.
V – Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, porquanto há situações em que, pela complexidade do feito ou mesmo em razão de dificuldades de natureza administrativa, a marcha processual tende a delongar. Referido princípio não se resume à celeridade processual, especialmente em ações penais em que há necessidade de expedição de cartas precatórias, como ocorreu em relação aos depoimentos testemunhais.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REINCIDÊNCIA – CONDIÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL – NÃO COMPROVADA – DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO – INCABÍVEL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar está fundamentada nos termos do artigo 313 do CPP, pois verificados os pressupostos do artigo 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTELIONATO – PROVAS SUFICIENTES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – FATOS ANTERIORES A 2010 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Não há falar em ausência de provas da materialidade, tampouco em absolvição ou desclassificação, se dos elementos de convicção reunidos no caderno processual emerge demonstração consistente e segura da conduta delitiva descrita na proemial acusatória, alusiva à prática do crime de estelionato.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por corolário, despontando que o sentenciante valeu-se do mesmo fundamento para negativar duas circunstâncias judiciais, culminou por realçar bis in idem, tornando inevitável o devido redimensionamento das penas.
Incabível a suspensão condicional da pena, sabidamente benefício subsidiário, pois o artigo 77, inciso III, dispõe que somente será concedida quando não for indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Tendo em vista que os fatos se desenvolveram em 2004, verificando-se o recebimento da denúncia em março de 2010, ou seja, após transcorridos os quatro anos abordados no artigo 109, inciso V, do Código Penal, inafastável se afigura o reconhecimento do correspondente lapso prescricional, máxime considerando que a Lei nº 12.234/ 2010, que revogou o artigo 110, § 2º, do diploma legal acima citado, é mais gravosa e, portanto, não pode ser utilizada para os crimes cometidos antes do dia 05.05.2010.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido, com reconhecimento da prescrição e consequente extinção de punibilidade da apelante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTELIONATO – PROVAS SUFICIENTES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – FATOS ANTERIORES A 2010 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Não há falar em ausência de provas da materialidade, tampouco em absolvição ou desclassificação, se dos elementos de convicção reunidos no caderno processual eme...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME ABERTO FIXADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Devida a condenação do acusado quando emergem dos elementos de convicção reunidos que que a vítima foi realmente agredida fisicamente pelo acusado que, imbuido de intenso animus laedendi, desferiu- golpe utilizando-se de instrumento pérfuro contundente, ocasionando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante de confissão espontânea.
Atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'c', do Código Penal, o cumprimento da pena deve se dar desde o início em regime aberto.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME ABERTO FIXADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Devida a condenação do acusado quando emergem dos elementos de convicção reunidos que que a vítima foi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO – AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA COMPROVAÇÃO – SENTENÇA CASSADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – COM O PARECER.
1. Antes de se decretar a extinção da punibilidade, revela-se imprescindível a verificação do inequívoco cumprimento integral das condições atinentes à suspensão condicional do processo.
2. Necessária a juntada de certidão ou documentos capazes de comprovar, especificamente, o cumprimento da condição referente à prestação de serviço comunitário aquiescida pelo beneficiário do sursis processual
3. Embora expirado o período de prova, nada impede seja apurado o efetivo cumprimento da prestação de serviço comunitário e, a depender de tal averiguação, ser declarada a extinção da punibilidade ou revogado o benefício da suspensão condicional do processo.
4. O descumprimento de condições assumidas quando da suspensão condicional do processo desponta como causa de revogação do benefício, podendo ser declarada mesmo após expirado o período de prova, desde que, evidentemente, tal descumprimento tenha ocorrido na vigência da suspensão.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO – AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA COMPROVAÇÃO – SENTENÇA CASSADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – COM O PARECER.
1. Antes de se decretar a extinção da punibilidade, revela-se imprescindível a verificação do inequívoco cumprimento integral das condições atinentes à suspensão condicional do processo.
2. Necessária a juntada de certidão ou documentos capazes...